Pastora e cantora evangélica Ana Paula Valadão é condenada por falas públicas discriminatórias contra pessoas LGBTQIA+

Viralizou, nos últimos dias de abril, a notícia de que a cantora e pastora da Igreja Batista da Lagoinha  Ana Paula Valadão, 47 anos, foi condenada a pagar multa de R$ 25 mil por danos morais coletivos, por ter proferido um discurso de caráter homofóbico e contra pessoas  que convivem com o vírus HIV, durante  o Congresso Diante do Trono, promovido pela Igreja Batista da Lagoinha, em 2016. A transmissão do vídeo, pela internet e pelo canal de TV da Igreja, Rede Super, repercutiu e gerou revolta na comunidade LGBTQIA+, após declarações da pastora que associava a aids, doença infectocontagiosa, decorrente do vírus do HIV, aos casais gays, à suposta anormalidade das relações homoafetivas e que a única forma de sexo seguro é aquele entre heterossexuais e casados.

Imagem: reprodução dos sites da Folha de S. Paulo e do Metrópoles


Imagem: reprodução dos sites Guiame e Gospel Prime

O processo

Desde 2020, os pronunciamentos da pastora Ana Paula Valadão no Congresso Diante do Trono são levados aos órgãos judiciais do país. O então deputado federal David Miranda (PSOL-RJ, falecido em 2023), representou, naquele ano, noo Ministério Público Federal, uma notícia crime por suposta prática de crime de homofobia, contra a pastora, que foi conduzida pelo Ministério Público de Minas Gerais. A representação resultou em uma ação civil pública apresentada pelo procurador Helder Magno da Silva, que a condenou por caso de conduta discriminatória com base em discurso de ódio sexual e contra pessoas que convivem com o HIV.

Em 2021, outra ação civil pública, de autoria da Aliança Nacional LGBTI, organização da sociedade civil em prol da defesa e promoção dos direitos da comunidade LGBTQIA+, foi encaminhada ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal. O juiz da 21ª Vara Cível Hilmar Castelo Branco Raposo Filho julgou o caso e, em  24 de abril de 2024, proferiu a sentença condenatória à pastora ao pagamento do valor de 25 mil reais. O valor deverá ser encaminhado para a atividades de defesa dos direitos LGBTQIA+. Foi também determinada a proibição da divulgação e da reprodução da fala lesiva. 

De acordo com a sentença judicial, a fala de Ana Paula Valadão extrapola os limites da liberdade de expressão e de religião (argumento alegado pela defesa), pois estas necessitam da harmonização com a Constituição Federal, que afere “a dignidade da pessoa humana e a vedação à conduta discriminatória”. Para o juiz, as afirmações da pastora configuram-se como lesivas, já que a “ilação não encontra respaldo em texto bíblico ou na ciência. É uma conclusão errada que apenas repete a ultrapassada impressão popular da década de 80, época da descoberta da doença”, relata o juiz.

Relembre as falas de Ana Paula Valadão durante o vídeo

Em 2016, foi realizada mais uma edição do Congresso Diante do Trono, evento organizado pelo Ministério de Louvor Diante do Trono, da Igreja Batista da Lagoinha, liderado por Ana Paula Valadão, que oferece pregações, apresentação de canções e workshops. Em conversa com o cantor gospel Asaph Borba, no palco da Igreja da Lagoinha, Belo Horizonte (MG), com gravação em vídeo, divulgada pelo canal de TV da igreja, a Rede Super, a pastora e cantora afirmou:

“Muita gente acha que isso é normal. Isso não é normal. Deus criou o homem e a mulher e é assim que nós cremos. Qualquer outra opção sexual é uma escolha do livre arbítrio do ser humano. E qualquer escolha leva a consequências. A Bíblia chama de qualquer escolha contrária ao que Deus determinou como ideal, como ele nos criou para ser, chama de pecado. E o pecado tem uma consequência que é a morte. Inclusive, tudo que é distorcido traz consequência naturalmente; nem é Deus trazendo uma praga ou um Juízo, não. Taí a Aids para mostrar que a união sexual entre dois homens causa uma enfermidade que leva à morte, contamina as mulheres, enfim… Não é o ideal de Deus.” 

Foto: Reprodução Youtube

Ana Paula Valadão contestou, em sua defesa, que o processo não tem utilidade prática para ela (falta de utilidade processual), que o tempo para iniciar a ação judicial já passou (prescrição), que o tribunal designado não é o correto para julgar o caso (incompetência do Juízo) e que já existe outra ação judicial com o mesmo assunto em tramitação (litispendência). Já no mérito dos termos, argumentou que apenas exerceu o direito “legítimo da liberdade de expressão e religiosa, bem assim não ocorre discurso de ódio ou atitude discriminatória”. O magistrado Hilmar Castelo Branco Raposo Filho, considerou que a fala direcionada à comunidade LGBTIQIA+, que a coloca no “lugar de culpada pela existência da AIDS é situação que reduz sensivelmente todas as conquistas desta coletividade”, o que evidencia a violação do direito à dignidade, assegurada pela Constituição Federal.

Na decisão , o juiz também afirmou que “a manifestação e divulgação da opinião errada atribui à população LGBTQIA+ uma responsabilidade inexistente, atingindo a dignidade destas pessoas de modo transindividual, justamente o que caracteriza a lesão apontada pela autora”. 

Para complementar, a sentença  finaliza que “há muito já se conhece a constatação científica amplamente divulgada de que a contaminação pela AIDS se dá, dentre outras, pela prática de sexo sem segurança, não, pela orientação de cada pessoa afetada. As estatísticas, ao inverso do que pode parecer, confirmam este fato quando apontam maiores índices de doentes entre populações vulneráveis sob o aspecto social.”, afirma o juiz.

À época dos primeiros processos contra a fala de Ana Paula Valadão, o então ministro da Advocacia Geral da União do governo Jair Bolsonaro, hoje ministro do Supremo Tribunal Federal, pastor presbiteriano, André Mendonça se manifestou em apoio à pastora:

Bereia conclui que as matérias publicadas  sobre a condenação de Ana Paula Valadão por fala pública de caráter homofóbico e contra pessoas que convivem com vírus HIV são verdadeiras. A pastora foi processada e condenada por danos morais por utilizar falas preconceituosas contra pessoas LBTQIA+ e atribuir a elas a propagação do vírus HIV.  

Com base na decisão do juiz do TJ-DF Raposo Filho e as declarações por parte da reclamante, a Aliança LGBTI, as publicações deixam claro os fatos discorridos, que as falas da pastora tratam-se de desinformação e com potencial para atingir a dignidade da comunidade LGBTQIA+, atribuindo uma responsabilidade inexistente, além de propagar discurso de ódio que incentiva o preconceito e rejeição de uma parcela da população historicamente marginalizada.  

Referências de checagem:

BRASIL. Ministério Público Federal. Procuradoria da República no Estado de Minas Gerais. Inquérito Civil n.º 1.22.000.002594/2020-22. https://www.mpf.mp.br/mg/sala-de-imprensa/docs/2021/pr-mg-manifestacao-12129-2021_homofobia.pdf/at_download/file Acesso em: 29 de abril de 2024.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. 21ª Vara Cível de Brasília. Processo nº 0709624-28.2021.8.07.0001. Ação Civil Pública Cível (65). Autor: Aliança Nacional LGBTI. Réus: ANA PAULA MACHADO VALADAO BESSA, CANAL 23 LTDA. Disponível em: https://pje.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=24042417382135900000177820579 Acesso em: 30 de abril de 2024.

COLETIVO BEREIA. Site Gospel desinforma sobre inquérito do Ministério Público contra cantora gospel Ana Paula Valadão. 2020. Disponível em:https://coletivobereia.com.br/site-gospel-desinforma-sobre-inquerito-do-ministerio-publico-contra-cantora-gospel-ana-paula-valadao/. Acesso em: 29 de abril de 2024.

BERGAMO, Mônica. Ana Paula Valadão é condenada a pagar R$ 25 mil por associar Aids a homossexualidade. Folha de S.Paulo, São Paulo, 26 de abril de 2024. Coluna. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/colunas/monicabergamo/2024/04/ana-paula-valadao-e-condenada-a-pagar-r-25-mil-por-associar-aids-a-homossexualidade.shtml. Acesso em: 29 de abril de 2024.

JOVEM PAN. https://jovempan.com.br/noticias/brasil/ana-paula-valadao-e-condenada-a-pagar-multa-por-associar-hiv-com-comunidade-lgbtqia.html. Acesso em 29 de abril de 2024.

Métropoles. https://www.metropoles.com/celebridades/ana-paula-valadao-e-condenada-a-pagar-r-25-mil-por-ligar-aids-a-lgbts. Acesso em 03 de maio de 2024.Youtube https://youtu.be/Hkk9kUtMGCM?si=je-yaxc4ORcIgUOf&t=31. Acesso em 29 de abril de 2024.

***

Foto de capa: reprodução do Instagram

Voz em áudio convocando fiéis a pedir ajuda na frente de quartéis militares não é da ministra Damares Alves

Um áudio de doze minutos contendo uma orientação ostensiva para que os cristãos evangélicos fossem à frente dos quartéis para pedir intervenção militar circulou nas mídias sociais na última semana. Apesar da pessoa não se identificar em nenhum momento, a seguinte mensagem foi encaminhada junto com o áudio:

“Desabafo desesperado da Ministra Damares. Ouça!!! E muito sério estamos correndo risco é urgente este desabafo da Ministra Damares. Pra Ministra Damares fazer este apelo é porque a coisa tá feia misericórdia Jesus”.

Mensagem encaminhada com o suposto áudio da ministra

O áudio ainda cita desinformações já verificadas e desmentidas: a acusação de prefeitos e governadores receberem 19 mil reais por cada morte de COVID-19, desinformando sobre a portaria do Ministério de Saúde relativa ao valor diário repassado por cada leito de UTI dedicado à COVID-19; a existência de um vídeo de uma idosa com COVID-19 sendo enterrada viva, quando na verdade tratava-se de uma paciente aguardando atendimento em um hospital do Pará; decretos de autoridades públicas mandando fechar igrejas, desinformação baseada em vídeos antigos e sem considerar que o decreto federal definiu igrejas como serviços essenciais.

Damares e Ministério negaram

Bereia entrou em contato por e-mail com o gabinete do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, que respondeu enviando nota da assessoria de comunicação (também publicada no site do Ministério) desmentindo que a voz é da ministra Damares Alves: 

Um áudio atribuído à ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, que circula desde o final de semana em grupos de aplicativos de trocas de mensagens, não foi gravado ou divulgado pela gestora.

Nota da ASCOM/MMFDH

Sobre o conteúdo da mensagem, a nota afirma:

Ao contrário do que é defendido na mensagem, a ministra é defensora do Estado Democrático de Direito e do respeito às instituições. O Ministério trabalha em diálogo com os demais entes federados e órgãos públicos pelo respeito aos direitos humanos e para que estes não sejam violados em nome de combate à pandemia.

Nota da ASCOM/MMFDH

No dia 29 de março a própria ministra publicou um vídeo negando que seja ela falando no áudio compartilhado.  

***

Bereia classifica, portanto, o áudio como falso. A voz do áudio não é da ministra Damares Alves e traz desinformações já verificadas como igualmente falsas. Bereia também recomenda atenção para todo e qualquer áudio em que a pessoa que fala não se identifica, pois tais condições são comuns a conteúdo falso ou conteúdo criado para causar desinformação.

***

Referências de checagem

Site do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos. https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2021/marco/audio-que-circula-em-grupos-de-aplicativos-de-mensagens-nao-e-da-ministra-damares-alves Acesso em: 29 mar 2021.

Perfil de Damares Alves em rede social digital – https://www.instagram.com/tv/CNBIOYpD099/?igshid=kypml4ubzbup Acesso em: 29 mar 2021

Aos Fatos, https://www.aosfatos.org/noticias/prefeituras-nao-recebem-r-19-mil-do-governo-federal-cada-morte-por-covid-19/ Acesso em: 01 abr 2021

Último Segundo, https://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/2020-05-15/idosa-com-covid-19-enterrada-viva-entenda-o-video-fake.html Acesso em: 01 abr 2021

Coletivo Bereia, https://coletivobereia.com.br/video-de-marisa-lobo-desinforma-sobre-perseguicao-religiosa/. Acesso em 01 abr 2021

Agência Brasil, https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2020-03/governo-define-lotericas-e-igrejas-como-atividades-essenciais Acesso em 01 abr 2021.

Campanha da Fraternidade Ecumênica é alvo de desinformação e ataques

A Campanha da Fraternidade que, em 2021, é ecumênica tem sido alvo de desinformação e ataques de grupos católicos fundamentalistas nos últimos dias. Os ataques têm como vítima principal a pastora luterana, secretária-geral do Conselho Nacional de Igrejas Cristãs (CONIC) Romi Márcia Bencke, que está à frente da realização da campanha 2021. A pastora admitiu ter sofrido agressões pelas mídias sociais, o que tem gerado, inclusive denúncias judiciais. 

Romi Bencke acredita que a campanha de difamação contra ela também tenha motivação para além da religião. “Avalio que esses ataques têm muita relação com o pedido de impeachment que a gente protocolou na Câmara algumas semanas atrás”, diz a secretária-geral do CONIC. Ela foi uma das lideranças religiosas que esteve em Brasília para protocolar o documento que pede o impeachment do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), assinado por um grupo de 380 líderes católicos e evangélicos. 

O que é a Campanha da Fraternidade Ecumênica? 

A Campanha da Fraternidade ocorre no cerne da Igreja Católica do Brasil há mais de 50 anos, sob responsabilidade da Conferência Nacional de Bispos do Brasil (CNBB). Desde os anos 2000 a campanha é realizada de forma ecumênica, a cada cinco anos, e conduzida pelo Conselho Nacional de Igrejas Cristãs (CONIC), reunindo diversas denominações cristãs e movimentos. 

A campanha de 2021 tem como tema “Fraternidade e Diálogo: compromisso de amor”, com o  objetivo principal: “Através do diálogo amoroso e do testemunho da unidade na diversidade, inspirados e inspiradas no amor de Cristo, convidar comunidades de fé e pessoas de boa vontade para pensar, avaliar e identificar caminhos para a superação das polarizações e das violências que marcam o mundo atual”. 

Em 2021, participam da campanha, organizada pelo CONIC, a Igreja Católica Apostólica Romana, por meio da CNBB; Aliança de Batistas no Brasil; Igreja Episcopal Anglicana; Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil; Presbiteriana Unida; Sirian Ortodoxa de Antioquia; Igreja Betesda (igreja convidada); e CESEEP, organismo ecumênico. O Papa Francisco enviou uma mensagem em apoio à CFE 2021 bem o secretário geral do Conselho Mundial de Igrejas.

Desinformação sobre a CFE e ataques à coordenação 

Entre os vários conteúdos de ataque à CFE 2021 e à coordenação da Pastora Romi Bencke e da CNBB, está um vídeos de grande repercussão, publicado pelo pregador e influenciador católico Anderson Reis. As declarações de Anderson Reis em seu canal do Youtube disseminam desinformação sobre o tema. 

Os ataques à pastora Romi Márcia Bencke e à CNBB se baseiam em afirmações falsas. No vídeo, o autor afirma:

Essa pastora é a favor do aborto, feminista e a favor da ideologia de gênero. Isso é uma agenda que vem sendo imposta para nós e depois dessa pandemia avançou com uma velocidade supersônica. E o dever da igreja que deveria ser uma resistência profunda contra essas trevas do quinto dos infernos está permitindo no Brasil um documento cuja alma desse documento é a favor de tudo isso

Anderson Reis

“Essa pastora é a favor do aborto” diz o influenciador aos 0:43 segundos do vídeo. Anderson Reis realiza aqui prática comum na desinformação, que é mudar o contexto de declarações e favorecer interpretações rasas do conteúdo. 

A pastora Romi Márcia Bencke, registra sua posição sobre o tema no artigo para a Open Society Foundation: é a favor da legalização do aborto, o que diz respeito a uma posição distinta de ser a favor do aborto.

A legalização do aborto é a existência de uma legislação que ampare a mulher que opte por abortar. Envolve acompanhamento psicológico das gestantes, condições específicas para seu cumprimento, e tem um papel relevante no combate às clínicas clandestinas.

Um estudo publicado em 2013, por Karla Ferraz dos Anjos, Vanessa Cruz Santos, Raquel Souzas e Benedito Gonçalves Eugênio, expõe a realidade das mulheres que realizam abortos clandestinos: tem maiores taxas de mortalidade, se encontram desamparadas e geram custos sociais e econômicos para os sistemas de saúde do país. Outro estudo, de Wendell Ferrari e Simone Peres, mostra como a falta de amparo leva a tomadas de decisão trágicas entre jovens que recorrem ao aborto clandestino.

Desta forma, ser a favor da legalização do aborto é se colocar contra o aborto clandestino, e não a favor de que se aborte. A questão é recorrente em debates feministas e busca esclarecer essa diferença primordial entre o direito a se tomar uma atitude e o apoio à atitude.

“O aborto não é um tema bíblico. Como apontou a Pra. Lusmarina Campos Garcia em audiência ao STF existem apenas dois textos no Primeiro Testamento que fazem referência à prática do aborto. O primeiro, em Êxodo 21:22- 23, determina que se uma mulher, por estar envolvida na briga entre o seu marido e outro homem, for ferida e abortar, o agressor deve pagar uma indenização para o marido. Isto significa que, à época, a perda do feto em decorrência de uma agressão sofrida não era considerada grave e passível de penalidade maior, uma vez que o feto não era considerado um “ser vivo”, diz a pastora Romi Bencke no seu artigo.

A segunda situação é ainda mais marcante: “Números 5:11-34, que relata um aborto ritual praticado pelo sacerdote.  Se a mulher abortasse estava comprovado que ela tinha sido infiel e o marido podia puni-la, inclusive com a morte por apedrejamento. Ressalte-se que a punição era por causa da infidelidade e não por causa do aborto realizado”, conclui a pastora, destacando que o debate em torno do aborto comumente se pauta pelo mandamento “não matarás”. “Como pode-se ver, não era considerado vida”, conclui.

Anderson Reis usou de um conteúdo descontextualizado em relação à pastora Romi Bencke para agredi-la, atacando também a CFE. 

O fantasma da ideologia de gênero

Anderson Reis também acusa a CFE 2021 de ser a favor da falaciosa “ideologia de gênero”. Ao acessar o texto base da campanha, Bereia verificou que a palavra “gênero” aparece três vezes no documento, nos itens 67 e 125, destacando a questão da violência contra a mulher:

“Os dados nos mostram quem são as pessoas atingidas pelo sistema de violência. As mulheres, em especial as negras e indígenas, são impactadas em todas as dimensões da sua existência. Observar esta realidade evidencia a necessidade de se discutir as questões de gênero, não se limitando à igualdade entre os sexos, mas, compreendendo que a libertação das mulheres da situação histórica de opressão passa pela discussão da propriedade privada, da divisão sexual do trabalho, da laicidade do Estado e da Teologia quando impõe um patriarcado como modelo divino de hierarquia social. Além disso, é importante salientar que as relações sociais de classe, de gênero, de raça, de etnia estão historicamente interligadas.”

“(…) Efésios (2,1-10) alerta para a necessidade premente de se aceitar plenamente as pessoas, que são diferentes, e ver nas diferenças a riqueza do corpo de Cristo. Não é possível estar com Deus e, ao mesmo tempo, discriminar e desrespeitar as outras pessoas por causa das suas diferenças étnicas, religiosas ou de gênero.” 

Texto-base da CFE

O texto também se manifesta contra a violência contra pessoas LGBTQI+ no item 68:

“Outro grupo social que sofre as consequências da política estruturada na violência e na criação de inimigos, é a população LGBTQI+. O já citado Atlas da Violência de 2020, mostra que o número de denúncias de violências sofridas pela população LGBTQI+ registradas no Dique 100 no ano de 2018 foi de 1685 casos. Segundo dados do Grupo Gay da Bahia apresentados no Atlas da Violência 2020, no ano de 2018, 420 pessoas LGBTQI+ foram assassinadas, destas 164 eram pessoas trans. Percebe-se que em 2011 foram registrados 5 homicídios de pessoas LGBTQI+. Seis anos depois, em 2017, este número aumentou para 193 casos. O aumento no número de homicídio de pessoas LGBTQI+, entre 2016 e 2017, foi de 127%. Estes homicídios são efeitos do discurso de ódio, do fundamentalismo religioso, de vozes contra o reconhecimento dos direitos das populações LGBTQI+ e de outros grupos perseguidos e vulneráveis.”

Texto-base da CFE

A defesa da vida de mulheres e da população LGBTQI+ é relacionada, pelo influenciador católico, como uma “ideologia” em sentido negativo, sendo, portanto, desqualificada.

Bereia já publicou em verificação anterior sobre o fantasma da “ideologia de gênero”, termo falacioso que é objeto de muita desinformação, especialmente entre grupos religiosos. Como demonstra a matéria, líderes políticos e outros grupos de tendência conservadora têm se apropriado dessa pauta para ganhar adesão política, por meio de pânico moral

Consultada por Bereia, a coordenadora nacional do movimento Evangélicas pela Igualdade de Gênero (EIG) professora Valéria Vilhena explica que não existe e nunca existiu uma “ideologia de gênero”. “Essa narrativa foi construída para se opor aos direitos da mulher e da população LGBT. Eles constroem esse discurso para mais uma vez se posicionarem e reforçarem a negação da dignidade humana. Essa é a questão. Porque não existe uma “ideologia de gênero” – algo que se referem como uma “crença”, uma crença que se impõe para destruir a família (…) O que há é a construção de uma narrativa se utilizando do conceito “gênero” que vem dos estudos de gênero, mas que não tem nada a ver com o que dizem”, declara.

Texto-base não foi redigido por uma só pessoa

Outra acusação de Anderson Reis, no vídeo que circula nas mídias sociais, é que o texto-base da CFE 2021 é de autoria de uma só pessoa, não tendo a participação da CNBB.

O CONIC publicou nota desmentindo esta afirmação::

“A redação do Texto-Base foi resultado de um processo coletivo de construção, que iniciou no final de 2019. Teve participação direta de pessoas de diferentes áreas do conhecimento, em especial, sociologia, ciência política e teologia. A parte bíblica do Texto contou com a colaboração de biblistas de diferentes igrejas cristãs. Todas pessoas com profundo conhecimento bíblico. Depois de escrito, o Texto-Base foi amplamente discutido por uma Comissão Ecumênica formada por 8 pessoas, sendo 6 indicadas oficialmente pelas igrejas-membro do CONIC, uma igreja convidada e um organismo ecumênico.”

Nota do CONIC

A CNBB publicou nota em que ressalta que a CFE é marca e riqueza da Igreja Católica no Brasil e diz que lhe cabe “cuidar dela, melhorá-la sempre mais por meio do diálogo, assim como nos cabe cuidar da causa ecumênica, um ideal que se nos impõe”.

***

Bereia conclui que as informações do vídeo sobre a CFE são enganosas e buscam gerar pânico moral em torno dos temas do aborto e do fantasma da “ideologia de gênero”. O texto-base da campanha, na verdade, defende o fim da violência contra mulheres e pessoas LGBTQI+. 

A Campanha da Fraternidade ocorre desde 1964 e tem como objetivo promover a união entre pessoas de diversas manifestações de fé, tendo apoio do próprio Papa Francisco e de outros líderes religiosos mundiais. 

***

Matéria atualizada em 11 de março de 2021 às 9h14 para correção de dado sobre ano de início da CFE.

***

Foto de capa: CONIC/Reprodução

***

Referências 

Nota da CNBB, https://www.cnbb.org.br/wp-content/uploads/2021/02/Nota-da-presid%C3%AAncia-da-CNBB-CFE-2021.pdf. Acesso em: 10 mar. 2021.

Nota do CONIC, https://conic.org.br/portal/noticias/3776-leia-a-integra-do-texto-base-da-campanha-da-fraternidade. Acesso em: 09 mar. 2021.

Artigo de Romi Márcia Bencke, https://www.cfemea.org.br/images/stories/publicacoes/laicidade_direito_aborto.pdf. Acesso em: 09 mar. 2021.

Entrevista de Romi Márcia Bencke, http://www.ihu.unisinos.br/78-noticias/606498-bolsonaro-sabe-jogar-muito-bem-com-a-religiao-entrevista-com-a-pastora-romi-bencke. Acesso em: 09 mar. 2021.

Texto-base da Campanha da Fraternidade Ecumênica, https://www.conic.org.br/portal/files/cf_texto_base_2021.pdf. Acesso em: 10 mar. 2021.

Coletivo Bereia, https://coletivobereia.com.br/o-presidente-do-brasil-e-a-falaciosa-ideologia-de-genero/. Acesso em: 10 mar. 2021.

Ministro do Supremo Tribunal Eleitoral não promove perseguição religiosa

O site Pleno News publicou dia 28 de junho a seguinte notícia Pr. Silas Malafaia acusa Fachin de perseguição religiosa: ministro do Supremo propôs cassação do mandato por abuso de poder religioso”.

Reprodução/ Pleno News

Pleno News destacou a proposta de cassação de mandato de candidatos, já nas eleições de 2020, por abuso de poder religioso, feita pelo ministro do Tribunal Superior Eleitoral e também membro do Tribunal Superior Federal, Edson Fachin. Como contraposição ao pronunciamento do ministro, a matéria destaca a opinião de Silas Malafaia, líder da Assembleia de Deus Vitória em Cristo, que fez um pronunciamento em seu canal do Youtube acusando o ministro Edson Fachin de preconceito e perseguição religiosa. 

O pastor afirmou que “o Estado é laico, mas não é laicista, ou seja, ele não é contra a religião”. Segundo o pastor, a proposta do Ministro Edson Fachin é “uma tentativa de cerceamento do pensamento conservador” e “é um jogo nojento e inescrupuloso”.

Por fim, fez um apelo aos ministros do Tribunal Superior Eleitoral para que “rejeitem essa aberração que não passa de um preconceito e perseguição religiosa. que Deus nos livre desses conceitos esquerdopatas que estão na nossa nação e que venham tempos de liberdade, bênção, paz e prosperidade para o Brasil”.

Pleno News não apresenta a fonte da declaração do ministro Fachin e muito menos o contexto em que tal declaração foi feita.

Bereia checou as informações. O pastor Silas Malafaia faz referência à declaração feita pelo ministro Edson Fachin, durante sessão virtual do Tribunal Superior Eleitoral no dia 25 de junho.

O TSE discutia o processo de cassação do mandato da vereadora Valdirene Tavares dos Santos, eleita em 2016 no município de Luziânia (GO). Valdirene é acusada de praticar abuso de poder religioso durante a campanha. Foi condenada nas instâncias inferiores e agora há o Recurso Especial nº 000008285, da parte da vereadora, em julgamento no TSE.

Durante a campanha eleitoral de 2016, a então candidata teria se reunido na catedral da Assembleia de Deus em Luziânia e pedido votos aos membros da igreja. Pastores de outros bairros teriam sido chamados para a reunião, pelo pai da candidata, pastor Sebastião Tavares. Para o Ministério Público Eleitoral, Valdirene Tavares utilizou de sua condição de autoridade religiosa, uma vez que também atuava como pastora, para influenciar a escolha dos eleitores e intervir no direito constitucional da liberdade de voto.

Valdirene morou em Santo Antonio quando seu pai pastoreou a igreja Assembleia de Deus. Sebastião Tavares, pai da vereadora (à direita) é presidente do campo da Assembleia de Deus, ministério Madureira, em Luziânia. (Reprodução/ Folha da Copaiba)

Após perder nas instâncias inferiores, que julgaram pela cassação do mandato, o recurso pela não cassação chegou ao TSE. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto.

Até o pedido de vista, apenas o relator do caso, ministro Edson Fachin havia proferido seu voto, seguido pelo ministro Alexandre de Moraes. Ambos optaram pela não cassação do mandato. Segundo Fachin, a única prova apresentada, um vídeo de três minutos em que a então candidata pede votos dentro da igreja, não seria suficiente para a cassação do mandato.

No entanto, Edson Fachin ressaltou a necessidade da separação entre Estado e religião para garantir ao cidadão autonomia para escolher seus representantes políticos. O ministro propôs ao Plenário do TSE que, a partir das Eleições de 2020, seja possível incluir a investigação do abuso de poder de autoridade religiosa no âmbito das Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes).

O ministro afirmou durante seu voto que “a imposição de limites às atividades eclesiásticas representa uma medida necessária à proteção da liberdade de voto e da própria legitimidade do processo eleitoral, dada a ascendência incorporada pelos expoentes das igrejas em setores específicos da comunidade”.

O ministro Alexandre de Moraes seguiu o voto do relator e optou pela não cassação do mandato, no entanto, divergiu na questão do abuso de poder religioso. Moraes afirmou que, considerando a inviolabilidade de crença, não parece ser possível, em virtude do princípio da legalidade, adotar uma espécie não prevista em lei, que é o abuso de poder religioso, sem que a questão religiosa seja instrumento para se chegar ao abuso de poder econômico.

“Não se pode transformar religiões em movimentos absolutamente neutros sem participação política e sem legítimos interesses políticos na defesa de seus interesses assim como os demais grupos que atuam nas eleições”, disse ele, ao destacar que, se assim o entendesse, a legislação abordaria também o abuso do poder sindical, o abuso do poder empresarial e o abuso do poder corporativo.

Moraes conclui que “Qualquer atitude abusiva que acabe comprometendo ou gerando abuso de poder político e econômico deve ser sancionado pela legislação eleitoral, nem mais nem menos”, A corte eleitoral aguarda a decisão do ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto.

Diante da crítica exposta na matéria do site Pleno News, é importante recuperar que a Declaração Universal dos Direitos Humanos garante que:

Todo ser humano tem direito a liberdade de pensamento, consciência e religião; esse direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença pelo ensino, pela prática, pelo culto em público ou em particular” (art. 18).

E a Constituição Brasileira afirma:

“É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias” (art. 5, VI).

No entanto, a mesma Constituição, no artigo 19, I, estabelece a cláusula geral da separação Estado-igreja (Estado laico, a que se refere o pastor Silas Malafaia na matéria do Pleno News), dispondo que vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público”.

O advogado especialista em Direito Criminal e Direito Público e professor na Escola Paulista de Direito Marcelo Adith afirma sobre isto: .“A liberdade religiosa não constitui direito absoluto. Não há direito absoluto. O ministro Henrique Neves destacou, com acerto, que a liberdade de pregar a religião, essencialmente relacionada com a manifestação da fé e da crença, não pode ser invocada como escudo para a prática de atos vedados pela legislação (TSE, RO 265308, j. 7/3/2017, DJe 5/4/2017, p. 2).

Já o advogado, membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político – ABRADEP e professor de cursos jurídicos Amilton Augusto Kufa afirma que 

“O abuso do poder religioso, pode ser considerado como o desvirtuamento das práticas e crenças religiosas, visando influenciar ilicitamente a vontade dos fiéis para a obtenção do voto, para a própria autoridade religiosa ou terceiro, seja através da pregação direta, da distribuição de propaganda eleitoral, ou, ainda, outro meio qualquer de intimidação carismática ou ideológica, casos que extrapolam os atos considerados como de condutas vedadas, previstos no art. 37, § 4º, da Lei nº 9.504/97. E os abusos vão desde o registro de candidatura até o dia das eleições, configurados por inúmeros atos, entre eles: registro de números de candidaturas que possuam identificação com números bíblicos; criação de células dentro do seio da entidade religiosa com o intuito de arregimentar os discípulos como cabos eleitorais; pedidos de votos na porta das igrejas e até mesmo apelos mais enfáticos e impositivos vindos do altar, durante os cultos de celebração, tudo amparado na crença e, por vezes, na ignorância e inocência dos fiéis seguidores.7 Divergências e polêmicas a parte, o que a Constituição Federal de 1988 busca, em especial pelo que descreve no § 9º, do artigo 14, é que as eleições sejam um campo de oportunidades iguais aos postulantes, a possibilitar que o vencedor seja o mais preparado na preferência do eleitorado, em face de suas propostas e realizações, tudo isso exercido de forma livre, sem qualquer tipo de influência, fraude ou desvirtuamento, garantindo-se, assim, “a normalidade e a legitimidade das eleições, em respeito à própria soberania popular.”

Com base nesta verificação, Bereia conclui que a notícia do site Pleno News, baseada na palavra do pastor evangélico, Silas Malafaia é enganosa. O ministro Edson Fachin propôs  propôs ao plenário do TSE a possibilidade de incluir a investigação do abuso de poder de autoridade religiosa no âmbito das Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes).

Fachin fez apenas uma proposta ao plenário da corte eleitoral e dentro do debate, sua proposta foi refutada pelo ministro Alexandre de Moraes. Além disso, durante a sessão, o ministro Fachin votou pela não cassação do mandato da vereadora Valdirene Tavares, pois no caso concreto em análise, observou que não houve abuso de poder. 

Sua proposta foi feita em sessão do Tribunal Superior Eleitoral, portanto órgão mais do que apropriado para este tipo de debate. A sessão era pública e todas as opiniões e votos são passíveis de análise pelos veículos de comunicação e analistas políticos. Muito longe de uma perseguição religiosa,  a proposta do ministro parece uma tentativa de aprimorar a democracia e corrigir possíveis distorções do processo eleitoral.

Além disso, o veículo noticioso não contextualizou o caso e transformou a opinião de um único líder religioso em notícia, com palavra definitiva, sem ouvir o pensamento de outras lideranças sobre a situação.

Dica para o leitor:

As eleições se aproximam e o Tribunal Superior Eleitoral têm uma seção exclusiva para esclarecer fatos e boatos eleitorais: Fato ou Boato?

***

Referências de Checagem:
Pleno News. Pr. Silas Malafaia acusa Fachin de perseguição religiosa. Disponível em: https://pleno.news/brasil/politica-nacional/pr-silas-malafaia-acusa-fachin-de-perseguicao-religiosa.html Consulta em 30/06/2020https://youtu.be/H7SFtuTwQJY
Youtube. Silas Malafaia Oficial. O Preconceito e a perseguição Religiosa do Ministro Fachin. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=H7SFtuTwQJY#action=share Consulta em 30/06/2020
Tribunal Superior Eleitoral. TSE inicia debate sobre a possibilidade de reconhecer abuso de poder religioso. Disponível em: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2020/Junho/tse-inicia-debate-sobre-a-possibilidade-de-reconhecer-abuso-de-poder-religioso Consulta em 30/06/2020
TSE. Íntegra do voto do ministro Edson Fachin. Disponível em: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/arquivos/tse-respe-8285-luziania-go-voto-ministro-edson-fachin-em-25-06-2020/rybena_pdf?file=http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/arquivos/tse-respe-8285-luziania-go-voto-ministro-edson-fachin-em-25-06-2020/at_download/file Consulta em 30/06/2020.