Vídeo de culto em que pastor ora pela morte de ministros do STF viraliza

Bereia recebeu de leitores vários pedidos de checagem de um vídeo que circula pelas mídias sociais desde o último 12 de julho, no qual o pastor da Igreja Pentecostal Geração Jesus Cristo Tupirani da Hora Lores, durante uma oração, profere duras palavras contra os ministros do STF . O vídeo viralizou e gerou comentários com pedidos de prisão do pastor e ataques às igrejas evangélicas em geral, marcados por desconhecimento sobre a igreja e o seu líder, uma vez que ele já estava preso desde fevereiro passado, tendo sido julgado e condenado em junho. Comentários sobre a prisão geraram, por sua vez, defesa de quem viu nela “restrição à liberdade de religião” e “início da perseguição da igreja”.

Ficha corrida

O tipo de discurso observado neste vídeo que circula não é novo. Outros vídeos e postagens de falas do pastor e de membros da igreja Geração Jesus Cristo, levantados pela equipe do Bereia, têm conteúdo contra outras igrejas (sendo um alvo frequente a Assembleia de Deus), judeus, pessoas LGBTI+ e religiões afro-brasileiras. O pastor Tupirani Lopes é reincidente – tem 54 processos judiciais, alguns deles movidos pela Polícia Federal, pela Procuradoria Federal, pelo Ministério Público. Contra a vacinação e medidas sanitárias de enfrentamento da covid-19, ele já acionou na Justiça a Prefeitura do Rio de Janeiro, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o ministro da Saúde Marcelo Queiroga. O pastor moveu processos contra várias empresas de comunicação, jornais e emissoras que publicaram matérias sobre suas ações de cunho religioso, e tem uma demanda judicial contra o Facebook. 

Bereia também apurou que a igreja Geração Jesus Cristo registrou um domínio e mantém um site em um servidor do Japão – estratégia usada para evitar o bloqueio de suas mídias. Não há perfil ou site no nome do pastor, mas a igreja, por meio dos membros, mantém intensa atividade no Youtube (com várias páginas espelhadas), Twitter e Facebook. Porém, não há mais de dois mil seguidores em seus perfis e páginas. A repercussão se dá pela viralização das postagens feitas nessas mídias.

Histórico de condenações

As complicações do pastor Tupirani Lopes com a Justiça vêm de 2009. Em junho desse ano, ele foi preso pela Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática da Polícia Civil do Rio. Havia sido denunciado por pregar em blogs o fim das Assembleias de Deus, da Igreja Universal do Reino de Deus e praticava intolerância contra outras religiões, em especial as de matriz afro, caracterizando-as como “seguidoras do diabo e “adoradoras do demônio. 

O líder e seus seguidores também associavam a figura de pais de santo a homossexuais, de forma pejorativa, propagando a tese (que ainda defende) de que pessoas LGBTI+ são possuídas por demônios. Ele passou 18 dias preso e ganhou direito de responder ao processo em liberdade, mas já tinha sido condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em 2012. A juíza Ana Luiza Mayon Nogueira, da 20ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, proferiu a sentença de condenação por difundir, por meio da internet, ideias de discriminação religiosa, com ofensas a seguidores de outras religiões. 

Tupirani da Hora Lores e o membro da igreja Afonso Henrique Alves Lobato, de acordo com a sentença, confirmaram que sua religião prega que, “como discípulo de Jesus Cristo, deve acusar todos os outros conceitos em geral que são contrários ao Evangelho de Jesus Cristo (…), que não existe pai de santo heterossexual, pois todos são homossexuais; que homossexualismo é possessão demoníaca; que uma pessoa que está possuída pelo demônio não merece confiança; e que discrimina todas as religiões”. 

Ainda de acordo com a sentença, em nenhum momento os dois tentaram justificar suas condutas. O pastor foi condenado a duas penas restritivas de direito: prestação de serviço à comunidade e pagamento de dez salários-mínimos em favor de uma entidade beneficente. Afonso Henrique foi condenado à prestação de serviço e limitação de fim de semana.

Em abril de 2018, um grupo de 40 seguidores da igreja Geração Jesus Cristo agrediu guardas municipais que tentaram impedi-los de vandalismo de monumentos. A ação terminou com 12 pessoas da congregação feridas, uma delas em estado grave. Os fiéis espalhavam inscrições na cidade, avisando da suposta volta do JESUS em 2070. A data faz parte da doutrina apocalíptica do grupo religioso – que vê em Tupirani Lopes um último profeta, “Elias”. O grupo já era conhecido na cidade do Rio de Janeiro por espalhar lambes e outros materiais que diziam “Bíblia, sim. Constituição, não”)

Imagem: reprodução do G1

Tupirani Lopes, porém, seguiu com o mesmo discurso. Com isso, depois de novas denúncias apresentadas ao Ministério Público em 2021, em especial as que partiram da Confederação Israelita do Brasil, alvo de vários ataques do pastor, a Polícia Federal (PF) o prendeu, em fevereiro de 2022, sob a acusação de crimes de racismo, dentro da Operação Rófesh (liberdade, em hebraico). 

Em julgamento ocorrido em 30 de junho de 2022, o líder da Igreja Pentecostal Geração de Jesus Cristo foi condenado à pena de 18 anos de reclusão por promover discursos de ódio contra a comunidade judaica em seus cultos e divulgá-los na internet. No vídeo usado como prova para a punição, ele afirma que os judeus serão envergonhados como no Holocausto da Segunda Guerra Mundial. Tupirani Lopes comemorou publicamente a prisão, ao dizer que já estava “profetizada” em placas na porta de sua congregação. O vídeo com críticas pesadas ao STF também faz parte do conjunto de provas.


Imagem: reprodução do G1

Pastor sem registro

Bereia não encontrou ligações de Tupirani Lopes com Conselhos de Pastores, Ordem de Ministros Evangélicos, Convenções, Confederações ou outras denominações evangélicas do Brasil. Não há registro em mídias da igreja, nem por parte de seus seguidores, que diga respeito à formação teológica como pastor, tal como ele se apresenta, em seminários, ou fotografias, documentos que comprovem sua ordenação por um líder, ou investidura. 

Depois de solto da primeira prisão em 2009, adicionou à fachada da sua igreja, na área portuária do Rio de Janeiro, os dizeres “templo pós-prisão”, com a imagem de uma mão algemada. Também ostenta os dizeres: “não votamos, nem elegemos bandidos”. O líder da igreja, além dos homossexuais, judeus e negros, também ataca todas as outras igrejas evangélicas e defende a volta da ditadura ao Brasil. 

Um dos delegados citados no livro do pastor, Henrique Pessoa, processou membros da igreja Geração Jesus Cristo por danos morais (e por ameaças). Em 2014, após uma audiência realizada no V Juizado de Copacabana, entrou em vias de fato com apoiadores de Tupirani Lopes e, durante o confronto, disparou para o chão e um dos fiéis foi ferido no abdômen. Na ação movida pela corregedoria, o delegado foi inocentado.

Imagem: foto de fachada da igreja que circula em mídias sociais

Anti-vacina

O líder religioso e seu grupo também rejeitam a ciência e o que classificam como várias “modernidades”, com críticas ao sistema de saúde, a escolas, universidades e tecnologias. Contribuíram para disseminar várias teorias conspiratórias sobre a COVID-19 e as vacinas com várias postagens em mídias sociais. 

Porém, ao contrário dos grupos que negam a existência do vírus e diferentemente daqueles que afirmam que a doença foi resultado de uma arma biológica (teorias mais correntes entre as seitas norte-americanas), o grupo da igreja Geração Jesus Cristo afirma que a vacina é “impossível”, porque a doença foi mandada por Deus, para punir aos maus e purificar a humanidade. 

No começo da pandemia, em maio de 2020, o pastor publicou um vídeo em um canal no YouTube afirmando que a doença seria “invencível; porque contra a força de Deus não existe defesa”. Tupirani Lopes, contrariando os cientistas, afirmava que doença “não vai parar” e que seria “impossível uma vacina”. O prolongamento e a força da pandemia deram mais visualizações ao vídeo e ajudaram a ampliar o alcance do grupo. 

Igreja ou seita?

A sociologia da religião tem essa pergunta como uma de suas principais temáticas. Peter Berger, em sua tese doutoral “Da seita à igreja: uma interpretação sociológica do Movimento Bahai”, defendida em 1954, abordou o tema. Em resumo, pode-se dizer que embora a categoria seja utilizada, por vezes, como uma forma de acusação contra grupos novos, na pluralidade religiosa do mundo moderno, ela é válida para entender a interação dos novos movimentos religiosos com a sociedade – e em especial com os demais grupos de crenças. Uma seita, como indica o nome, tem uma atuação, doutrina e liderança com fortes características separatistas, sectárias, autoritárias e, no limite, tais grupos podem defender ações armadas e desordem social. Todavia, seitas e movimentos podem se institucionalizar e moderar seus discursos e ações à medida que ganham adeptos e maior interação social. 

Rodney Stark e William Bainbridge, em “Uma teoria da religião”, publicado originalmente em 1985  (traduzido pela Edições Paulinas em 2008) sugerem que “a secularização produz uma era de reavivamento religioso e experimentação”. Em sociedades liberais e pluralistas, religiões e igrejas de baixa tensão – isto é, organizações religiosas que se secularizaram e cujas lideranças se elitizaram, abandonaram o proselitismo e deixaram de confrontar seu ambiente sociocultural – tendem a perder poder e adeptos e dar “às seitas um novo mercado para explorar”.  Stark e Bainbridge  definem seita como “uma organização religiosa desviante”. 

Partindo da conceituação de Benton Johnson, os autores consideram que a seita apresenta elevado grau de tensão (ou desvio subcultural) com seu ambiente sociocultural. Dessa forma, se separa dos e antagoniza os grupos dominantes e seus padrões normativos e comportamentais. A secularização, portanto, permite a emergência incessante de seitas e de cultos a partir da derrocada de igrejas e denominações. As seitas é que se isolam da sociedade ou que mantêm níveis extremos de tensão com a sociedade.

Bereia ouviu a professora titular de Antropologia da Universidade do Estado do Rio de Janeiro Patrícia Birman. Ela destacou, a partir deste caso da Igreja Pentecostal Geração Jesus Cristo, que “independente do grupo ou ação religiosa”, declarações racistas, misóginas e homofóbicas não necessariamente levam em conta definição religiosa. 

“A ideia de seita é uma noção acusatória, quando se chama um grupo de seita está se dizendo que é um grupo pernicioso infiltrado no campo da religião, é complicado, porque essa política acusatória transforma as lutas internas no campo religioso entre igrejas que estão disputando o mercado de bens religiosos em uma questão judicial. Acho que a gente deve aceitar em princípio a autodesignação que o grupo faz. Se ele merecer ser punido, que seja pelas leis do país, independente das posições conflituosas internas entre as religiões. Não precisa dessa designação de seita para que seus componentes respondam na justiça”, explica a pesquisadora da UERJ.

Patrícia Birman complementa que “os grupos de ódio não são especificamente religiosos, não acreditam que sejam. De alguma forma, se espalham no país pela mesma lógica daqueles que atuam insuflados pelo atual governo, mas não são necessariamente religiosos. E se cometem crimes, independentemente de sua vinculação religiosa ou política, devem responder na justiça.”

A intolerância religiosa

Esse também é o posicionamento do superintendente Estadual da Promoção da Liberdade Religiosa do Estado do Rio de Janeiro Justino Carvalho, que tem sob sua gestão os Núcleos de Atendimento às Vítimas de Intolerância Religiosa (Navir), da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos. Há atualmente, no Estado do Rio de Janeiro, seis NAVIR, somando mais de 200 atendimentos em três anos. Os Núcleos de Atendimento às Vítimas de Intolerância Religiosa (NAVIR) oferecem assistência social, jurídica e psicológica para aqueles que sofrem com violações ocasionadas por discriminação, intolerância ou racismo religioso. Além desses serviços, o núcleo também realiza ações de prevenção. O núcleo é coordenado pela Superintendência de Promoção da Liberdade Religiosa (SUPLIR) vinculada à Subsecretaria de Promoção, Defesa e Garantia dos Direitos Humanos.

Para Carvalho, ouvido pelo Bereia, este “é um caso que está sob a tutela do Judiciário. Toda intolerância deve ser combatida através da promoção da liberdade religiosa, através do bom diálogo inter religioso, proporcionando assim o respeito e a convivência harmoniosa sem preconceito sobre a crença das pessoas”. Justino também ressalta que as ações judiciais não são motivadas por religião, pois “o estado é laico e permite o pleno exercício da liberdade religiosa do indivíduo”.

Avaliações

Em relação ao vídeo viralizado e a controvérsia em torno do pastor Tupirani Lopes, o Rabino Nilton Bonder declarou à equipe do Bereia

“É muito triste que a gente tenha que responder à ignorância tão pura e absurda quanto essa que fala esse senhor, porque viraliza e a gente tem que trazer informação para se contrapor à desinformação. Eu não chamo esse senhor de pastor, porque pastor é uma imagem positiva, harmônica, é alguém que encaminha as pessoas para a civilização, para as coisas de bem. Esse senhor obviamente é uma personagem dessa realidade que a gente vive no Brasil e no mundo onde as redes sociais dão voz para essas pessoas que não deveriam nem ser escutadas, quanto mais respondidas, então essa ode à morte à violência, tudo isso não tem nada a ver com religião, são máfias que adentram os espaços religiosos, que fazem manipulação, usam esses espaços. Por isso, é muito importante, principalmente, de dentro da religião, de onde esses indivíduos aparecem, que haja vozes de oposição”. 

Já o pastor vinculado à Igreja Batista em Vitória (ES), doutor em Ciências da Religião e professor da Faculdade Unida de Vitória Kenner Terra, co-autor do livro “Experiência e Hermenêutica Pentecostal” (publicado pela CPAD), declarou ao Bereia:

“O discurso de ódio do pastor Tupirani Lopes é lamentável, incompatível com o evangelho e representa a pior face do extremismo religioso, o qual, ao contrário da opinião de alguns setores, não representa a maioria dos evangélicos. Esta seita cristã criada pelo criminoso pastor (preso desde fevereiro) não pode ser a ‘régua de medida’ do fenômeno evangélico brasileiro. Quem não toma esse cuidado acaba promovendo aquilo que denúncia: a intolerância e o preconceito”. 

***

Bereia classifica o vídeo que circula com a oração do pastor Tupirani da Hora Lopes, contra  ministros do STF, como verdadeiro. Porém, Bereia destaca que o vídeo é antigo, provavelmente do ano de 2021, e voltou a circular depois da prisão e condenação do pastor em junho passado como se fosse atual, causando confusão de compreensão em pessoas que desconheciam os episódios em torno do pastor e da igreja Geração Jesus Cristo, e provocando comentários de ódio contra evangélicos, de forma generalizada. Bereia também ressalta a importância de se buscar informação antes de compartilhar e opinar para evitar expressões de intolerância em versão reativa. 

Referências de checagem:

Veja. https://veja.abril.com.br/coluna/virou-viral/pastor-antivacina-deseja-morte-dolorosa-a-ministros-do-stf-assista/  Acesso em: 14 jul 2022

Conjur. https://www.jusbrasil.com.br/processos/nome/40838914/tupirani-da-hora-lores  Acesso em: 14 jul 2022

Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. http://www.tjrj.jus.br/noticias/noticia/-/visualizar-conteudo/5111210/5142249  Acesso em: 14 jul 2022 

G1.

https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/confusao-entre-grupo-de-evangelicos-e-guardas-municipais-deixa-feridos-na-zona-sul-do-rio.ghtm  Acesso em: 14 jul 2022

https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2022/06/30/radical-religioso-e-condenado-a-18-anos-de-prisao-por-ataques-a-judeus-na-internet.ghtml  Acesso em: 14 jul 2022

Folha de S.Paulo. https://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidiano/184123-fiel-e-baleado-por-delegado-apos-confusao-em-audiencia-no-rio.shtm  Acesso em: 14 jul 2022
El Pais. https://brasil.elpais.com/internacional/2021-01-12/teorias-conspiratorias-do-qanon-varrem-o-mundo-e-sao-mais-perigosa-do-que-parecem.html  Acesso em: 14 jul 2022

É falso conteúdo divulgado em vídeo por advogada que acusa STF e TSE

Um vídeo publicado pela professora de Direito Tributário e advogada Lenice Moreira de Moura em seu canal no Youtube, em 02 de julho de 2020, divulgado também pelo canal TV Eterno Aprendiz (Youtube) tem alcançado alta repercussão nas redes religiosas. No vídeo, a professora apresenta acusações contra o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Quem é a apresentadora do vídeo

Graduada em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria e Mestre em Integração Latino-Americana pela mesma universidade, Lenice Silveira Moreira de Moura é Doutora em Ciências Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte.

Atualmente coordena o Grupo de Pesquisa e Extensão “Direitos Humanos, Tributação e Cidadania” do Centro Universitário do Rio Grande do Norte – UNIRN. Integra o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Direito do UNIRN, além de lecionar Direito Tributário, Direito Processual Civil e Metodologia Científica da Graduação e Pós-graduação em Direito no UNIRN. É advogada nas áreas tributária e empresarial.

A advogada e professora não é conhecida por sua atuação profissional, mas por episódios polêmicos, os quais foram destaque na imprensa. O jornal Saiba Mais publicou, em 30 de março de 2020, matéria sobre a divulgação, por Lenice Moura, de foto adulterada da governadora do estado do Rio Grande do Norte Fátima Bezerra (PT), Na foto original, a governadora estava reunida com o vice-governador Antenor Roberto, o secretário de Saúde Cipriano Maia e o prefeito de Natal Álvaro Dias. O objetivo da reunião era definir ações de combate ao coronavírus no Estado do Rio Grande do Norte e o registro em foto foi publicado nas mídias sociais da governadora. Na foto foi incluída uma garrafa de cachaça, uma imagem de Iemanjá e um boneco vodu de Jair Bolsonaro. Na publicação, a advogada afirma, dentre outras coisas, que “é na base da macumba que essa gente busca realizar seus planos malignos”.

A repercussão foi imediata. O Centro Universitário Rio Grande do Norte (UNIRN), instituição onde Lenice Moura leciona, se manifestou sobre o caso com declaração emitida pela assessoria de imprensa, classificando a falsificação como “opinião”:

“A instituição é apolítica, não toma partido nessas coisas. A professora está refletindo uma opinião dela. As consequências são para a cidadã. O reitor não aceita proselitismo na instituição. O que ela faz fora da instituição, nas redes particulares sociais dela, é uma outra história. Não tem como misturar o profissional. O que não se aceita é que ela leve esse pensamento para dentro de sala de aula. Ela pode opinar, mas não reflete o pensamento da instituição. O que ela faz nas redes sociais, ela que responda.”

De acordo com a matéria do Saiba Mais, além do crime de racismo religioso, a professora e advogada pode responder por falsificação. Com a grande repercussão, a postagem foi apagada por ela.

A Ordem dos Advogados do Brasil, seção Rio Grande do Norte (OAB-RN) também se manifestou sobre o caso. Por meio da assessoria de imprensa, o órgão declarou que a professora não possui registro na OAB-RN, por isso não poderia agir a respeito.

Além de se expor como adversária da gestão da governadora Fátima Bezerra, Lenice Moura deixa clara sua posição contrária às decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). No canal que a professora tem no Youtube, há diversos vídeos críticos aos ministros do STF em que ela afirma que o órgão quer implantar uma ditadura no Brasil. Nas outras mídias sociais as postagens de Lenice Moura reforçam o discurso de uma “suposta” censura imposta pelo STF, além de destacar operações realizadas pela Polícia Federal.

O Coletivo Bereia verificou o teor das afirmações da professora Lenice Moura, no vídeo que produziu no mês de julho com acusações ao TSE e ao STF, que tem sido intensamente propagado em redes religiosas.

1 –Haverá cassação de candidatos cristãos que forem eleitos, se comprovada pelo TSE a prática de abuso de poder religioso”

De acordo com matéria já publicada pelo Coletivo Bereia, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin propôs ao plenário do órgão que, a partir das eleições deste ano, abuso de poder religioso possa levar à cassação de mandato. A manifestação ocorreu durante um julgamento no TSE, referente ao caso da vereadora de Luziânia (GO) Valdirene Tavares (Republicanos), que é pastora da Assembleia de Deus. Ela perdeu nas instâncias inferiores, que julgaram pela cassação do mandato, por conta da vereadora eleita ter pedido votos para os membros da igreja. O ministro Fachin votou pela não cassação da vereadora mas fez a proposta que gerou debate, que foi interrompido devido ao pedido de vista (tempo para analisar) feito pelo ministro Tarcísio Vieira Neto.

Segundo Fachin, diante do “caráter inovador da compreensão”, ele recomenda “a sua não aplicação a feitos pretéritos, em homenagem ao princípio da proteção da confiança”. O ministro afirmou que o debate sobre abuso de poder religioso ainda carecia de um “enfrentamento mais detalhado por parte deste Tribunal Superior”.

O ministro também afirmou que entende que a intervenção das associações religiosas nos processos eleitorais deve ser observada com atenção, considerando que igrejas e seus dirigentes ostentam um poder com aptidão para calar a liberdade para o exercício de sufrágio, debilitando o equilíbrio entre as chances das forças em disputa.

Antes da suspensão do julgamento, o ministro Alexandre de Moraes proferiu seu voto e divergiu de Fachin, ao afirmar ter dúvida quanto à prática que se configura como crime de abuso de poder religioso, pois qualquer atitude abusiva pode ser enquadrada em abuso de poder político.

A Frente Parlamentar Evangélica (FPE) no Congresso Nacional se mobilizou sobre o debate no TSE. O grupo solicitou audiência com Fachin e a expectativa é que o ministro receba integrantes da bancada evangélica na primeira semana de agosto, após o fim do recesso do judiciário.

A FPE realizou reunião virtual no fim do mês de junho para discutir estratégias. Segundo o grupo, uma das frentes de atuação será a pressão sobre a corte. Deputados argumentam que não existe na legislação a previsão de abuso de poder religioso e que existem restrições a atividades de igrejas durante as eleições, como propaganda de candidatos somente do lado de fora de igrejas e templos.

O doutorando em Direito Constitucional Bernardo Seixas, explicou à reportagem de A Crítica, que a utilização de crença religiosa para se alcançar os mais altos cargos da República é um fato jurídico que deve ser evitado pelas regras eleitorais, pois existe possibilidade de a decisão política do cidadão não ser livre. “Não há previsão expressa sobre o abuso do poder religioso, mas somente de abuso econômico e político”, diz.

Já o Doutor em Sociologia Marcelo Seráfico, afirma à mesma reportagem que é importante o combate a toda e qualquer forma de abuso de poder, ou seja, a extrapolação de limites que assegurem a preservação da integridade das pessoas que participam de uma relação. O abuso expressa a tentativa de utilizar o poder, seja econômico, político ou religioso e torná-lo base para oprimir e subjugar as pessoas envolvidas. “Toda forma de abuso deve ser combatida, pois atenta contra a construção de uma sociedade justa, livre e igualitária”, conclui.

A proposta do ministro Fachin foi feita em sessão do Tribunal Superior Eleitoral, portanto órgão apropriado para este tipo de debate. A sessão era pública e todas as opiniões e votos são passíveis de análise pelos veículos de comunicação e analistas políticos. Muito longe de uma perseguição religiosa, como faz parecer a professora Lenice Moura, em desinformação por vídeo, a proposta do ministro revela-se uma tentativa de aprimorar a democracia e corrigir possíveis distorções do processo eleitoral. Além do mais, foi colocada em discussão.

2 – “Ministros do STF ordenaram a apreensão de celulares e computadores de políticos cristãos, além de mandarem prender jornalistas e ativistas cristãos”

Bereia já publicou a matéria “Conheça o perfil e as ligações religiosas dos investigados no Inquérito do STF contra a fake news- parte 01” que trata do envolvimento de religiosos no inquérito das fake news do STF. A ordem de apreensão de celulares e computadores expedida pelo STF, referida pela advogada, trata-se, na verdade, da operação que é parte do inquérito das fake news, o que ela omite em sua apresentação. Foram expedidos, ao todo, 29 mandados de busca e apreensão pelo ministro Alexandre de Moraes, que conduz as investigações.

Os mandados foram cumpridos pela Polícia Federal em cinco estados e no Distrito Federal. Entre os alvos estão pessoas próximas ao Presidente Jair Bolsonaro (sem partido), como o ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB), o deputado estadual Douglas Garcia (PSL-SP), a ativista Sara Winter, o empresário Luciano Hang e o blogueiro Allan dos Santos.

Na decisão o ministro também determinou o bloqueio de contas em mídias sociais, como Facebook, Twitter e Instagram dos investigados. Na ocasião, a assessoria do Twitter informou que não comentaria a decisão. Facebook e Instagram informaram que não foram notificados.

Segundo o ministro, a medida é necessária “para a interrupção dos discursos com conteúdo de ódio, subversão da ordem e incentivo à quebra da normalidade institucional e democrática”. As provas colhidas apontam, de acordo com Alexandre de Moraes, para a “real possibilidade de existência de uma associação criminosa, denominada nos depoimentos dos parlamentares como ‘Gabinete do Ódio'”.

Para o ministro, há “sérias suspeitas de que integrariam esse complexo esquema de disseminação de notícias falsas por intermédio de publicações em redes sociais, atingindo um público diário de milhões de pessoas, expondo a perigo de lesão, com suas notícias ofensivas e fraudulentas, a independência dos poderes e o Estado de Direito”.

Em relação à prisão de ativistas e jornalistas cristãos, Bereia apurou que a afirmação se refere às prisões do jornalista Oswaldo Eustáquio Filho e da ativista Sara Winter pela Polícia Federal no final do mês de junho, na Operação Lume, que investigou o financiamento de atos que pedem o fechamento do STF e do Congresso Nacional.

No começo de julho, o jornalista foi solto por ordem do ministro Alexandre de Moraes, após 10 dias preso. Posteriormente foi divulgada a informação que Eustáquio havia sido preso novamente, mas foi constatado que a informação era falsa.

Uma das primeiras ativistas presas na investigação, Sara Winter, foi solta em 25 de junho, sob a condição de usar tornozeleira eletrônica.

A professora Lenice Moura desinforma com o vídeo que produziu, pois não contextualiza a situação em que se deram as apreensões e prisões relacionando-as ao inquérito das fake news e apresenta as decisões do STF como algo isolado.

3 – “Proibição de símbolos religiosos em repartições públicas e escolas e do ensino religioso no ambiente escolar”

Diante do princípio da Laicidade do Estado (artigo 5º, VI, da Constituição Federal), foi desenvolvida em 2017, a Sugestão Legislativa nº 27, resultante da Ideia Legislativa nº 73. 449, datada de 10 de maio do mesmo ano, intitulada “Proibição de Símbolos Religiosos em Órgãos Públicos”. Em parecer Nº 104 de 2019, o Senado Federal destaca que:

Com efeito, o estado brasileiro é laico, por definição constitucional, e lhe é vedado, por isso, ‘estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público’, como assinala o art. 19, inciso I, da Constituição.”

Desta forma, entende-se que a administração pública deve ser neutra com relação à religião. Locais de acesso público como escolas, salas de audiência, câmaras legislativas etc. não poderiam ostentar símbolos de qualquer grupo religioso.

De acordo com Paulo Moleta, em artigo publicado no Portal Jusbrasil, as mudanças culturais ocorridas no Estado Moderno, acompanhadas de uma teorização do poder político e de formulações em torno da liberdade religiosa, implicaram numa ruptura gradual com o modelo de Estado então existente e passaram a envolver ideias de neutralidade estatal e pluralismo ideológico e religioso.

Moleta argumenta que foi sob a influência destas transformações que o Brasil adotou a laicidade estatal, assegurando a todos os cidadãos, como garantias fundamentais, a liberdade de culto e de crença, além da igualdade, independentemente de convicções religiosas. Nota-se, porém, que apesar da proteção constitucional às liberdades de culto e de crença, assim como o caráter Laico do Brasil, em órgãos públicos brasileiros verifica-se a presença de símbolos religiosos como crucifixos, frequentemente encontrados em salas de audiência e em Tribunais.

Para ele a laicidade estatal é um regime de convivência social, onde instituições políticas são legitimadas pela soberania popular e não por elementos religiosos. O Estado Laico não deve ser entendido como instituição antirreligiosa ou anticlerical, mas como organização política que garantiu as liberdades religiosas.

Sobre o ensino religioso no ambiente escolar, a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) definem que as aulas de educação religiosa são permitidas na escola pública, desde que não sejam obrigatórias para os alunos e a instituição assegure o respeito à diversidade de crenças e coíba o proselitismo, ou seja, a tentativa de impor um dogma ou converter alguém.

STF se tornou o centro de polêmica envolvendo decisão referente ao ensino religioso confessional em 2017. O tribunal rejeitou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4439, da Procuradoria Geral da República, que pedia que o ensino religioso fosse apenas uma apresentação geral das doutrinas e não admitisse professores que fossem representantes de nenhum credo- como um padre, um rabino, um pastor ou uma ialorixá (mãe de santo). Com “voto de minerva” da presidente da corte à época, a ministra Carmen Lúcia, o STF decidiu pela permissão do ensino religioso confessional nas escolas públicas.

Na prática, as leis brasileiras permanecem como estão, mas fica autorizado que professores de religião no ensino fundamental (para crianças de 9 a 14 anos) promoverem suas crenças em sala de aula. Também continuam autorizados o ensino não confessional e o interconfessional (aulas sobre valores e características comuns de algumas religiões).

Na primeira sessão do julgamento, Barroso (relator da ação), Fux e Weber concordaram com o argumento da PGR de que o ensino religioso, mesmo que facultativo, pode expor crianças a constrangimentos, caso elas escolham não frequentar as aulas, por exemplo.

Esta também é a posição da maior parte das associações de educadores, ONGs de direitos humanos e congregações religiosas que pediram para que seus argumentos fossem ouvidos pelo tribunal.

A maioria dos ministros do Supremo argumentou que há como pregar a religiosidade e crenças específicas em escolas públicas sem violar a laicidade do Estado. A oferta do ensino religioso é obrigatória para a escola e optativa para o estudante de ensino fundamental.

Mas na prática cabe aos municípios e Estado legislar a respeito e às escolas acordar com os pais como o ensino religioso é incluído na grade escolar, o que tem levado a uma interpretação de um modelo de ensino nas aulas, bem como, ao privilégio de determinados credos frente a outros.

Lenice Moura não contextualizou estas questões no vídeo que divulgou. Não há legislação ou decisão do STF sobre símbolos religiosos em repartições públicas, apesar de a existência deles ferir a laicidade prevista na Constituição do país. A decisão do STF sobre ensino religioso nas escolas públicas vai justamente na contramão da suposta ameaça que a professora ressaltou no vídeo.

Bereia conclui que as informações oferecidas pela professora de Direito Tributário, Lenice Moreira de Moura são falsas. A professora omite e manipula informações a fim de criar medo de perseguição religiosa na audiência do vídeo que criou e gerar rejeição às ações do STF e do TSE, instituições relevantes para o resguardo das bases constitucionais do país. A criação de medo é uma das bases da disseminação de desinformação para que ativistas políticos ganhem adesão às suas propostas e destruam reputações, seja de pessoas, seja de instituições.

***

Referências de checagem

Senado Federal. Atividade Legislativa. Sugestão nº 27, 2007. https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/129902. Acesso em 27 jul. 2020

Senado Federal. SENADO FEDERAL Da COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, sobre a Sugestão n° 27, de 2017, que Proibição de símbolos religiosos em repartições públicas. RELATOR: Senador Eduardo Girão PARECER (SF) Nº 104, DE 2019. https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=8004805&ts=1569242438306&disposition=inline. Acesso em 27 jul. de 2020

STF quer “tirar Deus” da democracia e quer transformar o Brasil em uma China tropical- Canal Lenice Moreira de Moura: https://youtu.be/vjPq577KeRA. Acesso em: 25 jul. 2020

STF quer tirar Deus do povo (democracia)- cita advogada e professora – TV Eterno Aprendiz: https://youtu.be/RwJIl6P3hL0. Acesso em: 25 jul. 2020

UNI-RN diz que não vai tomar partido no caso da professora que divulgou foto adulterada da governadora; OAB não se posiciona. Agência de reportagem Saiba Mais: https://www.saibamais.jor.br/uni-rn-diz-que-nao-vai-tomar-partido-no-caso-da-professora-que-divulgou-foto-adulterada-da-governadora-oab-nao-se-posiciona. Acesso em: 26 jul. 2020

Professora do curso de Direito de faculdades privadas de Natal acusa governadora Fátima e prefeito Álvaro de fazerem macumba contra Bolsonaro. Blog Thaisa Galvão: https://www.thaisagalvao.com.br/2020/03/30/professora-do-curso-de-direito-de-faculdades-privadas-de-natal-acusa-governadora-fatima-e-prefeito-alvaro-de-fazerem-macumba-contra-bolsonaro/. Acesso em: 26 jul.2020

Prisão de bolsonarista segue coberta por sigilo no STF, quatro dias depois… Coluna Rubens Valente https://noticias.uol.com.br/colunas/rubens-valente/2020/06/30/inquerito-fake-news-supremo.htm. Acesso em 27 jul.2020

Correio Braziliense. Disponível em: < https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/politica/2020/07/19/interna_politica,873496/nao-e-verdade-que-blogueiro-oswaldo-eustaquio-foi-preso-em-brasilia.shtml>. Acesso em 27 jul 2020.

Folha de São Paulo https://www1.folha.uol.com.br/poder/2020/07/jornalista-bolsonarista-preso-negar-ter-incentivado-atos-antidemocraticos.shtml. Acesso em 27 jul 2020

Jornal Valor Econômico: https://valor.globo.com/politica/noticia/2020/06/25/fachin-propoe-que-abuso-de-poder-religioso-leve-a-cassacao-de-mandato-ja-em-pleito-de-2020.ghtml. Acesso em: 27 jul. 2020

TSE debate cassação por abuso de poder religioso; evangélicos preparam reação. Portal CNN Brasil: https://www.cnnbrasil.com.br/politica/2020/07/01/tse-debate-cassacao-por-abuso-de-poder-religioso-evangelicos-preparam-reacao. Acesso em: 27 jul. 2020

Abuso de poder religioso para angariar votos pode ser motivo de cassação no TSE. Portal A Crítica: https://www.acritica.com/channels/cotidiano/news/abuso-de-poder-religioso-para-angariar-votos-pode-ser-motivo-de-cassacao-no-tse. Acesso em: 27 jul. 2020

Alexandre de Moraes determina quebra de sigilo de investigados e bloqueio de perfis na internet. Portal G1: https://g1.globo.com/politica/noticia/2020/05/27/moraes-determina-quebra-de-sigilo-de-investigados-e-bloqueio-de-perfis-na-internet.ghtml. Acesso em: 27 jul. 2020

PF prende blogueiro bolsonarista em investigação de atos anti-STF. Jornal Poder 360: https://www.poder360.com.br/justica/pf-prende-blogueiro-bolsonarista-em-investigacao-de-atos-anti-stf/. Acesso em: 28 jul. 2020

A retirada dos símbolos religiosos das repartições públicas. Portal Jusbrasil: https://paulocwb.jusbrasil.com.br/artigos/183777616/a-retirada-dos-simbolos-religiosos-das-reparticoes-publicas. Acesso em: 28 jul. 2020

Ensino Religioso e escola pública: uma relação delicada. Portal Nova Escola: https://novaescola.org.br/conteudo/74/ensino-religioso-e-escola-publica-uma-relacao-delicada. Acesso em: 28 jul. 2020

STF decide que escola pública pode promover crença específica em aula de religião. Jornal El País: https://brasil.elpais.com/brasil/2017/08/31/politica/1504132332_350482.html. Acesso em: 28 jul. 2020

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/109224/lei-de-diretrizes-e-bases-lei-9394-96#art-33. Acesso em: 03 ago. 2020.