Portal de notícias produz conteúdo enganoso e alimenta pânico moral sobre garantia de direitos a transexuais no SUS

Circula em espaços digitais religiosos, conteúdo publicado pelo portal de notícias Metrópoles  com a informação de que o governo federal havia mudado a classificação de gênero “para operar pênis e vagina no SUS”. O texto, publicado em 20 de maio, assinado pelo colunista Paulo Cappelli, se refere às mudanças na classificação de gênero aprovadas pelo Ministério da Saúde, que possibilitam o acesso de pessoas transexuais a mais de 200 procedimentos de saúde na tabela de procedimentos do Sistema Único de Saúde (SUS). 

A matéria destaca que “exames e cirurgias na vagina, por exemplo, agora poderão ser realizados também em pessoas do sexo masculino. O mesmo vale para exames e cirurgias no pênis, que poderão ser feitos em pessoas do sexo feminino”. 

Imagem: Reprodução do site Metrópoles

Outros sites foram pelo mesmo caminho editorial adotado pelo portal brasiliense e publicaram manchetes semelhantes. 

Imagem: Reprodução do site do jornal O Liberal 

Imagem: Reprodução do site Poder 360

Imagem: Reprodução do site da Revista Oeste

Repercussão

No mesmo dia, políticos e influenciadores vinculados à extrema direita publicaram em suas redes sociais a reprodução do site Metrópoles e criticaram o governo pela decisão. Os senadores evangélicos Flávio Bolsonaro e Magno Malta acusaram o presidente Luís Inácio Lula da Silva de tentar destruir as famílias. “Para Lula, o importante mesmo é desconstruir a família brasileira, atacar sua liberdade”, escreveu Flávio Bolsonaro na publicação. O deputado federal Nikolas Ferreira, por sua vez, ressaltou a falta de coerência do governo ao fazer essa mudança “em um período tão crítico do SUS”.  

Já a suplente de deputada estadual do PL/SP, empresária e influenciadora, Juciane Cunha , demonstra desconhecer que o SUS já realiza cirurgias de redesignação sexual, conhecida como cirurgia de mudança de sexo, desde 2010 em mulheres trans e, desde 2019, em homens trans. Ela acusa o governo de ter promovido esse tipo de cirurgia a partir de agora. “Com tantas coisas acontecendo nesse país, com o sistema único de saúde falido, o governo Lula resolve se preocupar com mais essa: se a pessoa vai operar para ela tirar o pênis, ou se ela vai continuar”, disse Cunha, com demonstração de ignorância do que trata, de fato, a mudança implementada pelo governo. 

Imagem: Reprodução do perfil no Instagram do deputado Flávio Bolsonaro

Imagem: Reprodução do perfil do senador Magno Malta

Imagem: Reprodução do perfil da empresária e influenciadora Juciane Cunha

Imagem: Reprodução do perfil do deputado federal Nikolas Ferreira

A mudança aprovada pelo Ministério da Saúde, em 14 de maio, também foi noticiada em outros veículos de comunicação como a CNN e o G1. Estes também apontam para a relação do Partido dos Trabalhadores (PT) com o tema, mas diferente dos sites e dos perfis vinculados ao extremismo de direita, explicam a importância da medida e não a vinculam ao governo Lula.

Imagem: Reprodução do site da CNN

O que, de fato, mudou?

A Portaria nº 1.693, publicada no Diário Oficial da União, em 14 de maio passado, foi proposta pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, do Ministério da Saúde (SAES/MS). A medida prevê a mudança de 269 procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS) que passam a ser disponíveis e acessíveis a todas as pessoas independente do sexo. Com a Portaria, homens e mulheres vão poder fazer vários tratamentos e exames que antes tinham restrição de gênero.

A alteração, concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, , foi feita no contexto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº787/DF, protocolada na Corte pelo PT, com o objetivo de evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do poder público. Ao propor a ADPF, o PT que se baseia em episódios nos quais pessoas transexuais tiveram dificuldade de acesso aos serviços de saúde, após retificarem a informação quanto ao sexo em seus documentos civis. 

Em nota pública, o Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ esclarece a função da portaria e os motivos de sua criação. O Conselho Federal de Farmácia também noticiou a mudança e apontou que, na ADPF, o PT deu destaque para medidas restritivas tomadas durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que ferem os direitos das pessoas transexuais. “Neste sentido, consideramos a referida portaria um importante avanço na garantia dos direitos da comunidade transexual e travesti, ao assegurar o direito à saúde conforme previsto na Carta dos Princípios dos Usuários do SUS e na Constituição Federal. Pessoas transexuais e travestis têm direito a uma saúde de qualidade, universal e que atenda às suas necessidades”, disse, na nota, a presidente do Conselho Janaina Oliveira.

As mudanças permitem que pessoas transmasculinas – homens transexuais com útero, ovários e vagina -, travestis e mulheres transexuais – com testículos, próstata e pênis – tenham acesso a procedimentos como a redesignação sexual, tratamentos contra câncer, acompanhamento de gravidez, procedimentos de contracepção e esterilização. Antes da portaria, uma pessoa que tinha a identidade como feminina, não podia, por exemplo, passar por exames de próstata, ainda que tivesse mantido a região íntima. Da mesma forma, um homem trans que não tivesse feito a cirurgia de retirada do útero, poderia ter dificuldade para acessar tratamentos no órgão.

Apesar de o documento incluir cirurgias de redesignação sexual como a construção de vagina e amputação peniana, esses procedimentos são realizados pelo SUS desde 2008, mesmo que nem sempre possam ser efetuados devido à falta de recursos para atender a demanda.

Direitos de Pessoas Transexuais

Estima-se que no Brasil, quatro milhões de pessoas sejam transgêneras ou não binárias, conforme dados do Banco Mundial. De acordo com o Ministério da Saúde, inicialmente, o SUS incorporava usuários LGBTQIA+ apenas em políticas de  prevenção e tratamento à Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST). A Portaria nº 2.836, de 1º de dezembro de 2011, instituiu, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (Política Nacional de Saúde Integral LGBT). Já com a edição da Portaria nº 2.803, de 19 de novembro de 2013, a pasta redefiniu e ampliou a cobertura do SUS para essa população. 

“O regramento prevê a habilitação de estabelecimentos de saúde na modalidade ambulatorial e hospitalar, garantindo a integralidade do cuidado para as pessoas trans. Os serviços ambulatoriais devem oferecer acompanhamento clínico, pré e pós-operatório, além da hormonização, realizados por uma equipe multiprofissional”, explica a Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Ministério da Saúde

A Organização Mundial de Saúde (OMS) oficializou, em 21 de maio de 2019, a retirada da classificação da transexualidade como transtorno mental da 11º versão da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas de Saúde (CID), durante a 72º Assembleia Mundial da Saúde, em Genebra.

Em 2022, no último ano do governo de Jair Bolsonaro (PL), uma portaria do Ministério da Saúde (nº 4.700, de 29 de dezembro de 2022) alterou os critérios para a cirurgia de redesignação sexual e construção da neovagina. “Para passar pela intervenção há critérios, é preciso ter mais de 21 anos e ter passado pelo acompanhamento clínico e hormonal por dois anos, sendo que esse último é autorizado no SUS a partir dos 18 anos de idade”, ressalta a Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Ministério da Saúde.

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Bereia verificou que o conteúdo do portal de notícias Metrópoles, utilizado por grupos religiosos em espaços digitais, é enganoso. Ele distorce informações verdadeiras  e promove o aumento do número de visualizações da página da coluna de Paulo Cappelli. É o chamado clickbait – tática usada na internet para gerar amplitude de tráfego online, por meio de conteúdos enganosos ou sensacionalistas. 

A estratégia usada pelo colunista gerou inúmeros compartilhamentos em perfis e sites da extrema direita que usam frequentemente o tema  sensível e causam comoção em seu público, com uso do pânico moral.

Como Bereia já publicou, segundo o pesquisador Richard Miskolci no artigo “Pânicos morais e controle social – reflexões sobre o casamento gay”, a construção de bases políticas conservadoras e de extrema direita, e a adesão a elas, têm sido conquistadas por meio do pânico moral, da retórica do medo, para gerar insegurança e promover afetos. 

Pânicos morais são fenômenos que emergem em situações nas quais sociedades reagem a determinadas circunstâncias e a identidades sociais que presumem representarem alguma forma de perigo. São a forma como a mídia, a opinião pública e os agentes de controle social reagem a determinados rompimentos de padrões normativos e, ao se sentirem ameaçados, tendem a concordar que “algo deveria ser feito” a respeito dessas circunstâncias e dessas identidades sociais ameaçadoras. O pânico moral fica plenamente caracterizado quando a preocupação aumenta em desproporção ao perigo real e geral.

Pesquisas científicas, como a de Richard Miskolci, indicam a circulação de intensa quantidade de material desinformativo, baseado em pânico moral e medo para disseminação de conteúdos que se revertem em apoio a grupos políticos de extrema direita, o que se pode identificar na forma como se explora politicamente o tema tratado nesta matéria.

A informação que deveria ter sido ressaltada, entretanto, é a que o noticiário em geral destacou: “Ministério da Saúde muda classificação de gênero em tratamentos para ampliar acesso a transexuais”, como na manchete do G1. O texto retrata a verdade sobre a portaria, conforme descrito ao longo desta matéria do Bereia. 

Bereia condena qualquer forma de diluir informações tão importantes para o direito de cidadãos e cidadãs LGBTQIA+ a uma ideia sensacionalista de que este público só está interessado em cirurgias de mudança de sexo, já realizadas no SUS desde 2008. A Portaria em questão garante o acesso a direitos que estavam sendo cerceados por uma questão de nomenclatura. Ao determinar que o acesso a esses procedimentos independe do gênero (mulher ou homem), o SUS garante o acesso à saúde a mais de 4 milhões de brasileiros e brasileiras.  

Referências de checagem:

Terra

https://www.terra.com.br/nos/saiba-quais-sao-os-direitos-das-pessoas-trans-no-brasi37f4b8022be88694e18c03be7c5048jk9w4cq.html – Acesso em: 31 de maio 2024.

https://www.terra.com.br/nos/paradasp/ministerio-da-saude-muda-classificacao-de-genero-em-mais-de-200-procedimentos-para-atender-populacao-trans,1ce4c229c10813fcf0f5385675f78eb41vsp4nzs.html – Acesso em: 31 de maio 2024.

https://www.terra.com.br/noticias/ministerio-da-saude-muda-classificacao-de-genero-para-ampliar-acesso-a-transexuais,573b878f69ebc351ec300b22e9864805yiars5sb.html  – Acesso em: 31 de maio 2024.

G1

https://g1.globo.com/saude/noticia/2024/05/21/ministerio-da-saude-muda-classificacao-de-genero-em-tratamentos-para-ampliar-acesso-a-transexuais.ghtml – Acesso em: 31 de maio 2024

Ministério da Saúde

https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/noticias/2023/marco/mulheres-trans-e-travestis-contam-com-atendimento-especializado-no-sus – Acesso em: 31 de maio 2024

https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saps/equidade/publicacoes/publico-lgbt#:~:text=Portaria%20n%C2%BA%202.836%2C%20de%201%C2%BA,Nacional%20de%20Sa%C3%BAde%20Integral%20LGBT). – Acesso em: 31 de maio 2024

Instituto Brasileiro de Direito de Família 

https://ibdfam.org.br/noticias/11858/Minist%C3%A9rio+da+Sa%C3%BAde+muda+classifica%C3%A7%C3%A3o+de+g%C3%AAnero+no+SUS+para+ampliar+acesso+de+pessoas+trans – Acesso em: 31 de maio 2024

Carta Capital 

https://www.cartacapital.com.br/politica/ministerio-da-saude-muda-classificacao-sobre-genero-em-procedimentos-medicos-para-acolher-pessoas-trans/  – Acesso em: 31 de maio 2024

Câmara dos Deputados

https://www.camara.leg.br/noticias/941218-projeto-proibe-cirurgia-de-mudanca-de-sexo-em-menores-de-21-anos/ – Acesso em: 2 de junho 2024

CONJUR

https://www.conjur.com.br/2024-jan-28/avancos-e-desafios-dos-direitos-das-pessoas-trans-no-brasil/ – Acesso em: 2 de junho 2024

Site Drauzio Varella

https://drauziovarella.uol.com.br/sexualidade/lgbtqiap/servicos-de-saude-voltados-a-populacao-trans-no-brasil/#:~:text=Ou%20seja%2C%20no%20Brasil%2C%20pessoas,e%20direcionamento%20aos%20servi%C3%A7os%20especializados. – Acesso em: 2 de junho 2024

OMS

https://brasil.un.org/pt-br/83343-oms-retira-transexualidade-da-lista-de-doen%C3%A7as-mentais  – Acesso em: 2 de junho 2024

Conselho Federal de Psicologia

https://site.cfp.org.br/transexualidade-nao-e-transtorno-mental-oficializa-oms/#:~:text=A%20Organiza%C3%A7%C3%A3o%20Mundial%20de%20Sa%C3%BAde,Problemas%20de%20Sa%C3%BAde%20(CID). – Acesso em: 2 de junho 2024

Rock Content

https://rockcontent.com/br/blog/clickbait/#:~:text=Clickbait%20%C3%A9%20uma%20t%C3%A1tica%20usada,por%20essa%20isca%20de%20cliques. – Acesso em: 2 de junho 2024 

CNN

https://www.cnnbrasil.com.br/saude/saude-amplia-acesso-de-pessoas-trans-a-procedimentos-ginecologicos-e-urologicos/ – Acesso em: 2 de junho 2024 

Diário Oficial da União. https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-saes/ms-n-1.693-de-10-de-maio-de-2024-559381992 – Acesso em: 28 de maio de 2024

GOV.BR  https://www.gov.br/participamaisbrasil/nota-publica-portaria-n-1693-2024-da-saes-ms#:~:text=A – Acesso em: 28 de maio de 2024

Conselho Federal da Farmácia. https://site.cff.org.br/noticia/Noticias-gerais/20/05/2024/saude-muda-a-classificacao-de-genero-em-operacoes-do-sus-para-facilitar-o-acesso-de-pessoas-trans – Acesso em: 28 de maio de 2024

Folha de São Paulo. https://www1.folha.uol.com.br/equilibrioesaude/2024/05/ministerio-da-saude-amplia-acesso-a-exames-para-incluir-pessoas-transexuais.shtml – Acesso em: 28 de maio de 2024

Jornal UFG. https://jornal.ufg.br/n/166253-pesquisa-investiga-acesso-a-saude-pela-populacao-trans. – Acesso em: 28 de maio de 2024

Revista AzMina. https://azmina.com.br/colunas/a-medicina-esta-preparada-para-atender-pessoas-trans/ – Acesso em: 28 de maio de 2024

https://azmina.com.br/reportagens/pessoas-trans-tambem-podem-ter-cancer-de-mama/ – Acesso em: 28 de maio de 2024

BEREIA
https://coletivobereia.com.br/deputado-distorce-dados-e-omite-informacoes-sobre-teleaborto-em-tuite/ – Acesso em: 3 de junho 2024

Artigo “Pânicos morais e controle social – reflexões sobre o casamento gay”, do pesquisador Richard Miskolci https://www.scielo.br/pdf/cpa/n28/06.pdf – Acesso em: 3 de junho 2024

Deputado Federal da Bancada Evangélica defende trabalho infantil após vitória olímpica

Ao comemorar a vitória olímpica da skatista maranhense Rayssa Leal, 13 anos, durante a madrugada de 26 de julho, o deputado federal Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ) publicou um posicionamento em defesa do trabalho infantil.

As crianças brasileiras de 13 anos não podem trabalhar, mas a skatista Rayssa Leal ganhou a medalha de prata na Olimpíadas… Ué! É pra pensar… Parabéns a nossa medalhista olímpica! E revisão do Estatuto da Criança e Adolescente já!”, declarou em sua mídia social, momentos após a conquista de Rayssa. 

E, na tarde do mesmo dia citou um artigo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): “Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade.” 

Eu defendo a revisão deste artigo no Estatuto da Criança e Adolescente, se atentem para a palavra QUALQUER no texto da lei.

Reprodução do Twitter

Créditos: Reprodução/ Wander Roberto /COB

Rayssa, mais conhecida como Fadinha, conquistou a medalha de prata na modalidade skate street nas Olimpíadas de Verão de Tóquio 2020. O feito aconcedeu o posto de medalhista mais jovem do Brasil durante suas participações nos Jogos Olímpicos.

Reprodução do Twitter

Sóstenes Silva Cavalcante é filiado ao Partido Democratas (DEM) e atualmente está em seu segundo mandato como deputado federal, reeleito pelo estado do Rio de Janeiro para 2019-2023. Além de teólogo e especialista em Gestão Pública, o deputado é pastor da Igreja Assembleia de Deus Vitória em Cristo, presidida pelo pastor Silas Malafaia, seu maior apoiador. Cavalcante é vice-presidente da Frente Parlamentar Evangélica.

O número de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil chegou a 160 milhões em todo o mundo – um aumento de 8.4 milhões de meninas e meninos nos últimos quatro anos, de 2016 a 2020, de acordo com o mais recente relatório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF).  Além destas crianças, outras 8,9 milhões correm o risco de ingressar nessa situação até 2022 devido aos impactos da Covid-19.

O trabalho infantil é condenado no Brasil e internacionalmente por conta das consequências físicas, econômica e psicológicas que afetam crianças. Elas estão altamente expostos a situações de risco, acidentes e problemas de saúde relacionados ao trabalho. O cansaço, distúrbios de sono, irritabilidade, alergia e problemas respiratórios prejudicam o crescimento e causam deformidades. 

Trabalho infantil

Do ponto de vista psicológico os prejuízos estão em assumir responsabilidades para além da idade adequada, o que se somam a muitos abusos cometidos com os crimes de tráfico e exploração sexual. O trabalho também afeta a capacidade da criança para frequentar a escola e aprender, tirando dela a oportunidade de realizar plenamente seus direitos à educação, lazer e desenvolvimento. Estudos comprovam que uma vida saudável ajuda na transição para a fase adulta bem-sucedida, com trabalho digno, após a conclusão da escolaridade.

O que diz a legislação

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 227, reconhece os direitos das crianças dentro do princípio da proteção integral:

Art. 227: É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda a forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

A Constituição ainda proíbe o trabalho de pessoas menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XXXIII – proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

O artigo 403 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , por sua vez, estabelece também a idade mínima para o trabalho aos 16 anos.

Além desta legislação a vedação ao trabalho infantil é reafirmada no Estatuto da Criança e do Adolescente, um conjunto de dispositivos que regula os direitos de crianças e de adolescente brasileiros, instituído em 13 de julho de 1990. No Capítulo V: Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho, Artigo 60 e 68:

Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. 

Art. 68. O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada. 

§ 1º Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo. 

A afirmação do deputado Sóstenes Cavalcante 

Segundo Ariel Alves, jurista da OAB-SP, seção de Direitos Humanos, especializado em direito de crianças e adolescentes, a visão do deputado é totalmente distorcida ao fazer uma comparação  esdrúxula e inoportuna. “Praticar esportes e ser vítima de exploração do trabalho infantil são situações totalmente diferentes. A criança não é forçada a praticar esportes. Ela pratica por vontade e pelo prazer de praticar esportes. Na exploração do trabalho infantil não existe vontade e prazer, e sim a necessidade imposta pelas condições sociais e econômicas da família na qual a criança está inserida.” 

Alves reforça que o trabalho infantil é proibido para todas as crianças e adolescentes com menos de 16 anos, exceto como menores aprendizes, a partir dos 14 anos.

“Muitas vezes o trabalho infantil, além de prejudicar o desenvolvimento saudável, o lazer e os estudos das crianças,  acaba sendo porta de entrada para a exploração sexual, o consumo e tráfico de drogas e a criminalidade juvenil, principalmente quando o trabalho ocorre nas ruas ou durante as noites. Bem diferente das práticas esportivas, que costumam ser portas de entrada para o desenvolvimento físico e psicológico saudável e para a inclusão social”, conclui.

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Com base na apuração, Bereia conclui que o conteúdo publicado pelo deputado Sóstenes Cavalcante em suas mídias sociais é enganoso. O deputado é contra a legislação brasileira que defende a formação saudável de crianças até 14 anos, livres da exploração do trabalho, e para defender sua posição, expõe para seus seguidores uma equivalência enganosa que coloca a prática esportiva e o trabalho como iguais, usando a medalha olímpica obtida por Rayssa Leal, de 13 anos, como argumento. A participação de crianças em competições oficiais é feita mediante concessões e autorizações dos pais e não se enquadra como trabalho, visto que não existe o cumprimento de carga horária. Estas práticas seguem protocolos específicos como os que existem para atividades remuneradas permitidas por lei como o de Menor Aprendiz.

Referências de checagem 

Artigo 60 da Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990 https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10610536/artigo-60-da-lei-n-8069-de-13-de-julho-de-1990 Acesso em: [27 Jul 2021]

Unicef. https://www.unicef.org/brazil/comunicados-de-imprensa/trabalho-infantil-aumenta-pela-primeira-vez-em-duas-decadas-e-atinge-um-total-de-160-milhoes-de-criancas-e-adolescentes-no-mundo Acesso em: [28 Jul 2021]

Consequências do trabalho infantil.  https://livredetrabalhoinfantil.org.br/trabalho-infantil/consequencias/  Acesso em: [28 Jul 2021]

Cidade e Escola Aprendiz

https://www.cidadeescolaaprendiz.org.br/o-ministerio-da-saude-nas-acoes-de-prevencao-erradicacao-trabalho-infantil/ Acesso em: [27 jul 2021]

Constituição Federal.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm Acesso em: [31 jul 2021]

Consolidação das Leis do Trabalho. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452compilado.htm Acesso em: [31 jul 2021]

Estatuto da Criança e do Adolescente. https://www.gov.br/mdh/pt-br/centrais-de-conteudo/crianca-e-adolescente/estatuto-da-crianca-e-do-adolescente-versao-2019.pdf Acesso em: [31 jul 2021]

Indígenas Truká destroem obra de igreja em suas terras após fala de pastor

Circula nas redes sociais um vídeo em que indígenas do povo Truká aparecem demolindo as obras de uma igreja construída em seu território na Ilha de Assunção, em Cabrobó (PE), no dia 24 de abril. Em outra postagem, a página do Facebook “Assembleianos de Valor” classificou a ação dos Truká como intolerância religiosa.

Foto: Print do Facebook

Expressões de intolerância

A construção do templo na terra indígena Truká estava sendo realizada pela Igreja Evangélica Assembleia de Deus Pernambuco, filial Cabrobó, dirigida pelo pastor presidente Ailton José Alves e pelo pastor local Jabson Avelino. 

Em um vídeo de transmissão ao vivo do culto de 9 de abril de 2021 publicado pelo canal da Igreja no Youtube, o pastor Jabson Avelino aparece zombando da religião tradicional do povo Truká. “Ore pelos nossos irmãos índios. Estamos novamente precisando de um socorro de Deus, o pajé foi lá falar com os presbíteros junto com os caciques, basicamente proibiram o culto novamente lá. O pajé disse que o espírito de luz deles não está descendo, acho que cortaram a energia deles lá (risos). É porque eles tão orando lá e o espírito de luz não está descendo. E não desce mesmo não, porque maior é o que está conosco”, afirmou, no trecho a 1:05’53’’ da transmissão.

Foto: Youtube

Sentindo-se desrespeitados pelas falas do pastor e pela falta de diálogo da igreja com as lideranças, os indígenas do Povo Truká realizaram um ato de derrubada da construção da igreja no local invadido

“Nós não fomos às redes sociais difamar a religião de ninguém, pelo contrário, fomos nós que tivemos nosso sagrado desrespeitado pelo pastor. Imaginem se fôssemos nós indígenas que tivéssemos difamado a religião do pastor e achando pouco, fôssemos construir uma aldeia na sua igreja, digo, dos irmãos. Talvez não desse tantos comentários, sem fundamentos, sabe por quê? Porque vivemos em uma sociedade hipócrita, onde as minorias são tratadas às margens da sociedade”, afirmou em nota o Cacique Bertinho, liderança do povo Truká.

Ele destaca ainda que, em nenhum momento, os pastores consultaram as lideranças da aldeia sobre a construção do templo no local, e que há algum tempo a população local enfrentava desrespeito e abuso por parte dos evangélicos que invadiram a aldeia sem permissão. “Para construir ou fazer qualquer obra no território indígena, faz-se necessário a consulta prévia para saber se as lideranças indígenas aceitam ou não determinada ação. Em nenhum momento as lideranças foram procuradas pelo pastor para dar anuência para referida construção, por diversas vezes os representantes da Assembleia aqui na Ilha de Assunção foram procurados para conversar, mas mesmo diante da decisão da organização interna, os mesmo continuaram a insistir na construção de uma igreja”, declarou. 

A nota relembra ainda que a construção da igreja em terra indígena foi feita sem autorização: 

A Constituição Federal Brasileira (Art. 231 e 232) reconhece o respeito às formas de organizações próprias dos povos indígenas, além de suas crenças, costumes, usos e tradições bem como os direitos originários dos povos indígenas sobre suas terras.
O Decreto 5051/04 (Convenção 169 da OIT) reafirma o reconhecimento desses direitos constitucionais e ressalta o direito de autonomia dos povos indígenas, no sentido de garantir o respeito às formas diferenciadas de vida e organização de cada povo indígena, seus anseios, planos de vida, de gestão e de desenvolvimento de seus territórios, afastando-se antigos ideários de assimilação e sua superioridade ou dominação frente aos povos indígenas.

Trecho da nota da liderança do povo Truká

Procurado pelo Coletivo Bereia, o pastor da IEADPE de Cabrobó Jabson Avelino emitiu a seguinte nota:

“O que tenho a esclarecer é que a estrutura demolida que segundo os indígenas era construção da instituição Assembleia de Deus não procede. O que se trata é de uma construção de um espaço que estava sendo feita (não templo) com recursos dos próprios índios que são evangélicos, já que estavam fazendo o culto embaixo de uma árvore e não tinham nem um local adequado para realizar suas necessidades fisiológicas. Tendo em vista a quantidade razoável de índios que participam dos cultos, tiveram a iniciativa de construir um lugar minimamente adequado para realização dos cultos. É bom deixar claro que o trabalho lá tem um presbítero e três diáconos que são índios, sendo assim, dirigidos pelos próprios índios. 
Desejo também externar o meu sentimento de apreço e consideração pelo povo indígena. Nunca tive intenção de denegrir e nem propagar intolerância religiosa, o que se tratou foi uma fala mal colocada por mim em uma live o qual repassei o que me falaram, reconheço a minha infelicidade e aproveito o momento para me retratar e pedir desculpas com os amigos indígenas ao qual sempre respeitei, até porque minha esposa é descendente direta de índios. Quem me conhece sabe que não houve dolo na minha fala. Deixo claro o nosso sentimento de cordialidade, aprendemos com o nosso Mestre Jesus Cristo a amar uns aos outros.”

Nota do Pr. Jabson Avelino

Direitos ameaçados

Ao site Marco Zero Conteúdo, o Cacique Bertinho afirmou que notificou a Fundação Nacional do Índio (Funai) e que pretende pedir a abertura de investigação no Ministério Público Federal sobre o caso. A Funai tem um Programa de Proteção e Promoção dos Direitos dos Povos Indígenas que inclui a vigilância e a proteção de terras desses povos, que formam mais de 200 grupos étnicos em todo o Brasil.  

Estudos diversos têm mostrado como a cada dia, surgem casas, igrejas evangélicas, bares, restaurantes, oficinas e ganha força o mercado ilegal de lotes dentro das terras indígenas, o que não tem sido devidamente fiscalizado e punido pelos órgãos governamentais responsáveis..

Histórico do povo indígena Truká

Os Truká vivem na Ilha da Assunção desde o século 18I e a fundação data de aproximadamente 1722, segundo o Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Etnicidade (Nepe) da Universidade Federal do Pernambuco (UFPE). Desde então, o povo indígena travou disputas pela terra com autoridades de Cabrobó. Os Truká passaram a reivindicar a terra em 1940 , por meio do Serviço de Proteção do Índio (SPI) e conseguiram uma Ação de Nulidade de Venda e Reintegração de Posse. Mesmo assim, o Estado de Pernambuco voltou a comprar parte da ilha de Assunção para estabelecer um núcleo de Colonização.

O povo Truká voltou a reivindicar o direito à terra por meio da Fundação do Índio (Funai). De acordo com a base de dados Terras Indígenas no Brasil, do Instituto Socioambiental (ISA), o território dos Truká foi declarado em portaria de 2002. Desde então,faltam o processo de demarcação física pela Funai, a homologação pela Presidência da República e o  registro na Secretaria de Patrimônio da União (SPU). No site da Funai, há três registros referentes à terra Truká. Todas estão na modalidade “tradicionalmente ocupada”. O registro “Truká-Reestudo” é o mesmo encontrado na plataforma Terras Indígenas no Brasil do ISA.

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Bereia conclui que as postagens da página Assembleianos de Valor são enganosas. Embora a destruição da construção tenha de fato ocorrido, não se trata de “a mais pura intolerância religiosa”, como o grupo classificou e quer levar seus leitores a crerem. A ação foi uma forma de repúdio dos indígenas contra uma declaração intolerante do pastor Jabson Avelino, que se sucedeu à construção de uma obra ilegal em seu território, sem autorização da liderança Truká, informações que foram omitidas pela página religiosa e pela declaração do pastor ao Coletivo Bereia.

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Referências

IEADPE Cabrobó, https://youtu.be/aPrmtUw1XSg?t=3953. Acesso em 29 de abril de 2021

Mídia 1508 – YouTube. https://www.youtube.com/watch?v=ENoNeEjvpps. Acesso em 28 de abril.

Nota de esclarecimento do Cacique Betinho https://www.didigalvao.com.br/cacique-bertinho-em-nome-da-comunidade-truka-emite-nota-de-esclarecimento-sobre-os-fatos-ocorridos-em-24-04-21/. Acesso em 28 de abril de 2021.

Marco Zero Conteúdo, https://marcozero.org/demolicao-de-obra-de-templo-em-aldeia-truka-expoe-ofensiva-evangelica-nos-territorios-indigenas/. Acesso em 29 de abril de 2021.

Funai, http://www.funai.gov.br/arquivos/conteudo/cgmt/pdf/Vigilancia_e_Protecao_de_TIs.pdf. Acesso em 29 de abril de 2021.

Folha de São Paulo, https://temas.folha.uol.com.br/amazonia-sob-bolsonaro/renascer-para-quem/desmate-invasoes-e-garimpo-se-alastram-por-terras-indigenas-perto-do-rio-xingu.shtml?origin=folha. Acesso em 29 de abril de 2021.

Instituto Socioambiental, https://www.socioambiental.org/pt-br. Acesso em: 28 de abril de 2021.

Terras Indígenas, https://terrasindigenas.org.br/pt-br/terras-indigenas/3777. Acesso em: 28 de abril de 2021.

Funai, http://www.funai.gov.br/index.php/indios-no-brasil/terras-indigenas. Acesso em: 28 de abril de 2021.