A deputada federal Carla Zambelli (PL) repercutiu em seu perfil no Twitter matéria do UOL sobre voos com aviões da Força Aérea Brasileira (FAB) no governo Lula. No post, além de um card afirmando que “a mamata voltou”, Zambelli acrescenta que “Além de gastarem mais, segundo levantamento do UOL, a média de passageiros foi menor neste desgoverno”. Sua postagem teve 63,7 mil visualizações e compartilhada em espaços digitais religiosos.
O site evangélico Pleno News também publicou matéria que citou a informação publicada no site UOL e deu destaque para o fato de que os ministros da Infraestrutura e da Cidadania no governo Bolsonaro, Tarcísio de Freitas e Osmar Terra foram os que mais utilizaram aviões da FAB durante o início do governo. Nesta comparação, que durante o atual governo Lula, “Fernando Haddad, ministro da Fazenda e Nísia Trindade, ministra da Saúde, são os atuais ‘campeões’.”
O que diz a matéria do UOL
No texto, o UOL afirma que “a equipe do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) superou a de seu antecessor, Jair Bolsonaro (PL), em viagens com aeronaves da FAB (Força Aérea Brasileira)”. Segundo o levantamento feito pelo portal de notícias, nos primeiros 40 dias de governo do atual presidente do Brasil, foram realizados 89 voos com aviões da FAB , o que representa 46% a mais do que a gestão do ex-presidente, que, nos primeiros 40 dias de 2019, utilizou as aeronaves em 61 viagens.
A assessoria do ministro da Fazenda Fernando Haddad, respondeu ao site UOL e explicou “que as viagens a São Paulo se justificam pelo fato de haver escritório do Ministério da Fazenda na cidade, o maior centro financeiro da América Latina”. Também em resposta ao site, a ministra da Saúde Nísia Trindade disse “que as viagens ao Rio eram necessárias porque é o estado que mais possui unidades de saúde vinculadas ao ministério”. Os ministros Haddad e Nísia, e o atual governador do estado de São Paulo Tarcísio de Freitas, disseram ao UOL que respeitam o decreto que regula voos da FAB.
Legislação que regula voos da FAB
De acordo com matéria publicada pelo UOL “desde 1999, decretos regulam o uso de voos da FAB por autoridades, ministros, comandantes de Forças Armadas e presidentes de Casas do Congresso e do Supremo Tribunal Federal”. Em 2020 o ex-presidente Jair Bolsonaro sancionou novo decreto que manteve a permissão do uso de voos da FAB por motivos de emergência médica, de segurança e a serviço e o voo deve ser compartilhado “sempre que possível” quando o intervalo entre os voos para o mesmo destino for “inferior a duas horas”. Para alegar necessidade de segurança, é preciso uma “justificativa que fundamente a necessidade”, afirma a regra. Segundo o site UOL, o decreto 10.267 de 05/03/2020, editado por Jair Bolsonaro, “ainda diz que essa justificativa é presumida quando os viajantes são os presidentes das Casas do Congresso e do Supremo e se dirijam a ‘local de residência permanente’.”
Também a matéria do UOL diz que “a versão anterior do decreto, baixada por Dilma Rousseff em 2015, proibia o trajeto para residência dos ministros. O texto foi revogado por Bolsonaro. Agora, o decreto estabelece que o registro em agenda oficial é a comprovação de que a viagem é para serviço”, informa o site.
Motivos para a realização dos voos
Para uma informação corretamente oferecida ao público, pelo UOL e por quem repercute o conteúdo, é preciso levantar, na avaliação dos números de voos da FAB,os respectivos propósitos para as viagens.
Bereia oferece como exemplo, a tragédia humanitária sofrida pelo povo Yanomami, que demandou ações emergenciais durante o primeiro mês do governo de Luiz Inácio Lula da Silva. As ações resultaram em mais de 1.200 horas de voos da FAB para o território indígena conforme relatório da instituição divulgado em 4 de março deste ano. Além de levar autoridades e agentes públicos para atuarem no local, “a Força Aérea Brasileira (FAB) já entregou mais de 400 toneladas de mantimentos e medicamentos à população da Terra Indigena Yanomami em um mês de operação da instituição no território […] O transporte de suprimentos faz parte de uma das frentes de atuação das Forças Armadas na crise sanitária no território. As entregas tem sido feitas pelo Comando Operacional Conjunto Amazônia (Cmdo Op Cj Amz).”
Bereia avalia como IMPRECISA a notícia que o governo Lula usou voos da FAB quase 50 por cento a mais do que o ex-governo Bolsonaro em seus primeiros 40 dias de trabalho. A notícia do site UOL repercutida por políticos religiosos, em crítica ao atual governo, checada oferece conteúdo verdadeiro, com base em números, mas não contextualiza as demandas em que geraram a quantidade de voos da FAB. Isto pode levar o público a julgamentos errôneos sobre o uso de recursos governamentais do Poder Executivo. É desinformação e necessita de complementações e contextualização.
Nestes primeiros dias de janeiro de 2023, circula, de forma intensa, desinformação em ambientes digitais religiosos sobre o Decreto 11342/23, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 1 de janeiro de 2023, que estabelece nova estrutura para o Ministério da Educação (MEC).
As publicações afirmam que, com a nova estrutura, a Diretoria de Políticas de Educação Bilíngue de Surdos (Dipebs), criada pelo governo de Jair Bolsonaro, em 2019, deixa de existir, o que representaria o fim das políticas de educação bilíngue para pessoas surdas, da parte do MEC.
A deputada federal eleita pelo Mato Grosso, Amália Barros (MT) foi responsável pela disseminação do conteúdo em seu perfil no Instagram. Nele, a parlamentar eleita afirma:
Dia triste para a comunidade surda brasileira!
Depois de importantes vitórias alcançadas no governo Bolsonaro, como a criação da Diretoria de Políticas de Educação Bilíngue de Surdos – DIPEBS (onde o cargo de diretor, sempre foi ocupado por pessoas surdas) e a inclusão da educação bilíngue de surdos como modalidade na LDB, ambas respeitando as especificidades linguísticas e culturais dessa importante parcela da sociedade, fomos surpreendidos com a publicação do decreto Nº 11.342, apresentando a nova estrutura regimental do Ministério da Educação. Agora a DIPEBS simplesmente não existirá mais!
Que retrocesso!!! Não estão levando em consideração anos de lutas da comunidade surda por uma educação bilíngue e de qualidade! Lamentável!
O conteúdo foi compartilhado pela esposa do ex-presidente da República, Michelle Bolsonaro, que está em férias com o marido nos Estados Unidos, fonte que gerou uma série de compartilhamentos em contas de evangélicos em mídias sociais e repercussão em veículos de notícias de extrema-direita.
O site gospel Pleno News, em extensão ao que circula nas mídias sociais de Amália Barros e Michelle Bolsonaro, chega a afirmar que “Ainda não foi apresentada nenhuma opção de substituição para o órgão que foi implantado com o protagonismo da ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro”.
O reconhecimento da Língua Brasileira de Sinais (Libras) como língua oficial das pessoas foi legalizado no Brasil recentemente, mas muito antes do governo Bolsonaro. Foi no último ano do governo de Fernando Henrique Cardoso, em 2002, que foi aprovada a Lei 10.436, que reconhecia Libras como primeira língua de surdos no Brasil. Esta lei foi regulamentada no primeiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por meio do Decreto 5.626/2005. Ele reconheceu oficialmente Libras como a língua de comunicação e aprendizado das pessoas surdas no país.
No segundo mandato de Lula, em 2008, foi estabelecida a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (PNEE). Esta política previu o Atendimento Educacional Especializado:“Para a inclusão dos alunos surdos, nas escolas comuns, a educação bilíngue- Língua Portuguesa/LIBRAS, desenvolve o ensino escolar na Língua Portuguesa e na língua de sinais, o ensino da Língua Portuguesa como segunda língua na modalidade escrita para alunos surdos, os serviços de tradutor/intérprete de Libras e Língua Portuguesa e o ensino da Libras para os demais alunos da escola. O atendimento educacional especializado é ofertado, tanto na modalidade oral e escrita, quanto na língua de sinais”.
Em 2003, foi aprovado no Senado Federal, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) o Estatuto da Pessoa Portadora de Deficiência (PLS 429). Depois de passar por várias alterações, em 2015, durante o governo de Dilma Rousseff, o Estatuto da Pessoa com Deficiência foi instituído, na forma da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Lei n. 13.146, de 2015.
No governo de Jair Bolsonaro foi criada Diretoria de Políticas de Educação Bilíngue de Surdos (Dipebs) do MEC, por meio do Decreto Nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019. Ela foi alocada na Secretaria de Modalidades Especializadas de Educação, como consta no artigo 2º do Decreto.
A secretária Ilda Peliz assim avaliou: “A principal novidade dessa política são as escolas bilíngues e classes bilíngues, que vão proporcionar que os alunos surdos e surdos-cegos tenham a educação na sua primeira língua, que é Libras [Língua Brasileira de Sinais], mas que aprendam também português. Se há muitos alunos surdos falantes de Libras no estado ou no município, deverá ser definido se há necessidade de uma escola bilíngue ou uma classe bilíngue dentro de uma escola convencional. A decisão do local de estudo de cada criança e jovem, seja em salas comuns ou especiais, precisa ser tomada em conjunto com as famílias”.
Decreto de 2020 foi considerado discriminatório e inconstitucional
Ainda assim, a LDB foi alterada em 2021, com a inclusão do Capítulo V-A que prevê a educação bilíngue de surdos, com o oferecimento de Libras “como primeira língua, e oferecimento de português escrito, como segunda língua, em escolas bilíngues de surdos, classes bilíngues de surdos, escolas comuns ou em polos de educação bilíngue de surdos, para educandos surdos, surdo-cegos, com deficiência auditiva sinalizantes, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com outras deficiências associadas, optantes pela modalidade de educação bilíngue de surdos” (Artigo 60-A).
As publicações críticas à extinção da Dipebs, em especial as dos veículos, que se apresentam como jornalísticos, desinformam em duas perspectivas: 1) não apuram o que significa o decreto assinado pelo atual governo, que acaba de assumir, para as ações de educação de pessoas surdas no país, previstas na Constituição do País e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB); 2) levam pessoas a interpretarem que o governo Lula retrocederá em relação a políticas de educação inclusiva para pessoas surdas, por isso extinguiu a diretoria do MEC criada no governo Bolsonaro; 3) fazem crer que a extinção se dá por oposição ao governo Bolsonaro, em especial à esposa do ex-presidente, que atuava como tradutora de libras e divulgava a importância de tal ação em suas atividades durante o mandato do marido.
Bereia buscou informações para superação da desinformação em torno do caso.
O que foi extinto pelo governo Lula
O Decreto 11.342/23, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 1 de janeiro de 2023, estabelece nova estrutura para o Ministério da Educação (MEC). Esta organização é resultado das recomendações encaminhadas pelo Grupo de Trabalho de Educação da Gabinete de Transição Governamental para superação da “movimento de ideologização, precarização e constrangimento da educação pública”.
No documento da equipe de transição, no que diz respeito às políticas de educação especial, voltada para pessoas com deficiência, a única recomendação que consta no capítulo “Sugestões de medidas para revogação e revisão” é:
p. 61: “Acabar com a política pública de educação especial que promove o isolamento social das crianças com deficiência | Proposta de revogação do Decreto nº 10.502/2020 – “Decreto da Exclusão”, uma política preconceituosa que exclui as crianças com deficiência do convívio com as demais crianças nos ambientes escolares, promovendo isolamento social inaceitável. O ato normativo é inclusive questionado no STF na ADPF 751 e na ADI 6590”.
O que foi estabelecido pelo governo Lula
Em 1 de janeiro de 2023, o presidente Lula assinou o Decreto 11.342, que “aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Educação e remaneja cargos em comissão e funções de confiança”.
Na nova estrutura do MEC, de fato, não está prevista a Dipebs, que pode ser considerada extinta. No entanto, foi estabelecida nova diretoria parra trabalhar a educação especial, voltada para pessoas com deficiência, em perspectiva inclusiva. No art. 2º o Decreto prevê a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão, onde está alocada a Diretoria de Políticas de Educação Especial na Perspectiva Inclusiva (Dipeepi).
As competências da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão quanto à educação de pessoas surdas que fazem uso de Libras, estão explicitadas no art. 33, III, do Decreto 11.342/2023: “planejar e coordenar a formulação e a implementação de políticas públicas, em parceria com os sistemas de ensino, destinadas à educação bilíngue de surdos, surdo-cegos e deficientes auditivos que considerem a Língua Brasileira de Sinais – Libras como primeira língua e língua de instrução e a Língua Portuguesa na modalidade escrita como segunda língua”. Este encaminhamento contradiz as afirmações em mídias sociais quanto a um retrocesso nas políticas para educação de pessoas surdas no Brasil.
No art. 38, estão especificadas as competências do Instituto Nacional de Educação de Surdos (INES). Tanto o artigo 33 quanto o 38 do decreto assinado pelo presidente Lula contradizem a afirmação do veículo evangélico Pleno News de que “Ainda não foi apresentada nenhuma opção de substituição para o órgão que foi implantado com o protagonismo da ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro”.
Avaliação de especialistas
Bereia recolheu avaliações de associações de pessoas com deficiência e especialistas que acompanham há alguns anos os desdobramentos do decreto revogado pelo novo governo e verificou que há muita celebração.
A Associação Nacional dos Surdos Oralizados (Anaso) divulgou nota pública, juntamente com suas associações parceiras Adeipa (PA), Amada (Manaus/AM) e Apasod (ES). Os organismos declaram considerar o Decreto 10.502/2020 “inconstitucional e segregador e a extinção da Diretoria de Políticas Públicas Bilíngues de Surdos (Dipebs) que, sob nossa perspectiva, defendia somente interesses de um grupo minoritário, os surdos sinalizantes, desconsiderando a maioria dos mais de 10 milhões de pessoas no Brasil, que possuem algum grau de surdez e a imensa diversidade deste grupo”.
A Anaso e parceiras afirmam ainda: “Prezamos pela educação inclusiva no âmbito da escola regular e repudiamos toda forma de retirada de direitos, omissões e privilégios à determinados grupos específicos de pessoas com deficiência. Nossa luta é por equidade de direitos para todos!”.
Para o educador surdo Agnaldo Quintino a Política Nacional de Educação Especial do governo Bolsonaro deveria ser extinta porque é inconstitucional, mas também “porque não engloba a todos, gerando discriminação frente a outros tipos de surdos existentes”. Para Quintino, a Dipebs “foi criada com o único fim de adotar o uso de libras de maneira obrigatória para todos nós, os surdos”. Ele explica que “os surdos oralizados dispensam o uso de libras, embora a maioria das pessoas acredite que só existam surdos sinalizantes (usuários de libras), o que não é verdade. É dizer, o uso de libras não é suficiente para todos os casos”.
O educador surdo pondera que “a surdez é diversa e plural, e existe uma variedade enorme dentro da própria surdez, como por exemplo pessoas que ficaram surdas na velhice, pessoas que perderam a audição por causa de doença, acidente, COVID (chaga que infelizmente aumentou ainda mais o número de surdos). Há vários tipos de surdos e todos são surdos da mesma forma e devem possuir os mesmos direitos”.
Agnaldo Quintino acrescenta: “as reações das pessoas por conta da revogação dessa lei escancara o quanto o ser humano, principalmente em nosso país, ainda precisa evoluir. Vejo tanto ódio, tanta desinformação e tanta violência gratuita simplesmente porque o presidente e sua equipe pensaram em todos e não somente em um pequeno grupo de pessoas com deficiência. Em suma, fundamentava uma política pública que afastava mais e mais a Pessoa com Deficiência da Inclusão que tanto buscamos”.
Para o professor Araújo, o governo anterior negou o direito das crianças e dos jovens de fazer parte da escola e conviver com outros estudantes, e retirou-lhes o direito de um processo de ensinamento mútuo. “Bolsonaro com este decreto colocou as crianças separadas da sociedade e do convívio escolar. Lula acerta em revogar este decreto e retomar uma política de inclusão escolar na qual crianças e jovens com deficiência possam estar presentes na escola, convivendo com os demais, para a importante troca de ensinamentos e experiências, e de formação social”, afirma o professor.
Ouvida pelo Bereia, a doutora em Educação em Ciências e Saúde Maria Inês Batista Barbosa, educadora do Instituto Nacional de Educação de Surdos (INES), afirma que “a Política de Educação Especial do governo Bolsonaro foi bastante criticada, pois considerou-se um retrocesso com relação à inclusão”. No que é específico da área da surdez, a professora acredita que o trabalho será redimensionado. “Claro que o protagonismo surdo é importante, mas não vi efetividade no trabalho da Dipebs. Vi sim, a TV INES, que foi um ganho enorme para a comunidade, ser finalizada. Acredito que na nomeação das secretarias do MEC, possamos saber exatamente como ficará o processo de inclusão não apenas para a comunidade surda, mas para todas as crianças com deficiência”, concluiu.
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Bereia classifica como ENGANOSA a desinformação promovida pela deputada federal Amália barros (PL-MT), compartilhada pela esposa do ex-presidente da República Michelle Bolsonaro, por diversas pessoas que têm perfis em mídias sociais e repercutida por veículos de notícias evangélicos e não religiosos. Bereia verificou que não há extinção de políticas de educação para pessoas surdas no atual governo.
Houve, sim, a extinção de uma política declarada inconstitucional, por ser excludente e discriminatória, que previa a segregação de pessoas surdas em idade escolar do convívio com outros estudantes, e desconsiderava a educação de pessoas surdas que não fazem uso de Libras.
O Decreto que estabelece a estrutura do novo MEC, que declara desenvolver política de educação especial em perspectiva inclusiva, estabelece a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão, onde está alocada a Diretoria de Políticas de Educação Especial na Perspectiva Inclusiva (Dipeepi).
Bereia insta leitores e leitoras a não aceitarem e não replicarem postagens que digam respeito a decisões de qualquer governo sem tomarem conhecimento do teor dos documentos que as instituem. É comum a produção de material falso e enganoso da parte da oposição a governos justamente pelos produtores destes conteúdos considerarem que seguidores de perfis em mídias sociais leem apenas textos superficialmente, sem aprofundamento e pesquisa.
Um áudio de doze minutos contendo uma orientação ostensiva para que os cristãos evangélicos fossem à frente dos quartéis para pedir intervenção militar circulou nas mídias sociais na última semana. Apesar da pessoa não se identificar em nenhum momento, a seguinte mensagem foi encaminhada junto com o áudio:
“Desabafo desesperado da Ministra Damares. Ouça!!! E muito sério estamos correndo risco é urgente este desabafo da Ministra Damares. Pra Ministra Damares fazer este apelo é porque a coisa tá feia misericórdia Jesus”.
Mensagem encaminhada com o suposto áudio da ministra
O áudio ainda cita desinformações já verificadas e desmentidas: a acusação de prefeitos e governadores receberem 19 mil reais por cada morte de COVID-19, desinformando sobre a portaria do Ministério de Saúde relativa ao valor diário repassado por cada leito de UTI dedicado à COVID-19; a existência de um vídeo de uma idosa com COVID-19 sendo enterrada viva, quando na verdade tratava-se de uma paciente aguardando atendimento em um hospital do Pará; decretos de autoridades públicas mandando fechar igrejas, desinformação baseada em vídeos antigos e sem considerar que o decreto federal definiu igrejas como serviços essenciais.
Damares e Ministério negaram
Bereia entrou em contato por e-mail com o gabinete do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, que respondeu enviando nota da assessoria de comunicação (também publicada no site do Ministério) desmentindo que a voz é da ministra Damares Alves:
Um áudio atribuído à ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, que circula desde o final de semana em grupos de aplicativos de trocas de mensagens, não foi gravado ou divulgado pela gestora.
Nota da ASCOM/MMFDH
Sobre o conteúdo da mensagem, a nota afirma:
Ao contrário do que é defendido na mensagem, a ministra é defensora do Estado Democrático de Direito e do respeito às instituições. O Ministério trabalha em diálogo com os demais entes federados e órgãos públicos pelo respeito aos direitos humanos e para que estes não sejam violados em nome de combate à pandemia.
Nota da ASCOM/MMFDH
No dia 29 de março a própria ministra publicou um vídeo negando que seja ela falando no áudio compartilhado.
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Bereia classifica, portanto, o áudio como falso. A voz do áudio não é da ministra Damares Alves e traz desinformações já verificadas como igualmente falsas. Bereia também recomenda atenção para todo e qualquer áudio em que a pessoa que fala não se identifica, pois tais condições são comuns a conteúdo falso ou conteúdo criado para causar desinformação.
O site de notícias evangélicas Gospel Prime publicou em 12 de agosto de 2020 a matéria “Cidades ignoram decreto e proíbem abertura de igrejas”.
De acordo com Gospel Prime, mais de 500 prefeitos desobedeceram o decreto federal assinado em março, que inclui templos religiosos na lista de atividades essenciais. A matéria ressalta que as autoridades desconsideram o fato de que as igrejas realizam atividades sociais.
Entre estes prefeitos, Gospel Prime cita Nelson Marchezan Júnior (PSDB), prefeito de Porto Alegre, que autorizou a reabertura do comércio durante a semana de Dia dos Pais, porém teria mantido os templos fechados, ignorando pedidos feitos por lideranças religiosas.
Situação semelhante se repetiu no estado de São Paulo, onde mais de cem cidades desrespeitariam o decreto mantendo as igrejas fechadas, como Ribeirão Preto, com o prefeito Duarte Nogueira (PSDB) não tendo autorizado a reabertura dos cultos.
No município de Franca, o prefeito Gilson de Souza (DEM) recebeu pastores em seu gabinete, mas manteve a proibição dos cultos.
O prefeito do município de Araquari (SC) Clenilton Carlos Pereira (PSDB) assinou decreto que proibia a flexibilização até 10 de agosto, prolongando o período de fechamento das igrejas, o que, segundo o Gospel Prime, prejudicaria as atividades sociais desenvolvidas pelas instituições.
Sobreodecreto
O Decreto n° 10.292/2020, do governo federal, com a lista ampliada de atividades e serviços essenciais que deveriam funcionar durante a emergência de saúde pública provocada pelo coronavírus, foi publicado em 26 de março de 2020 no Diário Oficial da União. A primeira lista foi definida pelo Decreto n° 10.282/2020, uma semana antes, com base na Lei n° 13.979/2020, que concedeu ao Presidente da República a prerrogativa de decidir sobre as atividades essenciais.
De acordo com o decreto, são atividades e serviços essenciais aqueles que não colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
Além de lotéricas e igrejas, o governo incluiu a fiscalização do trabalho, atividades de pesquisa relacionadas com a pandemia de covid-19 e as atividades jurídicas exercidas pelas advocacias públicas, relacionadas à prestação dos serviços públicos.
No entanto, a medida preocupou alguns deputados, como Alice Portugal (PCdoB-BA), que afirmou, à época, que trabalharia pela modificação do decreto:
“Protejam sua saúde! Proteja os profissionais da saúde que estão na frente de guerra em defesa da vida! Por isso nós entendemos que o decreto do presidente que dá abertura para atividades que ele julga essenciais-atividades em igrejas, em lotéricas- vai na contramão da necessidade da defesa da vida”.
“A experiência internacional demonstra que os países que tiveram essa vacilação, inclusive os Estados Unidos, hoje vivem um período de imensa dificuldade para conter o crescimento da doença. A ideia central da quarentena total é de você diminuir a curva e a velocidade de contaminação da população. Para que isso permita que o sistema de saúde dê conta do atendimento de todos. E possa efetivamente salvar vidas”.
“O objetivo é fazer com que o Brasil, mesmo num momento difícil, continue minimamente ativo economicamente sobretudo no que diz respeito à saúde, produção e transporte de alimentos, segurança pública. Além de funções que precisam continuar para que a nação não pereça”.
Em 27 de março de 2020 a Justiça Federal proibiu o governo federal de adotar medidas contrárias ao isolamento social como forma de prevenção da Covid-19. Também foi suspensa a validade dos dois decretos editados pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido). A medida teve efeito imediato e vale para todo o Brasil.
A decisão liminar atendeu a pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF). Nela, o juiz federal Márcio Santoro Rocha, da 1° Vara Federal de Duque de Caxias (RJ), determinou que o governo federal e a Prefeitura de Duque de Caxias “se abstenham de adotar qualquer estímulo à não-observância do isolamento social recomendado pela OMS”, sob pena de multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento da decisão.
A decisão se baseou no argumento arguido pelo MPF, de que a inclusão de novos setores no rol de atividades e serviços essenciais é ilegal, já que essa lista foi definida pela Lei n° 7.783/1989.
O decreto do governo federal buscou atender às pressões da bancada evangélica no Congresso Nacional e de outras lideranças religiosas, que defendiam a realização de cultos religiosos mesmo durante a pandemia. Decretos ao redor do Brasil e decisões judiciais vinham impedindo igrejas de realizarem atividades com aglomeração de público.
Uma dessas liminares proibiu cerimônias na Igreja Assembleia de Deus Vitória em Cristo, do pastor Silas Malafaia, aliado de Bolsonaro. Em entrevista ao apresentador Ratinho, do SBT, em 21 de março de 2020, Bolsonaro criticou a proibição de cultos em igrejas:
“O que eu vejo no Brasil, não são todos, mas muita gente, para dar uma satisfação para o seu eleitorado, toma providências absurdas… Fechando shoppings, tem gente que quer fechar igreja, o último refúgio das pessoas”.
Asmedidastomadasporestadosemunicípios
Em 06 de fevereiro de 2020, a União editou a Lei n° 13. 979 que autorizou as “autoridades competentes” a adotarem medidas como a quarentena, o isolamento social e a realização compulsória de exames e tratamentos médicos. As medidas recaem sobre pessoas infectadas, suspeitas e população de risco (idosos, portadores de doenças etc.), não se aplicando às demais pessoas. É o chamado “isolamento vertical”.
Devido à expansão da doença principalmente nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro, estes foram os primeiros do país na adoção de medidas mais drásticas, implementadas com o crescimento do número de infectados e mortos, inspirando outros estados a tomarem suas medidas de combate ao coronavírus.
Estes estados suspenderam eventos e aulas na rede pública de ensino, o funcionamento de shoppings centers e de academias de ginástica e decretaram quarentena, com a suspensão do atendimento presencial em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços.
O estado do Rio de Janeiro previu a possibilidade de suspender os meios de transporte intermunicipal, interestadual, aeroviário e portuário. Desse modo, os estados de São Paulo e Rio de Janeiro optaram pelo “isolamento horizontal”, buscando reduzir a circulação de pessoas, com o objetivo de evitar colapso na rede pública de saúde.
Em reação às normas estaduais, o Presidente da República editou, em março de 2020, a Medida Provisória n° 926, que determinou, principalmente, restrições à entrada e saída do país e à locomoção interestadual e intermunicipal sejam embasadas em normas técnicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Essa determinação previu também que medidas restritivas somente poderiam ser tomadas com base em evidências científicas e em análises sobre informações estratégicas em saúde e autorizou decreto presidencial que definisse quais atividades devem ser consideradas essenciais, de modo que não sejam interrompidas durante a pandemia.
Desta forma, foram editados os Decretos de n° 10.282/2020 e 10.292/2020, designando as atividades tidas por essenciais, impedindo que os Estados determinassem a sua paralisação. Este fato aprofundou a diferença entre os pronunciamentos feitos pelo Presidente da República e aqueles por governadores, alinhados com os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com a maioria dos governantes mundiais e, sobretudo, com as recomendações da OMS e do Ministério da Saúde.
Nesta situação, as autoridades que representam os municípios, alinharam-se às orientações dos respectivos governos estaduais, ora seguiram as determinações do governo federal, como o município de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, que no início da epidemia não seguiu as medidas de combate ao coronavírus, determinadas pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro.
O caso foi parar no Supremo Tribunal Federal por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6341. De autoria do Partido Democrático Trabalhista (PDT), a ação argumentava que a redistribuição de poderes de polícia sanitária introduzida pela MP 926/2020 na Lei Federal 13.979/2020 interferia no regime de cooperação entre os entes federativos, pois confiou à União as prerrogativas de isolamento, quarentena, interdição de locomoção, de serviços públicos e atividades essenciais e de circulação. Na sessão de 15 de abril, o Plenário da corte, por unanimidade, confirmou o entendimento de que as medidas adotadas pelo governo federal na MP para o enfrentamento do novo coronavírus não têm o poder de descartar a competência nem a tomada de providências normativas e administrativas pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios. Esta decisão passou a ser a orientadora para todos os procedimentos dos governos federal, estadual e municipal.
Bereia elencou os pontos levantados por Gospel Prime, para verificar a veracidade das informações.
No Decreto n° 20.676, de 06 de agosto de 2020, o prefeito autoriza o funcionamento de estabelecimentos comerciais, incluindo centros comerciais e shoppings centers no período de 07 a 09 de agosto de 2020. A permissão é concedida sob a condição de que sejam observadas regras de higienização e de funcionamento referidas em artigos anteriores do mesmo decreto.
A Prefeitura de Ribeirão Preto publicou no Diário Oficial de 12 de agosto, nota técnica autorizando a retomada de celebrações presenciais em templos religiosos das 8h às 21h. A Prefeitura recomenda que idosos, pessoas que fazem parte do grupo de risco do coronavírus ou que estejam com sintomas da doença, não frequentem os locais e continuem acompanhando as celebrações transmitidas via internet.
Segundo a nota, os templos devem implementar sistemas de controle na entrada das celebrações e limitar a ocupação do ambiente a 30% da capacidade determinada no alvará de funcionamento, de acordo com as regras estabelecidas pela Secretaria Municipal da Casa Civil.
A nota técnica também determina que é preciso usar máscara e que os fiéis devem manter distância de 1,5 metro com demarcações no piso ou reorganização dos móveis. As celebrações podem ter uma hora, com espaçamento de duas horas para higienização do ambiente.
De acordo com a normativa, durante as atividades está proibido o contato físico e a formação de fila entre os fiéis. Os espaços precisam ser mantidos arejados, com portas e janelas preferencialmente abertas, além de disponibilizarem álcool gel em pontos estratégicos para higienização das mãos.
O prefeito de Franca reconheceu as atividades religiosas como essenciais para a população do município. A Lei 8.919, de 29 de junho de 2020, foi publicada no Diário Oficial de 30 de junho de 2020, mas não garante a abertura dos templos por conta de determinação da Justiça.
Em 01 de junho de 2020, a Prefeitura publicou decreto autorizando a retomada de missas e cultos no município com apenas 30% dos fiéis que os templos comportam, segundo alvará de funcionamento.
A decisão foi alvo de ação civil pública do Ministério Público, que alegou riscos à saúde da população devido ao avanço da covid-19 na cidade. Posteriormente, o juiz da Vara da Fazenda Pública Aurelio Miguel Pena acatou o pedido da promotoria e suspendeu os efeitos do decreto municipal. A decisão foi cumprida pela Prefeitura.
No Decreto 50/2020 publicado no Diário Oficial em 10 de agosto de 2020, o prefeito de Araquari revogou o artigo referente ao funcionamento de igrejas, templos e locais de culto:
Subseção VII
Do funcionamento de igrejas, templos e locais de cultos
Art. 26-H Estão suspensos por tempo indeterminado a realização de cultos religiosos, missas e afins que acarretem reunião de público, em ambientes públicos ou privados, inclusive em ambientes domiciliares.
Linha do tempo sobre atividades essenciais
Em 20 de março, o Governo Federal editou a Medida Provisória 926, que concentrava no Presidente da República a competência dispor, por decretos, sobre atividades e serviços essenciais. No mesmo dia, o Decreto-Lei 10.282 definiu por serviços públicos e atividades essenciais: “aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população” (Artigo 3º, parágrafo primeiro).
Três dias depois, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) questionou o STF sobre a constitucionalidade da MP, argumentando que a medida interferia na cooperação dos entes federativos no que diz respeito à política sanitária.
Enquanto isso, a Presidência publicou no dia 25 de março o Decreto-Lei 10.292, estabelecendo como essencial “atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde” (Art. 3º, Parágrafo 1º, inciso XXXIX). Esse e outros trechos do decreto foram suspensos na primeira instância e reestabelecidos na segunda instância.
Foi somente no dia 15 de abril, que o plenário do STF decidiu em favor da ADI 6431 protocolada pelo PDT, reconhecendo a competência concorrente de estados, DF, municípios e União nas ações de combate ao coronavírus.
Em 11 de agosto, a MP editada pelo governo passou a ser a Lei 14.035. No entanto, o artigo que diz respeito às atividades essenciais reconhece a responsabilidade de cada ente federativo: “A adoção das medidas previstas neste artigo deverá resguardar o abastecimento de produtos e o exercício e o funcionamento de serviços públicos e de atividades essenciais, assim definidos em decreto da respectiva autoridade federativa” (Art 9º, § 9º). O presidente Jair Bolsonaro em seu Twitter destaca que a responsabilidade de fechamento do comércio, por exemplo, seria de governadores e prefeitos:
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O Coletivo Bereia classifica a matéria publicada pelo site Gospel Prime como falsa. O site evangélico esconde dos leitores e leitoras a decisão o Supremo Tribunal Federal (STF), do dia 15 de abril deste ano, pela competência concorrente dos estados e municípios para determinar o funcionamento dos serviços essenciais. A matéria do Gospel Prime manipula informações para colocar fiéis das igrejas em oposição a governadores e prefeitos, a quem foi garantido o poder de determinar o funcionamento de serviços essenciais definidos por lei para segurança da população. Portanto, é falso que cidades ignorem decreto presidencial, uma vez que o exercício desta competência deve sempre resguardar a autonomia dos estados e municípios, segundo a decisão do STF de abril.