O MST (Movimento dos Trabalhadores Sem Terra), que vi nascer e ao qual permaneço vinculado, é o mais popular, combativo e democrático movimento popular do Brasil. Congrega, hoje, cerca de 500 mil famílias assentadas e 100 mil acampadas. Luta por um direito elementar, jamais efetivado no Brasil, um país de dimensões continentais e onde há muita gente sem-terra e muita terra sem gente – a reforma agrária.
É, no mínimo, uma vergonha constatar que, no século XXI, os únicos países que não fizeram reforma agrária na América Latina foram Brasil, Argentina e Uruguai. O modelo de propriedade da terra que ainda perdura em nosso país é o das capitanias hereditárias. E a relação de muitos proprietários de terras com seus empregados pouco difere dos tempos de escravidão.
Nascido em 1984 e prestes a completar 40 anos em 2024, o MST sabe, desde seus primórdios, que governo é como feijão, só funciona na panela de pressão… Ainda que tenha contribuído decisivamente para eleger Lula presidente, o MST jamais se deixou cooptar pelo governo. Mantém a sua autonomia e sabe muito bem que a relação de governo com movimentos sociais não pode ser de “correia de transmissão” e, sim, de representação das bases sociais junto às instâncias governamentais. Muitos políticos enchem a boca com a palavra “democracia”, mas temem que passe de mera retórica para ser, de fato, um governo cujo principal protagonista é o povo organizado.
O MST se destaca também pelo cuidado que dedica à formação política de seus militantes, o que muitos movimentos e partidos de esquerda negligenciam. Os sem-terra mantêm, inclusive, um espaço próprio para o trabalho pedagógico, a Escola Florestan Fernandes, em Guararema (SP). E em todos os eventos que promove, o movimento valoriza a “mística”, ou seja, atividades lúdicas (cantos, hinos, painéis etc.) e símbolos (fotos, artesanato etc.) de caráter emulador.
O MST segue rigorosamente os ditames da Constituição Cidadã de 1988. A Carta defende o uso social da terra, que deve respeitar o meio ambiente e ser produtiva. E exige algo ainda em compasso de espera e imprescindível se o Brasil quiser alcançar o desenvolvimento sustentável e abandonar sua submissão aos ditames das nações metropolitanas, que nos impõem a mera condição de exportadores de produtos primários, hoje elegantemente chamados de “commodities”…
Ocupação não é invasão. Jamais o MST ocupa terras produtivas. Hoje, o movimento é o maior produtor de arroz orgânico na América Latina e defende a Reforma Agrária Agroecológica, capaz de facilitar o acesso à terra como direito humano; produzir alimento saudável e sustentável para toda a sociedade brasileira; oferecer ao mercado alimentos salubres e livres de agrotóxicos; valorizar o papel da mulher trabalhadora do campo; expandir o número de cooperativas de agroecologia; e ampliar a soberania e a biodiversidade alimentares no combate à fome e à insegurança alimentar.
A campanha do “Abril Vermelho” não usa o adjetivo como evocação da cor preferida dos símbolos comunistas (e, também, das vestes solenes dos cardeais), como querem interpretar os detratores do MST. É, sim, a cor do sangue dos 19 sem-terra cruelmente assassinados pela Polícia Militar em Eldorado dos Carajás, no sul do Pará, a 17 de abril de 1996. Sete vítimas foram mortas por foices e facões, e os demais por tiros à queima-roupa.
Cerca de 100 mil famílias aguardam assentamento no Brasil. E é no mínimo um desserviço o agronegócio promover o desmatamento de nossas florestas para expandir a fronteira agrícola, usufruir de isenção fiscal na exportação de seus produtos e concentrar sua produção em apenas cinco mercadorias: soja, milho, trigo, arroz e carne, controladas por grandes empresas transnacionais.
A fome cresce no mundo. Já são quase 1 bilhão de pessoas afetadas. E isso não resulta da falta de alimentos. O planeta produz o suficiente para alimentar 12 bilhões de bocas. Resulta da falta de justiça. No sistema capitalista, o faminto morre na calçada à porta do supermercado. Porque o alimento tem valor de troca e não de uso. Ora, enquanto a produção alimentar não seguir os padrões agroecológicos e a terra e a água, recursos naturais limitados, não forem considerados patrimônios da humanidade, a desigualdade tende a se agravar e, com ela, toda sorte de conflitos. Paz rima com pão.
O MST assusta tanto porque luta para que o Brasil, uma das nações mais ricas do mundo, e que figura entre as cindo maiores produtoras de alimentos, deixe de ser um país periférico, colonizado, marcado por abissal desigualdade social.
Tomara que, um dia, nunca mais se torne realidade os versos cantados por João Cabral de Melo Neto em “Funeral de um lavrador”: “Não é cova grande / É cova medida / É a terra que querias / Ver dividida”.
**Os artigos da seção Areópago são de responsabilidade de autores e autoras e não refletem, necessariamente, a opinião do Coletivo Bereia.
Circula em mídias sociais de grupos religiosos conteúdo divulgado pelo site Gente Decente, afirmando que “Já está completamente definido o plano de ação militar no processo eleitoral ele será compulsório. A decisão foi tomada após [o presidente do Tribunal Superior eleitoral ministro Edson] Fachin afirmar que as negociações com as FFAAs estavam encerradas e de voltar a ignorar as sugestões por elas oferecidas. A decisão foi tomada por todos os comandantes militares e mais o alto-comando militar em decisão unânime. A forma como se dará esta atuação está sendo estudada. Pensa-se em uma [Garantia da Lei e da Ordem] GLO específica, associada ou não à adoção doartigo 142.”
Gente Decente diz ainda que “chegou-se inclusive a ser proposto que todos os técnicos do TSE sejam substituídos por técnicos militares” e ainda o adiamento das eleições para maio de 2023.
Essas informações circularam em mídias digitais, aplicativos de mensagens e meios religiosos. Bereia checou a matéria publicada por Gente Decente e a quantidade de informações equivocadas, falsas, fora de contexto, distorcidas e insinuações, como a aplicação do artigo 142, fazem do texto um exemplo da desinformação que acompanha o período pré-eleitoral e do que está por vir.
Imagem: reprodução da internet
Gente Decente
Em seu canal do Youtube, Gente Decente, cujo nome é o mesmo do website do grupo , o slogan é “Gente decente – a verdade acima de tudo”. O espaço digital se define como “apenas um canal CONSERVADOR sempre em busca da verdade, do combate a fake news, do respeito à DEMOCRACIA e às leis, dos sagrados direitos CONSTITUCIONAIS e da LIBERDADE DE PENSAMENTO e OPINIÃO” (destaques no original). É liderado por Manoel Santos, que se apresenta como engenheiro civil, especializado em Marketing, ex-oficial do Exército, ex-executivo da área comercial em empresas multinacionais, se diz “CONSERVADOR ROXO” (destaque no original) e “abelhudo” na análise política, autor de discursos nos vídeos do canal.
O canal tem como foco principal divulgar conteúdos que mostram a suposta aliança das Forças Armadas com o governo Bolsonaro, como também faz críticas ao STF e a outras instituições.
Nesta matéria, Bereia apresenta a primeira parte da checagem do conteúdo que ganhou repercussão em espaços religiosos.
“Já está completamente definido o plano de ação militar no processo eleitoral e ele será compulsório.”
Em 2021, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) criou a Comissão de Transparência das Eleições (CTE), instituída pelo então presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, por meio da Portaria TSE nº 578/2021 O intuito da Comissão é aumentar a participação de especialistas, representantes da sociedade civil e instituições públicas na fiscalização e auditoria do processo eleitoral, contribuindo, assim, para resguardar a integridade das eleições.
A composição da CTE é formada por: representante das instituições e órgãos públicos, a senador Antonio Anastasia (PSD-MG)o ministro Benjamin Zymler, do Tribunal de Contas da União (TCU); representante das Forças Armadas, General Heber Garcia Portella, comandante de Defesa Cibernética; pelaa Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a conselheira Luciana Diniz Nepomuceno; o perito criminal Paulo César Hermann Wanner, do Serviço de Perícias em Informática da Polícia Federal; e o vice procurador-geral eleitoral Paulo Gustavo Gonet Branco, pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), além de representantes da sociedade civil.
Desta maneira, não existe um plano das Forças Armadas para as eleições e menos ainda um plano compulsório. O representante do órgão na Comissão de Transparência das Eleições do TSE é o General Heber Garcia Portella, comandante de Defesa Cibernética.
“Negociações com as FFAAs estavam encerradas e se voltar a ignorar as sugestões por elas oferecidas…”
Foram 80 perguntas específicas com pedidos de informações para compreender o funcionamento das urnas eletrônicas, sem qualquer comentário ou juízo de valor sobre segurança ou vulnerabilidades.
As questões, de natureza técnica, foram respondidas detalhadamente pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE em um documento com 69 páginas e três anexos, somando pouco mais de 700 páginas. Contudo, a íntegra do documento não foi divulgada por estar sob sigilo a pedido dos autores das perguntas.
Não existiram “negociações” entre as Forças Armadas e o TSE e as sugestões e questionamentos enviados foram respondidos de forma institucional.
“[Garantia da Lei e da Ordem] GLO específica, associada ou não à adoção do artigo 142.”
O artigo 142 da Constituição Federal é seguidamente citado por apoiadores do presidente Jair Bolsonaro como sendo uma previsão legal para uma intervenção militar no Brasil. Este entendimento, mesmo refutado diversas vezes por especialistas, ministros de tribunais superiores e pelo Congresso Nacional, continua a fazer parte da retórica bolsonarista e do imaginário dos seus apoiadores.
As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
Realizadas exclusivamente por ordem expressa da Presidência da República, as missões de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) ocorrem nos casos em que há o esgotamento das forças tradicionais de segurança pública, em graves situações de perturbação da ordem.
Reguladas pela Constituição Federal, em seu artigo 142, pela Lei Complementar 97, de 1999, e pelo Decreto 3897, de 2001, as operações de GLO concedem provisoriamente aos militares a faculdade de atuar com poder de polícia até o restabelecimento da normalidade.
Nessas ações, as Forças Armadas agem de forma episódica, em área restrita e por tempo limitado, com o objetivo de preservar a ordem pública, a integridade da população e garantir o funcionamento regular das instituições.
Exemplo de uso das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem foi o emprego de tropas em operações de pacificação do governo estadual em diferentes comunidades do Rio de Janeiro, em 2007, 2010 e 2017. Também, recentemente, o uso de tropas federais nos estados do Rio Grande Norte e do Espírito Santo, em 2017 devido ao esgotamento dos meios de segurança pública, para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
As Forças Armadas também atuaram nos limites legais da GLO durante a Conferência das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável do Rio de Janeiro (Rio + 20), em 2012; na Copa das Confederações da FIFA e na visita do Papa Francisco a Aparecida (SP) e ao Rio de Janeiro durante a Jornada Mundial da Juventude, em 2013; na Copa do Mundo 2014 e nos Jogos Olímpicos Rio 2016, ambos no Brasil.
Além disso, operações de GLO são adotadas para assegurar a tranquilidade e lisura de processos eleitorais em municípios sob risco de perturbação da ordem.
Visto isso, publicar que uma GLO “específica” para o processo eleitoral em “conjunto” ou não com o art. 142 seria planejada é falsa, pois da maneira como essas informações são apresentadas pelo site Gente Decente, as Forças Armadas estariam articulando um ato contra a democracia, pois as operações de GLO e o art. 142 não têm qualquer relação com o processo eleitoral.
“Técnicos do TSE sejam substituídos por técnicos militares”
A Justiça Eleitoral é um órgão de jurisdição especializada que integra o Poder Judiciário e cuida da organização do processo eleitoral (alistamento eleitoral, votação, apuração dos votos, diplomação dos eleitos, entre outros). Logo, trabalha para garantir o respeito à soberania popular e à cidadania.
Para que esses fundamentos constitucionais – previstos no art. 1º da CF/1988 – sejam devidamente assegurados, são distribuídas competências e funções entre os órgãos que formam a Justiça Eleitoral. São eles: o Tribunal Superior Eleitoral, os tribunais regionais eleitorais, os juízes eleitorais e as juntas eleitorais.
A Justiça Eleitoral tem ampla atuação descrita em lei, ( Art. 92 da CF/1988 e Arts. 22 , 23 29, 30, 35, 40 do Código Eleitoral), o que permite que de fato, sejam preservadas a ordem e a lisura do processo eleitoral, e, assim, assegurados os fundamentos constitucionais da soberania popular e da cidadania.
Portanto, as funções da Justiça Eleitoral e de seus integrantes são previstas em lei e não existe a possibilidade de técnicos do TSE serem substituídos por “técnicos” da Forças Armadas, visto que isto não encontra respaldo na Constituição Federal e em qualquer lei.
A emenda deve ser proposta por no mínimo um terço dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; pelo Presidente da República; ou por mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa (isto é, maioria simples) de seus membros.
O processo legislativo até a promulgação de uma PEC é extremamente longo e trabalhoso, discussão e votação em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambos, o mínimo de três quintos dos votos dos membros de cada uma delas (art. 60, § 2º), isto é, 308 deputados e 49 senadores;
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Bereia conclui que a notícia publicada pelo site Gente Decente é falsa. Não apresenta fontes e os dados expostos não encontram qualquer respaldo em informações oficiais. As constantes ações do Tribunal Superior Eleitoral são ignoradas pela publicação, que baseia sua matéria em falsidades e teorias da conspiração.
Gente Decente busca desinformar sobre o processo eleitoral e afirma que as Forças Armadas planejam atos contra a democracia, informações graves que contradizem conteúdo oficial e publicações do Ministério da Defesa e dos comandantes militares.
As Forças Armadas em diversas oportunidades emitiram sinais de apoio ao processo democrático e ao Estado de Direito. A publicação de Gente Decente, um site sem qualquer credencial para ser tomado como informativo, busca turvar o transparente processo eleitoral brasileiro ao propagar notícias falsas e alarmantes.
Circula em sites religiosos a notícia de que o governo estadunidense teria desaprovado um projeto de construção de uma escola privada cristã, ligada à Igreja hispânica Vida Real. O fato teria ocorrido na cidade de Somerville, em Massachusetts (EUA), e de acordo com as publicações, o impedimento para a abertura do colégio teve como base perseguição religiosa e étnico-racial. Ainda segundo a informação em circulação, o motivo do veto se deu por conta das crenças da igreja em relação a assuntos como ciência, sexualidade e saúde mental.
Os Estados Unidos proíbem escolas religiosas?
Nos Estados Unidos, escolas privadas podem, sim, ter ligações com instituições religiosas. A regulação e secularização do ensino se detêm apenas ao ensino público. O programa educacional público prevê autonomia para que cada estado possa construir sua base comum curricular, desde que siga os princípios legais estabelecidos pela Constituição estadunidense. Dentre eles, encontra-se a Primeira Emenda, que trata da separação entre Estado e religião:
O Congresso não legislará no sentido de estabelecer uma religião, ou proibindo o livre exercício dos cultos; ou cerceando a liberdade de palavra, ou de imprensa, ou o direito do povo de se reunir pacificamente, e de dirigir ao Governo petições para a reparação de seus agravos. [p.07]
Seguindo essa Emenda, o Estado não deve intervir diretamente sobre o estabelecimento, ou mesmo proibição, do exercício religioso. Assim, o governo fica impedido de determinar uma religião oficial ou realizar interferências nas religiões, desde que sejam “privadas”. Em 1940 a Suprema Corte norte-americana decretou que não apenas o Governo Federal, como os estaduais e municipais devem acatar a decisão de um ensino público secularizado. De acordo com a decisão, o texto bíblico poderia continuar sendo lido nas escolas, se feito dentro de motivações seculares, sem o propósito de evangelizar: Defende-se que o objetivo primário de uma instituição deve ser aquele que não promova nem inibe a religião, e não devendo promover “envolvimento excessivo do governo com a religião”.
Contudo, escolas privadas se encontram fora das regularidades da primeira emenda, por se tratarem de instituições privadas. Elas podem, mesmo hoje, ter relações com instituições religiosas. Exige-se, no entanto, que o plano educacional da escola seja submetido e aprovado por órgãos educacionais regionais, a fim de manter a qualidade do ensino. Como resultado de pesquisa associada ao Pew Research Center, o pesquisador Gregory A. Smith, em seu livro “Fé + Liberdade: religião nos EUA”, aponta que:
As escolas públicas formavam um número cada vez maior de jovens americanos, mas os cidadãos continuavam livres para enviar seus filhos — normalmente os meninos — para escolas dirigidas por denominações religiosas. Os católicos frequentemente construíam escolas paroquiais. Outras religiões seguiram o exemplo, fundando escolas que refletiam seus valores. Hoje, muitas congregações oferecem instrução religiosa suplementar para os alunos que frequentam a escola pública. As igrejas oferecem “escola dominical” ou aulas de catecismo. As mesquitas e as sinagogas oferecem oportunidades semelhantes para os americanos muçulmanos e judeus. Várias universidades americanas respeitadas começaram como faculdades religiosas. Entre as mais antigas está a Universidade de Princeton, fundada em 1746. [p.38]
A decisão do Supremo Tribunal, 1940, se dirige majoritariamente para as escolas públicas. Ainda de acordo com o livro “Fé + Liberdade: religião nos EUA”, instituições de educação particulares podem exercer sua liberdade religiosa desde que respeitem os princípios constitucionais, como a defesa da liberdade de expressão individual e o direito ao culto e ao credo. Isto é, “Os alunos, no entanto, podem orar voluntariamente, sozinhos ou em grupos, desde que não obriguem outros a participar da oração e que não perturbem a escola” [p.39].
Escola cristã teve autorização negada
No último 30 de março, o Conselho Escolar de Somerville, Massachusetts, recusou que a Igreja Real Life International (Vida Real), formada majoritariamente por imigrantes e descendentes hispânicos, abrisse uma escola particular na cidade, com o nome de Real Life Learning Center (RLLC). Em carta aberta, publicada pela RLLC, a Igreja aponta que:
Apesar do desejo expresso da Vida Real de abrir o RLLC o mais rápido possível, o Comitê repetidamente impediu os esforços da Vida Real de fornecer educação religiosa privada para sua comunidade há mais de cinco meses. Ainda mais preocupante, o Comitê expressou hostilidade em relação às crenças religiosas de Vida Real, e vários membros do Comitê afirmaram que o desejo do RLLC de criar um currículo consistente com suas crenças religiosas é motivo para negar sua inscrição em escolas particulares.[p.02]
De acordo com o documento, os motivos para a não concessão do direito ao exercício educacional se deu graças à visão religiosa da escola, sua relação com as ciências e a psiquê humana.
No entanto, segundo o pronunciamento municipal, a recusa se deu devido aos seguintes fatores:
Não há acomodações para alunos matriculados em educação especial, ou alunos não apresentem progresso acadêmico/cognitivo. Não há detalhes sobre avaliações ou como a escola usará avaliações para melhorar os resultados dos alunos. Não há detalhes sobre as formas como os funcionários serão apoiados. Não está claro como o processo de inscrição será resultar em um conjunto diversificado de candidatos. Não está claro se as instalações são adequadas para alunos mais jovens, e não está claro como são as instalações quando os alunos estão lá. A posição da escola sobre a homossexualidade e o criacionismo torna difícil ver como um currículo completo de ciências e saúde é possível. A abordagem da escola para serviços e aconselhamento estudantil parece desvalorizar a psicologia baseada em evidências e sua ênfase em abordagens enraizadas na crença de que a doença mental é causada pelo pecado e pelos demônios é não científico e nocivo. A escola não apresentou provas relacionadas com a segurança da planta física e solvência financeira. No geral, a escola foi totalmente contrária aos valores da SPS e à ideia de educar toda a criança como sendo inclusiva. [tradução livre, p. 03 e 04]
A decisão do Conselho de negar a criação da instituição de ensino se deu, portanto, com base na problemática relação que a instituição religiosa tem com questões ligadas aos direitos humanos, como destaca a carta, em questões como saúde mental, sexualidade e acessibilidade. Pode-se compreender que tal recusa alinha-se aos Direitos Humanos universais, sobre a preservação da qualidade de vida dos possíveis alunos matriculados.
1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. 2. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.
Bereia classifica a informação como enganosa. A notícia insinua que a decisão do Conselho Educacional se deve a perseguição religiosa, quando, na verdade, como exposto na própria carta publicada pela RLLC, a escola a ser construída teria seus processos pedagógico e metodológico norteados por uma visão religiosa, sob a negação princípios seculares previstos na Constituição dos Estados Unidos. Cai-se aqui em uma questão pertinente, isto porque o Estado não deve, de acordo com a Constituição, interferir na questão do ethos religioso de uma comunidade. Porém, em igual medida, não pode autorizar uma instituição educacional que se oponha aos direitos universais da vida e integridade humana.
Bereia alerta leitores e leitoras para o uso de material enganoso, no Brasil, com o tema de “perseguição a cristãos”, com o objetivo de criar pânico moral com o público religioso. Este recurso que vem sendo utilizado em campanhas eleitorais no país, como já demonstrado em outras matérias aqui publicadas.
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Referências de checagem:
U.S. Senate: Constitution of the United States. https://www.senate.gov/civics/constitution_item/constitution.htm. Acesso em: 08 abr 2022.
Universidade Estadual de Londrina – tradução da Constituição dos EUA. http://www.uel.br/pessoal/jneto/gradua/historia/recdida/ConstituicaoEUARecDidaPESSOALJNETO.pdf. Acesso em: 08 abr 2022.
O pastor da Assembleia de Deus Vitória em Cristo Silas Malafaia publicou em seu perfil no Twitter um vídeo sobre a notícia de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o Ministério Público da Bahia e um pastor de Ipiaú, cidade do sul do estado. Durante um culto, transmitido também pelo YouTube, esse pastor havia utilizado o termo pejorativo “homossexualismo”. O religioso ainda orientou que os fiéis não consumissem produtos de duas grandes empresas que haviam feito campanhas publicitárias no Dia do Orgulho Gay. O ato foi denunciado como homofobia e o TAC foi proposto. Nele, o pastor comprometeu-se a se retratar durante o culto e não utilizar mais o termo “homossexualismo”.
A partir do fato, o pastor Malafaia pontuou no vídeo que teria começado uma perseguição religiosa contra evangélicos e sustenta que a decisão do MP da Bahia fere o artigo 5o. da Constituição Federal, sendo uma afronta aos direitos individuais. Ele afirma que dessa forma pastores poderão ser presos pelo que falam dentro de suas igrejas. Malafaia também afirmou que a interpretação de que o termo “homossexualismo” é relacionado a doença seria “o absurdo dos absurdos”.
“Homossexualidade”, e não “homossexualismo”: quando e por que houve essa mudança
Em 1886, o psiquiatra alemão Richard von Krafft-Ebing publicou a obra Psychopathia Sexualis. O Tratado de Krafft-Ebing constitui, naquele período, um texto unificador dos conhecimentos até então elaborados de maneira esparsa e assistemática no campo médico-psiquiátrico a respeito da sexualidade humana.
O termo “homossexual” não foi utilizado até meados do século 19. As práticas homoeróticas sempre existiram, mas os sujeitos não eram rotulados como tais. O termo só foi utilizado em 1869, por Karl Maria Kertbeny, argumentando contra o código que criminalizava a homossexualidade. Já em 1886, Richard von Kraft-Ebing utilizou o termo “homossexual” para descrever o que ele considerava ser um desvio, uma doença.
A Organização Mundial de Saúde incluiu o “homossexualismo” na classificação internacional de doenças de 1977 (CID) como uma doença mental, mas, na revisão da lista de doenças, em 1990, a orientação sexual foi retirada. Desde então, o termo “homossexualismo” – com ISMO no final – passou a ser considerado pejorativo, já que o sufixo, que também tem outros significados, ficou marcado por remeter à classificação como doença. Já o termo “homossexualidade” refere-se à atração física e emocional por uma pessoa do mesmo sexo, uma orientação sexual. Estudos mais avançados fazem uso do termo “homoafetividade”, levando em conta a relação humana que está para além do ato sexual.
Entretanto, apesar desta resolução internacional, cada país e cultura trata a questão da homossexualidade de maneira diferente. O Brasil, por exemplo, por meio do Conselho Federal de Psicologia, deixou de considerar a opção sexual como doença ainda em 1985, antes mesmo da resolução da OMS. Por outro lado, a China tomou a atitude apenas em 2001.
O artigo 5o. da Constituição e a prisão de pastores
Silas Malafaia cita que a postura do Ministério Público seria uma afronta ao artigo 5o. da Constituição. No vídeo, ele se refere a dois incisos (parágrafos) específicos:
“O artigo 5o. é cláusula pétrea, ninguém pode mudar. Vamos ao inciso VI: inviolável, vou repetir, inviolável a liberdade de consciência e de crença, [sendo assegurado] o livre exercício dos cultos religiosos [e garantida, na forma da lei], a proteção aos locais de culto e a suas liturgias. Lugar do culto é inviolável”. E em seguida: “Inciso VIII: ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa [ou de] convicção filosófica ou política”.
O pesquisador em Religião e Política João Luiz Moura, que é coordenador de projetos no Instituto Vladimir Herzog e pesquisador visitante no Instituto de Estudos da Religião (ISER), explicou ao Bereia que Malafaia cita os incisos corretamente, mas ignora o caput do artigo 5o., ou seja, o enunciado principal, que orienta os incisos:
“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”
“Claro que todos são livres para fazer o que querem, conquanto que isso não atinja exatamente a liberdade de todos e todas. Nesse caso concreto que a estamos discutindo aqui não é que o pastor está deixando de exercer a sua liberdade ao proferir um discurso religioso em torno de qualquer tema que seja. É que o pastor está violando a liberdade de alguém ser o que é, nesse caso de alguém exercer a sua sexualidade”, explica João. “Então aqui nesse caso, e no Direito, o que prevalece é justamente o direito do indivíduo de exercer sua liberdade, nesse caso sexual. O pastor não está deixando de exercer sua liberdade de crença religiosa”.
João Luiz Moura também sublinha que Malafaia faz um “jogo de linguagem” sobre pastores que poderiam ser presos. “Na verdade, qualquer pessoa pode ser presa se cometer discriminação sexual e racial, se violentar, agredir ou incitar ódio em questões de raça ou sexo”. O pesquisador ainda ressalta que o conteúdo do TAC entre o pastor e o Ministério Público não foi colocado a público. E que se o pastor não concordasse, ele poderia recorrer na Justiça, e o caso seria levado para instâncias superiores.
Perseguição de evangélicos não ocorre no Brasil
Sobre a perseguição alegada pelo pastor Malafaia, é mais um eco da suposta “cristofobia” existente no país, mencionada inclusive pelo presidente Jair Bolsonaro em discurso na Organização das Nações Unidas. A “cristofobia” tem sido usada para se referir a episódios de preconceito e discriminação contra evangélicos, embora não exista no país um sistema estruturado de perseguição violenta contra esse setor religioso.
Podemos considerar que dentro contexto político e religioso do Brasil, onde grande parte dos evangélicos ainda apoia o Presidente da República e setores conservadores da sociedade, religiosos ou não, são constantemente mobilizados pelos discursos do presidente e de seus apoiadores, em temas como “Ideologia de Gênero”, defesa da família ou perigo comunista, o termo cristofobia é mais um utilizado dentro da retórica conservadora para mobilizar seus apoiadores.
Desta maneira, o uso do termo cristofobia por alguns setores evangélicos e políticos do Brasil seja uma maneira de “tentar equiparar” a perseguição e a discriminação violenta sofrida por LGBTs, negros e outras minorias.
João Luiz Moura complementa: “Nós não vemos um monte de pastores sendo presos em todo o Brasil porque falam contra questões sexuais. Pelo contrário, dominicalmente pode-se ir à grande maioria das igrejas brasileiras e ver um pastor falando ‘teologicamente’, ‘biblicamente’ sobre questões sexuais e inclusive contra a comunidade LGBTQIA+ e não sendo denunciado nem condenado. Isso aconteceu de maneira isolada nessa cidade da Bahia e o pastor Malafaia toma isso como seu exemplo absoluto a fim de construir uma linguagem, uma narrativa, uma performance, de um fantasma que é a perseguição e a cristofobia no Brasil”.
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Bereia conclui que as informações divulgadas por Silas Malafaia no vídeo em sua conta do Twitter são falsas. Não há evidências de perseguição religiosa aos evangélicos no Brasil e ao citar os incisos do artigo 5o., o pastor ignora o caput do artigo. Além disso, o termo “homossexualismo” é associado a doença, ao contrário do que diz o pastor, conforme a mudança de abordagemda Organização Mundial de Saúde, a fim de evitar discriminação contra as pessoas e suas orientações sexuais diversas. Pode-se concluir que a alegação de perseguição faz parte de estratégia para produzir pânico moral e mobilizar os evangélicos no alinhamento político com pautas da extrema-direita, incluindo o governo federal.
No dia 13 de abril, o site gospel de notícias Pleno News publicou matéria na qual afirma que o STF havia derrubado a obrigação de escolas e bibliotecas públicas amazonenses manterem um exemplar da Bíblia em seus acervos. A decisão diz respeito à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) número 5258 e teve como relatora a ministra Carmen Lúcia. O relatório foi seguido por todos outros ministros da corte, em votação ocorrida em 12 de abril.
O trecho da Constituição referido pela ADI diz: “Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;”
De outro lado, a lei estadual teve os artigos 1º, 2º e 4º questionados, que trazem essas normas:
“Art. 1º – As unidades escolares da rede estadual de ensino e as bibliotecas públicas estaduais ficam obrigadas a manter em seus acervos ao menos um exemplar da Bíblia Sagrada. Parágrafo único. A obrigatoriedade prevista no caput não implica em restrição ou impedimento para a manutenção, nos acervos, de livros sagrados de outras tradições religiosas.
Art. 2º – Os exemplares da Bíblia Sagrada deverão ser colocados à disposição de alunos, professores e demais usuários, em local visível e de fácil acesso.
Art. 4º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações consignadas no orçamento vigente”.
Lei nº 74/2010
A PGR argumentou que essa legislação fez com que o Estado do Amazonas tenha passado a promover a fé cristã quando seu dever constitucional é de não se identificar nem adotar uma visão de mundo de ordem religiosa, moral ou filosófica. Além disso, o questionamento é que ao obrigar a presença da Bíblia em escolas e bibliotecas, o Estado promoveu seus dogmas em prejuízo daqueles condenados pelo texto sagrado dos cristãos, o que seria uma afronta à laicidade do Estado.
Justificativa de inconstitucionalidade pela ministra do STF Carmén Lúcia
Os ministros do STF decidiram em unanimidade que é inconstitucional a lei estadual que obrigaria escolas e bibliotecas a manterem ao menos um exemplar da Bíblia em seus acervos. Em sua justificativa, a relatora ministra Carmén Lúcia observou que a lei fere o princípio da laicidade. “Na determinação da obrigatoriedade de manutenção de exemplar somente da Bíblia, a lei amazonense desprestigia outros livros sagrados quanto a estudantes que professam outras crenças religiosas e também aos que não têm crença religiosa alguma”, escreveu. A ministra também ressaltou que compete ao Estado ser neutro para preservar o direito fundamental à liberdade religiosa em favor dos cidadãos.
A decisão também reitera a manifestação da Procuradoria-Geral da República:
“Não se afirma que seja ilícito a escolas públicas a aquisição da Bíblia, do Corão, da Torá, dos épicos Maabárata e Ramáiana, do Bagavadguitá, da Codificação Espírita de Allan Kardec, dos Vedas ou de outros livros sagrados, pois todos são objetos culturais, além de obras de culto. Tê-los ao dispor dos alunos e usuários de suas bibliotecas é plenamente compatível com o acesso a obras relevantes que bibliotecas não especializadas devem promover. Inconstitucionalidade há, todavia, na imposição normativa de compra de apenas um desses livros tidos como sagrados, por parte da administração pública, com evidente privilégio a determinada manifestação religiosa”
Segundo o advogado Paulo Roberto Iotti Vecchiatti, Estado laico é a condição de um país ou nação que adota uma posição neutra no campo religioso, não apoiando ou discriminando qualquer religião. “Assim, tem-se que laicidade é a doutrina filosófica que defende e promove a separação entre Estado e religião ao não aceitar que haja confusão entre o Estado e uma instituição religiosa qualquer, assim como não aceitar que o Estado seja influenciado por determinada religião”, explica.
Conclusão
Bereia verifica, portanto, que a notícia publicada por Pleno News de que o STF derrubou a obrigação de Bíblia em escolas e bibliotecas no Amazonas é verdadeira. Os ministros decidiram por unanimidade que a Lei é inconstitucional pois fere o princípio do Estado laico. A decisão ressalta que a inconstitucionalidade não está em ter obras religiosas na biblioteca, mas a imposição normativa de compra de apenas um desses livros tidos como sagrados, por parte da administração pública. O amplo esclarecimento sobre a inconstitucionalidade do caso é muito relevante no contexto de publicações religiosas, uma vez que tal tipo de notícia pode ser usada em desinformação sobre suposta perseguição do STF a cristãos.
Em um tuíte, o pastor da Igreja Batista da Lagoinha (Belo Horizonte) Lucinho Barreto afirmou que 70 igrejas foram atacadas no Chile.
Todas as abordagens ressaltaram os temas da “cristofobia”, atrelando os atos vândalos a uma perseguição ao Cristianismo, e de serem ações “esquerdistas”.
Chile realizará plebiscito para decidir sobre nova constituição
Desde 18 de outubro, o Chile vive uma onda de manifestações que marca o aniversário de umano da explosão social de 2019 (Estallido Social en Chile), as maiores desde a ditadura de Pinochet. Os protestos na época começaram com reivindicações contra o aumento do preço de passagem do metrô e ampliaram para pautas ligadas aos direitos sociais, como água, saúde e educação, em oposição às políticas neoliberais. Os manifestantes sofreram com a extrema violência por parte dos Carabineros (Polícia Militar do país) e do Exército.
Os protestos desta semana foram menores do que os de 2019, mas, segundo, a polícia atingiram a marca de 25 mil manifestantes que clamavam por reformas sociais. O ato antecede um momento importante da história do Chile, pois no dia 25 de outubro o país passará por um plebiscito para votar se deve haver mudanças na Constituição. A legislação atual foi herdada da ditadura de Pinochet, com grande inspiração neoliberal, e não garante direitos essenciais como saúde, educação e previdência. O país não tem um sistema público de saúde como SUS, os valores de aposentadoria são muito baixos e muitos idosos passam necessidades, a educação básica pública é de má qualidade e a educação superior, mesmo em universidades públicas, é paga. A pandemia de covid-19 colaborou para ressaltar as desigualdades e as deficiências do Estado chileno no cuidado com seus cidadãos e cidadãs.
Segundo informações do jornal chileno La Nación, duas igrejas foram vandalizadas durante os protestos do último domingo, 18 de outubro. Uma delas foi a capela San Francisco de Borja, conhecida como igreja dos Carabineiros, que foi renomeada, remodelada e assumida pela capelania militar durante o governo da junta militar, em 1973. O templo foi saqueado, teve objetos queimados em barricadas e dependências incendiadas, mas os bombeiros conseguiram impedir a propagação das chamas.
Já a Paróquia Asunción, construída há 144 anos, foi completamente incendiada e teve a torre principal consumida pelas chamas, como mostram vídeos e imagens que repercutiram nas mídias sociais.
Ainda não há certezas sobre as motivações e autoria dos incêndios.
Um militar da Marinha chilena foi detido por participar do incêndio da igreja dos Carabineiros. Em nota, a Marinha afirmou que o oficial agiu sozinho, não estava infiltrado nem realizava serviço de inteligência. A instituição afirma que “se for comprovada a participação deste membro da Instituição, tomará as medidas disciplinares correspondentes”. O marinheiro foi liberado, com a obrigação de fazer assinaturas bimestrais na delegacia.
Um jornal local investigou a participação de um policial infiltrado nas manifestações. Segundo provas obtidas pelo veículo, o carabineiro participava de diversos grupos de manifestantes no WhatsApp e incentivava o uso de violência por parte dos ativistas. Em um dos áudios, ele defendia “queimar todos os policiais”.
O sanitarista chileno e pesquisador na Universidade Federal da Integração Latino Americana (Unila) Juan Bacigalupo, ouvido pelo Coletivo Bereia, vê com suspeitas a promoção dos incêndios, principalmente por não terem encontrado filmagens dos atos ou de culpados, levando-se em consideração que a igreja dos Carabineiros conta com intensa presença policial no entorno. “Estão tentando criminalizar o movimento social porque o povo chileno ainda é muito cristão”, avalia.
Bereia colheu o depoimento da cristã evangélica Silvana Frontier, integrante da diretoria da organização Paz y Esperanza Chile, que atribui o caso à antipatia de grupos isolados, especialmente anarquistas, em relação a instituições religiosas. “Há muito tempo existe um grupo de anarquistas que vai contra tudo o que é uma instituição: Estado, Igreja e qualquer outra. Várias vezes houve ataques contra igrejas, tanto católicas quanto evangélicas: roubos, destruição e incêndio criminoso. Desta vez, o fogo foi muito maior”, explica. A cristã chilena não acredita, no entanto, que se trate de perseguição aos cristãos ou cristofobia.
Uma declaração sobre os atos graves de violência contra os plebiscitos, assinada pela Associação Chilena de Diálogo Interreligioso para o Desenvolvimento Humano (ADIR), Comunidade Teológica Evangélica do Chile (CTE), Grupo de Estudos Multidisciplinares sobre Religião e Advocacia Pública (GEMRIP), Serviço Evangélico para o Desenvolvimento (SEPADE), Amerindia Chile, Igreja Evangélica Luterana do Chile, Coalizão Ecumênica para o Cuidado da Criação e Rede Ecumênica de Direitos Humanos e Estado Laico (REDHEL), afirma o seguinte:
Rejeitamos e condenamos qualquer ato de intimidação exercido contra comunidades de fé para desencorajar a participação no processo plebiscito. Denunciamos que os recentes ataques contra igrejas católicas cristãs representam uma grave violação da liberdade de religião e expressão, mas da mesma forma rejeitamos a instrumentalização desses eventos para enfraquecer o processo constituinte, instalar medo e legitimar posições específicas, por meio da vitimização de grupos específicos. (…) Exigimos que o Estado cumpra sua função protetora de cidadania. Consideramos extremamente alarmante a violência desencadeada e a ineficácia do aparelho de Estado para proteger a integridade da sociedade e o exercício saudável da liberdade de expressão.
Igreja incendiada foi local de tortura na ditadura?
Não há suspeitos da autoria do incêndio da Paróquia Asunción. Circula nas mídias sociais a informação de que a igreja teria sido local de torturas durante a ditadura, e essa seria a motivação do incêndio por parte dos manifestantes.
Bereia verificou que, de fato, a casa paroquial da paróquia Asunción, localizada no mesmo terreno do templo, serviu como um centro de tortura durante o regime militar de Pinochet, de acordo com o investigador Dr. José Santos Herceg no documentário “Lugares desaparecidos – rastros dos centros de tortura e extermínio em Santiago”. Segundo o projeto Memória Viva, que investigou os crimes da ditadura militar no Chile, o endereço da casa paroquial, identificado como Vicuña Mackenna No 69, foi também uma base de computação central do Centro Nacional de Informações (CNI) comandada pelo General Odlanier Mena, que reunia arquivos de vítimas perseguidas pelo regime e comandava operações de inteligência para destruir oponentes. Não há, entretanto, confirmação de que a ligação com a ditadura seja a motivação dos manifestantes para causar incêndio, uma vez que não foram identificados suspeitos.
O contexto histórico dos ataques e das igrejas no Chile
Em entrevista ao Coletivo Bereia, o bispo Vicário Apostólico de Aysén, no Chile, Luiz Infanti De La Mora, afirmou que essa explosão social é “resultado de longos anos de abusos de poder e corrupção, que produziram crescentes desigualdades, injustiças e empobrecimento em grandes setores da sociedade”.
As manifestações ocuparam todas as cidades chilenas e duraram até março de 2020, quando teve início o isolamento social devido ao coronavírus. O bispo considera a explosão como uma expressão de indignação e rejeição, que estava contida, em relação a qualquer instituição, sob o lema “Deixem ir todos” (políticos, governo, empresários, juízes, bispos, ministros etc).
A Conferência Episcopal do Chile emitiu declaração sobre o ocorrido. O texto, assinado pelo presidente, o bispo de castrense do Chile Santiago Silva Retamales, e pelo secretário-geral, o arcebispo de Porto Montt Fernando Ramos Pérez, expressa solidariedade com aqueles que foram vítimas de atos de violência que, contrasta com as expressões de quem se manifestou pacificamente. Na declaração, eles afirmam que:
A grande maioria do Chile anseia por justiça e medidas eficazes que ajudem a superar as lacunas de desigualdade; eles não querem mais corrupção ou abuso, eles esperam um tratamento digno, respeitoso e justo. Acreditamos que esta maioria não apoia ou justifica ações violentas que causam dor a indivíduos e famílias, prejudicando comunidades que não conseguem viver em paz em suas casas ou no trabalho, amedrontadas por aqueles que não buscam construir nada, mas antes destruir tudo.
A chilena doutora em Teologia Sandra Arenas, ouvida pelo Coletivo Bereia, reitera que o contexto do incêndio nas igrejas é decorrente de uma histórica crise sociopolítica no país. “É uma acumulação de inquietação social devido às desigualdades sociais no Chile, que tem muitas arestas”, explica. Sandra Arenas afirma que, no geral, são manifestações pacíficas, mas existem focos de violência que são difíceis de atribuir a determinados setores da sociedade. Para a pesquisadora, não está explícita a autoria dos ataques. “Há civis e, aparentemente, alguns infiltrados uniformizados também, mas está sendo investigado”, pontua.
“As manifestações (ocorridas desde outubro de 2019) não tiveram lideranças visíveis, nem políticas nem sociais, foram espontâneas”, salienta o bispo Infanti. Ele também reforça que a grande maioria dos manifestantes são pacíficos, mas há grupos violentos. Inclusive, ele destaca que o número de carabineiros mortos, feridos e detidos também foi alto. “Os violentos foram identificados mais como anarquistas e traficantes de drogas, que deram mostras de ter mais poder do que as forças do Estado”, explica o bispo.
Sobre a possibilidade de haver perseguição a cristãos no Chile, ela afirma que existem segmentos da sociedade que reagem à crise provocada pelos abusos de poder e pela consciência dos abusos sexuais em um contexto eclesial. “Há uma crise de credibilidade e confiança nas instituições (em geral), também nas instituições religiosas”, afirma. No entanto, para a teóloga, a violência não se justifica em nenhum caso. “A agitação social levou as pessoas às ruas e a se organizarem territorialmente. A violência injustificada foi usada contra civis pelas forças da ordem (carabineros)”, analisa, e acrescenta que “uma das demandas sociais levantadas é que a instituição dos carabineros passe por uma reforma”.
A também chilena Rocío Cortés-Rodríguez, que realiza pós-doutorado em Teologia na Universidade de Notre Dame (EUA) e é pesquisadora do Centro UC de Estudos da Religião da PUC do Chile, em depoimento ao Bereia, partilha da opinião de Sandra Arenas ao reiterar que um grupo minoritário queima templos católicos, em meio a uma manifestação pacífica. Ela atribui os ataques ao descontentamento social geral no qual a Igreja Católica simboliza uma instituição de poder. “As igrejas são também um símbolo do Cristianismo trazido pelos espanhóis há séculos atrás, são também símbolos da época colonial e, por isso, tenho notado que muitos desses grupos buscam trazer à tona o que lembra os tempos da Espanha no país”, declara.
O bispo Infanti conta que a Plaza Itália, em Santiago, foi “rebatizada” de Plaza da Dignidade. O espaço é um ponto central de encontro das manifestações. No dia 18 de outubro deste ano cerca de 30 mil pessoas reuniram no local. Entre os manifestantes, estavam os “barra bravas” (torcedores de times de futebol) que se enfrentaram violentamente, e grupos violentos, especialmente anarquistas, que também queimaram e destruíram os dois templos perto da Plaza Itália.
Também houve danos a negócios, supermercados, templos, exceto as estações de metrô porque todas as estações foram fechadas, em Santiago ou em outras cidades do Chile (La Serena, Antofagasta, Melipilla, Valparaíso, Concepción, Temuco etc.). “Toda esta violência foi condenada pelo governo e por todas as forças sociais, culturais, religiosas e quase todas as forças políticas”, assegura o bispo Luiz Infanti.
Segundo Rocío, há um desejo, por parte de algumas pessoas, de reivindicar o lugar dos povos originários. “E isso é muito bom, pois estamos em dívida com eles. Mas, infelizmente, essa reivindicação opera em oposição ao crioulo/espanhol, que embora represente os processos de colonização e evangelização vividos no continente, é hoje uma parte importante da nossa cultura, idiossincrasia e religião”, explica Rocío Cortés-Rodríguez.
Ataques e acusações de perseguição religiosa aos cristãos
Rocío aponta que, em um país que se torna cada vez mais secular, talvez haja uma certa hostilidade à religião e, em particular, ao cristão católico, por se tratar de uma das denominações cristãs ainda mais predominantes no país. “Porém, ouso dizer, não vai além da hostilidade social. Lembremos também que a Igreja Católica chilena vive uma profunda crise interna e externa em consequência dos casos de abuso sexual conhecidos há alguns anos, o que contribui para este ambiente hostil na sociedade para com católicos”, avalia a pesquisadora, que descarta a possibilidade de perseguição religiosa.
Rocío destaca, ainda, que líderes religiosos das comunidades judaica e muçulmana do Chile expressaram, publicamente, solidariedade com a Igreja Católica, rejeitando os atos de violência, com destaque para os ocorridos nas igrejas do Centro de Santiago.
Carmen Castillo Felber, da equipe da Comunidade Internacional de Estudantes Evangélicos (CIEE ou IFES, sigla em inglês) para América Latina, sinaliza ao Coletivo Bereia que não há perseguição ao Cristianismo no Chile, nos moldes do que ocorre em países islâmicos, por exemplo. Entretanto, ela alerta que existe “uma certa perseguição da mídia com informações que geram notícias contra os cristãos”. Ela cita os relatos no início da pandemia de covid-19, de espaços geridos por igrejas evangélicas que estavam recebendo pessoas desabrigadas e não para celebrar cultos, ao contrário do que se noticiava.
Na opinião de Felber, as duas igrejas atacadas foram “autorizadas a serem queimadas”. “É estranho que uma delas fosse uma igreja que pertence à polícia; por que foi tão negligenciada? Por que os manifestantes foram autorizados a chegar lá?” Para Carmen, os ataques foram uma contrapropaganda para a opção de aprovação do plebiscito do dia 25 de outubro, que vai definir se haverá mudanças na Constituição do Chile, que permanece a mesma da ditadura de Pinochet. Segundo ela, muitos católicos que estavam pensando em votar pela “aprovação” as mudanças constitucionais, hoje podem optar por um voto de punição, e fazê-lo pela rejeição a essa possibilidade histórica de assegurar direitos sociais, hoje negligenciados, com base na própria constituição do país.
O bispo Luiz Infanti, ouvido por Bereia, também confirma que não há perseguição religiosa aos cristãos no Chile. No entanto, as mídias sociais têm uma mensagem permanente de questionamento à Igreja sobre a questão dos abusos e silenciamento total dos trabalhos pastorais sociais e solidários. “Há uma invisibilidade das pessoas da igreja (até o Papa Francisco), mas dando amplo espaço para Trump, Bolsonaro e propaganda consumista. Isso tem intencionalidades e cria mentalidades”, alerta o bispo.
O religioso acredita que o plebiscito deve resultar no apoio à elaboração de uma nova constituição. Mas também pondera que existem forças poderosas que rejeitam esta possibilidade, incluindo alguns setores das comunidades evangélicas, que a manifestaram publicamente.
“Como Igreja Católica, temos apelado insistentemente à participação nas eleições (sem defender uma ou outra opção), apelamos a uma maior justiça e rejeição da violência e das causas que a provocam”, defende o bispo Infanti. “A violência ao longo do ano, certamente terá influência em setores que rejeitam uma nova carta institucional. Os resultados da votação são incertos. Essa incerteza também se deve ao fato se o isolamento social vai influenciar na participação social”, complementa.
Para o teólogo e cientista social chileno Nicolas Panotto, entrevistado por Bereia, não existe cristofobia no Chile. “Olhando para os eventos da queima de igrejas, acho que seria insensato não reconhecer que esses atos respondem a uma atitude estereotipada contra a religião e implicam um ato de violação da liberdade religiosa. Mas a partir daí supor um tipo de ação sistemática, não é correto”, avalia.
Em coluna no Aerópago do Coletivo Bereia, a professora e cientista social Brenda Carranza comenta sobre a estratégia preocupante do discurso sobre cristofobia, que ela considera perigoso. “Ele justifica ameaçar, atacar e criminalizar aqueles que são alvo de sua perseguição em nome de uma inversão criada por esses grupos que reverberam o termo. Dito de outra forma: cristofobia é um álibi para perseguir a quem se disse perseguido. Álibi que historicamente sempre foi nefasto para a sociedade e a religião, basta lembrar a Inquisição e ler a História”, afirma.
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Bereia conclui que as informações que circulam no Brasil, em sites gospel e em mídias sociais de lideranças cristãs, sobre a queima de igrejas no Chile são enganosas. As postagens apresentam fatos ocorridos de forma distorcida, e com omissão de informações, para levar leitores/as a pensarem que são casos de perseguição a cristãos naquele país. Verificou-se que apenas a Paróquia Asunción foi incendiada completamente, uma vez que a Igreja dos Carabineros (da Polícia Militar) foi saqueada e barricadas foram feitas, mas o fogo não se alastrou. Já declaração do pastor da Igreja Batista da Lagoinha Lucinho Barreto sobre 70 igrejas queimadas no país é falsa.
Ressalta-se também que, mesmo entre chilenos, não há certezas sobre as intenções e autorias dos ataques, suspeitando-se tanto de insatisfação dos manifestantes com a instituição Igreja Católica quanto de sabotagem dos movimentos sociais por parte da força militar. É fato que um militar da Marinha foi preso depois de identificado envolvimento com o incêndio à Igreja dos Carabineiros. Confirma-se, também, que a casa paroquial da Paróquia Asunción foi utilizada como local de tortura durante a ditadura militar de Pinochet, embora não haja confirmação de que esse foi o motivo dos ataques.
O contexto das manifestações é o plebiscito que acontecerá no próximo dia 25 e ampla parcela da população chilena reivindica uma nova Constituição com garantia de direitos que têm sido negados.
Bereia conclui, ainda que, de acordo com a avaliação de diversos especialistas, é falso afirmar que existe “cristofobia” (rejeição e perseguição sistemática ao Cristianismo) no Chile, um país majoritariamente cristão. O que se pode classificar, com os episódios evidenciados, são situações de intolerância religiosa experimentadas ao extremo (com violência)
O Estado de Direito é uma conquista importante da sociedade contra regimes autoritários. A sua ascensão no século XVIII remonta o período da Revolução Francesa e da Independência Americana, que deram origens às primeiras constituições criadas por um Poder Constituinte hierarquicamente acima de qualquer autoridade (poderes constituídos).
O Estado de Direito entende a Constituição como a norma assentada em dois pilares para conter e disciplinar o avanço predatório do poder sobre a sociedade:
a) A Separação de Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário)
b) A afirmação dos direitos dos indivíduos (liberdades)
O Estado de Direito está longe de ser perfeito, no propósito de impedir avanços autoritários, contudo, estes pilares foram absorvidos por quase todos os países que adotam constituições e funcionam como uma garantia institucional fundamental para que o exercício do poder não fique concentrado na mão de um único governante ou de uma elite.
Quando o Presidente da República toma posse do seu cargo, ele presta o compromisso e se responsabiliza por respeitar à Constituição e os demais poderes (Legislativo e Judiciário). Aliás, estas regras são conhecidas de todos os candidatos e fazem parte do jogo político institucionalizado.
Um sinal de alerta se acende para a democracia quando um governante tenta incitar a sociedade contra algum dos Poderes do Estado sob a alegação de que este coloca empecilhos para o seu trabalho. Este discurso deve ser encarado com muita desconfiança, porque normalmente esconde uma mensagem no seu interior: “se eu tiver mais poder e se ninguém atrapalhar, posso governar melhor”. Ou seja, o político com dificuldades de assumir as regras do jogo passa a colocar a culpa do seu desempenho fraco nos colegas de equipe, na conduta do adversário, e julga, que sem o juiz ou com outras regras será mais bem sucedido, porém, ao final, o que ele reivindica é mais poder para controlar a partida e manipular o placar.
Na política,
assim como nos jogos de futebol, o outro time (a oposição) é adversário e não
um inimigo, a equipe são os Três Poderes. Não se deve estabelecer uma batalha com
a oposição e, tampouco, entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário,
mas jogar conforme as regras e melhorar as táticas do jogo para buscar o
equilíbrio entre visões diferentes sobre economia, política, cultura etc. Não
se pode ganhar todas as partidas e muito menos se deve ganhar no grito e com
confusão no gramado.
O Estado Social, com foco maior nos direitos coletivos, passou a fazer parte das constituições, principalmente no pós-guerra, com o objetivo de tentar reduzir as injustiças sociais, sem perder de vista as conquistas do Estado de Direito. A Constituição brasileira de 1988 foi criada num processo de retomada democrática e com forte ênfase nos direitos sociais. Às vezes, surgem propostas de mudanças dessas garantias que prometem resolver ou amenizar crises com o sacrifício dos direitos. Acontece que, desde 1988, várias alterações no texto original da Constituição já foram solicitadas pelo Governo e aprovadas pelo Congresso Nacional, mas nem assim, com redução de direitos, tiveram a capacidade de melhorar substancialmente a vida dos brasileiros/as.
A sociedade brasileira tem um passado de muitas injustiças com um saldo enorme de desigualdades ainda por resolver. Em tempos de crise econômica, quando uma parcela significativa do povo se sente prejudicada no cenário político-econômico, torna-se tentador alinhar-se com o clamor de caça às bruxas ou caça aos “inimigos”, aceitando discursos que recorrem ao sacrifício dos direitos para, num ato de fé, esperar por um futuro melhor ou por um governo salvador da pátria.
O Estado
Democrático de Direito, previsto na Constituição brasileira de 1988, procura unir
e sintetizar os ganhos do Estado de Direito e do Estado Social com os do Estado
Democrático. A nossa democracia é jovem (se considerarmos suas idas e vindas) e
é certo que ela precisa de melhorias, principalmente para corrigir as
distorções de excessos de poder conferidos aos nossos representantes.
Entretanto, não podemos embarcar nestes apelos feitos para desviar o olhar dos
verdadeiros problemas sociais e colocar a atenção no “inimigo”, transformando-o
no próprio problema.
É preciso manter a prudência e a desconfiança sobre qualquer convite que indique: “se tiver mais poder resolvo o problema”. A história mundial e a brasileira já demostraram fartamente que o resultado deste clamor, ainda que movido pelas melhores intenções, reserva um futuro incerto e com grandes chances de caminhar para o autoritarismo.
O caminho da harmonia, diálogo e das boas ideias, embora seja mais complexo, é o que revela respeito pela equipe (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário) e pelo adversário político (oposição) na partida difícil. As regras da democracia estão estabelecidas na Constituição e o árbitro da democracia é o povo, que deve zelar pelo respeito às regras do jogo. Se um jogador apelar e partir para briga com sua equipe, o árbitro deve levantar o cartão amarelo de advertência e alerta. Se este insistir em abandonar as regras do jogo, cabe ao árbitro levantar o cartão vermelho, não para acabar com a partida, mas para que ela siga com os jogadores que acatam as regras.
A democracia se faz com responsabilidade e respeito à Constituição e ao Estado Democrático de Direito.