Projetos de deputados e vereadores buscam inserir Bíblia nas escolas

Que o Brasil é um Estado laico é algo conhecido e aprendido desde muito cedo nas escolas. Isso significa que o poder público deve se manter neutro em relação às religiões, sem favorecer ou discriminar nenhuma delas, e garantir que fiéis possam praticá-las abertamente e que não fiéis sejam livres para não seguí-las.  

Por isso, o artigo 5º, inciso VI, da Constituição Federal de 1988, garante a liberdade de crença e culto, assegurando que ninguém seja privado de direitos por motivo de convicção religiosa. Ao mesmo tempo, o artigo 19 proíbe que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios “apoiem ou subvencionem a execução de cultos religiosos ou igrejas”, o que inclui o ambiente escolar nesse contexto. 

No acompanhamento que faz das notícias que circulam em ambientes religiosos, o Bereia observa constantes intervenções de agentes do Estado que contrariam esta orientação. Por meio de projetos de lei, tanto das assembleias estaduais como de câmaras municipais, deputados e vereadores têm proposto a inclusão da leitura da Bíblia como conteúdo obrigatório nas escolas públicas, o que tem provocado intensos debates. Para quem faz a proposta, é uma uma forma de preservação da “ética e de valores”, já para críticos, a medida representa uma violação do princípio da laicidade do Estado e pode ferir o direito à diversidade religiosa, já que nem todos os estudantes seguem a fé cristã.

Diversidade religiosa e o risco da imposição de um tipo de fé

O Brasil é um país marcado pela pluralidade religiosa. Além de católicos e evangélicos, há milhões de brasileiros que seguem religiões de matriz africana, judaísmo, islã e espiritismo, entre outras crenças — além de pessoas sem religião e declarados ateus e agnósticos. Nesse cenário, tornar o ensino da Bíblia obrigatório pode ser, “de fato”, interpretado como uma tentativa de impor uma visão religiosa específica em detrimento das demais.

Embora o ensino religioso seja previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), ele deve respeitar o caráter não-confessional, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Ou seja, não pode haver favorecimento a nenhuma religião em particular. 

Especialistas alertam para os riscos de se fomentar a intolerância religiosa ao se promover uma única doutrina em instituições públicas. Alunos de outras religiões — ou sem religião — podem se sentir excluídos, discriminados ou constrangidos em sala de aula. A imposição pode criar um ambiente hostil, alimentando preconceitos e reforçando estereótipos sobre minorias religiosas.

Esta é a avaliação do antropólogo pesquisador em religião e política da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) Rodrigo Toniol. Em artigo publicado no jornal Folha de S. Paulo em abril deste ano, a propósito do ocorrido em Belo Horizonte, Toniol avalia que há simulação de zelo pelo patrimônio cultural: “Estamos assistindo, na verdade, à implementação de uma política educacional disfarçada de zelo pelo patrimônio cultural, mas que, na prática, promove uma única doutrina religiosa.” O pesquisador aponta que este tipo de proposição “tenta se disfarçar de valorização cultural para instituir, por vias enviesadas, um privilégio religioso”.

Projetos de Lei em todo o país

Apesar das garantias constitucionais, propostas legislativas que buscam inserir a leitura da Bíblia nas escolas têm se multiplicado em diversos estados e municípios do Brasil. Em Manaus (AM), por exemplo, foi aprovado pela Câmara Municipal, em 2023, por unanimidade, um projeto de lei do vereador alinhado à direita Raiff Matos (DC), que autorizaria a leitura bíblica como recurso paradidático em escolas públicas e privadas. Questionada no Supremo Tribunal Federal, a lei foi vetada por ser inconstitucional. 

No Paraná, o vereador Jairo Cardoso (DEM) apresentou proposta semelhante à Câmara de Vereadores de Foz do Iguaçu, em 2021, para permitir a distribuição de exemplares da Bíblia nas unidades escolares municipais. A própria Câmara Municipal arquivou o projeto por ser inconstitucional.

Imagem: reprodução/Câmara Foz do Iguaçu

Em Minas Gerais, propostas similares foram apresentadas neste 2025 por parlamentares alinhados à direita. Em Belo Horizonte, um projeto de lei, da vereadora evangélica Flávia Borja (DC), foi aprovado em abril passado pela Câmara Municipal e ainda está sob apreciação do Prefeito que poderá sancionar ou vetar a nova lei. Nela, a Bíblia é indicada como material paradidático para consulta facultativa nas escolas da cidade. 

Na mesma direção, também em Minas, há um projeto do Pastor Dário (PP), assinado com outros vereadores de Ribeirão das Neves, e outro, em Pouso Alegre, pelo vereador Leandro Morais (União). 

Esses projetos, que contêm o mesmo teor, e, por vezes, o mesmo texto, contam com o apoio de bancadas religiosas, especialmente evangélicas, que têm crescido em influência no Legislativo. Os defensores alegam que a leitura da Bíblia nas escolas poderia contribuir para a formação moral e ética dos alunos, combatendo problemas como a violência e a falta de valores. É o caso do vereador Rodrigo Arruda e Sá (PSDB), que publicou um vídeo em suas redes pedindo apoio da população para aprovar projeto de sua autoria. O parlamentar é evangélico (Comunidade das Nações em Cuiabá) e costuma publicar conteúdos sobre fé em seu perfil do Instagram. Bereia checou desinformação em torno deste caso. 

Vereador de Cuiabá Rodrigo Arruda e Sá. Imagem: Reprodução

Este é outro problema que se estabelece neste contexto: quando tais projetos são declarados inconstitucionais, seja nas próprias casas legislativas, seja em processos judiciais, autores e seus apoiadores usam a ideia de “perseguição religiosa” como crítica. Um exemplo ocorreu em 26 de janeiro passado, quando o prefeito de Sorocaba Rodrigo Manga (Republicanos) publicou um vídeo no Instagram intitulado “Perseguição aos cristãos”, afirmando que contestaria um uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) do Ministério Público de São Paulo, que pedia a retirada de Bíblias das bibliotecas da cidade. O prefeito havia sancionado o projeto de lei de um ex-vereador que determinava esta política pública.

Críticas e Reações

Para setores progressistas, no entanto, essas propostas representam uma ameaça à democracia e aos direitos civis. O deputado federal e pastor Henrique Vieira (PSOL/RJ) foi categórico ao criticar as tentativas de impor o ensino bíblico nas escolas públicas e cedeu uma fala exclusiva ao Bereia sobre o assunto quando perguntado sobre seu posicionamento:

“Sou absolutamente contra essa imposição. Esses projetos que têm se multiplicado nas câmaras e assembleias legislativas são absolutamente violentos. É um desrespeito à democracia, à diversidade religiosa e também ao direito à não crença. Por si só, é uma arbitrariedade — uma imposição”, afirmou.

Deputado federal Henrique Vieira. Imagem: Divulgação/Psol

A professora e pesquisadora de Educação e Religião Andréa Silveira tem chamado a atenção sobre o uso da educação e das escolas em disputas políticas, processos eleitorais e projetos de lei por parte de parlamentares. Em importante artigo que analisou o tema nas eleições municipais de 2024, ela afirma:

O desprezo à diversidade de crenças e modos de ser e viver que subjaz ao discurso fundamentalista reverberado por tantos candidatos às Prefeituras de norte a sul do país, no pleito de 2024, é indicativo de que o que está em disputa não é somente a gestão da escola pública e do bem-estar da coletividade. Antes, o que está sendo disputado é o poder de estabelecer quais são as virtudes cívicas que, levadas às últimas consequências, são definidoras da própria identidade nacional. 

Por isso, vem crescendo a cada pleito a presença de atores religiosos na disputa da representação no Legislativo e no Executivo, que não apenas acreditam que quem controla a escola governa o mundo, mas também, disputam o campo político como agentes desse controle por meio das políticas públicas para a educação.

A controvérsia permanece: de um lado, setores que enxergam na Bíblia uma ferramenta de ensino moral; de outro, a defesa de uma escola pública neutra e inclusiva, onde nenhuma crença seja imposta e todas as religiões — ou a ausência delas — sejam igualmente respeitadas.

Referências:

Câmara Federal

https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1960-1969/lei-4024-20-dezembro-1961-353722-normaatualizada-pl.pdf  Acesso 28 mai 2025

STF

https://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo875.htm Acesso 28 mai 2025

Folha de S. Paulo
https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2025/04/biblia-nas-escolas-mineiras-e-ofensiva-religiosa-disfarcada-de-projeto-pedagogico.shtml Acesso 28 mai 2025

Câmara Foz do Iguaçu
https://sapl.fozdoiguacu.pr.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2021/3257/pl_141-2021_cljr_contrario.pdf Acesso 28 mai 2025

Coletivo Bereia

https://coletivobereia.com.br/vereador-e-portal-de-noticias-enganam-sobre-proposta-de-leitura-obrigatoria-da-biblia-em-escolas/ Acesso 28 mai 2025

https://coletivobereia.com.br/prefeito-de-sorocaba-produz-videos-enganosos-ao-afirmar-perseguicao-aos-cristaos/ Acesso 28 mai 2025

ISERhttps://religiaoepoder.org.br/artigo/a-escola-como-campo-de-disputa-nas-eleicoes-municipais-de-2024 Acesso 28 mai 2025

Imagem de capa: Tatiana/Seduc

Bolsonaro fala de proibição da Bíblia pelo STF, comunismo no Brasil e fim da corrupção em discurso

Circula em mídias sociais religiosas  um vídeo de aproximadamente sete minutos em que o atual Presidente da República Jair Bolsonaro (PL-RJ) afirma que o Supremo Tribunal Federal (STF) estaria decidindo sobre a proibição da da Bíblia Sagrada em residências. Ainda segundo ele, “uma lei estadual de Santa Catarina está na mão de uma ministra do Supremo Tribunal Federal e ela já adiantou o seu voto (…) Tá decidindo anular, revogar uma lei estadual, onde diz que nas bibliotecas devem conter também bíblias”.

Além da proibição da Bíblia, o Chefe do Executivo também chegou a dizer que o Brasil estava à beira do socialismo antes das últimas eleições e que a corrupção deixou de existir em seu governo. O discurso presidencial pronunciado, em 27 de outubro de 2021, na Primeira Consagração Pública de Pastores do Estado do Amazonas pode ser conferido na íntegra aqui.

Imagem: Reprodução vídeo WhatsApp

O que o STF deliberou sobre a Bíblia?

Na verdade, o julgamento ao qual Bolsonaro se refere diz respeito à uma lei estadual do estado do Mato Grosso do Sul (Lei nº 2.902/2004) que torna obrigatória a presença de ao menos um exemplar da Bíblia em escolas e bibliotecas públicas  ( não em Santa Catarina, como mencionado por ele). 

Em 22 de outubro, o STF declarou inconstitucionais os dispositivos de lei do estado que tornam a manutenção de exemplares da Bíblia mandatória nas escolas da rede estadual de ensino e nas bibliotecas públicas, às custas dos cofres estaduais.

O caso foi julgado em plenário virtual e, de acordo com a ministra Rosa Weber, relatora da ação, a lei estadual desprestigiou as demais denominações religiosas e os que não professam nenhuma crença. Segundo o processo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) alegou que a medida seria inconstitucional porque violaria o princípio de laicidade do Estado.

Em abril deste ano houve um caso semelhante, desta vez no estado do Amazonas. Em sentença do STF, anulou-se trecho de uma lei que determinava a obrigatoriedade de manutenção da Bíblia em instituições estatais. À época, a ministra e relatora Cármen Lúcia escreveu: “Na determinação da obrigatoriedade de manutenção de exemplar somente da Bíblia, a lei amazonense desprestigia outros livros sagrados quanto a estudantes que professam outras crenças religiosas e também aos que não têm crença religiosa alguma”.

Ambas as decisões do STF não deliberam sobre a presença da Bíblia em residências, tampouco proíbem a presença de tal livro sagrado em escolas e bibliotecas, mas sim consideram inconstitucional a exigência de aquisição da Bíblia ou de qualquer outro livro religioso por parte de órgãos públicos.

Bolsonaro e sua intervenção contra o comunismo 

Em seu discurso, Bolsonaro dá a entender que foi graças à sua intervenção política que o patriotismo ressurgiu na cultura brasileira.Segundo ele, antes das eleições de 2018 parecia haver uma ameaça comunista à política, cultura e sociedade brasileira, como podemos ver no fragmento a seguir: 

“Nós devemos sempre mover nossos olhos para o passado, para vermos para onde o Brasil estava indo e o que aconteceu depois das últimas eleições. Estávamos à beira do socialismo, a palavra Deus, pátria e família estava esquecida, ou muito pelo contrário, vivia sob ataques constantes, parecia que iríamos entrar em uma situação de guerra arrasada. Para onde o Brasil estava indo? Quais as notícias que tínhamos todas as semanas sobre a corrupção do Brasil?”

Todavia, como já se é sabido, não há, nem nunca houve uma “ameaça” comunista concreta com forças políticas o suficiente para ameaçar o Estado brasileiro. Apesar de, de fato, existirem empreitadas de pequeno porte como a Intentona comunista de 1936, não há, na história recente do país, nenhuma ação comunista que venha a se opor às noções de pátria, religião ou mesmo a instituição familiar. O discurso contemporâneo sobre as empreitadas “comunistas” para a reconfiguração política e cultural do país se sustentam sob a alegação de que existem projetos políticos associados à esquerda progressista que advogam junto a causas como a “ideologia de gênero” e o “marxismo cultural”. Essas visões, lembra o cientista social Rafael Toitio, são visões distorcidas da realidade, tanto o “marxismo cultural” quanto a “ideologia de gênero” são interpretações rasas dos debates sobre raça, classe e gênero:  

“Essas teses incorretas, primeiro proferidas em um jornal de grande circulação [o autor faz alusão ao jornal O Globo onde Olavo de Carvalho contribuía], constituíram-se em ação concreta diante da organização da extrema direita durante a década de 2010, que tinha nesse inimigo fantasioso o seu alvo primordial: a destruição do comunismo e da hegemonia marxista, feminista, gayzista, antirracista (ambientalista, indigenista etc.) na cultura. Apesar dos muitos delírios dessa perspectiva política, suas teses forneceram um arsenal discursivo que “provava” como o socialismo teria, enfim, tornado-se governo no capitalismo ocidental e que ele deveria ser barrado a qualquer custo”

Contudo, é inegável que foi junto a Bolsonaro que se viu o ressurgimento do debate sobre o patriotismo e o apego a discursos nacionalistas. Para as cientistas sociais Deysi Cioccari e  Simonetta Persichetti, o presidente  Jair  Bolsonaro,  durante  o  processo  eleitoral  de  2018,  direcionou sua campanha ao uso amplo de símbolos pátrios. “Com o slogan de campanha ‘Brasil  acima  de  tudo.  Deus  acima  de  todos’,  Bolsonaro  deu  o  tom  conservador  ao  pleito eleitoral. O então candidato visava a uma aproximação com o eleitorado a partir de um discurso nacionalista e patriótico”, afirmam. “Nas  suas  mídias  sociais,  ele  trabalha  uma  imagem  de  quem  defende os  valores  da  família  e  da  sociedade.”, complementam. 

Nota-se com isso que o que aconteceu após as eleições de 2018 não foi a supressão e extinção de uma “ameaça” comunista, mas uma ascensão de pautas conservadoras e nacionalistas propostas pelo presidente eleito como parte de seu projeto eleitoral. Em sua fala, Bolsonaro assume que foi graças a sua intervenção e ao patriotismo que o tema político voltou a circular e crescer em importância.

Corrupção e governo Bolsonaro 

Parte da campanha eleitoral do atual presidente do Brasil, o combate à corrupção assume no seu governo o viés não apenas político, como também uma identificação com as causas conservadoras. Em discursos e mesmo em seu projeto eleitoral, Bolsonaro assume que em seu governo a corrupção será expurgada. 

Em desdobramentos recentes da investida contra a corrupção no país, Bolsonaro afirmou ter acabado com a corrupção no país. Em seu pronunciamento, o presidente disse: “é um orgulho, é uma satisfação que eu tenho, dizer a essa imprensa maravilhosa que eu não quero acabar com a Lava Jato. Eu acabei com a Lava Jato, porque não tem mais corrupção no governo. Eu sei que isso não é virtude, é obrigação”. 

Todavia em conversa com apoiadores de seu governo, realizada no dia 06 de dezembro de 2021, no “cercadinho” no Palácio da Alvorada, o presidente deu a entender que há corrupção em seu governo, contrariando o que havia dito em setembro de 2020, “eu não vou dizer que no meu governo não tem corrupção, porque a gente não sabe o que acontece […], mas se tiver qualquer problema, eu vou ver, a gente vai ver isso aí, eu não posso dar conta de mais de 20 mil servidores comissionados, mais ministério com 300 mil funcionários, a grande maioria de pessoas honestas”,ponderou.  

A mudança de posicionamento do presidente se deu após uma série de denúncias internas sobre a compra superfaturada de vacinas contra a covid 19 e licitações fraudulentas. Dentre as acusações levantadas contra Bolsonaro naquilo que ficou conhecido como a CPI da Covid pode-se apontar: atentado contra o direito à vida e a saúde; estímulo à invasões hospitalares; incentivo à automedicação e uso medicamentos sem eficácia comprovada; recusa em adotar o isolamento social; demora e negligência na compra de vacinas; afronta ao decoro do cargo presidencial, dentre outros. 

Contudo, esse não foi o primeiro episódio em que o governo é alvo de acusações de envolvimento com a corrupção. Em novembro do ano passado, o deputado evangélico Marcelo Álvaro Antônio, a pedido de Bolsonaro, assumiu o cargo de ministro do Turismo, mesmo estando sob a suspeita de envolvimento com esquema de desvio de recursos do fundo eleitoral. 

Há ainda uma série de escândalos envolvendo a família de Jair Bolsonaro. Um deles é protagonizado pela esposa do presidente, Michelle Bolsonaro e o ex-assessor dele Fabrício Queiroz. Na ocasião, a primeira dama recebeu em sua conta bancária 27 depósitos em cheque que somavam a quantia de R$ 89 mil, sob a justificativa de que Queiroz estaria pagando uma dívida contraída por ele. As movimentações bancárias de Queiroz levantaram suspeitas da Polícia Federal, que, em suas investigações, descobriram que junto à família Bolsonaro Queiroz havia movimentado quase três milhões de reais em sua conta, entre abril de 2017 e dezembro de 2018.     

Outro escândalo é o de peculato, popularmente chamado “rachadinha’, praticado por um dos filhos de Bolsonaro, o senador Flávio Bolsonaro. A rachadinha consiste em um esquema de repasses ilegais de salário que acontecia em seu gabinete quando Flávio ainda era Deputado. 

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Bereia classifica como falsas as afirmações do Presidente da República Jair Bolsonaro (PL) no evento de Primeira Consagração Pública de Pastores do Estado do Amazonas. O STF não decidiu sobre a proibição da Bíblia em residências ou bibliotecas, mas sim deliberou pela não obrigatoriedade do livro em escolas e bibliotecas públicas, em respeito a outras religiões e a quem não tem religião. Além disso, não é possível afirmar que o Brasil beirava o socialismo nas pré-eleições de 2018, tendo em vista que era governado por partido de centro-esquerda, alinhado às causas progressistas, com a proposta de mudanças sociais dentro do sistema capitalista. Tampouco se pode confirmar a inexistência de corrupção no Governo Bolsonaro, tendo em vista as acusações feitas na CPI da COVID este ano e outros casos sob investigação.

Checagem sugerida por leitores.

Referências de checagem:

Gov.br. https://www.gov.br/planalto/pt-br/acompanhe-o-planalto/discursos/2021/discurso-do-presidente-da-republica-jair-bolsonaro-na-primeira-consagracao-publica-de-pastores-do-estado-do-amazonas-manaus-am Acesso em: 08 dez 2021

https://www.gov.br/planalto/pt-br/acompanhe-o-planalto/noticias/2021/10/presidente-jair-bolsonaro-participa-de-consagracao-de-pastores-no-amazonas Acesso em: 17 de dez 2021

YouTube. https://www.youtube.com/watch?v=IddSj_wxIjQ Acesso em: 08 dez 2021

Metrópoles. https://www.metropoles.com/brasil/politica-brasil/bolsonaro-defende-leis-que-obrigam-biblias-em-bibliotecas-publicas Acesso em: 08 dez 2021

Gazeta do Povo. https://www.gazetadopovo.com.br/vida-e-cidadania/breves/stf-considera-que-obrigacao-de-manter-biblias-em-acervo-de-escolas-publicas-fere-o-estado-laico/ Acesso em: 08 dez 2021

Metrópoles. https://www.metropoles.com/brasil/justica/stf-decide-que-e-inconstitucional-lei-que-obriga-biblia-em-escolas Acesso em: 08 dez 2021

Agência Lupa. https://piaui.folha.uol.com.br/lupa/2021/04/15/verificamos-stf-biblia-escolas-bibliotecas-publicas/ Acesso em: 08 dez 2021

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. https://sapl.al.am.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2010/9014/9014_texto_integral.pdf#:~:text=DISP%C3%95E%20sobre%20a%20obrigatoriedade%20de,das%20unidades%20escolares%20do%20Estado. Acesso em: 08 dez 2021

EL Pais. https://brasil.elpais.com/brasil/2020-12-09/crise-no-ministerio-do-turismo-expoe-empenho-do-governo-bolsonaro-na-eleicao-da-camara.html Acesso em: 15 de dez. 2021

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G1.

https://g1.globo.com/fato-ou-fake/noticia/2021/04/15/e-fake-que-decisao-do-stf-proibe-biblia-em-escolas-e-bibliotecas-publicas.ghtml Acesso em: 08 dez 2021

https://g1.globo.com/bemestar/coronavirus/noticia/2021/07/17/governo-bolsonaro-e-as-vacinas-cronologia.ghtml Acesso em: 08 dez 2021

https://g1.globo.com/politica/noticia/2020/10/07/bolsonaro-diz-que-acabou-com-a-operacao-lava-jato-porque-governo-nao-tem-mais-corrupcao.ghtml Acesso em: 08 dez 2021

https://g1.globo.com/politica/noticia/2021/12/08/com-base-no-relatorio-da-cpi-grupo-de-juristas-apresenta-pedido-de-impeachment-de-bolsonaro.ghtml Acesso em: 08 de dez de 2021

https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2021/11/09/rachadinhas-entenda-suspeitas-do-mp-sobre-flavio-bolsonaro.ghtml Acesso em: 17 de dezembro de 2021

CNN. https://www.cnnbrasil.com.br/tudo-sobre/cpi-da-covid/ acesso em: 16 de dezembro de 2021

Estado de Minas. https://www.em.com.br/app/noticia/internacional/factcheck/2021/04/20/interna_internacional,1259092/supremo-tribunal-federal-nao-proibiu-a-biblia-em-escolas-e-bibliotecas.shtml Acesso em: 08 dez 2021

Coletivo Bereia.

https://coletivobereia.com.br/acao-proposta-pelo-psol-nao-exige-que-ideologia-de-genero-seja-obrigatoria-nas-escolas/ Acesso em 08 dez 2021

https://coletivobereia.com.br/argumento-de-ameaca-comunista-para-justificar-golpe-militar-em-1964-e-falso/  Acesso em 08 dez 2021

Brasil Escola. https://brasilescola.uol.com.br/historiab/intentona-comunista.htm Acesso em 08 dez 2021

Tribunal Superior Eleitoral. https://divulgacandcontas.tse.jus.br/candidaturas/oficial/2018/BR/BR/2022802018/280000614517/proposta_1534284632231.pdf  Acesso em: 08 dez 2021

Periódicos UFJF. https://periodicos.ufjf.br/index.php/lumina/article/view/28571/20024 Acesso em: 08 dez 2021

Revista brasileira de homocultura. classroom.google.com/c/MTQ4NTkxNDAyNTA5 Acesso em: 08 dez 2021

Politize. https://www.politize.com.br/marxismo-cultural/ Acesso em: 08 dez 2021

YouTube. https://www.youtube.com/watch?v=_BFx6uQ1OsM&t=2s Acesso em: 08 dez 2021

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Foto de capa: Evaristo Sá/ AFP

É verdade que STF derrubou obrigação de Bíblia em escolas e bibliotecas no Amazonas

No dia 13 de abril, o site gospel de notícias Pleno News publicou matéria na qual afirma que o STF havia derrubado a obrigação de escolas e bibliotecas públicas amazonenses manterem um exemplar da Bíblia em seus acervos. A decisão diz respeito à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) número 5258 e teve como relatora a ministra Carmen Lúcia. O relatório foi seguido por todos outros ministros da corte, em votação ocorrida em 12 de abril.

A lei contestada

A ADI tem como alvo a lei 74/2010 do Estado do Amazonas e foi requerida pelo então Procurador Geral da República Rodrigo Janot, em 2015, sob o argumento que a legislação contrariava o Artigo 19, inciso I, da Constituição Federal. No entanto, a ação foi incluída para julgamento apenas em 22 de março de 2021.

O trecho da Constituição referido pela ADI diz: “Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;”

De outro lado, a lei estadual teve os artigos 1º, 2º e 4º questionados, que trazem essas normas:

“Art. 1º – As unidades escolares da rede estadual de ensino e as bibliotecas públicas estaduais ficam obrigadas a manter em seus acervos ao menos um exemplar da Bíblia Sagrada. 
Parágrafo único. A obrigatoriedade prevista no caput não implica em restrição ou impedimento para a manutenção, nos acervos, de livros sagrados de outras tradições religiosas. 

Art. 2º – Os exemplares da Bíblia Sagrada deverão ser colocados à disposição de alunos, professores e demais usuários, em local visível e de fácil acesso.

Art. 4º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações consignadas no orçamento vigente”.

Lei nº 74/2010

A PGR argumentou que essa legislação fez com que o Estado do Amazonas tenha passado a promover a fé cristã quando seu dever constitucional é de não se identificar nem adotar uma visão de mundo de ordem religiosa, moral ou filosófica. Além disso, o questionamento é que ao obrigar a presença da Bíblia em escolas e bibliotecas, o Estado promoveu seus dogmas em prejuízo daqueles condenados pelo texto sagrado dos cristãos, o que seria uma afronta à laicidade do Estado.

Justificativa de inconstitucionalidade pela ministra do STF Carmén Lúcia

Os ministros do STF decidiram em unanimidade que é inconstitucional a lei estadual que obrigaria escolas e bibliotecas a manterem ao menos um exemplar da Bíblia em seus acervos. Em sua justificativa, a relatora ministra Carmén Lúcia observou que a lei fere o princípio da laicidade. “Na determinação da obrigatoriedade de manutenção de exemplar somente da Bíblia, a lei amazonense desprestigia outros livros sagrados quanto a estudantes que professam outras crenças religiosas e também aos que não têm crença religiosa alguma”, escreveu. A ministra também ressaltou que compete ao Estado ser neutro para preservar o direito fundamental à liberdade religiosa em favor dos cidadãos.

A decisão também reitera a manifestação da Procuradoria-Geral da República:

“Não se afirma que seja ilícito a escolas públicas a aquisição da Bíblia, do Corão, da Torá, dos épicos Maabárata e Ramáiana, do Bagavadguitá, da Codificação Espírita de Allan Kardec, dos Vedas ou de outros livros sagrados, pois todos são objetos culturais, além de obras de culto. Tê-los ao dispor dos alunos e usuários de suas bibliotecas é plenamente compatível com o acesso a obras relevantes que bibliotecas não especializadas devem promover. Inconstitucionalidade há, todavia, na imposição normativa de compra de apenas um desses livros tidos como sagrados, por parte da administração pública, com evidente privilégio a determinada manifestação religiosa” 

Decisão do STF

Outros casos semelhantes

Bereia já verificou outras tentativas de pautar a obrigatoriedade da leitura bíblica em escolas públicas em outras cidades do Brasil. Projetos de lei semelhantes já foram propostos em Xangri-Lá (RS), São Paulo (SP), Nova Odessa (SP) e vetados em todas as cidades. Em Manaus, a Lei n. 1.679/2012, que obrigava que todos os espaços públicos municipais de leitura dispusessem de um exemplar da Bíblia, já havia sido vetada pelo STF em 2019.

Segundo o advogado Paulo Roberto Iotti Vecchiatti, Estado laico é a condição de um país ou nação que adota uma posição neutra no campo religioso, não apoiando ou discriminando qualquer religião. “Assim, tem-se que laicidade é a doutrina filosófica que defende e promove a separação entre Estado e religião ao não aceitar que haja confusão entre o Estado e uma instituição religiosa qualquer, assim como não aceitar que o Estado seja influenciado por determinada religião”, explica. 

Conclusão

Bereia verifica, portanto, que a notícia publicada por Pleno News de que o STF  derrubou a obrigação de Bíblia em escolas e bibliotecas no Amazonas é verdadeira. Os ministros decidiram por unanimidade que a Lei é inconstitucional pois fere o princípio do Estado laico. A decisão ressalta que a inconstitucionalidade não está em ter obras religiosas na biblioteca, mas a imposição normativa de compra de apenas um desses livros tidos como sagrados, por parte da administração pública. O amplo esclarecimento sobre a inconstitucionalidade do caso é muito relevante no contexto de publicações religiosas, uma vez que tal tipo de notícia pode ser usada em desinformação sobre suposta perseguição do STF a cristãos.

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Foto: Pixabay/Reprodução

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Referências

STF, http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4727836. Acesso em 14 de abril de 2021.

Consultor Jurídico, https://www.conjur.com.br/2021-abr-13/lei-amazonas-exige-biblia-escolas-inconstitucional. Acesso em 14 de abril de 2021.

Assembleia Legeslativa do Estado do Amazonas, https://sapl.al.am.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2010/9014/9014_texto_integral.pdf. Acesso em 14 de abril de 2021.

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Coletivo Bereia. https://coletivobereia.com.br/materia-sobre-obrigatoriedade-da-leitura-biblica-nas-escolas-publicas-de-xangri-la-rs-e-imprecisa/. Acesso em 15 de abril de 2021.

Jus Brasil. https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/692169711/recurso-extraordinario-re-1191849-am-amazonas. Acesso em 15 de abril de 2021.  Jus Brasil, https://jus.com.br/artigos/11457/tomemos-a-serio-o-principio-do-estado-laico. Acesso em 15 de abril de 2021.

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