Influencer católico desinforma a respeito do caso da menina de 11 anos

Entre os dias 22 e 24 de junho, o influenciador digital católico e editor de opinião do site Brasil Sem Medo (BSM) Bernardo P. Küster fez diversas publicações em sua página no Twitter com críticas à abordagem do caso da criança violentada e impedida de realizar o procedimento de interrupção da gestação. 

Imagem: reprodução do Twitter

Bernardo Kuster foi citado na CPI da Pandemia como um dos influenciadores digitais de perfil religioso que atuaram na propagação de notícias falsas e desinformação a respeito do tema

O influenciador católico é um conhecido propagador de fake news e suas declarações foram checadas pelo Coletivo Bereia em diversas oportunidades. Kuster desinforma e distorce informações em diversos temas, como: a conduta do Governo Federal em relação à pandemia da Covid-19,  vacinação, teorias da conspiração relacionando “esquerda” e pedofilia e até um suposto atentado contra Donald Trump. 

Bereia checou as informações e mais uma vez, Bernardo Kuster desinforma e manipula informações. 

Imagem: reprodução do Twitter

Kuster afirma que “norma técnica do Ministério da Saúde diz que não se pode abortar com 22 semanas de gestação”. O influenciador não apresenta a norma técnica mencionada, mas aparentemente menciona a cartilha “Atenção Técnica para Prevenção, Avaliação e Conduta nos casos de Abortamento”, produzida pelo Ministério da Saúde

A cartilha preconiza que “sob o ponto de vista médico, não há sentido clínico na realização de aborto com excludente de ilicitude em gestações que ultrapassem 21 semanas e 6 dias”. 

No entanto, Kuster omite que norma não tem força de lei e que a legislação brasileira permite o aborto em casos de estupro e não determina limite de tempo ou necessidade de autorização. Além disso, não menciona que a cartilha foi repudiada pela Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia – Febrasgo, por meio de nota oficial. 

De acordo com o Código Penal:

Art. 128 – Não se pune o aborto praticado por médico:  

        Aborto necessário

        I – se não há outro meio de salvar a vida da gestante;

        Aborto no caso de gravidez resultante de estupro

        II – se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

Kuster afirma, ainda, que a gestação estaria com 29 semanas, entretanto, mais uma vez omite a informação de que a criança foi impedida anteriormente de realizar a interrupção da gestação pelo hospital e por uma juíza que emperrou o processo que estava em curso, seguindo os trâmites legais. 

Por fim, ao afirmar que não houve estupro, o influencer católico desinforma mais uma vez. Em entrevista a reportagem televisiva sobre o tema, o delegado responsável pelo caso, Alison Rocha, da delegacia de Tijucas (SC), já investigava um suspeito de 13 anos que teria estuprado a menina, na época com 10 anos de idade. De acordo com o delegado,  “uma relação sexual com menor de 14 anos é estupro de vulnerável mesmo que o ato seja consensual e sem emprego de violência é considerado crime”.  

Durante a reportagem sobre o caso, a Defensora Pública do Estado de São Paulo e professora de Direito Constitucional da PUC-SP Mônica Melo, explicou que o “caso de Santa Catarina, a menina que engravidou é a única vítima, uma vez que como o menino apontado como autor tem mais de 12 anos, ele deve responder por ato infracional análogo à estupro de vulnerável. Nesse caso, o adolescente está sujeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente, não sendo enquadrado ao Código Penal, pois são medidas que variam conforme as circunstâncias, a gravidade e o histórico desse adolescente. Essas medidas podem variar desde uma medida mais grave que seria uma medida de internação até uma punição mais branda, que pode ser uma advertência, uma medida de comprimento em meio aberto como prestação de serviços, entre outras. É assim, uma responsabilização dentro de um outro sistema que opera para proteger a criança”.

Como grupos religiosos por direitos de mulheres tratam o tema

Bereia conversou com a Mestra em Ciência da Religião pela PUC/SP Tabata Tesser, integrante de Católicas pelo Direito de Decidir, uma organização de cunho internacional que se articula em 12 países pelo mundo. Formada por mulheres católicas, a organização propõe um questionamento sobre determinadas leis eclesiásticas da instituição, em especial aquelas relacionadas ao aborto, direitos reprodutivos e à autonomia das mulheres sobre o próprio corpo.

Segundo Tabata Tesser:

“A publicação do influencer católico Bernardo Kuster é considerada enganosa. É considerado estupro de vulnerável, ainda que o ato sexual tenha sido cometido por uma criança 13 com outra criança de 11 anos. Pelo fato do menino que cometeu a violência ter menos de 18 anos, ele se torna inimputável; porém, continua caracterizado enquanto estupro de vulnerável. Outra informação enganosa da publicação é a de que ‘não existe base legal para a realização de aborto no Brasil’. Trata-se de uma afirmação farsante, já que o Código Penal Brasileiro prevê o aborto em três casos: 1) quando há risco de vida para a pessoa gestante causado pela gravidez, 2) quando a gestação é fruto de um estupro e 3) se o feto for anencefálico (má formação cerebral do feto). A menina de 11 anos, vítima de estupro de vulnerável, se enquadra no permissivo, pois toda gravidez de criança é decorrente de estupro. A menina violada pode (e teve) acesso ao aborto legal, já que o seu corpo biológico não estava preparado para uma gestação segura. Levar adiante a gestação colocaria em risco a vida da criança estuprada e teríamos mais um índice de mortalidade infantil. Crianças não são mães”.

Bereia também entrevistou a ativista e pesquisadora do tema da “justiça reprodutiva”  na Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca/Fundação Oswaldo Cruz (Ensp/Fiocruz) Mônica Louza, integrante da Frente Evangélica pela Legalização do Aborto. A pesquisadora diz que “o caso da menina de 11 anos vítima de estupro é mais um que desvela a triste realidade de muitas meninas brasileiras. Trago dois documentos para nos ajudar a pensar sobre o caso. De acordo com o ECA, artigo 2, considera-se criança aquelas com até 12 anos incompletos e adolescentes de 12 a 18 anos.  Além disso, de acordo com o Código Penal, artigo 217a, o estupro de vulnerável é configurado como prática libidinosa com menor de 14 anos. Em ambos os casos, a menina de 11 anos se enquadra, ou seja, ela é criança e vítima de estupro. Crianças não possuem formação corporal para serem mães nem são capazes de consentir com uma relação sexual”. 

De acordo com Mônica,

“soma-se às informações do caso a suspeita de que o autor do estupro é um adolescente de 13 anos, o que, segundo o ECA, se a suspeita for confirmada ele pode ser considerado autor de ato infracional não sendo inimputável. Entretanto, nesse caso, uma entre tantas outras coisas que mais me saltaram aos olhos é a voracidade que aqueles contrários ao abortamento em qualquer circunstância se utilizam da suspeita de que o autor seja adolescente em detrimento da criança que não tem condições de consentir com a relação sexual, isto é, ela continua sendo vítima de estupro e tendo direito ao aborto.  Isto me faz pensar o quanto é importante que crianças e adolescentes tenham acesso à educação sexual! Como diz um importante lema feminista: “Educação sexual para prevenir, contraceptivo para não engravidar e aborto legal e seguro para não morrer!”. Assim, a partir da investigação, caso o adolescente seja o autor, deveria ser pensado cuidadosamente os próximos passos já que também precisa estar sob uma rede de proteção social tendo a garantia de acompanhamentos médicos, psicológicos, das suas condições de vida, entre outros”.

A Frente Evangélica pela Legalização do Aborto compreende a criminalização do aborto como um atentado aos direitos humanos, que, além de não dar conta de impedir que os abortos sejam realizados, impõe ainda, sobre as mulheres, dor, violência e morte.

Como mulheres cristãs, o grupo que compõe a frente acredita na sacralidade da vida, e, por isso, luta por uma política pública de redução de danos, que repense o modelo punitivo de sociedade, garantindo às mulheres direitos, e não encarceramento. Em 2019, o SUS registrou, por dia, uma média de 5 internações de crianças de 10 a 14 anos por aborto (tantos os abortos previstos em lei quanto os espontâneos). Em um mês, são 150 crianças internadas por aborto – número suficiente para encher cinco ônibus escolares pequenos. Estima-se que, no Brasil, uma gravidez é interrompida voluntariamente por minuto, e que o aborto clandestino é a quinta maior causa de mortalidade materna no país.

***

Bereia conclui que as publicações do influencer católico Bernardo Kuster são enganosas. O influencer conservador, além de expor mais uma vez o caso da criança violentada, desinforma, omite e deturpa informações. Não apresenta fontes e ignora as estatísticas de morte por abortos clandestinos e o número de crianças internadas oficialmente a cada ano para realizar este procedimento.

Procura, desta maneira, com sua retórica político-religiosa, mobilizar a audiência que se coloca contra a temática do aborto como direito, presente especialmente em espaços religiosos,   para criar uma onda de desinformação num caso de relevância nacional.  

Bereia reafirma o direito de expressão de grupos religiosos que, em sua doutrina, orientam contra a prática do aborto, porém, defende que este processo deve se dar por meio de informação coerente e digna e não com recurso ao enganoso que desinforma, cria pânico e reforça o ódio contra mulheres que querem fazer seus direitos e contra seus apoiadores.. 

Referências de checagem:

The Intercept Brasil. https://theintercept.com/2022/06/20/video-juiza-sc-menina-11-anos-estupro-aborto/ Acesso em: 21 jun 2022. 

Coletivo Bereia.

https://coletivobereia.com.br/relatorio-da-cpi-da-pandemia-aponta-autoridades-e-influenciadores-de-perfil-religioso-na-rede-de-desinformacao/ Acesso em: 21 jun 2022.

https://coletivobereia.com.br/influenciador-catolico-desinforma-em-entrevista-para-jornal/ Acesso em: 21 jun 2022.

https://coletivobereia.com.br/youtuber-catolico-omite-informacoes-sobre-vacina-contra-a-covid-19-para-propagar-medo-de-efeitos/ Acesso em: 21 jun 2022. 

https://coletivobereia.com.br/grupos-evangelicos-e-olavistas-ajudaram-a-espalhar-fake-news-de-bolsonaro-sobre-esquerda-e-pedofilia/ Acesso em: 21 jun 2022.  

https://coletivobereia.com.br/donald-trump-nao-foi-vitima-de-envenenamento/  Acesso em: 21 jun 2022.  

Código Penal. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm Acesso em: 21 jun 2022.

Ministério da Saúde: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/atencao_prevencao_avaliacao_conduta_abortamento_1edrev.pdf Acesso em: 21 jun 2022.

Febrasgo. http://www.febrasgo.org.br/pt/noticias/item/1466-nota-sobre-o-documento-atencao-tecnica-para-prevencao-avaliacao-e-conduta-nos-casos-de-abortamento-ministerio-da-saude-2022 Acesso em: 21 jun 2022. 

Fantástico. https://globoplay.globo.com/v/10704503/?s=0s Acesso em: 27 jun 2022. 

Católicas pelo Direito de Decidir. https://catolicas.org.br/ Acesso em: 27 jun 2022.  

Frente Evangélica pela Legalização do Aborto. https://www.facebook.com/frenteevangelicapelalegalizacaodoaborto/ Acesso em: 27 jun 2022.  

Piauí. https://piaui.folha.uol.com.br/os-abortos-diarios-do-brasil/ Acesso em: 27 jun 2022. 

EBC. https://memoria.ebc.com.br/noticias/saude/2015/05/aborto-clandestino-e-quinta-maior-causa-da-mortalidade-das-maes Acesso em 2Acesso em: 27 jun 2022.  

Foto de capa: frame do YouTube

Relatório da CPI da Pandemia aponta autoridades e influenciadores de perfil religioso na rede de desinformação

Após quase seis meses de trabalho, a CPI da Pandemia, que apura responsabilidades referentes à atuação de autoridades e cidadãos brasileiros no trato com a pandemia do coronavírus, aproxima-se do fim. E seu relatório final cita  diversas autoridades e influenciadores digitais de perfil religioso como atuantes na propagação de notícias falsas e desinformação a respeito do tema. O relatório ainda passará pelos integrantes da comissão, podendo sofrer emendas ou alterações.

Segundo consta no relatório, a disseminação de notícias falsas era operada por vários núcleos, que contavam com a participação de diversos atores de identidade religiosa. São eles:

Núcleo Central:

Eduardo Bolsonaro, deputado federal (PSL-SP), evangélico batista

Carlos Bolsonaro, vereador (Republicanos-RJ), evangélico batista

Núcleo Formulador:

Filipe Martins, assessor internacional da Presidência da República, cristão

Núcleo Político:

Bia Kicis, deputada federal (PSL-DF), católica

Onyx Lorenzoni, ministro da cidadania, evangélico luterano

– Carlos Jordy, deputado federal (PSL-RJ), católico

Núcleo de Produção e Disseminação – Influenciadores:

Bernardo Kuster, influenciador digital, católico

– Allan dos Santos, católico; Oswaldo Eustáquio, evangélico;  e Barbara Zambaldi Stefani, católica, que há pouco tempo tiveram seus canais bloqueados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob a alegação de propagarem desinformação. Ontem Allan teve prisão preventiva decretada pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF.

O relatório e suas consequências

Conforme descrito pelo Nexo Jornal, “o relatório final de uma CPI é o documento que reúne as provas colhidas ao longo das investigações conduzidas pela comissão parlamentar, indicando possíveis crimes que, na visão dos autores do texto, foram cometidos pelas pessoas investigadas. (…) Esse pedido de punição costuma ser chamado por parlamentares e imprensa de “indiciamento”. Isso porque uma CPI cumpre por vias parlamentares o papel que normalmente é exercido pela polícia. Ou seja, a comissão não acusa formalmente, não julga nem pune, apenas investiga”.

A partir da aprovação do texto final pela CPI, o relatório é encaminhado ao Ministério Público, que pode propor a responsabilização civil e criminal dos investigados, além de acionar outros órgãos para encaminhamento de outras providências.

Além dos indiciamentos, o relatório da CPI da Pandemia também propôs sugestões aos poderes Legislativo e Judiciário no sentido de combater a disseminação de desinformações:  

– Tipificação da conduta de produzir ou disseminar notícia falsa no âmbito do Direito Penal;

– Aperfeiçoamento da identificação de usuários e perfis de redes sociais na internet. Somente a partir da devida identificação do eventual infrator é que se pode responsabilizá-lo por seus atos e exigir a reparação dos danos causados;

– Aumento da responsabilidade dos provedores de aplicação de internet, uma vez que já se sabe que essas empresas dispõem de recursos tecnológicos para, no mínimo, restringir o alcance de conteúdos maliciosos;

– Limitar ou mesmo de eliminar os ganhos financeiros auferidos por meio das fake news, tal como já adotado de forma pontual em algumas decisões judiciais

No entanto, algumas propostas estão sendo criticadas por especialistas. Embora se reconheça o esforço de combater a prática da desinformação, o que se aponta é que da maneira que está colocada, a lei pode dar margem para arbitrariedades. Bia Barbosa, pesquisadora da organização Repórteres Sem Fronteiras e participante do Comitê Gestor da Internet, pontua:

“O relatório do senador Renan Calheiros para a CPI da Covid erra nas duas propostas que traz para combater a desinformação nas plataformas digitais. Primeiro, porque cria um crime com pena de dois anos para quem divulgar notícia  falsa, ameaçando todo mundo em vez de focar na indústria das fake news. Segundo, porque tenta definir “notícia falsa”, um conceito extremamente subjetivo e que abrirá margem para arbitrariedades da Justiça. O problema é tão grande que nem o  PL das Fake News  propôs uma definição para o termo, entendendo que o combate à prática passa por outros caminhos”.

A pesquisadora ainda aponta que as propostas alteram o Marco Civil da Internet sem debater com a sociedade, alterando regras sobre guarda e uso de dados pessoais e sobre liberdade de expressão nas redes sociais. “A CPI faria melhor se remetesse as propostas para o GT-Net, presidido na Câmara pela deputada Bruna Furlan, onde uma dezena de parlamentares está há um ano discutindo a fundo o tema do enfrentamento às fake news”.

Referências:

Relatório da CPI da Pandemia. https://legis.senado.leg.br/comissoes/mnas?codcol=2441&tp=4 Acesso em: 21/10/2021.

Bereia.

https://coletivobereia.com.br/?s=filipe+martins Acesso em: 21/10/2021.

https://coletivobereia.com.br/?s=bia+kicis Acesso em: 21/10/2021.

https://coletivobereia.com.br/?s=onyx+lorenzoni Acesso em: 21/10/2021.

https://coletivobereia.com.br/?s=bernardo+kuster Acesso em: 21/10/2021.

https://coletivobereia.com.br/varios-canais-e-perfis-bloqueados-pela-justica-por-veicularem-fake-news-tem-identidade-religiosa/. Acesso em: 21/10/2021.

G1.

https://g1.globo.com/politica/cpi-da-covid/noticia/2021/10/19/cpi-identifica-organizacao-com-sete-nucleos-para-disseminar-fake-news-sobre-covid.ghtml Acesso em: 21/10/2021.

https://g1.globo.com/politica/noticia/2021/10/21/moraes-determina-prisao-preventiva-de-blogueiro-bolsonarista-e-pede-que-ministerio-inicie-extradicao.ghtml. Acesso em: 22/10/2021.

Nexo Jornal. 

https://www.nexojornal.com.br/expresso/2021/10/19/O-que-voc%C3%AA-precisa-saber-sobre-a-fase-final-da-CPI-da-Covid Acesso em: 21/10/2021.

https://www.nexojornal.com.br/expresso/2021/10/20/O-que-h%C3%A1-no-relat%C3%B3rio-testado-e-ajustado-pela-CPI-da-Covid. Acesso em: 21/10/2021.

Desinformante. https://desinformante.com.br/o-que-mais-diz-o-capitulo-sobre-fake-news-do-relatorio-da-cpi-da-pandemia/. Acesso em: 21/10/2021.

Twitter. https://twitter.com/BiaBarbosa2020/status/1450601932884688905?t=NU48HUFUJrtBQrQ_YXOz1g&s=19 Acesso em: 21/10/2021.

***

Foto de capa: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Influenciador católico desinforma em entrevista para jornal

No último dia 8 de maio, o youtuber católico e editor de opinião do site Brasil Sem Medo (BSM) Bernardo P. Küster teve uma entrevista publicada no jornal Folha de São Paulo. Suas declarações, no entanto, disseminam desinformações a respeito de opositores e questões ligadas ao combate à pandemia de covid-19 no Brasil.

Decisão do STF e medidas restritivas por governadores e prefeitos

Ao ser questionado sobre a condução do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) nno enfrentamento da pandemia, Küster afirma: “Na condução geral da pandemia, qual é a síntese? STF amarra, na prática, as mãos do presidente, permitindo que ele somente pague a conta e que os governantes locais tomem todas as decisões”.

No entanto, a decisão do STF não “amarrou” as mãos do presidente no combate à pandemia. Em agosto de 2020, Bereia verificou que o Supremo Tribunal Federal decidiu em 15 de abril daquele ano que União, Estados e Municípios têm competência concorrente para determinar o funcionamento de atividades essenciais. A decisão da corte veio em resposta à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6341 protocolada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) para questionar a MP 926, que concentrava no Presidente da República a competência para dispor, por decretos, sobre atividades e serviços essenciais. Foi a partir dessa decisão que o Presidente e seus apoiadores passaram a propagar a tese falsa de que o Governo Federal ficou de mãos atadas pelo STF em relação à condução da pandemia.

Em outro momento, a respeito do governador de São Paulo João Dória (PSDB), ele diz: 

“Se Bolsonaro faz A, ele decide B. Quase me esqueço: toque de recolher, restrição de ir e vir e impedir o direito de reunião da população são medidas absolutamente ilegais tomadas por prefeitos e governadores. Segundo nossa Constituição, somente o presidente, com aprovação do Congresso, pode determiná-las unicamente em estado de sítio ou de guerra. Portanto, Doria e outros tiranetes claramente desobedeceram nossas leis.”

O argumento de que só o Presidente poderia estabelecer medidas restritivas no Brasil e de que isso aconteceria apenas mediante do estado de sítio pelo Congresso Nacional também já foi verificado pelo Bereia. Apoiadores desse argumento, incluindo líderes religiosos, sustentam sua visão em alguns artigos da Constituição Federal que tratam de direitos fundamentais e dos estados de sítio e de defesa. Alguns apoiadores chegam a até pedir que o Presidente convoque as Forças Armadas contra as medidas restritivas.

No entanto, além da decisão do STF, a Lei 13.979 sancionada pelo Presidente Bolsonaro prevê aplicação de isolamento e quarentena para combater a pandemia. É também enganoso comparar estados de sítio e de defesa com lockdown. Em linhas gerais, enquanto o último coloca em prática punições administrativas (como multas), os anteriores geram restrições a uma série de direitos fundamentais e podem levar à prisão.

Isolamento vertical e protocolo precoce 

O youtuber também sugere que o governador de São Paulo João Dória considere o “isolamento vertical ou a mera avaliação de protocolos precoces contra o vírus chinês”. Ambas as medidas são comprovadamente ineficazes e foram defendidas pelo presidente Jair Bolsonaro publicamente, como forma de supostamente conter a pandemia. 

Isolamento vertical é a teoria de que isolando pessoas idosas e com comorbidades, o vírus circularia entre mais jovens e o país atingiria a imunidade de rebanho. A estratégia foi amplamente defendida pelo Governo Federal na campanha “O Brasil não pode parar”, e é desaconselhada pela OMS, uma vez que jovens são importantes vetores da doença e o número de contaminados poderia aumentar rapidamente, segundo a Fiocruz.  Em live no dia 26 de março de 2020, o presidente Bolsonaro afirmou “O que nós estamos conversando para redirecionar é o isolamento vertical, é você pegar a pessoa idosa e isolar, bota num hotel”. Segundo a Fiocruz, a morte de jovens até 29 anos por covid aumentou 1.081% entre janeiro e abril, entretanto Bolsonaro voltou a defender a tática de isolamento de idosos e pessoas com comorbidades em 11 de março de 2021. O ministro da saúde Marcelo Queiroga afirmou em depoimento da CPI da Covid em 06 de maio de 2021 que o Governo Federal não defende mais o isolamento vertical. “Isolamento vertical é algo do início da pandemia, mas isso foi abandonado”, disse Queiroga à comissão. 

Em depoimento na CPI da Covid, ex-secretário de Comunicação Social Fabio Wajngarten negou a responsabilidade do governo pela campanha “Brasil não pode parar”, mas foi desmentido por gravação apresentada à CPI. Conforme Bereia já verificou depois de falas de outros apoiadores de Bolsonaro e membros do governo, também é falso que o tratamento precoce deve ser considerado, visto que não há tratamento precoce contra a Covid-19, e apenas a vacinação em massa é capaz de conter o vírus.

Investigação no STF e condenação por danos morais

Bernardo Küster é investigado no inquérito das fake news do STF. Protocolado em 2019 e sob a condução do ministro Alexandre de Moraes, o processo está sob sigilo. Em maio de 2020, Küster foi condenado em segunda instância por danos morais ao teólogo Leonardo Boff. Quando teve equipamentos apreendidos pela Polícia Federal no âmbito do inquérito das fake news, o youtuber afirmou que o processo prejudica a liberdade de expressão e a respeito do processo relacionado a Boff disse que teve seu direito de defesa cerceado.

***

Bereia conclui que são enganosas as afirmações de Bernardo Küster sobre a conduta do Governo Federal em relação à pandemia da Covid-19. O STF não impediu o Governo Federal de agir no combate à pandemia, mas reconheceu a competência concorrente de União, Estados e Municípios para essas ações. Também não é verdade que medidas restritivas só poderiam ser tomadas em estados de defesa e de sítio. Além disso, enquanto a ideia de isolamento vertical já foi desconsiderada pelo Ministro da Saúde, medicamentos usados no tratamento precoce são comprovadamente ineficazes (como a cloroquina) ou não têm eficácia comprovada (como a ivermectina) no combate à covid-19. 

Referências

Coletivo Bereia, https://coletivobereia.com.br/site-gospel-desinforma-ao-noticiar-que-cidades-ignoram-decreto-presidencial-sobre-abertura-de-igrejas/. Acesso em: 12 de maio de 2021.

STF, http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5880765. Acesso em: 12 de maio de 2021.

Planalto, http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/Mpv/mpv926.htm#art1. Acesso em: 12 de maio de 2021.

Coletivo Bereia, https://coletivobereia.com.br/lideres-religiosos-pedem-que-bolsonaro-acione-forcas-armadas-contra-medidas-de-combate-a-pandemia/. Acesso em: 12 de maio de 2021.

Planalto, http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 12 de maio de 2021.

Planalto, http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l13979.htm. Acesso em: 12 de maio de 2021.

Fiocruz. https://portal.fiocruz.br/es/node/79344 . Acesso em 14 de maio de 2021.

UOL, https://economia.uol.com.br/noticias/reuters/2020/03/26/governo-bolsonaro-lanca-campanha-de-isolamento-vertical-em-coronavirus.htm . Acesso em 14 de maio de 2021.

Valor Econômico, https://valor.globo.com/brasil/noticia/2021/04/23/fiocruz-relata-aumento-de-casos-e-mortes-entre-mais-jovens.ghtml. Acesso em 14 de maio de 2021.

R7, https://noticias.r7.com/brasil/cpi-queiroga-diz-que-isolamento-vertical-e-uma-tatica-ultrapassada-12052021. Acesso em 14 de maio de 2021.

Senado Federal, https://www12.senado.leg.br/noticias/videos/2021/05/ex-secretario-fabio-wajngarten-nega-responsabilidade-sobre-campanha-o-brasil-nao-pode-parar. Acesso em 14 de maio de 2021.

Coletivo Bereia, https://coletivobereia.com.br/tweets-de-onyx-lorenzoni-enganam-sobre-enfrentamento-da-pandemia-e-cpi-da-covid-19/. Acesso em 14 de maio de 2021.

Comprova, https://projetocomprova.com.br/publica%C3%A7%C3%B5es/nao-ha-tratamento-previo-para-covid-19-ao-contrario-do-que-sugere-medica-no-instagram/. Acesso em 14 de maio de 2021.

G1, https://g1.globo.com/pr/norte-noroeste/noticia/2020/05/27/alvo-de-mandado-no-inquerito-que-apura-producao-de-noticias-falsas-diz-que-liberdade-de-expressao-esta-sendo-cerceada.ghtml. Acesso em 17 de maio de 2021.

STF, https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5651823. Acesso em 17 de maio de 2021.

O Estado de São Paulo, https://politica.estadao.com.br/noticias/geral,justica-mantem-condenacao-a-youtuber-bolsonarista-que-atacou-leonardo-boff,70003294747. Acesso em 17 de maio de 2021.

Crédito da Imagem: Bruno Santos/Folhapress (Reprodução)

Youtuber católico omite informações sobre vacina contra a covid-19 para propagar medo de efeitos

O youtuber paranaense, que se identifica como jornalista católico, Bernardo P. Kuster, fez uma postagem no Twitter, em 6 de abril de 2021, para reforçar conteúdos que circulam nas mídias sociais sobre a vacina contra a covid-19, da empresa AstraZeneca em parceria com a Universidade de Oxford (denominada Covishield), causar trombose venosa. Ele afirma que a Agência Europeia de Medicamentos (EMA) teria confirmado isto e tem legitimidade para ser acreditada.

Foto: Print do Twitter

Em janeiro passado despontaram na Europa conteúdos que relacionavam a vacina da AstraZeneca, que vem sendo utilizada no Brasil, a casos de trombose venosa. 

As mensagens ganharam  força com a publicação de um relatório pela EMA que confirma a possibilidade de “casos raros de trombose venosa” como efeito colateral da vacina AstraZeneca/Oxford. Um trecho de entrevista sobre o tema, pelo presidente do Comitê de Avaliação de Vacinas da EMA Marco Cavaleri, ao jornal italiano Il Messaggero, foi utilizado em matéria publicada pelo site Brasil sem Medo, no qual Bernardo Kuster é diretor de opinião (de acordo com biografia dele publicada no Twitter). 

A EMA, de fato, declarou no relatório que pode haver relação entre acidentes vasculares raros e a vacina AstraZeneca, mas mesmo assim recomendou a continuidade de aplicação do imunizante, o que foi omitido na matéria do site Brasil sem Medo, indicada por Bernardo Küster.

A vacina causa trombose?

De acordo com a Sociedade Brasileira de Trombose e Hemostasia (SBTH) a trombose (TVP) é definida pelo bloqueio da circulação sanguínea provocada por um coágulo de sangue. Que também pode ser chamado de trombo, do qual se origina o nome da doença. “A trombose pode ocorrer e veias ou em artérias. Quando esse trombo se desprende do local da trombose e percorre a circulação até atingir os pulmões ocorre o que chamamos de embolia pulmonar (TEP), quadro potencialmente grave”, descreve a SBTH.

De acordo com a EMA, o bloco europeu identificou 222 casos de trombose entre 35 milhões de vacinados até 4 de  abril. Isso representa a incidência de uma ocorrência em cada 175 mil imunizados. De acordo com o porta-voz da Sociedade Espanhola de Cirurgia Vascular Rodrigo Rial, um dos fatores de risco que pode afetar especialmente mulheres jovens é o uso de pílulas anticoncepcionais que aumento a possibilidade de trombose. Uma em cada mil mulheres que tomam a pílula podem desenvolver trombose, ainda que não sejam todas pílulas que geram esse risco

Diante dessa situação, ainda que com o aval da EMA pela continuidade do uso da vacina, alguns países decidiram interromper a aplicação (como a Dinamarca). Outros, como a Alemanha, optaram por restringir a aplicação do imunizante apenas às pessoas acima dos 60 anos, uma vez que os casos incidem em pessoas abaixo dessa idade. Na Europa, outros países já manifestaram a intenção de receber as doses não aplicadas pela Dinamarca.

Posição da Anvisa sobre os casos de trombose relacionadas a vacina

Diante dos primeiros relatos de trombose e embolia pulmonar na Europa, ainda em março de 2021, a Anvisa recomendou a continuidade do uso do imunizante por considerar que seus benefícios superam os riscos, na linha do que declarou a EMA. Naquele momento, a agência destacou que o lote que deu início às suspensões na Europa não era aplicado no Brasil.A agência brasileira pediu que os casos raros de coágulos sejam citados na bula do imunizante,. 

De acordo com o comunicado da Anvisa, foram registrados 47 casos suspeitos de eventos troembólicos com mais de 4 milhões de doses da vacina Oxford/Astrazeneca aplicadas no país. “Apesar disso, até o momento, não foi possível estabelecer causalidade, ou seja, a relação direta entre a vacina e os eventos tromboembólicos relatados. Até o presente momento, não foram identificados fatores de risco específicos para a ocorrência do evento adverso”, afirma.

Vacinação no Brasil 

A campanha de vacinação contra a covid-19 começou em 17 de janeiro de 2021, logo após a autorização emergencial do uso dos imunizantes CoronaVac (Sinovac e Instituto Butantan) e Covishield (Oxford/Astrazeneca, em parceria com a Fundação Oswaldo Cruz no Brasil). Essa última recebeu o registro definitivo em 12 de março. Apesar do Governo Federal ter adquirido doses de outras vacinas como as da Pfizer e da Janssen, a campanha brasileira dependia totalmente dos imunizantes Covishield e CoronaVac até o momento da publicação desta matéria. 

No entanto, a CoronaVac representa 80% das doses aplicadas no país até 29 de março. A partir de microdados do SUS, o cientista de dados e divulgador científico do grupo interdisciplinar Infovid Thomas Conti levantou que de todas as 18,4 milhões aplicadas até aquele dia, 14,7 milhões tinham vindo do Instituto Butantan.

***

Bereia classifica como enganosa a postagem do youtuber católico Bernardo Küster que recorre ao discurso do medo na oposição à vacinação contra a covid-19. O youtuber faz uso de informação parcial sobre a posição da Agência Europeia de Medicamentos (EMA), omitindo que a instituição, apesar de reconhecer o risco de trombose como efeito colateral,  ainda recomenda o imunizante. A não  informação de que agências reguladoras defendem a continuidade da aplicação da vacina AstraZeneca/Oxford porque os benefícios superam os riscos  torna conteúdos sobre o tema enganosos pois omitem pareceres fundamentais sobre a vacina Oxford/Astrazeneca.   

***

Referências

European Medicines Agency, https://www.ema.europa.eu/en/news/astrazenecas-covid-19-vaccine-ema-finds-possible-link-very-rare-cases-unusual-blood-clots-low-blood. Acesso em: 20 de abril de 2021.

Il Messaggero, https://www.ilmessaggero.it/salute/focus/astrazeneca_vaccine_news_trombosi_italia_ema_effetti_collaterali_donne_eta_under_60-5879110.html. Acesso em: 9 de abril de 2021.

Sociedade Brasileira de Trombose e Hemostasia (SBTH), http://sbth.org.br/trombose-e-hemostasia/. Acesso em: 9 de abril de 2021.

El País Brasil, https://brasil.elpais.com/ciencia/2021-04-14/por-que-a-trombose-apos-as-vacinas-da-astrazeneca-e-janssen-afeta-mais-as-mulheres.html. Acesso em: 20 de abril de 2021.

O Globo, https://oglobo.globo.com/celina/como-lidar-com-risco-pequeno-mas-letal-de-desenvolver-trombose-por-causa-de-pilula-23624500. Acesso em: 20 de abril de 2021.

BBC Brasil, https://www.bbc.com/portuguese/geral-56814282. Acesso em: 20 de abril de 2021.

Agência Brasil, https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2021-03/anvisa-recomenda-continuidade-do-uso-da-vacina-covishield-da-oxford. Acesso em: 12 de abril de 2021.

Poder 360, https://www.poder360.com.br/coronavirus/anvisa-pede-que-bula-da-vacina-da-astrazeneca-cite-casos-raros-de-coagulo/. Acesso em: 12 de abril de 2021.

Anvisa, https://static.poder360.com.br/2021/04/comunicado-anvisa-alteracao-rotulo-astrazeneca-7-abr-2021.pdf. Acesso em: 12 de abril de 2021.

Agência Brasil, https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2021-01/anvisa-decide-autorizacao-emergencial-para-uso-de-vacinas. Acesso em: 12 de abril de 2021.

G1, https://g1.globo.com/bemestar/vacina/noticia/2021/03/12/anvisa-aprova-registro-definitivo-da-vacina-de-oxford-no-brasil.ghtml. Acesso em: 12 de abril de 2021.

Thomas Conti, https://twitter.com/ThomasVConti/status/1378012261558726658. Acesso em: 12 de abril de 2021.