Senador do Amazonas declara desejo de enforcar ministra Marina Silva

Uma fala do senador da República Plínio Valério (PSDB-AM) a respeito da ministra Marina Silva repercutiu nas mídias sociais e foi alvo de críticas pelo teor da declaração. No trecho que circula, o parlamentar afirma que a participação da ministra na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das ONGs, em 2023, o fez “querer enforcá-la”. Bereia confirmou a veracidade do recorte e checou o caso.

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O vídeo foi gravado durante solenidade realizada pela Federação do Comércio do Amazonas (Fecomércio-AM) no último dia 13 de março, em Manaus. Em pronunciamento na quarta-feira, 19 de março, ao programa “Bom Dia, Ministra”, da Empresa Brasileira de Comunicação (EBC), a ministra repudiou a atitude do senador: “Alguém que é ministra do Meio Ambiente, alguém que, de certa forma, é conhecida dentro e fora do país, tem que ouvir uma coisa dessas de alguém incitando a violência por discordar de alguém, é uma forma de incitar a violência contra uma mulher. Dificilmente, talvez, isso fosse dito se o debate fosse com um homem”. Além disso, a chefe da pasta do Meio Ambiente e Mudanças do Clima, que é evangélica, comentou que esse tipo de atitude é “típica de psicopata”.

Em resposta à repercussão da fala nas mídias sociais, o senador negou a violência e as acusações de machismo, e insistiu que “foi brincadeira”; por isso, não se arrepende de ter feito o comentário. 

Após ser repreendido pelo presidente do Senado Federal Davi Alcolumbre (União-AP) e por senadoras de diversos partidos, em sessão no Plenário em 19 de março, o senador Plínio Valério afirmou: “Eu não excedi, eu brinquei, talvez, fora da hora. Mas não me excedi. Eu passei seis horas e dez minutos tratando [a ministra] com decência, como merece toda mulher”. O parlamentar sustentou que não trata as mulheres mal e que “isso [a acusação de violência contra a ministra] para mim não pega”.

Na noite de 19 de março, o parlamentar fez mais uma menção ao episódio, dessa vez por meio de uma postagem em seu perfil do X. Nela, afirmou que a repercussão negativa da fala está sendo usada para uso político. “Usei figura de linguagem para expressar minha indignação e dos amazonenses com a falta de sensibilidade da ministra Marina Silva, que na CPI das ONGs fez piada com o clamor de meus conterrâneos em ter a BR-139”. No dia seguinte, o senador também emitiu uma nota oficial em que desmentia os adjetivos de machista e misógino: “Minhas divergências são em relação à atuação da ministra Marina Silva, e não à sua pessoa. Peço desculpas, de forma sincera, a todos que se sentiram ofendidos pela minha infeliz colocação”, escreveu.

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CPI das ONGs: o que ocorreu entre Plinio Valério e Marina Silva

A CPI das ONGs foi protocolada pelo senador Plínio Valério em outubro de 2019 e instaurada no Senado Federal em abril de 2023. O objetivo registrado era apurar se os repasses de recursos públicos destinados a organizações não governamentais (ONGs) de cunho ambiental estavam sendo utilizados corretamente, para cumprir a finalidade das ONGs.

Plínio Valério foi eleito presidente da comissão, que se encerrou em dezembro de 2023. Marina Silva foi uma das 38 pessoas que prestaram depoimento perante o colegiado. A ministra compareceu à reunião de 27 de novembro, após convocação, e passou as primeiras três horas de depoimento respondendo a questionamentos e indagações do senador Plínio Valério e do relator, senador Márcio Bittar (União-AC). 

Na ocasião, o presidente da CPI esteve ao lado da ministra durante as seis horas de depoimento. Dentre as divergências entre os dois está o posicionamento contrário de Marina a obras de pavimentação e restauração na BR-319, que liga Rondônia a Porto Velho e passa por Manaus. Para o senador, a rodovia é vital para a integração da região amazônica com o restante do Brasil, facilitando o escoamento de produtos da Zona Franca de Manaus e o trânsito de pessoas. Ele atribui o elevado número de mortos por covid-19 na Amazônia, durante a pandemia, ao esfacelamento das rodovias da região, que atrasaram a chegada de insumos às vítimas da doença. Já a ministra defende que as obras podem ser prejudiciais à região se não passarem antes por minuciosa avaliação técnica. 

Durante a reunião da CPI em que Marina Silva esteve presente, ela afirmou que as obras ainda não foram realizadas devido à dificuldade de provar a viabilidade econômica e ambiental do trecho. Em determinado momento, a ministra comentou que, apesar da importância social da rodovia, “não se faz uma estrada de 400km no meio de floresta virgem apenas para passear de carro, se não estiver associado a um projeto produtivo”. Na gravação, disponível na íntegra no canal da TV Senado no Youtube, não é possível ver a reação imediata do presidente da comissão. 

Quem é Plínio Valério?

O senador Plínio Valério, natural de Eirunepé (AM), foi eleito para o mandato de senador pelo estado do Amazonas em 2018. Ele professa a fé católica e, inclusive, afirmou que sua religiosidade não influenciou seu voto na sabatina do ministro André Mendonça para compor o Supremo Tribunal Federal (STF), em 2021. “Acho irrelevante a questão religiosa. Ele é evangélico e sou católico. Acredito em N. Senhora e S. Francisco e isso não influenciará meu voto”, publicou no Twitter (atual X) em 1° de dezembro daquele ano.

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Plínio Valério é jornalista, formado pela Universidade Federal do Amazonas. Dentre as pautas defendidas por ele estão o mandato fixo de dez anos e a possibilidade de impeachment para os ministros do STF. Em 2022, o senador cobrou a regulamentação urgente da lei, de sua autoria, que inclui o combate à violência contra a mulher no currículo escolar. 

Repercussão da fala destaca violência política de gênero

A fala de Plínio Valério foi destacada como violência política de gênero por parlamentares como a deputada federal Erika Kokay (PT-DF), Tábata Amaral (PSB-SP) e Jandira Feghali (PCdoB-RJ). Em 20 de março, nove deputadas assinaram uma representação ao Conselho de Ética do Senado contra o parlamentar. No documento, afirmam que houve extrapolação dos limites da imunidade parlamentar, e que a fala não pode ser relativizada: “O uso do termo ‘enforcá-la’ direcionado a uma mulher em um contexto de discordância política carrega uma carga simbólica extremamente grave, pois remete à supressão da voz feminina pelo uso da força, à tentativa de desqualificar e intimidar uma liderança política pelo simples fato de ser mulher”

Ainda, a Secretaria da Mulher, da Câmara dos Deputados, emitiu uma nota de solidariedade a Marina Silva. No texto, o órgão representativo da Bancada Feminina ressalta que “quando homens em posições de liderança desrespeitam mulheres publicamente, eles reforçam e validam comportamentos agressivos e misóginos na sociedade, alimentando um ciclo de violência e deslegitimação da participação feminina na política”.

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No Brasil, a Lei n° 14.192 de 2021 criminaliza a violência política de gênero e a define como qualquer ação que discrimina, exclui ou restringe o reconhecimento ou o exercício dos direitos e liberdades políticas fundamentais das mulheres. Bereia publicou em março que tanto a desinformação quanto as ofensivas de gênero exemplificam a utilização e a tolerância de ataques misóginos como estratégias políticas contra a oposição, sob a justificativa de configurarem o exercício da liberdade de expressão.

Marina Silva: alvo recorrente de violência política 

A ministra do Meio Ambiente e Mudança Climática é alvo frequente de ataques que a desqualificam como mulher e como ministra. Comentários sobre sua aparência são recorrentes na internet, pelo menos desde a sua candidatura à Presidência da República, pelo PSB, em 2014, e seu posicionamento político e autoridade são frequentemente descredibilizados por parlamentares. 

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Exemplo ainda são os ataques verbais que ela sofre, como ocorreu na sessão na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, em 2024, quando foi chamada de “adestrada” pelo presidente da comissão, Evair de Melo (PP-ES), ao rebater questionamentos sobre sua atuação na pasta. A ministra também já sofreu agressões verbais de cunho machista pelo ex-governador, ex-ministro e ex-deputado Ciro Gomes (PDT), ao se referir à pré-candidatura dela à Presidência da República, pela Rede Sustentabilidade, em 2017. 

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Após checar informações sobre o conteúdo que circulou nas redes digitais, Bereia classifica o vídeo que circula com a fala do senador Plínio Valério como verdadeiro. O vídeo, apesar de ser um recorte do discurso do parlamentar, foi confirmado pelo próprio congressista como sendo intencional. Este tipo de discurso contra mulheres na política é prática recorrente e deve ser informado como violência política de gênero. 

Referências:

Rádio Gov

https://radiogov.ebc.com.br/programas/bom-dia-ministro-2/curtas-no-mes-das-mulheres-ministra-comenta-violencia-politica-de-genero Acesso em 20 MAR 25

Valor Econômico

https://valor.globo.com/politica/noticia/2025/03/20/plinio-valerio-diz-nao-se-arrepender-por-fala-sobre-enforcar-marina-silva-leva-reprimenda-de-alcolumbre-e-e-chamado-de-psicopata-entenda-a-polemica.ghtml Acesso em 20 MAR 25

Poder 360

https://static.poder360.com.br/2025/03/representacao-deputados-contra-senador-jayme-campos-conselho-etica.pdf Acesso em 20 MAR 25

Agência Senado

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/03/19/senadoras-condenam-fala-de-plinio-valerio-sobre-marina-senador-se-defende Acesso em 20 MAR 25

Planalto

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14192.htm Acesso em 20 MAR 25

Coletivo Bereia

https://coletivobereia.com.br/liberdade-de-expressao-a-brasileira-desinformacao-de-genero-e-a-ofensiva-as-mulheres/  Acesso em 20 MAR 25

Youtube Senado Federal

https://www.youtube.com/watch%3Fv%3DMgpwDwWyU3Y&ved=2ahUKEwiw9J7t2puMAxWBqZUCHWABE48QwqsBegQIEhAF&usg=AOvVaw32W2bTexKxQw2JIkbDJ2NM. Acesso em 21 mar 2025

É verdade que STF derrubou obrigação de Bíblia em escolas e bibliotecas no Amazonas

No dia 13 de abril, o site gospel de notícias Pleno News publicou matéria na qual afirma que o STF havia derrubado a obrigação de escolas e bibliotecas públicas amazonenses manterem um exemplar da Bíblia em seus acervos. A decisão diz respeito à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) número 5258 e teve como relatora a ministra Carmen Lúcia. O relatório foi seguido por todos outros ministros da corte, em votação ocorrida em 12 de abril.

A lei contestada

A ADI tem como alvo a lei 74/2010 do Estado do Amazonas e foi requerida pelo então Procurador Geral da República Rodrigo Janot, em 2015, sob o argumento que a legislação contrariava o Artigo 19, inciso I, da Constituição Federal. No entanto, a ação foi incluída para julgamento apenas em 22 de março de 2021.

O trecho da Constituição referido pela ADI diz: “Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;”

De outro lado, a lei estadual teve os artigos 1º, 2º e 4º questionados, que trazem essas normas:

“Art. 1º – As unidades escolares da rede estadual de ensino e as bibliotecas públicas estaduais ficam obrigadas a manter em seus acervos ao menos um exemplar da Bíblia Sagrada. 
Parágrafo único. A obrigatoriedade prevista no caput não implica em restrição ou impedimento para a manutenção, nos acervos, de livros sagrados de outras tradições religiosas. 

Art. 2º – Os exemplares da Bíblia Sagrada deverão ser colocados à disposição de alunos, professores e demais usuários, em local visível e de fácil acesso.

Art. 4º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações consignadas no orçamento vigente”.

Lei nº 74/2010

A PGR argumentou que essa legislação fez com que o Estado do Amazonas tenha passado a promover a fé cristã quando seu dever constitucional é de não se identificar nem adotar uma visão de mundo de ordem religiosa, moral ou filosófica. Além disso, o questionamento é que ao obrigar a presença da Bíblia em escolas e bibliotecas, o Estado promoveu seus dogmas em prejuízo daqueles condenados pelo texto sagrado dos cristãos, o que seria uma afronta à laicidade do Estado.

Justificativa de inconstitucionalidade pela ministra do STF Carmén Lúcia

Os ministros do STF decidiram em unanimidade que é inconstitucional a lei estadual que obrigaria escolas e bibliotecas a manterem ao menos um exemplar da Bíblia em seus acervos. Em sua justificativa, a relatora ministra Carmén Lúcia observou que a lei fere o princípio da laicidade. “Na determinação da obrigatoriedade de manutenção de exemplar somente da Bíblia, a lei amazonense desprestigia outros livros sagrados quanto a estudantes que professam outras crenças religiosas e também aos que não têm crença religiosa alguma”, escreveu. A ministra também ressaltou que compete ao Estado ser neutro para preservar o direito fundamental à liberdade religiosa em favor dos cidadãos.

A decisão também reitera a manifestação da Procuradoria-Geral da República:

“Não se afirma que seja ilícito a escolas públicas a aquisição da Bíblia, do Corão, da Torá, dos épicos Maabárata e Ramáiana, do Bagavadguitá, da Codificação Espírita de Allan Kardec, dos Vedas ou de outros livros sagrados, pois todos são objetos culturais, além de obras de culto. Tê-los ao dispor dos alunos e usuários de suas bibliotecas é plenamente compatível com o acesso a obras relevantes que bibliotecas não especializadas devem promover. Inconstitucionalidade há, todavia, na imposição normativa de compra de apenas um desses livros tidos como sagrados, por parte da administração pública, com evidente privilégio a determinada manifestação religiosa” 

Decisão do STF

Outros casos semelhantes

Bereia já verificou outras tentativas de pautar a obrigatoriedade da leitura bíblica em escolas públicas em outras cidades do Brasil. Projetos de lei semelhantes já foram propostos em Xangri-Lá (RS), São Paulo (SP), Nova Odessa (SP) e vetados em todas as cidades. Em Manaus, a Lei n. 1.679/2012, que obrigava que todos os espaços públicos municipais de leitura dispusessem de um exemplar da Bíblia, já havia sido vetada pelo STF em 2019.

Segundo o advogado Paulo Roberto Iotti Vecchiatti, Estado laico é a condição de um país ou nação que adota uma posição neutra no campo religioso, não apoiando ou discriminando qualquer religião. “Assim, tem-se que laicidade é a doutrina filosófica que defende e promove a separação entre Estado e religião ao não aceitar que haja confusão entre o Estado e uma instituição religiosa qualquer, assim como não aceitar que o Estado seja influenciado por determinada religião”, explica. 

Conclusão

Bereia verifica, portanto, que a notícia publicada por Pleno News de que o STF  derrubou a obrigação de Bíblia em escolas e bibliotecas no Amazonas é verdadeira. Os ministros decidiram por unanimidade que a Lei é inconstitucional pois fere o princípio do Estado laico. A decisão ressalta que a inconstitucionalidade não está em ter obras religiosas na biblioteca, mas a imposição normativa de compra de apenas um desses livros tidos como sagrados, por parte da administração pública. O amplo esclarecimento sobre a inconstitucionalidade do caso é muito relevante no contexto de publicações religiosas, uma vez que tal tipo de notícia pode ser usada em desinformação sobre suposta perseguição do STF a cristãos.

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Foto: Pixabay/Reprodução

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Referências

STF, http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4727836. Acesso em 14 de abril de 2021.

Consultor Jurídico, https://www.conjur.com.br/2021-abr-13/lei-amazonas-exige-biblia-escolas-inconstitucional. Acesso em 14 de abril de 2021.

Assembleia Legeslativa do Estado do Amazonas, https://sapl.al.am.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2010/9014/9014_texto_integral.pdf. Acesso em 14 de abril de 2021.

Planalto, http://planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em 14 de abril de 2021.

STF, http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15321807264&ext=.pdf. Acesso em 14 de abril de 2021.

STF. https://www.conjur.com.br/dl/lei-amazonas-exige-biblia-escolas.pdf. Acesso em 15 de abril de 2021.

Coletivo Bereia. https://coletivobereia.com.br/materia-sobre-obrigatoriedade-da-leitura-biblica-nas-escolas-publicas-de-xangri-la-rs-e-imprecisa/. Acesso em 15 de abril de 2021.

Jus Brasil. https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/692169711/recurso-extraordinario-re-1191849-am-amazonas. Acesso em 15 de abril de 2021.  Jus Brasil, https://jus.com.br/artigos/11457/tomemos-a-serio-o-principio-do-estado-laico. Acesso em 15 de abril de 2021.