O Ministro da Educação, Abraham Weintraub, publicou em seu perfil no Twitter, em 1° de abril, um print de nota do portal da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), com título – “O estudante Ikaro Alves de Andrade não é bolsista da CAPES”.
A declaração se refere a uma notícia que circula na imprensa sobre o biomédico Ikaro Alves de Andrade, aprovado em 1º lugar para o Doutorado em Biologia Microbiana da Universidade de Brasília (UnB). O estudante corre o risco de não conseguir continuar os estudos por causa dos cortes promovidos pela pasta da educação.
O cientista estudava o sequenciamento genético dos casos de coronavírus no Distrito Federal, mas recentemente ficou sabendo que seus estudos foram ameaçados devido ao fato de o Programa de Pós-Graduação não ser mais contemplado com bolsas para os estudantes.
Isso aconteceu após a publicação da Portaria n° 34, de 18 de março, que altera os critérios de distribuição de bolsas de pós-graduação e permite cortes de até 20% em programas nota 7, e até 50% nos programas nota 3 (nota mínima para o funcionamento de um programa).
O Programa de Pós-graduação em Biologia Microbiana (PGBM), no qual Ikaro é aluno, existe há sete anos, é recente, e só foi avaliado pela Capes uma vez, tendo obtido nota 4.
Em nota, depois que o caso de Ikaro foi noticiado na imprensa, a Capes anunciou uma ação emergencial de combate ao coronavírus – o Programa de Combate às Epidemias, que “concederá adicionalmente 900 bolsas de mestrado e doutorado para os programas com nota 5, 6 e 7”. Por causa da nota 4, o programa de Ikaro e sua pesquisa sobre o Covid-19 não serão beneficiados.
Depois de pressionada pela comunidade acadêmica de todo o país, a Capes admitiu no Ofício Circular 06/2020 enviado às universidades que um erro no novo modelo de concessão de bolsas ocasionou em cortes de seis mil bolsas no sistema (Portaria 34). Mesmo admitindo o erro, a instituição se negou a apresentar o quadro geral de distribuição das bolsas.
A PORTARIA 34
A Portaria 34 é um documento legislativo instituído pela Capes, publicada dia 9 de março de 2020, que “dispõe sobre as condições para fomento a cursos de pós-graduação stricto sensu pela Diretoria de Programas e Bolsas no País da CAPES”.
Entre as implementações chanceladas na Portaria destaca-se o artigo 5º no qual fica vedado o fomento aos cursos que estão no primeiro ano de seu funcionamento; no mesmo ano da homologação de alteração da modalidade profissional para acadêmico presencial; cujas as três últimas notas da Avaliação forem iguais a 3 (três); ou partir do momento em que for deferido pedido de alteração da modalidade do curso de acadêmico para profissional presencial ou à distância. E o artigo 8º, que apresenta as questões que se se referem a movimentação nas distribuições de bolsas que acarretou situação apresentada neste artigo, e será apresentado à seguir:
Art. 8º Fica determinada a revisão dos pisos e dos tetos da redistribuição de bolsas definida pelas Portarias nº 18, nº 20 e nº 21, de fevereiro de 2020, de modo a conferir maior concretude à avaliação da pós-graduação e maior prioridade aos cursos mais bem avaliados, cujo resultado final deverá obedecer aos seguintes limites:
I – diminuição não superior a 50% (cinquenta por cento), para cursos cujas duas últimas notas forem iguais a 3 (três), vedado qualquer acréscimo;
II – diminuição não superior a 45% (quarenta e cinco por cento), para cursos cuja nota atual for igual a 3, vedado qualquer acréscimo;
III – diminuição não superior a 40% (quarenta por cento) ou acréscimo limitado a 10% (dez por cento), para cursos cuja nota atual for igual a 4;
IV – diminuição não superior 35% (trinta e cinco por cento) ou acréscimo limitado a 30% (trinta por cento), para cursos cuja nota atual for igual a 5;
V – diminuição ou acréscimo a 10% (dez por cento), para cursos de nota A ou de nota 3 ainda não submetidos a processo de avaliação de permanência;
VI – diminuição superior a 30% (trinta por cento) ou acréscimo a 70% (setenta por cento), para cursos cuja nota atual for igual a 6;
VII – diminuição não superior 20% (vinte por cento), para cursos cuja nota atual for igual a 7, sem limitação de teto.
As informações apresentadas acima demonstram as possibilidades de remanejamento de recursos nos programas de pós-graduação baseados na pontuação atual ou agregada durante os últimos anos. Cabe ressaltar que a avaliação que origina tal pontuação acontece a cada quatro anos.
Esta Portaria tem sido veementemente rechaçada pelos reitores das universidades do País, o que ocasionou uma ação no dia 03 de abril, do Ministério Público para que a Capes a suspenda. A Procuradoria da República argumenta que o ato mudou “de forma abrupta” processos de concessão em andamento e que há danos para projetos de pesquisa e também para inúmeros estudantes.
Em 6 de abril o Fórum Nacional de Pró-Reitores de Pesquisa e Pós-Graduação (FOPROP) divulgou uma nota manifestando-se contra as ações de cortes de bolsas da Capes, “realizadas sem diálogo e sem transparência”. O Fórum declara ainda que “não houve qualquer consulta aos reitores sobre a concessão de bolsas em caráter emergencial para a área de saúde em combate à pandemia do coronavírus“. Segundo os reitores, “falta transparência “para explicar à comunidade acadêmica os critérios de distribuição dessas bolsas ‘emergenciais”.
Declaração da CAPES sobre o caso Ikaro Alves de Andrade
A nota publicada pela CAPES, em 1 de abril, compartilhada pelo ministro Weintraub, no Twitter, diz o seguinte:
“O estudante Ikaro Alves de Andrade não é bolsista da CAPES
Sobre a informação que está circulando na imprensa e nas redes sociais, a CAPES esclarece que:
O estudante Ikaro Alves de Andrade não é bolsista da Coordenação. Portanto, não teve sua bolsa “cortada”. Ele pode ter sido selecionado pelo programa de Biologia Microbiana da Universidade de Brasília (UnB), mas o curso, pelos critérios do Modelo de Distribuição de Bolsas, teve redução do quantitativo de benefícios.
O curso tem nota 4 – numa escala de 3 a 7 – na avaliação da CAPES e seu nível de titulação está abaixo da média nacional. Mesmo sem a edição da portaria 34, pelos critérios do Modelo ele não poderia incluir novos bolsistas.
O Programa de Combate às Epidemias, que será lançado pela CAPES em uma das ações emergenciais, concederá adicionalmente 900 bolsas de mestrado e doutorado para os programas com nota 5, 6 e 7, dentro da grande área de conhecimento do Colégio da Vida. Outra ação do Programa é o lançamento de um edital para submissão de projetos que não restringirá a nota dos cursos proponentes uma vez que a aprovação será por análise de mérito.
Reforçamos que não houve cortes de benefícios no total geral da concessão de 2020, mas sim um aumento de 3.386 bolsas na pós-graduação brasileira. A Portaria 34 não mudou os indicadores do Modelo publicados anteriormente e o estudante que tem bolsa continuará recebendo normalmente o recurso até o final de sua vigência.”
O que os fatos demonstram é que, apesar de não ter havido redução da quantidade total de bolsas de pesquisa concedidas pela Capes, houve remanejamentos dos benefícios entre os cursos, baseando seus novos critérios de distribuição implantados pela Portaria 34. Em uma dessas movimentações, a bolsa que estava aprovada para o estudante Ikaro Alves de Andrade no Programa de Pós-Graduação em Biologia Microbiana da UnB foi cortada pela Capes, como ação da Portaria 34, e a pesquisa sobre o novo coronavírus que ele desenvolvia foi afetada.
O Coletivo Bereia conclui que a nota da Capes divulgada pelo ministro Weintraub é enganosa pois não admite que Ikaro Alves de Andrade fosse bolsista da Capes, quando, de fato, o estudante teve a bolsa que lhe foi concedida para as pesquisas no Programa da UNB cortada, por aplicação da Portaria 34, publicada em março, quando os Programas de Pós-Graduação já haviam distribuído as bolsas disponíveis e o semestre letivo estava em andamento.
Referências de Checagem:
BBC – O cientista que perdeu a bolsa de pesquisa enquanto estudava o novo coronavírus. Disponível em: https://bbc.in/39PST5k
CAPES – O estudante Ikaro Alves de Andrade não é bolsista da CAPES. Disponível em: http://capes.gov.br/36-noticias/10240-o-estudante-ikaro-alves-de-andrade-nao-e-bolsista-da-capes
CORREIO BRASILIENSE – Cancelamento de bolsas afeta doutorando da UnB que estuda coronavírus. Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/eu-estudante/ensino_posgraduacao/2020/04/01/interna-posgraduacao-2019,841272/cancelamento-de-bolsas-afeta-doutorando-da-unb-que-estuda-coronavirus.shtml
TERRA – O cientista que perdeu a bolsa de pesquisa enquanto estudava o novo coronavírus. Disponível em: https://www.terra.com.br/noticias/coronavirus/o-cientista-que-perdeu-a-bolsa-de-pesquisa-enquanto-estudava-o-novo-coronavirus,b99ac48f16df90d2dc3be45a1e3d505em90noh4m.html
CAPES – Programa de Combate às Epidemias. Disponível em: https://www.capes.gov.br/bolsas/programas-estrategicos/programas-emergenciais/programa-de-combate-as-epidemias
FOLHA – Capes admite erro que cortou 6.000 bolsas após criar novo modelo de concessão. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/educacao/2020/04/capes-admite-erro-que-cortou-6000-bolsas-apos-criar-novo-modelo-de-concessao.shtml
CAPES – Portaria nº 34, de 9 de Março de 2020. Disponível em: http://cad.capes.gov.br/ato-administrativo-detalhar?idAtoAdmElastic=3443
FOLHA – Procuradoria entra na Justiça para Capes revogar portaria que levou a corte de bolsas de pesquisa. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/educacao/2020/04/procuradoria-entra-na-justica-para-capes-revogar-portaria-que-levou-a-corte-de-bolsas-de-pesquisa.shtml