Relatório insere instituições religiosas em lista de empregadores que impõem sistema de escravidão a trabalhadores

Publicações nas midias sociais deram destaque ao fato de instituições religiosas terem sido citadas na mais recente versão da “lista suja” do Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE), que relata empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão. Entre os nomes incluídos nessa lista estariam instituições como a Abadia de Hardehausen, em São Paulo, além das comunidades terapêuticas Maanaim, em Pernambuco, e Tenda do Encontro, em Minas Gerais. Bereia checou as informações sobre esta grave situação que envolve grupos religiosos. 

Imagem: Instagram 

A atualização do relatório 

O novo Cadastro de Empregadores foi divulgado pelo MTE em abril passado. Nessa atualização foram incluídos 169 novos nomes de empregadores que fazem uso de trabalho em condições de escravidão. Entre eles estão 102 pessoas físicas e 67 pessoas jurídicas, o que representa um aumento de 6,28% em relação à versão anterior, do segundo semestre de 2025. Com isso, o cadastro passa a reunir 613 empregadores.

Os casos incorporados nesta edição resultaram no resgate de 2.247 trabalhadores em situação de exploração, distribuídos em 21 unidades da federação. Entre os estados com maior número de ocorrências estão Minas Gerais (35 casos), São Paulo (20), Bahia (17), Paraíba (17) e Pernambuco (13).

A chamada “lista suja” é o nome popular do “Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão”. Produzido pelo governo federal, o cadastro registra nomes de pessoas físicas e jurídicas responsabilizadas por este crime. A divulgação ocorre semestralmente e tem como objetivo dar transparência às ações de fiscalização e combate a esse tipo de violação no país.

Criado em 2003, este instrumento teve a constitucionalidade reconhecida, em 2020, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ao ser acionada por empregadores citados, a Corte confirmou que ele não configura uma sanção, mas uma medida de transparência pública, em conformidade com a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).

O Cadastro de Empregadores funciona como um instrumento de monitoramento das ações realizadas por diferentes órgãos, como a Auditoria Fiscal do Trabalho, a Polícia Federal, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União. Durante as operações de fiscalização, quando são identificadas situações de trabalho análogo à escravidão, os responsáveis recebem autos de infração que registram as irregularidades trabalhistas encontradas. Entre esses documentos, há um auto específico que caracteriza a submissão de trabalhadores a trabalho similar ao de escravização, considerada uma grave violação de direitos humanos.

A inclusão no cadastro ocorre somente após a conclusão do processo administrativo, etapa em que são assegurados aos empregadores autuados o direito ao contraditório e à ampla defesa. Após a publicação, os nomes permanecem na lista por um período de dois anos.

Comunidades terapêuticas em evidência 

Bereia apurou que duas instituições identificadas como comunidades terapêuticas (que atendem pessoas dependentes de substâncias químicas) aparecem na atualização do cadastro do MTE. Estão citadas a Maanaim, em Pernambuco, e a Tenda do Encontro, em Minas Gerais. 

A comunidade terapeutica Maanaim foi responsabilizada por submeter internos, em sua maioria pessoas em situação de vulnerabilidade e com histórico de dependência química, a condições análogas à escravidão. As apurações indicam a imposição de trabalho sem remuneração, jornadas exaustivas e uso de práticas como medicação irregular, além de restrições à liberdade dos acolhidos, sob a justificativa de tratamento. Em 2025, o local também esteve presente na “lista suja” e foi alvo de denúncias de maus tratos, superexploração e cárcere privado, com pessoas internas sujeitas a diversos tipos de violência.

No caso da Tenda do Encontro, que é não somente uma comunidade terapêutica mas também o nome da igreja evangélica mantenedora da instituição, houve investigações que identificaram dinâmica semelhante. Internos teriam sido obrigados a realizar atividades laborais sem pagamento, em condições precárias e com limitação de circulação. A prática foi caracterizada como exploração, com violação de direitos fundamentais, o que resultou em condenação judicial da instituição. 

Esta não é a primeira vez que o Bereia reporta sobre a Tenda do Encontro. Em julho de 2025, a instituição e o pastor Vander Ribeiro Campos, então dirigente, foram condenados por submeter dependentes químicos em tratamento no local a trabalhos análogos a escravidão. Na época, a fiscalização encontrou pessoas trabalhando por 12h por dia, comendo alimentos fora da validade e com condições de vida insalubres.

Os casos reforçam alertas recorrentes de órgãos de fiscalização e de organizações da sociedade civil sobre o funcionamento de comunidades terapêuticas no país, especialmente aquelas que utilizam o trabalho como eixo central de “tratamento” sem garantia de direitos trabalhistas e sem supervisão adequada. Outro caso reportado pelo Bereia ocorreu em 2023, quando um casal de pastores foi preso na zona rural de Anápolis (GO) por maus tratos realizados na clínica clandestina da qual eram proprietários. Na época, os religiosos e mais quatro funcionários foram acusados de sequestro, tortura e cárcere privado.

O caso da Abadia de Hardehausen

Entre as instituições citadas na atualização do cadastro do MTE, neste primeiro semestre de 2026, está a Abadia de Nossa Senhora da Assunção de Hardehausen, um monastério católico da ordem cirsteciense (beneditina, de Cirster, França), localizado no município de Itatinga, no interior de São Paulo. De acordo com informações disponíveis no site da Prefeitura, o templo foi fundado em 1950 por monges católicos alemães que vieram ao Brasil após deixarem a Europa no contexto de fuga da Segunda Guerra Mundial. 

Bereia entrou em contato com a Abadia e solicitou posicionamento oficial sobre a sua inclusão na “lista suja” do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Em resposta, a instituição afirmou que a autuação não se refere a vínculo direto dela com trabalhadores, mas a uma relação contratual de arrendamento. Conforme a Abadia, o caso envolve granjas de frango instaladas em sua propriedade e operadas por um arrendatário, responsável pela contratação de funcionários.

De acordo com o prior administrador Dom Luis Alberto Ruas Santos, “a autuação diz respeito à relação trabalhista entre o arrendatário e seu empregado, que apresentou a queixa”. A Abadia sustenta que não manteve relação trabalhista com o funcionário e que o contrato firmado estabelecia que todas as obrigações trabalhistas eram de responsabilidade exclusiva do arrendatário.

A instituição também afirma que a interpretação de corresponsabilidade decorreu da existência de uma cláusula contratual que previa, além do valor fixo do arrendamento, uma participação nos resultados da produção. Para a Abadia, esse elemento levou à compreensão de que haveria sociedade no empreendimento, o que, em sua avaliação, não corresponde à realidade da relação contratual.

Ainda conforme o posicionamento enviado ao Bereia, a Abadia informa que firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) à época da autuação, mas relata surpresa com a inclusão recente no cadastro. A instituição destaca que o arrendatário, apontado como responsável direto pela contratação do trabalhador, não consta na lista até o momento. A Abadia declarou ainda que já adotou medidas jurídicas cabíveis para contestar a inclusão e reiterou que não tinha conhecimento das condições de trabalho denunciadas.

Bereia também procurou o MTE para obter detalhes sobre a natureza da autuação e esclarecer os critérios que levaram à inclusão da instituição no cadastro. Até o fechamento desta matéria, não houve retorno. Caso haja manifestação, o conteúdo será atualizado.

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Bereia classifica como verdadeira a informação de que a atualização do Cadastro de Empregadores do Ministério do Trabalho e Emprego inclui instituições religiosas, como a Abadia de Hardehausen (SP) e as comunidades terapêuticas Maanaim (PE) e Tenda do Encontro (MG), em casos relacionados a trabalho análogo à escravidão. 

Enquanto a abadia católica reconhece a autuação, mas contesta responsabilidade direta, atribuindo o caso a um arrendatário, as comunidades terapêuticas evangélicas foram alvo de investigações e condenações por práticas como trabalho forçado e restrição de liberdade. A inclusão na “lista suja” ocorre após processo administrativo com direito à defesa, o que confirma a legitimidade dos dados e evidencia a importância da fiscalização e da transparência no enfrentamento dessas graves violações de direito no país.

Referências:

Cadastro de empregadores. https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/areas-de-atuacao/cadastro_de_empregadores.pdf. Acesso em 25 de abril de 2026. 

Sistema Ipê Trabalho Escravo. https://ipe.sit.trabalho.gov.br/#!/. Acesso em 25 de abril de 2026. 

Ministério do Trabalho e Emprego. https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2026/abril/mte-atualiza-201clista-suja201d-do-trabalho-analogo-a-escravidao-com-169-novos-empregadores. Acesso em 25 de abril de 2026. 

Repórter Brasil. https://reporterbrasil.org.br/2025/10/dopagens-trabalho-escravo-comunidade-terapeutica-lista-suja/. Acesso em 25 de abril de 2026. 

Repórter Brasil. https://reporterbrasil.org.br/2025/07/comunidade-terapeutica-condenada-escravizar-dependentes-quimicos/. Acesso em 25 de abril de 2026. 

Repórter Brasil. https://reporterbrasil.org.br/2025/07/posicionamento-mds-condenacao-comunidade-terapeutica/. Acesso em 25 de abril de 2026. 

Abadia de Nossa Senhora da Assunção de Hardehausen. https://www.abadiadeitatinga.org/. Acesso em 25 de abril de 2026.