Tweets de Onyx Lorenzoni enganam sobre enfrentamento da pandemia e CPI da covid-19

No último dia 13 de abril, o ministro da Secretaria Geral da Presidência da República Onyx Lorenzoni fez uma sequência de posts em seu Twitter que desinforma a respeito das ações do Governo Federal no combate à pandemia de covid-19. De forma genérica, ele cita argumentos que vão dos repasses da União a Estados e municípios até decisões que teriam proibido “tratamento inicial” que médicos usariam para salvar vidas. Lorenzoni relaciona esses fatores a uma suposta tentativa da imprensa em defender que a CPI da Pandemia investigue somente o Governo Federal em detrimento de possíveis crimes que governadores e prefeitos podem ter cometido. Bereia verificou se os argumentos  do Ministro de Estado evangélico se sustentam.

Quais repasses do Governo Federal foram para combate à pandemia

A menção aos repasses de recursos de Brasília para estados e municípios para combate à pandemia não é nova. Em fevereiro de 2021, o Presidente Jair Bolsonaro postou no Facebook e no Twitter dados de envio de valores diretos e indiretos para cada estado da federação. Os dados foram retirados Portal da Transparência/Localiza SUS/Senado Federal, segundo o texto. 

Governadores de 19 estados contestaram em carta os valores informados pelo Planalto sob o argumento de que o montante citado por Bolsonaro incluíam repasses obrigatórios. Ou seja, de que nem todo o dinheiro enviado pela União aos outros entes federados são iniciativa do Governo Federal, mas obrigação constitucional.

Decorrentes dessas postagens, peças de desinformação a respeito do repasse federal e do gasto de estados para combater a pandemia passaram a viralizar nas mídias sociais. Um exemplo foi a verificação do Aos Fatos que classificou como falso que o Governo Federal teria mandado R$ 40 bilhões ao Rio Grande do Sul e o estado teria gasto apenas R$ 800 milhões.

Na verdade, R$ 46,6 bilhões foi o valor de verba federal no Rio Grande do Sul. Desse total, 15 bilhões são referentes a benefícios sociais a gaúchos e outros 9 bilhões são gastos diretos, como aqueles destinados a obras. Ambos não passam pelos cofres de governador e prefeitos. Restam R$ 21,8 bilhões que foram administrados diretamente por outros entes federados – 7,1 bilhões pelo Estado e 14,7 bi por Municípios.

A matéria explica também que esse montante tem destino determinado. Por exemplo, recursos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação) são obrigatoriamente alocados na Educação. Já os 800 milhões citados na peça de desinformação tratam-se de uma aproximação dos recursos federais repassados para combate à covid destinados à saúde. 

Ou seja, dos mais de 40 bilhões de verbas federais no estado gaúcho, apenas parte é realmente administrado por governador e prefeitos. Destes, somente uma parcela estava destinada ao combate à pandemia porque há despesas com destino específico (como o Fundeb). E dos recursos destinados ao enfrentamento da covid-19, alguns estavam relacionados à pasta da economia e outras foram exclusivos da saúde (R$ 826 milhões). Tanto o Monitoramento de Gastos da União com a Covid-19 quanto o relatório do Governo do RS têm registros sobre os repasses federais (p. 9).

Mesmo antes da postagem do Presidente, outros conteúdos desinformativos a respeito de repasses federais a Estados viralizaram nas mídias sociais. O jornal O Estado de São Paulo dentro do Projeto Comprova (projeto no qual Bereia colaborou) verificou, por exemplo, que o governador do estado de São Paulo João Doria (PSDB) não recebeu R$ 19 bilhões da União para combate à covid bem como o repasse federal ao Amazonas para crise sanitária não corresponde a R$ 8,9 bilhões.

Atitudes do Governo Federal para emprego e vacinas

Em seus tweets, o ministro Lorenzoni reafirmou parte do discurso recorrente do Presidente de que seu governo preocupa-se com a saúde e com a economia, além de comprar todas as vacinas disponíveis. Ao verificar o pronunciamento de Jair Bolsonaro em 23 de março de 2021, Bereia classificou como enganosas falas do presidente em rede nacional. O Governo Federal recusou ofertas da farmacêutica Pfizer em 2020 e o próprio chefe do executivo afirmou que não compraria a CoronaVac (produzida pela chinesa Sinovac em parceria com o Instituto Butantan, ligado ao Estado de São Paulo).

A matéria do Bereia também mostra que o presidente minimizou diversas vezes a gravidade da doença e implementou um auxílio emergencial de R$ 600 após pressões no Congresso Federal. Gastos com auxílios à população e às empresas concomitantes a implementação de medidas restritivas fizeram parte de países diversos como Nova Zelândia, Alemanha, Uruguai e Vietnã. No vizinho sul-americano, além de empréstimos ao Banco Mundial, até funcionários públicos com salários maiores ao correspondente a R$ 15 mil tiveram um imposto específico para ajudar no pagamento de auxílio à população, às empresas e investimento na saúde.

Ainda assim, os números da pandemia no Uruguai subiram até o país ter a maior taxa de contágios diários no mundo em meados de abril. O virologista Santiago Mirazo aponta que o excesso de confiança e perda da percepção de risco contribuíram para o aumento. Aliados do governo e cientistas pedem por medidas mais restritivas pelo presidente.

Autonomia dos médicos e os tratamentos sem comprovação

Outro ponto abordado pelo ministro evangélico é a autonomia dos médicos e a prescrição de medicamento do “tratamento inicial” (também chamado de tratamento precoce ou atendimento imediato por membros do Governo Federa)l. “[…]Proibiram tratamento inicial – passando por cima das decisões de médicos que tem o direito e o dever de fazer tudo para salvar vidas”, afirmou Lorenzoni.

A defesa do Governo Federal pelo uso de medicamentos do “kit covid” como cloroquina e ivermectina esteve envolvida em desinformação desde 2020. Em julho do ano passado , Bereia verificou como verdadeiro que a Unimed Brusque (SC) estava distribuindo “kit covid” como forma de prevenção apesar desse procedimento contrariar as recomendações da OMS e do Conselho Regional de Medicina.

A ascensão da cloroquina e da hidroxicloroquina no Brasil veio por meio da influência do então presidente dos EUA Donald Trump sobre Jair Bolsonaro (sem partido). Apesar do entusiamo de Trump em divulgar os medicamentos em março de 2020, sua insistência caiu ao longo do mês seguinte.

Já em julho, o Estadão Verifica tratou do tema da autonomia médica em matéria em parceria com o Fato ou Fake, UOL e Agência Lupa. À verificação o Conselho Federal de Medicina (CFM) explicou que nem médico é obrigado a prescrever qualquer medicação, assim como o paciente não é obrigado a tomar o receitado. Para o CFM o médico que prescreve remédio sem comprovação não incorre em infração ética ou médica, mas pede que o profissional informe ao paciente que não existe comprovação do benefício da droga.

No entanto, estudos publicado ainda em 2020 no renomado The New England Journal of Medicine (Revista da Nova Inglaterra de Medicina) demonstraram a ineficácia da hidroxicloroquina em casos leves ou moderados (publicado em julho) e também nos casos graves (publicado em outubro).

Em seguida, a ivermectina surgiu como outro remédio que poderia ajudar no tratamento. O principal problema com esse medicamento está nas limitações das pesquisas de eficácia, o que leva a resultados incertos. Por isso, o Instituto Nacional de Saúde (NIH, em inglês) dos EUA afirma que não pode recomenda o fármaco sem ter respostas definitivas. Em dezembro de 2020, o Coletivo Bereia verificou dentro do Projeto Comprova uma conta do mesmo status de não comprovação da eficácia da ivermectina para combate à covid. Entre os remédios testados para covid-19, a dexametasona conseguiu apresentar resultados positivos ao amenizar fortes reações inflamatórias de pacientes de casos graves. Mas não se trata de tratamento precoce nem deve ser usado por todos os contaminados.

Posicionamento da AMB contra kit covid e coquetel autorizado pela Anvisa

Em março de 2021, a Associação Médica Brasileira (AMB) mudou de posicionamento e passou a defender o banimento do uso de cloroquina e outros remédios sem eficácia no tratamento para covid-19. Ao G1, o presidente da entidade César Eduardo Fernandes afirmou que a autonomia médica não permite a prescrição de remédios ineficazes. “A meu juízo, se ele está sendo acompanhado por esse médico e recebeu essa orientação, eu creio que valeria ele ouvir uma outra opinião. Não me sinto nem confortável para dizer ‘não siga a orientação do médico que lhe deu’. A minha opinião é que ele não deve tomar essas medicações, mas eu não quero ser leviano”, afirmou. Ele também considera que prescrever remédios off-label (para fins que não estejam na bula) porque podem trazer benefícios não se sustenta no caso do kit covid justamente porque os estudos apontam a ineficácia.

O artigo 1º do capítulo 3 do Código de Ética Médica produzido pelo CFM diz que é vedado ao médico “Causar dano ao paciente, por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência”. A entidade não respondeu ao G1 a respeito da relação do kit covid com esse trecho. O presidente do CFM Mauro Ribeiro respondeu ao Jornal Nacional: “o parecer do Conselho Federal de Medicina não dá suporte ao chamado ‘kit Covid’. Nós defendemos que o paciente com sintomas gripais tem que ser acompanhando pelo médico de forma precoce. Fazer o acompanhamento de forma precoce, que não quer dizer fazer tratamento precoce.”

Em 20 de abril, a Anvisa aprovou o uso emergencial de um coquetel para combater à covid-19 em pacientes com idade avançada e com comorbidades. Os medicamentos serão administrados em pessoas com sintomas leves a fim de evitar o agravamento da doença. Porém, a aplicação não é recomendada para tratamento precoce ou preventivo. O coquetel será utilizado apenas em hospitais sob prescrição médica e não será comercializado em farmácias. Os dados mostram uma redução de 70,4% na hospitalização ou morte relacionada ao coronavírus. O medicamento já foi autorizado nos EUA. Em março, a agência reguladora brasileira autorizou o antiviral Remdesivir.

O que a CPI vai investigar

Lorenzoni cita também afastamentos de governadores e prefeitos para afirmar que a “extrema-imprensa” seria contrária a uma CPI que investigasse as três esferas da federação brasileira em vez de apenas focar nas atitudes do Governo Federal.

Em fevereiro de 2021, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) protocolou requerimento para instalação de CPI para investigar ações e omissões do Governo Federal no combate à pandemia. O pedido ultrapassou o número mínimo de assinaturas (27) para sua abertura. Mesmo assim, o presidente do Senado Rodrigo Pacheco (DEM-MG) só a criou depois de uma liminar concedida pelo ministro do STF Luís Roberto Barroso em resposta a uma ação dos senadores do Cidadania Alessandro Vieira (SE) e Jorge Kajuru (GO).

Um dia antes que a liminar de Barroso fosse confirmada pelo plenário do Supremo, Pacheco leu o requerimento que cria a CPI. Nesse ato ele conjugou o pedido de Rodrigues ao requerimento do senador Eduardo Girão (Podemos-CE), apoiador do governo federal, que incluía investigação de estados e municípios, como Jair Bolsonaro desejava, para fugir às pressões de uma investigação sobre sua gestão. Porém, o regimento da casa impede uma CPI do Senado investigar conteúdo de competência da Câmara Federal, e atribuições do Judiciário ou dos estados. Dessa forma, a Comissão será restrita à fiscalização de casos envolvendo recursos federais.

Os Senadores membros da investigação já foram indicados e assim a Comissão já pode ser instalada. A CPI tem poder de, entre outras coisas, inquirir testemunhas e quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados. Por outro lado, ela não julga nem processa investigados. Um relatório final é levado à Advocacia-Geral da União (AGU) e Ministério Público (MP) para promover responsabilidade civil ou criminal dos crimes apurados.

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Bereia classifica as postagens do ministro Onyx Lorenzoni em defesa do governo federal, no tocante à covid-19, como enganosas. Ele desinforma por meio da manipulação de fatos e dados para levar seguidores a crerem em situações que não correspondem à verdade. 

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Referências

Jair Bolsonaro (Facebook), https://www.facebook.com/jairmessias.bolsonaro/posts/2308941839254789. Acesso em: 15 de abril de 2021.

Jair Bolsonaro (Twitter), https://twitter.com/jairbolsonaro/status/1366100556918509580. Acesso em: 15 de abril de 2021.

UOL, https://noticias.uol.com.br/saude/ultimas-noticias/redacao/2021/03/01/governadores-contestam-bolsonaro-por-dados-sobre-repasse.htm. Acesso em: 15 de abril de 2021.

Aos Fatos, https://www.aosfatos.org/noticias/e-falso-que-governo-federal-repassou-r-40-bilhoes-para-rs-aplicar-na-saude/. Acesso em: 15 de abril de 2021.

Tesouro Transparente, https://www.tesourotransparente.gov.br/visualizacao/painel-de-monitoramentos-dos-gastos-com-covid-19. Acesso em: 15 de abril de 2021.

Estado do Rio Grande do Sul, https://estado.rs.gov.br/upload/arquivos//er002221-cartilha-prestacao-contas-covid.pdf. Acesso em: 15 de abril de 2021.

O Estado de São Paulo, https://politica.estadao.com.br/blogs/estadao-verifica/ao-contrario-do-que-afirma-deputado-doria-nao-recebeu-r-19-bilhoes-da-uniao-para-o-combate-a-covid-19/. Acesso em: 15 de abril de 2021.

Coletivo Bereia, https://coletivobereia.com.br/bolsonaro-repete-mentiras-em-pronunciamento-com-tom-religioso/. Acesso em: 15 de abril de 2021.

UOL, https://www.uol.com.br/ecoa/reportagens-especiais/paises-resistem-a-covid-dando-dinheiro-para-empresas-e-cidadaos-/#page9. Acesso em: 15 de abril de 2021.

G1, https://g1.globo.com/mundo/noticia/2021/04/16/uruguai-vive-seu-pior-momento-da-pandemia-e-tem-a-maior-taxa-de-contagios-diarios-do-mundo.ghtml. Acesso em: 15 de abril de 2021.

Coletivo Bereia, https://coletivobereia.com.br/e-verdade-que-unimed-brusque-distribui-kits-covid-como-forma-de-prevencao/. Acesso em: 20 de abril de 2021.

Washington Post, https://www.washingtonpost.com/politics/2020/04/24/rise-fall-trumps-obsession-with-hydroxychloroquine/. Acesso em: 20 de abril de 2021.

O Estado de São Paulo, https://politica.estadao.com.br/blogs/estadao-verifica/medico-tem-autonomia-para-prescrever-tratamento-contra-a-covid-19/. Acesso em: 20 de abril de 2021.

New England Journal of Medicine, https://www.nejm.org/doi/full/10.1056/nejmoa2019014. Acesso em: 20 de abril de 2021.

New England Journal of Medicine, https://www.nejm.org/doi/10.1056/NEJMoa2022926. Acesso em: 20 de abril de 2021.

National Institute of Health, https://www.covid19treatmentguidelines.nih.gov/antiviral-therapy/ivermectin/. Acesso em: 20 de abril de 2021.

Coletivo Bereia, https://coletivobereia.com.br/informacoes-sobre-ivermectina-divulgadas-por-silas-malafaia-sao-enganosas/. Acesso em: 20 de abril de 2021.

G1, https://g1.globo.com/bemestar/coronavirus/noticia/2021/03/23/amb-diz-que-uso-de-cloroquina-e-outros-remedios-sem-eficacia-contra-covid-19-deve-ser-banido.ghtml. Acesso em: 20 de abril de 2021.

G1, https://g1.globo.com/bemestar/coronavirus/noticia/2021/03/25/autonomia-do-medico-nao-da-direito-de-prescrever-remedio-ineficaz-diz-presidente-de-entidade-que-mudou-orientacao-sobre-kit-covid.ghtml. Acesso em: 20 de abril de 2021.

Código de Ética Médica, https://portal.cfm.org.br/images/PDF/cem2019.pdf. Acesso em: 20 de abril de 2021.

Agência Brasil, https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2021-04/anvisa-autoriza-uso-emergencial-de-coquetel-contra-covid-19. Acesso em: 20 de abril de 2021.

Senado Federal, https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2021/02/04/randolfe-protocola-requerimento-para-instalacao-da-cpi-da-covid. Acesso em: 20 de abril de 2021.

Senado Federal, https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2021/04/08/cpi-sera-instalada-mas-pode-coroar-insucesso-do-combate-a-pandemia-diz-pacheco. Acesso em: 20 de abril de 2021.

Folha de São Paulo, https://www1.folha.uol.com.br/poder/2021/04/stf-confirma-decisao-de-barroso-que-mandou-senado-instalar-cpi-da-covid.shtml. Acesso em: 20 de abril de 2021.

Folha de São Paulo, https://www1.folha.uol.com.br/poder/2021/04/pacheco-oficializa-criacao-de-cpi-da-covid-no-senado-apos-decisao-de-ministro-do-supremo.shtml. Acesso em: 20 de abril de 2021.

Senado Federal, https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2021/04/15/o-que-e-e-como-funciona-uma-cpi. Acesso em: 20 de abril de 2021.

Mídias continuam a desinformar sobre projetos que obrigam leitura da Bíblia nas escolas públicas

No mesmo dia em que a mídia nacional e a internacional rememoravam os atentados ocorridos em 11 de setembro de 2001, nos Estados Unidos, o site Sul21, jornal online dedicado prioritariamente ao noticiário político, segundo definição na seção institucional da página, trouxe a seguinte manchete: “Câmara de Xangri-Lá (RS) torna obrigatória leitura da Bíblia nas escolas municipais”.

Segundo a matéria, a Casa Legislativa do município, localizado no litoral norte do Rio Grande do Sul, havia promulgado no dia 21 de agosto uma lei que torna obrigatória a leitura bíblica nas escolas públicas na cidade. O texto faz referência ao conteúdo publicado originalmente no Projeto de Lei (PL) n. 2.166, de 21 de agosto de 2020, assinado pelo presidente da Câmara, Valdir Machado Silveira (PSC), e pelo 1º secretário, Fábio Júnior Ramos (PP).

Fundamentada pelo texto do PL, a reportagem de Sul21 descreve como seria a inserção das leituras a partir da promulgação da lei. “Segundo o texto (ver ao final), promulgado pela Mesa Diretora da Câmara local, a leitura da Bíblia será de responsabilidade do professor de cada turma e deverá ser feita no início de cada turno escolar (manhã e tarde), podendo o docente autorizar ou não o debate do texto lido. A lei diz ainda que o trecho a ser lido, bem como capítulo e versículo, será escolhido de forma aleatória ou coletiva, ‘quando melhor convier à classe”. Ainda segundo o PL, a leitura única e exclusivamente do livro terá caráter de “tornar o ambiente escolar mais saudável e altruísta”. De acordo com Sul21, a obrigatoriedade teria entrado em vigor a partir da promulgação da lei.

A matéria jornalística salienta a inconstitucionalidade de legislações que tornam obrigatórias a leitura da Bíblia em escolas; elas são desaprovadas pelos juristas uma vez que vão de encontro à laicidade do Estado. A publicação exemplifica ainda o caso da cidade de Florianópolis, que, em 2015, instituiu uma lei que obrigava escolas públicas e privadas a disponibilizarem bíblias e que foi suspensa após ser considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Na página da Sul21 no Facebook, o post sobre o PL em Xangri-Lá, publicado no dia 12 de setembro, gerou comentários de repúdio à iniciativa da Câmara e questionamentos quanto à laicidade de Estado. Foram 68 interações, 24 comentários e 7 compartilhamentos.

Entendendo a laicidade do Estado

Conforme esclarece o advogado Paulo Roberto Iotti Vecchiatti, Estado laico é a condição de um país ou nação que adota uma posição neutra no campo religioso. Também conhecido como Estado secular, tem como princípio a imparcialidade, não apoiando ou discriminando nenhuma religião. Defende ainda a liberdade religiosa a todos os cidadãos e não permite a interferência de correntes religiosas em matérias sociopolíticas e culturais.

Um país laico é aquele que segue o caminho do laicismo, doutrina que defende que a religião não deve ter influência nos assuntos do Estado. O laicismo foi responsável pela separação entre a Igreja e o Estado e ganhou força com a Revolução Francesa.

O Brasil é oficialmente um Estado laico, pois a Constituição Federal e outras legislações preveem a liberdade de crença religiosa aos cidadãos, além de proteção e respeito às manifestações religiosas. O inciso VI do art. 5º desse dispositivo legal estabelece:

VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;”

Constituição Federal de 1988

Vecchiatti reforça que a laicidade do Estado pressupõe a não intervenção da Igreja no Estado, entretanto um aspecto que contraria essa orientação é o ensino religioso nas escolas públicas brasileiras. Já em países não laicos (teocráticos), a religião exerce controle político na definição das ações governativas. Ali, o sistema de governo está sujeito a uma religião oficial, como ocorre no Vaticano (Igreja Católica), Irã (República Islâmica) e Israel (Estado Judeu).

Outro conceito é o de Estado confessional, em que o Estado reconhece determinada religião como sendo a oficial. Apesar disso, não se deve confundir Estado teocrático com Estado confessional, porque no primeiro caso é a religião que define o rumo do país, ao passo que no segundo ela não é tão importante na comparação entre os dois modelos, mas ainda assim tem mais influência do que em um Estado laico, explica o advogado.

Deve-se destacar, no entanto, que um Estado laico não é o mesmo que um Estado ateu, que não permite que os cidadãos professem sua fé; ao contrário, assume igualdade entre todas as crenças e cidadãos que as professam e deve atuar garantir a liberdade de religião. Por essa razão, um PL que decide impor a leitura bíblica em escolas municipais e privilegia os cristãos em detrimento de estudantes e professores não cristãos fere o princípio de laicidade e, portanto, a Constituição. Sendo assim, projetos desta natureza se tornam inconstitucionais.

Outras localidades também já apresentaram PL semelhante ao de Xangri-Lá

O cristianismo é a religião com o maior número de adeptos no Brasil. Dados de uma pesquisa do Instituto Datafolha, que atualizam dados do Censo do IBGE (2010), mostram que 81% da população do país é cristã. O estudo, realizado nos dias 5 e 6 de dezembro de 2019 com 2.948 entrevistados em 176 municípios, revelou que 50% é de origem católica, 31% evangélica, 3% espírita, 2% autodeclarados como pertencentes ao candomblé ou outras religiões afro-brasileiras, 1% de ateus, 0,3% judaicos e ainda 10% autodeclarados como sem religião.

Os números explicam as iniciativas com foco em projetos de lei que visam promover conteúdos cristãos no ensino público. Nesse sentido, casos como o de Xangri-Lá já foram pauta de diversos debates ao redor do país. Recentemente, o Coletivo Bereia realizou checagem de matéria sobre a aprovação na Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema) do Projeto de Lei nº 281/2019 que insere a Bíblia como livro obrigatório no acervo bibliográfico indicado pela Comissão de Remição pela Leitura. O documento acrescenta dispositivos à Lei Estadual nº 10.606/2017 que institui o Projeto “Remição pela Leitura” no âmbito das penitenciárias do Maranhão. A proposta foi apresentada pela deputada estadual Mical Damasceno (PTB) e aprovada com a totalidade dos votos dos parlamentares presentes.

A checagem do Bereia traz ainda outro exemplo, dessa vez ocorrido na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp). O PL nº 390/2017 foi vetado em fevereiro deste ano por ser considerado inconstitucional sob o argumento de que legislação penal é de competência do Senado e da Câmara, e não da Alesp, como prevê a Constituição.

Em São Luís (MA), decreto sancionado pelo então prefeito Tadeu Palácio (à época no PDT), em 20 de março de 2003, tornou obrigatório que as escolas municipais do ensino fundamental adotassem a leitura da Bíblia antes do início das aulas.

Por se tratar de um projeto inconstitucional, foi proposto e vetado, assim como ocorreu em outras cidades que também desejavam incluir a leitura bíblica ao ensino municipal. Foi o caso de Nova Odessa (SP), em 2014, em que projeto de autoria do vereador Vladimir Antônio da Fonseca (SDD) – e que foi vetado pelo prefeito Benjamin Bill Vieira de Souza (PSDB) – previa a leitura de um versículo bíblico por dia para os alunos do 1º ao 5º ano .

A inconstitucionalidade da lei também foi declarada no Rio de Janeiro em 2015 sobre a Lei nº 5.998/11, que obrigava escolas públicas e privadas a terem um exemplar da Bíblia em sua biblioteca. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio determinou que a lei feria o princípio de neutralidade das religiões.

Em dezembro de 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou pela terceira vez o recurso da Prefeitura de Manaus (AM), que pedia para manter as determinações previstas na Lei n. 1.679/2012 que obrigava que todos os espaços públicos municipais de leitura dispusessem de um exemplar da Bíblia. O projeto de lei, de autoria do então vereador Marcel Alexandre, já havia sido derrubado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas em julho de 2018.

Valdir Machado Silveira (PSC), autor da lei proposta recentemente pela Câmara de Xangri-Lá (RS), é pastor evangélico e cantor gospel. A justificativa para o projeto não é religiosa, conforme ele afirmou. Segundo o vereador, por meio da leitura bíblica quer “tornar o ambiente escolar mais saudável e altruísta”.

O Coletivo Bereia entrou em contato com a Câmara Municipal de Xangri-Lá para apurar a proposição do PL. De acordo com a diretora legislativa, Camila Galvão, trata-se de um projeto aprovado em 2019, mas não sancionado pelo Executivo. A proposta veio à tona novamente, por meio do Projeto de Lei nº 2166, aprovado novamente pelos vereadores, mas ainda não sancionado pela Prefeitura.

De acordo com  Ministério Público Federal (MPF), em 2019, o órgão encaminhou ao procurador-geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul representação por inconstitucionalidade do referido PL. A atuação foi do procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Enrico Rodrigues de Freitas.

Para o MPF, é evidente a inconstitucionalidade material da norma, uma vez que o STF possui vasta jurisprudência na análise das diretrizes e limites da laicidade do Estado, bem como da liberdade religiosa do cidadão. Dessa forma, a imposição de leitura e autorização/indução de debate confessional em horário escolar regular, em período de disciplinas de matrícula obrigatória, ofende tanto a Constituição Federal quanto a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul. Além disso, viola a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e o Estatuto da Igualdade Racial.

Soma-se a isso o fato de que a lei municipal também sofre de inconstitucionalidade formal, pois compete privativamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, e à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar concomitantemente sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação. Não é permitido ao município editar a lei por faltar-lhe competência legislativa.

Portanto, Bereia classifica a matéria do Jornal Sul21 como imprecisa, uma vez que oferece conteúdos verdadeiros, porém sem considerar as diferentes perspectivas e não contextualizar a situação em questão. O site não explica que o PL que tornaria obrigatória a leitura bíblica em escolas de Xangri-Lá foi promulgado pela Câmara dos Vereadores, mas ainda não foi aprovado pelo Executivo.

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Foto de Capa: Pixabay/Reprodução

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Referências de checagem

A Crítica, https://www.acritica.com/channels/manaus/news/stf-afirma-ser-inconstitucional-lei-que-exige-biblia-em-escolas-de-manaus. Acesso em: 15 set 2020.

BemParaná, https://www.bemparana.com.br/noticia/leitura-obrigatoria-da-biblia-em-escolas-e-vetada-no-interior-de-sp#.X2DrtWhKjIW. Acesso em: 15 set 2020.

Constituição Federal, http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm Acesso em: 13 set 2020.

ConsultorJurídico, https://www.conjur.com.br/2015-out-06/inconstitucional-lei-rio-obriga-escolas-terem-biblia. Acesso em: 15 set 2020.

Extraclasse, https://www.extraclasse.org.br/politica/2020/09/vereadores-de-xangri-la-aprovam-lei-que-obriga-leitura-da-biblia-nas-escolas-publicas/. Acesso em: 15 set 2020.

Lei Ordinária n. 4.160/2003, https://leismunicipais.com.br/a1/ma/s/sao-luis/lei-ordinaria/2003/416/4160/lei-ordinaria-n-4160-2003-torna-obrigatorio-que-as-escolas-municipais-de-ensino-fundamental-adotem-a-leitura-da-biblia-antes-das-aulas-e-da-outras-providencias?r=p. Acesso em: 15 set 2020.

Ministério Público Federal, http://www.mpf.mp.br/rs/sala-de-imprensa/noticias-rs/mpf-representa-por-inconstitucionalidade-de-lei-que-torna-obrigatoria-a-leitura-da-biblia-nas-escolas-publicas-de-xangri-la-rs. Acesso em: 17 set 2020.

Revista Jus Navigandihttps://jus.com.br/artigos/11457. Acesso em: 15 set 2020.

Sul21, https://www.sul21.com.br/cidades/2020/09/camara-de-xangri-la-rs-torna-obrigatoria-leitura-da-biblia-nas-escolas-municipais/. Acesso em: 13 set 2020.

Sul21, https://www.facebook.com/Jornal.Sul21/. Acesso em: 13 set 2020.