Políticos e sites religiosos desinformam sobre resolução a respeito de atuação religiosa em presídios

O site Pleno.News publicou, em 2 de maio, matéria sobre a nova resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), que supostamente proibiria o evangelismo nos presídios brasileiros, alegando o veto ao proselitismo religioso, ou seja, a prática de conversão ou persuasão religiosa ou de crença. 

A matéria citada destaca que o evangelismo passou a ser proibido dentro das penitenciárias do país e declara que nenhum detento poderá ser obrigado a aderir a determinada linha religiosa como requisito para transferência, admissão ou permanência na cadeia. O texto do site descontextualiza o que afirma o documento oficial de que não se trata de uma resolução do governo Lula (PT), e sim do CNPCP.

Fonte: Reprodução/Pleno.News

Parte dos parlamentares evangélicos no Congresso Nacional reagiu negativamente ao documento e acusou o governo de perseguição religiosa e de afrontar a liberdade das igrejas. O deputado federal Helio Lopes (PL-RJ) reproduziu em seu perfil no X uma imagem remetendo à matéria de Pleno.News. Já o deputado Messias Donato (PP-ES), também no X, publicou texto classificando a Resolução como indício de perseguição religiosa.

Imagem: reprodução do Instagram

Imagem: reprodução do X (Twitter)

O influenciador Guilherme Kilter também repercutiu a resolução como proibição de evangelismo nos presídios por parte do Governo Lula. O site Gospel Prime foi outro veículo que publicou matéria com conteúdo semelhante.

Imagem: reprodução do Instagram

Imagem: reprodução/Gospel Prime

O que diz a nova Resolução

A Resolução nº. 34, de 24 de abril de 2024, citada pela matéria do Pleno.News, e postada nas mídias digitais, estabelece as diretrizes e normas para a assistência religiosa nos estabelecimentos prisionais do país, levando em conta a liberdade religiosa e a laicidade do Estado. Sem caráter de lei, tem como objetivo respeitar a diversidade de crenças e a liberdade de escolha dos detentos, e não indica nenhuma proibição direta ao evangelismo.

O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) é um órgão colegiado formado por juristas, acadêmicos e representantes da sociedade civil criado em 1980 e com atribuições previstas pelo artigo 64 da Lei de Execução Penal – LEP (Lei nº 7.210, 11 de julho de 1984). Embora ele esteja atrelado ao Ministério da Justiça, a atribuição de responsabilidade pela discussão e eventual publicação de resoluções pelo chefe do Poder Executivo não procede. Isso ocorre porque a composição e a definição legal do Conselho impedem a interferência do governo federal nas decisões, conforme foi determinado desde a sua implantação. 

Ainda assim, o Ministério da Justiça emitiu nota esclarecendo que a Resolução nº35 visa a garantir a laicidade do Estado e proteger os direitos dos presos, evitando abusos e manipulações. No entanto, líderes evangélicos alegam que ela dificulta o trabalho de ressocialização e recuperação dos detentos por meio da fé. 

Resolução não proíbe evangelização

A Resolução reafirma as cláusulas pétreas da Constituição Federal de 1988, que em seu artigo 5º, inciso VI,  dispõe sobre a inviolabilidade da “liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”. O artigo 19, inciso I, também reforça a separação do Estado e da religião. Vale lembrar ainda que a resolução estabelece que os agentes religiosos devem ser credenciados e seguir normas de conduta e segurança. 

O documento do CNPCP não proíbe a evangelização nos presídios, e afirma que  “será assegurado o direito de professar qualquer religião ou crença, bem como, o exercício da liberdade de consciência aos ateus e agnósticos e adeptos de filosofias não religiosas”. Além disso, “será garantido à pessoa privada de liberdade o direito de mudar de religião, consciência ou filosofia a qualquer tempo, sem prejuízo da sua situação de privação de liberdade”.

É importante reforçar que a Resolução  tem o objetivo de garantir todas as práticas religiosas, sem a interferência do Estado, e a autorização para entrada, em estabelecimentos penais, de materiais de cunho religioso para estudo e aperfeiçoamento. De acordo com o documento, a religião não pode ser forçada a ninguém, e nem a participação em cultos deve ser objeto de punição ou benesse. Além disso, oferece a fiéis de outras crenças a garantia do seu direito de culto. 

O presidente do CNPCP, Douglas de Melo, destacou que, ao contrário do que está sendo propagado e divulgado, a resolução não representa perseguição religiosa e reitera seu compromisso com a Constituição Federal e com diretrizes internacionais relativas ao tema. “Aliás, pelo contrário, pois ao longo dos debates realizados no processo de construção do documento, o CNPCP sempre se mostrou atento à necessidade de evidenciar a importância das garantias de liberdade de consciência e de crença e de livre exercício, em igualdade de condições, dos cultos religiosos. Nós reprovamos qualquer tipo de comportamento que coloque esse direito em risco”, declarou.  

A realidade prisional e das capelanias

Bereia ouviu Samuel Lourenço Filho, egresso do sistema prisional e que se converteu ao Cristianismo durante cumprimento de pena. Hoje formado em Gestão Pública para o Desenvolvimento Econômico e Social pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), ele expressou sua incompreensão sobre a alegada perseguição a evangélicos nos presídios. A seu ver, “não há nada na resolução que crie margem para o uso do termo”. Também desconhece “há pelo menos uns 18 anos, alguma medida que aponte para algum traço de perseguição.”. 

Sobre o documento do Conselho, Lourenço Filho, esclareceu que se trata simplesmente de uma recomendação. “Se todas as recomendações do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) fossem seguidas à risca, o cenário prisional seria mais humano e menos populoso. Portanto, não se deve interpretar a resolução de forma tão extremada”, destacou, afirmando “foi mal interpretada em sua  tentativa de aparar arestas”.  

Lourenço Filho afirmou que “quem atua na ponta, na capelania prisional, sabe muito bem que não há perseguição de governo, gestor penitenciário, policial penal, preso ou qualquer outro. A igreja na cadeia é extremamente livre”. Ele enfatizou que não cabe na recomendação a questão do dízimo: “Como dizem por aí, ‘se tem placa, tem história’. Mas eu desconheço qualquer atividade religiosa que subtrai valores da população prisional; ao contrário, ela ajuda e ajuda muito. A igreja é extremamente importante no âmbito da assistência religiosa e material”.

Outro ponto citado foi a importância do papel da igreja no sistema prisional, como “organismo vital no apoio religioso e material”. Ele abordou as críticas sobre o uso do tempo e conversão na prisão, considerando-as desajustes. “Os presos evangélicos organizam-se rapidamente para manter seus espaços de culto e criar um ambiente próprio. É uma questão de respeito mútuo, e a separação por crenças é comum. Se os evangélicos não tivessem seu espaço, a dinâmica prisional, que é complexa, não reconheceria o preso convertido como ‘pastor’. A separação contribui para a conversão, a mudança e a manutenção de uma rotina pacífica”, explicou ao Bereia

Lourenço Filho reconheceu a prática comum do dízimo entre os próprios detentos, usada para manter e melhorar a vida na prisão.  “Já participamos de coletas de dinheiro na cela, em forma de dízimos e ofertas. Isso é parte da nossa dinâmica para conservação e manutenção do ambiente prisional,” explicou. Ele também destaca o uso compartilhado de espaços como capelas ecumênicas. “As igrejas, especialmente as evangélicas, que realizam cultos diários, contribuem com materiais para a construção e manutenção desses locais, que são frequentemente cuidados pelos próprios presos”, explica Lourenço Filho.

Para concluir a entrevista ao Bereia, Lourenço Filho ressalta que a principal questão não é a imposição de crenças, mas a falta de políticas inclusivas para outras atividades religiosas. “Se violões são permitidos nos cultos, por que não atabaques em outras cerimônias? Isso reflete uma falha da administração, não do governo”, argumenta. Para ele, a igreja continua sendo a principal provedora de assistência religiosa nos presídios, um papel frequentemente mal interpretado, visto que a prisão é um espaço público. Ele critica a eficácia da recente recomendação, considerando-a parte de uma controvérsia desnecessária contra o governo. “Quem realmente visita as prisões não se preocupa com essas recomendações e sim com o bem-estar dos detentos”.

Liberdade de culto para todas as religiões  

Bereia entrevistou também Erivelto Melchiades da Silva, pesquisador da área de Direitos e Sistema de Justiça, egresso do sistema prisional e defensor dos direitos religiosos. Segundo ele, a liberdade de culto é restrita em sua maioria aos evangélicos, e o que acompanha com sua visão e experiência “é uma ‘certa’ perseguição a outras denominações religiosas, principalmente as de religiões de matriz africana e, se esta resolução for cumprida a risca, favorece a liberdade de culto e crença de quem está privado do seu direito de ir e vir”.

Silva recorda que, durante sua estadia no sistema carcerário, o “proselitismo religioso” em realidade operava de forma agressiva e opressiva contra as outras religiões.  As de matriz africana eram as mais combatidas, “demonizando, desrespeitando e oprimindo os adeptos, através dos cultos e trabalhos evangelísticos realizados nas galerias das unidades prisionais, além da não permissão a utilização do templo religioso por parte de outras denominações a não ser as evangélicas”, conclui o pesquisador Erivelto Melchiades da Silva ao Bereia.

Lula e perseguição aos cristãos: antiga estratégia de pânico moral 

Desde a redemocratização do país em 1989, circulam especulações de que o PT fecharia igrejas, principalmente evangélicas, ao chegar ao Executivo. Esses rumores acompanharam as candidaturas de Luiz Inácio Lula da Silva (1989, 1994, 1998, 2002, 2006, 2018 e 2022), Dilma Rousseff (2010 e 2014) e  Fernando Haddad (2018). Mesmo com Lula (PT) e Dilma (PT) eleitos e reeleitos, esses boatos nunca cessaram, sendo  exponencialmente escalonados com o uso político-partidário das mídias digitais.  

Na última eleição,  circularam de vídeos e  publicações fora de contexto que insinuavam perseguição aos evangélicos, destruição das instituições da família tradicional heteronormativa e o fechamento de templos. Isso foi  amplamente utilizado para alimentar e monetizar as páginas de opositores, líderes religiosos e empresários  nas mídias digitais.

Veículos de imprensa e portais de  notícias se tornaram vetores de respaldo e apuração, possibilitando que tais tipos de manipulações dos fatos alcançassem diversos públicos. O caráter apelativo e distorcido da realidade, incitando ódio, rancor e medo,  tem sido bem explorado por setores religiosos, especialmente os ligados à extrema-direita brasileira.

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Bereia conclui que a matéria publicada pelo Pleno.News sobre resolução Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) proibindo a evangelização em presídios é enganosa. Ao contrário do que é afirmado pelo site e por políticos evangélicos e influenciadores, a decisão do Conselho não veta a evangelização, apenas reafirma a liberdade religiosa e a diversidade de cultos aos detentos do sistema penitenciário,  já garantidas pela Constituição de 1988. Também é incorreto atribuir a Resolução como ato da Presidência da República. O título distorce o conteúdo da matéria e apresenta fatos fora do contexto com o objetivo de causar comoção, se tornar mais atrativo para ser amplamente compartilhado,  e confundir o leitor. 

Referências de checagem:

BRASIL. Resolução no 34, de 24 de abril de 2024. Estabelece diretrizes para a assistência religiosa no sistema prisional. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2024. Disponível em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-34-de-24-de-abril-de-2024-556521006. Acesso em: 6 maio 2024.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2023]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 7 maio 2024.

BRASIL DE FATO. Lula vai fechar igrejas? Conheça as principais mentiras contra o candidato petista. Brasil de Fato, 1º de outubro de 2022. Disponível em: https://www.brasildefato.com.br/2022/10/01/lula-vai-fechar-igrejas-conheca-as-principais-mentiras-contra-o-candidato-petista. Acesso em: 6 maio 2024.

CPAD NEWS. Resolução do governo proíbe conversão religiosa em presídios. CPAD News, [s. l.], 2024. Disponível em: https://www.cpadnews.com.br/resolucao-do-governo-proibe-conversao-religiosa-em-presidios/. Acesso em: 6 maio 2024.

GOV.BR. Resolução de Conselho de política penitenciária garante liberdade religiosa em presídios. Disponível em: https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/noticias/resolucao-de-conselho-de-politica-penitenciaria-garante-liberdade-religiosa-em-presidios. Acesso em: 7 maio 2024.

G1. É #FAKE mensagem que diz que Lula declarou que irá fechar igrejas em 2023. Disponível em: https://g1.globo.com/fato-ou-fake/eleicoes/noticia/2022/10/07/e-fake-mensagem-que-diz-que-lula-declarou-que-ira-fechar-igrejas-em-2023.ghtml. Acesso em: 6 maio 2024.

O GLOBO. Bancada evangélica se revolta com resolução do governo Lula que proíbe proselitismo religioso em presídios. Disponível em: https://oglobo.globo.com/politica/noticia/2024/05/04/bancada-evangelica-se-revolta-com-resolucao-do-governo-lula-que-proibe-proselitismo-religioso-em-presidios.ghtml. Acesso em: 10 maio 2024.

POLITIZE. Liberdade religiosa: o que é e como funciona no Brasil. Politize, [s.d.]. Disponível em: https://www.politize.com.br/artigo-quinto/liberdade-religiosa/#:~:text=O%20artigo%205%C2%BA%2C%20em%20seu,culto%20e%20a%20suas%20liturgias. Acesso em: 7 maio 2024.

VEJA. Governo cria regras para liberdade de culto e apoio espiritual em presídio. Veja, [s. l.], 2024. Disponível em: https://veja.abril.com.br/coluna/maquiavel/governo-cria-regras-para-liberdade-de-culto-e-apoio-espiritual-em-presidio. Acesso em: 6 maio 2024.

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Foto de capa: Ron Loach/Pexels

Sites e políticos religiosos enganam sobre governo federal defender maconha e aborto

No fim do mês de julho, sites de notícias gospel e políticos religiosos compartilharam nas mídias digitais conteúdos relacionados a uma resolução em que o atual governo defenderia a legalização do aborto e da maconha, assim como a transição de gênero aos 14 anos. Bereia recebeu pedido de checagem dos conteúdos. 

O texto sobre o assunto publicado no portal gospel Pleno News tem como título “Nova resolução do governo Lula defende aborto e maconha” e é complementado pelo subtítulo “O documento do CNS [Conselho Nacional de Saúde] também fala em autorizar mudança de gênero a partir dos 14 anos”. O site Gospel Prime deu à matéria o mesmo título, mas alterou o subtítulo, “Durante campanha petista havia mentido que era contra a prática”.

Imagem: reprodução do site Pleno.News

Um dos políticos religiosos que tratou do tema em seu perfil no Instagram foi o deputado distrital (equivalente a estadual, mas do Distrito Federal) Pastor Daniel de Castro (PP). Na publicação, Castro afirma que “Tudo o que avisamos durante a campanha eleitoral está vindo à tona!” e a ilustra com uma imagem do presidente da República Luís Inácio Lula da Silva (PT) com a ministra da Saúde Nísia Trindade em um aperto de mãos. Nela há a afirmativa de que a ministra teria assinado uma “resolução a favor da legalização do aborto e da maconha”.

Imagem: reprodução do Instagram

Difusão de pânico moral como estratégia 

Após a publicação da Resolução n° 715 do CNS, sites e políticos religiosos repercutiram trechos do documento, atribuindo ao governo federal a defesa do aborto, da legalização da maconha e da garantia de direitos sexuais. As críticas concentram-se, principalmente, nos temas relacionados à chamada pauta de costumes.

Sites religiosos destacaram trechos do documento em que se encontram considerações sobre a saúde das populações LGBTIA+, evidenciando aspectos como a redução da idade de início para tratamentos hormonais para 14 anos. Além disso, repercutiram, trechos que tratam do combate às desigualdades estruturais por meio de políticas sociais que considerem transferência de renda, legalização do aborto e legalização da maconha no Brasil.

O site religioso Gospel Prime chegou a afirmar que o presidente Lula mentiu, durante a campanha eleitoral, ao afirmar que era, pessoalmente, contra o aborto. Assim como outros portais fizeram, o site atribui a Lula, em caráter pessoal, as diretrizes emanadas da Resolução nº 715 emitida pelo Conselho Nacional de Saúde.

Outro aspecto do documento veiculado por mídias religiosas em tom crítico, diz respeito à política de vacinação. Percebe-se, na redação final do texto publicado pelo site gospel Pleno News, que houve menção ao texto tratar do acesso facilitado a vacinas e ações que visem à ampliação da cobertura vacinal de modo geral.

Reação parlamentar e nota de repúdio de juristas evangélicos

A Revista Oeste, identificada com o “pensamento liberal-conservador”, informou que o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) protocolou, na Câmara dos Deputados, um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) para sustar a Resolução nº 715 do CNS. O PDL 197/2023 afirma que a resolução do CNS trata de temas “extremamente controversos” e fundamenta-se “a partir de um nítido viés político”.

Em 1º de agosto, a Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure) divulgou uma nota de repúdio à resolução. No texto, a entidade afirmou que “em seu compromisso em defesa dos direitos fundamentais, manifesta seu repúdio às orientações estratégicas publicadas pelo Conselho Nacional de Saúde através da Resolução nº 715/2023” e pontuou uma “ideologização da saúde”.

Propósito da Resolução 

A Resolução nº 715 foi publicada pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS), órgão colegiado do Sistema Único de Saúde (SUS) que fiscaliza e monitora as políticas públicas de saúde, desde 1937. Independente do governo, o Conselho leva as demandas da população ao poder público, e tem função deliberativa. 

A instância é formada por 48 conselheiros titulares, e respectivos primeiros e segundos suplentes, que representam diferentes segmentos da sociedade. Os membros do CNS são escolhidos por eleições a cada três anos, que elegem entre si um representante para a presidência do órgão. Empresas da área da saúde, prestadores de serviço, comunidade científica, usuários, trabalhadores e gestores do SUS e instituições não-governamentais são exemplos de entidades representadas no Conselho. 

O texto foi tornado público em 20 de julho passado, após a realização da 17ª Conferência Nacional de Saúde, no início do mesmo mês. O documento define orientações estratégicas para o Plano Plurianual (PPA) e para o Plano Nacional de Saúde (PNS), ao estabelecer prioridades para a atuação dos serviços públicos de saúde.

Em seu preâmbulo, o documento faz referência aos objetivos da conferência, entre os quais se encontram os de reafirmar a universalidade e integralidade da saúde como direito humano, com a definição de políticas que reduzem as desigualdades sociais e territoriais, conforme previsão na Constituição Federal.

Desta forma, entre as orientações emanadas da conferência estão, além de questões ligadas ao correto financiamento dos serviços públicos de saúde e considerações sobre os diversos aspectos da chamada Atenção Básica (AB) em saúde, apontamentos sobre questões específicas que concernem ao atual quadro da saúde pública no Brasil.

A coordenadora adjunta da Comissão de Relatoria da 17ª Conferência Priscilla Viegas afirma que o conjunto de orientações previstas na Resolução nº 715 baseou-se em 245 diretrizes aprovadas na Conferência. “É um conjunto de proposições que têm a perspectiva de incidir no PPA e no PNS, trazidos de forma ampla para que tragam as prioridades, sem invisibilizar a diversidade e pluralidade refletidas na Conferência”, afirmou Viegas ao portal do Conselho Nacional de Saúde.

Alegações da Resolução

Estão relacionadas na Resolução nº 715  59 orientações a partir das diretrizes aprovadas na 17ª Conferência Nacional de SaúdeA orientação de número 44 propõe a atualização da Política Nacional de Saúde Integral LGBT para LGBTIA+, com definições das linhas de cuidado em cada um dos ciclos de vida, de forma que abranja a diversidade da comunidade, não apenas em orientação sexual e identidade de gênero, mas também a pluralidade de corpos, raças, etnias, classe, e pessoas em restrição de liberdade e situação de rua.

Além disso, a mesma orientação sugere a “revisão da cartilha de pessoas trans, da caderneta de gestante, pré-natal, com foco não binário; com a garantia de acesso e acompanhamento da hormonioterapia em populações de pessoas travestis e transgêneras, pesquisas, atualização dos protocolos e redução da idade de início de hormonização para 14 anos”.

Já a orientação 49, defende a ampliação de políticas sociais e de transferência de renda, como a legalização do aborto e da maconha, e da intersetorialidade nas ações de saúde para combater desigualdades estruturais e históricas da sociedade brasileira.

A Conferência Nacional de Saúde

Estabelecida pela Lei nº 8.142/1990, a Conferência Nacional de Saúde ocorre a cada quatro anos, com o objetivo de avaliar a situação da saúde no país e propor diretrizes e orientações gerais para a formulação de políticas públicas, em caráter não obrigatório. Organizada pelo Ministério da Saúde e pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS), a Conferência cria espaço de diálogo entre a sociedade e o governo, de modo que há participação de diversos segmentos sociais ao longo das etapas realizadas. Segundo informações do CNS, estima-se que 2 milhões de pessoas estiveram envolvidas na 17ª Conferência. Pela própria lei que cria a Conferência, os usuários do SUS são representados de forma paritária em relação a outros segmentos.

As primeiras etapas da Conferência foram iniciadas ainda em 2022, com a realização de conferências municipais que envolveram a participação de usuários do SUS, trabalhadores, gestores da saúde e prestadores de serviço. Além das etapas locais, municipais e estaduais, a 17ª Conferência abrigou a realização de conferências livres, que abordaram temas como ‘gestão interfederativa e participativa’, ‘informação, saúde digital e controle social’, ‘atenção especializada’, entre outros.

Com a realização da etapa nacional, no início de julho, conselheiros nacionais da Saúde deliberaram unanimemente pela aprovação da Resolução nº 715, que definiu orientações estratégicas para as políticas públicas de saúde. O documento sintetiza as diretrizes da 17ª Conferência em 59 orientações, que abordam pontos como a defesa do direito universal à saúde, o papel do Brasil na agenda internacional de saúde e diversos aspectos ligados à saúde pública no país.

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Bereia classifica o conteúdo como enganoso, dada a estratégia de sensacionalismo para atrair atenção. Apesar dos conteúdos publicados por sites e políticos religiosos tratarem de dados reais contidos na Resolução nº 715 do Conselho Nacional de Saúde, também apresentam teor distorcido ao difundir as orientações e o próprio documento como uma determinação, não só do atual governo, mas da pessoa do presidente Luis Inácio Lula da Silva.

O modo como os títulos, as imagens e as informações foram estruturadas estimula julgamentos negativos sobre assuntos como a legalização do aborto, da maconha e a garantia de direitos da comunidade LGBTIA+, que vão contra a pauta de costumes defendidos por políticos e lideres religiosos. Para busca de apoio a estas pautas e argumentos de oposição ao atual governo, os sites e políticos citados nesta matéria recorrem ao pânico moral com informações distorcidas. Desta forma, o conteúdo evidencia o esforço empregado para desinformar e, portanto, carece de substância.

Ao contrário do que grande parte das publicações alega, a Resolução nº 715, emanada da 17ª Conferência Nacional de Saúde, não consiste em um posicionamento de governo, nem configura previsão legal a ser cumprida pelas instituições da Saúde. Trata-se, na verdade, de um conjunto de propostas elaboradas democraticamente, com a participação de diversos setores da sociedade. 

Referências da checagem:

Planalto. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8142.htm Acesso em: 2 ago 2023

Câmara dos Deputados. https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2302814&filename=PDL%20197/2023 Acesso em: 2 ago 2023

Ministério da Saúde.

https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/noticias/2023/janeiro/garantir-direitos-e-defender-o-sus-a-vida-e-a-democracia-sera-tema-da-17a-conferencia-nacional-de-saude Acesso em: 2 ago 2023

https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/noticias/2023/maio/de-forma-inedita-ministerio-da-saude-organiza-etapas-preparatorias-para-a-17a-conferencia-nacional-de-saude Acesso em: 2 ago 2023

https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/noticias/2023/janeiro/17a-conferencia-nacional-de-saude-etapas-municipais-serao-realizadas-ate-marco Acesso em: 2 ago 2023

Conselho Nacional de Saúde.

https://conselho.saude.gov.br/ultimas-noticias-cns/3046-aberto-credenciamento-de-imprensa-para-a-17-conferencia-nacional-de-saude-2 Acesso em: 2 ago 2023

https://conselho.saude.gov.br/apresentacao-cns Acesso em: 2 ago 2023

https://conselho.saude.gov.br/ultimas-noticias-cns/3091-conselho-nacional-de-saude-publica-resolucao-com-prioridades-para-o-sus-a-partir-das-deliberacoes-da-17-conferencia-nacional-de-saude Acesso em: 2 ago 2023

https://conselho.saude.gov.br/resolucoes-cns/3092-resolucao-n-715-de-20-de-julho-de-2023 Acesso em: 2 ago 2023

https://conselho.saude.gov.br/ultimas-noticias-cns/2697-etapas-municipais-da-17-conferencia-nacional-de-saude-comecam-a-ser-realizadas-em-novembro Acesso em: 2 ago 2023

https://conselho.saude.gov.br/ultimas-noticias-cns/2941-comecam-etapas-estaduais-rumo-a-17-conferencia-nacional-de-saude Acesso em: 2 ago 2023

Revista Oestehttps://revistaoeste.com/politica/deputado-pretende-sustar-resolucao-sobre-legalizacao-do-aborto-e-hormonio-para-adolescentes-trans/ Acesso em: 2 ago 2023

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Foto de capa: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

CoronaVac não matou voluntário nem Doria anunciou aplicação da vacina em novembro

* Investigado por Luciana Petersen e Juliana Dias, do Coletivo Bereia, em parceria com Coletivo Niara, Marco Zero Conteúdo e A Gazeta. Verificado por Jornal do Commercio, Correio 24 horas, NSC Comunicação, Folha, UOL, Estadão e GZH. Publicado originalmente no Projeto Comprova.

É falso que a CoronaVac teria causado a morte de um homem e que o governador de São Paulo, João Doria (PSDB), tenha anunciado a aplicação das primeiras doses da vacina para 20 de novembro. A afirmação consta em um texto do site Estudos Nacionais publicado em 10 de novembro, dia seguinte ao da suspensão dos testes do imunizante pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A interrupção realizada pela Anvisa aconteceu por causa de um evento adverso grave, que depois ficou claro ser um óbito ocorrido no final de outubro, em decorrência de uma morte que está sendo investigada como suicídio por intoxicação de um dos voluntários da vacina. Nenhuma outra morte foi verificada. A paralisação durou dois dias e os testes no Brasil já foram retomados, após ficar comprovado que o óbito não tinha relação com a CoronaVac. Apesar disso, a Anvisa informou que seguirá acompanhando o desfecho do caso “para que seja definida a possível relação de causalidade entre o EAG [evento adverso grave] inesperado e a vacina”.

Nesse período, a Anvisa e o Instituto Butantan concederam entrevistas coletivas e documentos oficiais da Polícia Militar e da Polícia Civil vieram a público com esclarecimentos sobre o caso. O episódio se tornou mais um da politização da pandemia, inclusive com o presidente Jair Bolsonaro comemorando que “teria ganhado mais uma”.

Reportagens que cobriram o avanço da vacina no Brasil e o próprio Instituto Butantan afirmaram que, por enquanto, apenas a compra das doses do imunizante foi realizada e que a aplicação depende da aprovação da Anvisa, que ainda está em análise e sem data para ocorrer. O acordo é entre o Governo de São Paulo e o laboratório Sinovac.

Como verificamos?

Para verificar a causa da morte do voluntário da CoronaVac e elucidar a suspensão feita pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, o Comprova procurou no Google por notícias divulgadas em veículos de imprensa que acompanharam o caso de perto. Também procuramos as notas oficiais publicadas pela Anvisa e acionamos o Instituto Butantan.

Com o objetivo de esclarecer se a interrupção dos testes da vacina teria se dado de maneira correta e entender como funcionam as etapas anteriores à aprovação e à comercialização de imunizantes no Brasil, a equipe também entrevistou Valéria Vianna, coordenadora de Pesquisa Clínica na Universidade Federal do Rio de Janeiro (URFJ), por telefone.

Por fim, para analisar o autor e a página do texto verificado, o Comprova recorreu às informações que constam no próprio site que publicou o conteúdo, às reportagens de outros veículos, encontradas por meio de uma pesquisa no Google com os respectivos nomes, e à consulta da lista de mestres da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

O Comprova fez esta verificação baseado em informações científicas e dados oficiais sobre o novo coronavírus e a covid-19 disponíveis no dia 16 de novembro de 2020.

Suspensão dos testes da CoronaVac: causas e desdobramentos

Em nota publicada no dia 9 de novembro, a Anvisa informou ter interrompido os estudos clínicos da CoronaVac “após a ocorrência de um evento adverso grave” em 29 de outubro. O objetivoera “avaliar os dados observados até o momento e julgar o risco/benefício da continuidade do estudo”. Por medidas de segurança, durante esse período, nenhum voluntário novo poderia ser vacinado.

De acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada nº 9 de 2015 do Ministério da Saúde, são considerados eventos adversos graves: óbito, evento potencialmente fatal, incapacidade ou invalidez persistente ou significativa, exigência de internação hospitalar ou prolongamento da internação, anomalia congênita ou defeito de nascimento, suspeita de transmissão de agente infeccioso por meio de dispositivo médico e evento clinicamente significante.

Neste caso específico, trata-se da morte de um voluntário de 32 anos. Durante a manhã do dia 10 de novembro, Dimas Covas, diretor do Instituto Butantan, parceiro da fabricante chinesa Sinovac para produzir o imunizante no Brasil, afirmou, em entrevista coletiva, que era “impossível que haja relacionamento desse evento com a vacina”, sem detalhar por qual motivo ou qual havia sido a causa do óbito.

Embora a suspensão dos testes da vacina tenha gerado grande repercussão no mundo político, o diretor-presidente da Anvisa, Antonio Barra Torres, alegou que a medida foi técnica, devido às informações insuficientes repassadas pelo Instituto Butantan. A declaração foi dada durante outra entrevista coletiva, também no dia 10 de novembro.

Durante a tarde do dia 10, UOL e Estadão reveleram que o óbito era tratado como suicídio pelas autoridades. De acordo com o registrado pela Polícia Militar, o voluntário foi encontrado morto no chão do apartamento, com uma seringa no braço. Para o Estadão, a Polícia Civil de São Paulo afirmou não ter dúvidas de que foi um suicídio, mas esclareceu que ainda aguarda o exame toxicológico.

Além do Brasil e da China, a CoronaVac é testada na Turquia e na Indonésia. Veículos de imprensa mostraram que nesses outros países não houve interrupção dos testes. Responsável pela avaliação ética das pesquisas envolvendo humanos no Brasil, a Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep) também foi comunicada sobre o óbito e recomendou a continuidade do estudo.

Já na manhã do dia 11 de novembro, menos de 48 horas depois do anúncio da suspensão, a Anvisa autorizou a retomada dos estudos da CoronaVac. De acordo com a agência, a mudança foi possível graças a novas informações enviadas pelo Instituto Butantan, como a provável causa da morte, o boletim de ocorrência e o parecer do Comitê Independente de Monitoramento de Segurança.

“Após avaliar os novos dados apresentados pelos patrocinador depois da suspensão do estudo, a Anvisa entende que tem subsídios suficientes para permitir a retomada da vacinação (…) É importante esclarecer que uma suspensão não significa necessariamente que o produto sob investigação não tenha qualidade, segurança ou eficácia”, afirma o texto.

Depois, no dia 12 de novembro, a GloboNews teve acesso ao laudo do exame toxicológico do Instituto Médico Legal (IML), no qual consta que o voluntário morreu por intoxicação aguda causada por agentes químicos. Foi detectada a presença de álcool, grande quantidade de sedativos e um analgésico cirúrgico cem vezes mais potente que a morfina

CoronaVac não matou voluntário e Doria não anunciou a aplicação da vacina

Diferentemente do que afirma o título do texto “Vacina chinesa mata homem após Doria gastar meio milhão em doses”, não é possível afirmar que a CoronaVac foi a causa da morte do voluntário e nenhuma autoridade chegou a dizer isso. Pelo contrário, as informações indicam que não há relação.

Publicado no dia 10 de novembro, dia da suspensão dos testes da CoronaVac pela Anvisa, o texto verificado até cita que as causas da morte ainda eram investigadas e que o Instituto Butantan afirmou que não era um óbito relacionado à vacina. No entanto, nas publicações nas redes sociais da página, apenas o título fica disponível para os internautas, que acabam recebendo uma informação distorcida.

Aliás, no post no Facebook, o único trecho citado do texto diz respeito a um anúncio que teria sido feito pelo governador João Doria da “aplicação do primeiro lote de 120 mil doses, que são parte de um acordo firmado pelo governador com o governo chinês, em 2019”. Essa informação também está incorreta.

Na verdade, o governador de São Paulo anunciou que as primeiras 120 mil doses da CoronaVac chegarão ao estado no dia 20 de novembro. No entanto, a aplicação delas depende da aprovação da Anvisa.

Por outro lado, corretamente, o texto afirma que essas 120 mil doses fazem parte da aquisição anterior de 46 milhões de doses, com custo de U$ 90 milhões. Na época, o valor equivalia a cerca de R$ 505 milhões. Porém, a assinatura do contrato se deu entre o governo de São Paulo e a Sinovac (não o governo chinês) e ocorreu em setembro deste ano, e não em 2019 – antes da pandemia – como afirma o texto.

Por meio de nota, o Instituto Butantan reforçou que é “totalmente inverídica a informação de óbito de voluntário em decorrência da vacina CoronaVac” e que “em nenhum momento o Governo de São Paulo ou o Instituto Butantan confirmaram a vacinação sem a aprovação e registro da Anvisa”. Assim como detalhou os eventos adversos leves mais comuns e esclareceu que “a parceria efetiva para produção e testes em estágio avançado de uma vacina contra o coronavírus foi firmada somente em junho de 2020, entre o Governo de São Paulo, por meio do Instituto Butantan, e a farmacêutica chinesa Sinovac”.

O Comprova enviou questionamentos sobre o conteúdo ao site Estudos Nacionais no dia 12 de novembro pelo e-mail disponível na página de contato. Embora não tenha obtido retorno, parte do texto passou a ficar disponível apenas para assinantes. Até a data, ele não havia sido atualizado nenhuma vez com as novas informações. No período, o site apenas publicou novos textos relacionados ao caso, mas ainda tratando a morte como “misteriosa”.

Conhecendo o autor e a página

Autor do texto verificado e editor-chefe do site Estudos Nacionais, Cristian Derosa é mestre em jornalismo pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e “aluno do seminário de filosofia de Olavo de Carvalho”.

Em entrevista à Folha de S.Paulo em julho do ano passado, Cristian Derosa afirmou que a editora catarinense foi criada em 2016 e “tem como como principal foco a produção de pensamentos alinhados a valores conservadores”.

Na mesma época, ele publicou um texto que leva a um documento com produções que receberam recurso da Agência Nacional do Cinema (Ancine), mas que “não deviam ter sido aprovadas”. Dois dias depois, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) declarou o desejo de mudar a política do patrocínio federal.

Cristian Derosa também distorceu uma notícia da BBC News sobre mentiras a respeito das vacinas contra a covid-19, como o suposto uso de células de fetos abortados em imunizantes. Ao contrário do que afirma o autor, o Comprova conseguiu mostrar que era falsa a afirmação de que as vacinas serão capazes de provocar danos genéticos e vão monitorar a população.

Segundo a revista Carta Capital, o site Estudos Nacionais teria sido um dos portais que impulsionou uma antiga notícia falsa que relacionava a esquerda política à tentativa de descriminalizar a pedofilia. Em 2018, o Comprova já havia mostrado ser inverídico que um projeto de lei queria tornar legal o abuso sexual de crianças.

Politização da pandemia e visão do especialista

Desde o início, com a recomendação do uso de máscara e do distanciamento social até a defesa ou não de remédios como cloroquina e ivermectina, a pandemia passou por um processo de politização no Brasil, dos quais os protagonistas foram o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e o governador de São Paulo, João Doria. No próprio dia da suspensão dos testes da CoronaVac pela Anvisa, o presidente escreveu no Facebook que “ganhou mais uma”.

Apesar de fazer a ressalva de que a emergência sanitária global obriga os pesquisadores a abrirem mão de parte das exigências científicas – como encurtamento de prazos e aceleração de análises, por exemplo, Valéria Vianna, coordenadora de Pesquisa Clínica na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), acredita que a interrupção dos estudos decretada pela agência se deu dentro deste cenário politizado.

“Eu entendo que o Butantan, com o respeito e prática que eles têm, tenha reportado dentro do intervalo de tempo exigido para o laboratório; e não acredito. Ao longo de todos os meus anos de pesquisa clínica, nunca passei pela situação da Anvisa suspender um estudo por conta de um evento, até porque esse evento, pelo que a mídia publicou, foi um suicídio”, comentou.

Para Valéria Vianna, “a gente ficou no meio de uma briga política, porque a vacina deixou de ser contra a covid-19, deixou de ser uma vacina conduzida por pesquisadores, por um instituto muito sério, que é o Butantan, e outros hospitais da rede, para se tornar a vacina do governador X que é contra o presidente Y. Eu vejo muito mais como uma questão política”, opinou.

Por que investigamos?

Na terceira fase, o Comprova verifica conteúdos suspeitos relacionados a políticas públicas do governo federal ou à pandemia. Neste caso, a divulgação de informações enganosas ou falsas é ainda mais grave, porque pode colocar a saúde das pessoas em risco. Nesta verificação, o texto falso contribui para o descrédito das vacinas contra a covid-19, apontadas por especialistas como o meio mais promissor controlar à doença que já tirou a vida de mais de 165 mil brasileiros, de acordo com os dados do Ministério da Saúde.

Até o dia 13 de novembro, o texto publicado no site Estudos Nacionais tinha mais de 47 mil interações no Facebook e mais de 1.500 compartilhamentos, principalmente em grupos ou páginas de apoio ao presidente Jair Bolsonaro. De acordo com a ferramenta CrowdTangle, também tiveram compartilhamentos menos numerosos no Twitter e na rede social Reddit.

Recentemente, o Comprova já mostrou ser falso que um médico morreu por efeitos adversos da vacina de Oxford; já esclareceu não ser necessário dez anos de pesquisa para que uma vacina seja segura; e já provou que a CoronaVac não matou mais de 2 mil voluntários e que as vacinas não causam danos neurológicos ou de DNA.

Falso, para o Comprova, é qualquer conteúdo inventado ou que tenha sofrido edições para mudar o seu significado original e divulgado de modo deliberado para espalhar uma mentira.