Candidato Renan Santos tem restrições na campanha eleitoral por descumprimento de regras e apela a discurso de censura

O candidato à Presidência da República Renan Santos (Missão), autodeclarado católico, publicou vídeo nas redes digitais no qual afirma ter sofrido “censura” do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A denúncia aconteceu após decisão do ministro do TSE Dias Toffoli, em 30 de agosto passado, ter decidido pela suspensão de uma parte da campanha eleitoral da chapa de Santos. A medida teve como fundamento o descumprimento de uma regra eleitoral que exige a comunicação prévia à Justiça Eleitoral dos canais digitais utilizados na campanha.
No entanto, dois dias depois, em 1º de setembro, Toffoli reviu parte das restrições e liberou a propaganda nos canais já registrados, além da participação da chapa em debates e do acesso aos recursos do Fundo Eleitoral. Bereia analisou as declarações de Renan Santos e as decisões do TSE e verificou que é enganosa a afirmação de que a medida aplicada em 31 de agosto representava censura ao candidato.

O conteúdo publicado
Após a divulgação da primeira decisão, Renan Santos publicou um vídeo em seus perfis de redes digitais no qual afirmou: “esse aqui é provavelmente o último vídeo que você vai ver nas minhas redes sociais”. Na gravação, classificou a decisão como “ilegal” e “persecutória” e mencionou que a medida teria relação com as manifestações que promoveu contra o ministro Dias Toffoli e com as críticas ao envolvimento de autoridades no caso Banco Master.

Imagem: Renan Santos faz pronunciamento após ter campanha digital suspensa pelo TSE. Fonte: G1
Em outro trecho, Renan Santos questionou a justificativa apresentada pela Justiça Eleitoral e afirmou que suas redes teriam sido suspensas por causa de um “problema técnico” no registro das candidaturas. O candidato também declarou que estaria impedido de realizar praticamente qualquer atividade de campanha e classificou a medida como censura. A afirmação apresenta de forma incompleta o motivo da decisão judicial.

Imagem: Captura da tela do perfil de Renan Santos no Instagram. Fonte: Instagram
Por conta das declarações do candidato do Missão, muita desinformação passou a ser propagada, não só com afirmação à “censura” a Renan Santos, como com divulgação, inclusive por mídias de notícias, que sua candidatura, na totalidade, havia sido suspensa.



O que, de fato, aconteceu?
A decisão de Dias Toffoli foi proferida em 30 de agosto pelo ministro Dias Toffoli, relator do registro de candidatura de Renan Santos. Conforme o documento, o Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) da chapa foi apresentado à Justiça Eleitoral, em 7 de agosto.
A legislação determina que partidos e candidatos informem à Justiça Eleitoral os endereços eletrônicos de sites, blogs, redes digitais, serviços de mensagens e outras aplicações que serão utilizados para propaganda eleitoral, juntamente com o pedido de registro da candidatura. A obrigação está prevista no artigo 57-B da Lei nº 9.504/1997 e é regulamentada por resoluções do TSE. No caso de Renan Santos, 16 perfis digitais foram informados 12 dias após o pedido de registro de candidatura, somente em 19 de agosto, quando a campanha eleitoral já havia sido iniciada (16 de agosto).
A regra permite que a Justiça Eleitoral identifique quais perfis integram oficialmente a estrutura digital de cada campanha e fiscalize a divulgação de conteúdos durante as eleições. O objetivo é que os algoritmos das plataformas atuem igualmente para todos os candidatos. As plataformas digitais que utilizam sistemas de recomendação automatizada de conteúdo (a indicação de visualizações que aparece nas telas de cada usuário) são obrigadas a excluir da programação desses algoritmos os perfis oficiais de candidatos e partidos, para que a distribuição automática não favoreça artificialmente qualquer candidatura.
Perfis já existentes que não tenham sido informados no ato do registro da candidatura podem ser informados depois, mas só devem ser utilizados para campanha 48 horas após o cadastramento perante a Justiça Eleitoral.
Para o ministro do TSE, o atraso na comunicação dos perfis não configurava apenas uma falha formal, mas configurou uma estratégia. De acordo com a decisão, a ausência dessas informações poderia permitir que perfis utilizados para propaganda eleitoral fossem recomendados pelas plataformas antes de sua identificação oficial pela Justiça Eleitoral.
No caso analisado, pelo menos um dos perfis informados fora do prazo tinha cerca de 2,4 milhões de seguidores, publicava conteúdo eleitoral e aparecia em sistemas de recomendação da plataforma. Para o relator, a situação poderia proporcionar vantagem indevida à candidatura em relação às concorrentes que haviam cumprido a obrigação dentro do prazo.
Com base nesse entendimento, Toffoli determinou, em caráter cautelar e até nova decisão no processo, a suspensão da propaganda eleitoral da chapa nos endereços digitais que não haviam sido informados tempestivamente à Justiça Eleitoral. A medida também suspendeu os repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) à chapa e sua participação em debates em rádio, televisão, podcasts e outros meios de comunicação. Neste caso, não houve suspensão da campanha mas de uma parte dela.
Além disso, Renan Santos e o Missão deveriam informar, em 24 horas, a data de criação e o início da utilização de cada perfil para propaganda eleitoral e comunicar a existência de eventuais outros canais digitais utilizados pela campanha.
As restrições, contudo, haviam sido determinadas em caráter cautelar e ficaram sujeitas à revisão após o cumprimento das diligências estabelecidas pelo ministro. Esse processo resultou em um novo desdobramento dois dias depois, em 1º de setembro.
Novo desdobramento: TSE libera campanha digital de Renan Santos
Em 1º de setembro, o ministro do TSE determinou a liberação da propaganda eleitoral da chapa de Renan Santos nos sites, blogs, redes digitais, aplicativos de mensagens e demais endereços de internet já registrados no sistema da Justiça Eleitoral. O ministro também autorizou a participação do candidato em debates, entrevistas e sabatinas e liberou o acesso aos recursos do FEFC e a realização de despesas com valores já transferidos.
A revisão ocorreu após a defesa de Renan Santos recorrer da decisão anterior e depois de parte das determinações do TSE ter sido cumprida. Na nova decisão, Toffoli considerou que a finalidade das providências cautelares havia sido parcialmente atendida e estabeleceu prazo de 72 horas para que o Missão informe quais redes digitais e demais páginas utilizadas pela campanha ainda não foram registradas.
A nova determinação, porém, não afastou o entendimento de que houve descumprimento da legislação eleitoral. Toffoli reiterou a obrigação de informar previamente os canais digitais utilizados na campanha e destacou que os 16 perfis de Renan Santos foram comunicados apenas 12 dias depois do registro da candidatura e foram utilizados no período. Os perfis que permanecerem fora do cadastro continuarão excluídos dos sistemas de recomendação de conteúdo das plataformas.
A liberação da campanha também não representa a aprovação definitiva do registro de candidatura. O processo continua sob análise da Justiça Eleitoral, e o ministro advertiu que o descumprimento das diligências determinadas no processo poderá trazer consequências para a candidatura.
Decisão não foi censura
A decisão do TSE não apresenta como fundamento a retirada de conteúdo por causa das opiniões políticas de Renan Santos, nem determina a suspensão de suas redes por críticas ao TSE, ao ministro Dias Toffoli ou a outras autoridades.
O fundamento apresentado no documento é o descumprimento de regras eleitorais relativas à identificação dos canais digitais usados pela campanha. O próprio ministro afirma que as campanhas eleitorais são orientadas pela liberdade de expressão, mas também devem respeitar a isonomia entre candidaturas e a fiscalização da propaganda eleitoral.
Isso não significou que Renan Santos estivesse impedido de realizar qualquer atividade de campanha. A medida restringia a propaganda eleitoral no ambiente digital nos termos estabelecidos pela decisão, além de suspender o acesso da chapa a recursos do FEFC e sua participação em debates. A decisão inicial não estabelecia uma proibição geral de atos presenciais de campanha, como (des)informado por vários perfis e grupos.
Também não havia, no documento com a decisão, determinação que relacionasse a suspensão dos perfis a críticas feitas por Renan Santos ao ministro Dias Toffoli. A alegação do candidato de que a medida ocorreu como retaliação às manifestações que ele teria proferido anteriormente, não encontra sustentação na decisão do TSE.
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Bereia classifica como enganosa a afirmação de Renan Santos e de apoiadores de que a decisão do TSE de suspender uma parte da campanha eleitoral do candidato à Presidência pelo Missão representou “censura”. Os documentos analisados não apontam como motivo às restrições suas opiniões ou críticas políticas, mas o descumprimento da regra que determina a comunicação dos canais digitais utilizados pela campanha à Justiça Eleitoral.
Embora a decisão inicial tenha suspendido a propaganda nos perfis não informados tempestivamente, o acesso ao FEFC e a participação em debates, essas medidas foram posteriormente revistas por Dias Toffoli após o cumprimento parcial das determinações estabelecidas em caráter cautelar. A posterior revisão das medidas não sustenta a alegação de que a decisão inicial tenha sido motivada pelas críticas de Renan Santos ao ministro ou por suas posições políticas.
Bereia alerta leitores e leitoras ao uso da acusação de censura e de restrições à liberdade de expressão por pessoas que reagem ao enquadramento de suas ações a leis existentes no país como discurso apelativo a apoios.
Referências:
TSE – Decisão
https://static.poder360.com.br/uploads/2026/08/Decisao-14-1.pdf. Acesso em 1 set 2026.
Folha de S.Paulo
G1
https://g1.globo.com/politica/eleicoes/2026/noticia/2026/08/31/por-que-os-candidatos-devem-informar-perfis-de-redes-ao-tse-e-por-que-renan-santos-foi-punido.ghtml. https://g1.globo.com/politica/eleicoes/2026/noticia/2026/08/31/eu-nao-vou-desistir-eu-vou-lutar-na-justica-diz-renan-santos.ghtml. Acesso em 1 set 2026
Poder 360
TSE – Resolução nº 23.609
Planalto – Lei nº 9.504
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9504.htm. Acesso em 1 set 2026
Consultor Jurídico
