Políticos religiosos fazem ofensiva contra regulação da circulação de conteúdos criminosos nas mídias digitais

Os decretos nº 12.975 e nº 12.976, assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 20 de maio de 2026 e em vigor desde 20 de julho, reacenderam um debate que se arrasta há anos no Brasil: como responsabilizar plataformas digitais pela circulação de conteúdos ilícitos sem comprometer a liberdade de expressão? As normas integram também o pacote de ações do governo de combate ao feminicídio e à violência contra mulheres no ambiente on-line.

Parte da reação política contra os decretos concentrou-se na antiga alegação de que as medidas abririam caminho para a censura nas redes digitais. Entre os principais opositores estão parlamentares ligados a segmentos religiosos e às bancadas conservadoras, que passaram a liderar uma ofensiva no Congresso Nacional com o intuito de derrubar as normas por meio da apresentação Projetos de Decreto Legislativo (PDLs – textos legislativos para impedir ações governamentais). A frente de combate no Legislativo foi formada por, pelo menos, 32 PDLs, sendo 27 na Câmara dos Deputados e outros cinco no Senado Federal.

A mobilização não ocorre isoladamente. Ela sucede o exitoso embarreiramento da tramitação do Projeto de Lei 2.630/2020, conhecido como PL das Fake News, e acompanha uma estratégia adotada por parlamentares que, desde então, têm associado qualquer iniciativa de regulamentação das plataformas digitais ao risco de restrição da liberdade de expressão. Para especialistas ouvidos pelo Bereia, entretanto, parte dessas críticas desconsidera o conteúdo efetivo dos decretos e acaba deslocando o debate para um terreno predominantemente político-ideológico.

Da decisão do STF aos decretos

Os dois decretos foram assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 20 de maio de 2026, e entraram em vigor 60 dias depois. O Decreto nº 12.975 altera a regulamentação do Marco Civil da Internet, para responsabilizar as plataformas que permitem a circulação de conteúdos ilícitos, enquanto o Decreto nº 12.976 estabelece diretrizes específicas para a proteção de mulheres contra a violência praticada em ambientes digitais. 

As normas foram editadas após o Supremo Tribunal Federal (STF) declarar parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet. A regra estabelecia, de forma geral, que as plataformas somente poderiam ser responsabilizadas civilmente por conteúdos publicados por terceiros caso descumprissem uma ordem judicial específica para removê-los.

Em junho de 2025, o STF considerou que esse modelo já não oferecia proteção suficiente a direitos fundamentais e à democracia. A decisão estabeleceu parâmetros para a responsabilização das plataformas até que o Congresso Nacional aprove uma nova legislação sobre o tema. Em 17 junho de 2026, durante a análise de recursos, a Corte aperfeiçoou a tese e fixou prazo para que as empresas adotassem medidas estruturais relacionadas ao chamado dever de cuidado. 

Imagem: Reprodução site da ANPD

O Decreto nº 12.975 regulamenta parte dessas obrigações. O texto prevê medidas de prevenção e redução da circulação massiva de conteúdos relacionados a crimes graves, além de regras sobre publicidade paga, fraudes, canais de denúncia, transparência e direito de contestação pelos usuários. Também atribui à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) competências para regular, fiscalizar e apurar o cumprimento dos deveres estabelecidos no Marco Civil da Internet

O Decreto nº 12.976, por sua vez, trata de crimes e atos ilícitos praticados contra mulheres. Entre as medidas previstas estão a manutenção de canais específicos de denúncia, a retirada de conteúdo íntimo divulgado sem consentimento em até duas horas depois da notificação e a adoção de salvaguardas contra a geração ou modificação, por inteligência artificial, de imagens íntimas de mulheres.

Parlamentares religiosos participam da ofensiva contrária

A reação no Congresso teve início logo depois da publicação dos decretos. Segundo levantamento divulgado pela imprensa, ao menos 32 Projetos de Decreto Legislativo, os chamados PDLs, foram apresentados para sustar total ou parcialmente as normas. Em consulta aos sistemas oficiais das duas Casas, Bereia localizou, entretanto, 31 propostas: 26 na Câmara e cinco no Senado. Parte desses projetos foi apresentada pelos mesmos parlamentares, que protocolaram um PDL para cada decreto. Esse tipo de projeto se baseia no artigo 49 da Constituição que atribui ao Congresso o poder de sustar atos normativos do Executivo que ultrapassem o poder regulamentar.

Entre os parlamentares que ocuparam a linha de frente dessa mobilização está o senador e pastor evangélico Magno Malta (PL-ES). Ele apresentou o PDL 460/2026 contra o Decreto nº 12.975 e o PDL 466/2026 contra o decreto de proteção às mulheres no ambiente digital.

Ao anunciar as propostas no plenário do Senado, Malta afirmou que as normas restringiriam a liberdade de expressão. “Esse PDL é para anular o decreto de Lula que faz regulação da internet. Como no Brasil não tem ordenamento jurídico, não tem respeito, cada um escreve o que quer, do jeito que quer, eu digo: o Executivo e o Supremo Tribunal Federal são os componentes majoritários desse consórcio que manda e desmanda, que faz e desfaz, e que não respeita o ordenamento jurídico”, declarou o senador que sustenta que o governo teria avançado sobre uma matéria que deveria ser discutida pelo Congresso. 

Na Câmara, o deputado evangélico Nikolas Ferreira (PL-MG) apresentou o PDL 399/2026 para suspender integralmente o Decreto nº 12.975. Entretanto, não há comentários em seu perfil no Instagram sobre o tema, até a data de fechamento desta matéria. 

Já o deputado Sóstenes Cavalcanti, apenas reproduziu trecho do programa Em Pauta, da GloboNews, em que a jornalista Thaís Oyama analisa os decretos assinados por Lula em 20 de maio, com a legenda “Jornalista detona censura de Lula e alerta sobre perseguição a jornalistas!”

Imagem: Reprodução/Instagram. 

A deputada católica Júlia Zanatta (PL-SC) também faz parte desta lista. Autora do PDL 455/2026, a parlamentar alinhada à extrema direita afirmou em sua página oficial que as medidas ampliam a interferência do governo no ambiente digital e ameaçam a liberdade de expressão. “A sociedade não pode aceitar que o governo avance sobre a internet sob o pretexto de regulamentação. O que está em jogo é a liberdade, a segurança jurídica e o direito dos brasileiros de se expressarem sem controle estatal”.

Imagem: Reprodução do site da deputada Júlia Zanatta

Embora as propostas apresentem diferenças, os argumentos convergem em dois pontos. O primeiro é a defesa de que mudanças dessa dimensão deveriam ser aprovadas pelo Congresso, e não introduzidas por decreto presidencial. O segundo é o risco de que o novo modelo leve à retirada excessiva de conteúdos ou permita interferência governamental na manifestação de opiniões políticas e religiosas.

Fiscalização das plataformas, não dos usuários

As críticas à possível atuação da ANPD sobre publicações individuais contrastam com a explicação divulgada pela própria agência. De acordo com o órgão, sua fiscalização terá caráter sistêmico: será voltada à análise das medidas, estruturas, processos e canais adotados pelas empresas para cumprir a legislação.

A ANPD afirma que não lhe caberá analisar isoladamente cada publicação, avaliar diretamente a conduta dos usuários ou determinar a suspensão de contas. Seu trabalho deverá verificar se as plataformas mantêm mecanismos adequados para prevenir riscos, tratar denúncias, assegurar transparência e reduzir a circulação massiva de conteúdos criminosos, fraudes, golpes e formas de violência digital. 

A existência de uma publicação ilícita isolada também não será suficiente, por si só, para caracterizar falha sistêmica. A responsabilização estará relacionada à ausência ou à insuficiência de medidas estruturais adotadas pelas empresas, considerando o tipo de serviço oferecido e a forma como o conteúdo circulou. 

O decreto prevê ainda que os usuários sejam informados sobre a retirada de publicações e tenham acesso à justificativa da decisão e a mecanismos de recurso. A mesma obrigação vale quando a plataforma decidir manter disponível um conteúdo denunciado.

Decreto prevê proteção à liberdade de crença

O Decreto nº 12.975 contém uma seção dedicada à indisponibilização de conteúdo criminoso. O artigo 16-G determina que as plataformas respondam às notificações relacionadas a materiais que configurem crimes previstos na legislação brasileira, excetuados os crimes contra a honra, que continuam submetidos a regras específicas.

O texto também permite que a plataforma mantenha a publicação quando, depois de uma análise fundamentada, concluir que existe dúvida razoável sobre seu caráter criminoso. Nesse caso, a empresa deverá explicar ao notificante por que decidiu não tornar o conteúdo indisponível.

No parágrafo seguinte, ainda no artigo 16-G, o decreto estabelece os critérios que devem ser observados para evitar que a aplicação das medidas viole direitos fundamentais:

§ 2º  Com o objetivo de assegurar a liberdade de expressão, a aplicação das medidas previstas neste artigo considerará o contexto das publicações, a liberdade religiosa e de crença e a eventual finalidade informativa, educativa ou de crítica, sátira e paródia.” (NR)

A referência à liberdade religiosa e de crença aparece, portanto, no próprio dispositivo que trata da eventual retirada de conteúdos. O texto determina que não apenas as palavras ou imagens publicadas sejam consideradas, mas também o contexto, a finalidade da manifestação e a proteção ao exercício da crença. 

Isso não impede que conteúdos religiosos possam ser submetidos à legislação quando configurarem crime. O dispositivo, porém, exige que a análise leve em conta a natureza religiosa da manifestação e outras circunstâncias capazes de diferenciar uma prática criminosa de uma pregação, crítica, informação, sátira ou expressão de crença.

Governo contesta acusação de censura

O governo federal garante que os decretos não criaram uma lei paralela nem concederam poder de moderação direta à ANPD. O secretário de Políticas Digitais da Secretaria de Comunicação Social da Presidência João Brant afirmou que o Executivo apenas atualizou uma regulamentação já existente para adequá-la à decisão do STF. “Acho que já ficou claro pela decisão do próprio Supremo Tribunal Federal em relação aos embargos que eles reconhecem a total constitucionalidade de uma regulamentação por parte do governo, até porque o governo está só atualizando uma regulamentação que já existia”, declarou.

Segundo Brant, a ANPD foi incluída entre os órgãos responsáveis pela fiscalização porque ela não existia quando o Marco Civil foi publicado, em 2016. “A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é de 2018, a ANPD é do ano seguinte. O decreto coloca no rol dos reguladores mais uma agência, que certamente teria sido colocada caso ela já existisse na época do Marco Civil”, explicou. Para ele, a decisão do STF reconheceu a possibilidade de regulamentação e fiscalização dessas obrigações pelo Poder Executivo.

Ignorância ou má fé: especialistas divergem sobre os riscos

Em entrevista à CNN Brasil, o especialista em tecnologia e inovação Arthur Igreja destacou a importância de medidas voltadas ao enfrentamento da violência digital contra mulheres, especialmente nos casos de produção de imagens íntimas por inteligência artificial sem consentimento. 

Igreja também contestou a ideia de que as plataformas atuem apenas como intermediárias neutras na circulação de conteúdos. “O algoritmo tem um poder enorme de distribuição, de segmentação e direcionamento. Então não é como se a plataforma fosse absolutamente neutra”, declarou. Para ele, a regulamentação pode ainda impulsionar uma retomada mais ampla do debate no Congresso, com participação da sociedade, das empresas e de especialistas.

Ao tratar dos pontos que considera problemáticos, o especialista criticou a reunião, nos mesmos decretos, de crimes de identificação mais objetiva e temas sujeitos a disputas políticas. “O grande problema desses decretos é que eles trouxeram questões que são universais junto com temas que são muito mais subjetivos, que estão muito mais no campo da política, e tudo isso foi empacotado”, afirmou.

Ouvido pelo Bereia, o pesquisador Josir Cardoso Gomes avalia que os decretos não ameaçam a liberdade de expressão, pois não autorizam a ANPD a moderar publicações individuais. Gomes é professor da Escola de Comunicação, Mídia e Informação e da Faculdade de Direito da Fundação Getulio Vargas e vice-coordenador do Laboratório em Rede de Humanidades Digitais. Para ele, as normas apenas operacionalizam a decisão do STF sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet e estabelecem mecanismos de enfrentamento a crimes digitais. 

Na avaliação do pesquisador, os efeitos práticos dos decretos, porém, não devem ser imediatos. “Em curto prazo e, provavelmente até o fim de 2026, os decretos que alteram a regulamentação do Marco Civil da Internet ainda não surtirão qualquer efeito”, garante. Ele explica que a ANPD ainda não dispõe dos instrumentos técnicos e de gestão necessários para aplicar as medidas. “A agência não tem condições de implementar as mudanças definidas nos dois decretos”, acrescenta.

As próprias plataformas também precisarão adaptar seus procedimentos e criar mecanismos para evitar as sanções previstas. Gomes ressalta que as normas não foram formuladas de maneira isolada pelo Executivo. “Eles vieram para operacionalizar a decisão do Supremo Tribunal Federal acerca da constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet”, explica. Segundo ele, “foram criados para que o governo tenha como seguir a lei”.

O pesquisador também diferencia o objeto dos decretos do enfrentamento direto à desinformação. “Os decretos não tratam de desinformação e sim de coibir crimes”, afirma. Ainda assim, considera que as medidas podem afetar indiretamente esse mercado, já que “a produção de desinformação se alimenta das práticas criminosas e vice-versa”. Em longo prazo, avalia, a redução de crimes digitais pode enfraquecer grupos que lucram tanto com atividades criminosas quanto com conteúdos desinformativos.

Ao tratar da liberdade de expressão, Gomes desloca a discussão para o poder exercido pelas próprias empresas sobre a circulação de conteúdos e, assim como Igreja, acredita que as plataformas não são neutras. “Atualmente o maior risco à liberdade de expressão vêm das corporações que controlam as plataformas”, ressalta. Ele lembra que canais inteiros podem ser retirados do ar sem explicações claras aos produtores ou à sociedade. “Hoje já existe censura e ela é coordenada pelos entes privados e não pelos órgãos do Estado”, alerta.

Ao comentar as críticas feitas por parlamentares ligados a segmentos religiosos, o pesquisador adotou um tom mais incisivo. “Só consigo ver dois motivos pelos quais os parlamentares apontam risco à liberdade de expressão: ignorância ou má fé”, aponta. Para Gomes, “não existe previsão para que a ANPD faça qualquer tipo de moderação a postagens individuais, logo não há nenhum risco”.

O pesquisador também sugeriu que seja examinada a relação entre parlamentares e entidades que atuam em defesa dos interesses das empresas de tecnologia. Ele citou o Conselho Digital, a Câmara Brasileira de Economia Digital e a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia como organizações presentes no debate regulatório em defesa do setor.

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A análise dos decretos, dos documentos oficiais e da avaliação do especialista ouvido pelo Bereia não confirma as alegações de que as novas regras criam mecanismos de censura ou autorizam perseguição a grupos religiosos, pelo contrário, o Decreto  nº 12.975  garante, em seu artigo artigo 16-G, parágrafo 2º, à liberdade religiosa e de crença. As medidas concentram-se na responsabilização das plataformas digitais e na prevenção de crimes previstos em lei, além de leis que garantam a proteção das mulheres em ambiente digital. 

Ao transformar a regulamentação das plataformas digitais (big techs) em um debate sobre supostas ameaças à liberdade de crença, parlamentares ligados a segmentos religiosos reforçam o relato que não encontra respaldo no texto dos decretos. Mais do que uma disputa jurídica, o episódio revela como argumentos de censura continuam sendo mobilizados no debate público, mesmo quando não são sustentados pelas normas que se pretende contestar. A mesma estratégia de sempre: desinformação como arma política. 

Referências

Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD)

https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/marco-civil-da-internet – Acesso em 24 jul. 2026

https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/nota-anpd-decretos-marco-civil – Acesso em 24 jul. 2026

Agência Senado

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/05/26/magno-malta-anuncia-pdls-contra-decretos-de-lula-que-regulam-big-techs – Acesso em 24 jul. 2026

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/05/26/decreto-sobre-remocao-de-posts-na-internet-e-ataque-a-liberdade-afirma-amin – Acesso em 24 jul. 2026

Câmara dos Deputados

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2626813 – Acesso em 24 jul. 2026

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?fichaAmigavel=nao&idProposicao=2627043 – Acesso em 24 jul. 2026

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?fichaAmigavel=nao&idProposicao=2627017 – Acesso em 24 jul. 2026

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2626866 – Acesso em 24 jul. 2026

CNN Brasil

https://www.cnnbrasil.com.br/politica/decretos-de-lula-sobre-big-techs-entram-em-vigor-sob-pressao-da-oposicao/ – Acesso em 26 jul. 2026

https://www.cnnbrasil.com.br/politica/especialista-detalha-impactos-dos-decretos-de-lula-sobre-big-techs/ – Acesso em 26 jul. 2026

ICL Notícias

https://iclnoticias.com.br/oposicao-decreto-lula-regulacao-plataformas/ – Acesso em 24 jul. 2026

Palácio do Planalto

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d12975.htm – Acesso em 24 jul. 2026

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d12976.htm – Acesso em 24 jul. 2026

Supremo Tribunal Federal

https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-define-parametros-para-responsabilizacao-de-plataformas-por-conteudos-de-terceiros/ – Acesso em 24 jul. 2026

Justiça decide sobre responsabilidade das plataformas de mídias com publicação de conteúdo ilícito 

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no último 26 de junho, que o artigo 19 do Marco Civil da Internet (MCI), trecho sobre a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos publicados na internet, é parcialmente inconstitucional. Até então, essas empresas – como o Google e a Meta – somente poderiam ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros, que tomam a forma de crimes (crimes sexuais, racismo, indução ao suicídio, entre outros), após desobedecer uma ordem judicial para remover o conteúdo. 

Por maioria de votos (8 contra 3), o entendimento foi de que “há um estado de omissão parcial que decorre do fato de que a regra geral do art. 19 não confere proteção suficiente a bens jurídicos constitucionais de alta relevância (proteção de direitos fundamentais e da democracia)”. 

A partir de agora, com a tese de repercussão geral, determinados conteúdos poderão ser retirados do ar sem decisão judicial. Bereia chama a atenção para que se rechace a desinformação de que tal decisão significa censura. Há, sim, um avanço em novas possibilidades para a construção de um cenário digital mais favorável à preservação da democracia e ao combate à desinformação, aos crimes virtuais e aos discursos de ódio. Confira:

Marco Civil da internet e o julgamento do artigo 19

O Marco Civil da Internet (MCI) sancionado como a Lei n° 12.965, de 2014, é a principal legislação brasileira no estabelecimento de direitos e deveres de usuários, empresas e Estado no uso da internet. Ele foi elaborado em um contexto de crescente preocupação com a privacidade, a liberdade de expressão e a neutralidade das redes, e se destacou internacionalmente por ser uma das primeiras legislações a garantir princípios democráticos no ambiente digital, tornando-se referência global em regulação da internet.

O julgamento da constitucionalidade do artigo 19 do MCI tem sido um dos debates jurídicos mais importantes no Brasil sobre liberdade de expressão, responsabilidade das plataformas e combate à desinformação. A lei é atualmente a principal fonte para julgamento de casos ocorridos nos espaços das mídias sociais e serviços de mensagens, uma vez que ainda não há regulamentação específica sobre as plataformas digitais no Brasil

O modelo em vigor desde 2014 foi duramente criticado por setores da sociedade civil e por acadêmicos, os quais defendem que a exigência de ordem judicial torna o processo de remoção lento e ineficaz. Isso permite que conteúdos ofensivos ou criminosos continuem circulando por muito tempo e colaborem com a proliferação de desinformação, discursos de ódio e crimes virtuais.

A votação no STF

A votação, ocorrida em 26 de junho, decorre de casos concretos recebidos pelo colegiado, como os Recursos Extraordinários (RE) 1037396 e 1057258, contra o Facebook e o Google, respectivamente. O julgamento sobre o artigo 19 do MCI começou em 2023, tendo como relator o ministro Dias Toffoli, que entendeu ser constitucional o entendimento do texto original. O julgamento foi interrompido quando o ministro Luís Roberto Barroso pediu vistas ao processo – ou seja, solicitou mais tempo para analisar o caso – e foi retomado em junho de 2025.

No placar de votos, apenas três dos onze ministros se manifestaram a favor da constitucionalidade do artigo 19, ou seja, tomaram a posição contrária à possibilidade de responsabilização das plataformas sem a devida decisão judicial. 

Reprodução: Portal Migalhas

O ministro André Mendonça foi o primeiro a se posicionar favoravelmente às empresas de tecnologia conhecidas como big techs, no voto feito no último 5 de junho. Ele afirmou que, ao seu ver, as medidas mais endurecidas podem inibir a participação cidadã nos espaços digitais e que “pelo simples fato de ser mentiroso, o discurso não deve ser censurado. Mentir é errado, mas não necessariamente é crime”

O ministro Edson Fachin também se manifestou de forma contrária à decisão do colegiado. Para ele, a regulação das plataformas precisa ser estruturada e sistêmica, e preferentemente não via Poder Judiciário. Ele entende que o remédio empregado ainda não é suficiente para enfrentar os problemas analisados nas plataformas. 

Da mesma forma, o ministro Kassio Nunes Marques acompanhou o posicionamento para manter a interpretação de constitucionalidade do artigo 19 do MCI. Para ele, “o Congresso Nacional é o ambiente mais apropriado para conduzir essa discussão”. 

Em posicionamento de acordo com a maioria, a ministra Carmen Lúcia sintetizou que a interpretação pela inconstitucionalidade do artigo julgado busca preservar o direito, como em casos de crimes contra a honra e contra o Estado Democrático de Direito. 

Em seu voto, a ministra afirmou que o tempo tecnológico de 2014 é muito diferente do ano atual. “A lei é feita baseada na realidade para a qual ela se volta”, disse, e questionou também sobre a atuação da inteligência artificial nas próximas eleições presidenciais ao discorrer sobre os interesses econômicos e políticos das plataformas.

O que muda com a decisão? 

Com a tese de repercussão geral elaborada com o término do julgamento, Bereia explica as principais mudanças que ocorrerão.

Regra geral de responsabilização civil das plataformas

AGORAANTES
Provedores podem ser responsabilizados mesmo sem ordem judicial em casos de conteúdos notoriamente ilícitos.Plataformas só eram responsabilizadas se descumprissem ordem judicial para remoção de conteúdo.
Passam a ter dever de cuidado ativo quando o conteúdo for grave ou de alta circulação.A responsabilidade era condicionada à inércia judicialmente comprovada.

Aplicação do Art. 21 (responsabilidade subsidiária por notificação)

AGORAANTES
Provedores passam a ser responsabilizados civilmente pelos danos causados por qualquer conteúdo ilícito de terceiros após notificação.
Casos como contas falsas (inautênticas) também entram nesse regime.
Aplicado apenas em casos específicos, como nudez não consentida, mediante notificação extrajudicial.

Crimes contra a honra

AGORAANTES
Aplica-se o art. 19 do MCI, sem prejuízo da possibilidade de remoção por notificação extrajudicial.Remoção de conteúdo mediante decisão judicial.

Impulsionamento e anúncios pagos (incluindo robôs/chatbots)

AGORAANTES
Redes sociais presumem responsabilidade direta por impulsionamento de conteúdos ilícitos (mesmo por robôs/inteligência artificial).A responsabilidade era definida conforme o caso concreto.
Plataformas devem agir preventivamente ou demonstrar que agiram em tempo hábil para evitar a disseminação.Não havia exigência de ação proativa.

Plataformas isentas da nova interpretação

Os seguintes serviços continuam seguindo a regra original do art. 19 (responsabilidade apenas após ordem judicial):

  • Provedores de email
  • Plataformas de videoconferência fechada
  • Mensageria instantânea (como WhatsApp)
  • Marketplaces (como Mercado Livre, Shopee e Amazon. Agora também respondem conforme o Código de Defesa do Consumidor)

Rol taxativo de crimes com responsabilidade imediata

Segundo o STF, as plataformas devem agir imediatamente quando se tratar dos seguintes crimes elencados, conforme o princípio do dever de cuidado inaugurado pela legislação europeia:

  • Crimes contra instituições democráticas;
  • Terrorismo e atos preparatórios;
  • Indução ao suicídio e automutilação;
  • Racismo e discriminação (raça, etnia, sexualidade, identidade de gênero);
  • Violência contra a mulher;
  • Crimes sexuais contra vulneráveis (como pornografia infantil);
  • Tráfico de pessoas

Critérios para ausência de responsabilidade 

O STF declarou que a existência de conteúdo ilícito isolado não gera automaticamente responsabilidade. A responsabilização só se aplica quando há inércia (omissão das plataformas) diante de ilícitos graves e com circulação massiva. Nestes casos, vale o regime do Art. 21 (no modelo retirada após notificação).

As plataformas também deverão cumprir deveres como autorregulação obrigatória, que deverá ser composta por:

  • Sistema de notificações e canais de atendimento acessíveis e disponíveis para usuários e não usuários;
  • Devido processo de moderação de conteúdo;
  • Divulgação anual de relatórios de transparência (sobre anúncios, impulsionamentos e remoções de conteúdos);
  • Revisão periódica e transparente das políticas de moderação.

Além disso, vale a regra que os provedores devem ter sede e representante no Brasil.

Novas regras favorecem a democracia e ajudam a combater a desinformação

Dentre os vários discursos desinformativos que perpassam as discussões sobre a responsabilização e a regulamentação das plataformas no Brasil, é comum deparar com abordagens que sugerem que essas medidas são uma forma de censura e que cerceiam a liberdade de expressão.

Bereia entrevistou especialistas que destacam a importância do julgamento em questão para o fortalecimento da democracia e o enfrentamento à desinformação. O professor pesquisador do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (Ibict) e coordenador da Rede Nacional de Combate à Desinformação (RNCD) Marco Schneider, afirma que com a legislação anterior, não era possível dar conta do volume, da velocidade, nem do alcance da desinformação. Por isso, a atualização no entendimento do STF é importante para se adequar à realidade atual.

O pesquisador explica que o questionamento sobre as medidas serem uma forma de censura traz desafios quanto ao peso histórico vivido no Brasil, e diferencia a censura que houve no Brasil no século passado do estabelecimento de regras para os ambientes virtuais: 

“Uma coisa é um governo se arvorar, como no caso da ditadura militar, no direito de estabelecer de cima para baixo o que pode ou não ser produzido no âmbito da da arte, da ciência, do jornalismo, com base em valores morais, conservadores, e com base numa blindagem da sua própria prática política.

Outra coisa é estabelecermos que nem tudo pode ser dito o tempo inteiro, e em todas as ocasiões, para todas as pessoas. Nesse segundo sentido, a noção de censura não é aplicável, pois tem a ver com a noção de escolha e a imposição de limites”, comenta. 

Para o coordenador da RNCD, muitos dos que acusam a regulação de censura se colocam como defensores da liberdade de expressão, “mas me parece muitas vezes cínico e oportunista, porque são muitas vezes as mesmas pessoas que defendiam a censura da ditadura militar. “A liberdade de expressão como um valor absoluto aparece como uma panaceia, que não pode ser limitada por nada. Ela é um direito fundamental, mas se ela agride outros, ela tem que ser limitada. Isso não é censura”. 

O pesquisador de direitos digitais e professor de Políticas de Comunicação na Universidade de Brasília Marcos Urupá complementa que é equivocado afirmar que a regulamentação de plataformas digitais incorre em censura. “Basta fazer uma analogia com os meios de comunicação. Rádio e televisão têm uma série de compromissos que devem ser cumpridos. Você pode questionar se eles cumprem ou não, mas tem todo um regramento aí, por exemplo, como é o caso da publicidade”. Quanto ao tema, conclui: “não se trata de censura, trata-se de garantir um ambiente digital que respeite a cidadania, os direitos humanos e, acima de tudo, o Estado Democrático de Direito”.

Urupá destaca a responsabilização das plataformas como um avanço na aplicação de freios ao poder que elas exercem. “Hoje elas são configuradas como grandes meios de comunicação e, sem critério nenhum, determinados conteúdos ofensivos, inclusive ao próprio Estado Democrático de Direito, circulam sem ressalvas, sendo que são condutas tipicamente qualificadas como criminosas. Então, sem dúvidas, há um avanço mediante ao cenário anterior”, aponta.

O papel do STF na decisão extrapola a função do Judiciário?

Diante das decisões tomadas pelo Supremo Tribunal Federal quanto aos usos e abusos das plataformas digitais, o papel do Poder Judiciário tem sido criticado por certos grupos, que julgam uma atuação excedente às competências dos ministros da Suprema Corte. No entanto, Marco Schneider reafirma que o órgão máximo do Judiciário age, nesse caso, de acordo com a previsão constitucional de assegurar o cumprimento e interpretar a legislação conforme a Constituição Federal. “Nesse caso, em particular, eles estão com a razão e agem em favor do interesse público, pois estão cobrindo com urgência uma lacuna legislativa. Quando houver uma lei aprovada no Congresso Nacional que regule o assunto, ela passará a valer”.

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Bereia avalia que a decisão do Supremo Tribunal Federal age de acordo com a previsão legal e é favorável ao enfrentamento da desinformação, de forma que abre novos caminhos para um cenário regulatório das plataformas e ressalta a urgência de responsabilizar as grandes empresas de tecnologia por conteúdos que causam danos reais aos cidadãos e ainda lhes rende lucros com a monetização de ilícitos. 

Referências:

CNN Brasil

https://www.cnnbrasil.com.br/politica/stf-forma-tese-para-responsabilizar-big-techs-por-conteudos-de-terceiros/. Acesso em 27/06/25

Planalto (Lei Nº 12.965, de 23 de abril de 2014 – Marco Civil da Internet) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm 

Portal Migalhas 

https://www.migalhas.com.br/amp/quentes/433462/com-8-votos-a-3-stf-amplia-responsabilidade-de-big-techs-por-conteudo. Acesso em: 27/06/25

Supremo Tribunal Federal – Notícias

https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-define-parametros-para-responsabilizacao-de-plataformas-por-conteudos-de-terceiros/. Acesso em: 27/06/25

Teletime

https://teletime.com.br/26/06/2025/art-19-stf-concilia-votos-e-plataformas-terao-responsabilizacao-parcial/ . Acesso em 27/06/25