Deputado Eduardo Bolsonaro chama de “ditadores” partidos que questionaram MP para liberar fake news

*Matéria atualizada em 20 de setembro de 2021 às 16:40

O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) se posicionou nas mídias sociais, em 13 de setembro contra partidos que buscaram no Supremo Tribunal Federal (STF) impedir a Medida Provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que impede a plataformas de mídias sociais de suspenderem postagens e contas promotoras de desinformação. O parlamentar alegou que os partidos PSB, Solidariedade, PSDB, PT, Partido Novo e PDT estariam colocando-se contra a liberdade de expressão e questionou: “E aí, quem são os ditadores mesmo?”.

Reprodução do Twitter

O que diz a Medida Provisória 

O presidente Jair Bolsonaro enviou ao Congresso em 6 de setembro, a Medida Provisória (MP) 1.068 que altera o Marco Civil da Internet, a fim de combater a “explicitar os direitos e as garantias dos usuários de redes sociais”, conforme divulgado pela Secretaria Especial de Comunicação Social (Secom).

A MP, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, altera a Lei 12.965, de 23/4/2014, conhecida como “Marco Civil da Internet”, criado para garantir a privacidade e a proteção de dados pessoais, mas garantindo também a disponibilização de dados mediante Ordem Judicial. A lei estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

A MP surge sob a afirmativa de acrescentar dispositivos para tratar de maneira específica casos como o “direito a informações claras, públicas e objetivas sobre as políticas, procedimentos, medidas e instrumentos utilizados para efeitos de eventual moderação de conteúdo”, ainda segundo a Secom. A MP foi editada com alterações  de modo a dificultar a remoção de conteúdos por plataformas digitais. Para o governo isso propiciaria a garantia da liberdade de expressão dos usuários.

“… está previsto o direito de restituição do conteúdo disponibilizado pelo usuário na rede social e a exigência de justa causa e de motivação nos casos de cancelamento ou suspensão de funcionalidades de contas ou perfis mantidos pelos usuários de redes sociais, bem como nos casos de exclusão de conteúdo… Ficarão assim disciplinados de modo mais concreto os direitos dos usuários à liberdade de expressão e à ampla defesa e ao contraditório no ambiente das redes sociais” (Secom).

Tanto a intenção de aprovar em caráter de urgência a MP bem como seu objeto –  a restrição da moderação de conteúdos que têm sido filtrados pelas plataformas digitais como “desinformação”,  além de impedir a derrubada de perfis disseminadores de notícias falsas – têm causado polêmica. A MP acaba atuando para facilitar a disseminação de fake news.

As legendas Partido Socialista Brasileiro (PSB), Solidariedade, Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Novo e Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizaram no STF ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) a fim de anular a Medida Provisória 1.068. Por esse motivo os partidos são acusados pelo deputado Eduardo Bolsonaro de “ditadores” em seu tuíte, embora a ADI seja um mecanismo legal de questionamentos de atos do Executivo. A ministra da corte Rosa Weber suspendeu a MP afirmando que a Constituição afasta a veiculação, por meio de Medida Provisória, de matérias atinentes a direitos e garantias fundamentais, e que a legislação a respeito deveria passar pelo Congresso Nacional e com participação da sociedade civil.

A suposta “ditadura digital”

A liberdade de expressão é um direito humano expresso na Declaração Universal dos Direitos Humanos, no art. 19:  “Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; esse direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras”. Este direito está garantido na Constituição do Brasil, no Art 5o, IX: “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.

Para o pesquisador em Direito e Tecnologia do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro (ITS-Rio) João Archegas, ouvido pelo Bereia, não existe uma suposta “ditadura digital”. O que existe é uma concentração de poder em algumas plataformas digitais, como Facebook, Twitter, Amazon, Google etc, que gera uma série de distorções que precisam ser enfrentadas com muita pesquisa e debate de soluções para essa concentração de poderes.

Hoje as plataformas têm ampla liberdade de atuação denominada  “espaço de autorregulação” para definir suas próprias regras sobre o que pode e o que não pode ser dito ou feito nos aplicativos digitais. Com base nessas regras as empresas têm o poder de decidir por remover ou não conteúdos de determinados perfis. 

“A concentração de poderes nessa seara gera uma série de distorções como, por exemplo, falta de transparência na moderação de conteúdo nessas plataformas, que deixam de explicar de uma forma clara para os usuários como uma determinada decisão de moderação foi feita. Qual é o motivo por trás daquela decisão?”, questiona Archegas.

Esta autonomia das plataformas é que está sob o questionamento das organizações que trabalham pelo direito à comunicação. O Marco Civil da Internet, que estabelece normas de regulação para garantias de direitos, incluído o direito à informação correta e digna, é considerado o primeiro passo para uma legislação no país que torne mais participativo o processo regulatório das plataformas.

A “pegadinha” da MP

Para Archegas é importante considerar no âmbito da moderação de conteúdo a autorregulação. Um ponto no qual a MP de Bolsonaro afeta. “(Ele) Queria fazer justamente o contrário. A MP queria restringir, basicamente extinguir, o espaço de autorregulação das plataformas e substituir as regras dessas empresas por regras pré-definidas pelo Governo Federal. Isso é ruim, e também gera uma série de problemas. Não é a solução, tanto é que a Medida Provisória foi amplamente criticada”, afirmou. 

Archegas conclui que, na questão da moderação de conteúdos, é preciso que o Estado atue, mas com critérios pré-definidos. “Precisamos que o Estado atue, mas definindo alguns parâmetros meramente procedimentais. Por exemplo, exigir mais transparência demanda a implementação de sistemas de revisão de decisões de moderação e assim por diante. E não atuar nessa frente mais substancial, de definir as regras de moderação em si. Isso deve ser feito pelas plataformas”. 

No rastro das críticas ao teor da MP, o presidente do Senado e do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (DEM-MG) devolveu ao governo a MP durante sessão do plenário, em 14 de setembro.

No mesmo dia,  em pronunciamento, durante a entrega do Prêmio Marechal Rondon de Comunicações, Bolsonaro defendeu a MP e declarou que as fake news fazem parte da vida cotidiana da população e afirmou não ser necessário que o governo crie formas de regular essa questão. “Quem nunca contou uma mentirinha pra namorada? Se não contasse a noite não ia acabar bem. Eu nunca menti para dona Michelle (risos)”,  disse o presidente, que ainda reforçou estereótipos machistas. 

Além da circulação de conteúdos falsos e enganosos ser um grave problema no tempo presente no Brasil, com sérias interferências em temas de interesse público, como tem sido demonstrado nas verificações do Bereia e de outros projetos de enfrentamento da desinformação, há outra situação alarmante. Atualmente o Brasil ocupa a 111a posição no ranking Classificação Mundial Da Liberdade De Imprensa 2021, elaborado pela organização Repórteres Sem Fronteiras.  São quatro posições abaixo da que o país ocupava em 2020.

ATUALIZAÇÃO: O Governo Federal enviou no domingo 19/09 um projeto de lei ao Congresso com conteúdo semelhante ao da MP devolvida pelo Senado Federal. O fato foi repercutido em portais evangélicos, como o Pleno News.

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Bereia classifica como falsa  a afirmação do deputado Eduardo Bolsonaro de que questionar a Medida Provisória que busca facilitar a circulação de desinformação significa apoiar uma “ditadura digital”. A MP 1.068 dificultaria a autorregulação das plataformas na disseminação de conteúdos falsos e colocaria obstáculos para a responsabilização dos seus divulgadores.

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Referências: 

Diário Oficial da União. https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.068-de-6-de-setembro-de-2021-343277275 Acesso em: 18 set 2021

Secretaria Especial de Comunicação Social. https://www.gov.br/secom/pt-br/assuntos/noticias/2021/09/medida-provisoria-reforca-direitos-e-garantias-de-usuarios-de-redes-sociais Acesso em 14 set. 2021

Presidência da República. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm Acesso em: 18 set 2021

Jota. https://www.jota.info/coberturas-especiais/liberdade-de-expressao/stf-ja-sao-seis-os-partidos-com-acao-contra-mp-que-muda-marco-civil-da-internet-08092021 Acesso em: 18 set 2021

Supremo Tribunal Federal. https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=472974&ori=1 Acesso em: 18 set 2021

Unicef. https://www.unicef.org/brazil/declaracao-universal-dos-direitos-humanos  Acesso em: 18 set 2021

Senado Federal. https://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/con1988_15.03.2021/art_5_.asp  Acesso em: 18 set 2021

Senado Federal. https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2021/09/14/pacheco-devolve-mp-que-dificultava-retirada-de-conteudo-da-internet Acesso em: 18 set 2021

YouTube. https://youtu.be/0j33WdMfy-o?list=TLPQMTUwOTIwMjGz0UsUqJ20gw&t=3334 Acesso em 14 set. 2021

Repórteres Sem Fronteiras. https://rsf.org/pt/classificacao%20 Acesso em 14 set. 2021

Twitter. https://twitter.com/secomvc/status/1439695046396289028. Acesso em 20 set. 2021

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Foto de capa: Abner Rangel / Wikimidia Commons

Panfletos distorcem frase de Marília Arraes sobre a Bíblia

* Publicado originalmente no site do Projeto Comprova. O Coletivo Bereia participou da verificação através do Projeto Comprova + Comunidades.

São enganosos os panfletos e posts afirmando que a deputada federal Marília Arraes (PT), candidata à Prefeitura do Recife, quis proibir a leitura da Bíblia nas sessões da Câmara dos Vereadores da capital pernambucana quando era vereadora. Os materiais alegam que “cristão de verdade” não vota na petista e estampam um trecho de uma fala da candidata retirada de contexto.

Os conteúdos verificados dão a entender que a petista seria contra a Bíblia, mas escondem que a frase destacada envolvia uma defesa do estado laico e não uma ação antibíblica.

A frase de Marília que aparece no panfleto é a seguinte: “Inclusive, na edição do novo regimento, me posicionei contra se manter o costume de se ler passagens da Bíblia e se falar em nome de Deus”. A candidata fez essa declaração em 2017, em entrevista à Folha de Pernambuco, ao comentar a decisão do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) de recomendar a proibição de práticas religiosas na Câmara.

Os panfletos não são assinados e, após um pedido da candidata, a Justiça Eleitoral determinou que eles não fossem mais distribuídos.

O site do PT, partido da candidata, publicou um texto afirmando ser falso que Marília seja contra a Bíblia e os cristãos. O Comprova procurou a assessoria de imprensa da candidata, mas não obteve retorno até a publicação deste texto.

Como verificamos?

O Comprova buscou reportagens antigas, em jornais de Pernambuco e nos sites e redes sociais da Câmara de Vereadores do Recife, para descobrir se a frase atribuída a Marília Arraes existia e qual o contexto em que teria sido dita. A reportagem buscou também o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), para ter acesso à resolução que motivou a declaração da candidata, e o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE), para saber quais as medidas judiciais em torno da distribuição dos panfletos e publicações na internet.

A página que publicou as postagens foi procurada, bem como a assessoria de comunicação da petista e do candidato do PSB, João Campos. Também foram consultadas publicações nas páginas de redes sociais de ambos, e entrevistas anteriores, para saber o posicionamento de Marília sobre temas correlatos ao da declaração mencionada nas postagens checadas. O programa de governo da candidata e o site do PT também foram usados para a checagem.

Verificação

Marília e a leitura da Bíblia na Câmara dos Vereadores

A declaração de Marília Arraes, que aparece nas imagens publicadas na internet, foi extraída de uma reportagem publicada na Folha de Pernambuco, no dia 21 de abril de 2017. O jornal repercutiu entre os parlamentares uma resolução do Ministério Público de Pernambuco que recomendava que o presidente da Câmara de Vereadores do Recife se abstivesse de “autorizar/permitir a realização naquela casa legislativa e/ou seus anexos, de reunião/encontro ou assemelhado, em que haja a prática de liturgias e rituais próprios de cultuação religiosa.”

Marília Arraes foi consultada sobre a recomendação do MPPE por, na época, ocupar o cargo de líder da oposição na Câmara. De acordo com a reportagem, a frase completa dita por ela foi: “A defesa do Estado Laico é uma luta que vem sendo travada desde o primeiro mandato. Inclusive, na edição do novo regimento me posicionei contra se manter o costume de se ler passagens da Bíblia e se falar no nome de Deus. A gente tem que prezar pelo Estado Laico, principalmente pelo momento de retrocesso que a gente vive no Brasil”, ressaltou.

Segundo a reportagem, em continuação, Marília Arraes disse que iria estudar uma forma de retirar a Bíblia do plenário, porém que era “importante frisar que esse posicionamento nosso não é contra qualquer religião. Ele é, sim, a favor de todas elas e para que a gente tenha um Estado sem discriminação”. A TV Câmara do Recife registrou os posicionamentos dos parlamentares no plenário, no dia em que foi expedida a recomendação do MPPE, mas lá não consta a frase de Marília Arraes nem qualquer manifestação da petista.

O contexto da fala de Marília Arraes

A frase foi dita por Marília Arraes no contexto da recomendação número 002/2017, publicada pelo Ministério Público de Pernambuco no Diário Oficial do dia 20 de abril de 2017. Na época, a 27ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital Promoção e Defesa do Patrimônio Público fez a recomendação considerando um procedimento preparatório para apurar “o pretenso uso das dependências da Câmara Municipal do Recife para a realização de evento religioso.”

O MPPE deu 20 dias para que a Câmara dos Vereadores, na figura do presidente, informasse à Promotoria de Justiça sobre as providências adotadas em face da recomendação. O tema foi alvo de matérias na imprensa local, na Folha de Pernambuco, Diario de Pernambuco e no Blog do Jamildo, do Jornal do Commercio. O tema também motivou manifestações dos parlamentares em reuniões ordinárias de abril de 2017.

O regimento da Câmara dos Vereadores do Recife diz que “a Bíblia Sagrada deverá ficar, durante todo o tempo da reunião, aberta sobre a mesa, à disposição de quem dela pretender fazer uso” e também diz que “achando-se presente na Casa, pelo menos, a quinta parte do número total de Vereadores, desprezada a fração, o Presidente declarará aberta a reunião, proferindo as seguintes palavras: ‘Sob a proteção de Deus e em nome do povo recifense, iniciamos nossos trabalhos’”.

Por e-mail, o Ministério Público afirmou que “a recomendação foi feita em caráter preventivo e que o MPPE não tomou conhecimento de que a Câmara de Vereadores do Recife tenha descumprido a recomendação.”

Cartazes apócrifos motivaram ações

Os panfletos não possuem assinatura. A candidatura de Marília Arraes apresentou uma representação à Justiça Eleitoral para impedir a circulação desses panfletos e informou que eles estariam sendo entregues em frente a uma igreja no dia 22 de novembro. A defesa da candidata alegou que a campanha do adversário João Campos (PSB) “foi responsável pela confecção e patrocínio da entrega do material, pois os adesivos colados no carro utilizado na distribuição e o material elogioso do candidato entregue com a publicidade combatida apresentam design típico de sua campanha impresso em alta qualidade”.

Na decisão, a juíza da 7ª Zona Eleitoral de Recife, Virgínia Gondim Dantas, deferiu liminar em favor da candidata petista proibindo a distribuição do material e acolheu o argumento da coligação que sustentava se tratar de propaganda irregular, ao dizer que a distribuição dos materiais impressos foi “levada a efeito de forma irregular, por não constar em nenhum deles a identificação do responsável pela confecção, assim como quem o contratou e a tiragem”. Essas informações são obrigatórias em materiais de propaganda de candidaturas, segundo resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A magistrada também apontou na liminar que a propaganda “não poderia ser divulgada porque, além da característica [de campanha] negativa, apresenta contornos de fake news, uma vez que induz o eleitor que professa a fé cristã a ter sentimentos de ódio e ojeriza pela candidata, porquanto imputa fatos notadamente inverídicos e ensejadores do repúdio da população”, segundo um trecho da decisão.

A coligação liderada por João Campos se manifestou ao ser citada na representação da candidatura adversária e negou qualquer relação com os materiais. O grupo disse tratar-se de “propaganda apócrifa, sem qualquer informação acerca da coligação ou do responsável pela confecção”, e que não há prova de autoria ou de conhecimento do fato por parte da campanha de Campos.

Em uma série de postagens no Instagram no dia 23 de novembro, João Campos também negou relação com os materiais e disse que “jamais autorizaria qualquer tipo de ataque de baixo nível”. Ele afirmou ainda que foi “o primeiro a pedir ao Ministério Público a apuração de denúncias sobre materiais apócrifos vistos no Recife. De minha parte, nunca irão surgir ataques pessoais, baixarias, acusações ou notícias falsas.”

Procurado pelo Comprova, a assessoria de Campos não retornou a mensagem até a publicação desta verificação.

Além da representação com pedido de liminar para proibir a circulação dos panfletos, a campanha de Marília Arraes também moveu uma Ação de Investigação da Justiça Eleitoral (Aije) contra Campos e sua candidata a vice Isabella de Roldão (PDT) por suposta prática de abuso de poder econômico na distribuição dos materiais. Esta ação ainda não havia sido analisada pela Justiça eleitoral até as 13h de 26 de novembro de 2020.

Onde os panfletos foram compartilhados

As informações de que Marília Arraes teria tentado proibir a leitura da bíblia na Câmara de Vereadores foram publicadas em uma montagem com a foto da candidata à prefeita, acima da imagem de uma bíblia com sinal de proibição e uma frase entre aspas atribuída à Marília, dizendo que ela teria se posicionado contra a leitura da Bíblia “na edição do novo regimento”.

Este mesmo panfleto que circulou em versão impressa em Recife aparece publicado por usuários no Facebook em um grupo de apoio à candidata a prefeita de Recife, Delegada Patrícia (Podemos), que ficou em quarto lugar no primeiro turno e que recebeu apoio do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Um usuário publicou no mesmo grupo outra versão do panfleto com informações semelhantes, de que Marília Arraes “tirou a bíblia da Câmara do Recife”, de que o “PT persegue cristãos em todo o Brasil”, entre outras acusações.

A postagem do primeiro cartaz também foi replicada em um grupo chamado “Bolsonaro Pernambuco”. A fotografia desta montagem em formato impresso foi compartilhada ainda pela página “Assembleianos de VALOR” no Facebook. Neste caso, a imagem foi publicada junto com uma frase questionando se “um grande número de ‘cristãos’ votarão nela [Marília Arraes]?”. A postagem também copia um texto do jornal Folha de Pernambuco sobre o apoio do pastor Cleiton Collins (Progressistas), que é deputado estadual e tem influência no meio evangélico, à candidatura de João Campos (PSB).

Procurada pelo Comprova, a página que compartilhou a foto do panfleto respondeu que o conteúdo estaria publicado no jornal Folha de Pernambuco. A página foi questionada se possuía alguma comprovação de que um pedido de retirada da Bíblia haveria partido de Marília Arraes, mas, até a publicação desta checagem, não enviou novas mensagens.

A página Assembleianos de VALOR tem 881 mil curtidas e publica a maior parte do conteúdo sobre religião. No entanto, no último mês há postagens favoráveis ao presidente Jair Bolsonaro e a candidatos apoiados pelo mesmo grupo religioso em capitais do país, como Bruno Covas, em São Paulo (SP).

Por que investigamos?

Em sua terceira fase, o Projeto Comprova verifica conteúdos que viralizam nas redes sociais ligados às eleições municipais, às políticas públicas do governo federal e à pandemia.

Esta verificação é inédita para o Comprova, pois iniciou-se com panfletos distribuídos fisicamente – é o primeiro caso de desinformação checado pela equipe que não começou nas redes sociais. Ao descontextualizar afirmações de Marília e acusar indevidamente uma candidata ao segundo turno, os conteúdos colocam o processo democrático em risco. Somados, os posts tinham, até 26 de novembro, mais de 500 compartilhamentos.

O Comprova já averiguou outros conteúdos relacionados às eleições deste ano, como o de um vídeo que retira de contexto uma frase de Ana Arraes sobre ‘agressão’ do neto João Campos, uma postagem que acusou, também erroneamente, o candidato paulistano Guilherme Boulos de cobrar aluguel de moradores sem-teto, e o que enganava ao afirmar que votos recebidos por vereadora no Tocantins teriam diminuído durante a apuração. O processo eleitoral também esteve presente nas checagens da equipe, que produziu investigações desmentindo que o software usado nas urnas brasileiras seria o mesmo dos Estados Unidos e que o ataque de hackers no sistema do TSE violaria a segurança da eleição (produzido em parceria com a agência Aos Fatos).

Enganoso, para o Comprova, é o conteúdo que usa dados imprecisos; que confunde, com ou sem a intenção deliberada de causar dano; ou que é retirado de seu contexto original e usado em outro, de modo que seu significado sofra alterações.

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Foto de Capa: Desconhecido/Reproduzido por Época