Carta da Abib ao presidente da Câmara dos Deputados acerca do projeto que “proíbe alterações ou acréscimos no texto bíblico”

São Paulo, 1 de dezembro de 2022

Ilmo. Sr. Presidente da Câmara dos Deputados

Arthur Lira (PP-AL)

Ref. Projeto que “proíbe alterações ou acréscimos no texto bíblico”

Pela presidência da ABIB (Associação Brasileira de Pesquisa Bíblica), dirigimo-nos a Vossa Excelência para manifestar nossa inquietação sobre o projeto de Lei N° 4.606, de 2019, aprovado por esta respeitosa casa – ainda que em regime de urgência, conforme noticiado nos jornais no último dia 23 – proibindo alterações ou acréscimos na Bíblia.

Criada em 2004, durante um congresso que reuniu pesquisadores(as), professoras(es) e estudantes na área de estudo e pesquisa bíblica, das mais diversas confissões religiosas, a ABIB tornou-se o espaço privilegiado do pensamento crítico das hermenêuticas e exegeses bíblicas. E é mediante esse acervo de estudos que nos credenciamos para manifestar total desacordo com os termos e objetivos do citado projeto. Diante de tal proposta, questionamos:

1) Redigidos, originalmente, em hebraico e grego, e canonizados nos anos de 85 d.C., pelos sábios judeus reunidos na assembleia de Jâmmia, como é possível alterar, séculos depois, as páginas do AT (Antigo Testamento)? A mesma questão aplica-se aos textos do NT (Novo Testamento). A prática de Jesus de Nazaré foi essencial para o surgimento dos primeiros textos paulinos – surgidos entre os anos 54 a 64 d.C. – e, mais tarde acrescidos pelos evangelistas e líderes comunitários preocupados em preservar os ensinamentos expostos por Jesus de Nazaré.

2) O Art. 1° afirma: “Fica vedada qualquer alteração, edição ou adição aos textos da Bíblia Sagrada…”. Mediante tal propositura, perguntamos: quem será esta pessoa ou entidade capaz de fiscalizar essas possíveis alterações? Seria esta a mais nova atribuição da Câmara dos Deputados?

3) Sobre isso, questionamos igualmente: de qual Bíblia estamos falando? Para o Antigo Testamento há ao menos dois cânones (lista oficial de livros inspirados): o hebraico e o grego, com diferentes versões para os mesmos livros e, mesmo, passagens bíblicas, além de o cânon grego acrescentar livros que não se encontram no cânon hebraico. Devido a isso, as igrejas cristãs adotaram diferentes conjuntos de livros. As igrejas de tradição evangélica adotam o que se considera “cânon breve”; a Igreja Católica adota o “cânon médio”, com sete livros a mais que o cânon evangélico; as Igrejas de tradição ortodoxa adotam “cânon longo”, com outros cinco ou seis livros. Qual destes cânones – hebraico, grego, protestante-evangélico, católico ou ortodoxo – será o padrão para se estabelecer o que é “acrescentado” e o que é “retirado” da Bíblia? O projeto parece não levar em conta este fato ligado ao desenvolvimento histórico do cânon e que não pode ser eliminado por decreto.

4) Também não podem ser eliminadas por decreto as divergências entre os manuscritos que contêm as primeiras cópias dos livros sagrados. Deve-se levar em conta que não existe um único versículo bíblico que esteja com as mesmas palavras em todos os manuscritos. O processo de formação e desenvolvimento da Bíblia supõe, já desde os inícios, acréscimos, supressões e mudanças de palavras.

5) Nesta mesma linha, o fato de os originais terem sido escritos em hebraico e grego (para não falar também de aramaico, siríaco, copta, armeno, boairico e latim), a tradução de um texto bíblico é atividade extremamente complexa, pois a mesma palavra em grego ou hebraico pode (e, por vezes, deve) ser traduzida de mais de uma maneira para o português. Perguntamos: a Câmara de Deputados irá arbitrar também para cada uma das infinitas divergências e possibilidades de tradução e de interpretação de uma mesma palavra ou frase?

6) Nossas igrejas professam que a correta interpretação das Sagradas Escrituras conjuga um esforço pessoal de leitura, análise exegética – muitas vezes um esmerado trabalho de tradução dos textos originais encontrados em aramaico, hebraico, grego e latim, conjugados com a ação do Espírito Santo. Como é possível controlar a produção de um vasto campo hermenêutico?

7) Mais absurdo é pensar combater a “Intolerância Religiosa” – optamos por manter o destaque exposto no projeto –, com o frágil argumento de garantir “uma vez por todas, a inviolabilidade de sua redação e sua explanação pública no Brasil”, quando sabemos que qualquer tipo de intolerância ocorre por ignorância ou livre desejo de cometer tal ato violento e que só será superado por um processo contínuo de aprimoramento do sistema educacional.

8) Permita-nos, ainda, um último aceno. Ao recorrer ao texto de João 8,32 – “Conhecereis a Verdade e a Verdade vos libertará”, o projeto reedita a única hermenêutica condenada por todas as igrejas cristãs que se debruçam, há séculos, sobre as Escrituras e nelas encontram meios para manifestar, na sociedade brasileira e no mundo, os sinais do Reino de Deus, a saber: a leitura fundamentalista. Leitura essa, que prescinde dos contextos literários, históricos, filológicos e redacionais ao interpretar os textos bíblicos ao pé da letra, como se fossem palavras escritas, hoje, em algum órgão de imprensa!

Certos de estarmos abrindo um espaço de um frutuoso diálogo com esta Casa de Leis, provocado pela aprovação do referido projeto, subscrevemo-nos no desejo de colaborar para que as igrejas, alicerçadas nas páginas das Sagradas Escrituras, sigam colaborando na superação de todo e qualquer tipo de violência.

**Os artigos da seção Areópago são de responsabilidade de autores e autoras e não refletem, necessariamente, a opinião do Coletivo Bereia.

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Foto de capa: Pixabay