Circulam pelas mídias sociais e meios religiosos a informação de que a celebração de missas e cultos evangélicos foi vedada na Argentina. Segundo as postagens, a proibição teria partido da esquerda política no país.
Bereia recebeu pedidos de leitores para checar a veracidade da afirmação. Para isso, além de pesquisar em fontes jornalísticas da Argentina, foi contatado o pastor da Igreja Metodista Evangélica Argentina há quase 30 anos Leonardo Félix, que reside no país, e é também Diretor Executivo da Agência de Comunicações da América Latina e do Caribe (ALC notícias), e atual presidente da Associação Mundial para a Comunicação Cristã, região América Latina (WACC-Al).
Cultos evangélicos continuam ocorrendo normalmente na Argentina
Segundo Félix, não há e nunca houve qualquer restrição do tipo à população cristã na Argentina. Ele ainda complementa que, no país, a esquerda dificilmente poderia promover proibições no espaço público, pois não tem uma representação mínima na Câmara dos Deputados ou Senadores, e acrescenta: “aqui, a esquerda sequer possui este poder, já que em nenhum lugar, em nenhum estado, que aqui se chamam Províncias, há governos de esquerda”. O país é uma República regida pelos três poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário.
Atualmente, o vizinho latino-americano é governado por Alberto Fernández e a vice Cristina Kirchner, ambos parte de uma coalizão governante – a Frente de Todos – que é uma conjunção de diversas dissidências do movimento peronista no país. Em linhas gerais, o Peronismo é um regime político de esquerda, construído pelo ex-presidente Juan Domingo Perón . Dentre os seus princípios fundamentais estão a soberania política, a independência econômica e a justiça social.
O pastor Felix ainda informou ao Bereia que conversou com contatos de partidos de esquerda, que não confirmaram qualquer movimento de desautorização dos cultos evangélicos. Tal conteúdo tampouco circula no país, onde o número de pessoas que se identificaram como cristãos evangélicos aumentou de 9% em 2008 para 15,3% em 2019, de acordo com a Segunda Pesquisa Nacional sobre Crenças e Atitudes Religiosas, apesar de o Catolicismo ser adotado como religião oficial. A Argentina é um Estado Confessional, no qual a liberdade de culto está garantida constitucionalmente.
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Bereia classifica a informação como falsa. Durante o processo de produção desta checagem, além do líder religioso, foram consultados sites de notícias especializados em temas religiosos, assim como canais de mídias sociais, sem que fosse encontrado qualquer indício de intervenção do Estado ou partidos políticos nas instituições evangélicas argentinas. Bereia alerta para este tipo de conteúdo que faz uso político da religião com base em mentira para promover pânico moral entre fiéis contra determinados segmentos sociais. Também recomenda que, antes de compartilhar qualquer informação em mídias sociais, os leitores e leitoras façam uma pesquisa sobre o tema, a fim de verificar a procedência das afirmações.
Segundo a publicação, o governador João Doria (PSDB) teria mantido a proibição dos cultos presenciais, acatando recomendação do Ministério Público local, o que, na prática, representaria um “cerceamento à liberdade religiosa”.
Na sequência, o conteúdo de Gospel Prime traz o suposto contexto em outros estados. “A situação em outros estados tem suas particularidades, mas em nenhum deles há a proibição aos fiéis de se reunirem nos templos para cultuarem a Deus. Até o último domingo, o Ceará era o único que mantinha proibição parecida, mas o governador Camilo Santana (PT) anunciou em 10 de abril que as igrejas poderão ser reabertas gradualmente, inicialmente com 10% da capacidade de lotação”, diz a matéria.
Por que os cultos foram liberados no Ceará?
Em 04 de abril, missas e cultos foram liberados para funcionar de forma presencial no Ceará, conforme o decreto de isolamento social rígido, prorrogado até 11 de abril, por decisão do governador Camilo Santana (PT). Tal decisão foi justificada mediante determinação do STF, em caráter provisório, de que estados, municípios e o Distrito Federal não poderiam editar normas de combate à pandemia que proibissem integralmente celebrações religiosas presenciais. Contudo, mesmo com o decreto, a recomendação às instituições religiosas era para que continuassem procedendo com as liturgias de forma on-line.
Sobre a decisão do STF e o contexto paulistano
Em 04 de abril, o ministro do STF Kassio Nunes Marques, liberou missas e cultos religiosos em todo o Brasil, derrubando decretos de governadores e prefeitos que haviam vetado a reunião de fiéis como forma de minimizar a contaminação por covid-19. A iniciativa foi mobilizada a partir de uma ação da Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure).
Em nota, a associação defendeu que “no que diz respeito ao funcionamento das igrejas durante a pandemia, ressaltamos o entendimento sustentado pela ANAJURE em outras ocasiões, no sentido da importância da adoção de uma postura colaborativa por parte das instituições eclesiásticas, modo como muitas têm procedido. Ao longo de todo o período, diversas igrejas têm contribuído através do fornecimento de cestas básicas, itens de higiene, roupas e, em alguns casos, até mesmo na aquisição e envio de cilindros de oxigênio a regiões que sofreram com o esgotamento de seus estoques. Além disso, frisamos que, naqueles locais onde se observa um quadro de saúde pública mais delicado, a postura colaborativa a ser adotada pelas igrejas seja a suspensão temporária de suas atividades coletivas presenciais, até que haja uma melhora no quadro de ocupação das UTIs e seja possível, então, uma retomada gradual”.
Já no dia 05, foi a vez do STF, de forma liminar, voltar a proibir as missas e cultos, contudo, apenas no estado de São Paulo. A decisão foi tomada pelo ministro Gilmar Mendes, a partir de ações do Conselho Nacional de Pastores do Brasil e do PSD (Partido Social Democrático) movidas contra o decreto do governador João Doria (PSDB).
Mediante as divergências, um julgamento foi marcado para 08 de abril com o objetivo de acabar com o conflito, por meio do posicionamento dos 11 ministros do tribunal sobre o tema. Na ocasião, por nove votos a dois, o STF decidiu que estados e municípios podem impor restrições a celebrações religiosas presenciais, como cultos e missas, em templos e igrejas durante a pandemia de covid-19.
Bereia entrou em contato com o pesquisador em Religião e Política João Luiz Moura, que é coordenador de projetos no Instituto Vladimir Herzog e pesquisador visitante no Instituto de Estudos da Religião (ISER), para indagar se o que está ocorrendo por meio das decisões do STF poderia ser caracterizado como perseguição religiosa.
“Quanto ao questionamento via Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 811, ingressada pelo PSD, como a própria corte julgou, trata-se de matéria constitucional. O decreto do governo de SP, objeto da ADPF em referência, não restringia apenas igrejas, caso contrário poderia caracterizar “perseguição religiosa”. O decreto restringia reuniões diversas, entre elas, cultos e missas. Além disso, não se trata de suspensão de liberdades, o decreto tinha início e término, cuja finalidade era somar esforços na contenção do contágio. Portanto, constitucional”, explicou Moura.
A cronologia das informações
Um detalhe importante: a matéria do portal R7, de 12 de abril, na qual o texto do Gospel Prime se baseia, apresenta um quadro mais completo, comparando com outros estados da federação (embora não dê voz a lados religiosos favoráveis à proibição, como o Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do Brasil, entre outros) .
Já a entrevista coletiva do governo de São Paulo anunciando a abertura gradual dos templos a partir de 18 de abril foi realizada em 16 de abril . No entanto,a matéria do Gospel Prime, publicada no dia anterior, 15 de abril, não foi atualizada com essas informações, continuando a circular com o mesmo texto, reproduzida em mídias digitais religiosas, mesmo depois da coletiva.
Com base na verificação, Bereia classifica a matéria de Gospel Prime como enganosa. De fato, São Paulo, até 17 de abril, chegou a ser o único estado da federação a manter proibição de celebrações religiosas presenciais. Porém, além de não dar voz a outros lados sobre a questão, a matéria do site não foi atualizada com as informações mais recentes sobre a mudança nas medidas municipais Com isso, o site de notícias religiosas induz seus leitores à desinformação por meio de texto enganoso, fazendo-os pensar que as medidas são “extremistas” (palavra usada na matéria) e de perseguição às igrejas.