Decisão judicial determina que Igreja Universal devolva doação feita por fiel

Diferentes portais de notícias divulgaram a decisão judicial que determinou a devolução de doações feitas por uma fiel à Igreja Universal do Reino de Deus (IURD). Com o auxílio da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, as fiéis contestaram na justiça as doações feitas pela primeira à Igreja. A IURD recorreu da decisão em primeira instância, mas o pedido foi negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Imagem: reprodução do site Mais Goiás

Imagem: reprodução do Metrópoles

Segundo as matérias, no pedido à Justiça, foi afirmado que a fiel frequentou cultos na IURD entre os anos de 1999 e 2018, e que as doações ocorreram nos dias 15 de dezembro de 2017 (R$ 7.500,00) e 14 de junho de 2018 (R$ 193.764,25 e R$ 3.035,75) totalizando R$ 204.500,00, o que corresponderia  a todo o patrimônio amealhado por ela durante a sua vida. Alega-se, ainda, que as doações comprometeram parte indisponível da herança da filha e,  por fim, a fiel afirmou que foi coagida a realizar as doações. 

Bereia checou que o processo existe e, segundo as informações disponíveis, A Igreja Universal do Reino de Deus, depois de citada pelo Poder Judiciário, alegou ausência de coação e reafirmou a liberdade da organização religiosa. Alegou ainda que a coautora Flaurinda Valeriano frequentava suas dependências para exercício da fé e as doações foram realizadas de forma livre e espontânea. 

O processo 

Desta forma, como a realização das doações tem, como um de seus elementos essenciais, a declaração livre e espontânea de vontade das partes, discutiu-se no processo se houve coação moral.  Também foi considerado que para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa,à sua família, ou aos seus bens.

“Coação é toda ameaça ou pressão injusta exercida sobre um indivíduo para forçá-lo, contra a sua vontade, a praticar um ato ou realizar um negócio. O que a caracteriza é o emprego da violência psicológica para viciar a vontade. Não é coação, em si, um vício da vontade, mas sim o temor que ela inspira, tornando defeituosa a manifestação de querer do agente”.

Após analisar todos os documentos anexados ao processo e ouvidas as testemunhas, o Poder Judiciário afirma que é incontroverso que a fiel realizou três doações em favor da IURD, nos valores de R$ 7.500,00, R$ 3.035,75 e R$ 193.964,25, em 14/6/2018.

Verificou-se também, segundo consta no processo, que a fiel foi vítima de coação na realização das doações à IURD, considerando as pressões psicológicas empreendidas pelos membros da organização religiosa para realização de tais ofertas na campanha denominada Fogueira Santa.

Alegações da Igreja Universal 

A IURD admitiu em contestação que:

“A crença divulgada pela Igreja Universal, decodificada por Jesus, no sentido de que o fluxo de ofertar completa-se no refluxo de receber as bênçãos divinas, esclarecendo que o ato de entregar tudo a Deus não está adstrito a bens e valores, compreendendo também a entrega de sua vida a Deus”.

Desta maneira, o Poder Judiciário entendeu que, segundo as doutrinas da ré, não basta o fiel pautar suas condutas de acordo com os ensinamentos bíblicos, pois também se reforça a necessidade de entrega de bens e valores, inclusive na sua totalidade. 

Segundo consta no processo, tais alegações corroboram as palavras das autoras de que os pastores divulgam a necessidade de entrega de dinheiro para o recebimento de recompensa divina e que uma das campanhas de doações promovidas pela IURD, denominada Fogueira Santa, é espécie de sacrifício material em que o fiel espera ser honrado por divindade. 

O sacrifício máximo seria incentivado pelos pastores, fazendo alusão à passagem bíblica em que Abraão oferece a vida de seu filho a Deus como prova de fé. A doação então seria vista como prova de fé no ambiente da IURD e que se algum fiel estivesse em posição semelhante à da fiel, com recebimento de montante expressivo decorrente de indenização trabalhista e esperando uma suposta recompensa espiritual prometida pelos pastores, faria doação total à IURD.

Testemunhas confirmam coação de fiéis 

Ainda segundo partes do processo, as testemunhas arroladas pelas autoras foram uníssonas ao afirmar a existência de coação moral dos pastores para doação de bens e valores pelos fiéis nas campanhas denominadas Fogueiras Santas, sempre com promessas de recebimento de bênçãos divinas.

A decisão judicial

No entendimento da Justiça, a fiel fez a doação total de seus bens, sem que fizesse reserva para sua subsistência ou de valor destinado à sua herdeira, e determinou a nulidade das doações, com base nos artigos 548, 549 e 1.846, do Código Civil. Nesses artigos, consta que: 

É nula a doação de todos os bens sem que tenha sido feita reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador. A doação também pode ser invalidada se o doador dispor da parte que exceder, no momento da liberalidade, o que poderia dispor em testamento. Por fim, os herdeiros necessários têm direito a metade dos bens da herança, constituindo-a legítima.” 

Portanto, a Igreja Universal do Reino de Deus foi obrigada a restituir a fiel no valor total de R$ 204.500,00 (duzentos e quatro mil e quinhentos reais), incidindo correção monetária pela tabela de correção dos débitos judiciais do Tribunal de Justiça e juros de um por cento ao mês ambos a partir de cada desembolso.

Ainda no processo que condenou a IURD, outra decisão semelhante é apontada como prova das mesmas práticas de coação praticadas contra a fiel. Neste caso, outra fiel da igreja, sob coação, teria feito doação de veículo Honda Fit, num momento de instabilidade psicológica devida a graves problemas financeiros, tendo sido levada a celebrar o negócio, após 21 dias de afastamento do mundo no chamado “jejum de Daniel”. A doação foi feita em virtude do que foi classificado em processo judicial de “ameaças feitas pelo pastor”, que a visitou em sua casa e lhe telefonou repetidas vezes exortando-a a doar o veículo para que fosse queimado na “Fogueira Santa”, de modo a evitar um mal que recairia sobre ela. 

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Bereia considera o conteúdo checado como verdadeiro, pois de fato houve um processo judicial contra a Igreja Universal do Reino de Deus e após todos os trâmites legais, a igreja foi condenada ao ressarcimento a uma fiel de doação que lhe foi feita, classificada, segundo os autos, sob “coação moral”. 

Referências de checagem:

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. https://esaj.tjsp.jus.br/cjpg/pesquisar.do?conversationId=&dadosConsulta.pesquisaLivre=igreja+universal+do+reino+de+deus&tipoNumero=UNIFICADO&numeroDigitoAnoUnificado=&foroNumeroUnificado=&dadosConsulta.nuProcesso=&dadosConsulta.nuProcessoAntigo=&classeTreeSelection.values=&classeTreeSelection.text=&assuntoTreeSelection.values=&assuntoTreeSelection.text=&agenteSelectedEntitiesList=DivID%3Ddivagente7928%3B%5EdadosConsulta.agentes%5B0%5D.cdAgente%3D7928%5EdadosConsulta.agentes%5B0%5D.nmAgente%3DCarlos+Alexandre+B%C3%B6ttcher%24&contadoragente=1&contadorMaioragente=1&cdAgente=7928&nmAgente=Carlos+Alexandre+B%C3%B6ttcher&dadosConsulta.agentes%5B0%5D.cdAgente=7928&dadosConsulta.agentes%5B0%5D.nmAgente=Carlos+Alexandre+B%C3%B6ttcher&dadosConsulta.dtInicio=&dadosConsulta.dtFim=14%2F08%2F2023&varasTreeSelection.values=&varasTreeSelection.text=&dadosConsulta.ordenacao=DESC. Acesso em 14  AGO 2023   

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.  http://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/resultadoCompleta.do Acesso em 14  AGO 2023

Mais Goiás. https://www.maisgoias.com.br/brasil/universal-e-condenada-a-devolver-r-200-mil-a-fiel-que-buscava-lugar-no-ceu/ Acesso em 14 AGO 2023

Metrópoles. https://www.metropoles.com/sao-paulo/sp-justica-manda-igreja-universal-devolver-r-204-mil-para-fiel-que-doou-todo-patrimonio Acesso em 14 AGO 2023

Revista Fórum. https://revistaforum.com.br/brasil/2023/8/11/igreja-universal-condenada-devolver-r-200-mil-para-professora-coagida-142144.html Acesso em 14 AGO 2023

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Foto de capa: reprodução do site Universal.org

Site de notícias gospel publica conteúdo falso no Brasil sobre eleições dos EUA em apoio à Trump

O portal Gospel Prime publicou, em 08 de dezembro, a matéria “EUA: Supostas malas secretas de cédulas foram encontradas na Geórgia”. O texto afirma que “Um vídeo sobre a eleição presidencial no condado de Fulton, na Geórgia, que mostram imagens da câmera de vigilância de funcionários eleitorais, ao que tudo indica carregando em segredo milhares de votos misteriosos, está sendo usado pela defesa de Donald Trump sobre possíveis fraudes eleitorais.”

O vídeo em questão foi compartilhado no canal do YouTube do presidente dos Estados Unidos Donald Trump, derrotado para reeleição ao cargo em pleito de novembro passado.  Trata-se de um trecho recortado de um vídeo maior que exibe uma pessoa que atuou no processo de apuração de votos retirando objetos debaixo de uma mesa. 

Segundo nota publicada pelo investigador-chefe da secretaria de estado da Geórgia Frances Watson, o vídeo não mostra qualquer irregularidade. Ele afirma ter assistido o vídeo inteiro, não apenas o trecho viralizado, e concluiu que a apuração ocorreu de acordo com as normas. Ele afirma que não foram trazidas maletas misteriosas com votos e escondidas embaixo da mesa, como alguns têm noticiado. O que aconteceu foi que os fiscais guardaram maletas com votos que não tinham sido contados embaixo de uma mesa, para abrirem mais tarde e retomarem a contagem de votos, cena que foi foi mostrada no vídeo. 

Como funciona a contagem na Geórgia

O estado americano da Geórgia passou por uma recontagem de votos no dia 1 de dezembro, a pedido do candidato perdedor, Donald Trump, finalizada às 8h30 da manhã, com resultado compatível com o das eleições regulares. No processo de votação, os cidadãos do estado se dirigem a uma urna eletrônica, digitam seu voto, e a urna imprime um papel confirmando o voto. Os eleitores depois se dirigem até um local para  validarem o voto: confirmam, por meio de biometria e da assinatura manual, que concordam com o que está escrito no voto impresso. O voto impresso é então inserido nas urnas (os “ballotts”) e esse voto impresso é contado depois manualmente. 

As disputas no estado

Esse foi o terceiro processo da defesa de Trump contra o estado da Georgia: os dois primeiros foram rejeitados pelas cortes do estado. O primeiro, chamado “Lin Wood Suit” (Processo Lin Wood), que leva o nome do advogado, foi rejeitado pelo juiz do distrito norte da Georgia, Steven Grimberg. 

O primeiro era um pedido de recontagem. Segundo Wood, os membros do Partido Democrata haviam firmado um acordo com o Secretário de Estado da Georgia Brad Raffensperger, que  os beneficiaram. A informação, no entanto, era falsa, como verificado pelo jornal The New York Times. A denúncia era uma mentira (fake news) disseminada pelo presidente Trump em seu perfil no Twitter. O juiz Grimberg rejeitou as denúncias classificando-as como “sem base”.

O segundo processo é o que está relacionado ao vídeo publicado pelo Gospel Prime no Brasil: o Processo Kraken, que conta com os advogados Sidney Powell e Lin Wood novamente como autores, e foi impetrado. O texto apresentava uma teoria conspiracionista na qual  votos do candidato Donald Trump não teriam sido levados em conta, como vídeo em questão indicado como prova. O processo pedia anulação de todos os votos enviados por correio mas foi negado pelo juiz Timothy Batten no dia 7 de dezembro. No dia seguinte, Powell apelou para a Suprema Corte.

O terceiro processo, o Trump/David Shaffer Suit (Processo de Trump/David Shaffer) fez alegações similares às do Processo Kraken, porém sem apelar para teorias conspiracionistas. Diferente deste, porém, não apresenta nenhuma evidência pública das alegações que faz. Outra diferença é na jurisdição do processo – os dois primeiros foram registrados em esfera federal, enquanto o último, em esfera estadual. O distrito da comarca, Fulton County, é o mesmo dos vídeos já desmentidos. 

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O Coletivo Bereia conclui que a matéria do site Gospel Prime é falsa. Nenhuma das malas no vídeo é uma “mala secreta”: o vídeo expressa um dia normal de apuração. O processo apresentado no vídeo foi revisado integralmente por duas cortes, que confirmaram que o conteúdo do vídeo representa uma apuração cotidiana, e não apresenta irregularidades. O veículo gospel brasileiro torna-se reprodutor dessa disseminação de fake news, alinhada com os últimos processos levantados pela defesa de Donald Trump que visam mobilizar a opinião pública favoravelmente, para pressionar os juízes a seu favor. Até então, tudo sem sucesso. 

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Foto de capa: Youtube/Reprodução

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Referências

Agência Lupa. https://piaui.folha.uol.com.br/lupa/2020/12/08/verificamos-malas-secretas-georgia/. Acesso em 09 dez 2020. 

Frances Watson. https://beta.documentcloud.org/documents/20420664-frances-watson-affidavit. Acesso em 09 dez 2020. 

11 Alive. https://www.11alive.com/article/news/politics/elections/trump-election-lawsuits-georgia-statuses/85-81d484df-e746-4c5a-be3a-d73555e9df70. Acesso em 10 dez 2020. 

New York Times. https://www.nytimes.com/live/2020/11/19/us/joe-biden-trump-updates. Acesso em 10 dez 2020.