Eleições: Deputados federais pré-candidatos à Prefeitura do Rio são condenados por propagação de notícias falsas nas eleições de 2020

Os deputados federais evangélicos Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e Otoni de Paula (MDB-RJ) foram condenados pela Justiça por disseminar informações falsas durante as eleições municipais de 2020. Segundo o blog do jornalista Ancelmo Gois, do jornal O Globo, os parlamentares pré-candidatos à Prefeitura do Rio de Janeiro em 2024, deverão indenizar o Diretório Municipal do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), por terem acusado o partido de distribuir “kit gay” e associá-lo a pedofilia, naquele pleito. 

O ex-prefeito do Rio e bispo da Igreja Universal do Reino de Deus Marcelo Crivella, e o ex-vice-líder do governo Bolsonaro na Câmara dos Deputados e pastor da Assembleia de Deus Otoni de Paula, tiveram uma pena imposta pela Justiça que inclui o pagamento de uma multa no valor de R$ 60 mil. Ainda cabe recurso contra a decisão.

Imagem: O Globo/Reprodução

Bereia checou o caso em 2020

Em novembro de 2020, dois vídeos de campanha de Marcelo Crivella foram divulgados nas mídias sociais. Em um deles, durante uma transmissão ao vivo, Crivella conversa com o deputado Otoni de Paula (PSC-RJ, à época) e afirma que, se seu opositor no segundo turno do pleito para a Prefeitura do Rio, Eduardo Paes (PSD hoje; DEM, à época) vencesse as eleições municipais, a secretaria de educação seria entregue ao deputado do PSOL Marcelo Freixo e a pedofilia passaria a ser praticada nas escolas. 

O segundo vídeo, compartilhado, depois, por Otoni de Paula, mostra o ex-presidente da República Jair Bolsonaro (PL; sem partido, à época) afirmando que havia um plano das esquerdas de sexualizar as crianças e legalizar a pedofilia. No vídeo, o deputado demonstra indignação e afirma estarem negociando a educação no Rio.

Imagem: Reprodução/O Globo

O conteúdo do vídeo de campanha foi divulgado naquele ano pelo site Pleno News, sem fornecer contexto ou informações precisas. 

Imagem: Reprodução/Pleno News

O então deputado federal Marcelo Freixo (PSOL-RJ; hoje, PT), em uma transmissão ao vivo, negou haver qualquer negociação de cargos com Eduardo Paes e declarou a Marcelo Crivella: “Você vai ser processado, vai responder na Justiça. Isso é o desespero de quem vai tomar uma surra eleitoral. Você vai sair da prefeitura como um ser rastejante. Você é um ser político rastejante, Crivella”.

O candidato a vereador pelo PSOL, à época, Chico Alencar, citado no vídeo de Otoni de Paula, como exemplo, também denunciou em suas mídias sociais que as declarações do bispo eram mentirosas.

Imagem: Reprodução/Coletivo Bereia

Em 2020, Bereia verificou o caso, e concluiu que a campanha de Marcelo Crivella utilizou os mesmos temas de conteúdos falsos que haviam sido empregados por Jair Bolsonaro, quando candidato à Presidência da República no pleito de 2018. Um  desses temas foi o “kit gay”, desde então classificado como desinformação e propaganda enganosa.

Foi verificado, também, que desde as eleições de 2018, houve aumento das candidaturas que utilizavam mentiras em campanha, principalmente as que exploravam a moralidade sexual como forma de angariar o apoio de eleitores mais conservadores. 

Imagem: Reprodução/Coletivo Bereia

Na matéria de checagem em 2020, Bereia consultou dois especialistas em religião e política para comentar sobre o caso. A antropóloga do ISER e da UFRJ Livia Reis explicou que, embora o “kit gay” fosse relacionado ao PT, o PSOL se destacava na defesa de pautas identitárias. Ela recordou que conservadores associam a pedofilia à discussão sobre identidade de gênero e direitos sexuais, e veem essas pautas como sexualização de crianças. Reis lembra que o PSOL levou ao STF a ação para enfrentar a homofobia nas escolas, e tornou-se alvo por seu crescimento e visibilidade na Câmara Municipal do Rio. 

Já o sociólogo Alexandre Brasil Fonseca observou que Crivella adotou uma estratégia de tudo ou nada, semelhante à campanha de Bolsonaro em 2018, mas enfrentou alta rejeição e pouco tempo de campanha. Fonseca sugeriu ainda que a acusação de “pai da mentira”, que foi atribuída ao então Prefeito do Rio, por Eduardo Paes em debate na TV, poderia prejudicá-lo mais. O resultado das eleições, com a derrota de Crivella e a vitória de Paes, confirmou esta análise.

O processo

Em 2021, após as eleições,  o PSOL acionou Marcelo Crivella e Otoni de Paula, na Justiça comum, por espalharem conteúdo mentiroso contra o partido (crime de calúnia, previsto no art. 138 do Código Penal). O PSOL demandou R$ 100 mil como compensação pelos danos. 

O partido tinha a seu favor um parecer do Ministério Público Eleitoral do Rio de Janeiro (MPERJ), que havia considerado as ações do ex-prefeito como tentativas de causar medo psicológico e religioso. Na época, o parecer  do MPERJ pediu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que Crivella publicasse a resposta do PSOL, em suas publicações de campanha, dentro de 12 horas após a condenação oficial. Por conta disso, o tribunal concedeu direito de resposta ao partido, mas o conteúdo nunca foi divulgado. 

O TRE também decidiu que o candidato à reeleição à Prefeitura do Rio deveria remover o vídeo com as falsas acusações contra o partido, ou enfrentaria uma multa diária de R$ 10 mil até cumprir a decisão. “O vídeo publicado nas redes sociais causa desinformação e veicula ao público notícia sabidamente inverídica, tentando incutir na mente do eleitor tal informação de pedofilia nas escolas com assunção do PSOL”, explicava a sentença. Entretanto, as acusações contra o partido  não foram retiradas.  

Em entrevista ao UOL , a presidente do PSOL à época, Isabel Lessa, se pronunciou sobre o processo impetrado. 

“Nosso objetivo com essa ação indenizatória é fazer prevalecer a verdade e a justiça, num momento em que a mentira e a desinformação se tornaram armas nas mãos de governos e grupos políticos com viés autoritário. A atitude desesperada do ex-prefeito, que sabia que perderia as eleições no ano passado, não atinge apenas ao PSOL, mas ao conjunto da sociedade, já que seu intuito era mobilizar o medo das pessoas através de afirmações mentirosas”. 

Lessa ressaltou que a violência praticada neste caso tem como razão a perpetuação no poder de grupos políticos.  “Uma vez que precisam sustentar uma base dita conservadora, com medo e mentiras para que continuem seu domínio, não só em termos de votos, mas também, financeira e ideologicamente, mesmo que isso seja negar a política. Ao nos acusar de praticar aquilo que, justamente, combatemos, o patriarcado fundamentalista tenta esconder hipocritamente as próprias ações e intenções”.

Após três anos, o caso foi julgado e a sentença que condena Crivella e Otoni por calúnia foi proferida. 

Marcelo Crivella não se posicionou publicamente sobre o caso, até o fechamento desta matéria, Já o deputado Otoni de Paula, publicou na mídia social X uma resposta à postagem do deputado federal Tarcísio Motta (PSOL-RJ). Motta, após a divulgação da sentença, havia afirmado: “ Crivella e Otoni de Paula foram condenados pela Justiça a indenizar o PSOL. A causa foi o uso de informações falsas divulgadas durante a campanha eleitoral, quando acusaram o partido de distribuir um suposto “kit gay” e associaram a sigla à pedofilia. Terão de pagar R$ 60 mil”. 

Na resposta, o pastor da Assembleia de Deus manteve as ideias condenadas pela Justiça: “Fake news que chama @MottaTarcisio? Quem lê pensa que eu e @MCrivella teremos que pagar a ‘turminha polenta’ algum dinheiro amanhã. Calma, o processo ainda não está transitado em julgado. Enquanto isso reafirmo que não deixarei de lutar para que vocês deixem nossas crianças em paz. Escola sem partido JÁ!”

Imagem: reprodução/X

Bereia ouviu o deputado federal Chico Alencar (PSOL-RJ) sobre o caso. Ele  declarou que “cristão” como esses precisam ser contidos”. “Crivella e Otoni fizeram uma live na qual afirmaram que o PSOL iria compor a Secretaria de Educação em um eventual governo de Eduardo Paes (DEM), então adversário de Crivella, e que o partido seria conivente com a pedofilia. Paes, que assumiu a Prefeitura em 1º de janeiro de 2021, não indicou nomes ligados à legenda para a pasta.” 

O deputado ainda citou o caso da distribuição de panfletos da campanha de Crivella para difamar a oposição, que também foi objeto de matéria do Bereia. “O PSOL informou na ação que a campanha de Crivella distribuiu 1 milhão de panfletos nas ruas da capital fluminense com as mesmas afirmações mentirosas”.  Alencar relata que Crivella e Otoni de Paula terão que indenizar o PSOL em R$ 60 mil e que a desinformação deve ser combatida permanentemente, pois a Justiça tem dado razão aos “caluniados”. 

O deputado recorda  que não é a primeira vez que Otoni de Paula é condenado por atos como esse. “Ele até hoje paga uma indenização ao Jean Wyllys por associá-lo à tentativa de homicídio sofrida por Bolsonaro. Absurdo irresponsável e criminoso”.

Crivella, Otoni de Paula: deputados, líderes religiosos e acusados

Imagem: reprodução/O Globo

Marcelo Bezerra Crivella (Republicanos) é deputado federal, eleito em 2022, e foi senador (2003 a 2017) e Ministro da Pesca e Aquicultura do Brasil (2012-2014), nos governo Dilma Rousseff (PT). Em 2016, foi eleito prefeito da cidade do Rio de Janeiro, em uma gestão marcada por escândalos de corrupção, pedidos de impeachment na Câmara Legislativa, por sua prisão, pouco antes de finalizar seu mandato, e por acusações de favorecimento à Igreja Universal do Reino de Deus (IURD).

Crivella é bispo licenciado da IURD, e é sobrinho do fundador e líder maior, o Bispo Edir Macedo. O caso mais emblemático do favorecimento à igreja foi a gravação do áudio de uma fala do então prefeito, na sede da Prefeitura, em que afirmava que os fieis e pastores evangélicos poderiam procurar uma das suas assessoras, Márcia Pereira da Rosa Nunes, para facilitar a marcação de cirurgias de catarata e varizes, ou para a assistência do pagamento do IPTU das igrejas. 

Com posições conservadoras, de defesa da família tradicional, dos valores cristãos e críticas às pautas progressistas, especialmente sobre direitos LGBTQ+, Marcelo Crivella esteve ligado a outros casos de disseminação de informações falsas, especialmente em suas campanhas eleitorais, como relatado ao Bereia pelo deputado Chico Alencar. 

O TRE-RJ cassou-lhe o mandato de deputado, em 2023, pelo caso “Guardiões do Crivella”, que utilizava servidores públicos municipais para “monitorar e impedir a interlocução de cidadãos com profissionais de imprensa” e evitar a entrevista e gravação de reportagens que abordaram a situação do sistema de Saúde do Rio em período eleitoral. Nesse processo, além da cassação, ainda foi tornado inelegível por oito anos. 

Porém os efeitos da decisão foram suspensos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao julgar recurso de  Crivella. O deputado federal já se coloca novamente como pré-candidato para a Prefeitura do Rio de Janeiro para as eleições de 2024. 

Imagem: reprodução/g1

Otoni Moura De Paulo Junior, mais conhecido como Otoni de Paula, é deputado federal pelo MDB do Rio de Janeiro, atualmente em seu segundo mandato na Câmara dos Deputados. Ele foi eleito, inicialmente, em 2018, pelo PSC, e, durante o governo de Jair Bolsonaro, esteve na linha de frente da bancada governista, chegando a ser vice-líder do governo na casa legislativa. O deputado também é pastor da Assembleia de Deus, mesma denominação de seu pai, Otoni de Paula Pai, pastor e político de longa carreira, que faleceu em maio de 2023, em decorrência de um câncer, enquanto exercia o cargo de vereador da cidade do Rio de Janeiro, eleito no pleito de 2020. 

Nos últimos anos, Otoni de Paula tem se envolvido em controvérsias e processos judiciais. Em 2020, ele atacou o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), durante transmissões ao vivo em suas redes digitais. Esses ataques ocorreram após Moraes autorizar a quebra dos sigilos bancário e fiscal do deputado em investigações sobre os atos antidemocráticos ocorridos em janeiro de 2023. 

As declarações de Otoni de Paula resultaram em uma denúncia pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por injúria, difamação e coação no curso do processo​. Além do inquérito dos Atos Antidemocráticos, o deputado, também pré-candidato à prefeitura do Rio de Janeiro, é investigado no STF no âmbito do Inquérito das Fakes News, de relatoria do ministro Alexandre de Morais. 

O parlamentar se apresentou, há alguns meses, como pré-candidato do MDB à Prefeitura do Rio. Entretanto, em 14 de junho, o jornal O Globo divulgou uma nota que afirma que ele decidiu não mais se candidatar a prefeito do Rio de Janeiro, e que vai colaborar na campanha de Eduardo Paes (PSD). Como pastor na Assembleia de Deus de Madureira, Otoni de Paula declarou que vai liderar a campanha do prefeito entre evangélicos. 

Pessoas próximas ao deputado do MDB, que foram ouvidas pelo O Globo, dizem que ele desistiu de concorrer porque o partido decidiu não apoiá-lo sem conversar com ele primeiro, o que o fez se sentir desconsiderado. Fontes ligadas ao deputado afirmam que ele estabeleceu algumas condições para apoiar o prefeito, incluindo não criticar publicamente o ex-presidente Jair Bolsonaro, que é seu aliado há muito tempo.

Referências de checagem:

Bereia.

https://coletivobereia.com.br/marcelo-crivella-e-deputado-federal-apoiador-proferem-mentiras-na-campanha-para-prefeitura-do-rio/. Acesso em 10 de junho de 2024.

https://coletivobereia.com.br/eleicoes-2020-bispo-marcelo-crivella-recorre-a-conteudos-falsos-em-debate-na-tv/. Acesso em 10 de junho de 2024.

https://coletivobereia.com.br/nacionalismo-cristao-promove-terrorismo-no-brasil/. Acesso em 15 de junho de 2024.

https://coletivobereia.com.br/nao-ha-duvida-a-existencia-de-um-kit-gay-organizado-por-fernando-haddad-e-falsa/. Acesso em 17 de junho de 2024.

O Globo.

https://oglobo.globo.com/blogs/ancelmo-gois/post/2024/06/crivella-e-otoni-de-paula-sao-condenados-a-indenizar-o-psol-por-fake-news-sobre-kit-gay.ghtml.  Acesso em 10 de junho de 2024.

https://oglobo.globo.com/politica/eleicoes-2020/mp-eleitoral-denuncia-crivella-por-difamacao-propaganda-falsa-em-panfletos-contra-paes-psol-24768755. Acesso em 10 de junho de 2024.

https://oglobo.globo.com/google/amp/politica/noticia/2024/06/14/otoni-de-paula-desiste-de-pre-candidatura-a-prefeitura-e-assume-coordenacao-de-paes-com-evangelicos.ghtml. Acesso em 15 de junho de 2024.

https://blogs.oglobo.globo.com/ancelmo/post/psol-cobra-indenizacao-de-r-100-mil-de-crivella-e-deputado-bolsonarista-por-fake-news.html. Acesso em 13 de junho de 2024.

G1.

https://g1.globo.com/fato-ou-fake/noticia/2020/10/09/veja-o-que-e-fato-ou-fake-em-video-do-horario-eleitoral-de-crivella-sobre-o-carnaval-no-rio.ghtml. Acesso em 11 de junho de 2024.

https://oglobo.globo.com/politica/tre-cassa-mandato-do-deputado-federal-marcelo-crivella-25709803. Acesso em 11 de junho de 2024.

https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2023/05/11/morre-aos-77-anos-o-vereador-otoni-de-paula-pai-do-deputado-federal-otoni-de-paula.ghtml. Acesso em 11 de junho de 2024.

https://g1.globo.com/politica/noticia/2021/07/01/inquerito-das-fake-news-investigados-penas-e-proximos-passos-do-processo-no-stf.ghtml. Acesso em 11 de junho de 2024.

https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2023/05/11/morre-aos-77-anos-o-vereador-otoni-de-paula-pai-do-deputado-federal-otoni-de-paula.ghtml. Acesso em 12 de junho de 2024.

Estadão. https://politica.estadao.com.br/blogs/estadao-verifica/panfleto-apocrifo-atribui-a-freixo-e-a-paes-liberacao-de-aborto-e-drogas/. Acesso em 11 de junho de 2024.

Uol.

https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2020/12/22/gestao-crivella-relembre-os-principais-escandalos-da-prefeitura-do-rio.htm. Acesso em 11 de junho de 2024.

https://congressoemfoco.uol.com.br/area/justica/pgr-denuncia-deputado-otoni-de-paula-por-ataques-a-alexandre-de-moraes/. Acesso em 12 de junho de 2024.

https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2021/03/25/psol-marcelo-crivella-otoni-de-paula-pedofilia.htm.  Acesso em 13 de junho de 2024.

https://noticias.uol.com.br/eleicoes/2020/11/27/justica-eleitoral-direito-de-resposta-psol-crivella.htm. Acesso em 13 de junho de 2024.

Câmara dos deputados.

https://www.camara.leg.br/deputados/220599.  Acesso em 12 de junho de 2024.

https://www.camara.leg.br/deputados/204521. Acesso em 12 de junho de 2024.

https://www.camara.leg.br/noticias/608791-otoni-de-paula-e-o-novo-vice-lider-do-governo-na-camara/. Acesso em 12 de junho de 2024.

PSOL Carioca. https://psolcarioca.com.br/2021/03/25/um-acao-contra-o-terrorismo-psicologico-religioso-de-crivella/. Acesso em 12 de junho de 2024.

***

Foto de capa: reprodução/YouTube

Pastora e cantora evangélica Ana Paula Valadão é condenada por falas públicas discriminatórias contra pessoas LGBTQIA+

Viralizou, nos últimos dias de abril, a notícia de que a cantora e pastora da Igreja Batista da Lagoinha  Ana Paula Valadão, 47 anos, foi condenada a pagar multa de R$ 25 mil por danos morais coletivos, por ter proferido um discurso de caráter homofóbico e contra pessoas  que convivem com o vírus HIV, durante  o Congresso Diante do Trono, promovido pela Igreja Batista da Lagoinha, em 2016. A transmissão do vídeo, pela internet e pelo canal de TV da Igreja, Rede Super, repercutiu e gerou revolta na comunidade LGBTQIA+, após declarações da pastora que associava a aids, doença infectocontagiosa, decorrente do vírus do HIV, aos casais gays, à suposta anormalidade das relações homoafetivas e que a única forma de sexo seguro é aquele entre heterossexuais e casados.

Imagem: reprodução dos sites da Folha de S. Paulo e do Metrópoles


Imagem: reprodução dos sites Guiame e Gospel Prime

O processo

Desde 2020, os pronunciamentos da pastora Ana Paula Valadão no Congresso Diante do Trono são levados aos órgãos judiciais do país. O então deputado federal David Miranda (PSOL-RJ, falecido em 2023), representou, naquele ano, noo Ministério Público Federal, uma notícia crime por suposta prática de crime de homofobia, contra a pastora, que foi conduzida pelo Ministério Público de Minas Gerais. A representação resultou em uma ação civil pública apresentada pelo procurador Helder Magno da Silva, que a condenou por caso de conduta discriminatória com base em discurso de ódio sexual e contra pessoas que convivem com o HIV.

Em 2021, outra ação civil pública, de autoria da Aliança Nacional LGBTI, organização da sociedade civil em prol da defesa e promoção dos direitos da comunidade LGBTQIA+, foi encaminhada ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal. O juiz da 21ª Vara Cível Hilmar Castelo Branco Raposo Filho julgou o caso e, em  24 de abril de 2024, proferiu a sentença condenatória à pastora ao pagamento do valor de 25 mil reais. O valor deverá ser encaminhado para a atividades de defesa dos direitos LGBTQIA+. Foi também determinada a proibição da divulgação e da reprodução da fala lesiva. 

De acordo com a sentença judicial, a fala de Ana Paula Valadão extrapola os limites da liberdade de expressão e de religião (argumento alegado pela defesa), pois estas necessitam da harmonização com a Constituição Federal, que afere “a dignidade da pessoa humana e a vedação à conduta discriminatória”. Para o juiz, as afirmações da pastora configuram-se como lesivas, já que a “ilação não encontra respaldo em texto bíblico ou na ciência. É uma conclusão errada que apenas repete a ultrapassada impressão popular da década de 80, época da descoberta da doença”, relata o juiz.

Relembre as falas de Ana Paula Valadão durante o vídeo

Em 2016, foi realizada mais uma edição do Congresso Diante do Trono, evento organizado pelo Ministério de Louvor Diante do Trono, da Igreja Batista da Lagoinha, liderado por Ana Paula Valadão, que oferece pregações, apresentação de canções e workshops. Em conversa com o cantor gospel Asaph Borba, no palco da Igreja da Lagoinha, Belo Horizonte (MG), com gravação em vídeo, divulgada pelo canal de TV da igreja, a Rede Super, a pastora e cantora afirmou:

“Muita gente acha que isso é normal. Isso não é normal. Deus criou o homem e a mulher e é assim que nós cremos. Qualquer outra opção sexual é uma escolha do livre arbítrio do ser humano. E qualquer escolha leva a consequências. A Bíblia chama de qualquer escolha contrária ao que Deus determinou como ideal, como ele nos criou para ser, chama de pecado. E o pecado tem uma consequência que é a morte. Inclusive, tudo que é distorcido traz consequência naturalmente; nem é Deus trazendo uma praga ou um Juízo, não. Taí a Aids para mostrar que a união sexual entre dois homens causa uma enfermidade que leva à morte, contamina as mulheres, enfim… Não é o ideal de Deus.” 

Foto: Reprodução Youtube

Ana Paula Valadão contestou, em sua defesa, que o processo não tem utilidade prática para ela (falta de utilidade processual), que o tempo para iniciar a ação judicial já passou (prescrição), que o tribunal designado não é o correto para julgar o caso (incompetência do Juízo) e que já existe outra ação judicial com o mesmo assunto em tramitação (litispendência). Já no mérito dos termos, argumentou que apenas exerceu o direito “legítimo da liberdade de expressão e religiosa, bem assim não ocorre discurso de ódio ou atitude discriminatória”. O magistrado Hilmar Castelo Branco Raposo Filho, considerou que a fala direcionada à comunidade LGBTIQIA+, que a coloca no “lugar de culpada pela existência da AIDS é situação que reduz sensivelmente todas as conquistas desta coletividade”, o que evidencia a violação do direito à dignidade, assegurada pela Constituição Federal.

Na decisão , o juiz também afirmou que “a manifestação e divulgação da opinião errada atribui à população LGBTQIA+ uma responsabilidade inexistente, atingindo a dignidade destas pessoas de modo transindividual, justamente o que caracteriza a lesão apontada pela autora”. 

Para complementar, a sentença  finaliza que “há muito já se conhece a constatação científica amplamente divulgada de que a contaminação pela AIDS se dá, dentre outras, pela prática de sexo sem segurança, não, pela orientação de cada pessoa afetada. As estatísticas, ao inverso do que pode parecer, confirmam este fato quando apontam maiores índices de doentes entre populações vulneráveis sob o aspecto social.”, afirma o juiz.

À época dos primeiros processos contra a fala de Ana Paula Valadão, o então ministro da Advocacia Geral da União do governo Jair Bolsonaro, hoje ministro do Supremo Tribunal Federal, pastor presbiteriano, André Mendonça se manifestou em apoio à pastora:

Bereia conclui que as matérias publicadas  sobre a condenação de Ana Paula Valadão por fala pública de caráter homofóbico e contra pessoas que convivem com vírus HIV são verdadeiras. A pastora foi processada e condenada por danos morais por utilizar falas preconceituosas contra pessoas LBTQIA+ e atribuir a elas a propagação do vírus HIV.  

Com base na decisão do juiz do TJ-DF Raposo Filho e as declarações por parte da reclamante, a Aliança LGBTI, as publicações deixam claro os fatos discorridos, que as falas da pastora tratam-se de desinformação e com potencial para atingir a dignidade da comunidade LGBTQIA+, atribuindo uma responsabilidade inexistente, além de propagar discurso de ódio que incentiva o preconceito e rejeição de uma parcela da população historicamente marginalizada.  

Referências de checagem:

BRASIL. Ministério Público Federal. Procuradoria da República no Estado de Minas Gerais. Inquérito Civil n.º 1.22.000.002594/2020-22. https://www.mpf.mp.br/mg/sala-de-imprensa/docs/2021/pr-mg-manifestacao-12129-2021_homofobia.pdf/at_download/file Acesso em: 29 de abril de 2024.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. 21ª Vara Cível de Brasília. Processo nº 0709624-28.2021.8.07.0001. Ação Civil Pública Cível (65). Autor: Aliança Nacional LGBTI. Réus: ANA PAULA MACHADO VALADAO BESSA, CANAL 23 LTDA. Disponível em: https://pje.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=24042417382135900000177820579 Acesso em: 30 de abril de 2024.

COLETIVO BEREIA. Site Gospel desinforma sobre inquérito do Ministério Público contra cantora gospel Ana Paula Valadão. 2020. Disponível em:https://coletivobereia.com.br/site-gospel-desinforma-sobre-inquerito-do-ministerio-publico-contra-cantora-gospel-ana-paula-valadao/. Acesso em: 29 de abril de 2024.

BERGAMO, Mônica. Ana Paula Valadão é condenada a pagar R$ 25 mil por associar Aids a homossexualidade. Folha de S.Paulo, São Paulo, 26 de abril de 2024. Coluna. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/colunas/monicabergamo/2024/04/ana-paula-valadao-e-condenada-a-pagar-r-25-mil-por-associar-aids-a-homossexualidade.shtml. Acesso em: 29 de abril de 2024.

JOVEM PAN. https://jovempan.com.br/noticias/brasil/ana-paula-valadao-e-condenada-a-pagar-multa-por-associar-hiv-com-comunidade-lgbtqia.html. Acesso em 29 de abril de 2024.

Métropoles. https://www.metropoles.com/celebridades/ana-paula-valadao-e-condenada-a-pagar-r-25-mil-por-ligar-aids-a-lgbts. Acesso em 03 de maio de 2024.Youtube https://youtu.be/Hkk9kUtMGCM?si=je-yaxc4ORcIgUOf&t=31. Acesso em 29 de abril de 2024.

***

Foto de capa: reprodução do Instagram

Decisão judicial determina que Igreja Universal devolva doação feita por fiel

Diferentes portais de notícias divulgaram a decisão judicial que determinou a devolução de doações feitas por uma fiel à Igreja Universal do Reino de Deus (IURD). Com o auxílio da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, as fiéis contestaram na justiça as doações feitas pela primeira à Igreja. A IURD recorreu da decisão em primeira instância, mas o pedido foi negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Imagem: reprodução do site Mais Goiás

Imagem: reprodução do Metrópoles

Segundo as matérias, no pedido à Justiça, foi afirmado que a fiel frequentou cultos na IURD entre os anos de 1999 e 2018, e que as doações ocorreram nos dias 15 de dezembro de 2017 (R$ 7.500,00) e 14 de junho de 2018 (R$ 193.764,25 e R$ 3.035,75) totalizando R$ 204.500,00, o que corresponderia  a todo o patrimônio amealhado por ela durante a sua vida. Alega-se, ainda, que as doações comprometeram parte indisponível da herança da filha e,  por fim, a fiel afirmou que foi coagida a realizar as doações. 

Bereia checou que o processo existe e, segundo as informações disponíveis, A Igreja Universal do Reino de Deus, depois de citada pelo Poder Judiciário, alegou ausência de coação e reafirmou a liberdade da organização religiosa. Alegou ainda que a coautora Flaurinda Valeriano frequentava suas dependências para exercício da fé e as doações foram realizadas de forma livre e espontânea. 

O processo 

Desta forma, como a realização das doações tem, como um de seus elementos essenciais, a declaração livre e espontânea de vontade das partes, discutiu-se no processo se houve coação moral.  Também foi considerado que para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa,à sua família, ou aos seus bens.

“Coação é toda ameaça ou pressão injusta exercida sobre um indivíduo para forçá-lo, contra a sua vontade, a praticar um ato ou realizar um negócio. O que a caracteriza é o emprego da violência psicológica para viciar a vontade. Não é coação, em si, um vício da vontade, mas sim o temor que ela inspira, tornando defeituosa a manifestação de querer do agente”.

Após analisar todos os documentos anexados ao processo e ouvidas as testemunhas, o Poder Judiciário afirma que é incontroverso que a fiel realizou três doações em favor da IURD, nos valores de R$ 7.500,00, R$ 3.035,75 e R$ 193.964,25, em 14/6/2018.

Verificou-se também, segundo consta no processo, que a fiel foi vítima de coação na realização das doações à IURD, considerando as pressões psicológicas empreendidas pelos membros da organização religiosa para realização de tais ofertas na campanha denominada Fogueira Santa.

Alegações da Igreja Universal 

A IURD admitiu em contestação que:

“A crença divulgada pela Igreja Universal, decodificada por Jesus, no sentido de que o fluxo de ofertar completa-se no refluxo de receber as bênçãos divinas, esclarecendo que o ato de entregar tudo a Deus não está adstrito a bens e valores, compreendendo também a entrega de sua vida a Deus”.

Desta maneira, o Poder Judiciário entendeu que, segundo as doutrinas da ré, não basta o fiel pautar suas condutas de acordo com os ensinamentos bíblicos, pois também se reforça a necessidade de entrega de bens e valores, inclusive na sua totalidade. 

Segundo consta no processo, tais alegações corroboram as palavras das autoras de que os pastores divulgam a necessidade de entrega de dinheiro para o recebimento de recompensa divina e que uma das campanhas de doações promovidas pela IURD, denominada Fogueira Santa, é espécie de sacrifício material em que o fiel espera ser honrado por divindade. 

O sacrifício máximo seria incentivado pelos pastores, fazendo alusão à passagem bíblica em que Abraão oferece a vida de seu filho a Deus como prova de fé. A doação então seria vista como prova de fé no ambiente da IURD e que se algum fiel estivesse em posição semelhante à da fiel, com recebimento de montante expressivo decorrente de indenização trabalhista e esperando uma suposta recompensa espiritual prometida pelos pastores, faria doação total à IURD.

Testemunhas confirmam coação de fiéis 

Ainda segundo partes do processo, as testemunhas arroladas pelas autoras foram uníssonas ao afirmar a existência de coação moral dos pastores para doação de bens e valores pelos fiéis nas campanhas denominadas Fogueiras Santas, sempre com promessas de recebimento de bênçãos divinas.

A decisão judicial

No entendimento da Justiça, a fiel fez a doação total de seus bens, sem que fizesse reserva para sua subsistência ou de valor destinado à sua herdeira, e determinou a nulidade das doações, com base nos artigos 548, 549 e 1.846, do Código Civil. Nesses artigos, consta que: 

É nula a doação de todos os bens sem que tenha sido feita reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador. A doação também pode ser invalidada se o doador dispor da parte que exceder, no momento da liberalidade, o que poderia dispor em testamento. Por fim, os herdeiros necessários têm direito a metade dos bens da herança, constituindo-a legítima.” 

Portanto, a Igreja Universal do Reino de Deus foi obrigada a restituir a fiel no valor total de R$ 204.500,00 (duzentos e quatro mil e quinhentos reais), incidindo correção monetária pela tabela de correção dos débitos judiciais do Tribunal de Justiça e juros de um por cento ao mês ambos a partir de cada desembolso.

Ainda no processo que condenou a IURD, outra decisão semelhante é apontada como prova das mesmas práticas de coação praticadas contra a fiel. Neste caso, outra fiel da igreja, sob coação, teria feito doação de veículo Honda Fit, num momento de instabilidade psicológica devida a graves problemas financeiros, tendo sido levada a celebrar o negócio, após 21 dias de afastamento do mundo no chamado “jejum de Daniel”. A doação foi feita em virtude do que foi classificado em processo judicial de “ameaças feitas pelo pastor”, que a visitou em sua casa e lhe telefonou repetidas vezes exortando-a a doar o veículo para que fosse queimado na “Fogueira Santa”, de modo a evitar um mal que recairia sobre ela. 

***

Bereia considera o conteúdo checado como verdadeiro, pois de fato houve um processo judicial contra a Igreja Universal do Reino de Deus e após todos os trâmites legais, a igreja foi condenada ao ressarcimento a uma fiel de doação que lhe foi feita, classificada, segundo os autos, sob “coação moral”. 

Referências de checagem:

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. https://esaj.tjsp.jus.br/cjpg/pesquisar.do?conversationId=&dadosConsulta.pesquisaLivre=igreja+universal+do+reino+de+deus&tipoNumero=UNIFICADO&numeroDigitoAnoUnificado=&foroNumeroUnificado=&dadosConsulta.nuProcesso=&dadosConsulta.nuProcessoAntigo=&classeTreeSelection.values=&classeTreeSelection.text=&assuntoTreeSelection.values=&assuntoTreeSelection.text=&agenteSelectedEntitiesList=DivID%3Ddivagente7928%3B%5EdadosConsulta.agentes%5B0%5D.cdAgente%3D7928%5EdadosConsulta.agentes%5B0%5D.nmAgente%3DCarlos+Alexandre+B%C3%B6ttcher%24&contadoragente=1&contadorMaioragente=1&cdAgente=7928&nmAgente=Carlos+Alexandre+B%C3%B6ttcher&dadosConsulta.agentes%5B0%5D.cdAgente=7928&dadosConsulta.agentes%5B0%5D.nmAgente=Carlos+Alexandre+B%C3%B6ttcher&dadosConsulta.dtInicio=&dadosConsulta.dtFim=14%2F08%2F2023&varasTreeSelection.values=&varasTreeSelection.text=&dadosConsulta.ordenacao=DESC. Acesso em 14  AGO 2023   

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.  http://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/resultadoCompleta.do Acesso em 14  AGO 2023

Mais Goiás. https://www.maisgoias.com.br/brasil/universal-e-condenada-a-devolver-r-200-mil-a-fiel-que-buscava-lugar-no-ceu/ Acesso em 14 AGO 2023

Metrópoles. https://www.metropoles.com/sao-paulo/sp-justica-manda-igreja-universal-devolver-r-204-mil-para-fiel-que-doou-todo-patrimonio Acesso em 14 AGO 2023

Revista Fórum. https://revistaforum.com.br/brasil/2023/8/11/igreja-universal-condenada-devolver-r-200-mil-para-professora-coagida-142144.html Acesso em 14 AGO 2023

***

Foto de capa: reprodução do site Universal.org

Site de notícias gospel publica conteúdo falso no Brasil sobre eleições dos EUA em apoio à Trump

O portal Gospel Prime publicou, em 08 de dezembro, a matéria “EUA: Supostas malas secretas de cédulas foram encontradas na Geórgia”. O texto afirma que “Um vídeo sobre a eleição presidencial no condado de Fulton, na Geórgia, que mostram imagens da câmera de vigilância de funcionários eleitorais, ao que tudo indica carregando em segredo milhares de votos misteriosos, está sendo usado pela defesa de Donald Trump sobre possíveis fraudes eleitorais.”

O vídeo em questão foi compartilhado no canal do YouTube do presidente dos Estados Unidos Donald Trump, derrotado para reeleição ao cargo em pleito de novembro passado.  Trata-se de um trecho recortado de um vídeo maior que exibe uma pessoa que atuou no processo de apuração de votos retirando objetos debaixo de uma mesa. 

Segundo nota publicada pelo investigador-chefe da secretaria de estado da Geórgia Frances Watson, o vídeo não mostra qualquer irregularidade. Ele afirma ter assistido o vídeo inteiro, não apenas o trecho viralizado, e concluiu que a apuração ocorreu de acordo com as normas. Ele afirma que não foram trazidas maletas misteriosas com votos e escondidas embaixo da mesa, como alguns têm noticiado. O que aconteceu foi que os fiscais guardaram maletas com votos que não tinham sido contados embaixo de uma mesa, para abrirem mais tarde e retomarem a contagem de votos, cena que foi foi mostrada no vídeo. 

Como funciona a contagem na Geórgia

O estado americano da Geórgia passou por uma recontagem de votos no dia 1 de dezembro, a pedido do candidato perdedor, Donald Trump, finalizada às 8h30 da manhã, com resultado compatível com o das eleições regulares. No processo de votação, os cidadãos do estado se dirigem a uma urna eletrônica, digitam seu voto, e a urna imprime um papel confirmando o voto. Os eleitores depois se dirigem até um local para  validarem o voto: confirmam, por meio de biometria e da assinatura manual, que concordam com o que está escrito no voto impresso. O voto impresso é então inserido nas urnas (os “ballotts”) e esse voto impresso é contado depois manualmente. 

As disputas no estado

Esse foi o terceiro processo da defesa de Trump contra o estado da Georgia: os dois primeiros foram rejeitados pelas cortes do estado. O primeiro, chamado “Lin Wood Suit” (Processo Lin Wood), que leva o nome do advogado, foi rejeitado pelo juiz do distrito norte da Georgia, Steven Grimberg. 

O primeiro era um pedido de recontagem. Segundo Wood, os membros do Partido Democrata haviam firmado um acordo com o Secretário de Estado da Georgia Brad Raffensperger, que  os beneficiaram. A informação, no entanto, era falsa, como verificado pelo jornal The New York Times. A denúncia era uma mentira (fake news) disseminada pelo presidente Trump em seu perfil no Twitter. O juiz Grimberg rejeitou as denúncias classificando-as como “sem base”.

O segundo processo é o que está relacionado ao vídeo publicado pelo Gospel Prime no Brasil: o Processo Kraken, que conta com os advogados Sidney Powell e Lin Wood novamente como autores, e foi impetrado. O texto apresentava uma teoria conspiracionista na qual  votos do candidato Donald Trump não teriam sido levados em conta, como vídeo em questão indicado como prova. O processo pedia anulação de todos os votos enviados por correio mas foi negado pelo juiz Timothy Batten no dia 7 de dezembro. No dia seguinte, Powell apelou para a Suprema Corte.

O terceiro processo, o Trump/David Shaffer Suit (Processo de Trump/David Shaffer) fez alegações similares às do Processo Kraken, porém sem apelar para teorias conspiracionistas. Diferente deste, porém, não apresenta nenhuma evidência pública das alegações que faz. Outra diferença é na jurisdição do processo – os dois primeiros foram registrados em esfera federal, enquanto o último, em esfera estadual. O distrito da comarca, Fulton County, é o mesmo dos vídeos já desmentidos. 

***

O Coletivo Bereia conclui que a matéria do site Gospel Prime é falsa. Nenhuma das malas no vídeo é uma “mala secreta”: o vídeo expressa um dia normal de apuração. O processo apresentado no vídeo foi revisado integralmente por duas cortes, que confirmaram que o conteúdo do vídeo representa uma apuração cotidiana, e não apresenta irregularidades. O veículo gospel brasileiro torna-se reprodutor dessa disseminação de fake news, alinhada com os últimos processos levantados pela defesa de Donald Trump que visam mobilizar a opinião pública favoravelmente, para pressionar os juízes a seu favor. Até então, tudo sem sucesso. 

***

Foto de capa: Youtube/Reprodução

***

Referências

Agência Lupa. https://piaui.folha.uol.com.br/lupa/2020/12/08/verificamos-malas-secretas-georgia/. Acesso em 09 dez 2020. 

Frances Watson. https://beta.documentcloud.org/documents/20420664-frances-watson-affidavit. Acesso em 09 dez 2020. 

11 Alive. https://www.11alive.com/article/news/politics/elections/trump-election-lawsuits-georgia-statuses/85-81d484df-e746-4c5a-be3a-d73555e9df70. Acesso em 10 dez 2020. 

New York Times. https://www.nytimes.com/live/2020/11/19/us/joe-biden-trump-updates. Acesso em 10 dez 2020.