Eleições 2024: site gospel recorre a populismo prisional ao sugerir preferência de presos por Boulos em São Paulo

Matéria do portal de notícias gospel Pleno.News, de 9 de outubro passado, destaca que o candidato à Prefeitura de São Paulo Guilherme Boulos (PSOL-SP) foi o mais votado nos presídios e unidades socioeducativas no 1º turno das eleições municipais, realizado em 6 de outubro. De acordo com o site evangélico, o resultado divulgado foi apurado com base nos dados dos boletins de urna das unidades prisionais. 

Ainda segundo o Pleno.News, apenas 484 presos exerceram seu direito ao voto dentro dessas unidades, destes, 234 (48,3%) votaram em Guilherme Boulos (PSOL),124 (25,62%) em Pablo Marçal (PRTB), 74 (15,29%) em Tábata Amaral (PSB) e 46 (9,5%) no atual prefeito Ricardo Nunes (MDB). Também receberam votos em unidades prisionais o apresentador José Luiz Datena (PSDB), com quatro votos (0,82%), Marina Helena (Novo) e Ricardo Senese (Unidade Popular), com um voto cada (0,20%). 

Imagem: reprodução/Pleno.News

Bereia apurou que outros sites também noticiaram essa informação com títulos semelhantes ao do site gospel. O  portal de notícias da Rede Record R7, além de frisar a vitória do candidato psolista nas unidades prisionais, ressaltou no subtítulo que Marçal foi o mais votado no presídio Romão Gomes, onde policiais cumprem penas. 

Os sites do Poder 360 e da Rádio Bandeirantes, por sua vez, apresentaram dados ligeiramente diferentes. Segundo o primeiro,  veículo alinhado à direita política, Boulos obteve “mais de 50%” dos votos válidos (excluindo brancos e nulos) em 14 unidades de reclusão paulistanas, enquanto Pablo Marçal recebeu 22,91% dos votos válidos (107 votos). Tábata Amaral foi citada com 15,84% dos votos válidos, sem menção ao número exato de votos. Já o portal da Band não citou números absolutos, apenas porcentagens com pequenas diferenças percentuais.

Imagem: reprodução/Poder 360

Sob o título “Veja qual candidato à Prefeitura de SP obteve mais votos nos presídios”, o site Metrópolis, entretanto, é o que traz números mais divergentes. Para o portal, Boulos obteve 56% dos votos válidos, o equivalente a 110 dos 194 presos habilitados para votar. Pablo Marçal (PRTB) obteve 15%, equivalente a 30 votos; Tabata Amaral (PSB), 14%, equivalente a 28 votos; Ricardo Nunes (MDB) 11%, com 22 votos; enquanto José Luiz Datena (PSDB), com 2%, quatro votos.

Bereia checou os resultados 

Todos os sites citados alegaram que fizeram o próprio levantamento a partir de dados fornecidos pelo TRE-SP. A equipe do Bereia realizou uma apuração detalhada dos votos nas seções eleitorais instaladas em centros de detenção e unidades socioeducativas de São Paulo, com base nos dados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

Ao analisar os boletins de urna de cada unidade prisional, de acordo com as zonas e seções eleitorais, os resultados confirmam a liderança de Guilherme Boulos (PSOL) com um total de 234 votos. Pablo Marçal (PRTB) ficou em segundo lugar, tendo recebido 124 votos, enquanto Tábata Amaral (PSB) obteve 74 votos, ficando em terceiro lugar. Essa análise confirma os dados mencionados previamente pelo Pleno.News, reforçando a predominância de Boulos nas votações em unidades prisionais. 

O que diz o Tribunal Superior Eleitoral sobre votos de presos e internos?

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), presos provisórios – aqueles que ainda não foram condenados por decisão judicial definitiva – e jovens internados em unidades socioeducativas, como a Fundação Casa, têm o direito garantido de participar das eleições. Isso ocorre porque, nesses casos, os direitos políticos não são suspensos, o que permite que esses eleitores votem normalmente, conforme estipulado pela legislação brasileira. 

No caso dos jovens internos, o direito de voto é previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que assegura a participação cívica de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas de internação ou internação provisória. Já os presos provisórios mantêm seus direitos políticos intactos até que haja uma sentença judicial definitiva, o que permite sua inclusão no processo eleitoral. 

Os presos provisórios são aqueles que ainda não foram julgados e, portanto, não foram condenados. Estão aguardando o julgamento em regime fechado ou semiaberto. A prisão provisória, também conhecida como prisão cautelar, é uma medida excepcional e só pode ser decretada por um juiz em casos específicos. Ela serve para garantir a ordem pública, evitar a fuga do acusado, impedir a obstrução da justiça ou assegurar a aplicação da lei penal.  Como estes presos não possuem uma condenação transitada em julgado (sem possibilidade de recurso), podem votar. 

Vale ressaltar que presos condenados têm seus direitos políticos cassados, não têm direito ao voto. Só podem participar do pleito depois de cumprirem a pena imposta pelo juiz no fim do processo. Quando a pessoa sofre uma condenação, independente do seu regime (fechado, semiaberto ou aberto), ela tem os seus direitos políticos suspensos, não pode votar, nem ser votada, de acordo com o artigo 15 da Constituição Federal.

O processo de votação nessas unidades prisionais e de internação segue uma série de normas rigorosas para garantir a segurança e o sigilo do voto. A organização das seções eleitorais nestes locais é disciplinada pela Resolução TSE nº 23.736/2024, que especifica todos os procedimentos a serem seguidos. A instalação de urnas eletrônicas nas unidades depende de uma estrutura mínima, como a presença de, ao menos, 20 eleitores aptos. Além disso, as mesárias e mesários são escolhidos entre servidores do Ministério Público ou do sistema penitenciário (desde que não sejam agentes diretamente envolvidos na segurança), e advogados, para assegurar a neutralidade e a regularidade do processo.

Após o encerramento da votação, os resultados são registrados em Boletins de Urna (BU), que são documentos físicos impressos pela urna eletrônica, nos quais estão transcritos todos os votos computados naquela seção. Em seguida, o presidente da seção eleitoral retira a mídia do resultado da urna, que é um dispositivo eletrônico semelhante a um pendrive, contendo os dados de votação. Tanto o BU quanto a mídia de resultado são enviados ao cartório eleitoral local, onde os dados são conferidos e processados. A partir daí, as informações são transmitidas eletronicamente ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, para a totalização e conferência final dos votos. Esse processo garante que a apuração seja segura, transparente e eficaz, mesmo em contextos como unidades prisionais e de internação, onde a logística é mais desafiadora.

Em todo o estado de São Paulo foram instaladas 51 seções eleitorais em estabelecimentos prisionais e unidades de internação, distribuídas em 27 municípios. Com isso, 2.729 presos provisórios e jovens internos tiveram direito ao voto no primeiro turno das eleições de 2024. Nas eleições realizadas em presídios, as mesárias e os mesários, três por seção, são selecionados entre servidores do Ministério Público ou do sistema penitenciário, desde que não sejam agentes, ou entre advogados.

Populismo penal como apelo político

São Paulo tem o maior colégio eleitoral do país, 22% dos eleitores brasileiros, 34.403.609, estão na cidade. O número de presos votantes, 484, é irrelevante se comparado com o total de presos que compõem o sistema carcerário paulistano, 30.170, de acordo com levantamento feito por Bereia, com base nos dados disponibilizados no site da Secretaria de Administração Penitenciária

Além disso, é importante ressaltar que apenas presos provisórios, que não foram condenados e ainda podem recorrer da sentença e, inclusive, serem inocentados, podem votar. Então, diante dos dados apresentados, matérias como a do Pleno.News e dos demais veículos têm um significado que leva a questionar a motivação das informações divulgadas nesses veículos. 

Bereia ouviu o coordenador da área de Direitos e Sistema de Justiça do Instituto de Estudos da Religião (ISER) Lucas Matos sobre a questão. Para ele, há a mobilização, ainda que velada, da ideia que liga todas as pessoas privadas de liberdade ao estereótipo racista do criminoso violento, organicamente associado a grupos do varejo de drogas.

 “As reportagens flertam com a conhecida tática da direita política de tentar criminalizar setores políticos por qualquer vinculação com a questão prisional, seja ela real, como no caso de ativistas que lutam pelos direitos humanos das pessoas privadas de liberdade, ou criada a partir de dados mobilizados de forma tendenciosa, como nesse caso”, explica Matos.

O advogado ressalta: “Em uma chave mais conjuntural, me parece que a quantidade de reportagens com esse destaque se insere na dinâmica específica da eleição da capital paulista, que está sendo marcada, entre outras coisas, por troca de acusações sobre supostas vinculações de candidatos, como o atual prefeito Ricardo Nunes, com o PCC”, afirma o coordenador referindo-se à organização criminosa Primeiro Comando da Capital. 

Matos destaca ainda que o caráter oportunista na divulgação desta informação nesse conjunto de reportagens está inserida em um grave quadro de desinformação em relação a temas como sistema prisional, sistema socioeducativo e segurança pública no Brasil. “Podemos falar, sem rodeios, que esses temas são tratados pela imprensa no Brasil, e não só pelos veículos estritamente conservadores, a partir da reprodução de estereótipos racistas e com pouco interesse por pesquisas sérias e independentes da lógica punitivista que naturaliza a violência de Estado”, disse Lucas Mattos.

De acordo com o coordenador do ISER, além da impropriedade metodológica de tratar números tão pequenos em uma chave estatística, existem questões de fundo que as reportagens nem cogitam discutir. “A população prisional (no Brasil) é composta basicamente por jovens negros das frações mais precarizadas da classe trabalhadora. A afirmação da seletividade desse sistema é um dado incontornável, demonstrado cientificamente, e consequência direta do fato de que toda a sociedade infringe regras e comete crimes, mas só uma parcela determinada é punida e encarcerada”, lamenta o advogado. 

Matos aponta ainda que chama a atenção que nenhuma das reportagens demonstra alguma curiosidade sobre o perfil das pessoas privadas de liberdade que votaram. “Isso contraria a própria lógica do debate eleitoral atual, muito preocupado sobre como dimensões como renda, território, faixa etária, raça, gênero e religião influenciam nos votos. Mais uma vez, estamos diante da reprodução de estereótipos que limitam essas pessoas ao rótulo de criminosas e encarceradas, o que seria suficiente para definir a sua preferência eleitoral. Esses estereótipos, vale dizer, compõem o quadro de desumanização produzida pelo Estado e pela sociedade contra as pessoas privadas de liberdade, seus familiares e suas sociabilidades”, finaliza.

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Bereia avalia a matéria do Pleno.News, bem como as dos demais veículos que publicaram na mesma temática, como enganosa. Além de usar em seu título dado estatístico para velar o pequeno e irrisório número de votos que foram computados nos presídios, 484, não deixa clara a situação real dos votantes, que o texto tenta relacionar ao candidato Guilherme Boulos. São presos que ainda não foram condenados e, portanto, ainda não podem ser caracterizados como criminosos. Apenas usam a linguagem jurídica para tanto “sem condenação criminal transitada em julgado” o que dificulta o entendimento do leitor.

Além disso, omite a informação de que a grande maioria dos presos, 30.170, estes sim julgados e condenados, não podem votar. Se considerarmos o universo eleitoral do município paulista, que tem o maior colégio eleitoral do país – 34.403.609 – e compararmos com o número de eleitores aptos a votar em presídios e unidades de internação, 484, verifica-se que é um percentual ínfimo e não reflete o eleitorado do candidato psolista que recebeu 1.776.127 (29,07% dos votos válidos) da população paulistana. Isto torna a classificação do título da matéria como sensacionalista, apesar de o veículo usar dados numéricos corretos. 

Referências de checagem:

Band
https://www.band.uol.com.br/radio-bandeirantes/noticias/com-48-dos-votos-boulos-foi-o-candidato-mais-votado-nos-presidios-de-sao-paulo-202410081235 – Acesso 18 de outubro 24

Metrópoles
https://www.metropoles.com/sao-paulo/veja-qual-candidato-a-prefeitura-de-sp-obteve-mais-votos-nos-presidios – Acesso 18 de outubro 24

TRE-SP
https://www.tre-sp.jus.br/comunicacao/noticias/2024/Outubro/2-700-presos-provisorios-e-jovens-internos-poderao-votar-no-estado-de-sao-paulo – Acesso 18 de outubro 24

https://www.tre-sp.jus.br/comunicacao/noticias/2024/Outubro/2-700-presos-provisorios-e-jovens-internos-poderao-votar-no-estado-de-sao-paulo – Acesso 18 de outubro 24

https://www.tre-sp.jus.br/comunicacao/noticias/2024/Julho/eleicoes-2024-sp-tem-22-do-total-de-155-9-milhoes-de-eleitoras-e-eleitores-do-pais  – Acesso 18 de outubro 24

TSE
https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2024/Outubro/ricardo-nunes-mdb-e-guilherme-boulos-psol-vao-disputar-o-2o-turno-para-a-prefeitura-de-sao-paulo – Acesso 18 de outubro 24

https://dadosabertos.tse.jus.br/dataset/?tags=Ano+2024 – Acesso 18 de outubro 24

https://resultados.tse.jus.br/oficial/app/index.html#/eleicao;e=e619;uf=sp;mu=71072;ufbu=sp;mubu=71072;zn=0001;se=0001;tipo=3/dados-de-urna/boletim-de-urna – Acesso 18 de outubro 24

Foto de capa: Câmara dos Deputados

Site e políticos religiosos desinformam sobre projeto de saídas temporárias da prisão

O site Gospel Mais destacou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, o Projeto de Lei 2253/2022, apresentado na Câmara de Deputados e aprovado no Congresso Nacional, em 20 de março abril deste ano, que alterou as regras de saídas temporárias de presos em regime semiaberto, conhecidas como ‘saidinhas’. 

Imagem: reprodução do site Gospel Mais

A manutenção dessas saídas temporárias em casos específicos, como a visita à família, gerou críticas de políticos evangélicos, como a vereadora evangélica Sonaira Fernandes (PL-SP) e os deputados federais Marco Feliciano (PL-SP) e Nikolas Ferreira (PL-MG), que acusam o governo de ser condescendente com criminosos. 

Imagem: reprodução do Instagram

A postagem da vereadora Sonaira Fernandes contém a seguinte legenda: 

“Agora cabe ao Congresso Nacional ter a decência e a coragem de derrubar o veto desse governo vergonhoso! Cobre o seu deputado!”. Sonaira Fernandes tem outras publicações desinformativas que questionam direitos prisionais, como Bereia já checou.

  Imagem: reprodução do X

Imagem: reprodução do X

A manchete utilizada por Gospel Mais, “Lula mantém saidinhas”, sugere a manutenção ampla das saídas temporárias e a ideia de que o Projeto de Lei  foi totalmente vetado pelo presidente. Bereia checou esta notícia.

Origem da “saidinha”

Popularizada nas mídias como “saidinha”, a saída temporária faz parte da Lei de Execução PenalLei nº 7.210, que entrou em vigor em 1984, após ter sido sancionada pelo general João Batista Figueiredo, último presidente da ditadura militar (1964-1985).

Na justificativa apresentada à época – ainda disponível no portal da Câmara dos Deputados -, o então ministro da Justiça Ibrahim Abi-Ackel argumentou que as saídas temporárias “constituem notáveis fatores para atenuar o rigor da execução contínua da pena de prisão” e que os trabalhos de especialistas para dar forma ao projeto de lei “sintetizam a esperança e os esforços voltados para a causa universal do aprimoramento da pessoa humana e do progresso espiritual da comunidade”. Ou seja, a lei não perdia o fator de possibilitar a ressocialização dos presos.

O Projeto de Lei  nº 2.253, de 2022

O Projeto de Lei  nº 2.253, de 2022, de autoria do deputado federal Pedro Paulo (MDB/RJ), altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal – , e dispõe sobre a monitoração eletrônica do preso, além de prever a realização de exame criminológico para progressão de regime e restringir o benefício da saída temporária. 

 Uma das principais mudanças propostas pelo projeto foi a restrição mais rigorosa das saídas temporárias de presos, especialmente para aqueles em regime semiaberto. Antes, os presos podiam ser autorizados a sair temporariamente, sem a necessidade de monitoramento eletrônico e com menos critérios de elegibilidade. 

O projeto propôs critérios mais estritos para estas saídas, incluindo a necessidade de exame criminológico para determinar a adequação do preso para tais benefícios e tornou obrigatório o uso de tornozeleiras eletrônicas para todos os presos que fossem beneficiados com saídas temporárias, o que visa proporcionar um controle mais efetivo durante o período em que o detento está fora do estabelecimento penal.

Na forma como aprovada pela Câmara e o Senado, o projeto incluía a proibição completa das saídas temporárias para visitas familiares, agrupando-as com as saídas para atividades de convívio social. No entanto, essa parte específica do projeto foi vetada pelo presidente Lula.

Presidente sanciona com veto a “Lei das Saidinhas”

 O presidente Luiz Inácio Lula da Silva acatou a sugestão do ministro da Justiça e Segurança Pública Ricardo Lewandowski, e sancionou o PL 2.253,e praticou o seu direito de veto apenas ao trecho que proíbe a saída temporária para visita à família, avaliado como inconstitucional. 

O ministro Lewandowski defendeu o veto parcial do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto que restringe as saídas temporárias de presos, com a proibição de visitas familiares para detentos em regime semiaberto. De acordo com o jurista, tal restrição violaria princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e a individualização da pena, além do dever estatal de proteger a família. 

O ministro enfatizou que, apesar do veto a esse aspecto específico, todas as outras restrições propostas pelo Congresso, como a exigência de exame criminológico para progressão de regime e o uso obrigatório de tornozeleiras eletrônicas, foram mantidas. 

Além disso, o ministro da Justiça ressaltou que a preservação do convívio familiar para os detentos está alinhada com obrigações internacionais assumidas pelo Brasil, como as estipuladas pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, pelo Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e pela Convenção Americana de Direitos Humanos.

A recomendação do ministério da Justiça à Câmara e ao Senado era de se manter apenas a saída para visitas à família, no entanto, durante a formulação do projeto de lei, a maioria dos parlamentares optou por incluir a proibição das saídas para visitas familiares no mesmo artigo que restringe as saídas para atividades sociais.  Esta dupla restrição em um único artigo impediu que o presidente realizasse um veto exclusivamente à proibição de visitas familiares, uma vez que a Constituição Federal não permite vetos parciais em dispositivos únicos.

A desinformação na matéria de Gospel Mais

A matéria de Gospel Mais destaca publicações dos políticos evangélicos Sonaira Fernandes, Marco Feliciano e Nikolas Ferreira. Bereia checou este conteúdo.

Sonaira Fernandes publicou trecho do pronunciamento do ministro Lewandowski, que explica a sugestão do veto pontual ao projeto de lei, mas omitiu os objetivos da sugestão e ofereceu engano ao afirmar “Lula veta a saidinha”.  A vereadora do Republicanos utiliza o pronunciamento que explica a inconstitucionalidade dos pontos vetados, mas cria uma publicação não verdadeira sobre a decisão do presidente Lula.

Marco Feliciano publicou conteúdo que insinua que o “diálogo cabuloso” entre o crime organizado e o PT surtiu efeito e afirma que o presidente Lula vetou “o trecho principal” do projeto de lei. O deputado do PL-SP mente ao afirmar que o texto principal foi vetado. Como verificado pelo Bereia, o projeto aprovado no Congresso Nacional foi mantido, tendo sido vetado apenas o trecho que proibia a saída para visita aos familiares. 

Ao vincular a decisão do presidente da República, baseada na Constituição Federal, ouvido o ministro da Justiça, defendida pela OAB , por especialistas e por organizações que atuam por direitos prisionais, a um suposto diálogo com o crime organizado, Marco Feliciano mente para promover pânico e desinformação e mobilizar seguidores contra esta ação.

Nikolas Ferreira utiliza a mesma retórica dos outros dois citados pelo Gospel Mais. Afirma que “Lula veta projeto e mantém saidinhas”,  o que representa desinformação sobre a verdadeira natureza do veto presidencial. No mesmo conteúdo, o parlamentar do PL afirma que “Lula defende bandido”, seguindo a linha dos políticos extremistas de direita de usar o imaginário que permeia a população e qualificar direitos prisionais como “defesa de bandidos”.

População carcerária no Brasil e saídas temporárias

Imagem feita com inteligência artificial por Daniel Reis

O Relatório de Informações Penais (RELIPEN), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, referente ao primeiro semestre de 2023, compila dados das Secretarias de Administração Prisional de todos os Estados e do Distrito Federal, além do Sistema Penitenciário Federal. 

Segundo o relatório, atualmente a população prisional totaliza 644.305 pessoas, distribuídas em diferentes regimes penais e enfrentando variadas condições de detenção.

 O regime fechado (336.340 presos), como esperado, contém a maioria dos detentos, refletindo a natureza das penas aplicadas para crimes mais graves ou para indivíduos com histórico criminal mais complexo. O regime semiaberto (118.328 presos) e o aberto (6.872 pessoas), que permitem mais liberdades aos detentos, representam uma menor parcela da população prisional, sendo opções para aqueles em fase de transição para reintegração à sociedade ou para penas mais leves.

No decorrer do primeiro semestre de 2023, o sistema penitenciário brasileiro permitiu que 120.244 detentos em regime semiaberto tivessem a oportunidade de saídas temporárias, destes, 7.630 não retornaram, o que equivale a 6,34% do total.  

Desmascarando mitos sobre a “saidinha”

Bereia consultou dados fornecidos pela organização não-governamental Conectas Direitos Humanos, que trabalha pela proteção e promoção dos direitos humanos tanto no Brasil quanto internacionalmente. A organização atua em diversas frentes, incluindo a luta contra a violência institucional, a defesa do espaço democrático, e a proteção dos direitos socioambientais​.

Conectas explica que a libertação temporária de presos, regulamentada pela Execução Penal do Brasil Direito (LEP), está frequentemente envolta em “mitos” (neste caso, entendidos como mentiras, enganos ou incompreensões) que alimentam inseguranças sociais. Além disso, equívocos e relatórios incompletos podem distorcer a percepção do público, particularmente no que diz respeito ao número de reclusos que não conseguem regressar à prisão e aos critérios de elegibilidade. Material Conectas esclarece mal-entendidos que são comuns neste tema das “saidinhas”: 

Mito 1: Todos os presos são elegíveis para libertação temporária 

Apenas os reclusos em instalações semi abertas são elegíveis para libertação temporária. Este benefício é reservado para aqueles que podem sair das instalações durante o dia para trabalhar e retornar à noite. Em São Paulo, por exemplo, 22% dos presos estão em regime semiaberto, normalmente com o cumprimento de pena por tráfico de drogas, roubos e furtos.

Mito 2: Libertação temporária é igual a perdão 

A libertação temporária não é um perdão ou uma anistia; não reduz a pena. Em vez disso, é um período pré-especificado, durante o qual os reclusos podem visitar as suas famílias, após o qual devem regressar à prisão. O não retorno é considerado fuga, e o preso fica sujeito à recaptura e às penalidades legais.

Mito 3: Elegibilidade imediata para indivíduos recentemente encarcerados 

A elegibilidade para libertação temporária exige que o preso tenha cumprido pelo menos um sexto da pena, se for um réu primário, ou um quarto, se for um réu reincidente, juntamente com um registro de bom comportamento.

Mito 4: Elegibilidade independentemente do crime cometido 

Os reclusos condenados por crimes violentos ou que representam uma ameaça grave enfrentam normalmente penas mais longas, o que afecta a sua elegibilidade para libertação temporária. Especificamente, desde 2019, a Lei de Execuções Penais já proíbe explicitamente a libertação temporária de reclusos condenados por crimes hediondos que resultem em morte.

Mito 5: A maioria dos presos não retornam após a libertação 

Dados de São Paulo, em setembro de 2023, mostram que dos 33.700 presos que receberam liberdade temporária, cerca de 4% não conseguiram retornar a tempo. Esses indivíduos são considerados fugitivos e perdem a elegibilidade para regimes semiabertos, após serem recapturados.

Mito 6: Aumento da criminalidade durante as libertações temporárias 

Não existem provas conclusivas que sugiram que as libertações temporárias conduzem a um aumento nas taxas de criminalidade. Esta afirmação resulta frequentemente de opiniões preconceituosas em relação aos indivíduos encarcerados, em vez de ser baseada em dados estatísticos.

Segundo a Conectas, à medida que a sociedade trabalha no sentido de sistemas de justiça criminal mais eficazes, por isso, avalia-se ser vital compreender e aperfeiçoar políticas como a libertação temporária. Para a organização, importa, ainda, garantir que estes programas sejam implementados de forma eficaz, o que pode levar a melhores resultados para os reclusos e para a sociedade, reduzindo a criminalidade e ajudando a uma reintegração bem sucedida.

O defensor público Diego Polachini, do Núcleo de Situação Carcerária (Nesc) da Defensoria Pública de São Paulo, concorda que casos pontuais de crimes durante uma saída temporária são usados como experiência geral em relação ao benefício. No entanto, segundo ele, isso não se comprova, e há “uma generalização incabível”.

“Muitos se baseiam nesse populismo penal, normalmente em ano de eleição, e nesse suposto medo que é incutido na população de essas pessoas poderem passar um fim de semana em casa. Tem o terror no WhatsApp de que vai ter a saída temporária, para todo mundo ficar em casa, e isso não é demonstrado em um aumento de criminalidade”, acrescenta.

Populismo penal: medo e desinformação

O que é sustentado por especialistas em direitos prisionais é que, para além destes mitos, é essencial considerar o propósito e os resultados do sistema de libertação temporária para que os vetos ao projeto de lei sejam compreendidos e como a reação de políticos como Sonaira Fernandes, Marco Feliciano e Nikolas Ferreira fomentam o medo e a desinformação. 

A política de liberdade temporária visa facilitar a reintegração dos reclusos na sociedade, mantendo os laços familiares e a estabilidade social, que são cruciais para reduzir as taxas de reincidência criminal.

Como Bereia verificou, a libertação temporária serve como uma componente crítica da reabilitação social dos reclusos. Ao permitir-lhes manter ligações com as suas famílias e comunidades, a política visa facilitar a transição de regresso à sociedade após a libertação total. 

A pesquisa também indicou que, apesar de oferecerem benefícios, o sistema de libertação temporária enfrenta desafios, o que inclui a percepção do público e a necessidade de mecanismos robustos de monitorização. Equilibrar estas preocupações com os objetivos de reabilitação da política requer avaliação e ajustamento contínuos.

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Bereia classifica a publicação do site Gospel Mais como enganosa. O presidente Lula não manteve as “saidinhas”, na forma como eram praticadas anteriormente ao projeto de lei aprovado no Congresso Nacional, para restrições. O presidente vetou apenas um dispositivo, que, segundo orientação do Ministério da Justiça, era inconstitucional, pois vedava visitas familiares, que foram incluídas no mesmo conjunto de “saídas para atividades sociais”. 

Além da chamada enganosa e do texto, que não oferece contexto e dados, ao replicar as publicações críticas de três políticos evangélicos , o Gospel Mais propaga desinformação, pois não informa sobre os objetivos do veto, voltados para a necessidade ressocialização.

Bereia entende que, ao confrontar desinformação (“mitos”, segundo o material citado) e fornecer informações precisas, podemos ajudar a mudar o discurso público para opiniões mais baseadas em evidências sobre estratégias correcionais. Esta mudança é crucial para o desenvolvimento de políticas de justiça criminal que não só garantam a segurança pública, mas também apoiem a reabilitação dos indivíduos e a saúde de suas famílias e das comunidades.

Referências de checagem:

Câmara dos Deputados.

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=493361 Acesso em 15 ABR 24

https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1980-1987/lei-7210-11-julho-1984-356938-exposicaodemotivos-149285-pl.html Acesso em 15 ABR 24

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2398266&filename=Tramitacao-PL%202253/2022%20(N%C2%BA%20Anterior:%20PL%20583/2011) Acesso em 15 ABR 24

Ministério da Justiça e Segurança Pública. https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/noticias/presidente-sanciona-com-veto-a-lei-das-saidinhas Acesso em 15 ABR 24

Secretária Nacional de Políticas Penais.

https://www.gov.br/senappen/pt-br/assuntos/noticias/senappen-lanca-levantamento-de-informacoes-penitenciarias-referentes-ao-primeiro-semestre-de-2023#:~:text=O%20n%C3%BAmero%20total%20de%20custodiados,estudar%2C%20dormem%20no%20estabelecimento%20prisional. Acesso em 15 ABR 24

https://www.gov.br/senappen/pt-br/servicos/sisdepen Acesso em 15 ABR 24

https://www.gov.br/senappen/pt-br Acesso em 15 ABR 24

https://www.gov.br/senappen/pt-br/pt-br/assuntos/noticias/depen-divulga-relatorio-previo-de-estudo-inedito-sobre-reincidencia-criminal-no-brasil/reincidencia-criminal-no-brasil-2022.pdf/view Acesso em 15 ABR 24 

https://www.gov.br/senappen/pt-br/assuntos/noticias/senappen-lanca-levantamento-de-informacoes-penitenciarias-referentes-ao-primeiro-semestre-de-2023/relipen Acesso em 15 ABR 24

Agência Brasil.

https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2024-04/lula-vai-vetar-proibicao-presos-de-visitarem-familiares Acesso em 15 ABR 24

https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2024-01/extincao-da-saidinha-nao-e-solucao-para-queda-na-criminalidade# Acesso em 15 ABR 24

Conectas. https://www.conectas.org/sobre-a-conectas/ Acesso em 15 ABR 24

G1.

https://g1.globo.com/politica/noticia/2024/04/11/ministerio-da-justica-recomenda-veto-parcial-a-projeto-que-restringe-saidinha-de-presos-em-feriados.ghtml Acesso em 15 ABR 24

https://g1.globo.com/politica/noticia/2024/04/16/defensoria-publica-da-uniao-critica-lei-que-restringe-saidinhas-e-diz-que-medida-pode-causar-instabilidade-em-presidios.ghtml Acesso em 15 ABR 24

https://g1.globo.com/politica/noticia/2024/02/20/para-especialistas-acabar-com-saidinha-de-presos-em-feriados-atrapalha-a-ressocializacao.ghtml Acesso em 15 ABR 24

Unicef 

https://www.unicef.org/brazil/declaracao-universal-dos-direitos-humanos Acesso em 15 ABR 24

Governo Federal 

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0592.htm Acesso em 15 ABR 24

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d0678.htm Acesso em 15 ABR 24

Pastoral Carcerária https://carceraria.org.br/combate-e-prevencao-a-tortura/entidades-divulgam-nota-conjunta-referente-a-extincao-do-direito-as-saidas-temporarias Acesso em 15 ABR 24

OAB https://congressoemfoco.uol.com.br/area/governo/conselho-federal-da-oab-defende-veto-ao-pl-das-saidinhas/ Acesso em 15 ABR 24

Brasil de Fato https://cdn.brasildefato.com.br/documents/3ebc9bd6060d32914ca9c3f48bd36233.pdf Acesso em 15 ABR 24

Coletivo Bereia

https://coletivobereia.com.br/vereadora-faz-video-contra-evento-por-direitos-dos-presos-descontextualizando-fatos/ Acesso em 17 ABR 24

Jusbrasil

https://www.jusbrasil.com.br/artigos/os-direitos-humanos-sao-para-defender-bandidos/795222445 Acesso em 17 ABR 24

Foto de capa: Donald Tong/Pexels

Matérias sobre projeto de lei que inclui leitura da Bíblia para redução de pena são imprecisas

No dia 10 de agosto, foi aprovado na Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema) o Projeto de Lei n. 281/2019 que insere a Bíblia como livro obrigatório no acervo bibliográfico indicado pela Comissão de Remição pela Leitura. O documento acrescenta dispositivos à Lei Estadual 10.606/2017 que institui o Projeto “Remição pela Leitura” no âmbito das penitenciárias do Maranhão. A proposta foi apresentada pela deputada estadual Mical Damasceno (PTB) e aprovada com a totalidade dos votos dos parlamentares presentes.

Alguns veículos como o G1, Noca portal de credibilidade e o portal evangélico CPAD News publicaram manchetes semelhantes à “Assembleia Legislativa do MA aprova projeto que diminui pena de presos que lerem livros da Bíblia”. Os sites não esclareceram, porém, se essa leitura era obrigatória ou se havia outros livros passíveis de ser escolhidos pelos detentos.

Originalmente, o projeto oferece ao detento a oportunidade de reduzir parte da pena pela leitura mensal de uma obra literária, clássica, científica ou filosófica, entre outras, que são previamente escolhidas pela Comissão de Remição pela Leitura, e pela elaboração de relatório ou resenha. Em artigo intitulado “Projeto Remição pela Leitura: atuação das bibliotecárias da Universidade Federal do Maranhão – Campus Grajaú na Unidade Prisional de Ressocialização”, Jaciara Marques Galvão Silva e Francinete Costa Primo comentam que o acervo é composto por livros didáticos, Bíblias e outras obras religiosas, da área de educação, dicionários e muitos paradidáticos, a maioria literatura brasileira. Isto é, não é apenas a Bíblia que está disponível para a remição de pena, e sim também a Bíblia.

Além disso, de acordo com o artigo décimo do documento do PL de origem, de 2017, “A participação do interno custodiado alfabetizado no Projeto Remição pela Leitura será voluntária, mediante inscrição no setor pedagógico ou social do Estabelecimento Penal”. O artigo 12 acrescenta: “O interno custodiado alfabetizado poderá escolher somente uma obra literária dentre os títulos selecionados para leitura e elaboração de um relatório de leitura ou resenha, a cada trinta dias”. Portanto, a proposta de leitura aos detentos, além de voluntária, é opcional, o acréscimo da Bíblia no acervo não induz a obrigatoriedade da leitura, e sim disponibiliza a opção de escolhê-la.

O PL 281/2019 não foi disponibilizado na plataforma de leis e projetos em votação da Assembleia Legislativa do Maranhão até o fechamento desta matéria. O Coletivo Bereia entrou em contato com o gabinete da deputada Mical Damasceno e conseguiu acesso à íntegra do documento aprovado recentemente. De acordo com o texto, não há indício algum de que a Bíblia seja o único livro que pode ser lido para reduzir a pena. É possível conferir o documento abaixo.

Laicidade e estímulo à leitura

“É importante ressaltar, ainda, que o presente projeto não fere o Estado Laico, pois a leitura da Bíblia não está sendo imposta. O que se pretende aqui é garantir o direito de leitura deste livro tão importante. A Bíblia, além de ser o livro mais lido no mundo, tem sido agente transformador e possui maior influência do que qualquer outro semelhante”, explica a deputada Mical Damasceno, autora e precursora do projeto. Não consta no PL imposição da Bíblia aos detentos, no entanto pode haver interesse em estimular a leitura, considerando que o projeto prevê a obrigatoriedade no acervo.

No fim do documento do PL 281/2019, na seção de justificativa, pode-se notar que a deputada Mical Damasceno trouxe uma explicação compatível com a sua crença: “A Bíblia é a única Escritura sagrada que oferece salvação eterna como um dom totalmente gratuito da graça e da misericórdia de Deus. Contém os mais elevados padrões morais dentre todos os livros. Somente a Bíblia apresenta o mais realístico ponto de vista sobre a natureza humana, tem o poder de convencer as pessoas de seus pecados e a habilidade de transformar a natureza humana. Ela oferece uma solução realística e permanente para o problema do mal e do pecado humano”, justifica ela.

De acordo com o dispositivo legal, sendo a Bíblia a obra literária escolhida, esta será dividida em 39 livros (Velho Testamento) e 27 livros (Novo Testamento), considerando-se assim a leitura de cada um deles como uma obra concluída.

Medida similar em São Paulo

Na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) foi adotada medida similar. Segundo o Projeto de Lei n. 390/2017, as Escrituras também seriam divididas em 66 livros – 39 do Velho Testamento e 27 do Novo Testamento. Porém, o projeto foi vetado em fevereiro deste ano por ser considerado inconstitucional sob o argumento de que legislação penal é de competência do Senado e da Câmara, e não da Alesp como prevê a Constituição.

Em São Paulo, na época da aprovação do PL, em meados de 2018, houve um questionamento sobre a laicidade. O professor do Instituto de Direito Público de São Paulo (IDPSP), Conrado Gontijo, relatou que o projeto esbarra na escolha da recomendação da Bíblia como livro indicado para leitura. “O Estado brasileiro é laico. Você não pode beneficiar alguém por ler a Bíblia e tirar o benefício de outra pessoa ler outro livro de sua religião”, diz ele.

O professor acrescentou que a ideia do projeto não era ruim, “mas a forma que foi feita é completamente equivocada. O projeto cria um estímulo quase impossível de resistir por causa do benefício e acaba preterindo outros materiais que do ponto de vista de socialização talvez sejam mais interessantes”. Mesmo que Gontijo tenha comentado sobre o caso paulista, é um questionamento que também se encaixa na medida maranhense, visto que os PLs são praticamente idênticos.

Por outro lado, a Bíblia é uma coleção de livros religiosos de aproximadamente 1.500 páginas. Se for considerá-la como uma obra literária só, seria de fato muito grande em comparação com outras. Dada a extensão, a já comum divisão em livros com quantidades menores de páginas é um facilitador para que os detentos possam escolher o livro religioso.

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Bereia classifica as matérias que divulgam o PL 281/2019 como imprecisas por oferecerem conteúdos verdadeiros, porém sem considerar as diferentes perspectivas e não contextualizar a situação explicando que os livros da Bíblia são apenas parte do acervo que pode ser lido pelos detentos em progressão de pena.

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Foto de capa: Pixabay/Reprodução

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Referências de checagem

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO. Aprovado PL que insere a Bíblia como livro obrigatório na remição de pena. Disponível em: https://www.al.ma.leg.br/noticias/40250. Acesso em: 13 ago 2020.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO. Deputada Mical apresenta projeto que inclui a Bíblia no acervo bibliográfico do projeto “Remissão pela Leitura”. Disponível em: https://www.al.ma.leg.br/noticias/38497. Acesso em: 13 ago 2020.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO. Lei n. 10.606, de 30 de junho de 2017. Disponível em: http://arquivos.al.ma.leg.br:8080/ged/legislacao/LEI_10606. Acesso em: 13 ago 2020.

PROJETO REMIÇÃO PELA LEITURA: atuação das bibliotecárias da Universidade Federal do Maranhão – Campus Grajaú na Unidade Prisional de Ressocialização. Disponível em: https://portal.febab.org.br/anais/article/download/2192/2193. Acesso em: 13 ago 2020.

G1 Maranhão. Assembleia Legislativa do MA aprova projeto que diminui pena de presos que lerem livros da Bíblia. Disponível em: https://g1.globo.com/ma/maranhao/noticia/2020/08/11/assembleia-de-ma-aprova-projeto-que-diminui-pena-de-presos-que-lerem-livros-da-biblia.ghtml. Acesso em: 13 ago 2020.

CPAD News. Deputados do Maranhão aprovam projeto de redução da pena de presos que lerem a Bíblia. Disponível em: http://www.cpadnews.com.br/universo-cristao/51238/deputados-do-maranhao-aprovam-projeto-de-reducao-da-pena-de-presos-que-lerem-a-biblia.html. Acesso em: 13 ago 2020.

NOCA. Assembleia Legislativa do MA aprova projeto que diminui pena de presos que lerem livros da Bíblia. Disponível em: https://www.noca.com.br/noticia/50055-assembleia-legislativa-do-ma-aprova-projeto-que-diminui-pena-de-presos-que-lerem-livros-da-biblia. Acesso em: 13 ago 2020.

G1 São Paulo. Assembleia de SP aprova projeto que diminui pena de presos que lerem livros da Bíblia. Disponível em: https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/assembleia-legislativa-de-sp-aprova-projeto-que-diminui-pena-de-presos-que-lerem-a-biblia.ghtml. Acesso em: 13 ago 2020.

Folha de S.Paulo. Justiça de SP derruba lei que permitia a preso diminuir pena com leitura da Bíblia. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2020/02/justica-de-sp-derruba-lei-que-permitia-a-preso-diminuir-pena-com-leitura-da-biblia.shtml. Acesso em: 13 ago 2020.