Grupos religiosos divulgam que Ministério Público proíbe escolas de receber alunos com “Deus te abençoe”

Bereia recebeu pedido de checagem de uma notícia divulgada no dia 14 deste mês, pela Rádio Metropolitana de Taubaté (SP), que afirmou que o Ministério Público da cidade recomendou que os professores não cumprimentassem alunos com a expressão “Deus te abençoe”. A mesma notícia publicada em outras mídias sociais.

O UOL Confere, do site de notícias UOL, fez checagem de vídeo publicado no TikTok, em 17 de março, que teve 9,586 mil visualizações, no qual aparece um homem dançando e um texto que diz: “Bomba. MP faz recomendação para não usar expressão ‘Deus te abençoe’ nas escolas. Os professores da rede municipal tiveram que assinar um termo em que se compromete a atender a recomendação. Tá um circo no Brasil”.  O post não apresenta o nome da cidade nem qual MP fez a advertência.

O UOL também citou publicação do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) no Twitter, sobre o mesmo assunto, que já tem 173,9 mil visualizações, 4.072 curtidas, 1.378 retuítes e 136 comentários. A postagem trazia reprodução de material publicado por um veículo da região paulista do Vale do Paraíba, O Vale.

Imagem: Reprodução Twitter

                       

Caso na Rádio Metropolitana

Bereia checou o programa “Radar Noticioso”, apresentado pelo jornalista/locutor Alexandre Vilela, na Rádio Metropolitana de Taubaté (SP). Entre as notícias apresentadas no dia 14 de março, estava a de que o Ministério Público (MP) da cidade teria emitido um alerta para os professores das escolas públicas da cidade paulista “que não poderiam utilizar expressões de cunho religioso”.

Conforme informou a jornalista Raquel Rodrigues ao apresentador, a recomendação da Promotoria visava proibir o proselitismo religioso nas escolas municipais e que o alerta foi feito pelo “promotor Darlan Dalton Marques, após receber uma denúncia anônima”.

A jornalista disse ainda que “Secretaria de Educação de Taubaté expediu uma circular para orientar os professores da rede municipal a não utilizarem expressões como ‘Deus te abençoe’ […]   e orações como o ‘Pai Nosso’”.  A circular teria que ser assinada pelos professores como um compromisso de atender à decisão da Promotoria da cidade.

Raquel Rodrigues, que é evangélica, questionou a decisão no ar, a qual chamou de “mi-mi-mi”, dizendo que quando criança cresceu ouvindo as orações na escola “tanto da religião católica (sic) como também de outras religiões”. O apresentador também opinou contra a proibição, mas afirmou respeitá-la, uma vez que foi “uma questão acertada entre a Prefeitura e a Justiça”. Raquel Rodrigues confirmou e repetiu que os professores tiveram que assinar a circular da Secretaria de Educação. 

A checagem do UOL

Segundo o UOL Confere, “É falso que o MP tenha feito uma recomendação a professores para que não usem a expressão ‘Deus abençoe’ em escolas municipais, como diz uma publicação no TikTok. A mentira se baseia em uma circular que foi emitida pela prefeitura de Taubaté após a recomendação do MP. Em nenhum momento, o texto cita a expressão ‘Deus abençoe’. O MP também não expediu nenhuma recomendação formal ao município, segundo nota enviada ao UOL Confere”.

O UOL Confere publicou cópia da circular enviada às escolas municipais pela Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Taubaté, em 3 de fevereiro passado. O documento que prevê que os funcionários das escolas municipais respeitem a liberdade de crença individual dos alunos circulou apenas internamente e os professores não tiveram que assiná-lo. “A prefeitura de Taubaté confirmou que os profissionais ‘apenas tomaram ciência das recomendações’”, informou o UOL Confere.

Imagem: Reprodução/UOL

                     

Com base na checagem do UOL Confere, Bereia avalia que o conteúdo que circulou no programa Radar Noticioso, da Rádio Metropolitana de Taubaté (SP) sobre orientação da Prefeitura da cidade quanto ao respeito à pluralidade religiosa e à diversidade cultural é enganoso. A notícia que incluiu referências opinativas de apresentador e jornalista, distorceu o teor de documento que de fato existe, e que trata de orientar profissionais de educação das escolas municipais a respeitar as diferentes crenças e não dirigir palavras de um dado caráter religioso a estudantes.

Bereia informa aos leitores e leitoras que este é um procedimento comum a outros estados e municípios, uma vez que o MP deve atuar para a garantia do cumprimento de princípios constitucionais e das leis do país, neste caso, os elementos do Estado laico e da liberdade religiosa. Bereia alerta para o fato de as postagens sobre este caso servirem para alimentar a desinformação que vem sendo alvo de uma série de checagens do Bereia desde 2020: a suposta perseguição sistemática a cristãos no Brasil, com o nome de “cristofobia”.

Referências de checagem:

Facebook. https://www.facebook.com/redemetropolitana/videos/793517808956643. Acesso em 22 mar 2023

UOL. https://noticias.uol.com.br/confere/ultimas-noticias/2023/03/20/e-falso-que-mp-tenha-recomendado-a-professores-que-nao-digam-deus-abencoe.htm. Acesso em 22 mar 2023

Bereia. https://coletivobereia.com.br/?s=cristofobia. Acesso em 31 mar 2023

***

Foto de capa: reprodução de Facebook

Vídeo de Marisa Lobo desinforma sobre perseguição religiosa

Circula nas mídias sociais um vídeo em que a presidente do partido Avante no Estado do Paraná, Marisa Lobo, apresenta uma operação policial na Igreja Assembleia de Deus Madureira em Curitiba. No material, é possível ver nove veículos policiais de diferentes forças de segurança e um guincho. No entanto, Marisa Lobo desinforma ao classificar o ato como “intolerância religiosa”, ao dizer que atividades religiosas eram serviço essencial e ao mostrar o vídeo como sendo recente.

A operação policial ocorreu em 12 de julho de 2020 na capital paranaense, quando então vigorava o Decreto Municipal nº 870/2020, que determinava que se mantivessem as medidas estabelecidas no artigo 5º do Decreto no 470/2020, publicado em 26 de março. O documento elenca as atividades essenciais no município, e cultos religiosos não estavam inclusos. Foram listadas 51 atividades, como serviços médicos, de transporte e de mercados/feiras, mas celebrações religiosas não foram consideradas essenciais.

Além disso, a operação não pode ser classificada como “intolerância religiosa” ou “perseguição a cristãos” pois para se caracterizar como tal uma situação deve conter ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo, escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar com a intenção de deliberadamente inviabilizar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso (Código Penal art. 208). Mesmo a Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure) emitiu em seu “caso 33” nota informando que a denúncia de aglomeração no culto tinha sido anônima e que não se perpetuaram violações ou danos à igreja.

“Após o ocorrido, o Prefeito de Curitiba, o Governador do Paraná e o Comandante da Polícia Militar do Estado buscaram contatar a liderança do Ministério Madureira, para obter mais informações e esclarecer o ocorrido. Tendo conhecimento das circunstâncias, as autoridades se desculparam pelo transtorno gerado pela denúncia falsa e reafirmaram o direito das igrejas de realização das cerimônias virtuais”

Comunicado da ANAJURE

O vídeo voltou a circular com frequência em mídias digitais religiosas no fim de fevereiro e início de março deste ano, porém não se refere a uma ação ocorrida em 2021. Foi exibido originalmente no perfil do YouTube de Marisa Lobo, que era então pré-candidata à Prefeitura de Curitiba-PR pelo Avante. A publicação foi feita em 13 de junho de 2020, e pode-se observar que a gravação que passa na TV às suas costas tem 20 segundos de duração, com repetição automática, dando a impressão de um vídeo mais longo. Marisa Lobo não foi eleita, tendo recebido apenas 0,51% dos votos válidos.

Em 26 de fevereiro de 2021, a Resolução nº 221 da Secretaria de Saúde do Estado do Paraná classificou as atividades religiosas como essenciais desde que haja o cumprimento das medidas sanitárias determinadas por ela. A resolução está em vigor hoje no município, e pode ser conferida na íntegra aqui. Portanto, à época em que o vídeo foi produzido, celebrações e cultos religiosos não figuravam como atividade essencial.

***

O Coletivo Bereia classifica como falsas as afirmações de perseguição religiosa e de culto porque igrejas não foram classificadas como atividade essencial pela Prefeitura de Curitiba em 2020: não há perseguição religiosa, tal como tipificado na lei brasileira nesse caso. Na ocasião do vídeo as igrejas estavam fechadas como medida de saúde pública (prevenção da contaminação por covid-19). A igreja Assembleia de Deus Madureira em Curitiba foi autuada porque estava funcionando, desrespeitando o decreto municipal. O vídeo publicado em 13 de junho de 2020 não representam o momento atual da cidade, que permite as atividades essenciais, desde que cumpridos os protocolos de segurança.

O vídeo a que se refere esta verificação chegou até o Coletivo Bereia por meio de seu WhatsApp oficial e de parceiros da Rede Nacional de Combate à Desinformação. Sempre que você encontrar um conteúdo suspeito, envie para WhatsApp ou Telegram do Coletivo Bereia – (38) 98418-6691.

***

Referências

Prefeitura de Curitiba, https://mid.curitiba.pr.gov.br/2020/00295866.pdf. Acesso em: 11 mar. 2021.

Anajure, https://anajure.org.br/caso-33-curitiba-pr-denuncia-falsa/. Acesso em: 11 mar. 2021.

Youtube, https://www.youtube.com/watch?v=ihVyivqIFLE. Acesso em: 10 mar. 2021.

Legisweb, https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=410133#:~:text=Disp%C3%B5e%20sobre%20as%20medidas%20de,05%20de%20fevereiro%20de%202021. Acesso em: 11 mar. 2021.