MP pede inelegibilidade de Carlos Jordy por instrumentalizar jornal O Fluminense nas eleições

Como Bereia já havia levantado, Promotoria afirma agora que jornal atuou como ferramenta de campanha e desequilibrou o pleito em Niterói. Caso pode tornar deputado inelegível por oito anos.

A Procuradoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro pediu, no início de junho, a declaração de inelegibilidade do deputado federal de identidade cristã não determinada Carlos Jordy (PL-RJ) e do empresário Lindomar Alves Lima, proprietário do jornal O Fluminense. O parecer, enviado ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ), sustenta que ambos cometeram abuso de meios de comunicação ao instrumentalizarem o veículo para atacar o então candidato Rodrigo Neves (PDT) e enaltecer Jordy durante as eleições municipais de 2024 em Niterói.

Bereia já havia publicado sobre o caso, em novembro passado, e apontado um padrão de publicações com forte viés editorial partidário e manipulação informativa na cobertura do histórico jornal de Niterói, O Fluminense. Segundo o levantamento feito pelo jornalista Daniel Reis, foram 23 matérias negativas contra Rodrigo Neves e 14 favoráveis a Jordy, sem qualquer conteúdo crítico sobre o então candidato do PL.

Agora, o Ministério Público Eleitoral (MPE) corrobora esse diagnóstico e afirma que o jornal atuou de forma sistemática para desequilibrar a disputa. O parecer descreve uma “veiculação massiva e reiterada de matérias positivas a Carlos Jordy e negativas a Rodrigo Neves”, em formatos impresso e digital, e também em redes sociais, às vésperas do segundo turno da eleição.

“As fartas provas coligidas aos autos demonstram a veiculação sistemática e massiva, durante todo o período eleitoral, pelo Jornal O Fluminense, de matérias desfavoráveis apenas ao então candidato Rodrigo Neves”, afirma o procurador Flávio Paixão de Moura Júnior no parecer oficial.

Conluio e conteúdo antecipado

Um dos elementos mais graves destacados pelo MPE é a existência de conluio entre Carlos Jordy e a direção do jornal. O procurador cita como indício o fato de Jordy ter publicado em suas redes sociais uma matéria do jornal antes mesmo de ela ser divulgada oficialmente. Segundo o parecer, a prática revela acesso prévio ao conteúdo e coordenação direta.

A Procuradoria conclui que Jordy não foi apenas beneficiado, mas contribuiu ativamente para a prática ilícita, o que justifica a aplicação da pena de inelegibilidade por oito anos conforme a Lei Complementar nº 64/1990.

Apoio religioso como estratégia de campanha

Durante a campanha eleitoral de 2024, o deputado federal Carlos Jordy fortaleceu sua imagem junto ao eleitorado evangélico. Ele se declara cristão e manteve uma relação próxima e estratégica com líderes religiosos, com destaque para encontros e alianças firmadas com pastores influentes. Um dos principais episódios ocorreu em outubro de 2024, quando Jordy reuniu cerca de 250 pastores evangélicos em um evento de apoio à sua candidatura, em Niterói. Na ocasião, ele reforçou seu compromisso com “valores cristãos”, criticou o que denomina “comunismo” e fez uso da menção à importância da fé em Deus como parte de sua plataforma política.

Imagem: reprodução / O Fluminense

Além disso, Jordy assinou uma carta-compromisso proposta pelo pastor da Igreja Batista da Lagoinha Felippe Valadão, que exigia dos candidatos à Prefeitura o compromisso de “respeitar valores cristãos”, se posicionar contra a chamada “ideologia de gênero” e “tomar medidas contra atos que atentem contra esses princípios, especialmente nas escolas públicas”. Jordy assinou prontamente o documento e criticou seu adversário Rodrigo Neves por, segundo ele, “agir com oportunismo” em relação ao apoio evangélico.

Distribuição gratuita e estratégia de última hora

O documento do MPE também reforça que, às vésperas do segundo turno, O Fluminense intensificou a distribuição de edições impressas gratuitamente pela cidade, com matérias que associavam Rodrigo Neves à corrupção e à compra de votos, sem provas ou direito de resposta.

Esse tipo de ação, segundo o parecer, “tem aptidão para desequilibrar a disputa eleitoral e comprometer a normalidade e a legitimidade do pleito”. Apesar de Jordy não ter vencido as eleições, o procurador destaca que a sanção de inelegibilidade independe do resultado final.

O parecer foi encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que deve julgar o recurso nas próximas semanas. A ação é movida pela coligação “Por Amor a Niterói”, encabeçada por Rodrigo Neves, reeleito prefeito com 57,20% dos votos válidos.

A sentença de primeira instância havia julgado improcedente a ação, mas o Ministério Público e os autores do processo recorreram. Para o MPE, a decisão anterior falhou ao ignorar a gravidade das circunstâncias e o impacto da cobertura enviesada do jornal.

Caso o TRE aceite o recurso, Carlos Jordy poderá ficar inelegível até 2032, o que inviabilizaria uma possível candidatura à Prefeitura de Niterói ou à reeleição para deputado federal em 2026.

Atualmente, Jordy, 43 anos, é vice-líder da minoria na Câmara, conhecido  deputado da “tropa de choque” da direita extremista e um dos mais aguerridos aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Notório propagador de conteúdo falso e enganoso, é citado em várias matérias do Bereia.

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Imagem de Capa: Bruno Spada/Câmara dos Deputados