Deputado faz alarde sobre resolução referente ao aborto não definida por Conselho
Uma publicação do deputado federal evangélico Messias Donato (Republicanos), postada em 7 de novembro em seu perfil do Instagram, afirma que o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) estuda permitir a realização de aborto em fetos de até nove meses de gestação. O parlamentar comenta ser “inaceitável que um Conselho Nacional que supostamente defenda a infância venha apregoar o ass@ss1nato de bebês ainda não-nascidos”.
Imagem: Reprodução/Instagram
Além de conter a logomarca do deputado, a imagem também exibe a identidade visual do jornal Gazeta do Povo, que publicou a notícia citada por Messias Donato. De acordo com o veículo, uma proposta de resolução do Conanda prevê que, em casos de estupro, menores de idade tenham acesso ao aborto independente da idade gestacional ou do peso do feto.
O jornal alega ter recebido acesso exclusivo à minuta da proposta, e destaca que ela dispensa a apresentação de registro de boletim de ocorrência da violência sexual, ou autorização judicial para a interrupção da gestação. Bereia checou a veracidade desta informação.
O que é o Conanda e qual é o seu papel
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) foi criado pela Lei 8242/1991. O órgão é formado por um colegiado permanente, de caráter deliberativo e composição paritária, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O Conselho integra a estrutura básica do Ministério dos Direitos Humanos.
Como representação da sociedade civil, o Conanda delibera sobre as diretrizes para a Política Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes, além de cooperar para a definição das políticas para estes cidadãos.
Entre as atribuições do Conanda, estão: fiscalizar as ações de promoção dos direitos da infância e adolescência realizadas por organismos governamentais e não-governamentais; definir diretrizes para a atuação dos Conselhos Estaduais, Distritais e municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos Conselhos Tutelares; operar na manutenção de bancos de dados com informações sobre a infância e a adolescência; observar a elaboração e a execução do orçamento da União, com acompanhamento se os recursos necessários para as políticas de promoção e defesa dos direitos da população infanto-juvenil estão assegurados; administrar o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA).
O site oficial do Conanda publica as resoluções aprovadas pelo Conselho, mas não disponibiliza as propostas que ainda não foram votadas. Bereia entrou em contato com o Conanda com perguntas sobre a existência do texto mencionado pela Gazeta do Povo e solicitar acesso ao seu conteúdo, mas não obteve resposta até o fechamento desta matéria.
Bereia entrou em contato com a Gazeta do Povo sobre a publicação referida em que trata do teor da resolução. Segundo a Equipe de Interatividades, “a resolução foi feita pela presidente do Conanda, e conseguimos com exclusividade com uma fonte”, resposta assinada pela editoria responsável pela matéria.
De acordo com a Gazeta do Povo, o órgão confirmou à reportagem que estuda, em diálogo com outras instituições e especialistas, a elaboração de uma resolução para garantir o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de estupro. O Conanda afirmou, ainda, não ser possível tratar o mérito de detalhes que ainda estão sendo discutidos e não foram consolidados no texto final.
“Uma das principais missões legais do Conselho é dispor sobre o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violências sexual. O Conanda tem se debruçado ao longo dos anos a respeito das falhas e da ausência de serviços que garantam o atendimento de crianças vítimas de estupro”, diz a nota enviada ao jornal.
Quem é o deputado Messias Donato
Manoel Messias Donato Bezerra é deputado federal pelo Partido Republicanos (ES). O parlamentar nasceu no estado da Bahia, mas foi eleito pelo Espírito Santo. Donato iniciou a carreira política, em 2008, tendo passado pelos partidos Progressistas (PP) e Trabalhista do Brasil (PT do B). Evangélico e alinhando as pautas da extrema direita, o parlamentar é atuante nas mídias digitais, e defende bandeiras como a do combate ao aborto, a flexibilização do acesso às armas de fogo, a defesa da infância, liberdade e os “valores cristãos” .
Messias Donato é autor do Projeto de Lei (PL) 5371/2023, que aumenta as penas dos crimes de aborto, e insere o delito na lista de crimes contra a vida do Código Penal. É coautor do PL 5939/2023, que tem como objetivo vedar a progressão de regime em casos de crimes sexuais contra crianças e adolescentes.
Donato apresentou também o PL 2210/2023, que proíbe ações que interfiram na formação de gênero das crianças e dos adolescentes, “vedando tratamentos, terapias, procedimentos ou qualquer outra ação que interfira na sua formação de gênero.”
Além disso, o parlamentar tem atuado na Câmara contra pautas da Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial (CDHMIR), com a solicitação da suspensão da discussão de projetos como o PL 2476/2023, que determina o Protocolo Nacional Antirracista, ordenando aos estabelecimentos de grande circulação de pessoas em todo o território nacional a implementação de medidas de prevenção, conscientização e acolhimento de vítimas em situações de racismo.
Outro projeto contra o qual Messias Donato tem atuado é o PL 2819/2020, que dispõe sobre medidas que garantam a equidade na atenção integral à saúde da população negra em casos de epidemias ou pandemias, surtos provocados por doenças contagiosas ou durante a decretação de Estado de Calamidade Pública.
Há também ações do deputado do Republicanos do Espírito Santo contra pautas que deliberam sobre questões ambientais, como o PL 10678/2018, que propõe a consulta prévia, livre e informada às comunidades indígenas e quilombolas necessária para a emissão de licença ambiental para atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais poluidores, que causem degradação ambiental.
Aborto no Brasil: usos e abusos do tema
O Código Penal brasileiro não considera o aborto como crime em apenas três situações: gravidez decorrente de estupro, risco à vida da gestante e anencefalia do feto. Não há menções à idade da gestante ou ao tempo gestacional na legislação ou em decisões do STF.
Bereia checou matérias relacionadas ao tema do aborto e mostrou como esse tema tem sido instrumentalizado por parlamentares da extrema direita que promovem desinformação e consequentemente, incompreensão sobre o assunto.
A publicação de Messias Donato é produzida na mesma direção, com pânico moral ao afirmar que o Conanda estaria em articulação para permitir aborto de feto gestado por meninas até os nove meses da gravidez.
A ambiguidade da publicação atua para confundir leitores, por meio de um alerta para a pauta, que já tem diretrizes legais definidas, que salvaguardam crianças, adolescentes e mulheres. Apesar de as normas do Ministério da Saúde e do Conselho Federal de Medicina estabelecerem um limite de 22 semanas para a interrupção da gravidez, são orientações sem poder de lei e não podem ser colocadas acima do que diz o Código Penal ou a Constituição.
A questão do aborto está no debate por diferentes viéses. No entanto, no que diz respeito às deliberações, o Conanda enquanto órgão integrante da estrutura básica do Ministério dos Direitos Humanos (MDHC), não determina normas jurídicas, mas opera no sistema de garantia de direitos. Sendo assim, o Conanda não determina sobre a questão do aborto, mas atua na manutenção e fiscalização dos direitos estabelecidos em relação a ele e a outras pautas relacionadas à vida de crianças e adolescentes.
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Bereia considera imprecisa a publicação do deputado federal Messias Donato. Além de se basear em proposta de resolução do Conanda, sobre a qual não se tem acesso, a matéria do jornal Gazeta do Povo oferece um título – “Conanda estuda permitir aborto em crianças até 9 meses de gestação” – que induz o leitor ao erro. A matéria ignora as atribuições do Conanda e leva leitores a crerem que o órgão tem o poder de definir procedimentos quanto ao aborto, o que só cabe ao Congresso Nacional ou, em casos específicos, ao Supremo Tribunal Federal.
Além disso, a matéria utilizada pelo deputado não informa o fato de que crianças e adolescentes podem passar pelo procedimento nos casos previstos por lei, uma vez que o Código Penal não restringe o acesso ao aborto pela idade da gestante ou pelo tempo de gestação.
Referências de checagem:
Notícias Uol
https://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/agencia-estado/2023/12/23/quem-e-messias-donato-deputado-que-recebeu-tapa-na-cara-do-vice-presidente-do-pt.htm Acesso em 12 NOV 24
Câmara dos Deputados
https://www.camara.leg.br/deputados/220530 Acesso em 12 NOV 24
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2264841&filename=Tramitacao-PL%202210/2023 Acesso em 12 NOV 24
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2401578 Acesso em 12 NOV 24
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2411900 Acesso em 12 NOV 24
https://www.camara.leg.br/noticias/1071458-PROJETO-DE-LEI-PREVE-PENA-DE-HOMICIDIO-SIMPLES-PARA-ABORTO-APOS-22-SEMANAS-DE-GESTACAO. Acesso em 18 NOV 24
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2389107 Acesso em 12 NOV 24
https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-permanentes/cme/membros Acesso em 12 NOV 24
Partido Republicanos
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
https://www.gov.br/participamaisbrasil/conanda Acesso em 12 NOV 24
Planalto – Presidência da República
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8242.htm Acesso em 12 NOV 24
Coletivo Bereia
https://coletivobereia.com.br/congresso-americano-nao-enviou-carta-com-cobrancas-a-ministro-do-stf-do-brasil/ Acesso em 14 NOV 24
https://coletivobereia.com.br/politicos-e-sites-religiosos-desinformam-sobre-resolucao-a-respeito-de-atuacao-religiosa-em-presidios/ Acesso em 14 NOV 24
https://coletivobereia.com.br/deputados-e-midias-gospel-espalham-falsidades-sobre-projeto-de-lei-que-retira-direitos-sobre-aborto-no-brasil/ Acesso em 14 NOV 24
Correio Braziliense
https://www.correiobraziliense.com.br/brasil/2022/06/5017436-menina-de-11-anos-gravida-apos-ser-estuprada-consegue-faz-aborto-legal.html Acesso em 18 NOV 24
Agência Brasil
https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2024-06/manifestantes-vao-as-ruas-contra-projeto-que-equipara-aborto-homicidio-0 Acesso em 18 NOV 24
Coletivo Bereia
https://coletivobereia.com.br/deputados-e-midias-gospel-espalham-falsidades-sobre-projeto-de-lei-que-retira-direitos-sobre-aborto-no-brasil/ Acesso em 18 NOV 24
https://coletivobereia.com.br/sites-e-politicos-religiosos-enganam-sobre-governo-federal-defender-maconha-e-aborto/ Acesso em 18 NOV 24
Código Penal
https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10624811/artigo-128-do-decreto-lei-n-2848-de-07-de-dezembro-de-1940 Acesso em 21 NOV 2024.
Foto de capa: Câmara dos Deputados