Site desinforma contra relatório apresentado à ONU sobre abusos da liberdade de religião contra direitos LGBT+

Matéria publicada pelo site Gospel Mais repercutiu nas mídias sociais digitais religiosas nos últimos dias. O texto, intitulado “Liberdade religiosa deve ceder às reivindicações do povo LGBT+, diz analista da ONU”, afirma que “o especialista independente em orientação sexual e identidade de gênero” Victor Madrigal-Borloz fez a seguinte declaração: 

“Crenças religiosas que confrontam o estilo de vida LGBT+ não devem ser amparadas pelo direito à liberdade religiosa” o que significa que se “um pastor, padre ou rabino ensinar que a relação com pessoas do mesmo sexo é pecado, sendo a homossexualidade condenada por Deus, e isto for considerado ofensivo pelo público LGBT+, tal ensino não deve mais ser protegido pela liberdade religiosa, mas sim eliminado!”

Além disso, o especialista teria alegado que crenças que confrontam o estilo de vida LGBT+ “podem ter consequências graves e negativas para a personalidade, dignidade e espiritualidade das pessoas LGBT”, motivo pelo qual não devem ter a garantia da liberdade religiosa. Posições de preconceito violentas e discriminatórias estão além das proteções legais internacionais de crenças religiosas ou outras”. 

Gospel Mais alerta que, de acordo com entidades internacionais, a organização poderá restringir a liberdade religiosa em nome dos direitos LGBT+. O site apresenta como fonte para a matéria o próprio site da ONU.

O que disse o especialista

O site da ONU divulgou o relatório do especialista independente em proteção contra a violência e a discriminação com base na orientação sexual e na identidade de gênero, apresentado na 53ª Sessão do Conselho de Direitos Humanos da Organização, em 21 de junho passado. O especialista Victor Madrigal-Borloz é Membro do Subcomitê das Nações Unidas para a Prevenção da Tortura, onde atuou como relator sobre represálias e supervisionou um projeto de política sobre tortura e maus-tratos de pessoas LGBT+.

O Perito Independente é parte dos “Procedimentos Especiais” do Conselho de Direitos Humanos da ONU, o maior corpo de especialistas independentes no sistema de Direitos Humanos da organização. O título  é o nome geral dos mecanismos independentes de investigação e monitoramento do Conselho que abordam situações específicas de países ou questões temáticas em todas as partes do mundo. Os especialistas em Procedimentos Especiais trabalham de forma voluntária; eles não são funcionários da ONU e não recebem salário por seu trabalho. Eles são independentes de qualquer governo ou organização e atuam em sua capacidade individual.

Bereia apurou que Victor Madrigal-Borloz é um jurista costarricense, pesquisador visitante sênior do Programa de Direitos Humanos da Escola de Direito de Harvard. Ele reside na Harvard Law School desde julho de 2019 e ficará até dezembro de 2023. Em 2019 ele atuou como secretário-geral do Conselho Internacional de Reabilitação para Vítimas de Tortura (IRCT), uma rede global de mais de 150 centros de reabilitação com a visão de pleno gozo do direito à reabilitação para todas as vítimas de tortura e maus tratos.

No relatório apresentado à ONU,  Madrigal-Borloz inicia reconhecendo que “liberdade de pensamento, consciência e de religião ou crença é uma parte fundamental da estrutura da Declaração Universal dos Direitos Humanos”. Mais ainda, declara que “o  Especialista Independente está comprometido com o respeito pela liberdade de religião e crença. Notavelmente, a resolução que criou o mandato reconhece a importância de respeitar os sistemas de valores religiosos”.

Depois de registrar visitas a diferentes países e entrevistas com líderes de diferentes confissões religiosas, reuniões com especialistas e acadêmicos e a realização de uma consulta pública, o jurista afirma no relatório: “Dentro de uma estrutura de direitos humanos, o termo “religião” não descreve uma entidade homogênea e estática. A norma religiosa, a tradição e a comunidade não fazem parte de uma única instituição, e a religião descreve uma multiplicidade de crenças e valores dinâmicos, contestados e em evolução que inspiram esperança, orientam a ação, imbuem identidade e ajudam as pessoas a dar sentido às suas experiências de vida”.

Nestas bases, o relatório registra: “Como um paradigma não fixo, a religião não tem posições inerentes essenciais, e não faria sentido posicioná-la como inerente ou predominantemente pró ou anti-LGBT. E, no entanto, a religião e os direitos humanos das pessoas LGBT são frequentemente colocados em posições antagônicas no discurso social e político, alimentando a alegação de que existe um conflito inerente entre a liberdade de religião ou crença e os direitos humanos dos indivíduos LGBT, uma narrativa fabricada que mina o ideal de paz pacífica convivência humana”.

O especialista, então, passa a levantar preocupações sobre líderes religiosos ou religiosos que alimentam desinformação, discurso de ódio e/ou intolerância contra pessoas LGBT, como bodes expiatórios para controvérsias, colocando-os como uma ameaça à família tradicional e interpretando doutrinas religiosas para excluir e promover a violência e a discriminação contra a homossexualidade e a inconformidade de gênero. 

“As pessoas LGBT podem ser especialmente vulneráveis ​​ao discurso de ódio, porque a exposição constante a ele pode levar ao exílio, sofrimento emocional e tendências suicidas”, escreveu o jurista de Costa Rica. O especialista destacou ainda que “abraçar a espiritualidade e a fé é um caminho que deve estar disponível para todos, incluindo todas as pessoas com diversas orientações sexuais e identidades de gênero.

As tradições religiosas inclusivas

Madrigal-Borloz apontou que muitas tradições religiosas ou de crença são inclusivas e afirmativas para pessoas lésbicas, gays, bissexuais, trans e com diversidade de gênero (LGBT). Para ele, prestar atenção às vozes e práticas de comunidades inclusivas pode ajudar a mudar as narrativas que afirmam que o exercício da liberdade de religião ou crença é incompatível com o gozo igualitário dos direitos humanos por pessoas LGBT+.

O relatório aponta ainda que a violência, a discriminação e a exclusão podem ter consequências graves e negativas para a personalidade, dignidade e espiritualidade das pessoas LGBT+. Há o reconhecimento de que estes cidadãos e cidadãs muitas vezes são marginalizados, estigmatizados e excluídos das comunidades religiosas simplesmente por serem quem são.

Madrigal-Borloz ainda destacou que a religião ou os sistemas de crença são frequentemente colocados deliberadamente em posições antagônicas contra os direitos humanos das pessoas LGBT+ no discurso social e político, alimentando a alegação de que existe um conflito inerente entre eles. “Em alguns casos, as narrativas religiosas foram usadas deliberadamente para justificar a violência e a discriminação – muitas vezes em desafio à doutrina dessas religiões e também além do escopo da liberdade de religião ou crença”, registrou o jurista no relatório à ONU.

Por fim, o texto explica que o direito à liberdade de religião ou crença não deve ser usado como desculpa para violência ou negação discriminatória dos direitos humanos das pessoas LGBT+: “Posições violentas e discriminatórias de preconceito estão além das proteções legais internacionais de crenças religiosas ou outras”.

***

Bereia conclui que as informações apresentadas por Gospel Mais são enganosas e buscam alimentar a desinformação, propagar o discurso de ódio e a  intolerância contra pessoas LGBT+. O site religioso distorce palavras do documento apresentado à 53ª Sessão do Conselho de Direitos Humanos da Organização, em 21 de junho passado, para fazer crer que existe uma proposta de enquadramento de grupos religiosos às demandas das pessoas LGBT. Com esta distorção a matéria engana, ignora a afirmação do direito à liberdade religiosa contida no relatório mas também a existência de abuso deste direito com abordagens nocivas sobre pessoas LGBT+. 

Seguindo os princípios da Declaração Universal dos Direitos Humanos e resoluções da ONU, o recente Relatório de Recomendações para o Enfrentamento do Discurso de Ódio e o Extremismo no Brasil, do Ministério de Direitos Humanos e Cidadania, alerta para as tecnologias do ódio que operam com força pelas mídias digitais. Elas ”ligam o ódio à desinformação, a intencionalidade da criação de notícias fraudulentas e enganosas (popularmente denominadas de fake news) para obtenção de vantagens econômicas e políticas, podendo ser constatada uma instrumentalização específica do ódio como modelo de negócio e monetização. 

Operadas a nível transnacional, essas tecnologias do ódio configuram, nos dias atuais, a existência de uma midiosfera extremista que atua sob a forma de guerra ativa. A criação de mensagens de ódio segmentadas para a população, de forma sistemática e constante, intenciona mobilizar certos medos e ressentimentos, assentando-se na própria ação orgânica dos seguidores para fomentar as comunidades de ódio”.

Referências de checagem:

A/HRC/53/37: Relatório do Especialista Independente sobre proteção contra violência e discriminação com base na orientação sexual e identidade de gênero. https://www.ohchr.org/en/documents/thematic-reports/ahrc5337-report-independent-expert-protection-against-violence-and Acesso em 04 JUL 2023

Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2023/julho/mdhc-entrega-relatorio-com-propostas-para-enfrentar-o-discurso-de-odio-e-o-extremismo-no-brasil Acesso em 04 JUL 2023

United Nations.

https://www.ohchr.org/en/special-procedures/ie-sexual-orientation-and-gender-identity/victor-madrigal-borloz Acesso em 04 JUL 2023

https://www.ohchr.org/en/hr-bodies/hrc/regular-sessions/session53/regular-session Acesso em 04 JUL 2023 

https://www.ohchr.org/en/press-releases/2023/06/freedom-religion-or-belief-not-incompatible-equality-lgbt-persons-un-expert Acesso em 04 JUL 2023

https://www.ohchr.org/en/press-releases/2021/05/right-freedom-religion-or-belief-and-right-live-free-violence-and Acesso em 04 JUL 2023

Foto de capa: Pixabay

Site Gospel desinforma sobre remoção de vídeo do Youtube contendo pregação de ódio contra pessoas LGBTI+

* Matéria atualizada às 12:45 de 27/06/2023 para acréscimo de informações

Matéria publicada pelo site Gospel Mais reverberou nas mídias sociais digitais religiosas nos últimos dias. Intitulado “Liberdade religiosa: Juíza manda excluir pregação na Assembleia de Deus”, o texto relata que uma “pregação incisiva”, “de alerta ao pecado”, feita pelo pastor David Eldridge, durante um evento promovido pela União das Mocidades das Assembleias de Deus de Brasília (UMADEB), sobre a condenação bíblica à homossexualidade, se tornou alvo de censura por parte da Justiça do Distrito Federal. A matéria ressalta que uma juíza teria determinado a remoção do vídeo com o sermão no YouTube, “desconsiderado os direitos fundamentais da liberdade de expressão e de manifestação religiosa, previstos na Constituição Federal”.

Imagem: reprodução de matéria do site Gospel Prime

O assunto foi publicado em outros sites de notícias gospel e em mídias sociais de grupos religiosos, os quais classificaram a decisão como censura e perseguição a cristãos.

Reprodução de divulgação do site Gospel Mais
Imagem: reprodução de divulgação do site Gospel Mais

Imagem: reprodução de perfil no Instagram

Bereia apurou as informações e confirmou as afirmações do pastor em pregação durante o encontro, ocorrido em fevereiro de 2023. Entre outras palavras, David Eldridge afirmou que a Bíblia Sagrada prevê a condenação ao inferno para quem pratica a homossexualidade:

“Todo homossexual tem uma reserva no inferno, toda lésbica tem uma reserva no inferno, todo transgênero tem uma reserva no inferno, todo bissexual tem uma reserva no inferno, todo drag queen e prostituta tem reserva no inferno”.

O vídeo com a pregação do pastor Eldridge foi publicado posteriormente na ADEB TV, o canal oficial da Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Brasília, e replicado em diversas mídias digitais. Após tomarem conhecimento do vídeo, a Aliança Nacional LGBTI e a Associação Brasileira de Familias Homotransafetivas (ABRAFH) recorreram ao poder judiciário do Distrito Federal,   por meio de uma Ação Pública, para a remoção do vídeo que conteria discurso de ódio. 

Quem é o pastor?

O pastor estadunidense David B. Eldridge  participou de outros eventos promovidos pela UMADEB. Esteve nas edições de 2019, 2020  e 2021 sempre com destaque e com pregações polêmicas. Todavia, nos EUA, Eldridge, pelo que foi possível ao Bereia apurar, é uma figura sem relevância  no segmento religioso, suas mídias sociais não têm muitos seguidores e dão ênfase aos eventos ocorridos no Brasil. 

Bereia buscou levantar dados sobre o pastor,  sobre a vinculação a uma igreja e cidade de referência, mas foi possível apenas identificar a autodeclaração de residência em Kentucky e um breve perfil no qual se apresenta como pastor pentecostal.  Não há registros nos espaços de mídia do pastor ou em outros espaços sobre igrejas nos EUA,  sobre a vinculação institucional dele, apenas uma breve menção própria sobre ser aluno de Direito no Oakbrook College.

A decisão judicial 

Em 2 de junho de 2023, a juíza Lívia Lourenço Gonçalves, da 4ª Vara Cível de Taguatinga (DF), determinou a retirada do vídeo. Conforme a decisão

“a ação civil pública foi promovida com o objetivo de buscar a condenação da requerida por supostos danos morais coletivos praticados em face da universalidade de pessoas integrantes da comunidade LGBT+, além da retirada de vídeos com o conteúdo supostamente ofensivo da honra e atributos da personalidade dessa população, a ensejar a prática de atos que veiculariam discurso de ódio e incentivariam a prática de crimes contra as pessoas da comunidade LGBT+”.

A juíza Lívia Lourenço Gonçalves sentenciou o seguinte:

“Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência, para determinar a intimação da requerida para que retire, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas contados da intimação pessoal, o vídeo com o discurso proferido pelo pastor David Eldridge no Congresso Evangélico União das Mocidades das Assembleias de Deus em Brasília, o qual ocorreu em 19 de fevereiro de 2023, no Pavilhão de Exposições do Parque da Cidade, em Brasília, especialmente a parte em que ele fala: “Todo homossexual tem uma reserva no inferno, toda lésbica tem uma reserva no inferno, todo transgênero tem uma reserva no inferno, todo bissexual tem uma reserva no inferno.” O vídeo deverá ser retirado de todas as redes sociais da requerida e também do evento, sob pena de multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por dia, até o limite do valor da causa”.

Para fundamentar a decisão, a magistrada ressalta que “com efeito, malgrado a Constituição Federal garanta a liberdade de expressão e de manifestação religiosa, é inequívoco que o exercício do direito deve ser ponderado com outros direitos de semelhante relevância, tais como os relacionados à igualdade e à atributos da personalidade dos indivíduos, seu bem estar psíquico, sua honra objetiva e subjetiva (atrelados à dignidade da pessoa humana), entre outros. Além disso, a Constituição também deva a discriminação baseada em opção sexual.”

Além disso, a divulgação de vídeos do evento “contendo o suposto discurso de ódio contra comunidade específica, baseadas em supostas interpretações religiosas que em grande parte também não refletem o espírito cristão, podem em tese fomentar atitudes discriminatórias e de violência por parte dos fiéis contra pessoas integrantes da comunidade LGBT+, o que não se admite.”

Que tipo de crime foi cometido?

Em 2019, o STF decidiu que a homofobia é um crime imprescritível e inafiançável. Na decisão, o STF entendeu que tal delito se aplicava à aos casos de homofobia e transfobia a Lei do Racismo (Lei n 7.716/1989). O artigo 20 da lei em questão prevê pena de um a três anos de reclusão e multa para quem incorrer nessa conduta. 

Na ocasião, os ministros fizeram ressalvas sobre manifestações em templos religiosos. Segundo os votos apresentados: não será criminalizada pessoa que disser em templo religioso que é contra relações homossexuais, porém, e será criminalizada aquela que o incitar ou induzir, em templo religioso, à discriminação ou o preconceito em relação à população LGBTI+.

De acordo com decisão do STF: 

“a repressão penal à prática da homotransfobia não alcança nem restringe ou limita o exercício da liberdade religiosa, qualquer que seja a denominação confessional professada, a cujos fiéis e ministros (sacerdotes, pastores, rabinos, mulás ou clérigos muçulmanos e líderes ou celebrantes das religiões afro-brasileiras, entre outros) é assegurado o direito de pregar e de divulgar, livremente, pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, o seu pensamento e de externar suas convicções de acordo com o que se contiver em seus livros e códigos sagrados, bem assim o de ensinar segundo sua orientação doutrinária e/ou teológica, podendo buscar e conquistar prosélitos e praticar os atos de culto e respectiva liturgia, independentemente do espaço, público ou privado, de sua atuação individual ou coletiva, desde que tais manifestações não configurem discurso de ódio, assim entendidas aquelas exteriorizações que incitem a discriminação, a hostilidade ou a violência contra pessoas em razão de sua orientação sexual ou de sua identidade de gênero”.

Bereia ouviu um especialista, que optou por não ser identificado, que atua em temas como Direitos Fundamentais, Minorias e Ativismo. Ele explica que a ação promovida pelas entidades contra a Igreja Assembleia de Deus de Brasília se dá no âmbito cível e que a determinação da  juíza é uma decisão liminar, ou seja, é provisória pelo fato de ela ter entendido que havia certa urgência no encaminhamento. Desse modo, a juíza deferiu que o vídeo fosse suspenso em caráter provisório e o processo seguirá o curso até o provimento definitivo. Como a decisão não é penal, mas cível, nestse caso, não se aplica a decisão do STF, pois ainda não há acusação de homofobia, mas, sim, de danos morais. 

Para o especialista, a decisão da juíza demonstra que, na situação em questão, existe um risco de dano, de perigo, com a permanência do vídeo na internet, pela possibilidade de haver prejuízo à dignidade das pessoas em decorrência da circulação do conteúdo.  

O vídeo foi retirado, portanto, nestas condições, como primeira medida, e a ação terá prosseguimento, quando outras decisões deverão ser encaminhadas. Caso a condenação seja consumada, além da retirada do vídeo poderá haver a definição de uma indenização por danos morais.

Associações de evangélicos manifestam repúdio à decisão

Depois da publicação desta matéria Bereia teve acesso a notas de duas associações de evangélicos que manifestaram repúdio à decisão da 4ª Vara Cível de Taguatinga (DF) de remoção do vídeo publicado no Youtube pela Assembleia de Deus de Brasília. Os documentos, que advogam liberdade religiosa e de expressão, foram divulgados pela Associação Nacional dos Juristas Evangélicos (Anajure) e pela Aliança Evangélica.

***

Bereia avalia a matéria do Gospel Prime e a reprodução do tema em outros espaços com a classificação de censura como enganosa. É fato que a decisão de remoção do vídeo do Youtube foi tomada. No entanto, os sites e espaços religiosos não explicam que, segundo a decisão da juíza, o teor da pregação foi considerado nocivo, com linguagem que  “degrada, inferioriza, subjuga, ofende, leva à intolerância ou discriminação” e pode “ser configurada como crime”. Portanto, o discurso proferido não se concretiza como mera “pregação incisiva”, “de alerta ao pecado”, como quer fazer crer o texto da matéria.

Bereia alerta seus leitores e leitoras sobre a desinformação frequente que atribui a inibição do cometimento de crimes e do abuso da liberdade de expressão como perseguição a cristãos, conforme já tratado em matérias publicadas anteriormente.

Referências de checagem:

Linktree. https://linktr.ee/PrDavid Acesso em: 22 jun 2023

Twitter. https://twitter.com/davidbeldridge1 Acesso em: 22 jun 2023

YouTube.

https://www.youtube.com/@pastordavideldridge Acesso em: 22 jun 2023

https://www.youtube.com/watch?v=P4lpnngUowY Acesso em: 22 jun 2023

https://www.youtube.com/watch?v=ZNunLhpKZoc Acesso em: 22 jun 2023

https://www.youtube.com/watch?v=zCyjk1cyPoI Acesso em: 22 jun 2023

Instagram. https://www.instagram.com/reel/CteHxi4x6tE/?igshid=MzRlODBiNWFlZA%3D%3D Acesso em: 22 jun 2023

União de Mocidades das Assembleias de Deus de Brasília. https://umadeb.com/ Acesso em: 22 jun 2023

Congresso em Foco. https://congressoemfoco.uol.com.br/wp-content/uploads/2023/06/Decisao-ACP-0708412-98.2023.8.07.0001-TJDFT.pdf Acesso em: 22 jun 2023

Supremo Tribunal Federal.

https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=414010 Acesso em: 22 jun 2023.

https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/tesesADO26.pdf

Anajure. https://anajure.org.br/nota-publica-sobre-a-decisao-liminar-que-determinou-a-retirada-de-video-de-pregacao-religiosa-das-redes-sociais/ Acesso em: 27 jun 2023

Aliança Evangélica. https://aliancaevangelica.org.br/2023/06/26/nota-de-repudio-a-remocao-judicial-de-video-de-pregacao-das-redes-sociais/ Acesso em: 27 jun 2023

Líder evangélico afirma que cristãos começaram a ser perseguidos no Brasil

*Matéria atualizada em 26 nov 2021 às 20:20

O pastor da Assembleia de Deus Vitória em Cristo Silas Malafaia publicou em seu perfil no Twitter um vídeo sobre a notícia de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o Ministério Público da Bahia e um pastor de Ipiaú, cidade do sul do estado. Durante um culto, transmitido também pelo YouTube, esse pastor havia utilizado o termo pejorativo “homossexualismo”. O religioso ainda orientou que os fiéis não consumissem produtos de duas grandes empresas que haviam feito campanhas publicitárias no Dia do Orgulho Gay. O ato foi denunciado como homofobia e o TAC foi proposto. Nele, o pastor comprometeu-se a se retratar durante o culto e não utilizar mais o termo “homossexualismo”.

A partir do fato, o pastor Malafaia pontuou no vídeo que teria começado uma perseguição religiosa contra evangélicos e sustenta que a decisão do MP da Bahia fere o artigo 5o. da Constituição Federal, sendo uma afronta aos direitos individuais. Ele afirma que dessa forma pastores poderão ser presos pelo que falam dentro de suas igrejas. Malafaia também afirmou que a interpretação de que o termo “homossexualismo” é relacionado a doença seria  “o absurdo dos absurdos”.

Imagem: reprodução do Twitter

“Homossexualidade”, e não “homossexualismo”: quando e por que houve essa mudança

Em 1886, o psiquiatra alemão  Richard von Krafft-Ebing publicou a obra Psychopathia Sexualis. O Tratado de Krafft-Ebing constitui, naquele período, um texto unificador dos conhecimentos até então elaborados de maneira esparsa e assistemática no campo médico-psiquiátrico a respeito da sexualidade humana.

Para definir a normalidade em relação à qual determinados comportamentos sexuais seriam considerados desviantes, Krafft-Ebing  recorreu à noção biológica, portanto natural, de “preservação da espécie”. O prazer obtido da relação sexual seria natural na medida em que contribui para a reprodução. Portanto, todo erotismo praticado fora desse contexto deveria ser considerado como desviante.

O termo “homossexual” não foi utilizado até meados do século 19. As práticas homoeróticas sempre existiram, mas os sujeitos não eram rotulados como tais. O termo só foi utilizado em 1869, por Karl Maria Kertbeny, argumentando contra o código que criminalizava a homossexualidade. Já em 1886, Richard von Kraft-Ebing utilizou o termo “homossexual” para descrever o que ele considerava ser um desvio, uma doença.

A Organização Mundial de Saúde incluiu o “homossexualismo” na classificação internacional de doenças de 1977 (CID) como uma doença mental, mas, na revisão da lista de doenças, em 1990, a orientação sexual foi retirada. Desde então, o termo “homossexualismo” – com ISMO no final – passou a ser considerado pejorativo, já que o sufixo, que também tem outros significados, ficou marcado por remeter à classificação como doença. Já o termo “homossexualidade” refere-se à atração física e emocional por uma pessoa do mesmo sexo, uma orientação sexual. Estudos mais avançados fazem uso do termo “homoafetividade”, levando em conta a relação humana que está para além do ato sexual.

Entretanto, apesar desta resolução internacional, cada país e cultura trata a questão da homossexualidade de maneira diferente. O Brasil, por exemplo, por meio do Conselho Federal de Psicologia, deixou de considerar a opção sexual como doença ainda em 1985, antes mesmo da resolução da OMS. Por outro lado, a China tomou a atitude apenas em 2001.

De acordo com dados publicados no ano passado pela organização Associação Internacional de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Trans e Intersexuais (ILGA), em 70 países a homossexualidade ainda é criminalizada.

O artigo 5o. da Constituição e a prisão de pastores

Silas Malafaia cita que a postura do Ministério Público seria uma afronta ao artigo 5o. da Constituição. No vídeo, ele se refere a dois incisos (parágrafos) específicos:

“O artigo 5o. é cláusula pétrea, ninguém pode mudar. Vamos ao inciso VI: inviolável, vou repetir, inviolável a liberdade de consciência e de crença, [sendo assegurado] o livre exercício dos cultos religiosos [e garantida, na forma da lei], a proteção aos locais de culto e a suas liturgias. Lugar do culto é inviolável”. E em seguida: “Inciso VIII: ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa [ou de] convicção filosófica ou política”.

O pesquisador em Religião e Política João Luiz Moura, que é coordenador de projetos no Instituto Vladimir Herzog e pesquisador visitante no Instituto de Estudos da Religião (ISER), explicou ao Bereia que Malafaia cita os incisos corretamente, mas ignora o caput do artigo 5o., ou seja, o enunciado principal, que orienta os incisos:

“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”

“Claro que todos são livres para fazer o que querem, conquanto que isso não atinja exatamente a liberdade de todos e todas. Nesse caso concreto que a estamos discutindo aqui não é que o pastor está deixando de exercer a sua liberdade ao proferir um discurso religioso em torno de qualquer tema que seja.  É que o pastor está violando a liberdade de alguém ser o que é, nesse caso de alguém exercer a sua sexualidade”, explica João. “Então aqui nesse caso, e no Direito, o que prevalece é justamente o direito do indivíduo de exercer sua liberdade,  nesse caso sexual. O pastor não está deixando de exercer sua liberdade de crença religiosa”.

João Luiz Moura também sublinha que Malafaia faz um “jogo de linguagem” sobre pastores que poderiam ser presos. “Na verdade, qualquer pessoa pode ser presa se cometer discriminação sexual e racial, se violentar, agredir ou incitar ódio em questões de raça ou sexo”. O pesquisador ainda ressalta que o conteúdo do TAC entre o pastor e o Ministério Público não foi colocado a público. E que se o pastor não concordasse, ele poderia recorrer na Justiça, e o caso seria levado para instâncias superiores. 

Perseguição de evangélicos não ocorre no Brasil

Sobre a perseguição alegada pelo pastor Malafaia, é mais um eco da suposta “cristofobia” existente no país, mencionada inclusive pelo presidente Jair Bolsonaro em discurso na Organização das Nações Unidas. A “cristofobia” tem sido usada para se referir a episódios de preconceito e discriminação contra evangélicos, embora não exista no país um sistema estruturado de perseguição violenta contra esse setor religioso.

O Brasil não aparece nas pesquisas sobre países que perseguem cristãos, e não podemos afirmar que exista perseguição aos cristãos aqui, pois cristãos não são presos, condenados, expulsos de suas casas ou perseguidos por sua fé. Eles têm plena liberdade de culto e de expressão.

Podemos considerar que dentro contexto político e religioso do Brasil, onde grande parte dos evangélicos ainda apoia o Presidente da República e setores conservadores da sociedade, religiosos ou não, são constantemente mobilizados pelos discursos do presidente e de seus apoiadores, em temas como “Ideologia de Gênero”, defesa da família ou perigo comunista, o termo cristofobia é mais um utilizado dentro da retórica conservadora para mobilizar seus apoiadores

Desta maneira, o uso do termo cristofobia por alguns setores evangélicos e políticos do Brasil seja uma maneira de “tentar equiparar” a perseguição e a discriminação violenta sofrida por LGBTs, negros e outras minorias. 

O professor de Direito da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) Renan Quinalha, professor de Direito da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) afirma que é “é evidente que cristãos são perseguidos em outros países, mas isso não acontece no Brasil, onde eles são a esmagadora maioria. Sem negar que existam casos concretos e isolados de preconceito, mas me parece que essa operação de falar em cristofobia é falaciosa. Ainda mais guardando analogia com outras fobias, que são estruturais, institucionais e culturais no Brasil, como racismo e LGBTfobia”. 

João Luiz Moura complementa: “Nós não vemos um monte de pastores sendo presos em todo o Brasil porque falam contra questões sexuais. Pelo contrário, dominicalmente pode-se ir à grande maioria das igrejas brasileiras e ver um pastor falando ‘teologicamente’, ‘biblicamente’ sobre questões sexuais e inclusive contra a comunidade LGBTQIA+ e não sendo denunciado nem condenado. Isso aconteceu de maneira isolada nessa cidade da Bahia e o pastor Malafaia toma isso como seu exemplo absoluto a fim de construir uma linguagem, uma narrativa, uma performance, de um fantasma que é a perseguição e a cristofobia no Brasil”.

***

Bereia conclui que as informações divulgadas por Silas Malafaia no vídeo em sua conta do Twitter são falsas. Não há evidências de perseguição religiosa aos evangélicos no Brasil e ao citar os incisos do artigo 5o., o pastor ignora o caput do artigo. Além disso, o termo “homossexualismo” é associado a doença, ao contrário do que diz o pastor, conforme a mudança de abordagemda Organização Mundial de Saúde, a fim de evitar discriminação contra as pessoas e suas orientações sexuais diversas.  Pode-se concluir que a alegação de perseguição faz parte de estratégia para produzir pânico moral e mobilizar os evangélicos no alinhamento político com pautas da extrema-direita, incluindo o  governo federal.

Referências:

Tribuna da Bahia. https://www.trbn.com.br/materia/I49621/ap-s-acordo-com-mp-pastor-de-ipia-se-retrata-por-conte-do-homof-bico Acesso em: 26 nov 2021.

Scielo Brasil. https://www.scielo.br/j/rlpf/a/cnRtXwjGCBk9DHqbS6Lqf8g/?lang=pt Acesso em: 26 nov 2021.

BBC Brasil. https://www.bbc.com/portuguese/internacional-48801567 Acesso em: 26 nov 2021.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/constfed.nsf/fc6218b1b94b8701032568f50066f926/54a5143aa246be25032565610056c224?OpenDocument Acesso em: 26 nov 2021.

Pew Research Center. https://www.pewresearch.org/fact-tank/2021/09/30/key-findings-about-restrictions-on-religion-around-the-world-in-2019/ Acesso em: 26 nov 2021.

Bereia. https://coletivobereia.com.br/cristofobia-uma-estrategia-preocupante/ Acesso em: 26 nov 2021.

BBC Brasil. https://www.bbc.com/portuguese/brasil-54254309 Acesso em: 26 nov 2021.

***

Imagem de capa: reprodução do Twitter

Diretor de Colégio Batista divulga falsidades sobre sofrer perseguição religiosa

* Matéria atualizada em 01/03/2024

Circula em mídias sociais de perfis religiosos um vídeo em que o diretor do Colégio Batista Getsêmani, pastor Jorge Linhares, líder da Igreja Batista Getsêmani, em Belo Horizonte (MG), afirma ter sido intimado a depor pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MP-MG). Em entrevista, 1a filha do pastor afirma que se trata de perseguição religiosa. O depoimento ocorreu na segunda-feira, 2 de agosto, e o vídeo, publicado pelo pastor em seu perfil de mídia social, torna público o documento de intimação e a interpretação dele e de sua comunidade evangélica de que estaria sendo objeto de perseguição religiosa. 

Reprodução do YouTube

Pessoal aqui está o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, mandando a intimação para mim (sic) estar lá no dia 2 de agosto de 2021, as 15h, na condição de investigado por ter declarado, claramente,  que, não somente eu, mas o Colégio Batista Getsêmani, minha igreja, todos nós e a Bíblia Sagrada, a palavra de Deus, declara que homem é homem, mulher é mulher e menino é menino e menina é menina. Ore para que no que sair da minha boca eu seja um instrumento para glória de Jesus. Ta aí o nome do promotor para que segunda, as 15h, estejamos todos em oração. Um beijão”

 declarou o pastor.

A intimação é ligada à declaração registrada em vídeo produzido pelo Colégio Batista Getsêmani em Belo Horizonte e postado em mídias sociais, em 28 de junho de 2021, criticando os direitos  de gênero. O conteúdo causou reação na comunidade LGBTQIA+. Nele, crianças da escola falam que a sua resposta à ideologia de gênero é: “O nosso Deus nunca erra! Ele me fez menina; Ele me fez menino.”

A origem da intimação e o depoimento

Como já apurado pelo Bereia, o vídeo, intitulado “Deus nunca erra!”, foi produzido para manifestar posicionamento contrário aos direitos LGBTQIA+, denominado por grupos religiosos como “ideologia de gênero”. A publicação nas mídias do Colégio Batista foi feita em resposta a uma campanha da rede de fast food Burger King com participação de crianças em apoio ao Dia do Orgulho LGBTQIA+, 28 de junho. O conteúdo, considerado ofensivo à comunidade LGBTQIA+, foi denunciado por organizações de defesa da causa ao MP-MG, que acolheu a denúncia. A instituição cumpriu seu papel de fiscalizador da lei, verificando se no vídeo divulgado existe algum crime de honra ou ódio contra alguém e, por isso, intimou o pastor a depor.

Ouvido por Bereia em matéria sobre o caso, Jorge Linhares havia explicado que o vídeo feito pelo colégio quis “marcar a posição de que Deus não erra e dar uma resposta à empresa Burger King – local onde a escola leva seus alunos para festas de conclusão de cursos e outras – e não ser conivente com a propaganda que utiliza crianças para apoiar práticas homossexuais”.

Reprodução do WhatsApp

André Iana, do Centro de Jornalismo do MP-MG, explicou ao Bereia que a intimação de integrante do Colégio Batista para prestar informações, trata-se de procedimento padrão, que ocorre a partir de qualquer representação recebida pela instituição, com o objetivo de colher informações e dar a oportunidade de o representado se manifestar sobre o caso.

No dia do depoimento, diversos fiéis prestaram apoio ao pastor por meio de postagens em mídias sociais e correntes de WhatsApp. Alguns compareceram à entrada do prédio do MP-MG, o que foi amplamente divulgado pelo pastor em suas mídias.

Reprodução do Instagram

Sobre o depoimento, Jorge Linhares registrou em vídeo:

“Foi maravilhoso! O promotor queria me conhecer, saber quem era o Jorge Linhares pessoalmente. (…) Eu fui muito bem tratado desde o primeiro momento. O promotor muito educado, e eu pude mostrar pra ele que não sou um oportunista. Ele pensou que fosse até um ato político, partidário, e não era. Ele tinha que cumprir o papel dele, [que era] me convocar. E o termo jurídico é intimação. Eu não poderia usar o termo ‘estou sendo convidado’; tinha que ser intimação. Mas, depois que ele me conheceu, ele ficou muito feliz, muito tranquilo. (…) E, agora, é aguardar”, relata.

Segundo o Doutor em Direito Marcus Vinicius Matos, que integra a Comissão Gestora da Rede Cristã de Advocacia Popular (RECAP), os vídeos divulgados pelo Colégio sobre a intimação recebida se configurar perseguição religiosa dizem muito pouco. “Na verdade, o Ministério Público cumpre ali seu papel de fiscalizador da lei ao verificar se há naquelas declarações do vídeo divulgado, algum crime contra a honra de alguém, ou um crime de ódio. E é preciso ser claro nisso, porque são coisas muito diferentes.” 

O pastor e sua comunidade de fiéis afirmam ser este o caso de uma perseguição religiosa, mas Marcus Matos explica a situação: “Há uma abissal diferença entre um pastor, ou uma igreja, usando de sua liberdade de expressão, de sua liberdade religiosa, dizer que determinada conduta, de acordo com sua fé, é pecado. E o mesmo pastor, abusar dessa liberdade para acusar uma parte da população, através de ilações genéricas, de cometer crimes contra crianças – como ocorre quando alguém diz genericamente que ‘estão querendo perverter nossas crianças”. 

Para o Dr. Matos, nesse último caso, o Ministério Público precisa realmente saber a resposta para a seguinte questão: “Quem está fazendo isso?” Para ele, se isso está ocorrendo de fato ocorrendo é necessário saber quem são essas pessoas para que estas possam tanto ser investigadas como se defenderem. “Inclusive se ofendidos, que possam também recorrer à lei. Ao propalar acusações genéricas à população LGBT+ se corre o risco, sim, de cometer um crime de ódio”, complementa. 

“No mais, é importante lembrar também sobre o vídeo, que em Mateus 19.12, Jesus reconhece que além de meninos e meninas, há pessoas que nasceram eunucas, outras que se fizeram eunucas, e diz ainda que há outros que escolheram viver como eunucos para o Reino de Deus. Ou seja, o vídeo, por si só, é uma grave simplificação, nociva, de uma leitura bíblica séria sobre sexualidade”, finaliza Matos.

****

Bereia conclui que a afirmação de que o pastor Jorge Linhares está sofrendo perseguição religiosa a partir da intimação do Ministério Público é falsa. A intimação é um procedimento padrão a partir de uma denúncia feita, e serve para que os envolvidos tenham a chance de apresentar a sua versão, conforme atestado no relato do próprio pastor. O procedimento possibilita que o MP-MG apure se outros crimes teriam sido cometidos (como o crime de ódio), para então iniciar – se for o caso – uma investigação. O MP agiu neste caso, como explica o especialista em Direito ao Bereia, pois o fato de uma pessoa ou um grupo ser religioso não permite que este use da liberdade de religião, prevista na Constituição, para se colocar contra o direito humano à diversidade, e propagar, publicamente, condenações que gerem ódio contra qualquer grupo social.