Plantão Bereia nas Eleições: Candidato a deputado federal Jeffrey Chiquini (Novo-PR) mente nas redes sobre interferência do STF nas eleições

Circula nas redes publicação enganosa do advogado candidato a deputado federal Jeffrey Chiquini (Novo-PR). Ele usa publicação prévia do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino para sugerir que a Corte poderia anular ou alterar o resultado das eleições presidenciais de 2026 para favorecer a reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).


Reprodução/Redes sociais

Na publicação, Chiquini, que se identifica publicamente como cristão, já produziu outros conteúdos falsos relacionados a pautas religiosas. Agora ele questiona se, em caso de vitória de Flávio Bolsonaro (PL), o Supremo atuaria para reverter o resultado ou anular a eleição. A interpretação, porém, vai muito além e distorce o que o ministro Flávio Dino publicou.

O que o ministro Flávio Dino escreveu

Neste 2 de outubro, o ministro do STF Flávio Dino publicou um texto educativo no Instagram intitulado “Poder Judiciário e Eleições”. Dino afirma que cabe ao Judiciário solucionar controvérsias e apresenta dois exemplos históricos: a disputa entre George W. Bush e Al Gore pela Presidência dos Estados Unidos, em 2000, e a impugnação da candidatura de Silvio Santos à Presidência do Brasil, em 1989.

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Sobre o segundo episódio, Dino escreveu que a eleição daquele ano teve seu desfecho “fortemente influenciado por uma decisão judicial” e acrescentou que “a Justiça mais uma vez foi chamada a resolver um litígio”.

O caso citado pelo ministro de fato ocorreu. Em 9 de novembro de 1989, seis dias antes do primeiro turno, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu por unanimidade o registro da chapa de Silvio Santos. Entre os fundamentos estavam a situação jurídica do partido pelo qual concorreria e sua inelegibilidade em razão da atuação como dirigente de uma empresa concessionária de serviço público. 

A entrada de Silvio Santos na disputa da primeira eleição direta depois da ditadura militar, pelo Partido Municipalista Brasileiro (PMB), provocou forte impacto inicial na disputa. Pesquisa Gallup divulgada em 2 de novembro de 1989, chegou a apontar o apresentador de TV na liderança, com 29% das intenções de voto, contra 18,6% de Fernando Collor . O cenário, porém, mudou rapidamente: levantamento Datafolha realizado nos dias 6 e 7 de novembro de 1989, o último localizado antes do julgamento do TSE, registrou Silvio Santos com 10% das intenções de voto. Em 9 de novembro, seis dias antes do primeiro turno, o TSE indeferiu sua candidatura por unanimidade.

Chiquini utiliza esses exemplos para levantar a hipótese de que decisões semelhantes poderiam ser usadas contra a eleição de Flávio Bolsonaro em 2026. O próprio texto de Dino, entretanto, explicita o motivo da publicação.

Depois de citar os casos dos Estados Unidos e de Silvio Santos, o ministro escreve:

“Digo isso para defender a legitimidade dos DOIS MAGISTRADOS (ministros Kassio Nunes Marques e Gilmar Mendes) e DA MAGISTRADA (ministra Estela Aranha) que tomaram decisões judiciais sobre regras de debates”.

Dino se refere à controvérsia em torno do debate presidencial que seria promovido pela TV Globo, cancelado pela emissora. O ministro do STF, que preside o Tribunal Superior Eleitoral Kassio Nunes Marques, havia determinado, dias atrás, a participação do candidato Romeu Zema (Novo) no debate, atendendo a recurso da campanha, crítica ao fato de o candidato ter sido descartado do programa. Já a ministra do TSE Estela Aranha atendeu a recurso da campanha de Lula sobre os efeitos negativos da estratégia da emissora de exibir um púlpito vazio para representar Lula, que havia decidido não participar  do encontro, mas receberia perguntas dos adversários mesmo ausente. Por fim, o ministro do STF  Gilmar Mendes atendeu a recurso do deputado federal Paulinho da Força (Solidariedade), para garantir a presença do candidato Renan Santos (Missão), também excluído pela emissora. O ministro Flávio Dino afirmou considerar legítimas as três decisões, assim como as discordâncias em relação a elas.

A mentira do candidato Jeffrey Chiquini nas redes

Bereia checou que em nenhum trecho da publicação de Flávio Dino é mencionada ou indicada ação contra eventual vitória de Flávio Bolsonaro, afirmação de que o STF poderia declarar Lula vencedor caso ele perdesse nas urnas ou proposta de anulação das eleições caso o atual presidente seja derrotado. Essas hipóteses são disseminadas por mera interpretação do advogado candidato do Novo pelo Paraná à Câmara Federal.

A atuação dos órgãos do Judiciário brasileiro, STF e TSE,  também não significa que possam interferir no processo e escolher quem ocupará a Presidência. A Justiça Eleitoral pode julgar registros, inelegibilidades, diplomas e outras controvérsias previstas na legislação. Nas eleições presidenciais, o acionamento dos tribunais seguem procedimentos judiciais próprios, e a Constituição delimita, inclusive, as hipóteses em que decisões do TSE podem ser levadas ao STF.

A acusação de interferência eleitoral contra Dino já havia circulado dias antes. Em 27 de setembro, o ministro derrubou decisão do colega, ministro do STF e do TSE André Mendonça, que determinou o que pode ser classificado com censura. Mendonça deliberou pela retirada de uma publicação do humorista Antonio Tabet em plataformas digitais, relacionada à falsa informação de que Flávio Bolsonaro pretendia retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil, como Bereia checou. A decisão de Dino provocou críticas e divergência entre juristas sobre os limites da atuação do STF diante de decisões da Justiça Eleitoral. Porém, o TSE mesmo julgou o caso em plenário, e Mendonça teve que rever sua deliberação e devolver o direito à publicação à Antônio Tabet.

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O Bereia classifica a publicação do candidato paranense Jeffrey Chiquini como enganosa porque ela parte de afirmações publicadas por Flávio Dino sobre o papel do Judiciário em controvérsias eleitorais, e as distorce para atribuir a elas uma interpretação sem base factual: a de que o STF estaria preparando uma intervenção para anular uma vitória de Flávio Bolsonaro ou garantir a permanência de Lula no poder. O advogado candidato já checado pelo Bereia por outras postagens mentirosas, atua nas redes para desestabilizar o processo eleitoral criar descrédito de seguidores quanto ao papel do Judiciário nas eleições.

Candidatos extremistas de direita mentem sobre projeto de lei contra a misoginia calar e provocar prisões de religiosos

Circulam amplamente nas redes digitais vídeos publicados pelo advogado criminalista e pré-candidato a deputado federal pelo Paraná Jeffrey Chiquini (Novo) e pelo vereador de Goiânia, pré-candidato a deputado estadual Dieyme Vasconcelos (PL) que afirmam que padres e pastores poderão ser presos por pregarem sermões considerados “machistas”. A afirmação está relacionada à aprovação do Projeto de Lei (PL) 896/2023, que inclui a misoginia (ódio contra mulheres) entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Os argumentos expostos nas publicações, que somam milhões de visualizações nas redes digitais, são falsos. 

O texto que compõe o chamado PL da Misoginia, foi apresentado pela senadora Ana Paula Lobato, aprovado pelo Senado Federal e atualmente tramita na Câmara dos Deputados, sob a relatoria da deputada federal Tabata Amaral (PSB), e não criminaliza sermões religiosos nem prevê punição a líderes religiosos pelo simples fato de pregarem suas interpretações da Bíblia. As alegações falsas reforçam um antigo discurso eleitoreiro de que governos de esquerda pretendem perseguir cristãos e restringir a liberdade religiosa no Brasil. 

O que alegam os candidatos 

Um dos vídeos destaca o advogado Jeffrey Chiquini, que ganhou projeção nacional ao atuar na defesa do ex-assessor do governo de Jair Bolsonaro Filipe Martins em processos relacionados à investigação da tentativa de golpe de Estado e dos atos de 8 de janeiro de 2023 em Brasília. Na publicação ele afirma que, a partir do próximo ano, “padres e pastores serão presos” caso algum fiel interprete seus sermões como machistas. De acordo com ele, qualquer fala considerada misógina (de ódio às mulheres) passará a ser enquadrada como racismo, e levará líderes religiosos à prisão.

O advogado ainda afirma que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) estaria trabalhando para aprovar a proposta e que o verdadeiro objetivo da esquerda seria “fechar o cerco” contra igrejas evangélicas e católicas, para impedir que a Bíblia seja pregada.

Ao final, conclui que cristãos não deveriam votar em candidatos de esquerda porque esse grupo político desejaria perseguir igrejas e religiosos. Nenhuma dessas afirmações encontra respaldo no texto do projeto ou em ações do atual governo federal.

Imagem: Captura de tela de vídeo publicado por Jeffrey Chiquini no Instagram. Fonte: Instagram. 

O outro pré-candidato, o vereador Dieyme Vasconcelos (PL-GO), também difundiu a mesma desinformação, o que se mostra uma ação articulada. Em vídeo publicado em seu perfil oficial do Instagram, ele afirma que o projeto tornaria crime a leitura de Efésios 5:22, passagem da Bíblia, cuja interpretação justifica a submissão das esposas aos maridos. Vasconcelos disse ainda que padres e pastores poderiam receber penas de até cinco anos de prisão.

O vídeo repete a mesma interpretação falsa apresentada por Jeffrey Chiquini e não apresenta qualquer fundamento jurídico que sustente essa conclusão.

Imagem: Captura de tela de vídeo publicado por Dieyme Vasconcelos no Instagram. Fonte: Instagram. 

O conteúdo também foi compartilhado pelo pastor e pré-candidato a deputado federal pelo Rio de Janeiro Junior Trovão (MDB), cujo vídeo já ultrapassou dois milhões de visualizações nas redes digitais.

Imagem: Captura de tela do compartilhamento do vídeo pelo pastor Junior Trovão no Instagram. Fonte: Reprodução/Instagram

O que, de fato, prevê o PL 896/2023

De autoria da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), o Projeto de Lei 896/2023 foi aprovado por unanimidade no Senado Federal e aguarda aprovação da Câmara dos Deputados.

A proposta torna crime a misoginia, como a conduta que exterioriza ódio, aversão ou discriminação contra mulheres e inclui essa prática entre os crimes previstos na Lei 7.716/1989 (Lei do Racismo). O objetivo é ampliar a proteção contra manifestações discriminatórias dirigidas às mulheres em razão do gênero.

Em nenhum trecho o projeto menciona sermões religiosos, missas, cultos, leitura da Bíblia, padres, pastores ou qualquer forma de criminalização da atividade religiosa. A lei prevê punição a qualquer expressão pública de ódio a mulheres, qualquer que seja origem.

Além disso, a Constituição Federal assegura a liberdade de consciência, de crença e de culto (artigo 5º, inciso VI). Isso significa que o projeto de lei não altera o direito de igrejas exercerem suas atividades religiosas e apregoarem suas doutrinas, nem autoriza a prisão de líderes religiosos por pregarem suas interpretações sobre textos da Bíblia. Como qualquer cidadão, ministros religiosos somente podem ser responsabilizados quando praticam condutas tipificadas em lei, neste caso o estímulo ao ódio, ainda assim, após análise do caso concreto pelo Poder Judiciário.

Desinformação já circula desde março

Esta não é a primeira vez que o PL é alvo de desinformação. Em março deste ano, Bereia verificou uma série de publicações falsas que afirmavam que a chamada “Lei da Misoginia” proibiria igrejas de pregarem determinados trechos bíblicos ou criminalizaria passagens das Escrituras consideradas ofensivas às mulheres.

Na ocasião, Bereia mostrou que essas interpretações distorcem completamente o conteúdo do projeto de lei, que trata da punição a atos de discriminação e discurso de ódio contra mulheres, e não de manifestações religiosas.

O falso discurso de perseguição aos cristãos

A ideia de que governos de esquerda pretendem fechar igrejas ou perseguir cristãos está nas campanhas eleitorais brasileiras há mais de três décadas e já foi checada diversas vezes por Bereia.

O conteúdo começou a circular ainda na eleição presidencial de 1989, quando mensagens afirmavam que Luiz Inácio Lula da Silva fecharia igrejas caso fosse eleito. Desde então, versões semelhantes reaparecem em praticamente todas as eleições presidenciais.

Essas publicações costumam apresentar características comuns: autoria desconhecida ou pouco transparente, ausência de fontes oficiais, linguagem alarmista e pedidos de compartilhamento urgente para mobilizar eleitores religiosos.

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Bereia classifica como falsa a afirmação divulgada pelo advogado, pré-candidato do PL deputado federal Jeffrey Chiquini, posteriormente reproduzida por outros agentes políticos e religiosos, de que o Projeto de Lei 896/2023 permitirá prender padres e pastores por pregarem sermões ou lerem passagens bíblicas consideradas machistas.

O projeto não criminaliza a pregação religiosa nem restringe a liberdade de culto garantida pela Constituição. O conteúdo da proposta  trata exclusivamente da inclusão da misoginia entre os crimes de preconceito e discriminação previstos na Lei do Racismo. As publicações analisadas distorcem o texto legislativo para reforçar um discurso recorrente de suposta perseguição estatal às igrejas e aos cristãos, sem qualquer respaldo na proposta em tramitação. Qualquer grupo religioso tem liberdade de culto e de pregação de suas doutrinas no Brasil, desde que não propaguem ódio e discriminação, de forma contrária a leis do País. 

Referências:

Coletivo Bereia. https://coletivobereia.com.br/pela-liberdade-de-expressar-aversao-a-mulheres-lei-da-misoginia-aprovada-no-senado-e-alvo-de-mentiras-e-circula-entre-religiosos/. Acesso em 6 de julho de 2026.

Coletivo Bereia https://coletivobereia.com.br/cristofobia-e-intolerancia-religiosa-as-fake-news-como-estrategia-politica-para-enganar-cristaos-na-campanha-eleitoral-2022/. Acesso em 6 de julho de 2026.

Projeto de Lei 896/2023. https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/156025. Acesso em 6 de julho de 2026.

Artigo 5º, inciso VI da Constituição Federal. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em 6 de julho de 2026.

LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7716.htm. Acesso em 6 de julho de 2026.

Agência Brasi. https://agenciabrasil.ebc.com.br/tags/8-de-janeiro. Acesso em 6 de julho de 2026.