A descredibilização da vacinação por governantes extremistas no Brasil: os processos judiciais que denunciam as ameaças à saúde pública

Uma decisão tomada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em junho passado, gerou reações negativas de parlamentares cristãos. A decisão manteve a determinação da 2ª Vara Cível da Comarca de São Bento do Sul, que impôs uma multa entre R$ 100 e R$ 10 mil se um casal não providenciar a imunização de suas duas filhas no prazo de 60 dias. Bereia publicou a primeira parte desta reportagem, em 6 de julho, na qual apresenta o caso, a repercussão nas mídias sociais e a opinião de especialistas da área da saúde e do direito quanto à obrigatoriedade da vacinação. O debate surgiu após a inclusão da dose no cronograma do Programa Nacional de Imunizações (PNI),  a partir de 2024.

Nesta segunda parte, Bereia aprofunda a verificação dos processos sobre a vacinação de menores, para tentar compreender a relação deles com a descredibilização das vacinas desde a pandemia de covid-19.

As denúncias

Em pesquisa no portal do Ministério Público de Santa Catarina, Bereia verificou que, além do caso que repercutiu nas mídias sociais e na imprensa, há muitos outros processos relacionados à vacinação infantil, em tramitação no estado catarinense desde o início de 2023. Na busca, é possível observar que o foco dos processos varia, embora várias dessas situações estejam ligadas à imunização de covid-19, existem acionamentos judiciais voltados para a vacinação contra poliomielite ou paralisia infantil, uma doença causada por um vírus que pode infectar crianças e adultos, cuja imunização é a única forma de evitar. 

Além das famílias que se negam a vacinar suas crianças por desconfiarem da eficácia e dos efeitos colaterais dos imunizantes, os estados de Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Minas Gerais também enfrentam desafios impostos por autoridades que desqualificam a importância da vacinação para a saúde pública. 

O Superior Tribunal Federal (STF) suspendeu decretos de  20 municípios catarinenses que dispensavam a exigência do comprovante de vacinação contra a covid-19 para matrícula e rematrícula na rede pública de ensino.  O plenário da Corte referendou, em março passado, liminar concedida pelo ministro Cristiano Zanin, um mês antes, a pedido do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), em uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1123). No entendimento do ministro, “a decisão não é individual ou de cada unidade familiar, mas está relacionada ao dever geral de proteção que cabe a todos, especialmente ao Estado. Segundo Zanin, o direito assegurado a todos os brasileiros de conviver em um ambiente sanitariamente seguro sobrepõe-se a eventuais pretensões individuais de não se vacinar”.

O ministro do STF apresentou em sua arguição, uma Nota Técnica, de n°118/2023, em que a Organização Mundial da Saúde (OMS) afirma que “a vacina Pfizer pediátrica é segura e recomenda sua aplicação em crianças”. Zanin ainda determinou que os prefeitos dos municípios em questão, e o governador de Santa Catarina Jorginho Mello (PL), “se abstenham” de promover atos que dificultem a execução do Programa Nacional de Imunização, em especial o da vacinação infantil contra a covid-19. Apesar de não ter impetrado nenhum decreto estadual a respeito, o governador catarinense também divulgou a decisão de não cobrar comprovante de vacinação para estudantes da rede estadual de ensino.  Pelas redes digitais, ele afirmou que “nenhuma criança ficará fora da escola por não ter se vacinado contra covid-19”.

Imagem: Reprodução do site do STF

O MPSC também se manifestou e declarou a inconstitucionalidade dos decretos municipais. “O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio de seus Centros de Apoio Operacional da Saúde Pública (CSP) e da Infância, Juventude e Educação (CIJE), defende que decretos municipais que excluem a vacina contra covid-19 do rol de vacinas obrigatórias são ilegais e inconstitucionais, por afrontarem as legislações estadual e federal, além de contrariar tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF)”, registrou em comunicado divulgado.

Imagem: Reprodução do site Exame

O PSOL também acionou o STF contra três municípios do Rio Grande do Sul para derrubar a dispensa de apresentação do comprovante de vacinação contra a covid-19 para matrícula em escolas públicas e privadas. A ADPF 1130 foi protocolada em 29 de fevereiro e questiona o decreto editado pelo prefeito do Município de Farroupilha (RS), Fabiano Feltrin (PP), que tira a obrigatoriedade da apresentação de certificado de vacinação contra a covid-19 para matrícula de crianças e adolescentes nos estabelecimentos de ensino públicos e privados da cidade. 

Segundo as lideranças do PSOL, em outros municípios gaúchos, prefeitos optaram por não editarem decretos, mas têm se manifestado publicamente nas redes digitais, afirmando que o comprovante de vacinação infantil contra a doença não será exigido no momento da matrícula. Em Caxias do Sul, a Prefeitura publicou nota nesse sentido no site oficial, e na cidade de São Marcos, a dispensa de apresentação do comprovante teria sido noticiada na imprensa local, de acordo com o site do STF

O partido pede ao STF que conceda uma liminar para invalidar o “decreto e atos públicos” apontados como inconstitucionais na ação, além de pedir que a Corte determine que os prefeitos dos municípios citados “se abstenham de promover quaisquer atos que possam dificultar a execução do Programa Nacional de Imunização, em especial da vacinação infantil da Covid-19”.

Nesta nova ADPF, o PSOL solicitou que a ação fosse relatada por Zanin, mas a Corte distribuiu a petição para o ministro Nunes Marques. Até o fechamento desta matéria, a última movimentação do caso foi o envio do processo ao “Advogado-Geral da União para que um(a) advogado(a) da União, um(a) procurador(a) federal ou um(a) procurador(a) da Fazenda Nacional” emita parecer. 

Imagem: Reprodução do site do STF

Já em Minas Gerais, quem se manifestou contra a exigência do certificado foi o governador Romeu Zema (NOVO). Apesar de não ter editado nenhum decreto sobre o tema, o governador mineiro afirmou, em um vídeo gravado e divulgado nas redes, ao lado de parlamentares alinhados às suas políticas, o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) e o senador Cleitinho (PL-MG), que não exigiria a regularidade do cartão vacinal para a matrícula de estudantes na rede pública. Ele usou as redes digitais para dizer que na rede estadual, não será exigido certificado de vacinação contra covid-19. 

Após ser acionado por parlamentares do PSOL, o STF pediu explicações sobre a declaração do governador. O partido pediu ao Supremo a “remoção do vídeo com a declaração nas redes sociais, a fim de evitar a disseminação de conteúdo que desestimula a vacinação”. Na manifestação enviada ao ministro, o governador alegou que “limitou-se a afirmar que a administração educacional estadual não irá impor obstáculos burocráticos à efetivação da matrícula […] com fundamento em deficiências na comprovação da vacinação infantil”.

Imagem: Reprodução do site G1

O Partido Verde (PV) também entrou com uma ação no STFpara que o órgão proíba o governo de Minas Gerais de dispensar a apresentação do comprovante de vacina para a matrícula nas escolas públicas.

A legenda protocolou uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1127), que será relatada pelo ministro Dias Toffoli. Segundo o STF, o PV argumentou que a recusa em implementar o Plano Nacional de Imunizações (PNI) não tem embasamento legal e contraria a orientação federal que ampliou o plano de imunização contra a covid-19.

À pedido do STF, a Advocacia Geral da União (AGU) se manifestou a favor da argumentação do Partido Verde (PV) sobre a cobrança da vacinação em escolas de Minas Gerais. Na época da publicação, Zema disse que o “cartão de vacinação nunca foi obrigatório” em escolas do estado e que o vídeo era para informar as famílias a respeito dos “impedimentos à matrícula escolar”. A AGU, entretanto, defendeu o argumento de que as escolas podem cobrar a vacinação atualizada, seguindo jurisprudências e diretrizes nacionais de saúde pública. 

O ministro da AGU Jorge Messias registra que se trata de uma medida de proteção à saúde coletiva, sobretudo de crianças e adolescentes, e que fortalece o Plano Nacional de Imunização. “As estratégias de mobilização em massa, como as que contribuíram para a erradicação da varíola no Brasil, são relevantes para a formação de uma ‘cultura de imunização’. Tal cultura exerce impacto benéfico e contínuo nas práticas atuais de saúde pública, de modo que a manutenção dessa mentalidade mostra-se imprescindível à promoção da saúde e à prevenção de graves doenças em nossa sociedade”, afirma o documento do órgão.

Agora, o processo está nas mãos da Procuradoria Geral da República para emissão de parecer. 

Queda de adesão à vacinação

Ao mesmo tempo em que se observa o aumento do número de processos sobre vacinação no estado de Santa Catarina, desde 2023, é possível observar uma queda de adesão ao Programa Nacional de Imunização em todo o país nos últimos anos. Segundo dados do Observatório da Atenção Primária à Saúde da associação civil sem fins lucrativos Umane, entre 2001 e 2015, a média de cobertura vacinal era acima de 70%, contudo, em 2021, o número chegou a atingir 52,1%.

Há 34 anos, não há casos de poliomielite no Brasil, entretanto, devido à baixa cobertura vacinal, desde 2015, o país não atinge o mínimo recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) que é de 95%, por isso, há um sério risco do vírus voltar a circular em solo nacional. Em 2022, o percentual de vacinação era de 77%, nos últimos anos ele vem subindo e em 2023 atingiu a marca de 84,63%, de acordo com dados preliminares. Neste 2024, a porcentagem de doses aplicadas, até o fechamento desta matéria, está em 85,42, mas ainda está muito abaixo do recomendado pela OMS.

“Com o processo de imigração constante, com baixas coberturas vacinais, a continuidade do uso da vacina oral, saneamento inadequado, grupos antivacinas e falta de vigilância ambiental, vamos ter o retorno da pólio. O que é uma tragédia anunciada”, disse a presidente da Câmara Técnica de Poliomielite do Ministério da Saúde, Luiza Helena Falleiros, durante o 7th International Symposium on Immunobiologicals (ISI), que aconteceu em 2023. 

Em entrevista à plataforma Agência Brasil, a superintendente-geral da Umane, Thaís Junqueira, destacou que existem diversos pontos a se considerar quando a cobertura vacinal é analisada no Brasil, como o engajamento da população e a infraestrutura nas regiões norte e nordeste. Junqueira reforçou a importância da conscientização sobre a vacinação “Precisamos retomar aquela visão e todo aquele envolvimento dos brasileiros e brasileiras em torno do tema da vacinação. E que nos últimos anos, no período que a gente vem vivendo a pandemia, teve uma queda preocupante”.

 Uma pesquisa realizada pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), em 2022, buscou compreender como aconteceu a redução da confiança na ciência e nas vacinas no Brasil durante a pandemia. O estudo realizado pelo Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia em Comunicação Pública da Ciência e da Tecnologia (INCT-CPCT), que pertence ao órgão, aponta que, apesar de 68,9% dos brasileiros confiarem na ciência, este número foi afetado negativamente por campanhas de desinformação organizadas que aconteceram desde 2020. Bereia checou casos de desinformação sobre a vacinação no período que circularam em ambientes digitais religiosos.

A pesquisa aponta ainda que a declaração de confiar ou não na ciência está relacionada à região de moradia, em especial entre pessoas residentes no Centro-Oeste. O nível de desconfiança também é maior entre evangélicos e pessoas que cursaram apenas o ensino fundamental. Os motivos são diversos, 46,4% das pessoas declaram desconfiar dos efeitos colaterais das vacinas e apresentam opiniões variadas sobre a transparência das empresas farmacêuticas.

Retomada do incentivo à vacinação

O aumento de doenças antes erradicadas no país foram motivo de preocupação para autoridades públicas de saúde. Desde 2022, medidas para incentivar a vacinação têm sido implementadas para controlar o reaparecimento de tais doenças, como o Plano de Ação Para Interrupção do Sarampo no Brasil. 

Imagem: Reprodução do site do Instituto Butantan

O Ministério Público do Rio Grande do Sul e a Secretaria Estadual de Saúde gaúcha buscam dar visibilidade aos municípios que atingem as metas de cobertura vacinal. Em 2024 o foco será para as vacinas Pentavalentes, a Tríplice Viral e a vacina do HPV.

Imagem: Site do Ministério Público do Rio Grande do Sul

Nova “Revolta da Vacina”?

É possível relacionar esta situação a um retrocesso histórico pois remete à “Revolta da Vacina”,  um movimento de caráter popular que aconteceu no Rio de Janeiro, em 1904. A campanha sanitarista foi liderada pelo médico Oswaldo Cruz e pretendia erradicar a varíola, a febre amarela e a peste bubônica. Para combater a primeira, foi proposta uma campanha de vacinação obrigatória, mas a população ficou insatisfeita.

Os protestos foram iniciados em 10 de novembro de 1904 e só encerraram em 16 de novembro, com a decretação de estado de sítio pelo governo do presidente Rodrigues Alves, que gerou ações violentas do com a resposta do Exército e da Polícia, e a revogação da lei que determinava a obrigatoriedade da imunização.

A vacina antivariólica já havia sido desenvolvida em 1796, pelo médico Edward Jenner, na Inglaterra. No Rio de Janeiro, a vacinação da doença era obrigatória para crianças, desde 1837, e para adultos, desde 1846, conforme o Código de Posturas do Município. No entanto, a regra não era cumprida porque a produção de vacinas era pequena, tendo alcançado escala comercial apenas em 1884. O imunizante também não era bem aceito pelo povo, ainda desacostumado com a própria ideia da vacinação, e diferentes boatos corriam na época, como o de que quem se vacinasse ganhava feições bovinas.

A aprovação da Lei nº 1.261, em 31 de outubro de 1904, sugerida por Oswaldo Cruz, tornava obrigatória a exigência de comprovantes de vacinação contra a varíola para a realização de matrículas nas escolas, obtenção de empregos e autorização para viagens e certidões de casamento. A medida previa também o pagamento de multas para quem resistisse à vacinação. 

A Revolta da Vacina deixou um saldo de 945 prisões, 110 feridos e 30 mortos, segundo o Centro Cultural do Ministério da Saúde. 

“Oswaldo Cruz escrevia tratados, artigos de jornal, textos de cunho acadêmico e científico que detalhavam como a vacina funcionava e os seus efeitos positivos. Mas a grande maioria da população era analfabeta ou semianalfabeta. Os críticos do médico se aproveitavam disso e utilizavam charges publicadas nos jornais, marchinhas e mesmo boatos para ironizar a iniciativa. Eram armas poderosíssimas que convenceram o povo”, explica o historiador e pesquisador do Departamento de Pesquisa em História das Ciências e da Saúde da Casa de Oswaldo Cruz, Carlos Fidelis da Ponte. 

De acordo com o portal da Fundação Oswaldo Cruz, por causa da negativa da população em se vacinar, no ano de 1908, uma nova e intensa epidemia de varíola voltou a atingir a então capital brasileira, com mais de 6.500 casos. “Foi só então que a população começou a procurar voluntariamente os postos de saúde para se vacinar”. Apenas em 1971, o Brasil finalmente erradicou a doença.

Bereia indica o documentário produzido pela Fundação Oswaldo Cruz que apresenta a história da varíola, da vacina e da revolta popular de 1904, com teatro e imagens históricas. Revolta da Vacina

Referências:

GOV.BR

https://www.gov.br/saude/pt-br/vacinacao. Acesso 10 de julho de 2024

https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/pni. Acesso 10 de julho de 2024

https://www.gov.br/saude/pt-br/vacinacao/legislacao. Acesso 10 de julho de 2024

https://www.gov.br/saude/pt-br/vacinacao/monitoramento-dos-dados. Acesso 10 de julho de 2024

https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/noticias-para-os-estados/santa-catarina/2024/maio/santa-catarina-12-imunizantes-tem-aumento-na-cobertura-vacinal-do-calendario-infantil-em-2023. Acesso 10 de julho de 2024

https://legislacao.presidencia.gov.br/atos/?tipo=LEI&numero=1261&ano=1904&ato=53b0TPB10MjR1Tf76#:~:text=TORNA%20OBRIGATORIAS%2C%20EM%20TODA%20A,E%20REVACINACAO%20CONTRA%20A%20VARIOLA Acesso 10 de julho de 2024

JUS Brasil

https://www.jusbrasil.com.br/artigos/a-nao-vacinacao-das-criancas-e-a-perda-do-poder-familiar/1356740412  Acesso 10 de julho de 2024

https://www.jusbrasil.com.br/artigos/mae-que-nao-vacina-o-filho-contra-covid-pode-perder-a-guarda-da-crianca/1381913665 Acesso 10 de julho de 2024

OABPR

https://crc.sites.oabpr.org.br/wp-content/uploads/sites/23/2018/09/artigo-rc-vacinas.pdf Acesso 10 de julho de 2024

Agência Brasil

https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2023-08/brasil-atingiu-em-2021-menor-cobertura-vacinal-em-20-anos. Acesso 10 de julho de 2024

STF

https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6856331 Acesso 10 de julho de 2024

https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6846103 Acesso 10 de julho de 2024

https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6861258  Acesso 10 de julho de 2024

https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/psol-questiona-dispensa-de-comprovante-de-vacinacao-contra-covid-19-para-matricula-em-escolas-de-cidades-gauchas/ Acesso 10 de julho de 2024

https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15368223853&ext=.pdf Acesso 10 de julho de 2024

https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/pv-pede-que-governo-de-minas-seja-proibido-de-liberar-matricula-em-escolas-publicas-sem-comprovante-de-vacinacao/ Acesso 10 de julho de 2024

https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15366529342&ext=.pdf Acesso 10 de julho de 2024

Brasil de Fato

https://www.brasildefato.com.br/2024/02/09/sindicato-dos-enfermeiros-do-rs-critica-decreto-de-prefeito-de-farroupilha-que-dispensa-vacina-contra-covid-para-matricula Acesso 10 de julho de 2024

Prefeitura Farroupilha

https://leis.farroupilha.rs.gov.br/acessos/decreto/fF5VqIKbRjGosQX_assinado.pdf;jsessionid=A41AD723759E7A2D26B942825C791056 Acesso 10 de julho de 2024

Observatório de atenção primária à saúde

 https://observatoriodaaps.com.br/. Acesso 10 de julho de 2024

FAPESP

https://revistapesquisa.fapesp.br/as-razoes-da-queda-na-vacinacao/. Acesso 10 de julho de 2024

Portal do Estado de Santa Catarina

https://www.saude.sc.gov.br/index.php/noticias-geral/15111-santa-catarina-esta-entre-os-tres-estados-brasileiros-com-maior-cobertura-vacinal-para-o-hpv. Acesso 10 de julho de 2024

Fiocruz

https://www.fiocruzbrasilia.fiocruz.br/pesquisa-indica-reducao-da-confianca-na-ciencia-e-nas-vacinas-no-brasil/. Acesso 10 de julho de 2024

Instituto Butantan

https://butantan.gov.br/noticias/com-aumento-da-cobertura-vacinal-e-vigilancia-brasil-nao-registra-casos-de-sarampo-desde-2022-#:~:text=Nos%20%C3%BAltimos%20tr%C3%AAs%20anos%2C%20a,%25%2C%20uma%20meta%20ainda%20distante

Ministério Público Santa Catarina
https://portal.mpsc.mp.br/diario-oficial/anteriores?periodo=01%2F01%2F2023+-+30%2F06%2F2024&dt_inicio=01%2F01%2F2023&dt_fim=30%2F06%2F2024&orgao=-1&tipo=-1&q=Vacina. Acesso 10 de julho de 2024

Ministério Público do Rio Grande do Sul

https://www.mprs.mp.br/noticias/58812/ Acesso 10 de julho de 2024

https://www.mprs.mp.br/noticias/58758/ Acesso 10 de julho de 2024

Zero Hora
https://gauchazh.clicrbs.com.br/educacao/educacao-basica/noticia/2024/02/escolas-podem-barrar-matricula-de-aluno-sem-vacina-contra-covid-19-veja-o-que-diz-a-lei-clsdl5jhh006x019av8ggi8p0.html Acesso 10 de julho de 2024

https://gauchazh.clicrbs.com.br/pioneiro/geral/noticia/2024/02/mesmo-com-decisao-do-stf-prefeitura-de-farroupilha-mantem-decreto-que-desobriga-vacina-contra-covid-para-matricula-clsp4a830008x017x0v3ea2hk.html#:~:text=Farroupilha%20n%C3%A3o%20mudar%C3%A1%20o%20decreto,assessoria%20de%20imprensa%20da%20prefeitura.  Acesso 10 de julho de 2024

UFSM
https://www.ufsm.br/midias/arco/volta-de-doencas-controladas. Acesso em 10 de julho de 2024

UFPA

https://www.inct-cpct.ufpa.br/2022/12/15/disponivel-o-resumo-executivo-da-survey-confianca-na-ciencia-no-brasil-em-tempos-de-pandemia-realizada-pelo-inct-cpct-2

Bereia

https://coletivobereia.com.br/imprensa-e-politicos-da-bancada-evangelica-no-congresso-repercutem-decisao-da-justica-catarinense-que-obriga-pais-a-vacinar-suas-filhas/ Acesso em 10 de julho de 2024

https://coletivobereia.com.br/covid-19-e-um-dos-temas-com-mais-desinformacao-em-espacos-religiosos-nestas-eleicoes/ Acesso em 10 de julho de 2024

YouTube

https://youtu.be/amwFWGMJhUw Acesso em 10 de julho de 2024

Mundo Educação

https://mundoeducacao.uol.com.br/historiadobrasil/revolta-vacina.htm#:~:text=A%20Revolta%20da%20Vacina%20foi%20uma%20revolta%20de%20car%C3%A1ter%20popular,um%20saldo%20de%2031%20mortos. Acesso em 10 de julho de 2024

G1

https://g1.globo.com/mg/minas-gerais/noticia/2024/04/04/advocacia-geral-da-uniao-se-manifesta-a-favor-da-cobranca-da-vacinacao-em-escolas-de-mg-zema-defende-nao-obrigatoriedade.ghtml Acesso em 10 de julho de 2024

https://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/2024/07/10/mp-processa-pais-vacina-filhos-contra-covid-19-sc.ghtml Acesso em 10 de julho de 2024 

https://g1.globo.com/mg/minas-gerais/noticia/2024/02/19/zema-diz-ao-stf-que-apresentacao-de-cartao-de-vacina-nunca-foi-obrigatoria-para-matricula-em-mg.ghtml  Acesso em 10 de julho de 2024

Correio Braziliense

https://www.correiobraziliense.com.br/politica/2024/04/6839147-pgr-se-manifesta-contra-acao-sobre-fala-de-zema-a-respeito-de-vacinacao-infantil.html Acesso em 10 de julho de 2024

Veja.com

https://veja.abril.com.br/brasil/a-infeliz-tatica-dos-governadores-que-lancam-ofensiva-contra-vacinacao Acesso em 10 de julho de 2024

CNN

https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/zanin-suspende-decretos-de-municipios-de-sc-que-dispensavam-comprovante-de-vacinacao-na-rede-publica-de-ensino/ Acesso em 10 de julho de 2024

Exame

https://exame.com/brasil/mg-e-sc-contrariam-ministerio-da-saude-e-nao-exigem-carteira-de-vacinacao-para-matricula-escolar/ Acesso em 10 de julho de 2024

O Globo

https://oglobo.globo.com/politica/noticia/2024/02/16/ofensiva-contra-exigencia-de-vacinacao-para-matricula-escolar-em-sc-e-mg-entra-na-mira-do-stf.ghtml Acesso em 10 de julho de 2024

JOTA

https://www.jota.info/tributos-e-empresas/saude/psol-aciona-stf-contra-dispensa-do-comprovante-de-vacinacao-da-covid-19-em-escolas-do-rs-04032024 Acesso em 10 de julho de 2024

Carta Capital

https://www.cartacapital.com.br/justica/stf-cobra-explicacao-de-zema-sobre-fim-da-exigencia-de-cartao-de-vacina-para-matricula-em-escolas/ Acesso em 10 de julho de 2024

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Foto de capa: Karolina Kaboompics/Pexels

Imprensa e políticos da bancada evangélica no Congresso repercutem decisão da justiça catarinense que obriga pais a vacinar suas filhas

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve, no dia 28 de junho, decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de São Bento do Sul, que determinou que um casal providencie, no prazo de 60 dias, a imunização de suas duas filhas de acordo com o esquema vacinal proposto pelo Ministério da Saúde. De acordo com a decisão, se os pais não acatarem a determinação, deverão pagar multa diária, entre R$ 100 e R$ 10 mil, em favor do Fundo de Infância e Adolescência daquele município. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público catarinense. A não realização da vacinação das crianças somente seria aceita por meio da apresentação de atestado médico que comprovasse a contraindicação.

A decisão gerou reação crítica de parlamentares cristãos nas mídias sociais que negam a eficácia da vacinação, principalmente, da vacina contra a covid-19. Tal postura é recente no país,  fruto da desinformação que invadiu os espaços digitais ligados à extrema direita. Bereia já checou e refutou os argumentos que são apresentados como supostos motivos para não vacinar crianças e adolescentes

Imagem: reprodução do perfil do senador Cleitinho (REPUBLICANOS-MG)

Imagens: reprodução do perfil do senador Jorge Seif Junior (PL – SC) 

A deputada federal Júlia Zanatta usou a repercussão do caso para publicitar o Projeto de Decreto Legislativo (PDL 486/2023), de sua autoria, que susta a Nota Técnica do Ministério da Saúde que incorpora as vacinas contra a covid-19 no Calendário Nacional de Vacinação Infantil, para crianças de seis meses a cinco anos de idade. 

Imagens: reprodução do perfil da deputada federal Júlia Zanatta (PL – SC) 

Apesar dos parlamentares afirmarem que a determinação serve para forçar a aplicação da vacina contra a covid-19 nas crianças, o processo corre em segredo de justiça e, por isso, o Judiciário não pode informar  sobre a idade dos menores, nem quais vacinas devem ser administradas obrigatoriamente.

O site Pleno.News também repercutiu a decisão do TJSC. 

Imagem: Reprodução do site Pleno.news

Já o jornal Gazeta do Povo publicou uma entrevista em que o deputado Osmar Terra critica a obrigatoriedade da vacinação e que classifica a decisão do TJSC como absurda. 

Imagem: Reprodução do site Gazeta do Povo

Entenda o caso

Em 28 de junho, o site do Poder Judiciário de Santa Catarina divulgou notícia que confirma que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a decisão, tomada na 2ª Vara Cível na comarca de São Bento do Sul,que determina que um casal deve realizar a vacinação de suas duas filhas, no prazo de 60 dias, de acordo com o esquema vacinal do Ministério da Saúde.

A notícia destaca que o não cumprimento da determinação acarreta o pagamento de multa diária entre R$ 100 e R$ 10 mil em favor do Fundo de Infância e Adolescência do município. A não vacinação das crianças só será aceita perante apresentação de atestado médico que comprove a contra indicação. A decisão foi tomada devido às infrações administrativas às normas do Estatuto da Criança e do Adolescente.

O site também aponta que a mãe recorreu da decisão e alegou que toma as devidas providências para a saúde das filhas. Ela defendeu que está sendo obrigada a realizar a vacinação sem segurança para tal e assim colocaria em risco a integridade física das filhas. Em contrapartida, o juiz declarou que, segundo o artigo 227 da Constituição da República, é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança o direito à vida, à saúde, à dignidade e ao respeito. A decisão também aborda a importância da vacinação e das vidas que poderiam ter sido poupadas graças às vacinas durante a pandemia de covid-19.

Vacinação infantil e o impacto da determinação

A partir do artigo 227 da Constituição Federal, é possível afirmar que crianças e adolescentes deixam de ser considerados meros objetos de tutela e devem ser considerados sujeitos de direitos, de forma que a ação estatal e familiar deve garantir a realização de todos os seus direitos. Além disso, o primeiro inciso do artigo 14, do Estatuto da Criança e do Adolescente, define que é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.

Contudo, a obrigatoriedade da vacinação infantil pela legislação é questionada com frequência no período recente, especialmente após a descredibilização das vacinas durante a pandemia de covid-19. O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), um dos críticos da eficácia das vacinas, anunciou, em 2021, que não vacinaria a filha contra a  covid-19, à época, com 11 anos. 

Sobre a distinção que ocorre entre casos como o do ex-presidente e o que acarretou a decisão do TJSC, a enfermeira pediátrica Juliana Campos, disse, em entrevista ao Bereia, que a decisão judicial, em geral, é resultado de uma série de negligências que a criança pode estar sofrendo.

“Quando chega a ser determinação judicial, provavelmente a criança já vem vivenciando situações de negligência do responsável legal. São crianças que adoecem com mais frequência, que têm números de internações mais elevados e concomitantemente sofrem outras negligências envolvidas relacionadas ao estilo de vida. São casos muito críticos, dentro da unidade de saúde e realidades mais comuns do que imaginamos. As crianças adoecem porque não estão com o esquema vacinal completo e, assim, são mais propensas a desenvolver diversas doenças que são evitáveis pelas vacinas oferecidas pelo próprio governo”, ela afirma.

O que dizem os especialistas?

O advogado especialista em Direito Constitucional Antonio Carlos de Freitas Júnior falou, em entrevista ao site jurídico JusBrasil, que a mera recomendação de vacinação pela autoridade sanitária já a torna obrigatória para as crianças por força normativa do ECA. “A omissão dos pais na vacinação por si só deflagra o sistema de proteção do estatuto, que pode acarretar em diversas sanções aos pais”, afirmou o advogado ao site. Ele ressalta ainda que, criminalmente, os pais poderão, ainda, ser responsabilizados nos termos do artigo 132 do CP: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente, com detenção, de três meses a um ano”. O advogado avalia que “em caso de morte ou de lesão corporal os pais podem responder pela modalidade culposa de tais crimes podendo ser aplicado ou não o perdão judicial a depender do caso concreto”..

Na mesma linha de pensamento de Freitas Júnior, o advogado, especialista em Direito e Processo Penal Leonardo Pantaleão entende que os pais são responsáveis por eventual omissão penalmente relevante e que, em razão dela, cause danos à saúde ou à vida de seus filhos menores.l: “nesse sentido, a simples não vacinação das crianças, já os coloca como potencialmente incursos nas penas do artigo 132 do Código Penal”, afirma.

O jurista acrescenta. “Caso, em razão da não imunização, a criança seja contaminada e apresente complicações de saúde, os pais ou representantes omissos responderão criminalmente pelo resultado produzido em decorrência da omissão, ou seja, lesão corporal ou, no pior cenário, pelo resultado da morte”, reforçou.

No mesmo sentido, Julina Campos destaca que a vacinação é um direito que deve ser garantido às crianças e que está explícito na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do adolescente, como citado anteriormente. A enfermeira destaca ainda a importância da vacinação: “entende-se que a vacina é uma forma de prevenção de várias doenças e existem estudos que comprovam isso. O aumento da não vacinação por sua vez vem de movimentos de grupos anti vacina e que não tem nenhuma fundamentação científica para tal”.

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Bereia checou as informações divulgadas nas mídias gospel e avalia que não houve exageros ou inverdades nas publicações. De fato, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou que os pais vacinem suas filhas em 60 dias, caso contrário, estão sujeitos a multa diária de 100 a 10 mil reais. A única ressalva é que, por correr em segredo de justiça, não há informação sobre as idades dos menores e sobre a qual vacina ou vacinas o processo se refere.

Bereia alerta leitores e leitoras quanto ao uso político de parlamentares negacionistas do direito à imunização e da obrigatoriedade dela como recurso de saúde pública que visa à coletividade, especialmente em períodos eleitorais, como 2024.

Referências

G1. https://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/2024/07/02/justica-obriga-vacinacao-de-filhas-em-sc.ghtml Acesso em: 02 de julho de 2024.

Agência Brasil. https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2024-07/justica-da-60-dias-para-casal-vacinar-filhas-em-santa-catarina Acesso em: 02 de julho de 2024.

https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2022-12/pais-sao-obrigados-vacinar-criancas-o-que-diz-lei. Acesso em: 02 de julho de 2024.

Tribunal de Justiça de Santa Catarina. https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/casal-deve-vacinar-filhas-conforme-esquema-vacinal-do-ministerio-da-saude-confirma-tj-?redirect=/ Acesso em: 02 de julho de 2024.

Constituição Federal. http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/escolaqueprotege_art227.pdf Acesso em: 02 de julho de 2024.

Folha de São Paulo. https://www1.folha.uol.com.br/equilibrioesaude/2024/07/justica-de-santa-catarina-determina-prazo-para-casal-vacinar-filhas.shtml#:~:text=O Acesso em: 02 de julho de 2024.

Metrópoles. https://www.metropoles.com/brasil/zanatta-critica-decisao-judicial-que-obriga-casal-a-vacinar-filhos Acesso em: 02 de julho de 2024.

Câmara dos Deputados. https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2423254 Acesso em: 02 de julho de 2024.

https://www.camara.leg.br/noticias/701491-obrigatoriedade-de-vacinas-e-alvo-de-debate-nos-tres-poderes-da-republica/. Acesso em: 03 de julho de 2024.

https://www.camara.leg.br/noticias/1015019-deputados-de-oposicao-protestam-contra-obrigatoriedade-de-vacinacao-contra-covid-em-criancas

https://www.cofen.gov.br/vacinacao-de-criancas-volta-a-ser-obrigatoria-no-bolsa-familia/ Acesso em: 03 de julho de 2024.

Gov.br https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-com-ciencia/noticias/2024/janeiro/e-falsa-a-informacao-de-que-o-brasil-e-o-unico-pais-que-vacina-criancas-contra-a-covid-19

https://brasilescola.uol.com.br/historiab/revolta-vacina.htm#:~:text=Do%20dia%2010%20at%C3%A9%2016,erradicada%20do%20Rio%20de%20Janeiro. Acesso em: 02 de julho de 2024.

Jus Brasil. https://www.jusbrasil.com.br/artigos/os-pais-sao-obrigados-a-vacinar-seus-filhos/1179178028  Acesso em: 02 de julho de 2024.

https://www.jusbrasil.com.br/artigos/sou-obrigado-a-a-vacinar-meu-filho-a-contra-a-covid-19-ou-posso-escolher-nao-vacinar/1362689850 Acesso em: 02 de julho de 2024.

https://www.jusbrasil.com.br/artigos/art-14-1-do-eca-vacinacao-obrigatoria-das-criancas/1360421127 Acesso em: 03 de julho de 2024.

https://www.jusbrasil.com.br/artigos/a-vacina-e-o-eca-estatuto-da-crianca-e-do-adolescente/1353254407 Acesso em: 03 de julho de 2024.

Defensoria do Rio Grande do Sul

https://www.defensoria.rs.def.br/saiba-quais-as-consequencias-legais-caso-pais-maes-ou-responsaveis-legais-nao-vacinem-as-criancas-contra-a-covid-19

https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-com-ciencia/noticias/2024/janeiro/e-falsa-a-informacao-de-que-o-brasil-e-o-unico-pais-que-vacina-criancas-contra-a-covid-19 Acesso em: 03 de julho de 2024.
Migalhas. https://www.migalhas.com.br/depeso/369030/ha-arbitrariedade-na-obrigatoriedade-da-vacinacao-infantil Acesso em: 03 de julho de 2024.

Imagem da Capa: Paulo Pinto/Agência Brasil

Ministro das Comunicações apresenta Brasil como terceiro país que mais imunizou contra a covid-19

O ministro das Comunicações Fábio Faria publicou em seu Twitter imagem de entrevista concedida à Rede CNN Brasil com a seguinte mensagem: “100 milhões completamente imunizados. O Brasil é o terceiro país no mundo que mais vacinou a sua população”. O ministro agradeceu ao presidente Jair Bolsonaro e ao Ministério da Saúde.

Imagem: reprodução do Twitter

Fábio Faria é filiado ao PSD e foi eleito para o quarto mandato de deputado federal em 2018 com 70.350 votos, sendo o oitavo mais votado do Rio Grande do Norte. Após a recriação do Ministério das Comunicações pelo Presidente Bolsonaro, em junho de 2020, licenciou-se do mandato de deputado e foi nomeado titular da pasta.Assim que anunciou a escolha do então deputado Fábio Faria para o cargo, o presidente da República declarou: “vamos ter alguém que não é um profissional do setor, mas tem conhecimento até pela vida que tem junto à família do Silvio Santos”, acrescentou o presidente. “É uma pessoa que sabe se relacionar e vai dar conta do recado”. 

Ranking global de vacinação 

O site Our World in Data, ligado à Universidade de Oxford, no Reino Unido e fonte de informações da Organização Mundial da Saúde (OMS), do próprio Ministério da Saúde do Brasil e de grandes grupos de comunicação do país, compila os dados de vacinação ao redor do mundo. 

A informação publicada pelo ministro das Comunicações leva em consideração os números absolutos da vacinação no país, ou seja, o total de doses aplicadas e apresenta o Brasil na terceira posição do ranking global de vacinação.

Entretanto, de acordo com dados disponibilizados no Our World in Data, em 13 de outubro, o Brasil ocupava o 4º lugar no ranking global em doses aplicadas, mesma posição que ocupava na data da publicação do ministro. (Para checar as datas, é preciso usar a barra de rolagem no rodapé do gráfico).

Imagem: reprodução do Our World in Data

Entretanto, também de acordo com o Our World in Data, considerando a taxa de vacinação a cada 100 habitantes, forma proporcional, coerente, de se medir o dado para avaliação, o país ocupa o 51º lugar no ranking global.

Considerando apenas as Américas, o Brasil em 13/10 (data do tuíte de Faria) ocupava a 10ª posição no ranking de vacinação por 100 habitantes.

Imagem: reprodução do Our World in Data

Observando o ranking dos países mais populosos do mundo, o Brasil ocupava a 10ª posição.

Imagem: reprodução do Our World in Data

Ou seja, se utilizarmos os números absolutos de vacinados (simples quantidade de vacinas aplicadas), o Brasil ocuparia a quarta colocação neste quesito. Porém o tuíte do Ministro das Comunicações sustenta que o país estaria em terceiro, sem contextualizar os dados, levando o público a crer que  o país está mais avançado em relação a outros. A forma como se mede globalmente estes dados é na proporção do número de vacinados em relação ao total da população do país.  Neste caso, o Brasil ocupava o décimo lugar no mundo na data da publicação do ministro.

Desta forma, Bereia conclui que a informação publicada pelo ministro das Comunicações é imprecisa. Os dados da vacinação são parcialmente verdadeiros. Entretanto, a declaração não menciona o 51º  lugar do país em números relativos por 100 habitantes. Portanto, Fábio Faria não apresenta os dados proporcionais  sobre a vacinação no cenário global na forma como globalmente são avaliados. Desta forma, leva seus seguidores a concluírem que o país apresenta uma enorme evolução na vacinação em comparação com outros países com base em dados desproporcionais, descontextualizados e imprecisos. 

Referências de checagem: 

Senado Federal. https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/10/15/recriacao-do-ministerio-das-comunicacoes-e-sancionada Acesso em: 19 out 2021.

Governo Federal. https://www.gov.br/pt-br/noticias/financas-impostos-e-gestao-publica/2020/06/fabio-faria-toma-posse-no-ministerio-das-comunicacoes Acesso em: 19 out 2021.

G1. https://g1.globo.com/politica/noticia/2020/06/10/bolsonaro-anuncia-recriacao-do-ministerio-das-comunicacoes-e-deputado-fabio-faria-como-ministro.ghtml Acesso em: 19 out 2021.   

G1. https://g1.globo.com/mundo/noticia/2021/10/13/com-100-milhoes-de-totalmente-imunizados-brasil-e-4o-que-mais-vacinou-em-termos-absolutos-mas-figura-em-60o-em-ranking-proporcional.ghtml Acesso em: 19 out 2021.  

Our World in Data. https://ourworldindata.org/ Acesso em: 19 out 2021. 

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Foto de capa: Fenaj

É enganoso post no Facebook sobre morte de médico por covid-19 após tomar a vacina

* Investigado por Luciana Petersen e Juliana Dias, do Coletivo Bereia. Verificado por Poder360, Jornal do Commercio, Correio 24 horas e Amazônia Real. Publicado originalmente no Comprova.

Publicação feita na página do Facebook do site Pleno News induz a um engano ao atrelar a morte de um médico à vacina contra covid-19. No Facebook, o post traz apenas uma foto, o título e uma linha de texto que coloca em dúvida a eficácia da vacina. Nos comentários do post, diversos leitores interpretaram a publicação como uma evidência de que as vacinas não funcionam, o que não é verdade.

O post em questão se refere ao caso do médico Fernando Ramalho Diniz, diretor do Hospital Santa Isabel, na cidade de João Pessoa, na Paraíba. Ele morreu em 13 de fevereiro, vítima de um Acidente Vascular Cerebral (AVC) em decorrência da covid-19. O cirurgião-geral tomou apenas a primeira dose da CoronaVac no dia 20 de janeiro. A aplicação da segunda dose em profissionais de saúde no hospital em que ele trabalhava estava prevista para os dias 15 e 16 de fevereiro, seguindo as recomendações da bula da CoronaVac.

O fato de Diniz ter tomado uma dose da vacina e ter sido vítima de covid-19 não significa que a vacina não funcione. Especialistas procurados pelo Comprova reiteram que a CoronaVac precisa de uma segunda dose e destacam que, mesmo assim, é preciso manter as medidas de proteção até que haja a imunização coletiva, ou de rebanho, da população. Com apenas uma dose, portanto, o médico não estava protegido.

Após a aplicação da primeira dose, a produção de anticorpos no organismo é mais intensa a partir do décimo-quarto dia e, após a segunda dose, o auge dessa produção é atingida também depois de 14 dias, totalizando, em média, 36 dias para a proteção primária contra a covid-19. Mesmo depois da vacinação é, no entanto, necessário manter o distanciamento físico, o uso de máscaras e a higienização frequente das mãos. Isso porque a imunização contra uma doença como a covid-19 se dá de maneira coletiva e não individual.

Confusões como a causada pela postagem verificada são comuns nas redes sociais. Elas ocorrem quando os títulos não são fiéis ao conteúdo de notas e reportagens ou quando valorizam apenas uma parte do conteúdo, provocando interpretações erradas ou enviesadas especialmente naqueles leitores que não acessam os links para obter informação mais detalhada e o devido contexto.

Como verificamos?

Procuramos informações sobre a morte de Fernando Ramalho Diniz em portais como G1 e Paraíba Online, além do site da prefeitura de João Pessoa (PB), que confirmam a causa como AVC em decorrência da covid-19, bem como a internação do médico pela doença 10 dias antes do falecimento. Consultamos o Vacinômetro da cidade paraibana, que confirmou que Fernando Ramalho recebeu a primeira dose da vacina em 20 de janeiro.

Por WhatsApp, entramos em contato com o Pleno News. Os responsáveis pelo site fizeram diversos comentários sobre iniciativas de verificação de informações, mas não entraram no mérito do post verificado.

Retomamos verificação anterior do Comprova e falas de especialistas sobre a necessidade de tomar os cuidados de prevenção contra o coronavírus antes da segunda dose e até que se atinja a imunidade de rebanho.

O Comprova fez esta verificação baseado em informações científicas e dados oficiais sobre o novo coronavírus e a covid-19 disponíveis no dia 17 de fevereiro de 2021.

AVC em decorrência da covid-19

O médico Fernando Ramalho Diniz faleceu no dia 13 de fevereiro, vítima de um Acidente Vascular Cerebral (AVC) em decorrência da covid-19. Segundo o jornal Paraíba Online, o médico ficou internado durante 10 dias no Hospital Unimed, após ser diagnosticado com covid-19. O mesmo veículo afirma que ele recebeu a primeira dose da CoronaVac em janeiro.

Primeira dose da CoronaVac

A prefeitura de João Pessoa disponibiliza no portal de transparência um “Vacinômetro”, com dados dos vacinados no município. Os dados confirmam que Fernando Ramalho Diniz recebeu a primeira dose da vacina no dia 20 de janeiro no Hospital Santa Isabel.

Outra matéria no site da Prefeitura de João Pessoa confirma que o Hospital Santa Isabel, do qual Fernando era diretor, recebeu doses da vacina CoronaVac nos dias 20 e 21 de janeiro para aplicação nos profissionais de saúde. O texto fala ainda da importância de não “baixar a guarda” após a vacinação.

A segunda dose da CoronaVac começou a ser aplicada em João Pessoa no dia 15 de fevereiro, conforme o cronograma de vacinação do município. Segundo a Secretaria de Saúde de João Pessoa, a previsão para administração da segunda dose no Hospital Santa Isabel ocorre entre 16 e 17 de fevereiro. O cronograma segue as recomendações da bula da CoronaVac, que indica que a segunda dose pode ser aplicada entre 2 e 4 semanas após a primeira.

Imunização individual e coletiva

Segundo publicação da Organização Mundial da Saúde (OMS), uma vacina tem o papel de reduzir o risco de contágio de uma doença por meio da indução de uma defesa natural do corpo humano. A partir do momento em que a vacina é aplicada, inicia-se um ciclo de imunização que passa por três etapas principais: o reconhecimento do antígeno, podendo ser um vírus ou uma bactéria; a produção de anticorpos para atacar o corpo estranho; e o desenvolvimento de uma memória celular no sistema imunológico que seja capaz de inocular a doença da próxima vez em que o indivíduo seja exposto àquele vírus ou bactéria.

Isso acontece porque o sistema de defesa humano trabalha com mecanismos de memória celular. Uma vez expostos a uma ou mais doses de uma vacina, uma pessoa pode, a depender da vacina, ficar protegida contra uma doença durante anos, décadas ou mesmo uma vida inteira. No lugar de tratar os sintomas de uma doença após sua ocorrência, as vacinas impedem que o corpo adoeça. Esse procedimento é válido para todas as vacinas, e não somente contra a covid-19.

As células que indicam essa proteção são chamadas de IgG (imunoglobulina G). Trata-se de uma classe de anticorpos que, quando detectados, indicam contato prévio com o micro-organismo em algum momento da vida, mas não permite dizer se é recente ou antigo. Em alguns casos, sua presença pode significar proteção se houver novo contato. No caso do coronavírus, pode aparecer tardiamente ou nem aparecer, segundo informações de Weissmann.

Somente a partir do décimo-quarto dia da aplicação da primeira dose da vacina contra a covid-19, o organismo começa com mais intensidade o anticorpo IgG. No caso da CoronaVac, ministrada no médico Fernando Ramalho Diniz, a segunda dose é aplicada com intervalo de 2 a 4 semanas da primeira dose, conforme a bula do fabricante disponível no site do Ministério da Saúde . Após esse período, a produção de IgG também terá seu auge a partir do décimo quarto dia. O processo completo de imunização dura 36 dias, em média, a partir da aplicação da primeira dose.

De acordo com Alberto Chebabo, diretor médico do Hospital Universitário Clementino Fraga Filho (HUCFF/UFRJ), “a imunidade primária só ocorre após a segunda dose. Mas já há uma proteção parcial após duas semanas da primeira dose”, explica. Essa proteção primária não exclui a necessidade de se manter as medidas de prevenção, seja durante a imunização individual, ou durante a imunização coletiva.

Leonardo Weissmann, consultor da Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI), também afirma que a imunização está relacionada a uma proteção individual e coletiva. “Nenhuma vacina tem 100% de eficácia e protege todas as pessoas”, afirmou ele em uma verificação publicada pelo Comprova neste mês. Deste modo, uma parte das pessoas vacinadas não desenvolverá a proteção individual e só estará protegida com o acúmulo de pessoas vacinadas, o que, com o passar do tempo, reduzirá a circulação do vírus. Por isso, ele recomenda manter as demais regras de prevenção enquanto não se alcança a imunidade coletiva (ou de rebanho): distanciamento físico, uso de máscara e higienização frequente das mãos.

Weissmann explica ainda que a imunidade coletiva é configurada quando um grande percentual de uma população se torna imune a um determinado agente infeccioso. Tradicionalmente, isso ocorre através de vacinação.

Por que investigamos?

Em sua terceira fase, o Comprova investiga conteúdos duvidosos relacionados a informações sobre a pandemia do novo coronavírus, principalmente as que têm grande alcance nas redes sociais. A publicação analisada teve mais de 800 compartilhamentos e 600 comentários, a maioria colocando em dúvida a eficácia da vacina.

Os imunizantes e a vacinação contra a covid-19 são alvos frequentes de desinformação. Compartilhamentos como este visam desacreditar a estratégia de imunização e colocar em xeque a eficácia das vacinas, algumas cientificamente comprovadas, como a CoronaVac.

O Comprova já desmentiu um post que afirmava haver risco da imunogenicidade da CoronaVac, e um outro que utilizava vídeo de 2018 para enganar sobre morte de idosa após vacinação.

Enganoso para o Comprova é o conteúdo que usa dados imprecisos ou que confunde, com ou sem a intenção deliberada de causar dano.

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Foto de Capa: Projeto Comprova/Reprodução

Medidas de proteção contra a covid-19 ainda deverão ser mantidas após o recebimento das doses da vacina

* Investigado por Luciana Petersen e Juliana Dias, do Coletivo Bereia em parceria com Agência Mural e Poder360. Verificado por Estadão, Jornal do Commercio, Correio 24 horas e Rádio Noroeste. Publicado originalmente no Comprova.

É verdade que as pessoas imunizadas apenas com a primeira dose das vacinas contra covid-19 não estão totalmente imunes contra a doença. A afirmação consta em um vídeo do infectologista Marcius Burgarelli, que viralizou nas redes sociais e foi objeto de questionamento por parte de leitores do Comprova. No vídeo, Burgarelli explica que uma única dose da vacina não é suficiente para assegurar a exposição a atividades e locais com ampla circulação de pessoas e aglomerações em geral, e recomenda que sejam mantidas as medidas de proteção contra o vírus, como uso de máscara e de álcool.

No mesmo vídeo, Burgarelli sugere ainda que as pessoas devem manter as condutas de proteção “até pelo menos 14 dias depois da segunda dose”. Na realidade, os especialistas alertam que as medidas de proteção devem ser mantidas até que grande parte da população esteja imunizada com as duas doses da vacina.

O vídeo foi publicado por Burgarelli em seu perfil no Instagram em 3 de fevereiro deste ano e compartilhado no perfil do homeopata Alberto Almeida em 7 de fevereiro. Nele, o médico explica que o processo de produção de anticorpos, chamados IgG, só é iniciado 14 dias após a primeira dose, mas que ainda não se pode considerar uma imunidade, já que esse ciclo de imunização só é completo depois de passados mais 14 dias depois da aplicação da dose de reforço – geralmente aplicada 21 dias depois da primeira dose, a depender da vacina.

Logo, o processo completo levaria em torno de 36 dias. Antes desse período, é possível que a pessoa vacinada com a primeira dose ainda seja contaminada com o coronavírus e transmita para outras pessoas que ainda não foram imunizadas.

O Comprova ouviu dois especialistas, além da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que confirmaram a veracidade das informações expostas no vídeo, mas reforçaram que os períodos de proteção podem variar de acordo com cada fabricante.

Como verificamos?

Primeiro, encontramos por meio de busca no Google o vídeo original publicado no perfil do instagram do médico Marcius Kleber Nunes Burgarelli, e pesquisamos seu registro no Conselho Federal de Medicina (CRM), que consta com as especialidades de psiquiatria e infectologia, conforme informado em seu instagram.

Entramos em contato com a assessoria de imprensa da Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI) e com a assessoria do Grupo de Trabalho (GT) Multidisciplinar de enfrentamento à covid-19 da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), para solicitar a avaliação de um infectologista sobre as afirmações contidas no vídeo investigado pela reportagem.

Em resposta, o GT encaminhou contato do infectologista e professor Alberto Chebabo, diretor médico do Hospital Universitário Clementino Fraga Filho (HUCFF/UFRJ) e integrante do grupo, e a SBI respondeu aos questionamentos com base na análise do infectologista e consultor Leonardo Weissmann.

A reportagem também procurou o autor do vídeo por meio do Facebook para esclarecer se o vídeo trata de algum imunizante em específico ou de todos até o momento aprovados pela Anvisa, e se teria interesse em comentar essa demanda de verificação recebida pelo Comprova e sua veracidade. Por fim, fizemos contato por telefone com seu consultório, em Uberlândia, Minas Gerais, onde atende como psiquiatra, infectologista e imunologista, conforme informações de sua secretária. Até o fechamento da reportagem não obtivemos retorno.

Também enviamos email para a assessoria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para mais esclarecimentos sobre a especificações de cada vacina já aprovada no Brasil e o impacto destas na imunização coletiva (de rebanho).

O Comprova fez esta verificação baseado em informações científicas e dados oficiais sobre o novo coronavírus e a covid-19 disponíveis no dia 15 de fevereiro de 2021.

Vacinas aprovadas no Brasil

Até a publicação desta reportagem, apenas duas vacinas receberam autorização da Anvisa para a campanha de imunização no Brasil: a CoronaVac, desenvolvida pela farmacêutica chinesa Sinovac em parceria com o Instituto Butantan, e a Covishield, produzida pela Universidade de Oxford e laboratório Astrazeneca em parceria com a Fiocruz.

O Comprova procurou a Anvisa para esclarecer a importância da aplicação da segunda dose da vacina como garantia de uma proteção eficaz contra a covid-19.

A agência explicou que a aprovação dos imunizantes no Brasil é baseada nos estudos de eficácia apresentados pelas fabricantes, que alcançaram a proteção contra a covid-19 após as duas dosagens. “A bula aprovada para as vacinas em uso emergencial indica a administração de duas doses e a aprovação da Anvisa está baseada nos dados dos estudos apresentados”, afirma. O órgão ainda reforça: “a Anvisa recomenda que o intervalo aprovado seja seguido”.

A agência informou ainda que os estudos disponíveis trazem resultados de eficácia para os intervalos disponíveis nas bulas, e que não foi apresentada nenhuma pesquisa divergente que trate de outros intervalos. Abaixo, segue a descrição enviada pela Anvisa sobre a aplicação das duas vacinas aprovadas para uso emergencial no Brasil:

  • Bula do Butantan (CoronaVac): O esquema de imunização contra covid é de 2 doses de 0,5 mL com intervalo de 2-4 semanas entre as doses.
  • Bula da Fiocruz (Covishield/Oxford): A segunda dose deve ser administrada entre 4 e 12 semanas após a primeira dose.

Outras informações sobre as vacinas como características e as bulas completas podem ser encontradas no site do Ministério da Saúde.

Como funcionam as vacinas?

Segundo publicação da Organização Mundial da Saúde (OMS), uma vacina tem o papel de reduzir o risco de contágio de uma doença por meio da indução de uma defesa natural do corpo humano.

A partir do momento em que a vacina é aplicada, é iniciado um ciclo de imunização que passa por três etapas principais: o reconhecimento do antígeno, podendo ser um vírus ou uma bactéria; a produção de anticorpos para atacar o corpo estranho; e o desenvolvimento de uma memória celular no sistema imunológico que seja capaz de inocular a doença da próxima vez em que o indivíduo seja exposto àquele vírus ou bactéria.

Isso acontece porque o sistema de defesa humano trabalha com mecanismos de memória celular. Uma vez expostos a uma ou mais doses de uma vacina, uma pessoa pode, a depender da vacina, ficar protegida contra uma doença durante anos, décadas ou mesmo uma vida inteira. No lugar de tratar os sintomas de uma doença após sua ocorrência, as vacinas impedem que o corpo adoeça. Esse procedimento é válido para todas as vacinas, e não somente contra a covid-19.

As células que indicam essa proteção são chamadas de IgG (imunoglobulina G). Trata-se de uma classe de anticorpos que, quando detectados, indicam contato prévio com o micro-organismo em algum momento da vida, mas não permite dizer se é recente ou antigo. Em alguns casos, sua presença pode significar proteção se houver novo contato. No caso do coronavírus, pode aparecer tardiamente ou nem aparecer.

O consultor da SBI Leonardo Weissman explica que a  detecção de anticorpos protetores acontece entre 2 a 4 semanas após a vacinação.

“Quando se fala em imunização, pensa-se na proteção individual e coletiva. Nenhuma vacina tem 100% de eficácia e protege todas as pessoas. Por esse motivo, orienta-se manter as demais regras de prevenção enquanto não se alcança a imunidade coletiva (ou de rebanho): distanciamento físico, uso de máscaras, higienização frequente das mãos”, afirma Weissman.

No vídeo, Bugarelli concentra sua fala na importância da segunda dose para assegurar a imunização contra a covid-19 e na necessidade de se manter as medidas de proteção nesse período. “Tome a vacina, mas continue suas condutas de proteção, até pelo menos 14 dias após a segunda dose. A vacina funciona e precisa ser feita”.

De forma didática, Bugarelli apresenta no vídeo um gráfico desenhado por ele para explicar como funciona a produção de anticorpos IgG e a imunização no indivíduo, da primeira à segunda dose, com uma escala crescente. Apontando para a ilustração, ele diz: “se eu tomar a vacina hoje e for para uma festa e pegar o vírus da covid, eu vou ter a doença. Não quer dizer que a vacina não funcionou. Quer dizer que você não deixou a vacina funcionar”.

Ele reforça que é preciso aguardar mais 14 dias, após a segunda dose, que dura, em média, 36 dias,  desde a primeira dose.  “Não se exponham antes de ter resposta à vacina”, afirma Bugarelli.

Alberto Chebabo, diretor médico do Hospital Universitário Clementino Fraga Filho (HUCHH/UFRJ), reitera a informação, destacando que “a imunidade primária só ocorre após a segunda dose. Mas já há uma proteção parcial após 2 semanas da primeira dose”. O autor do vídeo verificado afirma que a partir do primeiro dia o corpo já inicia a produção de anticorpos, mas que o auge é somente em 14 dias. Nesse período, há risco de contaminação.

Weissman atenta que após a vacinação não é recomendado fazer sorologia ou qualquer exame, “pois isso pode causar somente mais confusão”. Isso porque, de acordo com Bugarelli, somente no 14º dia depois da aplicação da primeira dose, o organismo começa a produzir anticorpos IgG (imunoglobulina G). “Quando detectado, indica contato prévio com o micro-organismo em algum momento da vida, mas não permite dizer se recente ou antigo. Em alguns casos, sua presença pode significar proteção se houver novo contato. No caso da covid-19, pode aparecer tardiamente ou nem aparecer”, explica Weissman, da SBI.

Imunidade de rebanho

De acordo com Leonardo Weissman, a imunidade coletiva ou de rebanho é configurada quando um grande percentual de uma população se torna imune a um determinado agente infeccioso. Tradicionalmente, isso ocorre através de vacinação.

O assunto já foi tratado em outras verificações. Em artigo publicado em outubro de 2020, o professor Fernando Barros, da UFPel, explicou ao Comprova que a imunidade coletiva ocorre “quando o vírus já não consegue mais circular em uma comunidade porque faltam pessoas suscetíveis” a ele.

Segundo Barros, essa terminologia deriva de processos imunizadores que envolvem vacinações em massa. “A imunidade de rebanho se dá quando os níveis de imunização chegam em uma determinada proporção na população; por exemplo, em torno de 90% no caso do sarampo”, diz. “Diante disso, esses 10% das crianças que não estão vacinadas com frequência não se contaminam porque o vírus deixa de circular”, afirma.

Por que investigamos?

Em sua terceira fase, o projeto Comprova verifica conteúdos duvidosos que viralizaram na internet relacionados a políticas do governo federal e à pandemia de covid-19.

O Comprova recebeu de leitores solicitação para verificar a veracidade do vídeo publicado originalmente pelo médico Marcius Kleber Nunes Burgarelli em seu perfil pessoal do Instagram. O vídeo foi posteriormente reproduzido pelo médico homeopata Alberto Almeida, também no Instagram, sendo visualizado mais de 16 mil vezes até a publicação desta verificação.

Comprovado para o Comprova é um fato verdadeiro ou conteúdo original publicado sem edição.

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Foto de Capa: Projeto Comprova/Reprodução