Site de extrema direita dissemina desinformação e pânico sobre intervenção militar nas eleições 2022

Circula em mídias sociais de grupos religiosos conteúdo divulgado pelo site Gente Decente, afirmando que “Já está completamente definido o plano de ação militar no processo eleitoral ele será compulsório. A decisão foi tomada após [o presidente do Tribunal Superior eleitoral ministro Edson] Fachin afirmar que as negociações com as FFAAs estavam encerradas e de voltar a ignorar as sugestões por elas oferecidas. A decisão foi tomada por todos os comandantes militares e mais o alto-comando militar em decisão unânime. A forma como se dará esta atuação está sendo estudada. Pensa-se em uma [Garantia da Lei e da Ordem] GLO específica, associada ou não à adoção do artigo 142.”

Gente Decente diz ainda que “chegou-se inclusive a ser proposto que todos os técnicos do TSE sejam substituídos por técnicos militares” e ainda o adiamento das eleições para maio de 2023. 

Essas informações circularam em mídias digitais, aplicativos de mensagens e meios religiosos. Bereia checou a matéria publicada por Gente Decente e a quantidade de informações equivocadas, falsas, fora de contexto, distorcidas e insinuações, como a aplicação do artigo 142, fazem do texto um exemplo da desinformação que acompanha o período pré-eleitoral e do que está por vir. 

Imagem: reprodução da internet

Gente Decente 

Em seu canal do Youtube, Gente Decente, cujo nome é o mesmo do website do grupo , o slogan é “Gente decente – a verdade acima de tudo”. O espaço digital se define como “apenas um canal CONSERVADOR sempre em busca da verdade, do combate a fake news, do respeito à DEMOCRACIA e às leis, dos sagrados direitos CONSTITUCIONAIS e da LIBERDADE DE PENSAMENTO e OPINIÃO” (destaques no original). É liderado por Manoel Santos, que se apresenta como engenheiro civil, especializado em Marketing, ex-oficial do Exército, ex-executivo da área comercial em empresas multinacionais, se diz “CONSERVADOR ROXO” (destaque no original) e “abelhudo” na análise política, autor de discursos nos vídeos do canal. 

O canal tem como foco principal divulgar conteúdos que mostram a suposta aliança das Forças Armadas com o governo Bolsonaro, como também faz críticas ao STF e a outras instituições. 

Nesta matéria, Bereia apresenta a primeira parte da checagem do conteúdo que ganhou repercussão em espaços religiosos. 

  1. “Já está completamente definido o plano de ação militar no processo eleitoral e ele será compulsório.” 

Em 2021, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) criou a Comissão de Transparência das Eleições (CTE), instituída pelo então presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, por meio da Portaria TSE nº 578/2021 O intuito da Comissão é aumentar a participação de especialistas, representantes da sociedade civil e instituições públicas na fiscalização e auditoria do processo eleitoral, contribuindo, assim, para resguardar a integridade das eleições. 

A composição da CTE  é formada por:  representante das instituições e órgãos públicos, a  senador Antonio Anastasia (PSD-MG)o ministro Benjamin Zymler, do Tribunal de Contas da União (TCU); representante das Forças Armadas, General Heber Garcia Portella, comandante de Defesa Cibernética; pelaa Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a conselheira Luciana Diniz Nepomuceno; o perito criminal Paulo César Hermann Wanner, do Serviço de Perícias em Informática da Polícia Federal; e o vice procurador-geral eleitoral Paulo Gustavo Gonet Branco, pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), além de representantes da sociedade civil. 

Desta maneira, não existe um plano das Forças Armadas para as eleições e menos ainda um plano compulsório. O representante do órgão na Comissão de Transparência das Eleições do TSE é o General Heber Garcia Portella, comandante de Defesa Cibernética. 

  1. “Negociações com as FFAAs estavam encerradas e  se voltar a ignorar as sugestões por elas oferecidas…”  

O então presidente do TSE ministro Luís Roberto Barroso, comunicou à CTE que havia  enviado respostas para as Forças Armadas sobre dúvidas técnicas apresentadas sobre o Sistema Eletrônico de Votação.

Foram 80 perguntas específicas com pedidos de informações para compreender o funcionamento das urnas eletrônicas, sem qualquer comentário ou juízo de valor sobre segurança ou vulnerabilidades.

As questões, de natureza técnica, foram respondidas detalhadamente pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE em um documento com 69 páginas e três anexos, somando pouco mais de 700 páginas. Contudo, a íntegra do documento não foi divulgada por estar sob sigilo a pedido dos autores das perguntas.

Não existiram “negociações” entre as Forças Armadas e o TSE e as sugestões e questionamentos enviados foram respondidos de forma institucional. 

  1. “[Garantia da Lei e da Ordem] GLO específica, associada ou não à adoção do artigo 142.”

O artigo 142 da Constituição Federal é seguidamente citado por apoiadores do presidente Jair Bolsonaro como sendo uma previsão legal para uma intervenção militar no Brasil. Este entendimento, mesmo refutado diversas vezes por especialistas, ministros de tribunais superiores e pelo Congresso Nacional, continua a fazer parte da retórica bolsonarista e do imaginário dos seus apoiadores.

O que diz o Art. 142 da Constituição do Brasil:

As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

Garantia da Lei e da Ordem (GLO)  

Realizadas exclusivamente por ordem expressa da Presidência da República, as missões de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) ocorrem nos casos em que há o esgotamento das forças tradicionais de segurança pública, em graves situações de perturbação da ordem. 

Reguladas pela Constituição Federal, em seu artigo 142, pela Lei Complementar 97, de 1999, e pelo Decreto 3897, de 2001, as operações de GLO concedem provisoriamente aos militares a faculdade de atuar com poder de polícia até o restabelecimento da normalidade. 

Nessas ações, as Forças Armadas agem de forma episódica, em área restrita e por tempo limitado, com o objetivo de preservar a ordem pública, a integridade da população e garantir o funcionamento regular das instituições. 

Exemplo de uso das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem foi o emprego de tropas em operações de pacificação do governo estadual em diferentes comunidades do Rio de Janeiro, em 2007, 2010 e 2017.  Também, recentemente, o uso de tropas federais nos estados do Rio Grande Norte e do Espírito Santo, em 2017 devido ao esgotamento dos meios de segurança pública, para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

As Forças Armadas também atuaram nos limites legais da GLO durante a Conferência das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável do Rio de Janeiro (Rio + 20), em 2012; na Copa das Confederações da FIFA e na visita do Papa Francisco a Aparecida (SP) e ao Rio de Janeiro durante a Jornada Mundial da Juventude, em 2013; na Copa do Mundo 2014 e nos Jogos Olímpicos Rio 2016, ambos no Brasil.

Além disso, operações de GLO são adotadas para assegurar a tranquilidade e lisura de processos eleitorais em municípios sob risco de perturbação da ordem. 

Visto isso, publicar que uma GLO “específica” para o processo eleitoral em “conjunto” ou não com o art. 142 seria planejada é falsa, pois da maneira como essas informações são apresentadas pelo site Gente Decente, as Forças Armadas estariam articulando um ato contra a democracia, pois as operações de GLO e o art. 142 não têm qualquer relação com o processo eleitoral.

  1. Técnicos do TSE sejam substituídos por técnicos militares” 

A Justiça Eleitoral é um órgão de jurisdição especializada que integra o Poder Judiciário e cuida da organização do processo eleitoral (alistamento eleitoral, votação, apuração dos votos, diplomação dos eleitos, entre outros). Logo, trabalha para garantir o respeito à soberania popular e à cidadania.

Para que esses fundamentos constitucionais – previstos no art. 1º da CF/1988 – sejam devidamente assegurados, são distribuídas competências e funções entre os órgãos que formam a Justiça Eleitoral. São eles: o Tribunal Superior Eleitoral, os tribunais regionais eleitorais, os juízes eleitorais e as juntas eleitorais.

A Justiça Eleitoral tem ampla atuação descrita em lei, ( Art. 92 da CF/1988 e Arts. 22 , 23 29, 30, 35, 40 do Código Eleitoral), o que permite que de fato, sejam preservadas a ordem e a lisura do processo eleitoral, e, assim, assegurados os fundamentos constitucionais da soberania popular e da cidadania.

Portanto, as funções da Justiça Eleitoral e de seus integrantes são previstas em lei e não existe a possibilidade de técnicos do TSE serem substituídos por “técnicos” da Forças Armadas, visto que isto não encontra respaldo na Constituição Federal e em qualquer lei. 

  1. “Adiamento das eleições para maio de 2023”

Apenas por Proposta de Emenda à Constituição (PEC) as eleições podem ser adiadas. Como aconteceu com as eleições municipais de 2020, adiadas em um mês devido à pandemia causada pelo coronavírus

A emenda deve ser proposta por no mínimo um terço dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; pelo Presidente da República; ou por mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa (isto é, maioria simples) de seus membros.

O processo legislativo até a promulgação de uma PEC é extremamente longo e trabalhoso, discussão e votação em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambos, o mínimo de três quintos dos votos dos membros de cada uma delas (art. 60, § 2º), isto é, 308 deputados e 49 senadores;

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Bereia conclui que a notícia publicada pelo site Gente Decente é falsa. Não apresenta fontes e os dados expostos não encontram qualquer respaldo em informações oficiais. As constantes  ações do Tribunal Superior Eleitoral são ignoradas pela publicação, que baseia sua matéria em falsidades e teorias da conspiração.

Gente Decente busca desinformar sobre o processo eleitoral e afirma que as Forças Armadas planejam atos contra a democracia, informações graves que contradizem conteúdo oficial e publicações do Ministério da Defesa e dos comandantes militares. 

As Forças Armadas em diversas oportunidades emitiram sinais de apoio ao processo democrático e ao Estado de Direito. A publicação de Gente Decente, um site sem qualquer credencial para ser tomado como informativo, busca turvar o transparente processo eleitoral brasileiro ao propagar notícias falsas e alarmantes. 

Referências de checagem:

TSE.

https://sintse.tse.jus.br/documentos/2021/Set/9/diario-da-justica-eletronico-tse/portaria-no-578-de-8-de-setembro-de-2021-institui-a-comissao-de-transparencia-das-eleicoes-cte-e-o-o Acesso em: 19 jul 22

https://sintse.tse.jus.br/documentos/2021/Set/9/diario-da-justica-eletronico-tse/portaria-no-579-de-8-de-setembro-de-2021-torna-publica-a-composicao-da-comissao-de-transparencia-das Acesso em: 19 jul 22

https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2022/Fevereiro/barroso-anuncia-a-comissao-de-transparencia-que-enviou-respostas-solicitadas-pelas-forcas-armadas Acesso em: 19 jul 22

https://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/codigo-eleitoral-1/codigo-eleitoral-lei-nb0-4.737-de-15-de-julho-de-1965 Acesso em: 19 jul 22

https://www.tse.jus.br/++theme++justica_eleitoral/pdfjs/web/viewer.html?file=https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/arquivos/respostas-tecnicas-do-tribunal-superior-eleitoral-ao-oficio-md-no-007-2022/@@download/file/Ofi%CC%81cio%20007%20-%20Minuta%20de%20resposta%20-%20MEF.pdf Acesso em: 19 jul 22

YouTube. https://www.youtube.com/channel/UCIkr34MW3h5VkLubrFSwhuw Acesso em: 19 jul 22

Gente Decente. https://www.gentedecente.com.br/2022/07/as-ffaas-vao-participar-de-todas-as.html Acesso em: 19 jul 22

Câmara dos Deputados.

https://www.camara.leg.br/noticias/573448-saiba-mais-sobre-a-tramitacao-de-pecs/ Acesso em: 19 jul 22

https://www.camara.leg.br/noticias/672985-camara-aprova-adiamento-das-eleicoes-municipais-para-novembro-pec-sera-promulgada-nesta-quinta Acesso em: 19 jul 22

https://www.camara.leg.br/noticias/667144-camara-emite-parecer-esclarecendo-que-artigo-142-da-constituicao-nao-autoriza-intervencao-militar/ Acesso em: 19 jul 22 

JusBrasil. https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10633322/artigo-60-da-constituicao-federal-de-1988 Acesso em: 19 jul 22 

Conjur. https://www.conjur.com.br/2021-ago-17/artigo-142-nao-legitima-intervencao-militar-qualquer-poderes Acesso em: 19 jul 22  

OAB. https://congressoemfoco.uol.com.br/projeto-bula/reportagem/oab-afirma-que-artigo-142-da-constituicao-nao-autoriza-intervencao-militar/ Acesso em: 19 jul 22 

Veja. https://veja.abril.com.br/brasil/forcas-armadas-iniciam-patrulhamento-nas-ruas-de-natal/ Acesso em: 19 jul 22

O Globo. https://oglobo.globo.com/rio/espirito-santo-precisou-recorrer-as-forcas-federais-apos-greve-da-pm-22403948 Acesso em: 19 jul 22 

Foto de capa: reprodução de internet