O mundo do esporte foi agitado no final de junho com a notícia de que o treinador do PSG (Paris Saint-Germain) Christophe Galtier estava sob investigação do Ministério Público francês por racismo e islamofobia (ódio a fiéis do Islam). Galtier teria comentado que não poderia ter “tantos negros e muçulmanos” na equipe do Nice, na época que foi técnico desse time, segundo declarações de Julien Fournier, seu ex-diretor de futebol. Tanto Galtier quanto seu filho John Valovic-Galtier foram detidos para interrogatórios sob alegação de “discriminação com base em suposta raça ou religião”. O PSG rescindiu o contrato com o treinador.
O racismo e a islamofobia não são recentes na Europa, muito menos na França. O primeiro teve seu ponto ápice, recentemente, com a situação vivenciada por Vini Jr na Espanha. O esporte, neste caso, o futebol, não tem escapado do racismo estrutural que está na base de sociedades brancas e colonizadoras. Um país como a França, que colonizou países africanos, faz agora a expulsão destes por intermédio de discursos racistas e islamofóbicos. Muitos dos países africanos que foram colonizados por europeus são muçulmanos. Serviram para ser colônia, tiveram suas vidas expropriadas, violadas, mas não servem para gerarem homens e mulheres que escolham viver como cidadãos europeus, franceses e terem projeção social.
A racialização dos muçulmanos é um fenômeno global muito por conta da supremacia branca, consubstanciado por religiões de brancos como o catolicismo e protestantismo, mas também, a xenofobia escancara a violência contra migrantes fruto de orientalismo que se impregnam nos discursos e valores da sociedade europeia. As diversas reações à não presença islâmica vêm sendo sentida por meio de várias proibições: de construções de minaretes ao uso do véu. Apagar a presença islâmica na Europa virou uma nova “cruzada”.
A tentativa de defesa do treinador não é novidade quando se trata de pessoas racistas pois, em geral, tentam se defender daquilo que é indefensável: a violência contra pessoas negras e muçulmanas. No entanto, ao contrário do que se pensa, a islamofobia não é um fenômeno novo. É um termo conhecido na França desde 1920, reaparecendo com força na década de 1970, termo esse que deixa claro o repúdio aos muçulmanos e ao Islam.
O que podemos chamar de “medo do Islam” tem relação com os atentados do 11 de setembro de 2001. A “guerra ao terror”, termo usado pelo presidente americano na época, construiu uma forma violenta de rechaço às pessoas muçulmanas, estejam onde estiverem. A associação de homens muçulmanos ao terrorismo e de mulheres muçulmanas como pessoas oprimidas está no imaginário social, levando milhares a incorrer no apagamento de práticas religiosas e ao afastamento dessas pessoas da sociedade.
O que acontece no futebol acontece em outros lugares de socialização como balneários, escolas, universidades. Compreender os aspectos que delimitam a islamofobia, como ódio e rechaço ao Islam e aos muçulmanos deve fazer parte da descolonização necessária de um pensamento branco e ultraconservador que permeia o universo europeu atual. Práticas racistas e islamofóbicas devem ser combatidas por uma Pedagogia antirracista e anti-islamofóbica que insira esses sujeitos na participação social, como qualquer cidadão com direitos e deveres.
**Os artigos da seção Areópago são de responsabilidade de autores e autoras e não refletem, necessariamente, a opinião do Coletivo Bereia.
O caso de racismo sofrido pelo jogador brasileiro Vinícius Júnior, durante uma partida de futebol na Espanha, foi comentado pelo senador evangélico Magno Malta (PL-ES) na sessão da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, em 23 de maio passado e gerou muita controvérsia.
Com manifestações de apoio de alguns (não identificados) colegas de comissão, o senador eleito com mais de 800 mil votos, pelos cidadãos do Espírito Santo, declarou sobre o caso de racismo: “ O mais triste para mim é que as emissoras ficam com esse assunto desde ontem, reverberando [“reverberando”, afirma colega apoiador ], revitimizando ele, porque o assunto dá Ibope, para eles ganhar (sic) mais patrocinador (sic). É uma descaração isso… É um assunto que eu nem posso falar em público. … Quando o cara é picado de cobra, quando ele corre para tomar injeção, aquela injeção foi feita de quê? [“de cobra”, reverbera apoiador não identificado] Então, você só pode matar uma coisa com o próprio veneno de alguma coisa, está bem?… Então, é o seguinte: cadê os defensores da causa animal que não defendem o macaco? O macaco está exposto…. Veja quanta hipocrisia. O macaco é inteligente, é bem pertinho do homem, a única diferença é o rabo. É ágil, valente, alegre, tudo que se pode imaginar ele tem Eu se fosse jogador negro, entrava em campo como uma leitoa branca nos braços e ainda dava um beijo nela. Falava assim: ‘olha como não tenho nada contra branco’.”
Na continuação da fala, o senador nega a existência do racismo no Brasil, cita pessoas negras, já falecidas, com destaque na imprensa e desqualifica o trabalho da imprensa dizendo que “aquilo que fizeram com ele, a gente leva tudo para a cor da pele, mas tem muita coisa envolvida ali, tem inveja… é pai que queria ver o filho jogar, botou na escolinha de futebol e não deu em nada… aí tem inveja e inveja mata… leva as pessoas pra tudo isso… então, eles podiam chamar psicólogos, pessoas que entendem comportamento, pra desqualificar essa gente, pela via da inveja, mas não fica ali só, botando Vini Jr. chorando… e agora vamos para os comerciais… ele virou um instrumento desses vagabundos ganharem dinheiro… Finaliza, negando a discriminação racial: “as pessoas não sabem: quando duas mãos se encontram e dois corpos se unem… reflete no chão a sombra da mesma cor”.
Imagem: Agência Brasil
Conselho de Ética
Líderes dos partidos PSOL, Rede e PT afirmaram entrar com representação contra Magno Malta no Conselho de Ética do Senado e com uma notícia-crime contra o senador no Supremo Tribunal Federal (STF). O líder do PT no Senado, o também parlamentar pelo Espírito Santo Fabiano Contarato, afirmou em nota divulgada à imprensa que vai apresentar ao Supremo a abertura de inquérito por injúria racial, chamando as declarações de Malta de racistas.
“Durante seu comentário, Malta fez diversas declarações injuriosas, incluindo uma pergunta sobre ‘onde estariam os defensores da causa animal que não defendem o macaco?”, fazendo uma comparação notoriamente utilizada em falas racistas’, registra a nota de Contarato, que acrescenta: “Como pai de duas crianças negras, não posso ignorar o que testemunhei, mesmo que essa fosse a opção mais fácil. O Judiciário precisa demonstrar seu compromisso no combate ao racismo, punindo com maior rigor aqueles que, amparados pelo poder de seus cargos públicos, sentem-se à vontade para discriminar impunemente o povo negro em plena luz do dia”.
Neste 25 de maio, o procurador-geral da República Augusto Aras, pediu ao STF a abertura de um inquérito contra o senador Magno Malta por ofensas a Vinicius Junior. Aras pediu à corte autorização para apurar a gravidade das declarações do senador.
O político Magno Malta
Imagem: Marcos Oliveira/Agência Senado
Magno Malta é um político evangélico com origem na Igreja Batista. Foi pastor e tornou-se cantor de pagode gospel. Construiu carreira política no estado do Espírito Santo: vereador em Cachoeiro de Itapemirim (1993), deputado estadual (1995), deputado federal (1999) e senador (2003 a 2018), tendo retornado ao Senado em 2023. Passou pelo PTB, pelo PL, pelo PR e retornou ao PL.
Malta ganhou notoriedade ao presidir duas Comissões Parlamentares de Inquérito no Congresso, a do Narcotráfico, na Câmara Federal, e a da Pedofilia, no Senado. Como senador, aliou-se à chamada Bancada da Bala, e atuou em torno da pauta da diminuição da maioridade penal.
Magno Malta foi investigado, sem conclusões, em vários escândalos de corrupção ao longo de sua carreira política, entre eles o caso dos Sanguessugas (desvio de verbas públicas na compra de ambulâncias (2006). Em 2009, apareceu como beneficiado pelos “atos secretos” que vieram a público após uma série de denúncias, segundo as quais vários atos administrativos envolvendo nepotismo e medidas impopulares não vinham sendo devidamente divulgados. Ainda em 2011, foi citado no escândalo do Ministério dos Transportes, que revelou acertos entre empreiteiras com o Partido da República (PR), que receberia propinas em troca de obras superfaturadas.
Em 2018, uma nova denúncia revelou que Malta gastou R$ 472 mil, de cota parlamentar, em dois postos de gasolina do Espírito Santo, o equivalente a percorrer o seu estado 2.823 vezes, ou cruzá-lo a cada 29 horas durante os nove anos de mandato. Os valores declarados pelos outros dois senadores do ES somados se distanciavam muito do valor apresentado por Magno. Os dois postos de gasolina pertenciam ao ex-deputado estadual e ex-chefe da Casa Civil do Espírito Santo José Tasso Oliveira de Andrade, condenado em segunda instância por roubo de dinheiro público. Não houve prosseguimento à denúncia.
Malta chegou a ser considerado como vice-presidente na chapa do candidato à presidência Jair Bolsonaro em 2018, mas o capixaba acabou derrotado para a reeleição como senador.
Racismo é tipificado como crime no Brasil
Racismo é tipificado como crime no país desde a promulgação da Lei 7.716/89, conhecida com Lei do Racismo, que pune todo tipo de discriminação ou preconceito, seja de origem, raça, sexo, cor, idade. Em seu artigo 3º, a lei prevê como conduta ilícita o ato de impedir ou dificultar que alguém tenha acesso a cargo público ou seja promovido, tendo como motivação o preconceito ou discriminação. Por exemplo, não deixar que uma pessoa assuma determinado cargo por conta de raça ou gênero. A pena prevista é de 2 a 5 anos de reclusão.
A lei também veda que empresas privadas neguem emprego por razão de preconceito. Esse crime esta previsto no artigo 4o. da mesma lei, com mesma previsão de pena.
Em 12 de janeiro de 2023, foi publicada no Diário Oficial da União a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Lei 14.532, de 2023, que tipifica como crime de racismo a injúria racial, com a pena aumentada de um a três anos para de dois a cinco anos de reclusão. Enquanto o racismo é entendido como um crime contra a coletividade, a injúria é direcionada ao indivíduo.
Embora desde 1989 a Lei 7.716 (Lei de Crime Racial) tenha tipificado crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, a injúria continua tipificada apenas no Código Penal.
Assim, a pena de um a três anos de reclusão continua para a injúria relacionada à religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência, aumentando-se para dois a cinco anos nos casos relacionados a raça, cor, etnia ou procedência nacional.
Daqui em diante, todos os crimes previstos na Lei 7.716 terão as penas aumentadas em um terço até a metade quando ocorrerem em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação.
Em relação ao crime de injúria, com ofensa da dignidade ou decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional, a pena é aumentada da metade se o crime for cometido por duas ou mais pessoas.
Quando o crime de injúria racial ou por origem da pessoa for cometido por funcionário público no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, a pena será aumentada em um terço.
O agravante será aplicado também em relação a outros dois crimes tipificados na Lei 7.716:
praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional: reclusão de um a três anos e multa;
fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada para fins de divulgação do nazismo: reclusão de dois a cinco anos e multa.
Para esses dois tipos de crime, se a conduta ocorrer “no contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais destinadas ao público”, será determinada pena de reclusão de dois a cinco anos e proibição de o autor frequentar, por três anos, locais destinados a práticas esportivas, artísticas ou culturais destinadas ao público, conforme o caso.
O texto atualiza o agravante (reclusão de dois a cinco anos e multa) quando o ato é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza, incluindo também os casos de postagem em redes sociais ou na internet.
Sem prejuízo da pena pela violência, quem dificultar, impedir ou empregar violência contra quaisquer manifestações ou práticas religiosas será punido com reclusão de um a três anos e multa.
Na interpretação da lei, o juiz deve considerar como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência. Quanto à fase processual, seja em varas cíveis ou criminais, a vítima dos crimes de racismo deverá estar acompanhada de advogado ou de defensor público.
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Ao checar o ocorrido no Senado Federal, Bereia verificou que é verdade que a declaração em tom de zombaria do senador Magno Malta ocorreu. O senador, de fato, se pronunciou em tom de deboche, no exercício de sua função, em relação à comoção causada pelo ato de racismo sofrido por Vinícius Júnior, ao argumentar, em público, que macacos (imagem usada pela torcida do time do Valência para atacar o jogador) deveriam ser defendidos. Ao se utilizar de tom “jocoso”, escarnecedor, ao referir-se a leitões e macacos, o senador promove desinformação, desqualificando o caso que teve ampla repercussão e condenação internacional.
Bereia também alerta leitores e leitoras para o discurso do senador, que obteve apoio. Confundir oracismo com uma atitude individual – de ressentimento ou inveja diante do sucesso de uma outra pessoa – além de promover desinformação é, também uma forma perversa de promoção do agressor e silenciamento da vítima.É desconsideração para com a denúncia e uma minimização na atitude daqueles que promovem e perpetuam o racismo. A postura do senador do PL, ainda, encontra reverberação entre as pessoas que promovem o racismo ou se colocam contra a pauta antirracista.