Conteúdo enganoso sobre proibição de frase cristã na Câmara Municipal de Araçatuba repercute nas mídias

* Matéria atualizada em 21/07/2023 para ajuste de texto e em 21/08/2023 para inserção de informações (ao final do texto)

Matéria publicada pelo site religioso Gospel Mais, replicada por outros diversos espaços  digitais, afirma que o Tribunal de Justiça de São Paulo, por decisão unânime dos desembargadores, proibiu o uso da frase “sob a proteção de Deus” na abertura das sessões legislativas da Câmara de Vereadores da cidade de Araçatuba (SP). 

Imagem: reprodução do site Gospel Mais

A publicação do site Gospel Mais é baseada em matéria do portal de notícias G1. O texto explica corretamente que “o Regimento Interno da Câmara Municipal de Araçatuba previa que, na abertura de cada sessão, o presidente da Casa ou o presidente da sessão declarasse que ‘sob a proteção de Deus, iniciamos nossos trabalhos’, seguido da leitura de um versículo bíblico por um dos vereadores presentes”.

Depois, relata que o “Ministério Público moveu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), e em maio deste ano o Tribunal de Justiça decidiu que a prática violava o conceito do Estado laico, onde uma religião não pode ser privilegiada em detrimento de outras, repetindo uma decisão semelhante tomada contra a Câmara Municipal de Engenheiro Coelho”.

Ao final, porém, sem apuração sobre as bases da decisão e sem ouvir especialistas, Gospel Mais insere sua interpretação conclusiva: “A frase ‘sob a proteção de Deus’, apesar de ser parte do preâmbulo da Constituição Federal, agora é considerada inconstitucional em Araçatuba”.

De acordo com a assessoria de imprensa da Câmara Municipal de Araçatuba, o desembargador Tarcisio Ferreira Vianna Cotrim afirmou que o dispositivo viola o princípio da laicidade do Estado brasileiro, uma vez que a Câmara de Araçatuba, sendo uma instituição pública e que está inserida em um Estado laico, não pode privilegiar uma religião em detrimento das demais.

Nesse sentido, conforme a decisão do TJ-SP, a Câmara de Araçatuba não usará a frase “sob a proteção de Deus” e também não fará  leitura da Bíblia no rito de abertura das sessões legislativas, pois, de acordo com o TJ-SP,  esta prática “configura uma interferência do Estado no direito à liberdade religiosa, ofendendo também os princípios da isonomia, da finalidade e do interesse público, uma vez que não traz benefícios para a coletividade”.

Outras decisões do TJ-SP

O Tribunal de Justiça de São Paulo já decidiu de maneira semelhante anteriormente. O Órgão Especial do Tribunal anulou artigo de uma lei da cidade da cidade de  Engenheiro Coelho que previa a leitura de versículos da Bíblia antes do início das sessões na Câmara Municipal. 

Fez o mesmo com artigos de  leis das cidades de Piracicaba  e de Itapecerica da Serra, que também garantiam a leitura de versículos da Bíblia ainda do início das sessões legislativas nas Câmaras Municipais. 

Em 2022, o Órgão Especial do TJ-SP validou lei da cidade de  Porto Ferreira que previa a colocação de uma Bíblia no plenário da Câmara de Vereadores. A ação contra a prática proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça foi negada e o desembargador Damião Cogan relatou que:

 “O conceito do Estado laico relaciona-se a neutralidade estatal, mas não preconiza o ateísmo, sendo perfeitamente possível e constitucional que se conviva com símbolos religiosos, principalmente porque dizem sobre sua história e sua cultura, muitas vezes de parcela considerável de seu povo, não se mostrando como intuito do legislador constitucional proibir exibição de objetos, imagens, escrituras religiosas de qualquer religião, porque tais medidas não cerceiam os direitos e liberdades concedidos aos cidadãos”. 

Estado Laico

Na decisão que anulou dispositivo legal da Câmara Municipal de Piracicaba, o desembargador Ferreira Rodrigues citou entendimento do STF de que nenhum ente da federação está autorizado a incorporar, a seu ordenamento jurídico, preceitos e concepções, seja da Bíblia ou de qualquer outro livro sagrado. O jurista acrescentou que, ao optar por uma orientação religiosa, a lei quebrou não apenas o dever de neutralidade estatal, como também a liberdade religiosa e de crença: 

“Não compete ao Poder Legislativo municipal criar preferência por determinada religião, voltado exclusivamente aos seguidores dos princípios cristãos, alijando outras crenças presentes tradicionalmente no tecido social brasileiro como a judaica, a muçulmana etc., bem como de outras que não ostentem essa percolação, justamente à vista da laicidade do Estado brasileiro”

Sobre o que isto significa em relação à liberdade religiosa como direito, a professora e pesquisadora Magali Cunha explica que:

“Estado laico não é sinônimo de Estado ateu ou de Estado neutro. Tem que valorizar o lugar das religiões na sociedade, com toda a diversidade interna que elas possuem, e ao mesmo tempo, atuar na garantia de liberdade e igualdade para todos os indivíduos e grupos religiosos e não religiosos no campo dos direitos”.

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Bereia checou o conteúdo e concluiu que a notícia divulgada pelo site Gospel Mais é enganosa. O TJ-SP, de fato,  determinou anulação de dispositivo legal da  Câmara dos Vereadores de Araçatuba que previa leitura da Bíblia no início das sessões legislativas. Entretanto, tal entendimento, quanto a incompatibilidade com o princípio da à laicidade do Estado, é corroborado por decisões do Supremo Tribunal Federal, encontra ampla discussão na doutrina jurídica e nas teorias acadêmicas. 

Nada disso foi mencionado na matéria de Gospel Mais, desenvolvida para confundir e distorcer as informações apresentadas e fazer crer que a decisão é  fruto de perseguição religiosa . Este tema já foi alvo de várias checagens do Coletivo Bereia, como o suposto fechamento de igrejas e a perda de mandato político de um deputado federal. 

A matéria de Gospel Mais adota as mesmas estratégias de desinformação observadas em outras checagens, ao silenciar sobre fatos relevantes a respeito da decisão proferida, contextualizar de maneira insuficiente e inverter a relevância dos fatos para induzir leitores a crerem que cristãos sofrem perseguição de instituições públicas no Brasil. 

ATUALIZAÇÃO: O Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir de ação movida pelo Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo declarou como inconstitucional o artigo do regimento interno da Câmara de Araçatuba, que obrigava que toda sessão deveria ser iniciada com uma leitura bíblica. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) citada sentença determinou que tal prática violaria a Constituição Federal, que determina que o Estado é laico. Nesse sentido, o Judiciário proibiu que vereadores sejam obrigados a ler a Bíblia no início dos trabalhos; estes parlamentares não estão impedidos de citar trechos do livro em nenhum momento como algumas reações em mídias sociais, em torno da decisão do TJ-SP, querem fazer crer. Aos Fatos checou algumas delas: https://www.aosfatos.org/noticias/justica-de-sp-nao-proibiu-biblia/.

Referências de checagem:

ConJur.

https://www.conjur.com.br/2023-mai-12/leitura-biblia-camara-municipal-viola-laicidade-estatal-tj-sp Acesso em: 18 JUL. 2023

https://www.conjur.com.br/2022-out-01/lei-obriga-leitura-biblia-camara-inconstitucional Acesso em: 18 JUL. 2023

https://www.conjur.com.br/2022-jul-12/biblia-camara-vereadores-nao-viola-principio-laicidade Acesso em: 18 JUL. 2023

Câmara Municipal de Araçatuba.https://www.aracatuba.sp.leg.br/noticia/Justica-julga-inconstitucional-leitura-biblica-no-inicio-das-sessoes Acesso em 17 JUL. 2023

Coletivo Bereia.

https://coletivobereia.com.br/apos-perda-de-mandato-de-dallagnol-politicos-religiosos-propagam-narrativa-enganosa-de-perseguicao/ Acesso em 17 JUL 2023

https://coletivobereia.com.br/cristofobia-perseguicao-a-cristaos-e-fechamento-de-igrejas-estao-entre-os-temas-com-mais-desinformacao-em-espacos-religiosos-nestas-eleicoes/ Acesso em 17 JUL 2023

Unisinos. https://ihu.unisinos.br/categorias/581841-religioes-politica-e-estado-laico-como-superar-equivocos Acesso em: 18 JUL. 2023

Fundação Perseu Abramo. Significado político da manipulação na grande imprensa. https://fpabramo.org.br/csbh/significado-politico-da-manipulacao-na-grande-imprensa/ Acesso em: 18 JUL. 2023 

A era da desinformação: pós verdade, fake news e outras armadilhas. Marco Schneider Rio de Janeiro, Garamond, 2022. 

Aos Fatos. https://www.aosfatos.org/noticias/justica-de-sp-nao-proibiu-biblia/ Acesso em: 21 AGO. 2023

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. https://esaj.tjsp.jus.br/cposg/search.do;jsessionid=AA5ED9AF2407BA2D6FEB2FD8D440A6E1.cposg2?conversationId=&paginaConsulta=0&cbPesquisa=NUMPROC&numeroDigitoAnoUnificado=2294532-79.2022&foroNumeroUnificado=0000&dePesquisaNuUnificado=2294532-79.2022.8.26.0000&dePesquisaNuUnificado=UNIFICADO&dePesquisa=&tipoNuProcesso=UNIFICADO. Acesso em: 21 AGO. 2023

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Foto de capa: Câmara Municipal de Araçatuba/Facebook

Por que precisamos romper com o Sistema Evangélico Brasileiro?

* Texto publicado originalmente no Medium

A identidade de um indivíduo é construída por suas relações sociais, sejam elas familiares, religiosas, políticas, econômicas, educacionais e etc. E nesse processo de construção identitária, muitas vezes, precisamos acertar contas com o nosso próprio “eu” e com Deus. Não escrevo este texto apenas com a identidade de pesquisador de mídia e religião, mas todas as minhas palavras também estão atravessadas por minha formação religiosa, moldada pela igreja evangélica. Aliás, compreendo o Medium muito mais como um espaço do meu “eu” pessoal do que como espaço acadêmico. Então se você notar algum juízo de valor no texto é porque quem escreveu foi o Ramon e não o pesquisador. Aqui não estou escrevendo um trabalho acadêmico, mas um texto construído a partir de olhares de quem foi formado por uma cultura evangélica. Vivo angustiado com tudo que estamos vivendo e acredito que chegou a hora de rompermos com o sistema religioso evangélico.

Lembro dos momentos em que fui abraçado por Cristo e pela igreja evangélica durante a minha infância, congregando em uma igreja pentecostal localizada no mesmo bairro em que eu morava na cidade de João Pessoa/PB. Foram tempos riquíssimos. Tempos da inocência. Tempos em que orávamos pelo país sem interesses políticos e religiosos. Apesar que este era um período em que o sistema evangélico já caminhava a passos largos em busca de poder político na esfera pública.

Jovem com bandeira em momento de oração em 8 de fevereiro de 2020. (Fonte: The Send Brasil)

E mesmo sabendo hoje que, desde a Ditadura no Brasil, o movimento evangélico sempre se aproximou dos tentáculos do poder e, com a redemocratização do país, a partir de 1986, consolidou a Bancada Evangélica no Congresso Nacional. No entanto, não sabíamos nada disso e por isso reafirmo: “eram tempos da inocência”. O fato é que as informações que tínhamos sobre o sistema evangélico não eram corrosivas como são hoje em dia.

A professora de Comunicação, Magali do Nascimento Cunha, é uma das principais referências nos estudos sobre Evangélicos e Política no Brasil. Em entrevista publicada no livro “Mídia e Religião: perspectivas sobre um fenômeno em transformação” (2021), a professora destaca:

“Desde o Congresso Constituinte de 1986 e a formação da primeira Bancada Evangélica e seus desdobramentos, a máxima “crente não se mete em política” foi sepultada. A máxima passou a ser “irmão vota em irmão”. Mais recentemente, esta noção foi transformada para: “irmão vota em quem apoia irmão”, abrindo-se o caminho para alianças com personagens e grupos não-religiosos, e, ao mesmo tempo, para: “irmão não vota nos inimigos da fé”, estabelecendo-se a demonização de personagens e grupos não alinhados” (CUNHA, 2021, p. 27, grifo nosso).

Agora todos nós estamos vivendo o contexto de uma pandemia que matou, até o momento da escrita deste parágrafo, mais de 580 mil pessoas só no Brasil, em menos de dois anos. Estamos vivendo dias em que mais de 14 milhões de pessoas estão desempregadas (e reitero que este número não é exclusivo dos dias atuais. A taxa de desempregados permanece alta há, pelo menos, seis anos). O valor do combustível atinge uma marca inimaginável, fazendo com que pessoas que sobrevivem de trabalhos via aplicativos como o Uber, por exemplo, desistam de trabalhar por não ter condições de pagar as contas do mês. O gás de cozinha também é um vilão dos absurdos preços em nosso país. O feijão, o arroz, o óleo, o leite, a carne bovina e até o frango tiveram de ser reduzidos na mesa da maioria dos brasileiros, inclusive na minha.Estamos a ponto de termos um colapso no sistema de energia elétrica do país. O fogo já começou a destruir o nosso meio ambiente mais uma vez. E como se tudo isso não bastasse, 19 milhões de brasileiros vivem em situação de fome.

Todas essas tragédias são mais do que suficientes, necessárias e urgentes para o nosso debate público, incluindo lideranças políticas, organizações, instituições, representações da sociedade civil e até as lideranças religiosas do nosso país. Mas é aqui que quero fazer um recorte provocativo no texto e lançar uma pergunta: quais os assuntos que mais ocupam a mente dos que exercem liderança evangélica-midiática no Brasil?

O maior barulho e ocupação dos agentes do Sistema Evangélico Brasileiro tem sido operacionalizado pela “nova face do conservadorismo religioso, um neoconservadorismo que emerge como reação a transformações socioculturais que o Brasil tem experimentado” (CUNHA, 2021, p. 29).

Com todo o respeito aos pastores comprometidos com a fé cristã, aqui refiro-me aos pastores de negócios religiosos, políticos e midiáticos, que se utilizam de plataformas de comunicação, como os próprios púlpitos das igrejas e as mídias digitais, para proliferarem desinformações com o objetivo de obter vantagens políticas. Sendo assim, as narrativas falsas e enganosas vão preenchendo mentes e corações de pessoas desavisadas e, diante da realidade social brasileira, seus olhos permanecem fechados.

Esses pastores fazem parte de um sistema que trocou a mensagem cristã por uma idolatria política. De acordo com o professor de Ciência Política, David T. Koyzis, doutor em Filosofia, “todas as ideologias, sem exceção, são como tipos modernos do fenômeno perene da idolatria, trazendo em seu bojo suas próprias teorias sobre o pecado e a redenção” (KOYZIS, 2014, p. 18).

São esses mesmos agentes do Sistema Evangélico Brasileiro que estão convocando os membros de suas respectivas igrejas para participarem de uma manifestação de oração e jejum no dia 07 de setembro de 2021. Convocação esta que acontecerá no mesmo dia em que os seguidores do bolsonarismo ocuparão as ruas com as mesmas pautas que tais pastores defendem.

Sabemos que oração e jejum não é novidade para a igreja, pelo contrário, isso já é prática e dever comum daqueles que seguem a Cristo. E lembro que no tempo da inocência, a qual já fiz referência aqui no texto, os meus pastores, pais e professores de Escola Dominical falavam sobre a relevância do jejum e a importância de mantê-lo em secreto. Jejum é algo pessoal. É uma prática entre você e Deus.

Mas em tempos de sociedade midiatizada, em que tudo segue lógicas de publicização e compartilhamento, as convocações pastorais de jejum e oração ganham contornos de natureza política, transbordando os limites da religião. Orar pelo país e pelo seu povo é uma atitude cristã. Mas orar com objetivos de reforço a uma ideologia específica e pela permanência de seus mandatários no poder é uma atitude que agride a essência do Cristianismo.

É fato que os pastores de negócios religiosos estão aproveitando o contexto político brasileiro para reforçar o apoio a uma ilusão ideológica-política, e por que também não dizer, diabólica, ao compartilharem “terrorismo informacional” nas mídias sociais de que o país está sendo perseguido por forças do Comunismo. E o que percebemos é que, enquanto milhões de pessoas passam fome, esses pastores estão convocando os evangélicos para que o Brasil não se torne uma Venezuela. É como se a preocupação com a realidade social brasileira fosse varrida para baixo do tapete, enquanto a ilusão de uma ideologia política segue se sustentando via narrativas sem escrúpulos.

É importante registrar aqui que esses pastores são os mesmos que abraçaram vários governantes de plantão, incluindo os políticos do PT, a quem hoje eles declaram guerra. Ou seja, são pastores que funcionam como uma espécie de “Centrão” religioso se agarrando aos tentáculos do poder, se balançando de um lado para o outro.

O Sistema Evangélico Brasileiro é sustentado por negócios religiosos. Não estou me referindo aos negócios de manutenção religiosa, pelo contrário, são negócios criados para deturpar a natureza cristã e manipular pessoas na escravidão de um poder. Esse sistema não tem nada a ver com a igreja cristã evangélica. Precisamos compreender e fazer a distinção entre o joio e o trigo. Falar de Sistema Evangélico Brasileiro não é a mesma coisa de falar de Igreja Evangélica Brasileira, esta que se constitui ao longo dos séculos e é formada atualmente por milhões de pessoas. O Sistema Evangélico Brasileiro também não tem nada a ver com os evangélicos e, muito menos, com o Evangelho de Cristo. Não podemos generalizar a ponto de não reconhecer as igrejas evangélicas que transformam o Brasil e estão preocupadas com vidas, cujas lideranças desenvolvem um excelente trabalho e não podem ser confundidas com pessoas que usam a religião para proveitos outros. Porque enquanto a boa igreja se preocupa com vidas, o sistema está preocupado com o poder político e religioso. Esses “falsos profetas” o próprio Cristo já os repreendeu.

Precisamos, urgentemente, romper com esse sistema diabólico que usa o púlpito e as mentes desavisadas para proliferar insegurança, ódio e desinformação nas mídias sociais. Se faz mais do que necessária a caminhada na esperança de uma nova expressão de fé, comprometida com o legado de Jesus, sendo antes de tudo, um cristão ou cristã, na essência de seguidores de Jesus Cristo, o verdadeiro e genuíno Messias.

Que Deus, em sua infinita misericórdia, abra-nos os olhos para não permanecermos na cegueira religiosa, intelectual, social e política de um sistema religioso que não cuida de pessoas, mas de negócios! E lembremos: nunca foi benéfica a relação Igreja e Estado, por que seria agora?

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Referências:

CUNHA, Magali do Nascimento. Evangélicos no Brasil: mercado, política e inserção midiática no espaço público. [Entrevista concedida a Jênifer Rosa de Oliveira e Marco Túlio de Sousa]. In SOUSA, Marco Túlio de. Mídia e religião: perspectivas sobre um fenômeno em transformação. São Paulo: Recriar, 2021.

KOYZIS, David. T. Visões & ilusões políticas: uma análise e crítica cristã das ideologias contemporâneas. Tradução de Lucas G. Freire. São Paulo: Vida Nova, 2014.

Ministro do Supremo Tribunal Eleitoral não promove perseguição religiosa

O site Pleno News publicou dia 28 de junho a seguinte notícia Pr. Silas Malafaia acusa Fachin de perseguição religiosa: ministro do Supremo propôs cassação do mandato por abuso de poder religioso”.

Reprodução/ Pleno News

Pleno News destacou a proposta de cassação de mandato de candidatos, já nas eleições de 2020, por abuso de poder religioso, feita pelo ministro do Tribunal Superior Eleitoral e também membro do Tribunal Superior Federal, Edson Fachin. Como contraposição ao pronunciamento do ministro, a matéria destaca a opinião de Silas Malafaia, líder da Assembleia de Deus Vitória em Cristo, que fez um pronunciamento em seu canal do Youtube acusando o ministro Edson Fachin de preconceito e perseguição religiosa. 

O pastor afirmou que “o Estado é laico, mas não é laicista, ou seja, ele não é contra a religião”. Segundo o pastor, a proposta do Ministro Edson Fachin é “uma tentativa de cerceamento do pensamento conservador” e “é um jogo nojento e inescrupuloso”.

Por fim, fez um apelo aos ministros do Tribunal Superior Eleitoral para que “rejeitem essa aberração que não passa de um preconceito e perseguição religiosa. que Deus nos livre desses conceitos esquerdopatas que estão na nossa nação e que venham tempos de liberdade, bênção, paz e prosperidade para o Brasil”.

Pleno News não apresenta a fonte da declaração do ministro Fachin e muito menos o contexto em que tal declaração foi feita.

Bereia checou as informações. O pastor Silas Malafaia faz referência à declaração feita pelo ministro Edson Fachin, durante sessão virtual do Tribunal Superior Eleitoral no dia 25 de junho.

O TSE discutia o processo de cassação do mandato da vereadora Valdirene Tavares dos Santos, eleita em 2016 no município de Luziânia (GO). Valdirene é acusada de praticar abuso de poder religioso durante a campanha. Foi condenada nas instâncias inferiores e agora há o Recurso Especial nº 000008285, da parte da vereadora, em julgamento no TSE.

Durante a campanha eleitoral de 2016, a então candidata teria se reunido na catedral da Assembleia de Deus em Luziânia e pedido votos aos membros da igreja. Pastores de outros bairros teriam sido chamados para a reunião, pelo pai da candidata, pastor Sebastião Tavares. Para o Ministério Público Eleitoral, Valdirene Tavares utilizou de sua condição de autoridade religiosa, uma vez que também atuava como pastora, para influenciar a escolha dos eleitores e intervir no direito constitucional da liberdade de voto.

Valdirene morou em Santo Antonio quando seu pai pastoreou a igreja Assembleia de Deus. Sebastião Tavares, pai da vereadora (à direita) é presidente do campo da Assembleia de Deus, ministério Madureira, em Luziânia. (Reprodução/ Folha da Copaiba)

Após perder nas instâncias inferiores, que julgaram pela cassação do mandato, o recurso pela não cassação chegou ao TSE. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto.

Até o pedido de vista, apenas o relator do caso, ministro Edson Fachin havia proferido seu voto, seguido pelo ministro Alexandre de Moraes. Ambos optaram pela não cassação do mandato. Segundo Fachin, a única prova apresentada, um vídeo de três minutos em que a então candidata pede votos dentro da igreja, não seria suficiente para a cassação do mandato.

No entanto, Edson Fachin ressaltou a necessidade da separação entre Estado e religião para garantir ao cidadão autonomia para escolher seus representantes políticos. O ministro propôs ao Plenário do TSE que, a partir das Eleições de 2020, seja possível incluir a investigação do abuso de poder de autoridade religiosa no âmbito das Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes).

O ministro afirmou durante seu voto que “a imposição de limites às atividades eclesiásticas representa uma medida necessária à proteção da liberdade de voto e da própria legitimidade do processo eleitoral, dada a ascendência incorporada pelos expoentes das igrejas em setores específicos da comunidade”.

O ministro Alexandre de Moraes seguiu o voto do relator e optou pela não cassação do mandato, no entanto, divergiu na questão do abuso de poder religioso. Moraes afirmou que, considerando a inviolabilidade de crença, não parece ser possível, em virtude do princípio da legalidade, adotar uma espécie não prevista em lei, que é o abuso de poder religioso, sem que a questão religiosa seja instrumento para se chegar ao abuso de poder econômico.

“Não se pode transformar religiões em movimentos absolutamente neutros sem participação política e sem legítimos interesses políticos na defesa de seus interesses assim como os demais grupos que atuam nas eleições”, disse ele, ao destacar que, se assim o entendesse, a legislação abordaria também o abuso do poder sindical, o abuso do poder empresarial e o abuso do poder corporativo.

Moraes conclui que “Qualquer atitude abusiva que acabe comprometendo ou gerando abuso de poder político e econômico deve ser sancionado pela legislação eleitoral, nem mais nem menos”, A corte eleitoral aguarda a decisão do ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto.

Diante da crítica exposta na matéria do site Pleno News, é importante recuperar que a Declaração Universal dos Direitos Humanos garante que:

Todo ser humano tem direito a liberdade de pensamento, consciência e religião; esse direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença pelo ensino, pela prática, pelo culto em público ou em particular” (art. 18).

E a Constituição Brasileira afirma:

“É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias” (art. 5, VI).

No entanto, a mesma Constituição, no artigo 19, I, estabelece a cláusula geral da separação Estado-igreja (Estado laico, a que se refere o pastor Silas Malafaia na matéria do Pleno News), dispondo que vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público”.

O advogado especialista em Direito Criminal e Direito Público e professor na Escola Paulista de Direito Marcelo Adith afirma sobre isto: .“A liberdade religiosa não constitui direito absoluto. Não há direito absoluto. O ministro Henrique Neves destacou, com acerto, que a liberdade de pregar a religião, essencialmente relacionada com a manifestação da fé e da crença, não pode ser invocada como escudo para a prática de atos vedados pela legislação (TSE, RO 265308, j. 7/3/2017, DJe 5/4/2017, p. 2).

Já o advogado, membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político – ABRADEP e professor de cursos jurídicos Amilton Augusto Kufa afirma que 

“O abuso do poder religioso, pode ser considerado como o desvirtuamento das práticas e crenças religiosas, visando influenciar ilicitamente a vontade dos fiéis para a obtenção do voto, para a própria autoridade religiosa ou terceiro, seja através da pregação direta, da distribuição de propaganda eleitoral, ou, ainda, outro meio qualquer de intimidação carismática ou ideológica, casos que extrapolam os atos considerados como de condutas vedadas, previstos no art. 37, § 4º, da Lei nº 9.504/97. E os abusos vão desde o registro de candidatura até o dia das eleições, configurados por inúmeros atos, entre eles: registro de números de candidaturas que possuam identificação com números bíblicos; criação de células dentro do seio da entidade religiosa com o intuito de arregimentar os discípulos como cabos eleitorais; pedidos de votos na porta das igrejas e até mesmo apelos mais enfáticos e impositivos vindos do altar, durante os cultos de celebração, tudo amparado na crença e, por vezes, na ignorância e inocência dos fiéis seguidores.7 Divergências e polêmicas a parte, o que a Constituição Federal de 1988 busca, em especial pelo que descreve no § 9º, do artigo 14, é que as eleições sejam um campo de oportunidades iguais aos postulantes, a possibilitar que o vencedor seja o mais preparado na preferência do eleitorado, em face de suas propostas e realizações, tudo isso exercido de forma livre, sem qualquer tipo de influência, fraude ou desvirtuamento, garantindo-se, assim, “a normalidade e a legitimidade das eleições, em respeito à própria soberania popular.”

Com base nesta verificação, Bereia conclui que a notícia do site Pleno News, baseada na palavra do pastor evangélico, Silas Malafaia é enganosa. O ministro Edson Fachin propôs  propôs ao plenário do TSE a possibilidade de incluir a investigação do abuso de poder de autoridade religiosa no âmbito das Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes).

Fachin fez apenas uma proposta ao plenário da corte eleitoral e dentro do debate, sua proposta foi refutada pelo ministro Alexandre de Moraes. Além disso, durante a sessão, o ministro Fachin votou pela não cassação do mandato da vereadora Valdirene Tavares, pois no caso concreto em análise, observou que não houve abuso de poder. 

Sua proposta foi feita em sessão do Tribunal Superior Eleitoral, portanto órgão mais do que apropriado para este tipo de debate. A sessão era pública e todas as opiniões e votos são passíveis de análise pelos veículos de comunicação e analistas políticos. Muito longe de uma perseguição religiosa,  a proposta do ministro parece uma tentativa de aprimorar a democracia e corrigir possíveis distorções do processo eleitoral.

Além disso, o veículo noticioso não contextualizou o caso e transformou a opinião de um único líder religioso em notícia, com palavra definitiva, sem ouvir o pensamento de outras lideranças sobre a situação.

Dica para o leitor:

As eleições se aproximam e o Tribunal Superior Eleitoral têm uma seção exclusiva para esclarecer fatos e boatos eleitorais: Fato ou Boato?

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Referências de Checagem:
Pleno News. Pr. Silas Malafaia acusa Fachin de perseguição religiosa. Disponível em: https://pleno.news/brasil/politica-nacional/pr-silas-malafaia-acusa-fachin-de-perseguicao-religiosa.html Consulta em 30/06/2020https://youtu.be/H7SFtuTwQJY
Youtube. Silas Malafaia Oficial. O Preconceito e a perseguição Religiosa do Ministro Fachin. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=H7SFtuTwQJY#action=share Consulta em 30/06/2020
Tribunal Superior Eleitoral. TSE inicia debate sobre a possibilidade de reconhecer abuso de poder religioso. Disponível em: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2020/Junho/tse-inicia-debate-sobre-a-possibilidade-de-reconhecer-abuso-de-poder-religioso Consulta em 30/06/2020
TSE. Íntegra do voto do ministro Edson Fachin. Disponível em: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/arquivos/tse-respe-8285-luziania-go-voto-ministro-edson-fachin-em-25-06-2020/rybena_pdf?file=http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/arquivos/tse-respe-8285-luziania-go-voto-ministro-edson-fachin-em-25-06-2020/at_download/file Consulta em 30/06/2020.