É falso conteúdo divulgado em vídeo por advogada que acusa STF e TSE

Um vídeo publicado pela professora de Direito Tributário e advogada Lenice Moreira de Moura em seu canal no Youtube, em 02 de julho de 2020, divulgado também pelo canal TV Eterno Aprendiz (Youtube) tem alcançado alta repercussão nas redes religiosas. No vídeo, a professora apresenta acusações contra o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Quem é a apresentadora do vídeo

Graduada em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria e Mestre em Integração Latino-Americana pela mesma universidade, Lenice Silveira Moreira de Moura é Doutora em Ciências Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte.

Atualmente coordena o Grupo de Pesquisa e Extensão “Direitos Humanos, Tributação e Cidadania” do Centro Universitário do Rio Grande do Norte – UNIRN. Integra o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Direito do UNIRN, além de lecionar Direito Tributário, Direito Processual Civil e Metodologia Científica da Graduação e Pós-graduação em Direito no UNIRN. É advogada nas áreas tributária e empresarial.

A advogada e professora não é conhecida por sua atuação profissional, mas por episódios polêmicos, os quais foram destaque na imprensa. O jornal Saiba Mais publicou, em 30 de março de 2020, matéria sobre a divulgação, por Lenice Moura, de foto adulterada da governadora do estado do Rio Grande do Norte Fátima Bezerra (PT), Na foto original, a governadora estava reunida com o vice-governador Antenor Roberto, o secretário de Saúde Cipriano Maia e o prefeito de Natal Álvaro Dias. O objetivo da reunião era definir ações de combate ao coronavírus no Estado do Rio Grande do Norte e o registro em foto foi publicado nas mídias sociais da governadora. Na foto foi incluída uma garrafa de cachaça, uma imagem de Iemanjá e um boneco vodu de Jair Bolsonaro. Na publicação, a advogada afirma, dentre outras coisas, que “é na base da macumba que essa gente busca realizar seus planos malignos”.

A repercussão foi imediata. O Centro Universitário Rio Grande do Norte (UNIRN), instituição onde Lenice Moura leciona, se manifestou sobre o caso com declaração emitida pela assessoria de imprensa, classificando a falsificação como “opinião”:

“A instituição é apolítica, não toma partido nessas coisas. A professora está refletindo uma opinião dela. As consequências são para a cidadã. O reitor não aceita proselitismo na instituição. O que ela faz fora da instituição, nas redes particulares sociais dela, é uma outra história. Não tem como misturar o profissional. O que não se aceita é que ela leve esse pensamento para dentro de sala de aula. Ela pode opinar, mas não reflete o pensamento da instituição. O que ela faz nas redes sociais, ela que responda.”

De acordo com a matéria do Saiba Mais, além do crime de racismo religioso, a professora e advogada pode responder por falsificação. Com a grande repercussão, a postagem foi apagada por ela.

A Ordem dos Advogados do Brasil, seção Rio Grande do Norte (OAB-RN) também se manifestou sobre o caso. Por meio da assessoria de imprensa, o órgão declarou que a professora não possui registro na OAB-RN, por isso não poderia agir a respeito.

Além de se expor como adversária da gestão da governadora Fátima Bezerra, Lenice Moura deixa clara sua posição contrária às decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). No canal que a professora tem no Youtube, há diversos vídeos críticos aos ministros do STF em que ela afirma que o órgão quer implantar uma ditadura no Brasil. Nas outras mídias sociais as postagens de Lenice Moura reforçam o discurso de uma “suposta” censura imposta pelo STF, além de destacar operações realizadas pela Polícia Federal.

O Coletivo Bereia verificou o teor das afirmações da professora Lenice Moura, no vídeo que produziu no mês de julho com acusações ao TSE e ao STF, que tem sido intensamente propagado em redes religiosas.

1 –Haverá cassação de candidatos cristãos que forem eleitos, se comprovada pelo TSE a prática de abuso de poder religioso”

De acordo com matéria já publicada pelo Coletivo Bereia, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin propôs ao plenário do órgão que, a partir das eleições deste ano, abuso de poder religioso possa levar à cassação de mandato. A manifestação ocorreu durante um julgamento no TSE, referente ao caso da vereadora de Luziânia (GO) Valdirene Tavares (Republicanos), que é pastora da Assembleia de Deus. Ela perdeu nas instâncias inferiores, que julgaram pela cassação do mandato, por conta da vereadora eleita ter pedido votos para os membros da igreja. O ministro Fachin votou pela não cassação da vereadora mas fez a proposta que gerou debate, que foi interrompido devido ao pedido de vista (tempo para analisar) feito pelo ministro Tarcísio Vieira Neto.

Segundo Fachin, diante do “caráter inovador da compreensão”, ele recomenda “a sua não aplicação a feitos pretéritos, em homenagem ao princípio da proteção da confiança”. O ministro afirmou que o debate sobre abuso de poder religioso ainda carecia de um “enfrentamento mais detalhado por parte deste Tribunal Superior”.

O ministro também afirmou que entende que a intervenção das associações religiosas nos processos eleitorais deve ser observada com atenção, considerando que igrejas e seus dirigentes ostentam um poder com aptidão para calar a liberdade para o exercício de sufrágio, debilitando o equilíbrio entre as chances das forças em disputa.

Antes da suspensão do julgamento, o ministro Alexandre de Moraes proferiu seu voto e divergiu de Fachin, ao afirmar ter dúvida quanto à prática que se configura como crime de abuso de poder religioso, pois qualquer atitude abusiva pode ser enquadrada em abuso de poder político.

A Frente Parlamentar Evangélica (FPE) no Congresso Nacional se mobilizou sobre o debate no TSE. O grupo solicitou audiência com Fachin e a expectativa é que o ministro receba integrantes da bancada evangélica na primeira semana de agosto, após o fim do recesso do judiciário.

A FPE realizou reunião virtual no fim do mês de junho para discutir estratégias. Segundo o grupo, uma das frentes de atuação será a pressão sobre a corte. Deputados argumentam que não existe na legislação a previsão de abuso de poder religioso e que existem restrições a atividades de igrejas durante as eleições, como propaganda de candidatos somente do lado de fora de igrejas e templos.

O doutorando em Direito Constitucional Bernardo Seixas, explicou à reportagem de A Crítica, que a utilização de crença religiosa para se alcançar os mais altos cargos da República é um fato jurídico que deve ser evitado pelas regras eleitorais, pois existe possibilidade de a decisão política do cidadão não ser livre. “Não há previsão expressa sobre o abuso do poder religioso, mas somente de abuso econômico e político”, diz.

Já o Doutor em Sociologia Marcelo Seráfico, afirma à mesma reportagem que é importante o combate a toda e qualquer forma de abuso de poder, ou seja, a extrapolação de limites que assegurem a preservação da integridade das pessoas que participam de uma relação. O abuso expressa a tentativa de utilizar o poder, seja econômico, político ou religioso e torná-lo base para oprimir e subjugar as pessoas envolvidas. “Toda forma de abuso deve ser combatida, pois atenta contra a construção de uma sociedade justa, livre e igualitária”, conclui.

A proposta do ministro Fachin foi feita em sessão do Tribunal Superior Eleitoral, portanto órgão apropriado para este tipo de debate. A sessão era pública e todas as opiniões e votos são passíveis de análise pelos veículos de comunicação e analistas políticos. Muito longe de uma perseguição religiosa, como faz parecer a professora Lenice Moura, em desinformação por vídeo, a proposta do ministro revela-se uma tentativa de aprimorar a democracia e corrigir possíveis distorções do processo eleitoral. Além do mais, foi colocada em discussão.

2 – “Ministros do STF ordenaram a apreensão de celulares e computadores de políticos cristãos, além de mandarem prender jornalistas e ativistas cristãos”

Bereia já publicou a matéria “Conheça o perfil e as ligações religiosas dos investigados no Inquérito do STF contra a fake news- parte 01” que trata do envolvimento de religiosos no inquérito das fake news do STF. A ordem de apreensão de celulares e computadores expedida pelo STF, referida pela advogada, trata-se, na verdade, da operação que é parte do inquérito das fake news, o que ela omite em sua apresentação. Foram expedidos, ao todo, 29 mandados de busca e apreensão pelo ministro Alexandre de Moraes, que conduz as investigações.

Os mandados foram cumpridos pela Polícia Federal em cinco estados e no Distrito Federal. Entre os alvos estão pessoas próximas ao Presidente Jair Bolsonaro (sem partido), como o ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB), o deputado estadual Douglas Garcia (PSL-SP), a ativista Sara Winter, o empresário Luciano Hang e o blogueiro Allan dos Santos.

Na decisão o ministro também determinou o bloqueio de contas em mídias sociais, como Facebook, Twitter e Instagram dos investigados. Na ocasião, a assessoria do Twitter informou que não comentaria a decisão. Facebook e Instagram informaram que não foram notificados.

Segundo o ministro, a medida é necessária “para a interrupção dos discursos com conteúdo de ódio, subversão da ordem e incentivo à quebra da normalidade institucional e democrática”. As provas colhidas apontam, de acordo com Alexandre de Moraes, para a “real possibilidade de existência de uma associação criminosa, denominada nos depoimentos dos parlamentares como ‘Gabinete do Ódio'”.

Para o ministro, há “sérias suspeitas de que integrariam esse complexo esquema de disseminação de notícias falsas por intermédio de publicações em redes sociais, atingindo um público diário de milhões de pessoas, expondo a perigo de lesão, com suas notícias ofensivas e fraudulentas, a independência dos poderes e o Estado de Direito”.

Em relação à prisão de ativistas e jornalistas cristãos, Bereia apurou que a afirmação se refere às prisões do jornalista Oswaldo Eustáquio Filho e da ativista Sara Winter pela Polícia Federal no final do mês de junho, na Operação Lume, que investigou o financiamento de atos que pedem o fechamento do STF e do Congresso Nacional.

No começo de julho, o jornalista foi solto por ordem do ministro Alexandre de Moraes, após 10 dias preso. Posteriormente foi divulgada a informação que Eustáquio havia sido preso novamente, mas foi constatado que a informação era falsa.

Uma das primeiras ativistas presas na investigação, Sara Winter, foi solta em 25 de junho, sob a condição de usar tornozeleira eletrônica.

A professora Lenice Moura desinforma com o vídeo que produziu, pois não contextualiza a situação em que se deram as apreensões e prisões relacionando-as ao inquérito das fake news e apresenta as decisões do STF como algo isolado.

3 – “Proibição de símbolos religiosos em repartições públicas e escolas e do ensino religioso no ambiente escolar”

Diante do princípio da Laicidade do Estado (artigo 5º, VI, da Constituição Federal), foi desenvolvida em 2017, a Sugestão Legislativa nº 27, resultante da Ideia Legislativa nº 73. 449, datada de 10 de maio do mesmo ano, intitulada “Proibição de Símbolos Religiosos em Órgãos Públicos”. Em parecer Nº 104 de 2019, o Senado Federal destaca que:

Com efeito, o estado brasileiro é laico, por definição constitucional, e lhe é vedado, por isso, ‘estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público’, como assinala o art. 19, inciso I, da Constituição.”

Desta forma, entende-se que a administração pública deve ser neutra com relação à religião. Locais de acesso público como escolas, salas de audiência, câmaras legislativas etc. não poderiam ostentar símbolos de qualquer grupo religioso.

De acordo com Paulo Moleta, em artigo publicado no Portal Jusbrasil, as mudanças culturais ocorridas no Estado Moderno, acompanhadas de uma teorização do poder político e de formulações em torno da liberdade religiosa, implicaram numa ruptura gradual com o modelo de Estado então existente e passaram a envolver ideias de neutralidade estatal e pluralismo ideológico e religioso.

Moleta argumenta que foi sob a influência destas transformações que o Brasil adotou a laicidade estatal, assegurando a todos os cidadãos, como garantias fundamentais, a liberdade de culto e de crença, além da igualdade, independentemente de convicções religiosas. Nota-se, porém, que apesar da proteção constitucional às liberdades de culto e de crença, assim como o caráter Laico do Brasil, em órgãos públicos brasileiros verifica-se a presença de símbolos religiosos como crucifixos, frequentemente encontrados em salas de audiência e em Tribunais.

Para ele a laicidade estatal é um regime de convivência social, onde instituições políticas são legitimadas pela soberania popular e não por elementos religiosos. O Estado Laico não deve ser entendido como instituição antirreligiosa ou anticlerical, mas como organização política que garantiu as liberdades religiosas.

Sobre o ensino religioso no ambiente escolar, a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) definem que as aulas de educação religiosa são permitidas na escola pública, desde que não sejam obrigatórias para os alunos e a instituição assegure o respeito à diversidade de crenças e coíba o proselitismo, ou seja, a tentativa de impor um dogma ou converter alguém.

STF se tornou o centro de polêmica envolvendo decisão referente ao ensino religioso confessional em 2017. O tribunal rejeitou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4439, da Procuradoria Geral da República, que pedia que o ensino religioso fosse apenas uma apresentação geral das doutrinas e não admitisse professores que fossem representantes de nenhum credo- como um padre, um rabino, um pastor ou uma ialorixá (mãe de santo). Com “voto de minerva” da presidente da corte à época, a ministra Carmen Lúcia, o STF decidiu pela permissão do ensino religioso confessional nas escolas públicas.

Na prática, as leis brasileiras permanecem como estão, mas fica autorizado que professores de religião no ensino fundamental (para crianças de 9 a 14 anos) promoverem suas crenças em sala de aula. Também continuam autorizados o ensino não confessional e o interconfessional (aulas sobre valores e características comuns de algumas religiões).

Na primeira sessão do julgamento, Barroso (relator da ação), Fux e Weber concordaram com o argumento da PGR de que o ensino religioso, mesmo que facultativo, pode expor crianças a constrangimentos, caso elas escolham não frequentar as aulas, por exemplo.

Esta também é a posição da maior parte das associações de educadores, ONGs de direitos humanos e congregações religiosas que pediram para que seus argumentos fossem ouvidos pelo tribunal.

A maioria dos ministros do Supremo argumentou que há como pregar a religiosidade e crenças específicas em escolas públicas sem violar a laicidade do Estado. A oferta do ensino religioso é obrigatória para a escola e optativa para o estudante de ensino fundamental.

Mas na prática cabe aos municípios e Estado legislar a respeito e às escolas acordar com os pais como o ensino religioso é incluído na grade escolar, o que tem levado a uma interpretação de um modelo de ensino nas aulas, bem como, ao privilégio de determinados credos frente a outros.

Lenice Moura não contextualizou estas questões no vídeo que divulgou. Não há legislação ou decisão do STF sobre símbolos religiosos em repartições públicas, apesar de a existência deles ferir a laicidade prevista na Constituição do país. A decisão do STF sobre ensino religioso nas escolas públicas vai justamente na contramão da suposta ameaça que a professora ressaltou no vídeo.

Bereia conclui que as informações oferecidas pela professora de Direito Tributário, Lenice Moreira de Moura são falsas. A professora omite e manipula informações a fim de criar medo de perseguição religiosa na audiência do vídeo que criou e gerar rejeição às ações do STF e do TSE, instituições relevantes para o resguardo das bases constitucionais do país. A criação de medo é uma das bases da disseminação de desinformação para que ativistas políticos ganhem adesão às suas propostas e destruam reputações, seja de pessoas, seja de instituições.

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Referências de checagem

Senado Federal. Atividade Legislativa. Sugestão nº 27, 2007. https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/129902. Acesso em 27 jul. 2020

Senado Federal. SENADO FEDERAL Da COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, sobre a Sugestão n° 27, de 2017, que Proibição de símbolos religiosos em repartições públicas. RELATOR: Senador Eduardo Girão PARECER (SF) Nº 104, DE 2019. https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=8004805&ts=1569242438306&disposition=inline. Acesso em 27 jul. de 2020

STF quer “tirar Deus” da democracia e quer transformar o Brasil em uma China tropical- Canal Lenice Moreira de Moura: https://youtu.be/vjPq577KeRA. Acesso em: 25 jul. 2020

STF quer tirar Deus do povo (democracia)- cita advogada e professora – TV Eterno Aprendiz: https://youtu.be/RwJIl6P3hL0. Acesso em: 25 jul. 2020

UNI-RN diz que não vai tomar partido no caso da professora que divulgou foto adulterada da governadora; OAB não se posiciona. Agência de reportagem Saiba Mais: https://www.saibamais.jor.br/uni-rn-diz-que-nao-vai-tomar-partido-no-caso-da-professora-que-divulgou-foto-adulterada-da-governadora-oab-nao-se-posiciona. Acesso em: 26 jul. 2020

Professora do curso de Direito de faculdades privadas de Natal acusa governadora Fátima e prefeito Álvaro de fazerem macumba contra Bolsonaro. Blog Thaisa Galvão: https://www.thaisagalvao.com.br/2020/03/30/professora-do-curso-de-direito-de-faculdades-privadas-de-natal-acusa-governadora-fatima-e-prefeito-alvaro-de-fazerem-macumba-contra-bolsonaro/. Acesso em: 26 jul.2020

Prisão de bolsonarista segue coberta por sigilo no STF, quatro dias depois… Coluna Rubens Valente https://noticias.uol.com.br/colunas/rubens-valente/2020/06/30/inquerito-fake-news-supremo.htm. Acesso em 27 jul.2020

Correio Braziliense. Disponível em: < https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/politica/2020/07/19/interna_politica,873496/nao-e-verdade-que-blogueiro-oswaldo-eustaquio-foi-preso-em-brasilia.shtml>. Acesso em 27 jul 2020.

Folha de São Paulo https://www1.folha.uol.com.br/poder/2020/07/jornalista-bolsonarista-preso-negar-ter-incentivado-atos-antidemocraticos.shtml. Acesso em 27 jul 2020

Jornal Valor Econômico: https://valor.globo.com/politica/noticia/2020/06/25/fachin-propoe-que-abuso-de-poder-religioso-leve-a-cassacao-de-mandato-ja-em-pleito-de-2020.ghtml. Acesso em: 27 jul. 2020

TSE debate cassação por abuso de poder religioso; evangélicos preparam reação. Portal CNN Brasil: https://www.cnnbrasil.com.br/politica/2020/07/01/tse-debate-cassacao-por-abuso-de-poder-religioso-evangelicos-preparam-reacao. Acesso em: 27 jul. 2020

Abuso de poder religioso para angariar votos pode ser motivo de cassação no TSE. Portal A Crítica: https://www.acritica.com/channels/cotidiano/news/abuso-de-poder-religioso-para-angariar-votos-pode-ser-motivo-de-cassacao-no-tse. Acesso em: 27 jul. 2020

Alexandre de Moraes determina quebra de sigilo de investigados e bloqueio de perfis na internet. Portal G1: https://g1.globo.com/politica/noticia/2020/05/27/moraes-determina-quebra-de-sigilo-de-investigados-e-bloqueio-de-perfis-na-internet.ghtml. Acesso em: 27 jul. 2020

PF prende blogueiro bolsonarista em investigação de atos anti-STF. Jornal Poder 360: https://www.poder360.com.br/justica/pf-prende-blogueiro-bolsonarista-em-investigacao-de-atos-anti-stf/. Acesso em: 28 jul. 2020

A retirada dos símbolos religiosos das repartições públicas. Portal Jusbrasil: https://paulocwb.jusbrasil.com.br/artigos/183777616/a-retirada-dos-simbolos-religiosos-das-reparticoes-publicas. Acesso em: 28 jul. 2020

Ensino Religioso e escola pública: uma relação delicada. Portal Nova Escola: https://novaescola.org.br/conteudo/74/ensino-religioso-e-escola-publica-uma-relacao-delicada. Acesso em: 28 jul. 2020

STF decide que escola pública pode promover crença específica em aula de religião. Jornal El País: https://brasil.elpais.com/brasil/2017/08/31/politica/1504132332_350482.html. Acesso em: 28 jul. 2020

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/109224/lei-de-diretrizes-e-bases-lei-9394-96#art-33. Acesso em: 03 ago. 2020.

NOMEAÇÕES DE EVANGÉLICOS NO GOVERNO X ESTADO LAICO: AONDE VAMOS CHEGAR?

Ricardo Lopes Dias

A nomeação de Ricardo Lopes Dias, ex-missionário da Missão Novas Tribos do Brasil (MNTB), como coordenador-geral de Índios Isolados e de Recente Contato da Diretoria de Proteção Territorial da Fundação Nacional do Índio (FUNAI), oficializada no último dia 05 no Diário Oficial da União, gerou inúmeras críticas, até mesmo dos próprios servidores da FUNAI. Mas o governo Bolsonaro parece não estar preocupado com opiniões contrárias, inclusive de entidades que são referências quando o assunto é política indigenista, como a APIB – Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), UNIVAJA – União dos Povos Indígenas do Vale do Javari, INA – Indigenistas Associados, FPMDDPI – Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas, CIMI – Conselho Indigenista Missionário. Junta-se a elas o CONIC – Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do Brasil, que lançou nota indicando seu desacordo frente à nomeação.

 “O Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do Brasil (CONIC), composto pela Aliança de Batistas do Brasil, Igreja Católica Apostólica Romana, Igreja Episcopal Anglicana do Brasil, Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil, Igreja Presbiteriana Unida e Igreja Sirian Ortodoxa de Antioquia expressa seu desacordo à indicação do ex-missionário, Ricardo Lopes Dias, para chefiar a Coordenação Geral de Índios Isolados e de Recente Contato (CGIIRC) da Funai.”

CONIC, 03 de fevereiro de 2020

Além da nomeação do ex-missionário, que fere o princípio constitucional da laicidade do Estado, o presidente da FUNAI, Marcelo Xavier, fez uma manobra que durou 24 horas para efetivar Dias Lopes. Xavier solicitou uma mudança no regimento interno do órgão, alterando as medidas do cargo, que até então só poderia ser ocupado por servidores públicos efetivos da FUNAI.

INDICAÇÕES DE EVANGÉLICOS NO GOVERNO BOLSONARO

Bolsonaro recebe oração de Edir Macedo durante culto na Igreja Universal

Indicações e nomeações de evangélicos no governo Bolsonaro têm sido uma prática rotineira desde as eleições, em 2018. Após vencer nas urnas, o “Messias”, que conquistou o cargo por meio de estratégias que incluíram batismo no rio Jordão, “aceitação de Jesus” em culto, e alianças políticas com líderes religiosos como Edir Macedo, Silas Mafalaia e Marco Feliciano com a bancada evangélica no Congresso Nacional. O ex-capitão tem governado o país como um pastor autoritário, que faz de tudo para não perder seu “ministério”, nomeando figuras “terrivelmente evangélicas”, como ele mesmo afirma, para cargos de liderança.

Como o Estado é laico, “mas o governo é cristão”, segundo fala do próprio presidente, a equipe bolsonarista tem, hoje, cinco evangélicos no primeiro escalão do governo ocupando ministérios. O maior conselheiro do presidente, Luiz Eduardo Ramos, ministro-chefe da Secretaria do Governo, é batista. Os outros são: Onyx Lorenzoni, ministro-chefe da Casa Civil, luterano. Marcelo Álvaro Antônio, do Ministério do Turismo, membro da Igreja Maranata. André Luiz Mendonça, ministro da Advocacia Geral da União, pastor presbiteriano. Ele é, possivelmente, o homem “terrivelmente evangélico” que Bolsonaro indicaria para o STF. E finalmente, a pastora pentecostal, Damares Alves, ministra da pasta da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Ela tem levado várias “propostas pastorais” de políticas públicas para o governo, como a de abstinência sexual como uma das diretrizes para combater a gravidez precoce, ignorando, como seu presidente, todas as críticas de médicos, educadores e cientistas que trabalham com o tema da sexualidade na adolescência.

No segundo escalão o número funcionários evangélicos é expressivo, principalmente no Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

Roberto Alvim durante culto na Bola de Neve

Não podemos esquecer de Roberto Alvim, exonerado em 17 de janeiro da Secretaria da Cultura depois de discurso nazista. Ele havia sido ungido um mês antes na igreja Bola de Neve como o “novo Daniel (profeta do Antigo Testamento) para o Brasil.”

QUAL O PROBLEMA DE HAVER EVANGÉLICOS NA LIDERANÇA DO GOVERNO FEDERAL?

Nenhum. A questão que se coloca no contexto religioso é o “tipo” de evangélico/a que lá está. O mínimo que se espera de um/a cristão/cristã na política é que respeite a Constituição, o que não tem se dado, de forma bem explícita, neste governo.

Jair Bolsonaro e Benedito Aguiar

Nomeações como a do ex-reitor da Universidade Mackenzie, o presbiteriano Benedito Guimarães Aguiar, para a CAPES em 24 de janeiro deste ano, e agora, Ricardo Dias Lopes para FUNAI, revelam a plena coalizão do governo com a religião, fazendo dela a bandeira que rege a desordem e o desprogresso que o Brasil vem enfrentando neste último ano. Lopes já foi missionário em aldeias indígenas e agora, por meio de manobra, o que intensifica ainda mais o equívoco de sua nomeação, é indicado para um cargo que requer a maior imparcialidade religiosa possível, pois o departamento irá coordenar os índios isolados e de recente contato da Funai, que tem como principal atribuição proteger esses povos e não expô-los a nenhum tipo de evangelização.

Para esclarecer a nomeação do ex-missionário Ricardo Dias Lopes, entrevistei um ex-servidor da FUNAI, que pediu para não se identificar devido o cenário de perseguição que se instalou na Fundação na última semana.

O entrevistado é um antropólogo que tem mais de 10 anos de experiência com questões indigenistas.

ENTREVISTA

1- Como ex-servidor da FUNAI, como o senhor vê a nomeação de Ricardo Lopes Dias para a coordenação de índios isolados?

É importante destacar a total incompatibilidade entre a atividade missionária e a coordenação da política de proteção aos povos indígenas em isolamento voluntário e povos de recente contato. Conforme o próprio declarou, o objetivo de vida dele era a criação do que ele chama de “igreja autóctone” em cada povo indígena. Com esse objetivo o missionário vai contra os standards internacionais dos direitos humanos e dos direitos específicos dos povos indígenas, que afirmam o direito à autodeterminação sobre suas vidas e seus territórios bem como afirma o direito dos povos indígenas à consulta livre, prévia e informada sobre todas as ações que possam impactá-los.

2 – O senhor acha que esta nomeação de Lopes fere a política laica para com os povos indígenas? Sendo que as políticas de proteção territorial da Funai, voltada para os índios isolados, é reconhecida como um exemplo pioneiro no mundo.

Os objetivos do missionário ferem a Constituição Federal de 1988 ao ir contra as garantias estabelecidas na Carta Magna em relação ao respeito ao direito dos povos indígenas, sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições (artigo 231 da CF de 1988). No caso dos povos indígenas em isolamento voluntário, o anseio de Ricardo Lopes é ainda mais grave, porque, ao defender a ação missionária nas terras indígenas ele vai contra os princípios e a política de respeitar e garantir que esses povos vivam de forma autônoma dentro do seu território, protegidos pelas ações desenvolvidas pelas frentes de proteção etno-ambientais da FUNAI, que desenvolvem um trabalho exemplar em defesa da autodeterminação e autonomia dos povos em isolamento voluntário. O Estado brasileiro ao longo do último século passou por várias políticas em relação aos indígenas não contactados até compreender que a melhor forma de respeitar a autonomia e os modos de vida desses povos é garantindo que eles tenham autonomia em realizar o contato ou não.

3-A relatora da ONU para o direito dos povos indígenas, Victoria Tauli-Corpuz, criticou a decisão do governo brasileiro de nomear um evangélico para o cargo na FUNAI. Ela afirmou que “é uma decisão perigosa e que pode ter o potencial de gerar um genocídio para a população de indígenas isolados” . O senhor concorda com essa afirmação?

O trabalho missionário, independente do discurso, da intensão alegada, é uma violência contra esses povos ao tentar impor uma religião específica a eles. É necessário destacar que a ação missionária é invasiva e traz riscos muito sér[ios para os indígenas, inclusive do ponto de vista da saúde, tendo em vista possíveis contágios e vírus decorrentes do contato. Isso ocorreu dezenas de vezes no Brasil, com genocídios provocados por contatos desastrosos e, muitas vezes, criminosos. Importante afirmar que essas populações em isolamento voluntário não estão alheias à realidade a sua volta. Eles optam pelo isolamento muitas vezes por terem passado por experiências traumáticas em relação ao contato com a sociedade nacional. Contato que muitas vezes causou centenas e centenas de morte de Indígenas. É uma opção que deve ser fortemente respeitada.

4 – O estado brasileiro tem a responsabilidade de garantir a proteção integral dos povos indígenas. O senhor acha que este governo tem essa pauta como prioritária?

Fica muito claro nas entrevistas do Ricardo Lopes que ele não está assumindo o cargo para trabalhar na política de proteção e promoção dos direitos indígenas e sim na defesa de uma agenda que a muito tempo eles buscam impor a esses povos. Trata-se de algo totalmente invasivo e vai contra os princípios da liberdade religiosa na medida em que esses missionários promovem proselitismo religioso. Acredito que essa nomeação é um retrocesso de décadas em relação à laicidade do Estado brasileiro e da política indigenista. Cabe lembrar que faz bastante tempo que as organizações de missionários cristãs buscam acessar esses territórios e sempre se ressentiram do trabalho realizado pela Funai na proteção etno-ambiental dos territórios indígenas.

A Missão Novas Tribos, da qual esse senhor participa, tem uma longa história com os povos em isolamento e de recente contato, com inúmeros casos de desrespeito e violência contra os povos indígenas. Uma outra questão a considerar é a total falta de experiência desse senhor em relação à política indigenista. A Funai tem um corpo de funcionários concursados e com longa experiência de trabalho com os povos indígenas. A política hoje é de perseguição a esses funcionários e a colocação de pessoas sem experiência e vivência indigenistas. Pessoas que estão entrando na Funai com uma agenda totalmente contrária aos princípios norteadores da ação indigenista do Estado brasileiro.

5 – Para o senhor, em que princípios a Funai deveria se pautar para escolher o coordenador ou coordenadora para o departamento de índios isolados?

Um pressuposto da vaga de Coordenador-Geral de Índios Isolados e de Recente Contato era ser servidor da FUNAI. Por isso o cargo foi mudado para permitir a nomeação desse senhor. Foi retirada a exigência e transformou em cargo de livre nomeação. Foi uma manobra capitaneada pelo Delegado da Polícia Federal que está a frente da Funai ultimamente. Ele mesmo não tinha nenhuma experiência de trabalho com povos indígenas e foi colocado justamente para garantir a agenda do governo Bolsonaro de desconstrução dos direitos dos povos indígenas.

Assim, não é possível pensar essa nomeação de forma isolada. Faz parte de uma agenda que busca a flexibilização dos direitos indígenas, de forma a interromper os processos de reconhecimento territorial em curso e possibilitar a exploração econômica dos territórios indígenas. A integração defendida pelo Governo Bolsonaro nada mais é do que a tentativa de acessar os recursos naturais e ambientais das terras indígenas e explorar de forma predatória sem respeitar os direitos dos povos indígenas em relação à autodeterminação, autonomia, direito de consulta e de usufruto exclusivo dos territórios. Temos um sério risco de um genocídio dos povos indígenas no Brasil. Algo que já foi vivenciado muitas vezes pelos povos indígenas, como registrado. É desconsiderar toda a história da política indigenista no Brasil. A FUNAI registra, hoje, 107 grupos de povos indígenas em isolamento voluntário.

Já vimos a ampliação das ações de invasão dos territórios indígenas por frentes de exploração econômica que hoje avaliam que estão com a carta branca do Governo Bolsonaro para explorarem ilegalmente os territórios tradicionais dos povos indígenas. Não podemos ver essa nomeação de forma isolada. É a colocação de pessoas estratégicas na Funai para fazer o desmonte por dentro, paralisando políticas, perseguindo servidores, rompendo o diálogo com o movimento indígena, perseguindo lideranças, sufocando as coordenações regionais da FUNAI. Então, por mais que esse senhor fale da defesa dos indígenas, não pode negar o fato de que ele faz parte de um grupo que ocupa hoje a FUNAI para acabar com a política de proteção e promoção dos direitos indígenas. Acompanha essa invasão da FUNAI um amplo esforço de mudança normativa para permitir a exploração econômica dos territórios indígenas, como ocorreu essa semana no projeto de lei de mineração e exploração hídrica em terras indígenas sem respeitar o direito de autodeterminação e o direito à consulta livre, prévia e informada. Há pressão para descontrair as políticas de cidadania.

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O chamado crítico do CONIC precisa ser assumido por todos que defendem o Estado laico como princípio constitucional fundamental para  o Estado Democrático de Direito: “A concepção evangelizadora que acompanha uma política pública deve ser isenta de toda e qualquer lógica religiosa. Povos indígenas têm um patrimônio cultural e espiritual próprios. É dever do Estado protegê-los e garantir a sua preservação”.

Foto de destaque: Ateliê Canudos