Escolas católicas e evangélicas querem acesso a verbas do Fundeb

A rede católica Canção Nova publicou, em 5 de outubro, matéria com título “Educadores católicos e evangélicos se reúnem com Presidente Bolsonaro”. Segundo a reportagem, o encontro teria acontecido naquele mesmo dia no Aeroporto de Congonhas, em São Paulo. 

Bereia consultou a agenda oficial do Presidente Jair Bolsonaro e verificou que em 05 de outubro, ele realizou uma viagem até São Paulo para participar de um “Culto em Ação de Graças pela vida do Pastor Wellington Bezerra da Costa, Presidente das Igrejas Evangélicas Assembleia de Deus do Brasil”. 

No culto, o presidente emitiu um discurso em homenagem ao pastor Wellington Bezerra da Costa, que é presidente da Convenção Geral das Assembleias de Deus, em que afirmou “[…] Eu assumi um compromisso com vocês, nossos irmãos. Vamos ter no Supremo Tribunal Federal um ministro terrivelmente evangélico. Agora, mais ainda, alguns um pouco precipitados, achavam que devia ser a primeira vaga que eu acabei de indicar. A segunda vaga, que será em julho do ano que vem, com toda certeza, mais que um terrivelmente evangélico, se Deus quiser nós teremos lá dentro um pastor”. 

Não consta na agenda oficial da presidência da República reunião com educadores católicos e evangélicos. No entanto, há um grande intervalo entre a chegada do presidente no aeroporto e o evento oficial seguinte, o que permitiria a realização do encontro. De acordo com filmagens e apuração de outros veículos como O Globo e Forum, pode-se inferir que o encontro com representantes de escolas de fato ocorreu. 

Segundo a Canção Nova, as lideranças de escolas confessionais se reuniram com o presidente Jair Bolsonaro e a ministra Damares Alves reivindicando acesso aos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), um fundo que direciona verba de impostos estaduais e federais para aplicação exclusiva na educação básica.

Regulamentado em 2007, o Fundeb é o principal fundo de financiamento à educação no Brasil. Ele foi criado para substituir o anterior Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério), que foi extinto em 2006.

O Fundeb é formado a partir dos recursos pagos por estados e municípios à União. De todo o montante, a lei garante que 10% desse valor seja direcionado ao fundo, para que volte às localidades como forma de financiamento à educação básica.

Os recursos são divididos de acordo com o número de matrículas, conforme censo do Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais), principal órgão estatal de implementação de políticas educacionais. 

No entanto, por lei, o Fundeb vale até este ano. Por isso, há várias propostas tramitando no Congresso Nacional para a prorrogação do fundo ou, ainda, para criar um novo, nos mesmos moldes, mas com algumas diferenças. 

Aprovada na Câmara dos Deputados, no Congresso Nacional e já promulgada, a Emenda à Constituição 108, denominada de “novo Fundeb” tornou o fundo permanente e ampliou a destinação de recursos para 13% e criou faixas de participação do governo, que aumentam anualmente. 

“A emenda aumenta dos atuais 10% para 23% a participação da União no Fundo. Essa participação será elevada de forma gradual: em 2021 começará com 12%; passando para 15% em 2022; 17% em 2023; 19% em 2024; 21% em 2025; e 23% em 2026”, conforme afirma a Câmara dos Deputados. 

A proposta foi uma iniciativa da deputada Raquel Muniz (PSD-MG) e estabelece alguns critérios para a destinação dos recursos, como melhorias na gestão educacional, aumento no índice de aprendizagem e redução das desigualdades na educação básica. 

Sobre a destinação de recursos do Fundeb para escolas confessionais privadas, comunitárias ou filantrópicas, o Artigo 213 da Constituição Federal afirma o seguinte:

“Art. 213. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que:

      I –  comprovem finalidade não lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação;
     II –  assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao poder público, no caso de encerramento de suas atividades.”

§ 1º Os recursos de que trata este artigo poderão ser destinados a bolsas de estudo para o ensino fundamental e médio, na forma da lei, para os que demonstrarem insuficiência de recursos, quando houver falta de vagas e cursos regulares da rede pública na localidade da residência do educando, ficando o poder público obrigado a investir prioritariamente na expansão de sua rede na localidade.

A matéria da Canção Nova afirma que os educadores querem mudanças no artigo 7, inciso 1, do Projeto de Lei 4372/2020, que tramita no Congresso Nacional regulamentando o Novo Fundeb. O artigo citado permite distribuição de recursos públicos às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos e conveniadas com o poder público nos seguintes termos:

I – na educação infantil oferecida em creches para crianças de até três anos;

II – na educação do campo oferecida em instituições reconhecidas como centros familiares de formação por alternância, observado o disposto em regulamento;

III – pelo prazo de 6 (seis) anos, das pré-escolas que atendam às crianças de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos, observadas as condições previstas nos incisos I a V do § 2º deste artigo, efetivadas, conforme o censo escolar mais atualizado até a data de publicação desta Lei;

IV – na educação especial, oferecida pelas instituições com atuação exclusiva nessa modalidade. 

Os educadores religiosos reivindicam ao governo que verbas do Fundeb possam ser aplicadas no ensino confessional para além da educação infantil e outras modalidades como consta a lei, possibilitando a abrangência do ensino fundamental e médio. 

Segundo a doutora em Educação, Crislei de Oliveira Custódio, a demanda de escolas confessionais privadas por financiamento público não é uma questão nova no Brasil, mas aparece desde o contexto da discussão da primeira Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), promulgada em 1961. A professora lembra que a constituição garante a prioridade de destinação de recursos para a expansão do ensino público e que existe uma legislação que determina o que é uma entidade filantrópica sem fins lucrativos.

“As instituições privadas não-lucrativas são definidas na LDB como instituições de ensino de diferentes níveis. A Constituição diz que serão definidas por lei para essa destinação de recursos públicos sobre determinadas condições, mas é priorizado a expansão da rede pública, e [para instituições privadas não-lucrativas] só em caso de ausência de vagas”. 

Crislei de Oliveira Custódio, doutora em Educação

Em entrevista à Canção Nova, o diretor da Confederação Nacional da Família e da Educação Edivan Mota afirma que:

“esses recursos pudessem ser alocados nas nossas escolas, escolas de acordo com os nossos valores (…) o presidente acolheu de forma muito boa, nos colocou em contato com o ministro da educação e agora vamos seguir discutindo com o Ministério da Educação”. 

Edivan Mota, diretor da CNFE

Para a professora Crislei Custódio, a alocação de recursos públicos de acordo com valores confessionais ou religiosos fere o princípio do estado laico, prescrito na constituição brasileira. “A adoção de uma crença ou religião é algo de foro privado, que não pode ser garantido e mantido por meio de financiamento público”, defende. 

Com base nesta verificação, o Coletivo Bereia classifica a matéria publicada pela rede Canção Nova como verdadeira. Apesar de não ter constado na agenda do Presidente da República, há indícios da existência de uma reunião de dirigentes de instituições cristãs de ensino com Jair Bolsonaro, para abrir caminho para a obtenção de recursos públicos para subsidiar suas atividades.  

***

Foto de capa: Pixabay/Reprodução

***

Referências

Governo Federal. https://www.gov.br/planalto/pt-br/acompanhe-o-planalto/agenda-do-presidente-da-republica/2020-10-05. Acesso em 09 out 2020.

Governo Federal. https://www.gov.br/planalto/pt-br/acompanhe-o-planalto/discursos/2020/discurso-do-presidente-da-republica-jair-bolsonaro-no-culto-em-acao-de-gracas-pela-vida-do-pastor-wellington-bezerra-da-costa-presidente-das-igrejas-evangelicas-assembleia-de-deus-do-brasil-sao-paulo-sp. Acesso em 09 out 2020. 

Câmara dos Deputados. https://www.camara.leg.br/noticias/687499-conheca-o-novo-fundeb-que-amplia-gradualmente-os-recursos-da-educacao/. Acesso em 14 out 2020. 

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. https://www.fnde.gov.br/financiamento/fundeb. Acesso em 14 out 2020. 

Câmara dos Deputados. https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2261121. Acesso em 09 out 2020. 

Senado Federal. https://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/con1988_06.06.2017/art_213_.asp#:~:text=I%20%2D%20comprovem%20finalidade%20n%C3%A3o%20lucrativa,de%20encerramento%20de%20suas%20atividades. Acesso em 09 out 2020.