Vídeo de Marisa Lobo desinforma sobre perseguição religiosa
Circula nas mídias sociais um vídeo em que a presidente do partido Avante no Estado do Paraná, Marisa Lobo, apresenta uma operação policial na Igreja Assembleia de Deus Madureira em Curitiba. No material, é possível ver nove veículos policiais de diferentes forças de segurança e um guincho. No entanto, Marisa Lobo desinforma ao classificar o ato como “intolerância religiosa”, ao dizer que atividades religiosas eram serviço essencial e ao mostrar o vídeo como sendo recente.
A operação policial ocorreu em 12 de julho de 2020 na capital paranaense, quando então vigorava o Decreto Municipal nº 870/2020, que determinava que se mantivessem as medidas estabelecidas no artigo 5º do Decreto no 470/2020, publicado em 26 de março. O documento elenca as atividades essenciais no município, e cultos religiosos não estavam inclusos. Foram listadas 51 atividades, como serviços médicos, de transporte e de mercados/feiras, mas celebrações religiosas não foram consideradas essenciais.
Além disso, a operação não pode ser classificada como “intolerância religiosa” ou “perseguição a cristãos” pois para se caracterizar como tal uma situação deve conter ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo, escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar com a intenção de deliberadamente inviabilizar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso (Código Penal art. 208). Mesmo a Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure) emitiu em seu “caso 33” nota informando que a denúncia de aglomeração no culto tinha sido anônima e que não se perpetuaram violações ou danos à igreja.
“Após o ocorrido, o Prefeito de Curitiba, o Governador do Paraná e o Comandante da Polícia Militar do Estado buscaram contatar a liderança do Ministério Madureira, para obter mais informações e esclarecer o ocorrido. Tendo conhecimento das circunstâncias, as autoridades se desculparam pelo transtorno gerado pela denúncia falsa e reafirmaram o direito das igrejas de realização das cerimônias virtuais”
Comunicado da ANAJURE
O vídeo voltou a circular com frequência em mídias digitais religiosas no fim de fevereiro e início de março deste ano, porém não se refere a uma ação ocorrida em 2021. Foi exibido originalmente no perfil do YouTube de Marisa Lobo, que era então pré-candidata à Prefeitura de Curitiba-PR pelo Avante. A publicação foi feita em 13 de junho de 2020, e pode-se observar que a gravação que passa na TV às suas costas tem 20 segundos de duração, com repetição automática, dando a impressão de um vídeo mais longo. Marisa Lobo não foi eleita, tendo recebido apenas 0,51% dos votos válidos.
Em 26 de fevereiro de 2021, a Resolução nº 221 da Secretaria de Saúde do Estado do Paraná classificou as atividades religiosas como essenciais desde que haja o cumprimento das medidas sanitárias determinadas por ela. A resolução está em vigor hoje no município, e pode ser conferida na íntegra aqui. Portanto, à época em que o vídeo foi produzido, celebrações e cultos religiosos não figuravam como atividade essencial.
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O Coletivo Bereia classifica como falsas as afirmações de perseguição religiosa e de culto porque igrejas não foram classificadas como atividade essencial pela Prefeitura de Curitiba em 2020: não há perseguição religiosa, tal como tipificado na lei brasileira nesse caso. Na ocasião do vídeo as igrejas estavam fechadas como medida de saúde pública (prevenção da contaminação por covid-19). A igreja Assembleia de Deus Madureira em Curitiba foi autuada porque estava funcionando, desrespeitando o decreto municipal. O vídeo publicado em 13 de junho de 2020 não representam o momento atual da cidade, que permite as atividades essenciais, desde que cumpridos os protocolos de segurança.
O vídeo a que se refere esta verificação chegou até o Coletivo Bereia por meio de seu WhatsApp oficial e de parceiros da Rede Nacional de Combate à Desinformação. Sempre que você encontrar um conteúdo suspeito, envie para WhatsApp ou Telegram do Coletivo Bereia – (38) 98418-6691.
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Referências
Prefeitura de Curitiba, https://mid.curitiba.pr.gov.br/2020/00295866.pdf. Acesso em: 11 mar. 2021.
Anajure, https://anajure.org.br/caso-33-curitiba-pr-denuncia-falsa/. Acesso em: 11 mar. 2021.
Youtube, https://www.youtube.com/watch?v=ihVyivqIFLE. Acesso em: 10 mar. 2021.
Legisweb, https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=410133#:~:text=Disp%C3%B5e%20sobre%20as%20medidas%20de,05%20de%20fevereiro%20de%202021. Acesso em: 11 mar. 2021.