Influencer católico desinforma a respeito do caso da menina de 11 anos

Entre os dias 22 e 24 de junho, o influenciador digital católico e editor de opinião do site Brasil Sem Medo (BSM) Bernardo P. Küster fez diversas publicações em sua página no Twitter com críticas à abordagem do caso da criança violentada e impedida de realizar o procedimento de interrupção da gestação. 

Imagem: reprodução do Twitter

Bernardo Kuster foi citado na CPI da Pandemia como um dos influenciadores digitais de perfil religioso que atuaram na propagação de notícias falsas e desinformação a respeito do tema

O influenciador católico é um conhecido propagador de fake news e suas declarações foram checadas pelo Coletivo Bereia em diversas oportunidades. Kuster desinforma e distorce informações em diversos temas, como: a conduta do Governo Federal em relação à pandemia da Covid-19,  vacinação, teorias da conspiração relacionando “esquerda” e pedofilia e até um suposto atentado contra Donald Trump. 

Bereia checou as informações e mais uma vez, Bernardo Kuster desinforma e manipula informações. 

Imagem: reprodução do Twitter

Kuster afirma que “norma técnica do Ministério da Saúde diz que não se pode abortar com 22 semanas de gestação”. O influenciador não apresenta a norma técnica mencionada, mas aparentemente menciona a cartilha “Atenção Técnica para Prevenção, Avaliação e Conduta nos casos de Abortamento”, produzida pelo Ministério da Saúde

A cartilha preconiza que “sob o ponto de vista médico, não há sentido clínico na realização de aborto com excludente de ilicitude em gestações que ultrapassem 21 semanas e 6 dias”. 

No entanto, Kuster omite que norma não tem força de lei e que a legislação brasileira permite o aborto em casos de estupro e não determina limite de tempo ou necessidade de autorização. Além disso, não menciona que a cartilha foi repudiada pela Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia – Febrasgo, por meio de nota oficial. 

De acordo com o Código Penal:

Art. 128 – Não se pune o aborto praticado por médico:  

        Aborto necessário

        I – se não há outro meio de salvar a vida da gestante;

        Aborto no caso de gravidez resultante de estupro

        II – se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

Kuster afirma, ainda, que a gestação estaria com 29 semanas, entretanto, mais uma vez omite a informação de que a criança foi impedida anteriormente de realizar a interrupção da gestação pelo hospital e por uma juíza que emperrou o processo que estava em curso, seguindo os trâmites legais. 

Por fim, ao afirmar que não houve estupro, o influencer católico desinforma mais uma vez. Em entrevista a reportagem televisiva sobre o tema, o delegado responsável pelo caso, Alison Rocha, da delegacia de Tijucas (SC), já investigava um suspeito de 13 anos que teria estuprado a menina, na época com 10 anos de idade. De acordo com o delegado,  “uma relação sexual com menor de 14 anos é estupro de vulnerável mesmo que o ato seja consensual e sem emprego de violência é considerado crime”.  

Durante a reportagem sobre o caso, a Defensora Pública do Estado de São Paulo e professora de Direito Constitucional da PUC-SP Mônica Melo, explicou que o “caso de Santa Catarina, a menina que engravidou é a única vítima, uma vez que como o menino apontado como autor tem mais de 12 anos, ele deve responder por ato infracional análogo à estupro de vulnerável. Nesse caso, o adolescente está sujeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente, não sendo enquadrado ao Código Penal, pois são medidas que variam conforme as circunstâncias, a gravidade e o histórico desse adolescente. Essas medidas podem variar desde uma medida mais grave que seria uma medida de internação até uma punição mais branda, que pode ser uma advertência, uma medida de comprimento em meio aberto como prestação de serviços, entre outras. É assim, uma responsabilização dentro de um outro sistema que opera para proteger a criança”.

Como grupos religiosos por direitos de mulheres tratam o tema

Bereia conversou com a Mestra em Ciência da Religião pela PUC/SP Tabata Tesser, integrante de Católicas pelo Direito de Decidir, uma organização de cunho internacional que se articula em 12 países pelo mundo. Formada por mulheres católicas, a organização propõe um questionamento sobre determinadas leis eclesiásticas da instituição, em especial aquelas relacionadas ao aborto, direitos reprodutivos e à autonomia das mulheres sobre o próprio corpo.

Segundo Tabata Tesser:

“A publicação do influencer católico Bernardo Kuster é considerada enganosa. É considerado estupro de vulnerável, ainda que o ato sexual tenha sido cometido por uma criança 13 com outra criança de 11 anos. Pelo fato do menino que cometeu a violência ter menos de 18 anos, ele se torna inimputável; porém, continua caracterizado enquanto estupro de vulnerável. Outra informação enganosa da publicação é a de que ‘não existe base legal para a realização de aborto no Brasil’. Trata-se de uma afirmação farsante, já que o Código Penal Brasileiro prevê o aborto em três casos: 1) quando há risco de vida para a pessoa gestante causado pela gravidez, 2) quando a gestação é fruto de um estupro e 3) se o feto for anencefálico (má formação cerebral do feto). A menina de 11 anos, vítima de estupro de vulnerável, se enquadra no permissivo, pois toda gravidez de criança é decorrente de estupro. A menina violada pode (e teve) acesso ao aborto legal, já que o seu corpo biológico não estava preparado para uma gestação segura. Levar adiante a gestação colocaria em risco a vida da criança estuprada e teríamos mais um índice de mortalidade infantil. Crianças não são mães”.

Bereia também entrevistou a ativista e pesquisadora do tema da “justiça reprodutiva”  na Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca/Fundação Oswaldo Cruz (Ensp/Fiocruz) Mônica Louza, integrante da Frente Evangélica pela Legalização do Aborto. A pesquisadora diz que “o caso da menina de 11 anos vítima de estupro é mais um que desvela a triste realidade de muitas meninas brasileiras. Trago dois documentos para nos ajudar a pensar sobre o caso. De acordo com o ECA, artigo 2, considera-se criança aquelas com até 12 anos incompletos e adolescentes de 12 a 18 anos.  Além disso, de acordo com o Código Penal, artigo 217a, o estupro de vulnerável é configurado como prática libidinosa com menor de 14 anos. Em ambos os casos, a menina de 11 anos se enquadra, ou seja, ela é criança e vítima de estupro. Crianças não possuem formação corporal para serem mães nem são capazes de consentir com uma relação sexual”. 

De acordo com Mônica,

“soma-se às informações do caso a suspeita de que o autor do estupro é um adolescente de 13 anos, o que, segundo o ECA, se a suspeita for confirmada ele pode ser considerado autor de ato infracional não sendo inimputável. Entretanto, nesse caso, uma entre tantas outras coisas que mais me saltaram aos olhos é a voracidade que aqueles contrários ao abortamento em qualquer circunstância se utilizam da suspeita de que o autor seja adolescente em detrimento da criança que não tem condições de consentir com a relação sexual, isto é, ela continua sendo vítima de estupro e tendo direito ao aborto.  Isto me faz pensar o quanto é importante que crianças e adolescentes tenham acesso à educação sexual! Como diz um importante lema feminista: “Educação sexual para prevenir, contraceptivo para não engravidar e aborto legal e seguro para não morrer!”. Assim, a partir da investigação, caso o adolescente seja o autor, deveria ser pensado cuidadosamente os próximos passos já que também precisa estar sob uma rede de proteção social tendo a garantia de acompanhamentos médicos, psicológicos, das suas condições de vida, entre outros”.

A Frente Evangélica pela Legalização do Aborto compreende a criminalização do aborto como um atentado aos direitos humanos, que, além de não dar conta de impedir que os abortos sejam realizados, impõe ainda, sobre as mulheres, dor, violência e morte.

Como mulheres cristãs, o grupo que compõe a frente acredita na sacralidade da vida, e, por isso, luta por uma política pública de redução de danos, que repense o modelo punitivo de sociedade, garantindo às mulheres direitos, e não encarceramento. Em 2019, o SUS registrou, por dia, uma média de 5 internações de crianças de 10 a 14 anos por aborto (tantos os abortos previstos em lei quanto os espontâneos). Em um mês, são 150 crianças internadas por aborto – número suficiente para encher cinco ônibus escolares pequenos. Estima-se que, no Brasil, uma gravidez é interrompida voluntariamente por minuto, e que o aborto clandestino é a quinta maior causa de mortalidade materna no país.

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Bereia conclui que as publicações do influencer católico Bernardo Kuster são enganosas. O influencer conservador, além de expor mais uma vez o caso da criança violentada, desinforma, omite e deturpa informações. Não apresenta fontes e ignora as estatísticas de morte por abortos clandestinos e o número de crianças internadas oficialmente a cada ano para realizar este procedimento.

Procura, desta maneira, com sua retórica político-religiosa, mobilizar a audiência que se coloca contra a temática do aborto como direito, presente especialmente em espaços religiosos,   para criar uma onda de desinformação num caso de relevância nacional.  

Bereia reafirma o direito de expressão de grupos religiosos que, em sua doutrina, orientam contra a prática do aborto, porém, defende que este processo deve se dar por meio de informação coerente e digna e não com recurso ao enganoso que desinforma, cria pânico e reforça o ódio contra mulheres que querem fazer seus direitos e contra seus apoiadores.. 

Referências de checagem:

The Intercept Brasil. https://theintercept.com/2022/06/20/video-juiza-sc-menina-11-anos-estupro-aborto/ Acesso em: 21 jun 2022. 

Coletivo Bereia.

https://coletivobereia.com.br/relatorio-da-cpi-da-pandemia-aponta-autoridades-e-influenciadores-de-perfil-religioso-na-rede-de-desinformacao/ Acesso em: 21 jun 2022.

https://coletivobereia.com.br/influenciador-catolico-desinforma-em-entrevista-para-jornal/ Acesso em: 21 jun 2022.

https://coletivobereia.com.br/youtuber-catolico-omite-informacoes-sobre-vacina-contra-a-covid-19-para-propagar-medo-de-efeitos/ Acesso em: 21 jun 2022. 

https://coletivobereia.com.br/grupos-evangelicos-e-olavistas-ajudaram-a-espalhar-fake-news-de-bolsonaro-sobre-esquerda-e-pedofilia/ Acesso em: 21 jun 2022.  

https://coletivobereia.com.br/donald-trump-nao-foi-vitima-de-envenenamento/  Acesso em: 21 jun 2022.  

Código Penal. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm Acesso em: 21 jun 2022.

Ministério da Saúde: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/atencao_prevencao_avaliacao_conduta_abortamento_1edrev.pdf Acesso em: 21 jun 2022.

Febrasgo. http://www.febrasgo.org.br/pt/noticias/item/1466-nota-sobre-o-documento-atencao-tecnica-para-prevencao-avaliacao-e-conduta-nos-casos-de-abortamento-ministerio-da-saude-2022 Acesso em: 21 jun 2022. 

Fantástico. https://globoplay.globo.com/v/10704503/?s=0s Acesso em: 27 jun 2022. 

Católicas pelo Direito de Decidir. https://catolicas.org.br/ Acesso em: 27 jun 2022.  

Frente Evangélica pela Legalização do Aborto. https://www.facebook.com/frenteevangelicapelalegalizacaodoaborto/ Acesso em: 27 jun 2022.  

Piauí. https://piaui.folha.uol.com.br/os-abortos-diarios-do-brasil/ Acesso em: 27 jun 2022. 

EBC. https://memoria.ebc.com.br/noticias/saude/2015/05/aborto-clandestino-e-quinta-maior-causa-da-mortalidade-das-maes Acesso em 2Acesso em: 27 jun 2022.  

Foto de capa: frame do YouTube

Youtuber católico omite informações sobre vacina contra a covid-19 para propagar medo de efeitos

O youtuber paranaense, que se identifica como jornalista católico, Bernardo P. Kuster, fez uma postagem no Twitter, em 6 de abril de 2021, para reforçar conteúdos que circulam nas mídias sociais sobre a vacina contra a covid-19, da empresa AstraZeneca em parceria com a Universidade de Oxford (denominada Covishield), causar trombose venosa. Ele afirma que a Agência Europeia de Medicamentos (EMA) teria confirmado isto e tem legitimidade para ser acreditada.

Foto: Print do Twitter

Em janeiro passado despontaram na Europa conteúdos que relacionavam a vacina da AstraZeneca, que vem sendo utilizada no Brasil, a casos de trombose venosa. 

As mensagens ganharam  força com a publicação de um relatório pela EMA que confirma a possibilidade de “casos raros de trombose venosa” como efeito colateral da vacina AstraZeneca/Oxford. Um trecho de entrevista sobre o tema, pelo presidente do Comitê de Avaliação de Vacinas da EMA Marco Cavaleri, ao jornal italiano Il Messaggero, foi utilizado em matéria publicada pelo site Brasil sem Medo, no qual Bernardo Kuster é diretor de opinião (de acordo com biografia dele publicada no Twitter). 

A EMA, de fato, declarou no relatório que pode haver relação entre acidentes vasculares raros e a vacina AstraZeneca, mas mesmo assim recomendou a continuidade de aplicação do imunizante, o que foi omitido na matéria do site Brasil sem Medo, indicada por Bernardo Küster.

A vacina causa trombose?

De acordo com a Sociedade Brasileira de Trombose e Hemostasia (SBTH) a trombose (TVP) é definida pelo bloqueio da circulação sanguínea provocada por um coágulo de sangue. Que também pode ser chamado de trombo, do qual se origina o nome da doença. “A trombose pode ocorrer e veias ou em artérias. Quando esse trombo se desprende do local da trombose e percorre a circulação até atingir os pulmões ocorre o que chamamos de embolia pulmonar (TEP), quadro potencialmente grave”, descreve a SBTH.

De acordo com a EMA, o bloco europeu identificou 222 casos de trombose entre 35 milhões de vacinados até 4 de  abril. Isso representa a incidência de uma ocorrência em cada 175 mil imunizados. De acordo com o porta-voz da Sociedade Espanhola de Cirurgia Vascular Rodrigo Rial, um dos fatores de risco que pode afetar especialmente mulheres jovens é o uso de pílulas anticoncepcionais que aumento a possibilidade de trombose. Uma em cada mil mulheres que tomam a pílula podem desenvolver trombose, ainda que não sejam todas pílulas que geram esse risco

Diante dessa situação, ainda que com o aval da EMA pela continuidade do uso da vacina, alguns países decidiram interromper a aplicação (como a Dinamarca). Outros, como a Alemanha, optaram por restringir a aplicação do imunizante apenas às pessoas acima dos 60 anos, uma vez que os casos incidem em pessoas abaixo dessa idade. Na Europa, outros países já manifestaram a intenção de receber as doses não aplicadas pela Dinamarca.

Posição da Anvisa sobre os casos de trombose relacionadas a vacina

Diante dos primeiros relatos de trombose e embolia pulmonar na Europa, ainda em março de 2021, a Anvisa recomendou a continuidade do uso do imunizante por considerar que seus benefícios superam os riscos, na linha do que declarou a EMA. Naquele momento, a agência destacou que o lote que deu início às suspensões na Europa não era aplicado no Brasil.A agência brasileira pediu que os casos raros de coágulos sejam citados na bula do imunizante,. 

De acordo com o comunicado da Anvisa, foram registrados 47 casos suspeitos de eventos troembólicos com mais de 4 milhões de doses da vacina Oxford/Astrazeneca aplicadas no país. “Apesar disso, até o momento, não foi possível estabelecer causalidade, ou seja, a relação direta entre a vacina e os eventos tromboembólicos relatados. Até o presente momento, não foram identificados fatores de risco específicos para a ocorrência do evento adverso”, afirma.

Vacinação no Brasil 

A campanha de vacinação contra a covid-19 começou em 17 de janeiro de 2021, logo após a autorização emergencial do uso dos imunizantes CoronaVac (Sinovac e Instituto Butantan) e Covishield (Oxford/Astrazeneca, em parceria com a Fundação Oswaldo Cruz no Brasil). Essa última recebeu o registro definitivo em 12 de março. Apesar do Governo Federal ter adquirido doses de outras vacinas como as da Pfizer e da Janssen, a campanha brasileira dependia totalmente dos imunizantes Covishield e CoronaVac até o momento da publicação desta matéria. 

No entanto, a CoronaVac representa 80% das doses aplicadas no país até 29 de março. A partir de microdados do SUS, o cientista de dados e divulgador científico do grupo interdisciplinar Infovid Thomas Conti levantou que de todas as 18,4 milhões aplicadas até aquele dia, 14,7 milhões tinham vindo do Instituto Butantan.

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Bereia classifica como enganosa a postagem do youtuber católico Bernardo Küster que recorre ao discurso do medo na oposição à vacinação contra a covid-19. O youtuber faz uso de informação parcial sobre a posição da Agência Europeia de Medicamentos (EMA), omitindo que a instituição, apesar de reconhecer o risco de trombose como efeito colateral,  ainda recomenda o imunizante. A não  informação de que agências reguladoras defendem a continuidade da aplicação da vacina AstraZeneca/Oxford porque os benefícios superam os riscos  torna conteúdos sobre o tema enganosos pois omitem pareceres fundamentais sobre a vacina Oxford/Astrazeneca.   

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Referências

European Medicines Agency, https://www.ema.europa.eu/en/news/astrazenecas-covid-19-vaccine-ema-finds-possible-link-very-rare-cases-unusual-blood-clots-low-blood. Acesso em: 20 de abril de 2021.

Il Messaggero, https://www.ilmessaggero.it/salute/focus/astrazeneca_vaccine_news_trombosi_italia_ema_effetti_collaterali_donne_eta_under_60-5879110.html. Acesso em: 9 de abril de 2021.

Sociedade Brasileira de Trombose e Hemostasia (SBTH), http://sbth.org.br/trombose-e-hemostasia/. Acesso em: 9 de abril de 2021.

El País Brasil, https://brasil.elpais.com/ciencia/2021-04-14/por-que-a-trombose-apos-as-vacinas-da-astrazeneca-e-janssen-afeta-mais-as-mulheres.html. Acesso em: 20 de abril de 2021.

O Globo, https://oglobo.globo.com/celina/como-lidar-com-risco-pequeno-mas-letal-de-desenvolver-trombose-por-causa-de-pilula-23624500. Acesso em: 20 de abril de 2021.

BBC Brasil, https://www.bbc.com/portuguese/geral-56814282. Acesso em: 20 de abril de 2021.

Agência Brasil, https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2021-03/anvisa-recomenda-continuidade-do-uso-da-vacina-covishield-da-oxford. Acesso em: 12 de abril de 2021.

Poder 360, https://www.poder360.com.br/coronavirus/anvisa-pede-que-bula-da-vacina-da-astrazeneca-cite-casos-raros-de-coagulo/. Acesso em: 12 de abril de 2021.

Anvisa, https://static.poder360.com.br/2021/04/comunicado-anvisa-alteracao-rotulo-astrazeneca-7-abr-2021.pdf. Acesso em: 12 de abril de 2021.

Agência Brasil, https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2021-01/anvisa-decide-autorizacao-emergencial-para-uso-de-vacinas. Acesso em: 12 de abril de 2021.

G1, https://g1.globo.com/bemestar/vacina/noticia/2021/03/12/anvisa-aprova-registro-definitivo-da-vacina-de-oxford-no-brasil.ghtml. Acesso em: 12 de abril de 2021.

Thomas Conti, https://twitter.com/ThomasVConti/status/1378012261558726658. Acesso em: 12 de abril de 2021.