Governo federal não realiza confisco de dinheiro esquecido em bancos, como divulgado por políticos de oposição

Circula nas mídias sociais a informação de que o governo federal teria planejado um confisco de R$ 8 bilhões em dinheiro esquecido pela população em bancos. A alegação, divulgada em 12 de setembro pelos deputados federais com identidade religiosa  a católica Carla Zambelli (PL-SP) e o luterano Marcel Van Hattem (Novo-RS), sugere que a ação teria sido aprovada pelo governo Lula (PT) durante a noite. 

Imagem: Reprodução/Instagram

Origem da desinformação

Carla Zambelli afirmou, em seu perfil do Instagram, que o Banco Central teria informado sobre uma proposta de lei prevendo a transferência dos saldos de contas bancárias não reclamados para a União. Na legenda, a parlamentar complementa que essa medida seria chamada de “confisco”, com o objetivo de utilizar esses valores como receita no orçamento do Tesouro Nacional.

Por sua vez, Marcel Van Hattem publicou: “Quem achava que o confisco nunca mais iria acontecer no Brasil se enganou. Vamos de mal a pior com o PT e seus aliados no poder”. Além disso, perfis comuns também comentaram sobre a situação, sugerindo também que a pauta é um plano para um confisco.

Imagem: Reprodução/Bluesky 

Imagem: Reprodução/Instagram

Sobre o “confisco”

Confisco é a apreensão direta de bens de propriedade privada pelo Estado, sem oferecer compensação ao proprietário afetado. Em resumo, é a ação de tomar algo que pertence a outra pessoa ou entidade, geralmente pelo governo, sem a permissão do proprietário. Isso pode ocorrer por diversas razões, como o não cumprimento de obrigações legais ou a necessidade de recursos em situações emergenciais. No contexto de finanças e economia, confisco muitas vezes se refere à apreensão de bens ou recursos financeiros, como contas bancárias ou propriedades, por parte das autoridades.

Sobre a proposta do governo federal

A medida do governo federal de recolher recursos não reclamados para equilibrar o orçamento não se caracteriza como confisco. O Projeto de Lei 1.847/24, discutido e aprovado no Senado e na Câmara dos Deputados, trata de valores pagos pela União que cidadãos ou empresas esqueceram em algum banco, consórcio ou outra instituição, e não foram reclamados ou movimentados por mais de 25 anos. O texto será enviado ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que poderá vetar trechos ou a totalidade da proposta. Caso haja vetos, a decisão final caberá ao Congresso.

Dados do Sistema de Valores a Receber (SVR)

De acordo com informações do Banco Central, R$ 8,56 bilhões estão disponíveis para resgate no SVR. Os valores a receber de até R$ 10 concentram 63,6% dos beneficiários. Os valores entre R$ 10,01 e R$ 100 correspondem a 24,86% dos correntistas. Há casos como o de uma pessoa física que tem R$ 11,2 milhões para sacar, e de uma pessoa jurídica que tem R$ 30,4 milhões disponíveis. O maior saque já realizado nesta modalidade foi de R$ 2,8 milhões em julho de 2022. A maioria dos beneficiários (32,9 milhões de pessoas) tem até R$ 10 para resgatar.

A previsão de incorporação dos recursos esquecidos pelo Tesouro Nacional está prevista em legislação há mais de 70 anos, na Lei 2.313, de 1954. Ela dá um prazo de cinco anos para saque dos recursos antes que sejam incorporados ao patrimônio nacional – o mesmo procedimento em relação  ao abono do PIS/Pasep

Processo de resgate e direitos dos cidadãos

Se a proposta se tornar lei, após a sanção do presidente da República,  os titulares de “dinheiro esquecido” terão um prazo de 30 dias após a publicação da norma para resgatar os valores. Após esse período, os recursos serão destinados ao Tesouro Nacional. No entanto, isso não significa que os cidadãos perderão o direito a esses fundos. O Ministério da Fazenda publicará um edital no Diário Oficial da União com informações sobre os valores, e o recolhimento poderá ser contestado por quem tiver direito aos recursos. 

Posicionamento oficial do governo

Em nota oficial, a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) afirma:
“A lei, aprovada por deputados e senadores, visa garantir a manutenção da desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia e municípios com até 156 mil habitantes. Esses recursos também serão considerados para o cumprimento da meta primária, o que pode beneficiar a economia brasileira”.

A Secom ainda ressaltou que, ao contrário de um confisco, de acordo com o que foi aprovado no Congresso Nacional, os cidadãos ainda terão a possibilidade de reivindicar os valores esquecidos.

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Bereia classifica a notícia divulgada pelos deputados federais com identidade religiosa Carla Zambelli (PL) e  Marcel Van Hattem (Novo) como enganosa. É fato que há valores por receber, pagos pelo governo federal a cidadãos, que estão esquecidos e não  foram resgatados, por anos. Porém,  a alegação de que o governo atual estaria projetando um confisco é inventada e foi desmentida pela Secretaria de Comunicação do Governo (Secom). A proposta em questão, de o governo se reapropriar dos recursos esquecidos, é prevista em lei há 70 anos, e não se caracteriza como confisco, pois mantém o direito dos cidadãos de reivindicar seus recursos, mesmo após o prazo inicial de 30 dias.

Bereia alerta leitores e leitoras que uma das formas de se avaliar se um conteúdo é falso ou enganoso é identificar matérias de cunho bizarro ou ausentes de sentido. No caso das publicações dos deputados da extrema direita, pode-se avaliar como improvável que o governo realizasse um confisco de recursos dos cidadãos sem ampla discussão pública e cobertura da imprensa. Afirmações sensacionalistas como estas devem gerar desconfiança no primeiro acesso, e a veracidade deve ser imediatamente buscada em fontes oficiais.

É importante que os cidadãos busquem informações em fontes oficiais e verifiquem seus direitos em relação aos valores disponíveis no Sistema de Valores a Receber (SVR). 

É importante que as pessoas estejam atentas sobre o risco de fraudes relacionadas a esses valores que podem ser resgatados. Links falsos que levem cidadãos a liberem informações pessoais ou mesmo fazerem pagamentos para conseguirem o recurso circulam pelas redes. Por isso, é essencial que as pessoas procurem informações em fontes oficiais, como o site do Banco Central, para não caírem em golpes. Conferir as informações com cuidado é fundamental para proteger direitos.

O Banco Central alerta que o único site para a consulta de valores a receber é o https://valoresareceber.bcb.gov.br. É preciso acessar o site e clicar em “Consulte se tem valores a receber”. Inserir os dados e clicar em “Consultar”. Se a consulta mostrar que há valores a receber, clique em “Acessar o SVR” e a pessoa será direcionada para a página de login gov.br (pode haver fila de espera).

Referências de checagem: 

JusBrasil. https://www.jusbrasil.com.br/artigos/diferenca-entre-confisco-e-desapropriacao-confisco/2033169700.  Acesso em: 16 set 2024.

G1. https://g1.globo.com/economia/noticia/2024/09/12/dinheiro-esquecido-congresso-autoriza-governo-a-recolher-ate-r-85-bi-para-fechar-orcamento-de-2024.ghtml.  Acesso em: 16 set 2024.

Governo Federal.
https://www.gov.br/secom/pt-br/assuntos/notas/nao-existe-confisco-de-dinheiro-depositado-em-contas-bancarias. Acesso em: 16 set 2024.

Agência Brasil.
https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2024-09/governo-nega-confisco-de-valores-esquecidos-em-bancos. Acesso em: 16 set 2024.

https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2024-09/brasileiros-ainda-nao-sacaram-r-856-bi-de-valores-receber. Acesso: 17 set 2024.

Banco Central.
https://www.bcb.gov.br/meubc/estatisticas-do-valores-a-receber.  Acesso: 17 set 2024.

Câmara dos Deputados. https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2454704. Acesso em: 18 de setembro de 2024.

Planalto. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1950-1969/l2313.htm#:~:text=LEI%20No%202.313%2C%20DE%203%20DE%20SETEMBRO%20DE%201954.&text=Disp%C3%B5e%20s%C3%B4bre%20os%20prazos%20dos,esp%C3%A9cie%2C%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias. Acesso em 18 set 2024.

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Foto de capa: Joel santana Joelfotos / Pixabay

Cobrança de Pix para pessoa jurídica é alvo de desinformação nas redes digitais

Políticos religiosos voltaram a disseminar, nas redes digitais, que o atual presidente da República Lula da Silva irá taxar as transações financeiras por pix. Os deputados federais Carla Zambelli (PL) e Eduardo Bolsonaro (PL) foram alguns dos políticos que compartilharam a ideia, se valendo de uma suposta notificação enviada aos clientes de contas Pessoa Jurídica (PJ) da Caixa Econômica Federal sobre tarifas para esta modalidade, em seus perfis no Twitter.

O discurso sobre taxação da modalidade de pagamento foi bastante repercutido durante a disputa eleitoral presidencial. Apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro usavam, como uma das estratégias políticas de ataque à campanha adversária, a afirmativa de que o então presidente teria criado o Pix e que o atual presidente, e adversário político à época, iria taxar a medida caso assumisse o poder. Bereia checou estas informações.

Imagem: reprodução Twitter

Taxação do Pix para Pessoa Jurídica (PJ) foi definida em 2020 e já é feita por outros bancos

A Caixa Econômica Federal publicou, em 19 de junho, em seu site oficial, uma nota sobre a situação. O texto da instituição financeira esclarece que as cobranças de fato acontecerão, a partir de 19 de julho, e que, portanto, informou com antecedência os clientes PJ. O banco reforçou que não cobra tarifa Pix de seus clientes pessoa física.

No entanto, as afirmações e publicações compartilhadas pelos deputados e outros políticos religiosos suscitam a ideia de que a decisão foi tomada pelo atual presidente da República e que o próximo passo será taxar as operações financeiras da modalidade Pix também para pessoas físicas.

A decisão da instituição financeira, divulgada neste mês de junho, se baseia na Resolução BCB nº 1/2020 que permite aos bancos a aplicação de tarifas em transações Pix relacionadas a contas PJ. A Caixa não foi a primeira instituição a optar pela aplicação das tarifas. 

O site do Banco Central do Brasil esclarece que a isenção da cobrança de tarifas para pessoas físicas apresenta exceções, como no caso de o Pix ser realizado utilizando canais presenciais da instituição, ao invés dos meios eletrônicos disponíveis, ou quando houver transferências em razão da venda de produtos ou serviços.

No caso das pessoas jurídicas, as possibilidades de cobrança são mais amplas, podendo ser aplicadas em caso de transações de transferência financeira ou compra, e pela contratação de serviços acessórios que permitam a oferta de atividades complementares pelas empresas. Os informes foram atualizados ainda em janeiro de 2023.

Grandes bancos, como Bradesco, Banco do Brasil, Santander e Itaú já aplicam tarifas a transações via Pix realizadas por pessoas jurídicas,a depender do valor da operação e do tipo de chave cadastrada. As taxas aplicadas por cada instituição foram compiladas pela CNN Brasil.

O que é o Pix

Pix é um meio eletrônico de pagamento instantâneo desenvolvido pelo Banco Central do Brasil. Trata-se de um recurso rápido para transações financeiras a partir de uma conta corrente, conta poupança ou conta de pagamento pré-paga, sendo possível realizar transações sem limite de data, horário ou instituição bancária. 

Além de ter instituído o método de pagamento, o Banco Central também exerce o papel de regulador do Pix, definindo suas regras de funcionamento, e de gestor das plataformas operacionais, ou seja, disponibilizando a tecnologia para diversas instituições.

A tecnologia, gestada durante o governo de Michel Temer, foi amplamente aceita pela população, conforme apontado por estudo da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) divulgado em dezembro de 2021. A rapidez e a gratuidade da transação para contas de pessoa física popularizou rapidamente a inovação.

O Pix já foi alvo de desinformação eleitoral checada por Bereia, em que se considerou falsa a afirmação, veiculada nas redes digitais, de que Jair Bolsonaro foi o criador da transação bancária. Na ocasião, também se afirmava que o Pix causaria prejuízo a bancos e que Lula da Silva poderia acabar com a transação, ambas consideradas falsas.

Imagem: reprodução Twitter

Repercussão nas redes digitais

Após o anúncio de que a Caixa Econômica Federal iniciará cobrança por transações via Pix, exclusivamente para pessoas jurídicas privadas, políticos de oposição ao atual governo federal repercutiram a medida, associando-a ao atual presidente da República Lula da Silva.

A deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) compartilhou, em seu perfil no Twitter, uma imagem com os dizeres “Lula começou a taxar o Pix”, dizendo, ainda, que “Bolsonaro avisou”.

Já o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), também no Twitter, veiculou mensagem questionando: “dar tanto dinheiro do seu trabalho para o Lula por quê?”. Na imagem veiculada, é possível ler os dizeres “PT vai taxar o Pix”.

Reação do Governo Federal

Na tarde de 20 de junho,  a Caixa anunciou a suspensão da medida. A decisão teria sido tomada depois de um pedido do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, de acordo com o ministro da Casa Civil, Rui Costa. 

Costa afirmou que, em conversa com a presidente da Caixa Rita Serrano, pediu que aguardassem o retorno de Lula ao Brasil para uma reavaliação da medida. O presidente está em viagem oficial à Itália.

Segundo Costa,a presidente da Caixa mostrou-se surpresa com a repercussão do caso, já que trata de uma medida já praticada por outros bancos no país.

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Bereia considera enganoso o conteúdo checado. As publicações feitas pelos deputados citados na checagem, considerando-se não apenas as imagens, mas também os textos veiculados, são apresentadas para confundir. A informação de que a Caixa Econômica Federal começaria a taxar transações financeiras via Pix para pessoa jurídica são verdadeiras, mas os deputados omitem que se trata de prática comum dos bancos brasileiros. 

A publicação feita por Eduardo Bolsonaro (PL-SP) sugere, ainda, que após a cobrança para pessoa jurídica, o público em geral também será taxado. Tal suposição não encontra respaldo nas informações disponibilizadas pela Caixa, pelo Banco Central ou por qualquer outra instituição que faz uso do Pix.

A ausência da informação de que a cobrança estava restrita apenas a pessoa jurídica, excetuados também os microempreendedores individuais (MEI), contribui para que o público em geral sinta-se atingido pela cobrança, o que não é verdade à luz dos fatos.

As mais recentes informações sobre a medida a ser adotada pela Caixa indicam que haverá uma suspensão de sua implementação, até que seja feita uma reavaliação conjunta sobre sua efetivação.

Referências de checagem:

Bereia. https://coletivobereia.com.br/apoiadores-do-governo-mentem-sobre-pix-ser-de-bolsonaro-causar-prejuizo-a-bancos-e-ser-ameacado-por-lula/ Acesso em: 20 jun 2023

Caixa. https://caixanoticias.caixa.gov.br/noticia/32049/nota-da-caixa-cobranca-pix-pj Acesso em: 20 jun 2023

Folha de São Paulo.

https://www1.folha.uol.com.br/mpme/2021/09/saiba-como-funciona-a-cobranca-de-taxa-do-pix-para-empresas.shtml Acesso em: 20 jun 2023

https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2023/06/planalto-manda-caixa-suspender-cobranca-de-pix-para-pessoa-juridica.shtml Acesso em: 20 jun 2023

UOL. https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2022/05/10/pix-banco-central-bolsonaro-eleicoes-2022.htm Acesso em: 20 jun 2023

Febraban. https://febrabantech.febraban.org.br/temas/meios-de-pagamento/pix-e-aprovado-por-85-dos-brasileiros-diz-estudo-da-febraban Acesso em: 20 jun 2023

CNN https://www.cnnbrasil.com.br/politica/lula-roma-visita-tera-encontro-com-o-papa-e-presidente-da-italia/ Acesso em: 20 jun 2023

Banco Central do Brasil.

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=1 Acesso em: 20 jun 2023

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/papeldobcpix Acesso em: 20 jun 2023

https://www.bcb.gov.br/meubc/faqs/p/quais-as-tarifas-relacionadas-ao-pix Acesso em: 21 jun 2023CNN https://www.cnnbrasil.com.br/economia/pode-cobrar-pelo-pix-entenda-o-que-determina-o-banco-central/#:~:text=Taxa%20do%20Pix&text=A%20tarifa%20prevista%20varia%20de,BC%20desde%20novembro%20de%202020.&text=Segundo%20o%20BC%2C%20n%C3%A3o%20h%C3%A1,h%C3%A1%20s%C3%A3o%20regras%20de%20tarifa%C3%A7%C3%A3o. Acesso em: 21 jun 2023

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Foto de capa: Pixabay