Matérias sobre projeto de lei que inclui leitura da Bíblia para redução de pena são imprecisas

No dia 10 de agosto, foi aprovado na Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema) o Projeto de Lei n. 281/2019 que insere a Bíblia como livro obrigatório no acervo bibliográfico indicado pela Comissão de Remição pela Leitura. O documento acrescenta dispositivos à Lei Estadual 10.606/2017 que institui o Projeto “Remição pela Leitura” no âmbito das penitenciárias do Maranhão. A proposta foi apresentada pela deputada estadual Mical Damasceno (PTB) e aprovada com a totalidade dos votos dos parlamentares presentes.

Alguns veículos como o G1, Noca portal de credibilidade e o portal evangélico CPAD News publicaram manchetes semelhantes à “Assembleia Legislativa do MA aprova projeto que diminui pena de presos que lerem livros da Bíblia”. Os sites não esclareceram, porém, se essa leitura era obrigatória ou se havia outros livros passíveis de ser escolhidos pelos detentos.

Originalmente, o projeto oferece ao detento a oportunidade de reduzir parte da pena pela leitura mensal de uma obra literária, clássica, científica ou filosófica, entre outras, que são previamente escolhidas pela Comissão de Remição pela Leitura, e pela elaboração de relatório ou resenha. Em artigo intitulado “Projeto Remição pela Leitura: atuação das bibliotecárias da Universidade Federal do Maranhão – Campus Grajaú na Unidade Prisional de Ressocialização”, Jaciara Marques Galvão Silva e Francinete Costa Primo comentam que o acervo é composto por livros didáticos, Bíblias e outras obras religiosas, da área de educação, dicionários e muitos paradidáticos, a maioria literatura brasileira. Isto é, não é apenas a Bíblia que está disponível para a remição de pena, e sim também a Bíblia.

Além disso, de acordo com o artigo décimo do documento do PL de origem, de 2017, “A participação do interno custodiado alfabetizado no Projeto Remição pela Leitura será voluntária, mediante inscrição no setor pedagógico ou social do Estabelecimento Penal”. O artigo 12 acrescenta: “O interno custodiado alfabetizado poderá escolher somente uma obra literária dentre os títulos selecionados para leitura e elaboração de um relatório de leitura ou resenha, a cada trinta dias”. Portanto, a proposta de leitura aos detentos, além de voluntária, é opcional, o acréscimo da Bíblia no acervo não induz a obrigatoriedade da leitura, e sim disponibiliza a opção de escolhê-la.

O PL 281/2019 não foi disponibilizado na plataforma de leis e projetos em votação da Assembleia Legislativa do Maranhão até o fechamento desta matéria. O Coletivo Bereia entrou em contato com o gabinete da deputada Mical Damasceno e conseguiu acesso à íntegra do documento aprovado recentemente. De acordo com o texto, não há indício algum de que a Bíblia seja o único livro que pode ser lido para reduzir a pena. É possível conferir o documento abaixo.

Laicidade e estímulo à leitura

“É importante ressaltar, ainda, que o presente projeto não fere o Estado Laico, pois a leitura da Bíblia não está sendo imposta. O que se pretende aqui é garantir o direito de leitura deste livro tão importante. A Bíblia, além de ser o livro mais lido no mundo, tem sido agente transformador e possui maior influência do que qualquer outro semelhante”, explica a deputada Mical Damasceno, autora e precursora do projeto. Não consta no PL imposição da Bíblia aos detentos, no entanto pode haver interesse em estimular a leitura, considerando que o projeto prevê a obrigatoriedade no acervo.

No fim do documento do PL 281/2019, na seção de justificativa, pode-se notar que a deputada Mical Damasceno trouxe uma explicação compatível com a sua crença: “A Bíblia é a única Escritura sagrada que oferece salvação eterna como um dom totalmente gratuito da graça e da misericórdia de Deus. Contém os mais elevados padrões morais dentre todos os livros. Somente a Bíblia apresenta o mais realístico ponto de vista sobre a natureza humana, tem o poder de convencer as pessoas de seus pecados e a habilidade de transformar a natureza humana. Ela oferece uma solução realística e permanente para o problema do mal e do pecado humano”, justifica ela.

De acordo com o dispositivo legal, sendo a Bíblia a obra literária escolhida, esta será dividida em 39 livros (Velho Testamento) e 27 livros (Novo Testamento), considerando-se assim a leitura de cada um deles como uma obra concluída.

Medida similar em São Paulo

Na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) foi adotada medida similar. Segundo o Projeto de Lei n. 390/2017, as Escrituras também seriam divididas em 66 livros – 39 do Velho Testamento e 27 do Novo Testamento. Porém, o projeto foi vetado em fevereiro deste ano por ser considerado inconstitucional sob o argumento de que legislação penal é de competência do Senado e da Câmara, e não da Alesp como prevê a Constituição.

Em São Paulo, na época da aprovação do PL, em meados de 2018, houve um questionamento sobre a laicidade. O professor do Instituto de Direito Público de São Paulo (IDPSP), Conrado Gontijo, relatou que o projeto esbarra na escolha da recomendação da Bíblia como livro indicado para leitura. “O Estado brasileiro é laico. Você não pode beneficiar alguém por ler a Bíblia e tirar o benefício de outra pessoa ler outro livro de sua religião”, diz ele.

O professor acrescentou que a ideia do projeto não era ruim, “mas a forma que foi feita é completamente equivocada. O projeto cria um estímulo quase impossível de resistir por causa do benefício e acaba preterindo outros materiais que do ponto de vista de socialização talvez sejam mais interessantes”. Mesmo que Gontijo tenha comentado sobre o caso paulista, é um questionamento que também se encaixa na medida maranhense, visto que os PLs são praticamente idênticos.

Por outro lado, a Bíblia é uma coleção de livros religiosos de aproximadamente 1.500 páginas. Se for considerá-la como uma obra literária só, seria de fato muito grande em comparação com outras. Dada a extensão, a já comum divisão em livros com quantidades menores de páginas é um facilitador para que os detentos possam escolher o livro religioso.

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Bereia classifica as matérias que divulgam o PL 281/2019 como imprecisas por oferecerem conteúdos verdadeiros, porém sem considerar as diferentes perspectivas e não contextualizar a situação explicando que os livros da Bíblia são apenas parte do acervo que pode ser lido pelos detentos em progressão de pena.

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Foto de capa: Pixabay/Reprodução

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Referências de checagem

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO. Aprovado PL que insere a Bíblia como livro obrigatório na remição de pena. Disponível em: https://www.al.ma.leg.br/noticias/40250. Acesso em: 13 ago 2020.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO. Deputada Mical apresenta projeto que inclui a Bíblia no acervo bibliográfico do projeto “Remissão pela Leitura”. Disponível em: https://www.al.ma.leg.br/noticias/38497. Acesso em: 13 ago 2020.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO. Lei n. 10.606, de 30 de junho de 2017. Disponível em: http://arquivos.al.ma.leg.br:8080/ged/legislacao/LEI_10606. Acesso em: 13 ago 2020.

PROJETO REMIÇÃO PELA LEITURA: atuação das bibliotecárias da Universidade Federal do Maranhão – Campus Grajaú na Unidade Prisional de Ressocialização. Disponível em: https://portal.febab.org.br/anais/article/download/2192/2193. Acesso em: 13 ago 2020.

G1 Maranhão. Assembleia Legislativa do MA aprova projeto que diminui pena de presos que lerem livros da Bíblia. Disponível em: https://g1.globo.com/ma/maranhao/noticia/2020/08/11/assembleia-de-ma-aprova-projeto-que-diminui-pena-de-presos-que-lerem-livros-da-biblia.ghtml. Acesso em: 13 ago 2020.

CPAD News. Deputados do Maranhão aprovam projeto de redução da pena de presos que lerem a Bíblia. Disponível em: http://www.cpadnews.com.br/universo-cristao/51238/deputados-do-maranhao-aprovam-projeto-de-reducao-da-pena-de-presos-que-lerem-a-biblia.html. Acesso em: 13 ago 2020.

NOCA. Assembleia Legislativa do MA aprova projeto que diminui pena de presos que lerem livros da Bíblia. Disponível em: https://www.noca.com.br/noticia/50055-assembleia-legislativa-do-ma-aprova-projeto-que-diminui-pena-de-presos-que-lerem-livros-da-biblia. Acesso em: 13 ago 2020.

G1 São Paulo. Assembleia de SP aprova projeto que diminui pena de presos que lerem livros da Bíblia. Disponível em: https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/assembleia-legislativa-de-sp-aprova-projeto-que-diminui-pena-de-presos-que-lerem-a-biblia.ghtml. Acesso em: 13 ago 2020.

Folha de S.Paulo. Justiça de SP derruba lei que permitia a preso diminuir pena com leitura da Bíblia. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2020/02/justica-de-sp-derruba-lei-que-permitia-a-preso-diminuir-pena-com-leitura-da-biblia.shtml. Acesso em: 13 ago 2020.