Projeto de anistia do 8 de janeiro avança com apoio da Frente Evangélica; veja quem são

O Projeto de Lei que propõe anistiar participantes dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 deu um passo decisivo neste 14 de abril, ao ter seu pedido de urgência protocolado na Câmara dos Deputados com 262 assinaturas válidas — número suficiente para que o texto seja levado ao plenário. O avanço da proposta contou com forte apoio da Frente Parlamentar Evangélica, responsável por quase 60% das assinaturas.

O PL 2858/2022 propõe anistia ampla a manifestantes, organizadores, financiadores e apoiadores de protestos ocorridos entre 30 de outubro de 2022 e a data de promulgação da eventual lei, incluindo os atos golpistas que culminaram na invasão das sedes dos Três Poderes, em Brasília – o que, na prática, tornaria impunes acusados por crimes graves relacionados à tentativa de golpe de Estado.

Entre os 160 parlamentares da Frente Evangélica que assinaram o requerimento de urgência está um dos réus no processo sobre os atos golpistas. Trata-se de Alexandre Ramagem (PL-RJ) se tornou réu no Supremo Tribunal Federal (STF) por tentativa de golpe de Estado e responde por cinco crimes: golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado de Direito, organização criminosa, dano qualificado e deterioração do patrimônio público tombado.

Também assinaram o requerimento outros deputados evangélicos com pendências judiciais: Silvia Nobre Waiãpi (PL-AP), que teve o mandato cassado pelo STF em julgamento sobre a distribuição das sobras eleitorais –mas ainda não perdeu o mandato devido a um pedido da Câmara – e Pastor Gil (PL-MA), réu por suspeita de cobrar propina em troca da liberação de emendas parlamentares.

Para o líder do Partido Liberal deputado Sóstenes Cavalcante (RJ), pastor da Assembleia de Deus Vitória em Cristo liderada pelo pastor Silas Malafaia, o projeto representa um gesto de justiça em nome de cidadãos que estão sofrendo “perseguição”. Já os opositores ao projeto apontam que a proposta busca, na verdade, proteger o ex-presidente Jair Bolsonaro e membros das Forças Armadas atualmente investigados por participação ou omissão no planejamento dos atos de 8 de janeiro.

O vice-líder do governo federal na Câmara, deputado Pastor Henrique Vieira (PSOL-RJ), avalia que a manobra revela o medo do PL perder apoio. 

“Alguns deputados retiraram suas assinaturas do projeto e, com medo de perder apoio, o PL correu para impedir novas desistências. Sóstenes, então, protocolou um pedido de urgência de votação — o que trava o processo e pressiona o presidente da Câmara a pautar o tema”, publicou em sua conta no X. 

O deputado evangélico de esquerda, da Igreja Batista do Caminho, também entende que, se sancionada, “a proposta pode beneficiar quem atacou a democracia com atos de violência, depredação e tentativa de golpe”.

Ex-presidente do STF diz que Congresso não pode conceder anistia a golpistas

As críticas de aliados do governo se unem às avaliações de alguns ministros do STF  que consideram inconstitucional o projeto de anistia defendido pelo PL. Em entrevista ao Blog da Andreia Sadi, eles argumentam que a proposta fere os incisos 43 e 44 do artigo 5º da Constituição, que proíbem anistia para crimes como terrorismo e ações armadas contra o Estado. 

Esse também é o entendimento do ex-ministro da Justiça Celso de Mello, presidente do Supremo Tribunal Federal no biênio 1997–1999. O decano afirmou que o projeto fere cláusulas pétreas da Constituição e busca usurpar o papel do Judiciário. 

“Conceder anistia a quem perverte a democracia e subverte o Estado de Direito traduz ato que afronta e dessacraliza, uma vez mais, a soberana autoridade da Constituição da República”, escreveu em artigo publicado pelo ICL Notícias.

Para Celso de Mello, o Congresso Nacional não pode exercer seu poder de legislar, em matéria de anistia, nos seguintes casos:

  1. Quando a Constituição já exclui expressamente a possibilidade de anistia, como nos casos de tortura, racismo, tráfico de drogas, terrorismo, crimes hediondos e delitos a estes equiparados (art. 5º, XLIII).
  2. Quando há desvio de finalidade, como ocorre no PL 2858/2022, ao tentar transformar o Congresso em instância revisora das decisões do STF.
  3. Quando há violação ao princípio da separação de poderes, cláusula pétrea da Constituição.
  4. Quando busca beneficiar quem atentou contra o Estado Democrático de Direito, também protegido por cláusula pétrea implícita.

O ministro relembrou ainda as cenas de vandalismo de 8 de janeiro, como a destruição do busto de Ruy Barbosa no Supremo Tribunal Federal, que permanece danificado como memorial do ataque. “A brutalidade vitimou a Justiça e ofendeu o grande patrono dos advogados brasileiros”, afirmou.

Quase 30% dos réus já tiveram penas perdoadas

Ao menos 546 pessoas que se tornaram rés por incitação aos atos golpistas de 8 de janeiro firmaram acordos com a Procuradoria-Geral da República (PGR) para evitar uma condenação penal formal. Os dados mais recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) mostram que, entre os 1.604 réus identificados nas ações penais, cerca de 30% optaram pelo chamado Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).

Esses acordos são oferecidos pela PGR a pessoas acusadas por crimes menos graves — como incitação ao crime ou associação criminosa simples — desde que não envolvam violência ou grave ameaça e a pena mínima seja inferior a quatro anos.

Para firmar o ANPP, os réus precisam confessar o crime, pagar uma multa (que pode variar entre R$ 5 mil e R$ 50 mil) e cumprir medidas como a prestação de serviços comunitários e a proibição de uso de redes sociais. Em contrapartida, os processos são suspensos e arquivados caso os termos sejam cumpridos integralmente, ou seja, são perdoados. Também é obrigatório assistir ao curso “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”, criado pela PGR, com duração de 12 horas.

Outros 237 réus recusaram a proposta da PGR e acabaram condenados a um ano de reclusão — pena que, embora substituída por sanções alternativas, gera antecedentes criminais.

Os ministros do STF André Mendonça e Kassio Nunes Marques, ambos indicados à Corte pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, têm votado pela absolvição em diversos casos. Já o relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, tem sustentado a tese de que “mesmo após os atos de 8 de janeiro de 2023, o réu permaneceu no acampamento, resultando em sua prisão em flagrante em 9 de janeiro”, o que, segundo ele, comprova “a adesão à finalidade golpista e antidemocrática, que visava à abolição do Estado de Direito”.

Até o momento, o Supremo já registra 500 condenações relacionadas ao 8 de janeiro. Os réus que cometeram crimes mais graves, como tentativa de golpe de Estado ou depredação dos prédios dos Três Poderes, não têm direito a acordos e vêm recebendo penas que chegam a 17 anos de prisão.

Caso o PL 2858/2022 seja aprovado no plenário da Câmara Federal, todos os inquéritos e processos poderiam ser anulados, inclusive os que envolvem militares e financiadores ainda em liberdade. O texto do substitutivo não impõe qualquer condição para a anistia, como admissão de culpa, ressarcimento de danos ou pedido de perdão público.

Maioria da população rejeita anistia 

Apesar do avanço do projeto na Câmara, a proposta de anistia enfrenta rejeição da maioria da população brasileira. Segundo levantamento da Quaest, divulgado em abril, 56% dos entrevistados se declaram contrários à anistia para os envolvidos nos ataques de 8 de janeiro, enquanto apenas 34% são favoráveis. 

A rejeição é especialmente alta entre eleitores do presidente Lula (77%) e pessoas sem religião (66%). Já entre os evangélicos, há uma divisão mais equilibrada, com 42% favoráveis à anistia e 48% contrários, o que ajuda a explicar o apoio significativo de parlamentares ligados a esse segmento ao projeto. 

A pesquisa também mostra que quase metade da população (49%) acredita que Jair Bolsonaro participou do planejamento dos atos, reforçando a percepção de que o PL da anistia busca proteger não apenas manifestantes, mas lideranças políticas envolvidas na tentativa de Golpe de Estado.

Deputados da Frente Parlamentar Evangélica que assinaram o requerimento de urgência:

Vídeo viralizado: em julgamento, André Mendonça repetiu falsidade que culpa governo Lula pelo 8 de janeiro

Voltou a circular nas redes digitais nas últimas semanas vídeo com uma discussão travada em 14 de setembro de 2023, entre os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF)  Alexandre de Moraes e André Mendonça. A peça é trecho de gravação de sessão de julgamento dos primeiros réus envolvidos nos atos criminosos de 8 de Janeiro daquele ano, quando e apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro invadiram e vandalizaram as sedes do Congresso Nacional, do STF e do Palácio do Planalto. 

A discussão exposta no vídeo começou quando Mendonça apresentava seu voto em relação ao réu Aécio Lúcio Costa Pereira, primeiro condenado no STF pelos atos golpistas. Na ocasião, o ministro insinuou que o Ministério da Justiça do recém empossado presidente Luiz Inácio Lula da Silva, alvo do ataque, teria sido negligente e, portanto, responsável pelos atos terroristas.

Imagem: reprodução/X

Imagem: reprodução/Youtube

Relatório da Polícia Federal sobre a tentativa de golpe remeteu ao vídeo 

Várias pessoas compartilharam o vídeo nas redes digitais nos últimos dias de novembro, no contexto da divulgação do relatório da Polícia Federal (PF), que se encerrou no último dia 21 de novembro. O documento indicia o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais 36 aliados por tentativa de golpe de Estado e atentado contra o Estado Democrático de Direito. Foram levantadas ações do grupo contra o processo que elegeu Lula presidente da República em 2022, que culminaram nos atos de 8 de Janeiro de 2023.

Entre as provas detalhadas no relatório apresentado pela Polícia Federal, constam anotações do general da reserva Mário Fernandes, que integrou o Ministério da Casa Civil durante o governo de Jair Bolsonaro. As anotações indicam a criação de uma estratégia para responsabilizar o então ministro da Justiça Flávio Dino, pelos atos golpistas de 8 de janeiro. 

Imagem: reprodução/G1

Essa estratégia de comunicação tem sido  vinculada em publicações nas redes a iniciativas posteriores como as cobranças feitas por senadores a Dino durante audiências no Senado e propostas apresentadas Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Atos Golpistas com o intuito de atribuir a ele a responsabilidade pelos ataques e eximir Bolsonaro e seus aliados.

Durante a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito sobre o 8 de Janeiro, enquanto a relatora, senadora Eliziane Gama (PSD-MA) defendeu o indiciamento de Bolsonaro e mais de 60 pessoas, parlamentares da oposição apresentaram votos em separado, argumentando que os ataques aos prédios públicos federais não configuraram tentativa de golpe, mas depredação que poderia ter sido evitada. 

Além de críticas a Dino por supostas falhas no uso da Força Nacional, em 2023, a oposição convocou uma audiência no Senado sobre o assunto, onde foram feitas acusações ao  presidente Lula e ao ministro da Justiça de omissão deliberada, sugerindo que não agiram para proteger os edifícios e até “facilitaram” os ataques para fins políticos. 

Publicações a partir desta estratégia de culpabilizar Dino foram amplamente difundidas e ecoadas nas redes digitais e em veículos de notícias alinhados à extrema direita durante 2023. Montagens de vídeos com falsos registros do ministro da Justiça conspirando a favor dos ataques foram produzidas para viralizar nas redes, como a agência Aos Fatos verificou.

Imagem: reprodução/Gazeta do Povo

Imagem: reprodução/Aos Fatos

Estas acusações foram repetidas nas suspeitas levantadas pelo ministro André Mendonça durante o julgamento no STF, ao sugerir negligência do Ministério da Justiça no episódio. Bereia checou o conteúdo do vídeo com este registro. 

O que o vídeo mostra 

Durante a sessão de julgamento no STF, o ministro André Mendonça mencionou que não conseguia entender como o Palácio do Planalto teria sido invadido. Ele questionou onde estava o efetivo da Força Nacional e da guarda do prédio, e recordou que foi advogado-geral da União e ministro da Justiça e Segurança Pública no governo de Jair Bolsonaro. O jurista disse que na época que atuava na Esplanada dos Ministérios costumava ficar de plantão com equipes prontas para agir, incluindo a Força Nacional em episódios como o ocorrido naquele 8 de Janeiro . 

André Mendonça, que também é pastor presbiteriano, e foi indicado por Bolsonaro ao STF como um ministro “terrivelmente evangélico”, manifestou desconfiança em torno da atuação do Ministro da Justiça na época. Ele ressaltou a rigidez usual da segurança da sede do Poder Executivo Federal e apontou ter havido a possibilidade de  o governo intervir diretamente na proteção de edificações federais, mesmo sem a necessidade de autorização do governo distrital. “Como que o Palácio do Planalto foi invadido da forma como foi invadido? Vossa Excelência sabe o rigor de vigilância e cuidado que deve haver lá”, afirmou na sessão de julgamento, dirigindo-se ao relator do processo, ministro Alexandre de Moraes.

Na sequência, Moraes interrompeu o colega de toga e ressaltou ter havido omissão da Polícia Militar do Distrito Federal, naquele 8 de Janeiro. “As investigações demonstram claramente por que houve essa facilidade: cinco coronéis, comandantes da PM [Polícia Militar do Distrito Federal], estão presos, exatamente porque, desde o final das eleições, se comunicavam por ‘zap’ dizendo exatamente que iriam preparar uma forma de, havendo manifestação, a Polícia Militar não reagir. Então, claramente a Polícia Militar, que é — eu também fui ministro da Justiça [do governo de Michel Temer] e sabemos nós dois que o ministro da Justiça não pode utilizar a Força Nacional se não houver autorização do governo do Distrito Federal, porque isso fere o princípio federativo”. 

Moraes mencionou ainda a ausência do ex-ministro da Justiça do governo Bolsonaro Anderson Torres, que havia sido nomeado secretário de Segurança do DF, em viagem para os Estados Unidos no dia do ataque, como um elemento que corrobora para a comprovação de responsabilidade do governo distrital.

Em desdobramento do debate, André Mendonça interrompeu Alexandre de Moraes e disse que, em relação aos prédios federais, estaria dentro da lei acionar a Força Nacional. Moraes, de imediato, apontou que tal procedimento não caberia, pois  a Praça dos Três Poderes na  alçada da polícia do Distrito Federal, Mendonça insistiu: “Mas em relação às edificações federais ele pode e deve conter”.

Afinal, quem pode acionar a Força Nacional?

A CPMI sobre o 8 de Janeiro se debruçou no levantamento sobre a responsabilidade da convocação da Força Nacional no caso.

Segundo o Decreto nº 5.289/2004, que regulamenta  a atuação da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), ela pode ser mobilizada pelo Ministério da Justiça nas seguintes situações: 

  • Grave perturbação da ordem pública, quando houver necessidade de restaurar ou preservar a ordem pública em situações que ultrapassem a capacidade das forças de segurança locais; 
  • Calamidade pública, para atuar em situações de desastres naturais, acidentes ou outras emergências que exijam assistência para garantir a segurança pública; 
  • Emergências de segurança pública, quando houver riscos ou situações excepcionais que demandem reforço ao trabalho das polícias locais, como grandes eventos ou crises específicas de segurança; apoio em atividades de segurança pública para auxiliar as polícias estaduais em operações específicas ou programas de combate ao crime, mediante solicitação;
  • Garantia da lei e da ordem (GLO), em casos de grave ameaça à ordem pública ou à paz social. Aqui, a FNSP pode ser empregada, desde que autorizada pelo presidente da República, em articulação com o Ministério da Justiça.

Além disso, os artigos 21 e 144 da Constituição Federal, embora não tratem especificamente da FNSP, estabelecem competências da União sobre bens e prédios públicos federais. Por fim, a Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999 estabelece normas gerais sobre a organização, preparo e emprego das Forças Armadas e também serve de base para a atuação coordenada de forças federais em situações de grave perturbação da ordem. 

Essas normas garantem ao Ministério da Justiça a prerrogativa de acionar a Força Nacional diretamente em situações que envolvam a proteção de bens da União ou a manutenção da ordem pública de competência federal. Portanto, o Ministério da Justiça pode acionar a FNSP para proteger prédios públicos federais sem necessidade de autorização prévia de governos estaduais ou municipais, entretanto, apenas em situações excepcionais, e depende de autorização do presidente da República. 

Em situações que envolvam segurança pública local, como é o caso da Praça dos Três Poderes, sob jurisdição do Distrito Federal, ou ações em estados e municípios, o acionamento da Força Nacional requer uma solicitação formal do governador ou de autoridades competentes do estado ou do distrito federal. Isso ressalta a necessidade de coordenação entre as esferas de governo, salvo casos específicos que envolvam diretamente responsabilidades do governo federal.

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É verdadeiro o vídeo que voltou a circular que mostra o ministro do STF André Mendonça em julgamento no STF referente aos atos de 8 de janeiro, repetindo o conteúdo que circulou entre apoiadores do ex-presidente  Jair Bolsonaro em 2023  que culpabiliza o então ministro da Justiça por ter permitido os ataques. 

O ministro do STF afirmou na ocasião que o governo Lula poderia ter acionado a Força Nacional de Segurança Pública para proteger os prédios públicos federais sem a necessidade de autorização do governo do Distrito Federal. Mendonça argumentou que, em relação às edificações federais, seria possível conter os ataques, afirmando desconhecer como o Palácio do Planalto foi invadido de maneira tão fácil. André Mendonça replicou debates e discursos da oposição que ganharam destaque desde a divulgação do relatório do inquérito da PF sobre a “minuta do golpe”.

Já a réplica de Moraes tem fácil comprovação nas inúmeras provas apresentadas nas investigações, de que fato houve a tentativa de golpe e que havia sim uma trama para tentar impedir a posse e manutenção do governo de Luiz Inácio Lula da Silva recém eleito à época. Leia mais sobre a trama golpista nesta checagem do Bereia

Portanto, a fala do ministro Mendonça pode ser classificada como enganosa, pois usa parte do Decreto nº 5.289/2004, que indica, de fato, que o ministro da Justiça poderia solicitar a Força Nacional de Segurança Pública para a proteção de prédios federais. Porém, é sabido pela Administração Pública, que os prédios que compõem a Praça dos Três Poderes pertence ao Distrito Federal. Nesse sentido, cabe, por lei, ao governador do DF a responsabilidade para acionamento da Força. 

Após amplo conhecimento do relatório da PF sobre os atentados contra o Estado Democrático de Direito, divulgado em novembro passado, são públicas as provas das articulações golpistas dos 37 indiciados, que incluem os planos de disseminação de conteúdo manipulado para responsabilizar do novo governo pelo 8 de janeiro de 2023 e eximir o anterior de culpa. A exposição do ministro André Mendonça na gravação em vídeo do julgamento no STF naquele ano, indica uma repetição do argumento inventado pelos estrategistas do plano de golpe de Estado. A contraposição do relator do processo ministro Alexandre de Moraes  recorreu à legislação que rege a Administração Pública e às provas coletadas que apontam os responsáveis do Distrito Federal que foram presos.

Referências de checagem:

Revista Fórum
https://revistaforum.com.br/politica/2024/11/29/alexandre-de-moraes-detona-andre-mendona-por-tentar-defender-golpistas-170089.html – Acesso em 05 dez 2024

Uol
https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2023/09/14/mendonca-e-moraes-batem-boca-em-julgamento-de-reu-do-81-e-um-absurdo.htm – Acesso em 05 dez 2024

Carta Capital
https://www.cartacapital.com.br/politica/bate-boca-entre-mendonca-e-moraes-sobre-o-8-de-janeiro-teve-provocacao-contra-dino/ – Acesso em 05 dez 2024

Veja
https://veja.abril.com.br/coluna/radar/moraes-e-mendonca-batem-boca-ao-julgar-reu-do-8-de-janeiro-tenha-do – Acesso em 05 dez 2024

Correio Brasiliense
https://www.correiobraziliense.com.br/politica/2023/09/5125346-8-de-janeiro-moraes-e-mendonca-batem-boca-no-stf-em-julgamento-de-reu.html – Acesso em 05 dez 2024

G1
https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2023/09/14/quem-e-aecio-pereira-primeiro-reu-condenado-no-stf-por-atos-golpistas-de-8-de-janeiro.ghtml – Acesso em 05 dez 2024

YouTube – STF
https://www.youtube.com/watch?v=-dReKZYKYtc  – Acesso em 05 dez 2024

Bereia
https://coletivobereia.com.br/politicos-apoiadores-de-padre-indiciado-em-trama-golpista-usam-falsa-acusacao-de-perseguicao-religiosa/# – Acesso em 05 dez 2024

Planalto
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5289.htm – Acesso em 05 dez 2024

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm  – Acesso em 05 dez 2024

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp97.htm#:~:text=LEI%20COMPLEMENTAR%20N%C2%BA%2097%2C%20DE%209%20DE%20JUNHO%20DE%201999&text=Disp%C3%B5e%20sobre%20as%20normas%20gerais,o%20emprego%20das%20For%C3%A7as%20Armadas.&text=Par%C3%A1grafo%20%C3%BAnico.,subsidi%C3%A1rias%20explicitadas%20nesta%20Lei%20Complementar – Acesso em 05 dez 2024

Aos Fatos

https://www.aosfatos.org/noticias/video-dino-planalto-8-de-janeiro-apos-ataques-golpistas/ Acesso em 6 dez 2024

G1

https://g1.globo.com/politica/noticia/2024/11/26/militar-tentou-criar-narrativa-para-culpar-flavio-dino-por-8-de-janeiro.ghtml Acesso em 6 dez 2024

Agência Senado 

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2023/10/17/oposicao-pede-responsabilizacao-de-lula-dino-e-g-dias-por-omissao-no-8-de-janeiro Acesso em 6 dez 2024

Senado Federal

https://legis.senado.leg.br/atividade/comissoes/comissao/2606/mna/relatorios Acesso em 6 dez 2024

Balanço Janeiro 2024: desinformação sobre investigação de participação de deputado católico no 8 de janeiro

A Polícia Federal deflagrou, em 18 de janeiro de 2024, a 24ª fase da Operação  Lesa Pátria, que investiga promotores e participantes dos ataques antidemocráticos às sedes dos Três Poderes, em Brasília, em 8 de janeiro do ano passado. Nesta etapa, parlamentares estão incluídos nas investigações, entre eles, o deputado federal católico e líder da oposição Carlos Jordy (PL-RJ) e o que gerou reações dele próprio nas mídias sociais, de parceiros e apoiadores, marcadas por desinformação. As reproduções de publicações a seguir foram coletadas para esta matéria e se concentram na noção de “perseguição”, bastante explorada em grupos religiosos, como Bereia já mostrou em outras checagens.

Fonte: Instagram. Perfil do deputado federal Marcel Van Hattem (NOVO-RS)

Fonte: GospelPrime

Fonte: Instagram. Perfil do deputado federal Carlos Jordy (PL-RJ)

Quem é Carlos Jordy

Carlos Jordy iniciou sua jornada política em 2016, como vereador de Niterói (RJ), eleito pelo Partido Social Cristão (PSC) com 2.388 votos. Foi lançado no cenário nacional em 2018, desta vez filiado ao Partido Social Liberal (PSL), na trilha do protagonismo de Jair Bolsonaro, então candidato do seu estado à Presidência da República, pelo mesmo partido. Jordy chegou à Câmara dos Deputados ao receber 204.048 votos, o quarto candidato que mais recebeu votos no Rio de Janeiro.  Ele se tornou reconhecido por passar a integrar a “tropa de choque” do então presidente Jair Bolsonaro e uma das principais vozes em temas da extrema-direita. Em 2022, no Partido Liberal (PL), foi reeleito deputado federal com 114.000 votos. 

Com uma habilidosa utilização das mídias sociais, o deputado Carlos Jordy alcançou uma expressiva base de seguidores, contando com 903 mil no Instagram, 220 mil no TikTok, 893 mil no Facebook e mais de 1 milhão no X (antigo Twitter) até o fechamento desta matéria. Essa presença digital robusta evidencia o alcance e a influência que Jordy exerce no espaço online, engajando seu público com conteúdos que refletem suas posições e visões políticas de extrema-direita.

Bereia verificou anteriormente diversos conteúdos desinformativos produzidos pelo deputado federal Carlos Jordy. O parlamentar é um dos que faz farto uso de falsidades como estratégia de convencimento. 

Para além do trabalho do Bereia, o projeto Digitalização e Democracia no Brasil, parceria entre a FGV DAPP e a Embaixada da Alemanha,  analisou postagens com acusações de fraude na urna eletrônica e defesa de voto impresso auditável publicadas no Facebook, entre novembro de 2020 e janeiro de 2022, com vistas a desestabilizar o processo eleitoral de 2022. O projeto levantou  um recorde de publicações falsas sobre fraude eleitoral, a maior parte das quais provenientes de perfis de parlamentares, e entre eles consta o nome de Carlos Jordy.

Imagem: Lista de contas que atraíram mais interações em postagens sobre fraude nas urnas. Período de análise: 2 de novembro de 2020 a 18 de janeiro de 2022. Reprodução de site da FGV

Jordy já era investigado pela Polícia Federal desde 2021, no âmbito do inquérito instaurado pelo Supremo Tribunal Federal para levantar uma trama golpista de agitação e propaganda contra o regime democrático. Em relatório de 83 páginas, produzido pelo STF, a PF foi instada a investigar, em ação inédita no país, 13 parlamentares integrantes de uma conspiração com o objetivo de “derrubar a estrutura democrática”, entre eles Carlos Jordy, na época ligado ao PSL-RJ. O texto citou  indícios de uma “estrutura organizada”, financiada com recursos públicos e privados, dedicada à incitação à incitação de um golpe para “o retorno do estado de exceção”, a partir do fechamento do Congresso e da “extinção total ou parcial” do Supremo Tribunal Federal. 

Jordy também foi citado no relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito sobre a Pandemia de Covid-19, apresentado em outubro de 2021. Ele apareceu como integrante do núcleo político apoiador do denominado “Gabinete do Ódio”, que atuava de dentro do Palácio do Planalto, na disseminação de material de incentivo ao descumprimento das normas sanitárias para conter a pandemia e adotou conduta de incitação ao crime. O relatório pediu o indiciamento dos integrantes deste núcleo.
 

Operação Lesa Pátria, 2023-2024 

A operação da Polícia Federal para investigar responsáveis e participantes pelos ataques às sedes dos Três Poderes, em janeiro de 2023, inclui buscas e apreensões e quebras de sigilo. Quando tais atividades envolvem parlamentares, a PF solicita autorização ao Supremo Tribunal Federal, o que foi obtido, no que diz respeito a Carlos Jordy. O ministro Alexandre de Moraes atendeu à representação apresentada pela Polícia Federal, que teve parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR), segundo os protocolos referentes a investigações que envolvem parlamentares.

O material coletado pela PF já apontava para a participação ativa de Jordy e outros investigados em núcleos de financiamento e incitação dos atos questionados. As evidências obtidas indicam uma rede de apoio para desestabilizar as instituições. Os fatos teriam se iniciado em novembro de 2022, logo após o segundo turno das eleições presidenciais, com bloqueios de rodovias e a instalação de acampamentos na frente de quartéis pedindo golpe militar.

O inquérito da PF visa  apurar condutas que se amoldam, em tese, “a crimes contra o Estado Democrático de Direito, consubstanciado nos atos de tentar com emprego de grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais, bem como os crimes de incitação pública de animosidade entre as Forças Armadas contra os poderes constitucionais e de associação criminosa, delitos previstos nos artigos 359-L da Lei 14.197 /2021, art. 286, parágrafo único e art. 288 do Código Penal”.

Investigações apontam Carlos Victor de Carvalho, figura da extrema-direita da cidade de Campos dos Goytacazes (RJ), com conexões estreitas com o deputado Carlos Jordy. Evidências incluem a administração de grupos de WhatsApp e interações suspeitas, que sugerem a orientação de Jordy em movimentações antidemocráticas. Diálogos durante bloqueios rodoviários intensificam as suspeitas. Tal linha investigativa foi levantada, quando Carlos Victor de Carvalho (CVC)remete  mensagem ao parlamentar, em  01 de novembro de 2022, transcrita a seguir:

CVC: Bom dia meu líder. Qual direcionamento você pode me dar? Tem poder de parar tudo. 

JORDY: “Fala irmão, beleza? Está podendo falar aí? CVC: Posso irmão. Quando quiser pode me ligar” 

Nessa data ocorriam bloqueios de rodovias em todo Brasil, inclusive em Campos, como protestos de apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro, contra o resultado das eleições. Além disso, o deputado teria tido contato telefônico com Carlos Victor Carvalho, em 17 de janeiro de 2023,  quando o líder extremista estava foragido. A PF avalia que Jordy, como agente público, deveria ter comunicado imediatamente à autoridade policial o destino do investigado.

Na decisão do ministro do STF Alexandre de Moraes, que autoriza a PF a realizar buscas e apreensões relacionadas ao parlamentar Carlos Jordy, consta que os fatos narrados na investigação da PF, demonstram a existência de uma possível organização criminosa que visa desestabilizar as instituições republicanas. O ministro vê a utilização de  uma rede virtual de apoiadores “que atuam, de forma sistemática, para criar ou compartilhar mensagens que tenham por mote final a derrubada da estrutura democrática e do Estado de Direito no Brasil”.

Na decisão, o ministro decretou a busca e apreensão domiciliar e pessoal de armas, munições, computadores, tablets, celulares e outros dispositivos eletrônicos, bem como de quaisquer outros materiais relacionados aos fatos. Além disso, autorizou o acesso e a análise do conteúdo de dados, arquivos e mensagens eletrônicas disponíveis em computadores, celulares e demais equipamentos apreendidos ou em serviços de armazenamento “em nuvem”.

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Bereia avalia que as publicações que afirmam que as investigações que envolvem o deputado federal católico Carlos Jordy (PL-RJ) são ilegais e representam perseguição carecem de fundamento e são falsas. A ação foi baseada em uma representação da Polícia Federal, aprovada pela Procuradoria-Geral da República e validada pelo Supremo Tribunal Federal, segundo protocolo diz respeito à investigação de parlamentares, de acordo com as evidências colhidas pela PF. O caso está em investigação, sob os trâmites do Estado Democrático de Direito, e o parlamentar segue em atuação, com ampla liberdade de expor sua avaliação do processo nos veículos de mídia dos quais dispõe, o que torna falsas afirmações da existência de uma ação em  forma de ditadura.

Referências de checagem:

TSE.

https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/candidato/2016/2/58653/190000013079 Acesso em 29 JAN 2024 

https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/candidato/2018/2022802018/RJ/190000614646 Acesso em 29 JAN 2024 

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Supremo Tribunal Federal

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Gospel Prime https://www.gospelprime.com.br/seguindo-receita-de-ditaduras-judiciario-vira-arma-contra-oposicao/#google_vignette  Acesso em 02 JAN 2024

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Foto de capa: Câmara dos Deputados