É verdade que crianças com microcefalia receberão pensão vitalícia do Estado brasileiro mas há inconstitucionalidades na Medida Provisória

O governo Jair Bolsonaro, com 10 meses após a posse, está com popularidade em baixa, devido à série de escândalos que envolvem o presidente e familiares, à ausência de ações contundentes frente às queimadas na Amazônia e às medidas no campo da economia que afetam trabalhadores negativamente e não apresentam soluções para o desemprego e o subemprego em alta. Neste contexto, têm crescido a divulgação materiais em mídias sociais que ressaltam feitos do governo de caráter positivo no período por grupos religiosos apoiadores do Presidente da República. Um deles é a imagem a seguir:

Bereia checou a informação transmitida na imagem e ela é verdadeira. É fato que o Presidente da República Jair Bolsonaro assinou, em 5 de setembro, a Medida Provisória nº 894/2019, encaminhada à Câmara dos Deputados, que garante pensão especial de um salário mínimo a crianças com microcefalia decorrente do Zika Vírus.

A notícia revela uma ação bastante positiva do governo para atender uma parcela sofrida da população. No entanto, há elementos importantes sobre esta informação que são omitidos na postagem em mídias sociais, apresentada de forma genérica, sem controvérsias (característica deste tipo de conteúdo que, por isso, necessita ser checado por quem compartilha).

Estes elementos estão sob avaliação no Congresso Nacional e devem ser informados ao público:

1 – a pensão será concedida apenas a nascidos entre 2015 e 2018 a famílias que já recebiam o Benefício de Prestação Continuada (BPC), pois têm renda per capita menor que ¼ do salário mínimo vigente (famílias que optarem pela pensão especial, deixarão de receber o BPC).

2 – Quem receber a pensão não poderá entrar com ações judiciais que tenham relação com a doença.

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal, apresentou Nota Técnica ao Congresso Nacional, em outubro passado, como subsídio à análise da MP. Na Nota, o MPF destaca a  importância inegável da medida, pois, com ela, o Estado brasileiro reconhece sua responsabilidade nas consequências da contaminação pelo mosquito Aedes Aegypti, dentre elas a Síndrome do Zika Vírus que causa microcefalia.

Porém o MPF indica inconstitucionalidades e negação de direitos dos/as cidadãos/cidadãs na medida. Primeiro, segundo a Nota Técnica, porque a MP não trata por igual as crianças atingidas pela Síndrome do Zika Vírus no país (negando o princípio constitucional de que todos são iguais perante a Lei), uma vez que a pensão será destinada apenas a crianças “nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2018”.

A medida exclui bebês afetados pela doença que nasceram fora desse intervalo de tempo. Além das controvérsias quanto à data na qual o vírus começou a circular no Brasil (pode haver casos ainda não identificados que venham a ser revelados), o Boletim Epidemiológico da Secretaria de Vigilância em Saúde, do Ministério da Saúde, de setembro de 2019, confirmou 59 casos de gestantes contaminadas pelo Zika vírus no ano de 2019. Somente no estado de Pernambuco, duas crianças foram confirmadas com Síndrome do Zika vírus e, na Bahia, três. Ou seja, a contaminação continua e as crianças contaminadas em 2019 já estão excluídas da medida.

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão lembra que, em 1982, ao estipular pensão indenizatória vitalícia às pessoas acometidas pela Síndrome da Talidomida (Lei 7.070), o Estado brasileiro não impôs um intervalo de tempo determinado quanto ao nascimento dos beneficiários. Por isso a Nota Técnica destaca: “A Constituição da República preconiza o tratamento isonômico aplicado a todos indistintamente e estabelece, dentre seus objetivos, promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.

No documento que enviou ao Congresso Nacional, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão chama atenção que a ocorrência da Síndrome do Zika Vírus no Brasil é marcada por perfil de desigualdades sociodemográficas e geográficas. O Boletim Epidemológico do Ministério da Saúde contabiliza 3.226 crianças nascidas no país entre 2015 e 2018 com alterações no crescimento e no desenvolvimento, possivelmente causadas pelo vírus Zika. Mulheres negras, nordestinas, pobres e, em grande parte, abandonadas pelos companheiros, são o perfil mais comum das mães que enfrentam as necessidades de crianças acometidas pela moléstia, diz a Nota Técnica.

Outro elemento da Medida Provisória do governo federal que fere a Constituição, segundo o MPF, é a determinação, no artigo 1º, de que as famílias das crianças não podem promover ações judiciais que envolvam a Síndrome de Zika. “O direito de acesso à prestação jurisdicional é elemento essencial ao Estado Democrático de Direito. Sem a garantia efetiva de acesso à Justiça, a proclamação de todos os demais direitos tornar-se-ia mera peça retórica, pois o cidadão não teria como protegê-los diante da sua violação, sobretudo quando esta fosse perpetrada pelo próprio Estado”, diz a Nota Técnica que ressaltar que qualquer lei que crie embaraços e obstáculos para que cidadãos tenham acesso à Justiça afrontam gravemente a Constituição.

Segundo o MPF, o texto da MP também viola preceitos da Constituição Brasileira ao definir que a concessão da pensão especial se dará em substituição ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), ao qual as famílias de crianças afetadas pela doença já tinham direito, por terem renda per capita menor que ¼ do salário mínimo vigente. A MP proíbe que a pensão seja adicionada ao BPC – estabelecendo, portanto, a substituição do benefício pela pensão.

A Nota Técnica afirma: “Se a pensão especial tem cunho indenizatório e, portanto, é medida que tem em conta a negligência estatal e se propõe a superar o quadro de desigualdade por ela gerado, ela deve alcançar todas as crianças portadoras de referida moléstia, independentemente da situação financeira da família respectiva. Sua natureza, insista-se, é absolutamente distinta do BPC, de caráter assistencial, e não o substitui”.

A Medida Provisória nº 894/2019 está em tramitação no Congresso Nacional. Veja aqui como acontece o trâmite: https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/138553

Bereia, portanto, classifica esta informação divulgada pelas mídias sociais como “imprecisa”, pois oferece conteúdos verdadeiros mas não os apresenta na amplitude necessária para serem considerados informação (oferece dado parcial e não mostra a controvérsia inconstitucional da medida). Representa desinformação e necessita das complementações que esta matéria oferece aos leitores e leitoras.

Ps.: Essa chegagem foi sugerida por leitores/as do Bereia. Sugestões de checagem devem ser oferecidas pelo WhatsApp +55 98 92000-7205

Referências da Checagem:

Medida Provisória nº 894/2019, de 5 de setembro de 2019 https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/138553

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO. Nota Técnica nº 18/2019-PFDC, de 7 de outubro de 2019. http://pfdc.pgr.mpf.mp.br/atuacao-e-conteudos-de-apoio/notas-tecnicas/nota-tecnica-18-2019-pfdc

MINISTÉRIO DA SAÚDE. SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE. Vigilância em Saúde no Brasil 2003|2019. Da criação da Secretaria de Vigilância em Saúde aos dias atuais. Boletim Epidemiológico da Saúde, Número Especial, set 2019.  https://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2019/setembro/25/boletim-especial-21ago19-web.pdf

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