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	Comentários sobre: É enganosa matéria sobre interrupção de culto doméstico em Santa Catarina pela PM	</title>
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	<description>Informação e checagem de notícias</description>
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		<title>
		Por: Breno		</title>
		<link>https://coletivobereia.com.br/e-imprecisa-materia-sobre-interrupcao-de-culto-domestico-em-santa-catarina-pela-pm/#comment-760</link>

		<dc:creator><![CDATA[Breno]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 23 Aug 2020 00:56:10 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Impressionante o malabarismo verbal para justificar o injustificável. Basta ler a Constituição Federal. Os dois únicos instrumentos jurídicos para alterar o direito à liberdade de reunião são: Estado de Defesa e Estado de Sítio. O primeiro restringe e o segundo suspende. E nenhum desses foi utilizado. Na verdade, o Presidente quis aplicar os tais instrumentos para dar apoio jurídico às medidas restritivas (ou seja, ele quis &quot;jogar seguindo as regas do jogo&quot;, quando eu falo &quot;jogo&quot;, refiro-me ao Estado Democrático de Direito) e não foi autorizado pelo STF. Por ironia, o STF é quem deveria ser o &quot;juiz&quot; para julgar quem está seguindo as regras do &quot;jogo&quot;. Vimos então o &quot;juiz&quot; ser o primeiro a não seguir as regras. Era esperado, são 11 supremos juízes que nunca passaram em concursos para juiz.

Aqui estão os artigos:

Art. 136.

§ 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

I - restrições aos direitos de:

a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

IV - suspensão da liberdade de reunião;]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Impressionante o malabarismo verbal para justificar o injustificável. Basta ler a Constituição Federal. Os dois únicos instrumentos jurídicos para alterar o direito à liberdade de reunião são: Estado de Defesa e Estado de Sítio. O primeiro restringe e o segundo suspende. E nenhum desses foi utilizado. Na verdade, o Presidente quis aplicar os tais instrumentos para dar apoio jurídico às medidas restritivas (ou seja, ele quis &#8220;jogar seguindo as regas do jogo&#8221;, quando eu falo &#8220;jogo&#8221;, refiro-me ao Estado Democrático de Direito) e não foi autorizado pelo STF. Por ironia, o STF é quem deveria ser o &#8220;juiz&#8221; para julgar quem está seguindo as regras do &#8220;jogo&#8221;. Vimos então o &#8220;juiz&#8221; ser o primeiro a não seguir as regras. Era esperado, são 11 supremos juízes que nunca passaram em concursos para juiz.</p>
<p>Aqui estão os artigos:</p>
<p>Art. 136.</p>
<p>§ 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:</p>
<p>I &#8211; restrições aos direitos de:</p>
<p>a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;</p>
<p>Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:</p>
<p>IV &#8211; suspensão da liberdade de reunião;</p>
]]></content:encoded>
		
			</item>
		<item>
		<title>
		Por: LEVI MATHEUS		</title>
		<link>https://coletivobereia.com.br/e-imprecisa-materia-sobre-interrupcao-de-culto-domestico-em-santa-catarina-pela-pm/#comment-746</link>

		<dc:creator><![CDATA[LEVI MATHEUS]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 14 Aug 2020 17:21:11 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Em resposta a &lt;a href=&quot;https://coletivobereia.com.br/e-imprecisa-materia-sobre-interrupcao-de-culto-domestico-em-santa-catarina-pela-pm/#comment-238&quot;&gt;Mairo&lt;/a&gt;.

Assino embaixo. Sua observação é verdadeira; o culto foi interrompido sim! E se eram pessoas da mesma família, elas não estavam, de maneira nenhuma, em “situação de emergência de saúde”. Enganoso é o título e a matéria desse site.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Em resposta a <a href="https://coletivobereia.com.br/e-imprecisa-materia-sobre-interrupcao-de-culto-domestico-em-santa-catarina-pela-pm/#comment-238">Mairo</a>.</p>
<p>Assino embaixo. Sua observação é verdadeira; o culto foi interrompido sim! E se eram pessoas da mesma família, elas não estavam, de maneira nenhuma, em “situação de emergência de saúde”. Enganoso é o título e a matéria desse site.</p>
]]></content:encoded>
		
			</item>
		<item>
		<title>
		Por: Jaaziel		</title>
		<link>https://coletivobereia.com.br/e-imprecisa-materia-sobre-interrupcao-de-culto-domestico-em-santa-catarina-pela-pm/#comment-299</link>

		<dc:creator><![CDATA[Jaaziel]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 20 Jul 2020 17:25:26 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Concordo em gênero, número e grau. Quanta vontade de puxar o saco do governador. Por que $erá?]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Concordo em gênero, número e grau. Quanta vontade de puxar o saco do governador. Por que $erá?</p>
]]></content:encoded>
		
			</item>
		<item>
		<title>
		Por: William Miranda		</title>
		<link>https://coletivobereia.com.br/e-imprecisa-materia-sobre-interrupcao-de-culto-domestico-em-santa-catarina-pela-pm/#comment-258</link>

		<dc:creator><![CDATA[William Miranda]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 29 Jun 2020 15:46:09 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Enganoso??? Na sua propria materia diz que a policia interrompeu o culto domiciliar para orientar.
Sim a policia foi em uma casa (propriedade privada) para interromper um culto familiar, isso é um grande absurdo. A ordem é fica em casa, eles estavam em casa.

Bereia checou as informações das matérias de Gospel Prime e constatou que houve a interrupção do culto pelos policiais para a orientação dos responsáveis do domicílio para que evitassem a aglomeração, utilizando como base o decreto 515/2020, do governo do Estado de Santa Catarina, e a lavratura do Boletim de Ocorrência na cidade de Forquilhinha-SC, aonde o fato ocorreu.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Enganoso??? Na sua propria materia diz que a policia interrompeu o culto domiciliar para orientar.<br />
Sim a policia foi em uma casa (propriedade privada) para interromper um culto familiar, isso é um grande absurdo. A ordem é fica em casa, eles estavam em casa.</p>
<p>Bereia checou as informações das matérias de Gospel Prime e constatou que houve a interrupção do culto pelos policiais para a orientação dos responsáveis do domicílio para que evitassem a aglomeração, utilizando como base o decreto 515/2020, do governo do Estado de Santa Catarina, e a lavratura do Boletim de Ocorrência na cidade de Forquilhinha-SC, aonde o fato ocorreu.</p>
]]></content:encoded>
		
			</item>
		<item>
		<title>
		Por: Mairo		</title>
		<link>https://coletivobereia.com.br/e-imprecisa-materia-sobre-interrupcao-de-culto-domestico-em-santa-catarina-pela-pm/#comment-238</link>

		<dc:creator><![CDATA[Mairo]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 24 Jun 2020 02:24:12 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Enganoso é esse teu malabarismo argumentativo para justificar essa atitude e dar aval a uma lei absurda dessas. No mesmo B.O dizia que eram pessoas da mesma família, então, o culto poderia ter seguido normal, uma vez que eles já tinham contato entre si. Agora, além do desvio de verbas, usam a &quot;situação de emergência de saúde&quot; pra tolir todas as nossas liberdades individuais.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Enganoso é esse teu malabarismo argumentativo para justificar essa atitude e dar aval a uma lei absurda dessas. No mesmo B.O dizia que eram pessoas da mesma família, então, o culto poderia ter seguido normal, uma vez que eles já tinham contato entre si. Agora, além do desvio de verbas, usam a &#8220;situação de emergência de saúde&#8221; pra tolir todas as nossas liberdades individuais.</p>
]]></content:encoded>
		
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